Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
24º
CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL
–
2009
REGULAMENTO
O
Diretor do Departamento Técnico da
LAF, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto da
Entidade, após ser ouvido o Conselho
Arbitral dos Clubes em 25 de junho de
2009, oficializa o presente
Regulamento, baixando normas para a
disputa do 24º Campeonato Regional
Oficial da Liga Andrelandense de
Futebol (LAF), com início determinado
para o dia 26 de julho de 2009. Por
decisão do Conselho Arbitral
dos Clubes, ficou decidido que nesta
temporada não serão realizados os
torneios-início. Assim, ficou
definido que cada associação
disputante dará à LAF uma taxa de
participação no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), para
cobrir despesas do Campeonato, já que
os torneios-início eram a única
fonte de renda inicial da Liga.
CAPÍTULO I - DAS ASSOCIAÇÕES
PARTICIPANTES
Art. 1º
- O
24º Campeonato Regional Oficial da
LAF será disputado por 19 (dezenove)
associações, sendo:
01 - Aiuruoca Esporte Clube
-
Aiuruoca
02 - Areão Futebol Clube -
Andrelândia
03 - Associação Atlética
Bonjardinense
-
Bom
Jardim de Minas
04 - Botafogo de Futebol
Andrelandense
-
Andrelândia
05 - Carrancas Futebol Clube - Carrancas
06 - Clube Atlético Conceiçoense
- Conceição
do Rio Verde
07 - Clube Atlético Itanil - Madre
de Deus de Minas
08 - Esporte Clube Atalanta - Andrelândia
09 - Minduri Futebol Clube - Minduri
10 - Piedense Futebol Clube - Piedade
do Rio Grande
11 - Rosário Esporte Clube - Andrelândia
12 - Santanense Esporte Clube - Santana
do Garambéu
13 - São Thomé Esporte Clube
- São
Thomé das Letras
14 - São Vicente Esporte Clube - São
Vicente de Minas
15 - Sete de Setembro Futebol
Clube
- Cruzília
16 - União Esporte Clube
Serranense
- Serranos
17 - União Futebol Clube - Piedade
do Rio Grande
18 - Vasquinho Futebol Clube - Piedade
do Rio Grande
19 - Ypiranga Atlético Clube - Cruzília
CAPÍTULO
II
- DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º -
Na 1ª Fase as 19 (dezenove)
associações serão divididas em
quatro grupos e jogarão entre si,
dentro de seus respectivos
grupos, em Turno e Returno. Terão o
mando de campo das partidas as
associações colocadas à esquerda da
tabela de jogos. Os grupos desta 1ª
Fase são:
GRUPO 1:
Areão, Associação, Atalanta e
Serranense
GRUPO
2:
Botafogo,
Piedense, Rosário, Santanense e São
Vicente
GRUPO 3:
Carrancas, Itanil, Minduri, União e
Vasquinho
GRUPO
4:
Aiuruoca,
Conceiçoense, São Thomé, Sete de
Setembro e Ypiranga
§ 1º - Ao final da 1ª Fase,
classificar-se-ão para a 2ª Fase as
duas associações com maior
pontuação em cada um dos
quatro grupos. Para efeito de
desempate, será obedecido o seguinte
critério, pela ordem:
1) Maior número de vitórias;
2) Maior saldo positivo de gols;
3) Confronto direto (somente quando
forem duas associações);
4) Maior número de gols pró;
5) Menor número de gols sofridos;
6) Menor número de derrotas;
7) Sorteio.
§ 2º - As oito associações
classificadas disputarão a 2ª Fase
divididas em dois grupos com quatro
equipes cada, e jogarão entre
si, dentro de seus respectivos grupos,
em Turno e Returno, obedecendo ao
mando de campo prescrito na
tabela de jogos, sendo:
GRUPO 5: 1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo
2, 1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4;
GRUPO 6: 2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo
2, 2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.
