Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
28º
Campeonato
Regional Oficial -
2013
Regulamento
A
Liga Andrelandense de Futebol
(LAF), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo
Estatuto da Entidade, após
ser ouvido o Conselho Arbitral
dos Clubes em 08 de julho de
2013, oficializa o presente
Regulamento, baixando normas
para a disputa do 28º
Campeonato Regional Oficial da
Liga Andrelandense de Futebol,
com início determinado para o
dia 08 de setembro de 2013.
CAPÍTULO
I- DAS EQUIPES
Art. 1º
- O 28º Campeonato
Regional Oficial da LAF será
disputado por 14 (quatorze)
equipes, sendo:
01
Beira
Rio Futebol Clube
Baependi
02
Clube
Atlético Itanil
Madre
de Deus de Minas
03
Esporte
Clube Atalanta
Andrelândia
04
Grêmio
Esportivo e Social
Carvalhense
Carvalhos
05
Independência
Esporte Clube
Madre
de Deus de Minas
06
Piedense
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
07
Rosário
Esporte Clube
Andrelândia
08
Santanense
Esporte Clube
Santana
do Garambéu
09
São
Vicente Esporte Clube
São
Vicente de Minas
10
Seritinga
Esporte Clube
Seritinga
11
Sete
de Setembro Futebol
Clube
Cruzília
12
União
Atlético Clube
São
Vicente de Minas
13
União
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
14
Ypiranga
Atlético Clube
Cruzília
CAPÍTULO
II - DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º
- Na 1ª Fase as 14
(quatorze) equipes serão
divididas em quatro grupos e
jogarão entre si, dentro de
seus respectivos grupos, em Turno
e Returno. Terão o mando
de campo das partidas as
equipes colocadas à esquerda
da tabela de jogos. Os grupos
desta 1ª Fase são:
GRUPO 1:
Independência, Piedense,
Santanense e União(Piedade
do Rio Grande).
GRUPO 2:
Atalanta, Itanil, Rosário e
União (São
Vicente de Minas).
GRUPO 3:
Grêmio, São Vicente e
Ypiranga.
GRUPO 4:
Beira Rio, Seritinga e Sete de
Setembro.
§ 1º - Ao
final da 1ª Fase,
classificar-se-ão para a 2ª
Fase as duas equipes com maior
pontuação em cada um dos
quatro grupos. Para efeito de
desempate, será obedecido o
seguinte critério, pela
ordem:
1)Maior número de vitórias;
2)Maior saldo positivo de
gols;
3)Confronto direto
(somente quando forem duas
equipes);
4)Maior número de gols
pró;
5)Menor número de gols
sofridos;
6)Menor número de
derrotas;
7)Sorteio.
§ 2º
- As oito equipes
classificadas disputarão a 2ª
Fase divididas em dois grupos
com quatro equipes cada e
jogarão entre si, dentro de
seus respectivos grupos, em TurnoeReturno,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na tabela de jogos,
sendo:
GRUPO
5:1ª do Grupo 1, 2ª do
Grupo 2, 1ª do Grupo 3 e 2ª
do Grupo 4.
GRUPO
6:2ª do Grupo 1, 1ª do
Grupo 2, 2ª do Grupo 3 e 1ª
do Grupo 4.
§ 3º
- Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a Fase
Semifinal as duas equipes com
maior pontuação em cada
grupo. Para efeito de
desempate, será obedecido o
critério do § 1º deste
artigo.
§ 4º
- Na
Fase Semifinal a 1ª colocada
do Grupo 5 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 6, e a 1ª
colocada do Grupo 6 enfrentará
a 2ª colocada do Grupo 5. O
mando de campo da 1ª partida
será das equipes
classificadas em 2º lugar na
2ª Fase, invertendo-se o
mando de campo para a 2ª
partida. Estará classificada
para a Final a equipe que
vencer as duas partidas. Caso
contrário, haverá uma
partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90
minutos regulamentares desta
partida extra, estará
classificada para a Final a
equipe com maior pontuação
que a adversária, somando-se
as três partidas, vindo em
seguida o saldo de gols. No
caso de empate em pontos e
também no saldo de gols,
haverá uma prorrogação de
30 minutos, dividida em dois
tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será
finalista a equipe com melhor
campanha que a adversária,
somando-se a média de pontos
ganhos da 1ª e 2ª Fases. Se
necessários, serão aplicados
os critérios de desempate
enumerados no § 1º deste
artigo.
