Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
25º
CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL – 2010
REGULAMENTO
A
Diretoria da Liga Andrelandense de
Futebol (LAF), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto
da Entidade, após ser ouvido o
Conselho Arbitral dos Clubes em 07 de
julho de 2010, oficializa o presente
Regulamento, baixando normas para a
disputa do 25º Campeonato Regional
Oficial da Liga Andrelandense de
Futebol, com início determinado para
o dia 1º de agosto de 2010. Por decisão
do Conselho Arbitral dos Clubes, ficou
decidido que nesta temporada não serão
realizados os torneios-início. Assim,
cada equipe participante dará à LAF
uma taxa de participação no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), para
cobrir despesas do Campeonato.
CAPÍTULO
I
DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art. 1º
- O 25º Campeonato Regional Oficial
da LAF será disputado por 16
(dezesseis) equipes, sendo:
01
Aiuruoca
Esporte Clube
Aiuruoca
02
Areão
Futebol Clube
Andrelândia
03
Botafogo
de Futebol Andrelandense
Andrelândia
04
Clube
Atlético Itanil
Madre
de Deus de Minas
05
Esporte
Clube Atalanta
Andrelândia
06
Esporte
Clube Cruzeiro
Madre
de Deus de Minas
07
Minduri
Futebol Clube
Minduri
08
Piedense
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
09
Rosário
Esporte Clube
Andrelândia
10
Santanense
Esporte Clube
Santana
do Garambéu
11
São
Thomé Esporte Clube
São
Thomé das Letras
12
São
Vicente Esporte Clube
São
Vicente de Minas
13
Sete
de Setembro Futebol Clube
Cruzília
14
União
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
15
Vasquinho
Futebol Clube
Piedade
do Rio Grande
16
Ypiranga
Atlético Clube
Cruzília
CAPÍTULO
II
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º
- Na 1ª Fase as 16 (dezesseis)
equipes serão divididas em quatro
grupos e jogarão entre si, dentro de
seus respectivos grupos, em Turno
e Returno. Terão o mando de campo
das partidas as equipes colocadas à
esquerda da tabela de jogos. Os grupos
desta 1ª Fase são:
GRUPO 1:AIURUOCA,
ITANIL, MINDURI E PIEDENSE.
GRUPO 2:
SÃO
THOMÉ,
UNIÃO, VASQUINHO E YPIRANGA.
GRUPO 3:
AREÃO, ATALANTA, SÃO VICENTE E SETE DE SETEMBRO.'1
GRUPO 4:BOTAFOGO,
CRUZEIRO, ROSÁRIO E SANTANENSE.
§ 1º - Ao
final da 1ª Fase, classificar-se-ão
para a 2ª Fase as duas equipes com
maior pontuação em cada um dos
quatro grupos. Para efeito de
desempate, será obedecido o seguinte
critério, pela ordem:
1)Maior
número de vitórias;
2)Maior
saldo positivo de gols;
3)Confronto
direto (somente quando forem duas
equipes);
4)Maior
número de gols pró;
5)Menor
número de gols sofridos;
6)Menor
número de derrotas;
7)Sorteio.
§ 2º -
As oito equipes classificadas disputarão
a 2ª Fase divididas em dois grupos
com quatro equipes cada e jogarão
entre si, dentro de seus respectivos
grupos, em TurnoeReturno,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos, sendo:
GRUPO
5:1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2,
1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4.
GRUPO
6:2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2,
2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.
§ 3º -
Ao final da 2ª Fase, classificar-se-ão
para a Fase Semifinal as duas equipes
com maior pontuação em cada grupo.
Para efeito de desempate, será
obedecido o critério do § 1º deste
artigo.
§ 4º -
Na Fase Semifinal a 1ª colocada do
Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do
Grupo 6, e a 1ª colocada do Grupo 6
enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5.
O mando de campo da 1ª partida será
das equipes classificadas em 2º lugar
na 2ª Fase, invertendo-se o mando de
campo para a 2ª partida. Estará
classificada para a Final a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
estará classificada para a Final a
equipe com maior pontuação que a
adversária, somando-se as três
partidas, vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em pontos e
também no saldo de gols, haverá uma
prorrogação de 30 minutos, dividida
em dois tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será finalista
a equipe com melhor pontuação que a
adversária, somando-se 1ª e 2ª
Fases, e os critérios de desempate do
§ 1º deste artigo.