§ 3º - Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a Fase
Semifinal as duas associações com
maior pontuação em cada grupo. Para
efeito de desempate, será obedecido o
critério do § 1º deste artigo.
§ 4º - Na Fase Semifinal a 1ª
colocada do Grupo 5 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 6, e a 1ª colocada
do Grupo 6 enfrentará a 2ª
colocada do Grupo 5. O mando de campo
da 1ª partida será das associações
classificadas em 2º lugar na 2ª
Fase, invertendo-se o mando de campo
para a 2ª partida. Estará
classificada para a Final a
associação que vencer as duas
partidas. Caso contrário, haverá uma
partida extra, em campo neutro. Ao
final dos 90 minutos regulamentares
desta partida extra, estará
classificada para a Final a
associação com maior pontuação que a
adversária, somando-se as três
partidas, vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em pontos e
também no saldo de gols, haverá uma
prorrogação de 30 minutos, dividida
em dois tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será finalista a
associação com melhor campanha,
somando-se a média da 1ª e 2ª
Fases.
§ 5º - Na Fase Final as duas
associações classificadas farão a
grande decisão, com a 1ª partida
sendo realizada no campo da
associação com campanha inferior à
da adversária, somando-se a média da
1ª e 2ª Fases, juntas. A 2ª partida
terá mando de campo inverso ao da
1ª. Será Campeã a associação que
vencer as duas partidas. Caso
contrário, haverá uma partida extra,
em campo neutro. Ao final dos 90
minutos regulamentares desta partida
extra, será Campeã a associação
com melhor pontuação que a
adversária, somando-se as três
partidas, vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em pontos e
também no saldo de gols,
haverá uma prorrogação de 30
minutos, dividida em dois tempos de 15
minutos. Persistindo o empate, será
Campeã a associação com melhor
campanha, somando-se a média da 1ª e
2ª Fases.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art. 3º -
Em todo o Campeonato deverão ser
consideradas, em conjunto com o
presente Regulamento, as diretrizes
normativas da FIFA, as Regras do Jogo
(definidas pela IFAB –
International Football Association
Board), as normas da CBF e da FMF, o
Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD) e a Legislação
Federal aplicável ao Campeonato.
Art. 4º -
As datas, horários e locais das
partidas constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a) Por determinação da Diretoria da
LAF;
b) Por comum acordo entre as
associações, desde que não resulte
em prejuízo a terceiros e que sejam
homologadas pela Diretoria da LAF.
Art. 5º - O
Campeonato será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando-se os
seguintes critérios:
a) Três pontos por vitória;
b) Um ponto por empate.
Art. 6º -
Compete à Diretoria da LAF:
a) Elaborar as Tabelas do Campeonato,
programando datas, horários e locais
das partidas;
b) Fazer cumprir o Regulamento e as
Tabelas do Campeonato;
c) Aprovar ou não as partidas, à
vista das súmulas e dos relatórios
dos árbitros, entendendo-se como
aprovadas as que não forem objetos de
restrições;
d) Determinar a perda do mando de
campo, observando o disposto no Art.
28 deste Regulamento.
Art. 7º -
Compete ao árbitro escalado para a
partida ou membro do grupo de
arbitragem por ele designado:
a) Providenciar para que, antes da
hora marcada para o início da
partida, todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas do campo
de jogo e das áreas adjacentes ao
gramado, e que as pessoas
credenciadas ocupem os locais
reservados para sua permanência;
b) Observar que no local designado ao
banco de reservas só poderão estar,
além dos onze atletas suplentes
identificados e uniformizados, mais
cinco pessoas credenciadas pelas
associações disputantes, que
deverão apresentar um documento de
identidade, com foto, expedido por
órgão público oficial do País, a
saber: um diretor, um médico
(apresentando o CRM), um técnico, um
preparador físico e um massagista;
c) Não iniciar a partida se não
forem rigorosamente cumpridas as
disposições deste Regulamento.