§ 5º
- Na
Fase Final as duas equipes
classificadas farão a grande
decisão, com a 1ª partida
sendo realizada no campo da
equipe com campanha inferior
à da adversária, somando-se
a 1ª Fase, 2ª Fase e apenas
os dois primeiros jogos da
Fase Semifinal. A 2ª partida
terá mando de campo inverso
ao da 1ª. Será Campeã a
equipe que vencer as duas
partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em
campo neutro. Ao final dos 90
minutos regulamentares desta
partida extra, será Campeã a
equipe com melhor pontuação
que a adversária, somando-se
as três partidas, vindo em
seguida o saldo de gols. No
caso de empate em pontos e
também no saldo de gols,
haverá uma prorrogação de
30 minutos, dividida em dois
tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será
Campeã a equipe com melhor
campanha que a adversária,
somando-se a média de pontos
ganhos da 1ª Fase, 2ª Fase e
também os dois primeiros
jogos da Fase Semifinal,
excetuando-se a partida extra,
caso tenha havido. Se necessários,
serão aplicados os critérios
de desempate enumerados no §
1º deste artigo.
CAPÍTULO
III- DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º
- Em todo o Campeonato, em
conjunto com o presente
Regulamento, deverão ser
consideradas as seguintes
diretrizes normativas: as
Regras do Jogo (definidas pelo
IFAB – International
Football Association Board),
as normas da FIFA, da CBF e da
FMF, o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) e a
Legislação Federal aplicável
ao Campeonato.
Art. 4º
- Compete à LAF:
a)Elaborar
as Tabelas do Campeonato,
programando datas, horários e
locais das partidas;
b)Fazer
cumprir o Regulamento e as
Tabelas do Campeonato;
c)Aprovar
ou não as partidas, à vista
das súmulas e dos relatórios
dos árbitros, entendendo-se
como aprovadas as que não
forem objeto de restrição.
Art. 5º -
Compete à equipe que tiver o
mando de campo, além das
demais medidas de ordem técnica
e administrativa, necessárias
e indispensáveis à logística
e à segurança da partida:
a)Requisitar
policiamento com, no mínimo,
setenta e duas horas de
antecedência;
b)Providenciar
a colocação de mesa e
cadeira em local apropriado,
para que o quarto árbitro ou
representante da LAF possa
auxiliar o árbitro;
c)Manter
no local da partida, até o
seu final, três bolas em
conformidade com o disposto na
Regra II da IFAB, sendo duas
com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em
jogo;
d)Providenciar
no sentido de que o gramado e
os vestiários estejam em
condições normais de uso;
e)Providenciar,
com a devida antecedência, a
marcação do campo de jogo,
que deverá obedecer
rigorosamente às disposições
da Regra I da IFAB
(International Football
Association Board), bem como a
colocação das redes nas
metas e a instalação de
bancos para atletas suplentes
e membros das comissões técnicas;
f)Zelar
pela segurança de atletas e
comissão técnica, árbitros,
árbitros assistentes,
representantes e diretores da
LAF;
g)Adotar
as medidas necessárias para
prevenir e reprimir desordens
no ambiente da partida,
inclusive quanto ao lançamento
de objetos no campo de jogo;
h)Zelar
pelos equipamentos e meios de
transporte da arbitragem e de
diretores da LAF.
Art.
6º
- Compete
ao árbitro, além de
apresentar-se regularmente
uniformizado, como também os
seus assistentes, para o exercício
de suas funções:
a)Providenciar para
que, antes da hora marcada
para o início da partida,
todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas
do campo de jogo e das áreas
adjacentes ao gramado, e que
as pessoas credenciadas ocupem
os locais reservados para sua
permanência;
b)Providenciar para
que no banco de suplentes só
estejam, além dos onze
atletas suplentes
identificados e uniformizados,
mais cinco pessoas
credenciadas pelas equipes,
que deverão apresentar um
documento de identidade, com
foto, expedido por órgão público
oficial do País, a saber: um
diretor, um médico (com CRM),
um técnico, um preparador físico
e um massagista.
