O
Diretor do Departamento Técnico
da LAF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo
Estatuto daEntidade,apósserouvidooConselhoArbitraldosClubes em08demaiode2008,oficializao presente
Regulamento,baixandonormasparaadisputado23ºCampeonato Regional
OficialdaLiga Andrelandense de
Futebol (LAF), com início
determinado para o dia 13 de
julho de 2008.
CAPÍTULO
I - DOS TORNEIO INÍCIO
Art.
1º - Por decisão do
Conselho Arbitral dos
Clubes, realizado em 08 de
maio de 2008, ficou decidido
que nesta temporada não serãorealizados ostorneios-início.
Assim ficou definido que
cada associação disputante
dará à LAF umataxa de participação
no valor de R$ 150,00(cento e cinqüentareais), para cobrir
despesas do Campeonato, já
que os torneios-início eram
a única fonte de renda
inicial da Liga.
CAPÍTULO
II - DAS ASSOCIAÇÕES
PARTICIPANTES
Art.
2º - O 23º Campeonato
Regional Oficial da LAF será
disputado por 13 associações,
sendo:
1Aiuruoca Esporte
ClubeAiuruoca
2Botafogo de Futebol
AndrelandenseAndrelândia
3Carrancas Futebol
ClubeCarrancas
4Clube Atlético
ItanilMadre de Deus de
Minas
5Esporte Clube
AtalantaAndrelândia
6Minduri Futebol ClubeMinduri
7Rosário Esporte
ClubeAndrelândia
8
Rosário Esporte Clube -
Madre de Deus de Minas
9São Vicente Esporte
ClubeSão Vicente de Minas
10Sociedade Esportiva Nem
LigoAndrelândia
11União Futebol ClubePiedade do Rio Grande
12Vasquinho Futebol
ClubePiedade do Rio Grande
13Ypiranga Atlético
ClubeCruzília
2- CAPÍTULO III - DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art.
3º - Na 1ª Fase as 13 (treze) associações serão
divididas em 4 (quatro)
grupos e jogarão entre si,
dentrodeseusrespectivosgrupos,emTurnoeReturno.Terãoomandodecampodaspartidasas associações
colocadas à esquerda da
tabela de jogos. Os grupos
desta 1ª Fase são:
GRUPO
1:
CA ITANIL, SÃO VICENTE EC E
VASQUINHO F.C..
GRUPO
2:
ROSÁRIO EC (A), MINDURI FC,
BOTAFOGO FA E UNIÃO FC
(PRG).
GRUPO
3:
CARRANCAS FC, ROSÁRIO EC
(MD), EC ATALANTA E SE NEM
LIGO.
GRUPO
4:
YPIRANGA AC E AIURUOCA EC
§
1º - Ao final da 1ª Fase,
classificar-se-ão para a 2ª
Fase as 2 (duas) associações
com maior pontuação em
cada um dos quatro grupos.
Para efeito de desempate,
será obedecido o seguinte
critério:
1º)
Maior número de vitórias;
2º)
Maior saldo positivo de
gols;
3º)
Confronto direto (somente
quando forem 2 associações);
4º)
Maior número de gols pró;
5º)
Menor número de gols
sofridos;
6º)
Menor número de derrotas;
7º)
Sorteio.
§2º- As8(oito)associaçõesclassificadasdisputarãoa2ªFasedivididasem2(dois)gruposcom4 (quatro)equipescadaejogarãoentresi,dentrodeseusrespectivosgrupos,emTurnoeReturno, obedecendo o
mando de campo prescrito na
tabela de jogos, sendo:
Grupo
5:1ª do Grupo 1, 2ª do
Grupo 2, 1ª do Grupo 3 e 2º
do Grupo 4;
Grupo
6:2ª do Grupo 1, 1ª do
Grupo 2, 2ª do Grupo 3 e 1º
do Grupo 4.
§
3º - Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a
Fase Semifinal as 2 associações
com maior pontuação em
cada grupo. Para efeito de
desempate, será obedecido o
critério prescrito no § 1º
deste artigo.
§
4º - Na Fase Semifinal a 1ª
colocada do Grupo 5
enfrentará a 2ª colocada do
Grupo 6, e a 1ª colocada do
Grupo6enfrentaráa2ªcolocadado
Grupo5. O mandodecampoda1ªpartidaserádasassociações
classificadasem2ºlugarna2ªFase,invertendo-seomandodecampoparaa2ªpartida.Estará classificada
para a Final a associação
que vencer as 2 partidas.