§ 5º -
Na Fase Final as duas equipes
classificadas farão a grande decisão,
com a 1ª partida sendo realizada no
campo da equipe com campanha inferior
à da adversária, somando-se a média
da 1ª e 2ª Fases, juntas. A 2ª
partida terá mando de campo inverso
ao da 1ª. Será Campeã a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
será Campeã a equipe com melhor
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas, vindo em
seguida o saldo de gols. No caso de
empate em pontos e também no saldo de
gols, haverá uma prorrogação de 30
minutos, dividida em dois tempos de 15
minutos. Persistindo o empate, será
Campeã a equipe com melhor pontuação
que a adversária, somando-se 1ª e 2ª
Fases, e os critérios de desempate do
§ 1º deste artigo.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º
- Em todo o Campeonato, em conjunto
com o presente Regulamento, deverão
ser consideradas as seguintes
diretrizes normativas: as Regras do
Jogo (definidas pela IFAB –
International Football Association
Board), as normas da FIFA, da CBF e da
FMF, o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD) e a Legislação
Federal aplicável ao Campeonato.
Art. 4º
- As datas, horários e locais das
partidas constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a)Por
determinação da Diretoria da LAF ou
da Justiça Desportiva;
b)Por
comum acordo entre as equipes, desde
que não resulte em prejuízo a
terceiros e que sejam homologadas pela
Diretoria da LAF.
Art. 5º
- O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
a)Três
pontos por vitória;
b)Um
ponto por empate.
Art. 6º
- Compete à Diretoria da LAF:
a)Elaborar
as Tabelas do Campeonato, programando
datas, horários e locais das
partidas;
b)Fazer
cumprir o Regulamento e as Tabelas do
Campeonato;
c)Aprovar
ou não as partidas, à vista das súmulas
e dos relatórios dos árbitros,
entendendo-se como aprovadas as que não
forem objetos de restrições.
Art.
7º
- Compete
ao árbitro escalado para a partida ou
membro do grupo de arbitragem por ele
designado:
a)Providenciar
para que, antes da hora marcada para o
início da partida, todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas do campo
de jogo e das áreas adjacentes ao
gramado, e que as pessoas credenciadas
ocupem os locais reservados para sua
permanência;
b)Observar
que no local designado ao banco de
reservas só poderão estar, além dos
onze atletas suplentes identificados e
uniformizados, mais cinco pessoas
credenciadas pelas equipes
participantes, que deverão apresentar
um documento de identidade, com foto,
expedido por órgão público oficial
do País, a saber: um diretor, um médico
(apresentando o CRM), um técnico, um
preparador físico e um massagista.
Art. 8º -
Durante a partida, somente os atletas
e os árbitros poderão permanecer
dentro do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de dirigentes, repórteres
e quaisquer outras pessoas.
Art. 9º -
Compete à equipe que tiver o mando de
campo, além das demais medidas de
ordem técnica e administrativa,
necessárias e indispensáveis à logística
e à segurança da partida:
a)Requisitar
policiamento com, no mínimo, setenta
e duas horas de antecedência;
b)Providenciar,
com a devida antecedência, a marcação
do campo de jogo, que deverá obedecer
rigorosamente às disposições da
Regra I da IFAB (International
Football Association Board), bem como
a colocação das redes nas metas;
c)Manter
no local da partida, até o seu final,
três bolas em conformidade com o
disposto na Regra II da IFAB, sendo
duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
d)Providenciar
a colocação de mesa e cadeira em
local apropriado, para que o quarto árbitro
ou representante da LAF possa auxiliar
o árbitro;
e)Providenciar
no sentido de que o gramado e os vestiários
estejam em condições normais de uso;
f)Adotar
as providências necessárias para
prevenir e reprimir desordens no
ambiente da partida, inclusive quanto
ao lançamento de objetos no campo de
jogo;
g)Zelar
pela segurança das equipes, de
diretores da LAF e de árbitros e
assistentes, inclusive dos
equipamentos e dos meios de transporte
da equipe de arbitragem.