CAPÍTULO
IV- DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 7º
- As disposições relativas
ao Sistema de Disputa (Capítulo
II) deste Regulamento não
poderão ser alteradas, uma
vez iniciado o Campeonato.
Art. 8º
- O Campeonato será regido
pelo sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes
critérios:
a)Três
pontos por vitória;
b)Um ponto por
empate.
Art. 9º -
O horário oficial para o início
das partidas é de 15h, sendo
que, quando houver rodada
dupla, a preliminar será às
13h. Na rodada dupla, farão a
partida de fundo as equipes
que, juntas, tiverem a maior
pontuação, aplicando-se os
critérios de desempate do §
1º do art. 2º deste
Regulamento.
Parágrafo Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, os horários
oficiais das partidas serão
de 14h e 16h, respectivamente.
Art. 10
- As datas, horários e locais
das partidas constantes na
tabela poderão sofrer alterações:
a)Por
determinação da LAF ou da
Justiça Desportiva;
b)Por
comum acordo entre as equipes,
desde que não resulte em
prejuízo a terceiros e que
sejam homologadas pela LAF.
Art. 11 -
O árbitro é a única
autoridade para decidir sobre
o adiamento da partida, bem
como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão
definitiva da mesma, fazendo
chegar à Secretaria da LAF,
com a maior urgência, um
relatório detalhado dos
fatos.
§
1º
- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a)Falta
de garantia;
b)Mau
estado do campo, que torne a
partida impraticável ou
perigosa;
c)Falta
de iluminação adequada;
d)Conflitos
ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)Procedimentos
contrários à disciplina por
parte dos componentes das
equipes ou de suas torcidas;
f)Ocorrência
extraordinária que represente
uma situação de comoção
incompatível com a realização
ou continuidade da partida.
§
2º
- Nos casos previstos no § 1º
deste artigo, a partida
interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os
motivos que deram causa à
interrupção.
I.Caberá
ao árbitro definir o prazo de
espera, observando sempre as
condições de iluminação,
se entender que o motivo que
deu origem à paralisação da
partida poderá ser sanado;
II.O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida, mesmo que
o chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e
(e) do § 1º deste artigo.
§
3º
- Quando a partida for
suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no § 1º
deste artigo, assim se
procederá, após julgamento
do processo correspondente
pela Justiça Desportiva:
I.Se
uma equipe houver dado causa
à suspensão e era vencedora
da partida, será ela
declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero);
II.Se
uma equipe houver dado causa
à suspensão e era perdedora,
a adversária será declarada
vencedora pelo placar de 3x0
(três a zero) ou pelo placar
do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente
à maior diferença de gols;
III.Se
a partida estiver empatada, a
equipe que houver dado causa
à suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero);
IV.Em
quaisquer situações (I, II e
III) anteriores, se a equipe
que não tiver dado causa à
paralisação estiver
dependendo do saldo de gols
para objetivos de classificação
a fases seguintes, tal equipe
será declarada vencedora pelo
placar necessário à sua
classificação.
Art. 12
- As partidas não iniciadas e
as que forem suspensas até os
30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos identificados no
§ 1º do art. 11, serão
complementadas posteriormente,
caso tenham cessado os motivos
que a adiaram ou a
suspenderam, desde que nenhuma
das equipes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão
da partida em questão.
§
1º -
Caberá à LAF marcar nova
data para a realização da
partida e dela poderão
participar todos os atletas
que tenham condições de jogo
na nova data marcada.
§
2º
- Em caso de complementação
de partida, a LAF marcará
nova data e decidirá,
dependendo das circunstâncias,
se haverá ou não cobrança
de ingresso e se a mesma será
com os portões do estádio
abertos ou fechados ao público.
§
3º
- As partidas que forem
interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no
§ 1º do art. 11, serão
consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhuma das
equipes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 13
- Em todas as partidas, salvo
acordo entre as equipes, usará
o uniforme de preferência a
equipe visitante; se houver a
necessidade de troca de
uniforme, esta será realizada
pela equipe visitada.