Art. 8º -
Durante a partida, somente os atletas e
os árbitros poderão permanecer
dentro do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de dirigentes,
repórteres ou quaisquer outras
pessoas.
Art. 9º -
Compete à associação que tiver o
mando de campo, além das demais
medidas de ordem técnica
e administrativa, necessárias e
indispensáveis à logística e à
segurança da partida:
a) Requisitar policiamento com, no
mínimo, setenta e duas horas de
antecedência;
b) Providenciar, com a devida
antecedência, a marcação do campo
de jogo, que deverá obedecer,
rigorosamente, as disposições da
Regra I da IFAB (International
Football Association Board), bem como a
colocação das redes nas metas;
c) Manter no local da partida, até o
seu final, três bolas em conformidade
com o disposto na Regra II da IFAB,
sendo duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
d) Providenciar a colocação de mesa e
cadeira em local apropriado, para que o
quarto árbitro ou representante da
LAF possa auxiliar o árbitro;
e) Providenciar no sentido de que o
gramado e os vestiários estejam em
condições normais de uso;
f) Adotar as providências
necessárias para prevenir e reprimir
desordens no ambiente da partida,
inclusive quanto ao lançamento de
objetos no campo de jogo;
g) Zelar pela segurança dos
equipamentos e dos meios de transporte
da equipe de arbitragem.
Art. 10 - O
horário oficial para o início das
partidas é de 15h, sendo que, quando
houver rodada dupla, a preliminar
será às 13h. Na rodada dupla, farão a
partida de fundo as associações que,
juntas, tiverem a maior pontuação,
aplicando-se os critérios de
desempate do Art. 2º, § 1º deste
Regulamento.
Parágrafo
Único - Quando tiver início o
horário brasileiro de verão, os
horários oficiais das partidas serão
de 14h e 16h, respectivamente.
Art. 11 -
Em todas as partidas, salvo acordo
entre as associações, se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta
deverá ser efetivada pela
associação visitada.
Art. 12 -
Ocorrendo no local da partida a falta
do trio de arbitragem ou de algum
membro do mesmo, as associações
poderão escolher, de comum acordo,
pessoas julgadas competentes, que
serão incorporadas à súmula
da partida, a ser enviada
posteriormente para a Secretaria da
LAF.
Parágrafo
Único - Na ausência do
representante da LAF, caberá ao
árbitro ou aos árbitros assistentes
desempenhar os serviços do mesmo,
enviando a súmula para a Secretaria
da LAF.
CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 13 -
Somente terão condição de jogo os
atletas que satisfizerem ao que
dispõe a legislação desportiva
e este regulamento.
Art. 14 -
Os atletas inscritos ou transferidos
depois de iniciada a Fase Semifinal
não terão condição de jogo para o
restante do Campeonato.
Art. 15 -
Os atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após se identificarem
perante um dos componentes da equipe
de arbitragem ou representante da LAF.
§ 1º - A identificação será feita
pela exibição da carteira de atleta
expedida pela LAF ou por documento de
identidade expedido por órgão
público oficial do País.
§ 2º - Os atletas que chegarem após o
início da partida não poderão
assinar a súmula e nem participar da
mesma, a não ser que seja para
complementar a equipe que esteja
atuando com menos de onze atletas.
Art. 16 - O
atleta inscrito por uma associação
não poderá competir por outra, caso
já tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo Único - O atleta que
assinar a súmula na qualidade de
substituto e não participar da
partida poderá transferir-se para
outra associação, desde que, mesmo
como substituto, não tenha sido
apenado no Campeonato.
Art. 17 -
Nenhuma partida poderá ser disputada
com menos de sete atletas, por
quaisquer das associações
disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não
atendimento ao previsto no caput deste
artigo, o árbitro aguardará até 30
minutos após a hora marcada para o
início da partida, findo os quais a
associação regularmente presente
será declarada vencedora pelo escore
de 3 x 0 (três a zero).
