Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
REGULAMENTO
A
Liga Andrelandense de Futebol (LAF),
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da Entidade,
após ser ouvido o Conselho Arbitral
dos Clubes em 24 de julho de 2014,
oficializa o presente Regulamento,
baixando normas para a disputa do 29º
Campeonato Regional Oficial da Liga
Andrelandense de Futebol, com início
determinado para o dia 17 de agosto de
2014.
CAPÍTULO
I- DAS
EQUIPES
Art.
1º
- O 29º Campeonato Regional Oficial
da LAF será disputado por 09 (nove)
equipes, sendo:
01
Esporte
Clube Atalanta
Andrelândia
02
Esporte
Clube Cruzeiro
Madre
de Deus de Minas
03
Independência
Esporte Clube
Madre
de Deus de Minas
04
Minduri
Futebol Clube
Minduri
05
Rosário
Esporte Clube
Andrelândia
06
São
Vicente Esporte Clube
São
Vicente de Minas
07
Sete
de Setembro Futebol Clube
Cruzília
08
União
Atlético Clube
São
Vicente de Minas
09
Ypiranga
Atlético Clube
Cruzília
CAPÍTULO
II- DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art.
2º
- Na 1ª Fase as 09 (nove) equipes serão
divididas em três grupos e jogarão
entre si, dentro de seus respectivos
grupos, em Turno
e Returno. Terão o mando de campo
das partidas as equipes colocadas à
esquerda da tabela de jogos. Os grupos
desta 1ª Fase são:
GRUPO
1:
Minduri, Sete de Setembro e União.
GRUPO
2:
Cruzeiro, Rosário e Ypiranga.
GRUPO
3:
Atalanta, Independência e São
Vicente.
§
1º - Ao
final da 1ª Fase, classificar-se-ão
para a 2ª Fase as duas equipes com
maior pontuação em cada um dos três
grupos. Para efeito de desempate, será
obedecido o seguinte critério, pela
ordem:
1)Maior
número de vitórias;
2)Maior
saldo positivo de gols;
3)Confronto
direto (somente quando forem duas
equipes);
4)Maior
número de gols pró;
5)Menor
número de gols sofridos;
6)Menor
número de derrotas;
7)Sorteio.
§
2º
- As seis equipes classificadas
disputarão a 2ª Fase divididas em
dois grupos com três equipes cada e
jogarão entre si, dentro de seus
respectivos grupos, em TurnoeReturno,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos, sendo:
GRUPO
4:1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2
e 1 do Grupo 3 (sorteio).
GRUPO
5:1ª do Grupo 2, 2ª do Grupo 1
e 1 do Grupo 3 (sorteio).
§
3º
- Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a Fase
Semifinal as duas equipes com maior
pontuação em cada grupo. Para efeito
de desempate, será obedecido o critério
do § 1º deste artigo.
§
4º
- Na
Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo
4 enfrentará a 2ª colocada do Grupo
5, e a 1ª colocada do Grupo 5
enfrentará a 2ª colocada do Grupo 4.O mando de campo da 1ª partida será
das equipes classificadas em 2º lugar
na 2ª Fase, invertendo-se o mando de
campo para a 2ª partida. Estará
classificada para a Final a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
estará classificada para a Final a
equipe com maior pontuação que a
adversária, somando-se as três
partidas, vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em pontos e
também no saldo de gols, haverá uma
prorrogação de 30 minutos, dividida
em dois tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será finalista
a equipe com melhor campanha que a
adversária, somando-se os pontos
ganhos da 1ª e 2ª Fases. Se necessários,
serão aplicados os critérios de
desempate enumerados no § 1º deste
artigo.
§
5º
- Na Fase Final as duas equipes
classificadas farão a grande decisão,
com a 1ª partida sendo realizada no
campo da equipe com campanha inferior
à da adversária, somando-se a 1ª
Fase, 2ª Fase e apenas os dois
primeiros jogos da Fase Semifinal. A 2ª
partida terá mando de campo inverso
ao da 1ª. Será Campeã a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
será Campeã a equipe com melhor
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas, vindo em
seguida o saldo de gols. No caso de
empate em pontos e também no saldo de
gols, haverá uma prorrogação de 30
minutos, dividida em dois tempos de 15
minutos. Persistindo o empate, será
Campeã a equipe com melhor campanha
que a adversária, somando-se os
pontos ganhos da 1ª Fase, 2ª Fase e
também os dois primeiros jogos da
Fase Semifinal, excetuando-se a
partida extra, caso tenha havido. Se
necessários, serão aplicados os critérios
de desempate enumerados no § 1º
deste artigo.