Art. 14 -
Durante a partida, somente os
atletas e o árbitro poderão
permanecer dentro do campo de
jogo, sendo proibida a entrada
de dirigentes, repórteres ou
quaisquer pessoas não
autorizadas.
Art. 15 -
Ocorrendo no local da partida
a falta do trio de arbitragem
ou de algum membro do mesmo,
as equipes poderão escolher,
de comum acordo, pessoas
julgadas competentes, que serão
incorporadas à súmula da
partida, a ser enviada
posteriormente para a
Secretaria da LAF.
Parágrafo Único
- Na ausência do
representante da LAF, caberá
ao árbitro ou algum dos árbitros
assistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando a
súmula para a Secretaria da
LAF.
CAPÍTULO
V -
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
16 -
Somente
terão condição de jogo os
atletas que satisfizerem ao
que dispõe a legislação
desportiva e este Regulamento.
Art. 17
- O atleta inscrito por uma
equipe não poderá competir
por outra, caso já tenha
atuado no Campeonato.
Parágrafo Único -
O atleta que assinar a súmula
na qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra
equipe, desde que, mesmo como
substituto, não tenha sido
apenado no Campeonato.
Art. 18
- Os atletas de cada equipe
deverão assinar a súmula no
espaço correspondente, após
se identificarem perante um
dos componentes da equipe de
arbitragem ou representante da
LAF.
§
1º -
A identificação será feita
pela exibição de documento
de identidade expedido por órgão
público oficial do País ou
da carteira de atleta expedida
pela LAF.
§
2º - Os
atletas que chegarem após o
início da partida não poderão
assinar a súmula e nem
participar da mesma, a não
ser que seja para complementar
a equipe que esteja atuando
com menos de onze atletas,
excluídos os casos de expulsão,
caso tenham ocorrido.
Art. 19
- Os atletas inscritos ou
transferidos depois de
iniciada a Fase Semifinal não
terão condição de jogo para
o restante do Campeonato.
Art.
20 - O atleta que requerer
inscrição ou transferência
por mais de uma equipe ou
omitir, no pedido de inscrição,
sua vinculação a outra
equipe, responderá pelas
penas previstas no CBJD.
CAPÍTULO
VI -
DAS
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 21
- O processo de impugnação
da validade da partida ou de
seu resultado será processado
na Justiça Desportiva, na
forma das disposições do Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Art. 22 -
O procedimento objetivando a
anulação da partida ou do
seu resultado, seja o de
impugnação, queixa ou outro
qualquer, será encaminhado à
Justiça Desportiva, uma vez
efetuado o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às
disposições do CBJD.
Parágrafo Único - A
taxa a que se refere este
artigo é de R$ 300,00
(trezentos reais).
Art. 23 -
A LAF, verificando que uma
equipe incluiu na partida
atleta sem condição legal,
encaminhará necessária e
obrigatoriamente a notícia da
infração à Justiça
Desportiva, à qual competirá
a aplicação de pena, nos
termos do que dispõe o CBJD.
Art. 24
- Independentemente das sanções
de natureza regulamentar
expressamente estabelecidas
neste Regulamento, as infrações
disciplinares serão
processadas e julgadas na
forma prevista no CBJD.
Art. 25
- A inobservância ou
descumprimento deste
Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes
penalidades:
1)Advertência;
2)Desligamento
do Campeonato.
§ Único - A
pena estipulada no item 1
deste artigo será aplicada
pela LAF, independentemente
das sanções disciplinares
cominadas pelo CBJD.
Art. 26 - Perde a condição de jogo para a partida oficial
subsequente o atleta advertido
pelo árbitro a cada série de
três advertências com cartões
amarelos, independentemente da
sequência das partidas
previstas
na tabela do Campeonato.
§
1º
- O controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da exclusiva
responsabilidade das equipes,
não cabendo à LAF nenhum
tipo de obrigação ou
responsabilidade nessa
contagem, ainda que mantenha
um sistema de contagem para o
seu necessário controle
administrativo.
§ 2º
- Quando um atleta for
advertido com o cartão
amarelo e posteriormente for
expulso de campo pela exibição
direta do cartão vermelho,
aquele cartão amarelo
anteriormente exibido
permanecerá em vigor para o cômputo
dos três cartões que
resultarão em impedimento
automático.