Caso contrário, haverá uma
partida extra, em campo
neutro. Ao final dos 90
minutos regulamentares desta
partida extra, estará
classificada para a Final a
associação com maior
pontuação que a adversária,
somando-se as 3 partidas,
vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em
pontos e também no saldo de
gols, haverá uma prorrogação
de 30 minutos,divididaem2temposde15 minutos.Persistindooempate,seráfinalistaaassociaçãocom melhor campanha,
somando-se a média da 1ª e
2ª Fases, juntas.
§5º-NaFaseFinalas2associaçõesclassificadasfarãoagrandedecisão,coma1ªpartidasendo realizada no
campo da associação com
campanha inferior à da
adversária, somando-se a média
da 1ª e 2ª Fases, juntas.
A 2ª partida terá mando de
campo inverso ao da 1ª. Será
Campeã a associação que
vencer as2partidas.Casocontrário,haveráumapartidaextra,emcamponeutro. Aofinaldos90minutos
regulamentaresdestapartida extra,será Campeã aassociaçãocom melhor pontuação queaadversária,
somando-se as 3 partidas,
vindo em seguida o saldo de
gols. No caso de empate em
pontos e também no saldo de
gols, haverá uma prorrogação
de 30 minutos, dividida em 2
tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será
Campeã a associação com
melhor campanha, somando-se
a média da 1ª e 2ª Fases,
juntas.
CAPÍTULO
IV - DAS DISPOSIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art.
4º - Em todo o Campeonato
deverão ser consideradas,
em conjunto com o presente
Regulamento, as normas da
FIFA, as Regras do Jogo
(conforme definidas pelaIFAB –
International Football
Association Board), as
normas da CBF e da FMF, e a
legislação federal aplicável
ao Campeonato.
Art.
5º - As datas, horários e
locais das partidas
constantes na tabela poderão
sofrer alterações:
a)
por determinação do
Departamento Técnico da
LAF;
b)
porcomum acordoentreasassociações,desdequenãoresulteemprejuízoaterceirose quesejam homologadas
pela LAF.
Art.
6º - O Campeonato será
regido pelo sistema de
pontos ganhos, observando-se
os seguintes critérios:
a)
3 (três) pontos por vitória;
b)
1 (um) ponto por empate.
Art.
7º - Compete ao
Departamento Técnico da
LAF:
a)
elaborar as tabelas do
Campeonato, programando
datas, horários e locais
das partidas;
b)
fazer cumprir o Regulamento
e as tabelas do Campeonato;
c)aprovarounãoaspartidas,àvistadassúmulasedosrelatóriosdosárbitros,entendendo-secomo aprovadas as que
não forem objetos de restrições;
d)
determinar a perda do mando
de campo, observando o
disposto no Art. 29 deste
Regulamento.
Art.8º-Competeaoárbitro,aosárbitrosassistenteseaorepresentantedaLAF,emrelaçãoà
normalidade da partida:
a)providenciarparaque,antesdahoramarcadaparaoiníciodapartida,todasaspessoasnão credenciadassejamretiradasdocampodejogoedasáreasadjacentesaogramado,equeaspessoas credenciadas ocupem os locais reservados para a sua
permanência;
b)
observar que no local
designado ao banco de
reservas só poderão estar,
além dos 11 atletas
suplentes identificadose uniformizados, mais
5pessoas credenciadaspelasassociações
disputantes,que deverão
apresentar um documento deidentidade, comfoto, expedido por órgão público oficial do País, a
saber:1 diretor, 1 médico
(com apresentação do CRM),
1 técnico, 1 preparador físico
e 1 massagista;
c)
não iniciar a partida se não
forem rigorosamente
cumpridas as disposições
contidas neste Regulamento.
Art.
9º - Durante a partida,
somente os atletas e os árbitros
poderão permanecer dentro
do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de
dirigentes, repórteres ou
quaisquer outras pessoas.
Art.