§ 2º - Se o fato previsto no
parágrafo anterior ocorrer com ambas
as associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de 3 x 0
(três a zero).
§ 3º - Se uma partida teve início e
uma das equipes ficou reduzida a menos
de sete atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá na
partida os pontos em disputa no caso
de vitória. O resultado da partida
será mantido, se no momento do seu
encerramento a equipe adversária
estava vencendo a partida e, em
caso contrário, o resultado
considerado será de 3 x 0 (três a
zero) para a equipe adversária.
Art. 18 –
Nos casos em que uma associação se
apresentar com menos de sete atletas
ou ficar reduzida a menos de sete,
dando causa à não realização da
partida ou à sua suspensão
definitiva, estará sujeita às
sanções previstas neste Regulamento e
na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único - Os documentos da
partida serão encaminhados ao órgão
competente da Justiça Desportiva para
verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art. 19 -
Sempre que uma associação, atuando
apenas com sete atletas, tiver um ou
mais atletas contundidos, poderá o
árbitro conceder um prazo de dez
minutos para a sua recuperação.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem que o
atleta tenha sido reincorporado à
sua equipe, o árbitro dará a partida
como encerrada, procedendo-se na forma
prevista no § 3º do Art. 17.
Art. 20 -
No caso de uma equipe não se
apresentar em campo para uma partida
previamente programada,
o seu adversário será declarado
vencedor pelo placar de 3 x 0 (três a
zero).
CAPÍTULO V - DO ADIAMENTO E DA
SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 21 - O
árbitro é a única autoridade para
decidir sobre o adiamento da partida,
bem como, no campo,
a respeito da interrupção ou
suspensão definitiva de uma partida,
fazendo chegar à Secretaria da LAF,
com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes
motivos:
a) Falta de garantia;
b) Mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
das associações e/ou de suas
torcidas;
f) Motivo extraordinário, não
provocado pelas associações, e que
represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos previstos no §
1º deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se
não
cessarem, após 30 minutos, os motivos
que deram causa à interrupção.
I. O prazo poderá ser acrescido de
mais 30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu origem à
paralisação da partida poderá ser
sanado após os 30 minutos previstos.
II. O árbitro poderá, a seu
critério, suspender a partida, mesmo
que o chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações previstas
nos itens (a), (d) e (e) do § 1º
deste artigo.
§ 3º - Quando a partida for
suspensa, por quaisquer dos motivos
previstos no § 1º deste artigo,
assim se procederá, após
julgamento do processo correspondente
pela Justiça Desportiva:
I. Se uma associação houver dado
causa à suspensão e era na
ocasião desta vencedora, será ela
declarada perdedora, pelo escore de 3 x 0
(três a zero); se era perdedora, a
adversária será declarada vencedora,
prevalecendo o resultado constante do
placar no momento da suspensão;
II. Se a partida estiver empatada, a
associação que houver dado causa à
suspensão será declarada perdedora
pelo escore de 3 x 0 (três a zero).
Art. 22 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no § 1º do Art. 21,
serão complementadas posteriormente,
caso tenham cessado os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhuma das associações tenha dado
causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caberá à Diretoria da LAF
marcar nova data para a
complementação da partida, e dela
poderão participar todos os atletas
que tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida.
§ 2º - A Diretoria da LAF decidirá
se a complementação da partida,
quando for o caso, será com os
portões do estádio abertos ou
fechados.
§ 3º - As partidas que forem
interrompidas após os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
relacionados no § 1º do Art. 21,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar, desde que
nenhuma das associações tenha dado
causa ao encerramento.
CAPÍTULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES,
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 23 - A
impugnação da validade da partida ou
de seu resultado será processada
perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
Art. 24 - O
procedimento objetivando a anulação
da partida ou do seu resultado, seja o
de impugnação, queixa ou outro
qualquer, será dirigido ao órgão
competente da Justiça Desportiva, uma
vez efetuado o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às
disposições do CBJD.
