Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
NOTA
OFICIAL Nº 01/2011 - LAF
DEPARTAMENTO
TÉCNICO- LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL
26º
CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL - 2011
REGULAMENTO
A
Diretoria da Liga Andrelandense de
Futebol (LAF), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto
da Entidade, após ser ouvido o
Conselho Arbitral dos Clubes em 20 de
junho de 2011, oficializa o presente
Regulamento, baixando normas para a
disputa do 26º Campeonato Regional
Oficial da Liga Andrelandense de
Futebol, com início determinado para
o dia 10 de julho de 2011. Por decisão
do Conselho Arbitral dos Clubes, ficou
decidido que cada equipe disputante
pagará uma taxa de inscrição no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A equipe campeã levará um prêmio de
R$ 3.000,00 (três mil reais)e a equipe vice-campeã um prêmio
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
CAPÍTULO
I- DOS CLUBES DISPUTANTES
Art.
1º - O 26º Campeonato Regional
Oficial da LAF será disputado por 18
(dezoito) equipes, sendo:
01
- Aiuruoca Esporte Clube- Aiuruoca
02- Areão Futebol Clube - Andrelândia
03
- Associação Atlética Lima Duarte- Lima Duarte
04
- Botafogo de Futebol Andrelandense- Andrelândia
05
- Clube Atlético Itanil- Madre de Deus de Minas
06
- Esporte Clube Atalanta- Andrelândia
07
- Esporte Clube Cruzeiro - Madre de
Deus de Minas
08
- Minduri Futebol Clube - Minduri
09
- Piedense Futebol Clube - Piedade do
Rio Grande
10
- Santanense Esporte Clube - Santana
do Garambéu
11
- São Thomé Esporte Clube - São
Thomé das Letras
12- São Vicente Esporte Clube- São Vicente de Minas
13
- Sete de Setembro Futebol Clube -
Cruzília
14
- Social Futebol Clube- Lima Duarte
15
- Sociedade Esportiva Recreativa
Cruzeiro- Lima Duarte
16- União Atlético Clube- São Vicente de Minas
17- Vasquinho Futebol Clube- Piedade do Rio Grande
18- Ypiranga Atlético Clube -
Cruzília
CAPÍTULO
II- DO SISTEMA DE DISPUTA
Art.
2º - Na 1ª Fase as 18 (dezoito)
equipes serão divididas em quatro
grupos e jogarão entre si, dentro de
seus respectivos grupos, em Turno e
Returno. Terão o mando de campo das
partidas as equipescolocadas à esquerda da tabela
de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:
GRUPO
1: Atalanta, Botafogo, Cruzeiro,
Minduri e Vasquinho.
GRUPO
2: Associação (LD), Cruzeiro (LD),
Santanense e Social (LD).
GRUPO
3: Areão, Itanil, Sete de Setembro e
União.
GRUPO
4: Aiuruoca, Piedense, São Thomé, São
Vicente e Ypiranga.
§
1º - Ao final da 1ª Fase,
classificar-se-ão para a 2ª Fase as
duas equipes com maior pontuação em
cadaum dos quatro grupos. Para
efeito de desempate, será obedecido o
seguinte critério, pela ordem:
1)
Maior número de vitórias;
2)
Maior saldo positivo de gols;
3)
Confronto direto (somente quando forem
duas equipes);
4)
Maior número de gols pró;
5)
Menor número de gols sofridos;
6)
Menor número de derrotas;
7)
Sorteio.
§
2º - As oito equipes classificadas
disputarão a 2ª Fase divididas em
dois grupos com quatro equipes cada e
jogarão entre si, dentro de seus
respectivos grupos, em Turno e
Returno, obedecendo ao mandode campo prescrito na tabela de
jogos, sendo:
GRUPO
5: 1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2, 1ª
do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4.
GRUPO
6: 2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2, 2ª
do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.
