Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
27º
Campeonato
Regional Oficial
REGULAMENTO
A
Diretoria da Liga Andrelandense de
Futebol (LAF), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo
Estatuto da Entidade, após ser
ouvido o Conselho Arbitral dos
Clubes em16 de julho de 2012,
oficializa o presente Regulamento,
baixando normas para a disputa do 27º
Campeonato Regional Oficial da Liga
Andrelandense de Futebol, com início
determinado para o dia 21 de outubro
de 2012. Por decisão do Conselho
Arbitral dos Clubes, ficou decidido
que cada equipe pagará uma taxa de
inscrição no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais)
CAPÍTULO
I
DAS EQUIPES
Art. 1º
- O 27º Campeonato Regional Oficial
da LAF será disputado por 08 (oito)
equipes, sendo:
01
Botafogo
de Futebol Andrelandense
Andrelândia
02
Clube
Atlético Itanil
Madre
de Deus de Minas
03
Esporte
Clube Atalanta
Andrelândia
04
Esporte
Clube Cruzeiro
Madre
de Deus de Minas
05
São
Vicente Esporte Clube
São
Vicente de Minas
06
Sete
de Setembro Futebol Clube
Cruzília
07
União
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
08
Vasquinho
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
CAPÍTULO
II
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º
- Na 1ª Fase as 08 (oito) equipes
serão divididas em dois grupos e
jogarão entre si, dentro de seus
respectivos grupos, em Turno
e Returno. Terão o mando de
campo das partidas as equipes
colocadas à esquerda da tabela de
jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:
GRUPO 1:
Botafogo, Itanil, São Vicente e União.
GRUPO 2:
Atalanta, Cruzeiro, Sete de Setembro
e Vasquinho.
§ 1º - Ao
final da 1ª Fase, classificar-se-ão
para a Fase Semifinal as duas
equipes com maior pontuação em
cada um dos dois grupos. Para efeito
de desempate, será obedecido o
seguinte critério, pela ordem:
1)Maior número de vitórias;
2)Maior saldo positivo de gols;
3)Confronto direto (somente
quando forem duas equipes);
4)Maior número de gols pró;
5)Menor número de gols
sofridos;
6)Menor número de derrotas;
7)Sorteio.
§ 2º
- Na Fase Semifinal a 1ª colocada
do Grupo 1 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 2, e a 1ª
colocada do Grupo 2 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 1. O mando de
campo da 1ª partida será das
equipes classificadas em 2º lugar
na 1ª Fase, invertendo-se o mando
de campo para a 2ª partida. Estará
classificada para a Final a equipe
que vencer as duas partidas. Caso
contrário, haverá uma partida
extra, em campo neutro. Ao final dos
90 minutos regulamentares desta
partida extra, estará classificada
para a Final a equipe com maior
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas, vindo
em seguida o saldo de gols. No caso
de empate em pontos e também no
saldo de gols, haverá uma prorrogação
de 30 minutos, dividida em dois
tempos de 15 minutos. Persistindo o
empate, será finalista a equipe com
melhor campanha que a adversária na
1ª Fase. Se necessários, serão
aplicados os critérios de desempate
enumerados no § 1º do art. 2º
deste Regulamento.
§ 3º
- Na Fase Final as duas equipes
classificadas farão a grande decisão,
com a 1ª partida sendo realizada no
campo da equipe com campanha
inferior à da adversária,
somando-se a 1ª Fase e apenas os
dois primeiros jogos da Fase
Semifinal. A 2ª partida terá mando
de campo inverso ao da 1ª. Será
Campeã a equipe que vencer as duas
partidas. Caso contrário, haverá
uma partida extra, em campo neutro.
Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
será Campeã a equipe com melhor
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas, vindo
em seguida o saldo de gols. No caso
de empate em pontos e também no
saldo de gols, haverá uma prorrogação
de 30 minutos, dividida em dois
tempos de 15 minutos. Persistindo o
empate, será Campeã a equipe com
melhor campanha que a adversária,
somando-se a 1ª Fase e apenas os
dois primeiros jogos da Fase
Semifinal. Se necessários, serão
aplicados os critérios de desempate
enumerados no § 1º do art. 2º
deste Regulamento.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º
- Em todo o Campeonato, em conjunto
com o presente Regulamento, deverão
ser consideradas as seguintes
diretrizes normativas: as Regras do
Jogo (definidas pelo IFAB –
International Football Association
Board), as normas da FIFA, da CBF e
da FMF, o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) e a
Legislação Federal aplicável ao
Campeonato.