Art. 10 -
O horário oficial para o início das
partidas é de 15h, sendo que, quando
houver rodada dupla, a preliminar será
às 13h. Na rodada dupla, farão a
partida de fundo as equipes que,
juntas, tiverem a maior pontuação,
aplicando-se os critérios de
desempate do art. 2º, § 1º deste
Regulamento.
Parágrafo Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, os horários
oficiais das partidas serão de 14h e
16h, respectivamente.
Art. 11 -
Em todas as partidas, salvo acordo
entre as equipes, se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta
será realizada pela equipe visitada.
Art. 12 -
Ocorrendo no local da partida a falta
do trio de arbitragem ou de algum
membro do mesmo, as equipes poderão
escolher, de comum acordo, pessoas
julgadas competentes, que serão
incorporadas à súmula da partida, a
ser enviada posteriormente para a
Secretaria da LAF.
Parágrafo Único
- Na ausência do representante da
LAF, caberá ao árbitro ou algum dos
árbitros assistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando a súmula
para a Secretaria da LAF.
CAPÍTULO
IV
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
13 -
Somente
terão condição de jogo os atletas
que satisfizerem ao que dispõe a
legislação desportiva e este
Regulamento.
Art. 14 -
Os atletas inscritos ou transferidos
depois de iniciada a Fase Semifinal não
terão condição de jogo para o
restante do Campeonato.
Art. 15 -
Os atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após se identificarem
perante um dos componentes da equipe
de arbitragem ou representante da LAF.
§ 1º -
A identificação será feita pela
exibição de documento de identidade
expedido por órgão público oficial
do País ou da carteira de atleta
expedida pela LAF.
§ 2º -
Os
atletas que chegarem após o início
da partida não poderão assinar a súmula
e nem participar da mesma, a não ser
que seja para complementar a equipe
que esteja atuando com menos de onze
atletas.
Art. 16 -
O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra, caso já
tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo Único -
O atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra equipe, desde
que, mesmo como substituto, não tenha
sido apenado no Campeonato.
Art. 17 -
Nenhuma partida poderá ser disputada
com menos de sete atletas, por
quaisquer das equipes participantes.
§ 1º
- Na hipótese do não atendimento ao
previsto no caput
deste artigo, o árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos após a hora
marcada para o início da partida,
findo os quais a equipe regularmente
presente será declarada vencedora
pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
§ 2º
- Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas as equipes,
as duas serão declaradas perdedoras
pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
§
3º
- Se
uma partida teve início e uma das
equipes ficou reduzida a menos de sete
atletas, dando causa a essa situação,
tal equipe perderá na partida os
pontos em disputa no caso de vitória.
§
4º - O
resultado da partida será mantido, na
aplicação do parágrafo anterior, se
no momento do seu encerramento a
equipe adversária estava vencendo a
partida, por um placar igual ou
superior a 3 x 0 (três a zero); tal não
ocorrendo, o resultado considerado será
de 3 x 0 (três a zero) para a equipe
adversária.
Art. 18
– Nos casos em que uma equipe se
apresentar com menos de sete atletas
ou ficar reduzida a menos de sete,
dando causa à não realização da
partida ou à sua suspensão
definitiva, estará sujeita às sanções
previstas neste Regulamento e na
legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados ao órgão competente da
Justiça Desportiva para verificação
da ocorrência de infração
disciplinar.
Art. 19 -
Sempre que uma equipe, atuando apenas
com sete atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de 10 (dez) minutos
para a sua recuperação.
Parágrafo Único -
Esgotado o prazo previsto neste
artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado à sua equipe, o árbitro
dará a partida como encerrada,
procedendo-se como previsto no § 3º
do art. 17.
Art.
20 - No
caso de uma equipe não se apresentar
em campo para uma partida previamente
programada, a sua adversária será
declarada vencedora pelo placar de 3 x
0 (três a zero).
CAPÍTULO
V
DO
ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 21 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir sobre o adiamento da partida,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo chegar à
Secretaria da LAF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º
- Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos:
a)Falta
de garantia;
b)Mau
estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
c)Falta
de iluminação adequada;
d)Conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no
estádio;
e)Procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes das equipes e/ou de
suas torcidas;
f)Motivo
extraordinário, não provocado pelas
equipes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a
realização ou continuidade da
partida.
§ 2º
- Nos casos previstos no § 1º deste
artigo, a partida interrompida poderá
ser suspensa se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa à interrupção.