§
3º - Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a Fase
Semifinal as duas equipes com maior
pontuação em cada grupo. Para efeito
de desempate, será obedecido o critério
do § 1º deste artigo.
§
4º - Na Fase Semifinal a 1ª colocada
do Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada
do Grupo 6, e a 1ª colocada doGrupo 6 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 5. O mando de campo
da 1ª partida será das equipesclassificadas em 2º lugar na 2ª
Fase, invertendo-se o mando de campo
para a 2ª partida. Estaráclassificada para a Final a
equipe que vencer as duas partidas.
Caso contrário, haverá uma partida
extra, em campo neutro. Ao final dos
90 minutos regulamentares desta
partida extra, estará classificada
para aFinal a equipe com maior pontuação
que a adversária, somando-se as três
partidas, vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em pontos e
também no saldo de gols, haverá uma
prorrogação de 30minutos, dividida em dois
tempos de 15 minutos. Persistindo o
empate, será finalista a equipe com
melhorpontuação que a adversária,
somando-se a média da 1ª e 2ª
Fases, juntas.
§
5º - Na Fase Final as duas equipes
classificadas farão a grande decisão,
com a 1ª partida sendo realizadano campo da equipe com campanha
inferior à da adversária, somando-se
a média da 1ª e 2ª Fases, juntas.A 2ª partida terá mando de
campo inverso ao da 1ª. Será Campeã
a equipe que vencer as duas partidas.Caso contrário, haverá uma
partida extra, em campo neutro. Ao
final dos 90 minutos regulamentaresdesta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação
que a adversária, somando-se as trêspartidas, vindo em seguida o
saldo de gols. No caso de empate em
pontos e também no saldo de gols,haverá uma prorrogação de 30
minutos, dividida em dois tempos de 15
minutos. Persistindo o empate,será Campeã a equipe com
melhor pontuação que a adversária,
somando-se a média da 1ª e 2ª
Fases,juntas.
CAPÍTULO
III - DAS DISPOSIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art.
3º - Em todo o Campeonato, em
conjunto com o presente Regulamento,
deverão ser consideradas asseguintes diretrizes
normativas: as Regras do Jogo
(definidas pela IFAB – International
FootballAssociation Board), as normas
da FIFA, da CBF e da FMF, o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD) e a Legislação Federal
aplicável ao Campeonato.
Art.
4º - As datas, horários e locais das
partidas constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a)
Por determinação da Diretoria da LAF
ou da Justiça Desportiva;
b)
Por comum acordo entre as equipes,
desde que não resulte em prejuízo a
terceiros e que sejamhomologadas pela Diretoria da
LAF.
Art.
5º - O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
a)
Três pontos por vitória;
b)
Um ponto por empate.
Art.
6º - Compete à Diretoria da LAF:
a)
Elaborar as Tabelas do Campeonato,
programando datas, horários e locais
das partidas;
b)
Fazer cumprir o Regulamento e as
Tabelas do Campeonato;
c)
Aprovar ou não as partidas, à vista
das súmulas e dos relatórios dos árbitros,
entendendo-se comoaprovadas as que não forem
objeto de restrição
Art.
7º - Compete ao árbitro escalado
para a partida ou membro do grupo de
arbitragem por ele designado:
a)
Providenciar para que, antes da hora
marcada para o início da partida,
todas as pessoas nãocredenciadas sejam retiradas do
campo de jogo e das áreas adjacentes
ao gramado, e que aspessoas credenciadas ocupem os
locais reservados para sua permanência;
b)
Providenciar para que no banco de
suplentes só estejam, além dos onze
atletas suplentes
identificados
e uniformizados, mais cinco pessoas
credenciadas pelas equipes, que deverão
apresentar
um documento de identidade, com foto,
expedido por órgão público oficial
do País, asaber: um diretor, um médico
(com CRM), um técnico, um preparador
físico e um massagista.
Art.