Art. 4º
- Compete à Diretoria da LAF:
a)Elaborar
as Tabelas do Campeonato,
programando datas, horários e
locais das partidas;
b)Fazer
cumprir o Regulamento e as Tabelas
do Campeonato;
c)Aprovar
ou não as partidas, à vista das súmulas
e dos relatórios dos árbitros,
entendendo-se como aprovadas as que
não forem objeto de restrição.
Art. 5º -
Compete à equipe que tiver o mando
de campo, além das demais medidas
de ordem técnica e administrativa,
necessárias e indispensáveis à
logística e à segurança da
partida:
a)Requisitar
policiamento com, no mínimo,
setenta e duas horas de antecedência;
b)Providenciar
a colocação de mesa e cadeira em
local apropriado, para que o quarto
árbitro ou representante da LAF
possa auxiliar o árbitro;
c)Manter
no local da partida, até o seu
final, três bolas em conformidade
com o disposto na Regra II da IFAB,
sendo duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
d)Providenciar
no sentido de que o gramado e os
vestiários estejam em condições
normais de uso;
e)Providenciar,
com a devida antecedência, a marcação
do campo de jogo, que deverá
obedecer rigorosamente às disposições
da Regra I da IFAB (International
Football Association Board), bem
como a colocação das redes nas
metas e a instalação de bancos
para atletas suplentes e membros das
comissões técnicas;
f)Zelar
pela segurança de atletas e comissão
técnica, árbitros, árbitros
assistentes, representantes e
diretores da LAF;
g)Adotar
as medidas necessárias para
prevenir e reprimir desordens no
ambiente da partida, inclusive
quanto ao lançamento de objetos no
campo de jogo;
h)Zelar
pelos equipamentos e meios de
transporte da arbitragem e de
diretores da LAF.
Art.
6º
- Compete
ao árbitro, além de apresentar-se
regularmente uniformizado, como também
os seus assistentes, para o exercício
de suas funções:
a)Providenciar para que,
antes da hora marcada para o início
da partida, todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas do
campo de jogo e das áreas
adjacentes ao gramado, e que as
pessoas credenciadas ocupem os
locais reservados para sua permanência;
b)Providenciar para que no
banco de suplentes só estejam, além
dos onze atletas suplentes
identificados e uniformizados, mais
cinco pessoas credenciadas pelas
equipes, que deverão apresentar um
documento de identidade, com foto,
expedido por órgão público
oficial do País, a saber: um
diretor, um médico (com CRM), um técnico,
um preparador físico e um
massagista.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 7º
- As disposições relativas ao
Sistema de Disputa (Capítulo II)
deste Regulamento não poderão ser
alteradas, uma vez iniciado o
Campeonato.
Art. 8º
- O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
a)Três
pontos por vitória;
b)Um ponto por empate.
Art. 9º -
O horário oficial para o início
das partidas é de 15h, sendo que,
quando houver rodada dupla, a
preliminar será às 13h. Na rodada
dupla, farão a partida de fundo as
equipes que, juntas, tiverem a maior
pontuação, aplicando-se os critérios
de desempate do § 1º do art. 2º
deste Regulamento.
Parágrafo Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, os horários
oficiais das partidas serão de 14h
e 16h, respectivamente.
Art. 10
- As datas, horários e locais das
partidas constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a)Por
determinação da Diretoria da LAF
ou da Justiça Desportiva;
b)Por
comum acordo entre as equipes, desde
que não resulte em prejuízo a
terceiros e que sejam homologadas
pela Diretoria da LAF.
Art. 11 -
O árbitro é a única autoridade
para decidir sobre o adiamento da
partida, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão
definitiva da mesma, fazendo chegar
à Secretaria da LAF, com a maior
urgência, um relatório detalhado
dos fatos.
§
1º
- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes
motivos:
a)Falta
de garantia;
b)Mau
estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
c)Falta
de iluminação adequada;
d)Conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou
no estádio;
e)Procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes das equipes ou de
suas torcidas;
f)Ocorrência
extraordinária que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade
da partida.