CAPÍTULO
III- DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art.
3º
- Em todo o Campeonato, em conjunto
com o presente Regulamento, deverão
ser consideradas as seguintes
normativas, sem prejuízo da legislação
aplicável: as Regras do Jogo
(definidas pelo IFAB – International
Football Association Board), os
normativos da FIFA, da CBF e da FMF e
o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Art.
4º
- Compete à LAF:
a)Elaborar
as Tabelas do Campeonato, programando
datas, horários e locais das
partidas;
b)Fazer
cumprir o Regulamento e as Tabelas do
Campeonato;
c)Aprovar
ou não as partidas, à vista das súmulas
e dos relatórios dos árbitros,
entendendo-se como aprovadas as que não
forem objeto de restrição.
Art.
5º -
Compete à equipe que tiver o mando de
campo, além das demais medidas locais
de ordem técnica e administrativa,
necessárias e indispensáveis à logística
e à segurança da partida:
a)Requisitar
policiamento com, no mínimo, setenta
e duas horas de antecedência;
b)Providenciar
a colocação de mesa e cadeira em
local apropriado, para que o quarto árbitro
ou representante da LAF possa auxiliar
o árbitro;
c)Manter
no local da partida, até o seu final,
três bolas em conformidade com o
disposto na Regra 2 da IFAB, sendo
duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
d)Providenciar
no sentido de que o gramado e os vestiários
estejam em condições normais de uso;
e)Providenciar,
com a devida antecedência, a marcação
do campo de jogo, que deverá obedecer
rigorosamente às disposições da
Regra 1 da IFAB (International
Football Association Board), bem como
a colocação das redes nas metas e a
instalação de bancos para atletas
reservas e membros das comissões técnicas;
f)Zelar
pela segurança de atletas e comissões
técnicas, árbitros, árbitros
assistentes, representantes e
diretores da LAF;
g)Adotar
as medidas necessárias para prevenir
e reprimir desordens no ambiente da
partida, inclusive quanto ao lançamento
de objetos no campo de jogo;
h)Zelar
pelos equipamentos e meios de
transporte da arbitragem e de
diretores da LAF.
Art.
6º
- Compete
ao árbitro, além de apresentar-se
regularmente uniformizado, como também
os seus assistentes, para o exercício
de suas funções:
a)Providenciar
para que, antes da hora marcada para o
início da partida, todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas do campo
de jogo e das áreas adjacentes ao
gramado, e que as pessoas credenciadas
ocupem os locais reservados para sua
permanência;
b)Providenciar
para que no banco de reservas só
estejam, além dos onze atletas
suplentes identificados e
uniformizados, mais cinco pessoas
credenciadas pelas equipes, que deverão
apresentar um documento de identidade,
com foto, expedido por órgão público
oficial do País, a saber: um diretor,
um médico (com CRM), um técnico, um
preparador físico e um massagista.
CAPÍTULO
IV- DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art.
7º
- As disposições definidoras do
Sistema de Disputa (Capítulo II)
deste Regulamento não poderão ser
alteradas, uma vez iniciado o
Campeonato.
Art.
8º
- O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
a)Três
pontos por vitória;
b)Um
ponto por empate.
Art.
9º -
O horário oficial para o início das
partidas é de 15h, sendo que, quando
houver rodada dupla, a preliminar será
às 13h. Na rodada dupla, farão a
partida de fundo as equipes que,
juntas, tiverem a maior pontuação,
aplicando-se os critérios de
desempate do § 1º do art. 2º deste
Regulamento.
Parágrafo
Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, os horários
oficiais das partidas serão de 14h e
16h, respectivamente.
Art.
10
- As datas, horários e locais das
partidas constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a)Por
determinação da LAF ou da Justiça
Desportiva;
b)Por
comum acordo entre as equipes, desde
que não resulte em prejuízo a
terceiros e que sejam homologadas pela
LAF.
Art.
11 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir sobre o adiamento da partida,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
da mesma, fazendo chegar à Secretaria
da LAF, com a maior urgência, um
relatório detalhado dos fatos.
§
1º
- Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrerem pelo menos um dos seguintes
motivos:
a)Falta
de segurança;
b)Mau
estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
c)Falta
de iluminação adequada;
d)Conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no
estádio;
e)Procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes das equipes ou de suas
torcidas;
f)Ocorrência
extraordinária que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
2º
- Nos casos previstos neste artigo, a
partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os motivos
que deram causa à interrupção.