8º - Durante a partida, somente os
atletas e os árbitros poderão
permanecer dentro do campo de jogo,
sendo proibida a entrada de
dirigentes, repórteres ou quaisquer
pessoas não autorizadas.
Art.
9º - Compete à equipe que tiver o
mando de campo, além das demais
medidas de ordem técnica eadministrativa, necessárias e
indispensáveis à logística e à
segurança da partida:
a)
Requisitar policiamento com, no mínimo,
setenta e duas horas de antecedência;
b)
Adotar as medidas necessárias para
prevenir e reprimir desordens no
ambiente da partida,inclusive quanto ao lançamento
de objetos no campo de jogo;
c)
Zelar pela segurança de atletas e
comissão técnica, árbitros, árbitros
assistentes, representantes ediretores da LAF;
d)
Providenciar no sentido de que o
gramado e os vestiários estejam em
condições normais de uso;
e)
Providenciar, com a devida antecedência,
a marcação do campo de jogo, que
deverá obedecerrigorosamente às disposições
da Regra I da IFAB (International
Football Association Board), bemcomo a colocação das redes nas metas e a instalação de
bancos para atletas suplentes e
membrosdas comissões técnicas;
f)
Manter no local da partida, até o seu
final, três bolas em conformidade com
o disposto na Regra II da IFAB, sendo
duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
g)
Providenciar a colocação de mesa e
cadeira em local apropriado, para que
o quarto árbitro ourepresentante da LAF possa
auxiliar o árbitro;
h)
Zelar pelos equipamentos e meios de
transporte da arbitragem e de
diretores da LAF.
Art.
10 - O horário oficial para o início
das partidas é de 15h, sendo que,
quando houver rodada dupla, apreliminar será às 13h. Na
rodada dupla, farão a partida de
fundo as equipes que, juntas, tiverem
a maiorpontuação, aplicando-se os
critérios de desempate do art. 2º,
§ 1º deste Regulamento.
Parágrafo
Único - Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, os horários
oficiais das partidas serão de 14h e
16h, respectivamente.
Art.
11 - Em todas as partidas, salvo
acordo entre as equipes, se houver a
necessidade de troca deuniforme, esta será realizada
pela equipe visitada.
Art.
12 - Ocorrendo no local da partida a
falta do trio de arbitragem ou de
algum membro do mesmo, asequipes poderão escolher, de
comum acordo, pessoas julgadas
competentes, que serão incorporadas
àsúmula da partida, a ser
enviada posteriormente para a
Secretaria da LAF.
Parágrafo
Único - Na ausência do representante
da LAF, caberá ao árbitro ou algum
dos árbitrosassistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando a súmula
para a Secretaria da LAF.
CAPÍTULO
IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
13 - Somente terão condição de jogo
os atletas que satisfizerem ao que
dispõe a legislação desportivavigente e este Regulamento.
Art.
14 - Os atletas inscritos ou
transferidos depois de iniciada a Fase
Semifinal não terão condição de
jogo para o restante do Campeonato.
Art.
15 - Os atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após seidentificarem perante um dos
componentes da equipe de arbitragem ou
representante da LAF.
§
1º - A identificação será feita
pela exibição de documento de
identidade expedido por órgão públicooficial do País ou da carteira
de atleta expedida pela LAF.
§
2º - Os atletas que chegarem após o
início da partida não poderão
assinar a súmula e nem participar damesma, a não ser que seja para
complementar a equipe que esteja
atuando com menos de onze atletas.
Art.
16 - O atleta inscrito por uma equipe
não poderá competir por outra, caso
já tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo
Único - O atleta que assinar a súmula
na qualidade de substituto e não
participar da partidapoderá transferir-se para
outra equipe, desde que, mesmo como
substituto, não tenha sido apenado noCampeonato.
Art.
17 - Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete atletas,
por quaisquer das equipesdisputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento
ao previsto no caput deste artigo, o
árbitro aguardará até 30 (trinta)
minutos após a hora marcada para o início
da partida, findo os quais a equipe
regularmente presente serádeclarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero).