§
2º
- Nos casos previstos no § 1º
deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa
à interrupção.
I.Caberá
ao árbitro definir o prazo de
espera, observando sempre as condições
de iluminação, se entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado;
II.O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida, mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações previstas
nos itens (a), (d) e (e) do § 1º
deste artigo.
§
3º
- Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no
§ 1º deste artigo, assim se
procederá, após julgamento do
processo correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era vencedora da
partida, será ela declarada
perdedora pelo placar de 3x0 (três
a zero);
II.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo
placar de 3x0 (três a zero) ou pelo
placar do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente à
maior diferença de gols;
III.Se
a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero);
IV.Em
quaisquer situações (I, II e III)
anteriores, se a equipe que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo do saldo de gols
para objetivos de classificação a
fases seguintes, tal equipe será
declarada vencedora pelo placar
necessário à sua classificação.
Art. 12
- As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30
minutos do segundo tempo, pelos
motivos identificados no § 1º do
art. 11, serão complementadas
posteriormente, caso tenham cessado
os motivos que a adiaram ou a
suspenderam, desde que nenhuma das
equipes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§
1º -
Caberá à Diretoria da LAF marcar
nova data para a realização da
partida e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições
de jogo na nova data marcada.
§
2º
- Em caso de complementação de
partida, a Diretoria da LAF marcará
nova data e decidirá, dependendo
das circunstâncias, se haverá ou não
cobrança de ingresso e se a mesma
será com os portões do estádio
abertos ou fechados ao público.
§
3º
- As partidas que forem
interrompidas após os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
relacionados no § 1º do art. 11,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhuma das
equipes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 13
- Em todas as partidas, salvo acordo
entre as equipes, usará o uniforme
de preferência a equipe visitante;
se houver a necessidade de troca de
uniforme, esta será realizada pela
equipe visitada.
Art. 14 -
Durante a partida, somente os
atletas e o árbitro poderão
permanecer dentro do campo de jogo,
sendo proibida a entrada de
dirigentes, repórteres ou quaisquer
pessoas não autorizadas.
Art. 15 -
Ocorrendo no local da partida a
falta do trio de arbitragem ou de
algum membro do mesmo, as equipes
poderão escolher, de comum acordo,
pessoas julgadas competentes, que
serão incorporadas à súmula da
partida, a ser enviada
posteriormente para a Secretaria da
LAF.
Parágrafo Único
- Na ausência do representante da
LAF, caberá ao árbitro ou algum
dos árbitros assistentes
desempenhar os serviços do mesmo,
enviando a súmula para a Secretaria
da LAF
CAPÍTULO
V
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
16 -
Somente
terão condição de jogo os atletas
que satisfizerem ao que dispõe a
legislação desportiva e este
Regulamento.
Art. 17
- O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra, caso já
tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo Único -
O atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra equipe,
desde que, mesmo como substituto, não
tenha sido apenado no Campeonato.
Art. 18
- Os atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após se
identificarem perante um dos
componentes da equipe de arbitragem
ou representante da LAF.
§
1º -
A identificação será feita pela
exibição de documento de
identidade expedido por órgão público
oficial do País ou da carteira de
atleta expedida pela LAF.
§
2º - Os
atletas que chegarem após o início
da partida não poderão assinar a súmula
e nem participar da mesma, a não
ser que seja para complementar a
equipe que esteja atuando com menos
de onze atletas, excluídos os casos
de expulsão, caso tenham ocorrido.
Art. 19
- Os atletas inscritos ou
transferidos depois de iniciada a
Fase Semifinal não terão condição
de jogo para o restante do
Campeonato.
Art.
20 - O atleta que requerer
inscrição ou transferência por
mais de uma equipe ou omitir, no
pedido de inscrição, sua vinculação
a outra equipe, responderá pelas
penas previstas no CBJD.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 21
- O processo de impugnação da
validade da partida ou de seu
resultado será processado na Justiça
Desportiva, na forma das disposições
do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Art. 22 -
O procedimento objetivando a anulação
da partida ou do seu resultado, seja
o de impugnação, queixa ou outro
qualquer, será encaminhado à Justiça
Desportiva, uma vez efetuado o
pagamento da taxa prevista, e
obedecerá às disposições do
CBJD.