Art. 25 - A
Diretoria da LAF, verificando que uma
associação incluiu na partida atleta
sem condição legal, encaminhará,
necessária e obrigatoriamente, a
documentação correspondente ao
órgão competente da Justiça
Desportiva, ao qual competirá a
aplicação da pena, nos termos do que
dispõe o CBJD.
Art. 26 -
Independentemente das sanções de
natureza regulamentar expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art. 27 - A
inobservância ou descumprimento das
normas deste Regulamento sujeitará a
infratora às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Desligamento do Campeonato.
Art. 28 - A
agressão física, tentada ou
consumada, ao árbitro, árbitros
assistentes, árbitro reserva,
representante da LAF, dirigentes,
atletas e componentes da associação
visitante, antes, durante e após a
partida, ou qualquer ocorrência que
der causa à suspensão ou
interrupção da partida, poderá
implicar no remanejamento da tabela do
Campeonato, para efeito de perda do
mando de campo por até três partidas
da associação local, aplicada pela
Diretoria da LAF.
Parágrafo
Único - Se os fatos mencionados neste
artigo forem imputáveis à
associação visitante, estará ela
sujeita às mesmas sanções previstas
para a associação visitada.
Art. 29
- O
atleta que for expulso de campo ou do
banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar
da partida subsequente,
independentemente de decisão da
Justiça Desportiva, no julgamento da
infração disciplinar.
Parágrafo Único - Se o julgamento
ocorrer após o cumprimento da
suspensão automática, sendo o atleta
suspenso, deduzir-se-á da pena
imposta a partida não disputada, em
consequência da expulsão.
Art. 30
-
Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente o atleta
advertido pelo árbitro, a cada série
de três advertências com cartões
amarelos, independentemente da
sequência das partidas previstas na
tabela do Campeonato.
§ 1º - O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo atleta é da
exclusiva responsabilidade das
associações disputantes.
§ 2º - Quando um atleta for
advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo
com a exibição direta de cartão
vermelho, aquele cartão amarelo
inicial permanecerá em vigor, para o
cômputo dos três cartões que
importarão em impedimento automático
e, se for o terceiro da série, o
atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um
pela sequência de três cartões
amarelos e outro pelo recebimento do
cartão vermelho.
§ 3º - Quando um atleta recebe um
cartão amarelo e, posteriormente,
recebe o segundo cartão amarelo, com a
exibição consequente do cartão
vermelho, tais cartões amarelos não
serão considerados para o cômputo
dos três que geram o impedimento
automático.
Art. 31
-
Para efeito de possíveis penalidades
por atraso de jogo, a serem aplicadas
pela Justiça Desportiva, caberá ao
árbitro da partida, em seu
relatório, identificar as
associações responsáveis pelo
atraso no início e/ou reinício da
partida, bem como informar o tempo e
as causas correspondentes a tais
atrasos.
Art. 32
-
Quando, ao final do Campeonato, uma
penalidade de suspensão por partida
aplicada pela Justiça Desportiva
restar pendente, tal pena deverá ser
cumprida, obrigatoriamente, no
Campeonato subsequente.
Art. 33
-
Quando, ao final do Campeonato, uma
penalidade de perda de mando de campo
aplicada pela Justiça Desportiva
restar pendente, tal pena deverá ser
cumprida no Campeonato subsequente.
Art. 34
-
Quando uma associação for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõem
os itens I e II do § 3º do Art. 21
deste Regulamento.
Art. 35
-
Nos casos em que uma associação for
apenada com a perda do mando de
campo, caberá exclusivamente à
Diretoria da LAF determinar a data, o
horário e o local da partida, sendo
que a associação mandante deverá
cumprir todas as determinações
contidas no Art. 9º deste
Regulamento.