1)
Caberá
ao árbitro definir o prazo de
espera, observando sempre as condições
de iluminação, se entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado;
2)
O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida, mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos incisos (a), (d) e
(e) do § 1º deste artigo.
§
3º
- Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no §
1º deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era vencedora da partida,
será ela declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero);
II.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo placar
de 3x0 (três a zero) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III.Se
a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo placar
de 3x0 (três a zero);
IV.Em
quaisquer das situações descritas
nos incisos I, II ou III anteriores,
se a equipe que não tiver dado causa
à paralisação estiver dependendo do
saldo de gols para objetivos de
classificação a fases seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
encaminhada à Justiça Desportiva.
Art.
12
- As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
identificados no art. 11, serão
complementadas posteriormente, caso
tenham cessado os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhuma das equipes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§
1º -
Caberá à LAF marcar nova data para a
realização da partida e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada.
§
2º
- Nos casos de complementação de
partida, a LAF marcará nova data e
decidirá, dependendo das circunstâncias,
se haverá ou não cobrança de
ingresso.
§
3º
- As partidas que forem interrompidas
após os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no art. 11,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele momento,
desde que nenhuma das equipes tenha
dado causa ao encerramento.
Art.
13
- Em todas as partidas, salvo acordo
entre as equipes, usará o uniforme de
preferência a equipe visitante; a
troca de uniforme será realizada pela
equipe visitada, se necessária.
Art.
14 -
Durante a partida, somente os atletas
e o árbitro poderão permanecer
dentro do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de dirigentes, repórteres
ou qualquer pessoa não autorizada.
Art.
15 -
Ocorrendo no local da partida a falta
do trio de arbitragem ou de algum
membro do mesmo, as equipes poderão
escolher, de comum acordo, pessoas
julgadas competentes, que serão
incorporadas à súmula da partida, a
ser enviada posteriormente para a
Secretaria da LAF.
Parágrafo
Único
- Na ausência do representante da
LAF, caberá ao árbitro ou algum dos
árbitros assistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando a súmula
para a Secretaria da LAF.
CAPÍTULO
V- DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
16 -
Somente
terão condição de jogo os atletas
que satisfizerem ao que dispõe a
legislação desportiva e este
Regulamento.
Art.
17
- O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra, caso já
tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo
Único -
O atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra equipe, desde
que, mesmo como substituto, não tenha
sido apenado no Campeonato.
Art.
18
- Os atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após se identificarem
perante um dos componentes da equipe
de arbitragem ou representante da LAF.
§
1º -
A identificação será feita pela
exibição de documento de identidade
expedido por órgão público oficial
do País ou da carteira de atleta
expedida pela LAF.
§
2º - Os
atletas que chegarem após o início
da partida não poderão assinar a súmula
e nem participar da mesma, a não ser
que seja para complementar a equipe
que esteja atuando com menos de onze
atletas, excluídos os casos de expulsão,
caso tenham ocorrido.
Art.
19
- Os atletas inscritos ou transferidos
depois de iniciada a Fase Semifinal não
terão condição de jogo para o
restante do Campeonato.
Art.
20 - O
atleta que requerer inscrição ou
transferência por mais de uma equipe
ou omitir, no pedido de inscrição,
sua vinculação a outra equipe,
responderá pelas penas previstas no
CBJD.
CAPÍTULO
VI- DAS
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art.
21
- O processo de impugnação da
validade da partida ou de seu
resultado será processado na Justiça
Desportiva, na forma das disposições
do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Art.
22 -
O procedimento objetivando a anulação
da partida ou do seu resultado, seja o
de impugnação, queixa ou outro
qualquer, será encaminhado à Justiça
Desportiva, uma vez efetuado o
pagamento da taxa prevista, e obedecerá
às disposições do CBJD.
Parágrafo
Único - A
taxa a que se refere este artigo é de
R$ 300,00 (trezentos reais).
Art.
23 -
A LAF, verificando que uma equipe
incluiu na partida atleta sem condição
legal, encaminhará necessária e
obrigatoriamente a notícia da infração
à Justiça Desportiva, à qual
competirá a aplicação de pena, nos
termos do que dispõe o CBJD.
Art.
24
- Independentemente das sanções de
natureza regulamentar, expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art.
25
- A inobservância ou descumprimento
deste Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
1)
Advertência;
2)
Multa;
3)
Desligamento
do Campeonato.
§
Único - As
penalidades previstas nos incisos I e
II deste artigo serão aplicadas pela
LAF, independentemente das sanções
que sejam cominadas com base no CBJD.