Parágrafo Único - A
taxa a que se refere este artigo é
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 23 -
A Diretoria da LAF, verificando que
uma equipe incluiu na partida atleta
sem condição legal, encaminhará
necessária e obrigatoriamente a notícia
da infração à Justiça
Desportiva, à qual competirá a
aplicação de pena, nos termos do
que dispõe o CBJD.
Art. 24
- Independentemente das sanções de
natureza regulamentar expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art. 25
- A inobservância ou descumprimento
deste Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
a)Advertência
(pela Diretoria da LAF);
b)Desligamento
do Campeonato.
Art. 26
- Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente o atleta
advertido pelo árbitro a cada série
de três advertências com cartões
amarelos, independentemente da sequência
das partidas previstas na tabela do
Campeonato.
§
1º
- O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da
exclusiva responsabilidade das
equipes, não cabendo à LAF nenhum
tipo de obrigação ou
responsabilidade nessa contagem,
ainda que mantenha um sistema de
contagem para o seu necessário
controle administrativo.
§ 2º
- Quando um atleta for advertido com
o cartão amarelo e posteriormente
for expulso de campo pela exibição
direta do cartão vermelho, aquele
cartão amarelo anteriormente
exibido permanecerá em vigor para o
cômputo dos três cartões que
resultarão em impedimento automático.
§
3º -
Quando o cartão amarelo a que se
refere o parágrafo anterior for o
terceiro da série, o atleta será
penalizado com dois impedimentos
automáticos, sendo um pela sequência
dos três cartões amarelos e outro
pelo recebimento do cartão
vermelho.
§
4º -
Quando, na mesma partida, um atleta
recebe um primeiro cartão amarelo
e, posteriormente, recebe um segundo
cartão amarelo, do que resulta a
exibição do cartão vermelho, os
cartões amarelos que precederam ao
vermelho não serão considerados
para o cômputo dos três cartões
amarelos que resultam em impedimento
automático.
Art. 27
- O atleta que for expulso de campo
ou do banco de suplentes ficará
automaticamente impedido de
participar da partida subsequente,
independentemente de decisão da
Justiça Desportiva no julgamento da
infração disciplinar.
Parágrafo Único -
Se o julgamento ocorrer após o
cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á
da pena imposta a partida não
disputada em consequência da expulsão.
Art. 28
- Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete atletas,
por quaisquer das equipes.
§
1º
- Na hipótese do não atendimento
ao previsto no caput
deste artigo, o árbitro aguardará
até 30 (trinta) minutos após a
hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe
regularmente presente será
declarada vencedora pelo placar de
3x0 (três a zero).
§
2º
- Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas as
equipes, as duas serão declaradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
§
3º
- Após o início da partida,
se uma das equipes ficar reduzida a
menos de sete atletas, dando causa a
essa situação, tal equipe perderá
os pontos em disputa no caso de vitória.
§
4º - O
resultado da partida será mantido,
na aplicação do parágrafo
anterior, se no momento do seu
encerramento a equipe adversária
estiver vencendo a partida, por um
placar igual ou superior a 3x0 (três
a zero); tal não ocorrendo, o
resultado considerado será de 3x0
(três a zero) para a equipe adversária.
Art. 29
- Sempre que uma equipe, atuando
apenas com sete atletas, tiver um ou
mais atletas contundidos, poderá o
árbitro conceder um prazo de 10
(dez) minutos para a recuperação
do(s) atleta(s).
Parágrafo Único -
Esgotado o prazo previsto neste
artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado à sua equipe, o árbitro
dará a partida como encerrada,
procedendo-se na forma prevista nos
§§ 3º e 4º do art. 28 deste
Regulamento.
Art. 30
- Nos casos em que uma equipe se
apresentar com menos de sete atletas
ou ficar reduzida a menos de sete,
após iniciada a partida, dando
causa à não realização da mesma
ou à sua suspensão definitiva,
estará sujeita às sanções
previstas neste Regulamento e na
legislação desportiva.
Parágrafo Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art.