I.O
prazo poderá ser acrescido de mais 30
minutos, se o árbitro entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado após os
30 (trinta) minutos previstos;
II.O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida, mesmo que o chefe
do policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.
§ 3º
- Quando a partida for suspensa, por
quaisquer dos motivos previstos no §
1º deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era na ocasião desta
vencedora, será ela declarada
perdedora pelo placar de 3 x 0 (três
a zero); se era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo placar
de 3 x 0 (três a zero) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o que lhe for mais favorável;
II.Se
a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo placar
de 3 x 0 (três a zero).
Art. 22 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no § 1º do art. 21, serão
complementadas posteriormente, caso
tenham cessado os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhuma das equipes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º -
Caberá à Diretoria da LAF marcar
nova data para a complementação da
partida, e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições
de jogo na nova data marcada para a
realização da partida.
§ 2º
- A Diretoria da LAF decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será com os portões do
estádio abertos ou fechados.
§ 3º
- As partidas que forem interrompidas
após os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no § 1º
do art. 21, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhuma das equipes tenha
dado causa ao encerramento.
CAPÍTULO
VI
DAS
IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 23 -
A impugnação da validade da partida
ou de seu resultado será processada
perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
Art. 24 -
O procedimento objetivando a anulação
da partida ou do seu resultado, seja o
de impugnação, queixa ou outro
qualquer, será dirigido ao órgão
competente da Justiça Desportiva, uma
vez efetuado o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às disposições
do CBJD.
Art. 25 -
A Diretoria da LAF, verificando que
uma equipe incluiu na partida atleta
sem condição legal, encaminhará
necessária e obrigatoriamente a
documentação correspondente ao órgão
competente da Justiça Desportiva, ao
qual competirá a aplicação da pena,
nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 26 -
Independentemente das sanções de
natureza regulamentar expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art. 27 -
A inobservância ou descumprimento
deste Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes penalidades, a
serem aplicadas pela Diretoria da LAF:
a)Advertência;
b)Desligamento
do Campeonato.
Art. 28 -
O atleta que for expulso de campo ou
do banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar
da partida subsequente,
independentemente de decisão da Justiça
Desportiva, no julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo Único -
Se o julgamento ocorrer após o
cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á
da pena imposta a partida não
disputada, em consequência da expulsão.
Art. 29 -
Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente, o atleta
advertido pelo árbitro a cada série
de três advertências com cartões
amarelos, independentemente da sequência
das partidas previstas na tabela do
Campeonato.
§ 1º
- O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade das equipes
participantes do Campeonato.
§ 2º
- Quando um atleta for advertido com
um cartão amarelo e posteriormente
for expulso de campo pela exibição
direta do cartão vermelho, aquele
cartão amarelo anteriormente exibido
permanecerá em vigor para o cômputo
dos três cartões que resultarão em
impedimento automático; quando este
cartão amarelo for o terceiro da série,
o atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um
pela sequência dos três cartões
amarelos e outro pelo recebimento do
cartão vermelho.
§ 3º -
Quando, na mesma partida, um atleta
recebe um primeiro cartão amarelo e,
posteriormente, recebe o segundo cartão
amarelo, do que resulta a exibição
do cartão vermelho, os cartões
amarelos que precederam ao vermelho não
serão considerados para o cômputo
dos três cartões amarelos que
resultam em impedimento automático.
Art. 30 -
Para efeito de possíveis penalidades
por atraso de jogo, a serem aplicadas
pela Justiça Desportiva, caberá ao
árbitro da partida, em seu relatório,
identificar as equipes responsáveis
pelo atraso no início e/ou reinício
da partida, bem como informar o tempo
e as causas correspondentes a tais
atrasos.
Art. 31 -
Quando, ao final do Campeonato, uma
penalidade de suspensão por partida
aplicada pela Justiça Desportiva a
atleta restar pendente, tal pena deverá
ser cumprida, obrigatoriamente, no
Campeonato subsequente.
Art. 32 -
Quando, ao final do Campeonato, uma
penalidade de perda de mando de campo
aplicada pela Justiça Desportiva à
equipe restar pendente, tal pena deverá
ser cumprida no Campeonato
subsequente.
Art. 33 -
Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõem
os itens I e II do § 3º do art. 21
deste Regulamento.