10 - Compete à associação
que tiver o mando de campo,
além das demais medidas de
ordem técnica e
administrativa necessárias
e indispensáveis à logística
e à segurança da partida:
a)
requisitar policiamento com,
no mínimo, 72 (setenta e
duas) horas de antecedência;
b)providenciar,comadevidaantecedência,amarcaçãodocampodejogo,quedeveráobedecer,
rigorosamente, as disposições
da Regra I da IFAB
(International Football
Association Board), bem como
a colocação das redes nas
metas;
c)
manter no local da partida 3
(três) bolas em
conformidade com o disposto
na Regra II da IFAB, sendo 2
(duas) com o quarto árbitro
ou representante da LAF e 1
(uma) em jogo;
d)providenciaracolocaçãodemesaecadeiraemlocalapropriado,paraqueoquartoárbitroou representante da
LAF possa auxiliar o árbitro;
e)
providenciar no sentido de
que o gramado e os vestiários
estejam em condições
normais de uso;
f)
adotar as providências
necessárias para prevenir e
reprimir desordens no
ambiente da partida,
inclusive quanto ao lançamento
de objetos no campo de jogo;
g)
zelar pela segurança dos
equipamentos e meios de
transporte da equipe de
arbitragem.
Art.
11 - O horário oficial para
o início das partidas é de
15h, sendo que, quando
houver rodada dupla, a
preliminar será às 13h. Narodada dupla,farão a partida defundo as associações
que, juntas,tiverem a maior
pontuação, aplicando-se os
critérios de desempate do
Art. 3º, § 1º, deste
Regulamento.
§
Único - Quando tiver início
o horário brasileiro de verão,
os horários oficiais das
partidas serão de 14h e
16h, respectivamente.
Art.
12 - Os atletas serão
identificados por numeração
de 1 a 22, sendo destinados
os números de 1 a 11 para
os que iniciarem a partida,
e os números de 12 a 22
para os substitutos (Regra
III da IFAB).
Art.
13- Emtodas as partidas,salvo acordo entre as
associações,se houver a
necessidade detroca de uniforme,
esta será efetivada pela
associação visitada.
Art.
14 - Ocorrendo no local da
partida a falta do trio de
arbitragem ou de algum
membro do mesmo, as associações
poderão escolher, de comum
acordo, pessoas julgadas
competentes, que serão
incorporadas à súmula da
partida, a ser enviada
posteriormente para a
Secretaria da LAF.
§
Único - Na ausência do
representante da LAF, caberá
ao árbitro ou aos árbitros
assistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando
a súmula para a Secretaria
da LAF.
CAPÍTULO
V - DA CONDIÇÃO DE JOGO
DOS ATLETAS
Art.
15 - Terão condição de
jogo somente os atletas que
estiverem regularmente
inscritos e registrados na
LAF, de acordo com a Legislação
Desportiva em vigor.
Art.
16- Os atletasinscritos outransferidos
depois deiniciada a Fase
Semifinal nãoterão condição de
jogo para o restante do
Campeonato.
Art.17-Osatletasdecadaequipedeverãoassinarasúmulanoespaçocorrespondente,apósse identificarem
perante um dos componentes
da equipe de arbitragem (árbitro,
árbitros assistentes ou
quarto árbitro) ou
representante da LAF.
§1º-AidentificaçãoseráfeitapelaexibiçãodacarteiraexpedidapelaLAFou,nafaltadesta,por documento de
identidade expedido por órgão
público oficial do País.
§
2º - Os atletas que
chegarem após o início da
partida não poderão
assinar a súmula e nem
participar da mesma, a não
ser que seja para
complementar a equipe que
esteja atuando com menos de
11 atletas.
Art.
18- O atletainscrito por uma
associação não poderá
competir por outra, casojátenha atuado no
Campeonato.
§
Único - O atleta que
assinar a súmula na
qualidade de substituto
(Regra III da IFAB) e não
participar da partidapoderátransferir-separaoutraassociação,desdeque, mesmocomosubstituto,nãotenhasido apenado no
Campeonato.
§
1º - Na hipótese do não
atendimento ao previsto no
caput deste artigo, o árbitro
aguardará até 30 (trinta)
minutos após a hora marcada
para o início da partida,
findo os quais a associação
regularmente presente será
declarada vencedora pelo
escore de 3 x 0 (três a
zero).