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas as equipes,
as duas serão declaradasperdedoras pelo placar de 3x0
(três a zero).
§
3º - Após o início da partida, se
uma das equipes ficar reduzida a menos
de sete atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá os
pontos em disputa no caso de vitória.
§
4º - O resultado da partida será
mantido, na aplicação do parágrafo
anterior, se no momento do seuencerramento a equipe adversária
estiver vencendo a partida, por um
placar igual ou superior a 3x0 (três
azero); tal não ocorrendo, o
resultado considerado será de 3x0 (três
a zero) para a equipe adversária.
Art.
18 - Nos casos em que uma equipe se
apresentar com menos de sete atletas
ou ficar reduzida a menos de sete, após
iniciada a partida, dando causa à não
realização da partida ou à sua
suspensãodefinitiva, estará sujeita às
sanções previstas neste Regulamento
e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo
Único - Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art.
19 - Sempre que uma equipe, atuando
apenas com sete atletas, tiver um ou
mais atletas contundidos,poderá o árbitro conceder um
prazo de 10 (dez) minutos para a
recuperação do(s) atleta(s).
Parágrafo
Único - Esgotado o prazo previsto
neste artigo, sem que o atleta tenha
sido reincorporado à sua equipe, o árbitro
dará a partida como encerrada,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo
4º doart. 17.
Art.
20 - O atleta que requerer inscrição
ou transferência por mais de uma
equipe ou omitir, no pedido deinscrição, sua vinculação a
outra equipe, responderá pelas penas
previstas no CBJD.
CAPÍTULO
V- DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO
DAS PARTIDAS
Art.
21 - O árbitro é a única autoridade
para decidir sobre o adiamento da
partida, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão
definitiva da mesma, fazendo chegar à
Secretaria da LAF, com a maior urgência,
um relatório detalhado dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes motivos:
a)
Falta de garantia;
b)
Mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
Falta de iluminação adequada;
d)
Conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)
Procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
das equipes e/ou de suastorcidas;
f)
Ocorrência extraordinária que
represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§
2º - Nos casos previstos no § 1º
deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não cessaremos motivos que deram causa à
interrupção.
I.
Caberá ao árbitro definir o prazo de
espera, observando sempre as condições
de iluminação, seentender que o motivo que deu
origem à paralisação da partida
poderá ser sanado;
II.
O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida, mesmo que o chefe
do policiamento ofereçagarantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e (e) do
§ 1º deste artigo.
§
3º - Quando a partida for suspensa
por quaisquer dos motivos previstos no
§ 1º deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.
Se uma equipe houver dado causa à
suspensão e era vencedora da partida,
será ela declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero); se era
perdedora, a adversária será
declarada vencedorapelo placar de 3x0 (três a
zero) ou pelo placar do momento da
suspensão, prevalecendo ocorrespondente à maior diferença
de gols;
II.
Se a partida estiver empatada, a
equipe que houver dado causa à
suspensão será declarada perdedora
pelo placar de 3x0 (três a zero).
Art.
22 - As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30 minutos
do segundo tempo, pelos motivos
enunciados no § 1º do art. 21, serão
complementadas posteriormente, caso
tenham cessado os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhuma das equipes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caberá à Diretoria da LAF
marcar nova data para a realização
da partida e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições
de jogo na nova data marcada.
§
2º - Em caso de complementação de
partida, a Diretoria da LAF marcará
nova data e decidirá,dependendo das circunstâncias,
se haverá ou não cobrança de
ingresso e se a mesma será com os
portõesdo estádio abertos ou fechados
ao público.
§
3º - As partidas que forem
interrompidas após os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
relacionados no § 1º do art. 21, serão
consideradas encerradas, prevalecendo
o placar daquele momento,desde que nenhuma das equipes
tenha dado causa ao encerramento.