Art. 34 -
Nos casos em que uma equipe for
apenada com perda de mando de campo,
caberá exclusivamente à Diretoria da
LAF determinar a data, o horário e o
local da partida, sendo que a equipe
mandante deverá cumprir todas as
determinações contidas no art. 9º
deste Regulamento.
Art. 35 -
A equipe que der causa à não realização
ou impedir o prosseguimento da partida
que estiver disputando, por simulação
de contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma, sofrerá as
seguintes punições, além de estar
proibida de participar do campeonato
subsequente:
I.Se
estiver vencendo no momento da
paralisação, será considerada
perdedora pelo placar de 3 x 0 (três
a zero); se era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo placar
de 3 x 0 (três a zero) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o que lhe for mais favorável;
II.Se
a partida estava empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo placar
de 3 x 0 (três a zero).
Art. 36 -
A equipe que deixar de disputar, sem
justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária, pelo
placar de 3 x 0 (três a zero), e
ficará proibida de participar do
campeonato subsequente,
independentemente das sanções de
competência da Justiça Desportiva.
§ 1º
- A equipe que não se apresentar em
campo até 30 minutos após a hora
marcada para o início da partida
responderá pelas penas previstas no caput
deste artigo.
§ 2º
- Se uma equipe abandonar ou for
desligada do Campeonato, após o seu
início, ficará proibida de
participar dos dois próximos
campeonatos, os resultados de suas
partidas já realizadas serão
mantidos e nas suas demais partidas
constantes da tabela será considerada
perdedora pelo placar de 3 x 0 (três
a zero), em favor da adversária.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 37 -
Para garantir a permanência no
Campeonato, cada equipe dará à LAF
uma nota promissória no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), que será
devolvida ao emitente após o
encerramento do mesmo.
Art. 38 -
A LAF estipulará um prazo para que
cada equipe participante quite seus débitos
para com a mesma. Na hipótese da não
quitação, a equipe estará sujeita
às penalidades constantes neste
Regulamento.
Art. 39 -
O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte, imediatamente
após a realização da partida,
sujeitará a equipe mandante da
partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medida
administrativa da Diretoria da LAF, além
das penalidades previstas no CBJD.
Art. 40 -
Os preços dos ingressos serão
definidos pela equipe mandante da
partida, observadas as disposições
legais sobre meia-entrada e outras
situações previstas em lei de cada
município.
Art. 41 -
Nas partidas válidas pela Fase
Semifinal, as equipes com o mando de
campo deverão repassar 25% da renda
bruta para a LAF.
Art. 42 -
Nas partidas válidas pela Fase Final,
as equipes com o mando de campo deverão
repassar 1/3 (um terço) da renda
bruta para a LAF.
Art. 43 -
Os sócios das equipes participantes
pagarão integralmente o ingresso nas
partidas válidas pela Fase Semifinal
e Final.
Art. 44 -
Na Fase Semifinal e Final, na partida
em que não houver cobrança de
ingresso, será feito pela LAF um cálculo
do público presente, para efeito do
disposto nos artigos 41 e 42 deste
Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - As
equipes participantes deverão
disponibilizar aos torcedores, em seus
estádios ou por elas utilizados,
sanitários em plenas condições de
limpeza e funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe de
arbitragem.
Art. 46 -
A entrada nos estádios de menores de
12 (doze) anos de idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis, será
disciplinada pelo Juizado de Menores
da cidade onde a partida for
realizada.
Art. 47 -
As disposições relacionadas com o
SISTEMA DE DISPUTA (CAPÍTULO II) não
poderão ser alteradas, uma vez
iniciado o Campeonato.
Art. 48 -
As equipes participantes reconhecem a
Justiça Desportiva como instância própria
para resolver as questões relativas
à disciplina e ao Campeonato.
Art. 49 -
A LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no
interior ou fora dos estádios.
Art.
50 -
Cada equipe participante fornecerá à
LAF um endereço eletrônico (e-mail)
onde, através do mesmo, serão feitas
todas as comunicações com os clubes,
inclusive Notas Oficiais do Tribunal
de Justiça Desportiva (TJD). A
comunicação eletrônica substitui
qualquer outro meio de publicação
oficial, para quaisquer efeitos
legais.
Art. 51 -
Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da
LAF.