§
3º -
Quando o cartão amarelo a que
se refere o parágrafo
anterior for o terceiro da série,
o atleta será penalizado com
dois impedimentos automáticos,
sendo um pela sequência dos
três cartões amarelos e
outro pelo recebimento do cartão
vermelho.
§
4º -
Quando, na mesma partida, um
atleta recebe um primeiro cartão
amarelo e, posteriormente,
recebe um segundo cartão
amarelo, do que resulta a
exibição do cartão
vermelho, os cartões amarelos
que precederam ao vermelho não
serão considerados para o cômputo
dos três cartões amarelos
que resultam em impedimento
automático.
Art. 27
- O atleta que for expulso de
campo ou do banco de suplentes
ficará automaticamente
impedido de participar da
partida subsequente,
independentemente de decisão
da Justiça Desportiva no
julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo Único -
Se o julgamento ocorrer após
o cumprimento da suspensão
automática, sendo o atleta
suspenso, deduzir-se-á da
pena imposta a partida não
disputada em consequência da
expulsão.
Art. 28
- Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete
atletas, por quaisquer das
equipes.
§
1º
- Na hipótese do não
atendimento ao previsto no caput
deste artigo, o árbitro
aguardará até 30 (trinta)
minutos após a hora marcada
para o início da partida,
findo os quais a equipe
regularmente presente será
declarada vencedora pelo
placar de 3x0 (três a zero).
§
2º
- Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas as
equipes, as duas serão
declaradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
§
3º
- Após o início da partida,
se uma das equipes ficar
reduzida a menos de sete
atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá
os pontos em disputa no caso
de vitória.
§
4º - O
resultado da partida será
mantido, na aplicação do parágrafo
anterior, se no momento do seu
encerramento a equipe adversária
estiver vencendo a partida,
por um placar igual ou
superior a 3x0 (três a zero);
tal não ocorrendo, o
resultado considerado será de
3x0 (três a zero) para a
equipe adversária.
Art. 29
- Sempre que uma equipe,
atuando apenas com sete
atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o
árbitro conceder um prazo de
10 (dez) minutos para a
recuperação do(s) atleta(s).
Parágrafo Único -
Esgotado o prazo previsto
neste artigo, sem que o atleta
tenha sido reincorporado à
sua equipe, o árbitro dará a
partida como encerrada,
procedendo-se na forma
prevista nos §§ 3º e 4º do
art. 28 deste Regulamento.
Art. 30
- Nos casos em que uma equipe
se apresentar com menos de
sete atletas ou ficar reduzida
a menos de sete, após
iniciada a partida, dando
causa à não realização da
mesma ou à sua suspensão
definitiva, estará sujeita às
sanções previstas neste
Regulamento e na legislação
desportiva.
Parágrafo Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça
Desportiva para verificação
da ocorrência de infração
disciplinar.
Art.
31 -
A equipe que for suspensa pela
Justiça Desportiva perderá
os pontos das partidas que
deveriam ser disputadas
durante o período da suspensão
e, após o período, disputará
normalmente as demais
partidas.
Art. 32
- Quando uma equipe for
declarada vencedora da partida
por decisão da Justiça
Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que
dispõe o § 3º do art. 11
deste Regulamento.
Art. 33
- Nos casos em que uma equipe
for punida com perda de mando
de campo, caberá
exclusivamente à LAF
determinar a data, o horário
e o local da partida, sendo
que a equipe punida deverá
cumprir todas as determinações
contidas no art. 5º deste
Regulamento.
Art. 34 -
Quando ao final do Campeonato
uma penalidade de suspensão
por partida aplicada pela
Justiça Desportiva a algum
atleta restar pendente, tal
pena deverá ser cumprida
obrigatoriamente no Campeonato
subsequente da mesma natureza,
coordenado pela LAF.
Art. 35 -
Quando ao final do Campeonato
uma penalidade de perda de
mando de campo aplicada pela
Justiça Desportiva a alguma
equipe restar pendente, tal
pena deverá ser cumprida no
Campeonato subsequente da
mesma natureza, coordenado
pela LAF.