§
2º - Se o fato previsto no
parágrafo anterior ocorrer
com ambas as associações,
as duas serão declaradas
perdedoras pelo escore de 3
x 0 (três a zero).
§
3º - Se uma partida teve início
e uma das associações
ficar reduzida a menos 7
(sete) atletas, perderá ela
ospontosparaaadversária;oresultadodapartidaserá mantidose,no momentodoencerramento,a associação adversária
estiver vencendo a partida;
caso contrário, o resultado
será de 3 x 0(três azero)
para a associação adversária.
Art.
20- A associação que
se apresentar com menos de 7(sete) atletas ouficarreduzida a menos de 7
(sete)atletas,dandocausaànãorealizaçãodapartidaouàsuasuspensãodefinitiva,estarásujeitaàs sanções
previstas neste Regulamento
e na legislação desportiva
vigente.
§
Único - Os documentos da
partida serão encaminhados
ao órgão competente da
Justiça Desportiva para
verificação da ocorrência
de infração disciplinar.
Art.21-Semprequeumaassociação,atuandoapenascom7(sete)atletas,tiverumou maisatletas contundidos,
poderá o árbitro conceder
um prazo de até 10 (dez)
minutos para a sua recuperação.
§
Único - Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem
que o atleta tenha sido
reincorporado à sua equipe,
o árbitro dará a partida
como encerrada,
procedendo-se na forma
prevista no § 3º do
CAPÍTULO
VI - DO ADIAMENTO E DA
SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art.
22 - O árbitro é a única
autoridade para decidir
sobre o adiamento da
partida, bem como, no campo,
arespeitodainterrupçãooususpensãodefinitivadeumapartida,fazendochegaraoDepartamento Técnico
da LAF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos
fatos.
b)
mau estado do campo, que
torne a partida impraticável
ou perigosa;
c)
falta de iluminação
adequada;
d)
conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio;
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos
componentes das associações
e/ou de suas torcidas;
f)
motivoextraordinário,não provocado pelas associações, equerepresenteumasituação decomoção incompatível
com a realização ou
continuidade da partida.
§2º-Noscasosprevistosno§1ºdesteartigo,apartidainterrompidapoderásersuspensasenão cessarem, após
30 (trinta) minutos, os
motivos que deram causa à
interrupção.
I- O prazo poderá ser
acrescido de mais 30
(trinta) minutos se o árbitro
entender que o motivo que
deu
origem
à paralisação da partida
poderá ser sanado após os
30 (trinta) minutos
previstos.
II- Oárbitro poderá, aseucritério,suspenderapartida, mesmo que o
chefedo policiamentoofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a),
(d) e (e) do § 1º deste
artigo.
§
3º - Quando a partida for
suspensa, por quaisquer dos
motivos previstos no § 1º
deste artigo, assim se
procederá, após julgamento
do processo correspondente
pela Justiça Desportiva:
I)
se a associação que houver
dado causa à suspensão
era, na ocasião desta,
ganhadora, será ela
declarada perdedora, pelo
escore de 3x 0(três azero);se era perdedora, aadversária serádeclaradavencedora,
prevalecendo o resultado
constante do placar, no
momento da suspensão;
II)seapartidaestiverempatada,aassociaçãoquehouverdadocausaàsuspensãoserádeclarada perdedora
pelo escore de 3 x 0 (três
a zero).
Art.
23- As partidas nãoiniciadas e as queforem
suspensas até os 30 minutos
do 2º (segundo)tempo, pelos motivos
enunciados no § 1º do Art.
22, serão complementadas
posteriormente, caso tenham
cessado os motivos que a
adiaram ou asuspenderam, desde
que nenhuma das associaçõestenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caberá ao
Departamento Técnico da LAF
marcar nova data para a
complementação da partida,
e delapoderãoparticipartodososatletasquetenhamcondiçõesdejogonanovadata marcadaparaa realização da
partida.
§
2º - O Departamento Técnico
da LAF decidirá se a
complementação da partida,
quando for o caso, será com
os portões do estádio
abertos ou fechados.
§3º- Aspartidasqueforeminterrompidasapósos 30(trinta) minutosdo2º(segundo)tempo, pelos motivos
relacionados no § 1º do
Art. 22, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o
placar, desde que nenhuma
das associações tenha dado
causa ao encerramento.