CAPÍTULO
VI - DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art.
23 - O processo de impugnação da
validade da partida ou de seu
resultado será processado na JustiçaDesportiva, e obedecerá às
disposições do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Art.
24 - O procedimento objetivando a
anulação da partida ou do seu
resultado, seja o de impugnação,queixa ou outro qualquer, será
encaminhado à Justiça Desportiva,
uma vez efetuado o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às disposições
do CBJD.
Parágrafo
Único - A taxa a que se refere este
artigo é de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Art.
25 - A Diretoria da LAF, verificando
que uma equipe incluiu na partida
atleta sem condição legal,encaminhará necessária e
obrigatoriamente a notícia de infração
à Justiça Desportiva, à qual
competirá aaplicação de pena, nos termos
do que dispõe o CBJD.
Art.
26 - Independentemente das sanções
de natureza regulamentar expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art.
27 - A inobservância ou
descumprimento deste Regulamento
sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
a)
Advertência (pela Diretoria da LAF);
b)
Desligamento do Campeonato.
Art.
28 - O atleta que for expulso de campo
ou do banco de suplentes ficará
automaticamente impedido de participar
da partida subsequente,
independentemente de decisão da Justiça
Desportiva no julgamentoda infração disciplinar.
Parágrafo
Único - Se o julgamento ocorrer após
o cumprimento da suspensão automática,
sendo o atletasuspenso, deduzir-se-á da pena
imposta a partida não disputada em
consequência da expulsão.
Art.
29 - Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente o atleta
advertido pelo árbitro a cadasérie de três advertências
com cartões amarelos,
independentemente da sequência das
partidas previstas na tabela do
Campeonato.
§
1º - O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade das equipes
disputantes do Campeonato, não
cabendo à LAF nenhum tipo deobrigação ou responsabilidade
nessa contagem.
§
2º - Quando um atleta for advertido
com o cartão amarelo e posteriormente
for expulso de campo pelaexibição direta do cartão
vermelho, aquele cartão amarelo
anteriormente exibido permanecerá em
vigor para o cômputo dos três cartões
que resultarão em impedimento automático.
§
3º - Quando o cartão amarelo a que
se refere o parágrafo anterior for o
terceiro da série, o atleta serápenalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um
pela sequência dos três cartões
amarelos eoutro pelo recebimento do cartão
vermelho.
§
4º - Quando, na mesma partida, um
atleta recebe um primeiro cartão
amarelo e, posteriormente, recebeum segundo cartão amarelo, do
que resulta a exibição do cartão
vermelho, os cartões amarelos queprecederam ao vermelho não serão
considerados para o cômputo dos três
cartões amarelos que resultamem impedimento automático.
Art.
30 - A equipe disputante que for
suspensa pela Justiça Desportiva,
perderá os pontos das partidas que
deveriam ser disputadas durante o período
da suspensão e, após o período,
disputará normalmente asdemais partidas.
Art.
31 - Quando, ao final do Campeonato,
uma penalidade de suspensão por
partida aplicada pela JustiçaDesportiva a atleta restar
pendente, tal pena deverá ser
cumprida, obrigatoriamente, no
Campeonatosubsequente da mesma natureza,
que envolva o atleta punido.
Art.
32 - Quando, ao final do Campeonato,
uma penalidade de perda de mando de
campo aplicada pelaJustiça Desportiva à equipe
restar pendente, tal pena deverá ser
cumprida no Campeonato subsequente damesma natureza, que envolva a
equipe punida.
Art.
33 - Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõe
os itens I e II do § 3º do art. 21
deste Regulamento.
Art.
34 - Nos casos em que uma equipe for
punida com perda de mando de campo,
caberá
exclusivamente à Diretoria da LAF
determinar a data, o horário e o
local da partida, sendo que a equipe
punida deverá cumprir todas as
determinações contidas no art. 9º
deste Regulamento.
Art.