Art. 26
- Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente o atleta
advertido pelo árbitro a cada série
de três cartões amarelos,
independentemente da sequência das
partidas previstas
na tabela do Campeonato.
§
1º
- O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade das equipes
disputantes, não cabendo à LAF
nenhum tipo de obrigação ou
responsabilidade nessa contagem, ainda
que mantenha um sistema de contagem
para o seu necessário controle
administrativo.
§
2º
- Quando um atleta for advertido com o
cartão amarelo e posteriormente for
expulso de campo pela exibição
direta do cartão vermelho, aquele
cartão amarelo anteriormente exibido
permanecerá em vigor para o cômputo
dos três cartões que resultarão em
impedimento automático.
§
3º -
Quando o cartão amarelo referido no
inciso II for o terceiro da série, o
atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um
pela sequência dos três cartões
amarelos e outro pelo recebimento do
cartão vermelho.
§
4º -
Quando, na mesma partida, um atleta
recebe um primeiro cartão amarelo e,
posteriormente, recebe um segundo cartão
amarelo, do que resulta a exibição
do cartão vermelho, os cartões
amarelos que precederam ao vermelho não
serão considerados para o cômputo
dos três cartões amarelos que
resultam em impedimento automático.
Art.
27
- O atleta que for expulso de campo ou
do banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar
da partida subsequente,
independentemente do mérito e da data
da decisão do julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo
Único -
Se o julgamento ocorrer após o
cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á
da pena imposta a partida não
disputada em consequência da expulsão.
Art.
28
- Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete atletas,
por quaisquer das equipes.
§
1º
- Na hipótese do não atendimento ao
previsto neste artigo, o árbitro
aguardará até 30 (trinta) minutos após
a hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe
regularmente presente será declarada
vencedora pelo placar de 3x0 (três a
zero).
§
2º
- Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas as equipes,
as duas serão declaradas perdedoras
pelo placar de 3x0 (três a zero).
§
3º
- Após o início da partida,
se uma das equipes ficar reduzida a
menos de sete atletas, dando causa a
essa situação, tal equipe perderá
os pontos em disputa.
§
4º - O
resultado da partida será mantido, na
aplicação do parágrafo 3º, se no
momento do seu encerramento a equipe
adversária estiver vencendo a
partida, por um placar igual ou
superior a 3x0 (três a zero); tal não
ocorrendo, o resultado considerado será
de 3x0 (três a zero) para a equipe
adversária.
Art.
29
- Sempre que uma equipe, atuando
apenas com sete atletas, tiver um ou
mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos para a recuperação do(s)
atleta(s).
Parágrafo
Único -
Esgotado o prazo previsto neste
artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado à sua equipe, o árbitro
dará a partida como encerrada,
procedendo-se na forma prevista nos
parágrafos 3º e 4º do art. 28 deste
Regulamento.
Art.
30
– Se uma equipe apresentar-se com
menos de sete atletas, ou ficar
reduzida a menos de sete atletas após
o início da partida, dando causa à não
realização da mesma ou à sua
suspensão definitiva, estará sujeita
às sanções previstas neste
Regulamento e na legislação
desportiva.
Parágrafo
Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art.
31 -
A equipe que for suspensa pela Justiça
Desportiva perderá os pontos das
partidas que deveriam ser disputadas
durante o período da suspensão e, após
o período, disputará normalmente as
demais partidas.
Art.
32
- Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõe o
§ 3º do art. 11 deste Regulamento.
Art.
33
- Nos casos em que uma equipe for
punida com perda de mando de campo,
caberá exclusivamente à LAF
determinar a data, o horário e o
local da partida, sendo que a equipe
punida deverá cumprir todas as
determinações contidas no art. 5º
deste Regulamento.
Parágrafo Único -
O
cumprimento de pena de perda de mando
de campo, nos casos de mais de um
jogo, dar-se-á de forma
necessariamente sequenciada, sem
quaisquer descontinuidades na tabela
de jogos.
Art.
34 -
Quando ao final do Campeonato uma
penalidade de suspensão por partida
aplicada pela Justiça Desportiva a
algum atleta restar pendente, tal pena
deverá ser cumprida obrigatoriamente
no Campeonato subsequente da mesma
natureza, coordenado pela LAF.
Art.
35 -
Quando ao final do Campeonato uma
penalidade de perda de mando de campo
aplicada pela Justiça Desportiva a
alguma equipe restar pendente, tal
pena deverá ser cumprida no
Campeonato subsequente da mesma
natureza, coordenado pela LAF.