Art. 36 -
A
associação que der causa à não
realização ou impedir o
prosseguimento da partida que estiver
disputando, por simulação de
contusão, por insuficiência
numérica intencional de seus atletas
ou por qualquer outra forma, sofrerá
as seguintes punições, além de
estar proibida de participar do
campeonato subsequente:
I) se estava vencendo ou se havia
empate, no momento da paralisação,
será considerada perdedora da partida
pelo escore de 3 x 0 (três a zero);
II) se era perdedora, no momento da
paralisação, será mantido o escore.
Art. 37
- A
associação que deixar de disputar,
sem justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária, pelo
escore de 3 x 0 (três a zero), e
ficará proibida de participar do
campeonato subsequente,
independentemente das sanções de
competência da Justiça Desportiva.
§ 1º - A associação que não se
apresentar em campo até 30 minutos
após a hora marcada para o início da
partida responderá pelas penas
previstas no caput deste artigo.
§ 2º - Se uma associação abandonar
ou for desligada do Campeonato, após o
seu início, ficará proibida de
participar dos dois próximos
campeonatos, os resultados de suas
partidas já realizadas serão
mantidos e nas suas demais partidas
constantes da tabela será considerada
perdedora pelo escore de 3 x 0
(três a zero), em favor da
adversária.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 38
-
Para garantir a permanência no
Campeonato, cada associação dará à
LAF uma nota promissória no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), que será
devolvida ao emitente após o
encerramento do mesmo.
Art. 39
- A
LAF estipulará um prazo para que cada
associação disputante quite seus
débitos para com a mesma. Na
hipótese da não quitação, a
associação estará sujeita às
penalidades constantes neste
Regulamento.
Art. 40
- O
não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte, imediatamente
após a realização da partida,
sujeitará a associação mandante da
partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medida
administrativa da Diretoria da LAF,
além das penalidades previstas no
CBJD.
Art. 41
-
Os preços dos ingressos serão
definidos pela associação mandante
da partida, observadas as
disposições legais sobre
meia-entrada e outras situações
previstas em lei de cada município.
Art. 42
-
Nas partidas válidas pela Fase
Semifinal, as associações com o
mando de campo deverão repassar 25%
da renda bruta para a LAF.
Art. 43
-
Nas partidas válidas pela Fase Final,
as associações com o mando de campo
deverão repassar
1/3 (um terço) da renda bruta para a
LAF.
Art.
44 -
Os sócios das associações
disputantes pagarão integralmente o
ingresso nas partidas válidas pela
Fase Semifinal e Final.
Art. 45
-
Na Fase Semifinal e Final, na partida
em que não houver cobrança de
ingresso, será feito pela LAF um
cálculo do público presente, para
efeito do disposto nos Artigos 42 e 43
deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 46
-
As associações disputantes deverão
disponibilizar aos torcedores, em seus
estádios ou por elas utilizados,
sanitários em plenas condições de
limpeza e funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe de
arbitragem.
Art. 47
- A
entrada nos estádios de menores de 12
(doze) anos de idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis, será
disciplinada pelo Juizado de Menores
da cidade onde a partida for
realizada.
Art. 48
-
As disposições relacionadas com o
SISTEMA DE DISPUTA (CAPÍTULO III)
não poderão ser alteradas, uma vez
iniciado o Campeonato.
Art. 49
-
As associações participantes
reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver as
questões relativas à disciplina e ao
Campeonato.
Art. 50
- A
LAF não terá nenhuma
responsabilidade pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer
natureza, no interior ou fora dos
estádios.
Art. 51
-
Cada associação disputante
fornecerá à LAF um endereço
eletrônico (e-mail) onde, através do
mesmo, serão feitas todas as
comunicações com os clubes,
inclusive Notas Oficiais do Tribunal
de Justiça Desportiva (TJD). A
comunicação eletrônica substitui
qualquer outro meio de publicação
oficial, para quaisquer efeitos
legais.
Art. 52
-
Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da
LAF.
Andrelândia,
20 de julho de 2.009
GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA
- PRESIDENTE
DA LIGA ANDRELÂNDIA