Art. 36 -
A equipe que der causa à não
realização ou impedir o
prosseguimento da partida que
estiver disputando, por simulação
de contusão, por insuficiência
numérica intencional de seus
atletas ou por qualquer outra
forma, poderá ficar proibida
de participar do campeonato
subsequente e sofrerá as
seguintes punições:
I.Se
era vencedora no momento da
paralisação, será
considerada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero);
se era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo
placar de 3x0 (três a zero)
ou pelo placar do momento da
suspensão, prevalecendo o
equivalente à maior diferença
de gols;
II.Se
a partida estava empatada, a
equipe que houver dado causa
à suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero).
Art. 37
- A equipe que deixar de
disputar, sem justa causa,
qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos
em disputa em favor da adversária
pelo placar de 3x0 (três a
zero) e poderá ficar proibida
de disputar o campeonato
subsequente, independentemente
das sanções da Justiça
Desportiva.
§
1º
- A equipe que não se
apresentar em campo até 30
minutos após a hora marcada
para o início da partida
responderá pelas penas
previstas no caput
deste artigo.
§
2º
- Se uma equipe abandonar ou
for desligada do Campeonato,
após o seu início, além de
poder ficar proibida de
participar do campeonato
subsequente, os resultados de
suas partidas já realizadas
serão mantidos e nas suas
demais partidas constantes da
tabela será considerada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero) em favor
da adversária; se
o abandono ocorrer em fase
eliminatória, a equipe será
desclassificada e, assim,
substituída pela equipe por
ela eliminada.
CAPÍTULO
VII -
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38
- Para garantir a permanência
no Campeonato, cada equipe dará
à LAF uma nota promissória
no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), que será
devolvida ao emitente após o
encerramento do mesmo.
Art. 39
- Cada equipe disputante pagará
à LAF uma taxa de inscrição
no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), a ser
efetuada antes do início do
Campeonato.
Art. 40
- A LAF estipulará um prazo
para que cada equipe quite
seus débitos para com a
mesma. Na hipótese da não
quitação, a equipe estará
sujeita às penalidades
constantes neste Regulamento.
Art. 41
- O não pagamento das
despesas de arbitragem e
transporte, imediatamente após
a realização da partida,
sujeitará a equipe mandante
da partida ao seu afastamento
do Campeonato através de
medida administrativa da LAF,
além das penalidades
previstas neste Regulamento e
no CBJD.
Art. 42 -
Os preços dos ingressos serão
definidos pela equipe mandante
da partida, observadas as
disposições legais sobre
meia-entrada e outras situações
previstas em lei de cada município.
Art. 43
- Nas partidas válidas pela
Fase Semifinal, as equipes com
o mando de campo deverão
repassar 25% da renda bruta
para a LAF.
Art. 44
- Nas partidas válidas pela
Fase Final, as equipes com o
mando de campo deverão
repassar 1/3 (um terço) da
renda bruta para a LAF.
Art. 45 -
Os sócios das equipes
participantes pagarão
integralmente o ingresso nas
partidas válidas pela Fase
Semifinal e Final.
Art. 46 -
Na Fase Semifinal e Final, na
partida em que não houver
cobrança de ingresso, será
feito pela LAF um cálculo do
público presente, para efeito
do disposto nos artigos 43 e
44 deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - As
equipes deverão
disponibilizar aos torcedores,
em seus estádios ou por elas
utilizados, sanitários em
plenas condições de limpeza
e funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à
equipe de arbitragem.
Art. 48 -
A entrada nos estádios de
menores de 12 (doze) anos de
idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis,
será disciplinada pelo
Juizado de Menores da cidade
onde a partida for realizada.
Art. 49
- As equipes reconhecem a
Justiça Desportiva como instância
própria para resolver as
questões relativas à
disciplina e ao Campeonato.
Art. 50
- A LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual
ocorrência de danos, de
qualquer natureza, no interior
ou fora dos estádios.
Art.
51 - Cada equipe fornecerá
à LAF um endereço eletrônico
(e-mail) onde, através do
mesmo, serão feitas todas as
comunicações com os clubes,
inclusive Notas Oficiais da
Comissão Disciplinar e do
Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD). A
comunicação eletrônica
substitui qualquer outro meio
de publicação oficial, para
quaisquer efeitos legais.
Art. 52 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos
pela LAF, através de comunicação
formal às partes
interessadas.