35 - A equipe que der causa à não
realização ou impedir o
prosseguimento da partida que estiverdisputando, por simulação de
contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou porqualquer outra forma, poderá
ficar proibida de participar do
campeonato subsequente e sofrerá asseguintes punições:
I.
Se era vencedora no momento da
paralisação, será considerada
perdedora pelo placar de 3x0 (trêsa zero); se era perdedora, a
adversária será declarada vencedora
pelo placar de 3x0 (três a zero) oupelo placar do momento da
suspensão, prevalecendo o equivalente
à maior diferença de gols;
II.
Se a partida estava empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declaradaperdedora pelo placar de 3x0
(três a zero).
Art.
36 - A equipe que deixar de disputar,
sem justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá ospontos em disputa em favor da
adversária pelo placar de 3x0 (três
a zero) e poderá ficar proibida dedisputar o campeonato
subsequente, independentemente das sanções
da Justiça Desportiva.
§
1º - A equipe que não se apresentar
em campo até 30 minutos após a hora
marcada para o início dapartida responderá pelas penas
previstas no caput deste artigo.
§
2º - Se uma equipe abandonar ou for
desligada do Campeonato, após o seu
início, além de poder ficarproibida de participar do
campeonato subsequente, os resultados
de suas partidas já realizadas serãomantidos e nas suas demais
partidas constantes da tabela será
considerada perdedora pelo placar de
3x0(três a zero) em favor da
adversária; se o abandono ocorrer em
fase eliminatória, a equipe será
desclassificada e, assim, substituída
pela equipe por ela eliminada.
CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art.
37 - Para garantir a permanência no
Campeonato, cada equipe dará à LAF
uma nota promissória novalor de R$1.000,00 (um mil
reais), que será devolvida ao
emitente após o encerramento do
mesmo.
Art.
38 - A LAF estipulará um prazo para
que cada equipe disputante quite seus
débitos para com amesma. Na hipótese da não
quitação, a equipe estará sujeita
às penalidades constantes neste
Regulamento.
Art.
39 - O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte, imediatamente
após a realização da partida,
sujeitará a equipe mandante da
partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medidaadministrativa da Diretoria da
LAF, além das penalidades previstas
neste Regulamento e no CBJD.
Art.
40 - Os preços dos ingressos serão
definidos pela equipe mandante da
partida, observadas as disposições
legais sobre meia-entrada e outras
situações previstas em lei de cada
município.
CAPÍTULO
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
41 - As equipes disputantes deverão
disponibilizar aos torcedores, em seus
estádios ou por elas utilizados,
sanitários em plenas condições de
limpeza e funcionamento, sendo estes
independentes dosvestiários destinados aos
atletas ou à equipe de arbitragem.
Art.
42 - A entrada nos estádios de
menores de 12 (doze) anos de idade,
mesmo quando acompanhadosdos responsáveis, será
disciplinada pelo Juizado de Menores
da cidade onde a partida for
realizada.
Art.
43 - As disposições relativas ao
Sistema de Disputa (Capítulo II)
deste Regulamento não poderão seralteradas, uma vez iniciado o
Campeonato.
Art.
44 - As equipes disputantes reconhecem
a Justiça Desportiva como instância
própria para resolver asquestões relativas à
disciplina e ao Campeonato.
Art.
45 - A LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no
interior ou fora dos estádios.
Art.
46 - Cada equipe disputante fornecerá
à LAF um endereço eletrônico
(e-mail) onde, através domesmo, serão feitas todas as
comunicações com os clubes,
inclusive Notas Oficiais da Comissão
Disciplinar e do Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD). A comunicação
eletrônica substitui qualquer outro
meio de publicação oficial, para
quaisquer efeitos legais.
Art.
47 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da
LAF.
Andrelândia,
04 de julho de 2.011
Geraldo
Adriano Nogueira de Souza - Presidente
da Liga Andrelandense de Futebol