31 -
A equipe que for suspensa pela Justiça
Desportiva perderá os pontos das
partidas que deveriam ser disputadas
durante o período da suspensão e,
após o período, disputará
normalmente as demais partidas.
Art. 32
- Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição
do placar corresponderá ao que dispõe
o § 3º do art. 11 deste
Regulamento.
Art. 33
- Nos casos em que uma equipe for
punida com perda de mando de campo,
caberá exclusivamente à Diretoria
da LAF determinar a data, o horário
e o local da partida, sendo que a
equipe punida deverá cumprir todas
as determinações contidas no art.
5º deste Regulamento.
Art. 34 -
Quando ao final do Campeonato uma
penalidade de suspensão por partida
aplicada pela Justiça Desportiva a
algum atleta restar pendente, tal
pena deverá ser cumprida
obrigatoriamente no Campeonato
subsequente da mesma natureza,
coordenado pela LAF.
Art. 35 -
Quando ao final do Campeonato uma
penalidade de perda de mando de
campo aplicada pela Justiça
Desportiva a alguma equipe restar
pendente, tal pena deverá ser
cumprida no Campeonato subsequente
da mesma natureza, coordenado pela
LAF.
Art. 36 -
A equipe que der causa à não
realização ou impedir o
prosseguimento da partida que
estiver disputando, por simulação
de contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma, poderá ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente e sofrerá as seguintes
punições:
I.Se
era vencedora no momento da paralisação,
será considerada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero); se era
perdedora, a adversária será
declarada vencedora pelo placar de
3x0 (três a zero) ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo
o equivalente à maior diferença de
gols;
II.Se
a partida estava empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero).
Art. 37
- A equipe que deixar de disputar,
sem justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária pelo
placar de 3x0 (três a zero) e poderá
ficar proibida de disputar o
campeonato subsequente,
independentemente das sanções da
Justiça Desportiva.
§
1º
- A equipe que não se apresentar em
campo até 30 minutos após a hora
marcada para o início da partida
responderá pelas penas previstas no
caput
deste artigo.
§
2º
- Se uma equipe abandonar ou for
desligada do Campeonato, após o seu
início, além de poder ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente, os resultados de suas
partidas já realizadas serão
mantidos e nas suas demais partidas
constantes da tabela será
considerada perdedora pelo placar de
3x0 (três a zero) em favor
da adversária; se
o abandono ocorrer em fase eliminatória,
a equipe será desclassificada e,
assim, substituída pela equipe por
ela eliminada.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38
- Para garantir a permanência no
Campeonato, cada equipe dará à LAF
uma nota promissória no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), que será
devolvida ao emitente após o
encerramento do mesmo.
Art. 39
- A LAF estipulará um prazo para
que cada equipe quite seus débitos
para com a mesma. Na hipótese da não
quitação, a equipe estará sujeita
às penalidades constantes neste
Regulamento.
Art. 40
- O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte,
imediatamente após a realização
da partida, sujeitará a equipe
mandante da partida ao seu
afastamento do Campeonato através
de medida administrativa da
Diretoria da LAF, além das
penalidades previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 41 -
Os preços dos ingressos serão
definidos pela equipe mandante da
partida, observadas as disposições
legais sobre meia-entrada e outras
situações previstas em lei de cada
município.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - As
equipes deverão disponibilizar aos
torcedores, em seus estádios ou por
elas utilizados, sanitários em
plenas condições de limpeza e
funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe
de arbitragem.
Art. 43 -
A entrada nos estádios de menores
de 12 (doze) anos de idade, mesmo
quando acompanhados dos responsáveis,
será disciplinada pelo Juizado de
Menores da cidade onde a partida for
realizada.
Art. 44
- As equipes reconhecem a Justiça
Desportiva como instância própria
para resolver as questões relativas
à disciplina e ao Campeonato.
Art. 45
- A LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no
interior ou fora dos estádios.
Art.
46 - Cada equipe fornecerá à
LAF um endereço eletrônico
(e-mail) onde, através do mesmo,
serão feitas todas as comunicações
com os clubes, inclusive Notas
Oficiais da Comissão Disciplinar e
do Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD). A
comunicação eletrônica substitui
qualquer outro meio de publicação
oficial, para quaisquer efeitos
legais.
Art. 47
- Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da
LAF.