Art.
36 -
A equipe que der causa à não realização
ou impedir o prosseguimento da partida
que estiver disputando, por simulação
de contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma, poderá ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente e sofrerá as seguintes
punições:
1)
Se
era vencedora no momento da
paralisação, será considerada
perdedora pelo placar de 3x0 (três
a zero); se era perdedora, a
adversária será declarada
vencedora pelo placar de 3x0 (três
a zero) ou pelo placar do momento
da suspensão, prevalecendo o
equivalente à maior diferença de
gols;
2)
Se
a partida estava empatada, a
equipe que houver dado causa à
suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art.
37
- A equipe que deixar de disputar, sem
justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária pelo
placar de 3x0 (três a zero) e poderá
ficar proibida de disputar o
campeonato subsequente,
independentemente das sanções da
Justiça Desportiva.
§
1º
- A equipe que não se apresentar em
campo até 30 minutos após a hora
marcada para o início da partida
responderá pelas penas previstas no caput
deste artigo.
§
2º
- Se uma equipe abandonar ou for
desligada do Campeonato, após o seu
início, além de poder ficar proibida
de participar do campeonato
subsequente, os resultados de suas
partidas já realizadas serão
mantidos e nas suas demais partidas
constantes da tabela será considerada
perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero)
em favor da adversária; se
o abandono ocorrer em fase eliminatória,
a equipe será desclassificada e,
assim, substituída pela equipe por
ela eliminada.
CAPÍTULO
VII- DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art.
38
- Para garantir a permanência no
Campeonato e cobrir eventuais gastos,
cada equipe dará à LAF um cheque no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.
39
- Cada equipe disputante pagará à
LAF, antes do início do Campeonato,
uma taxa de inscrição no valor de R$
700,00 (setecentos reais).
Art.
40
- A LAF estipulará um prazo para que
cada equipe quite seus débitos para
com a mesma. Na hipótese da não
quitação, a equipe estará sujeita
às penalidades constantes neste
Regulamento.
Art.
41
- O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte, imediatamente
após a realização da partida,
sujeitará a equipe mandante da
partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medida
administrativa da LAF, além das
penalidades previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art.
42 -
Os preços dos ingressos serão
definidos pela equipe mandante da
partida, observadas as disposições
legais sobre meia-entrada e outras
situações previstas em lei de cada
município.
Art.
43
- Nas partidas válidas pela Fase
Semifinal, as equipes com o mando de
campo deverão repassar 25% da renda
bruta para a LAF.
Art.
44
- Nas partidas válidas pela Fase
Final, as equipes com o mando de campo
deverão repassar 1/3 (um terço) da
renda bruta para a LAF.
Art.
45 -
Os sócios das equipes participantes
pagarão integralmente o ingresso nas
partidas válidas pela Fase Semifinal
e Final.
Art.
46 -
Na Fase Semifinal e Final, na partida
em que não houver cobrança de
ingresso, será feito pela LAF um cálculo
do público presente, para efeito do
disposto nos artigos 43 e 44 deste
Regulamento.
CAPÍTULO
VIII- DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
47 - As
equipes deverão disponibilizar aos
torcedores, em seus estádios ou por
elas utilizados, sanitários em plenas
condições de limpeza e
funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe de
arbitragem.
Art. 48 –
As
equipes deverão ceder os estádios de
sua propriedade para as competições,
quando tais estádios forem
formalmente requisitados pela LAF.
Art.
49 -
A entrada nos estádios de menores de
12 (doze) anos de idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis, será
disciplinada pelo Juizado de Menores
da cidade onde a partida for
realizada.
Art. 50
- As equipes que tenham concordado em
participar do Campeonato reconhecem a
Justiça Desportiva como instância própria
para resolver as questões envolvendo
disciplina e competições
desportivas, nos termos dos parágrafos
1º e 2º do artigo 217 da Constituição
Federal, vedado os recursos e medidas
cautelares nos tribunais ordinários
previstos no parágrafo 2º do artigo
68 dos Estatutos da FIFA.
Art.
51
- A LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no
interior ou fora dos estádios.
Art.
52 -
Cada equipe fornecerá à LAF um
endereço eletrônico (e-mail) onde,
através do mesmo, serão feitas todas
as comunicações, inclusive Notas
Oficiais da Comissão Disciplinar e do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
A
comunicação eletrônica substitui
qualquer outro meio de publicação
oficial, para quaisquer efeitos
legais.
Art. 53
- Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela LAF, através
de comunicação formal às partes
interessadas.