CAPÍTULO
VII - AS IMPUGNAÇÕES,
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.24- AimpugnaçãodavalidadedapartidaoudeseuresultadoseráprocessadaperanteaJustiça Desportiva,
na forma das disposições
do CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva).
Art.
25 - O procedimento
objetivando a anulação da
partida ou do seu resultado,
seja o de impugnação,
queixa ou outro qualquer,
será dirigido ao órgão
competente da Justiça
Desportiva, uma vez efetuado
o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às
disposições do CBJD.
Art.
26 - O Departamento Técnico
da LAF, verificando que uma
associação incluiu na
partida atleta sem condição
legal, encaminhará a
documentação
correspondente ao órgão
competente da Justiça
Desportiva, ao qual competirá
a aplicação da pena, nos
termos do que dispõe o
CBJD.
Art.27-Independentementedassançõesdenaturezaregulamentarexpressamenteestabelecidasneste Regulamento, as infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na
forma prevista no CBJD.
a)
advertência (pelo
Departamento Técnico da
LAF);
b)
desligamento do Campeonato
(pela Justiça Desportiva).
Art.29-Aagressãofísica,tentadaouconsumada,aoárbitro,árbitrosassistentes,árbitroreserva,
representante da LAF,
dirigentes, atletas e
componentes da associação
visitante, antes, durante e
após a partida, ou qualquer
ocorrência que der causa à
suspensão ou interrupção
da partida, poderáimplicar no remanejamentodatabeladoCampeonato,paraefeitodeperdado mandodecampoporaté3(três) partidas da associação local, aplicada pelo
Departamento Técnico da
LAF.
§
Único - Se os fatos
mencionados neste artigo
forem imputáveis à associação
visitante, estará ela
sujeita às mesmas sanções
previstas para a associação
visitada.
Art.
30 - O atleta que for
expulso de campo ou do banco
de reservas ficará
automaticamente impedido de
participar da partida subseqüente,
independentemente de decisão
da Justiça Desportiva, no
julgamento da infração
disciplinar.
§
Único - Se o julgamento
ocorrer após o cumprimento
da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso,
deduzir-se-á da pena
imposta a partida não
disputada, em conseqüência
da expulsão.
Art.
31- Perde a condição
dejogo para a partida
oficialsubseqüente o atleta
advertido pelo árbitro, a
cadasérie de 3(três) advertênciascom cartões
amarelos,independentemente daseqüência das
partidas previstas na tabela
do Campeonato.
§
1º- Ocontroledacontagemdonúmero decartõesamarelosevermelhosrecebidos peloatletaéda exclusiva
responsabilidade das associações
disputantes.
§
2º - Quando um atletafor advertido com um
cartão amarelo e,
posteriormente,for expulso de campo
comaexibiçãodireta decartãovermelho,aquelecartãoamareloinicialpermaneceráemvigor, parao cômputo dos 3 (três)
cartões que importarão em
impedimento automático e,
se for o 3º (terceiro) da série,
oatletaserápenalizadocom2(dois)impedimentosautomáticos,sendo umpelaseqüênciade3(três) cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão
vermelho.
§3º-Quandoumatletarecebeumcartãoamareloe,posteriormente,recebeo2º(segundo)cartão amarelo, com
a exibição conseqüente do
cartão vermelho,tais cartões
amarelos não serão
considerados para o cômputo
dos 3 (três) que geram o
impedimento automático.
Art.
32 - Para efeito de possíveis
penalidades a serem
aplicadas pela Justiça
Desportiva, caberá ao árbitro
da partida, em seu relatório,
identificar as associações
responsáveis pelo atraso no
início e/ou reinício da
partida, bem como informar o
tempo e as causas
correspondentes a tais
atrasos.
Art.
33 - Quando, ao final do
Campeonato, uma penalidade
de suspensão por partida
aplicada pela Justiça
Desportiva restar pendente,
tal pena deverá ser
cumprida, obrigatoriamente,
no Campeonato subseqüente.
Art.
34 - Quando, ao final do
Campeonato, uma penalidade
de perda de mando de campo
aplicada pela Justiça
Desportiva restar pendente,
tal pena deverá ser
cumprida no Campeonato
subseqüente.
Art.
35 - Quando uma associação
for declarada vencedora da
partida por decisão da
Justiça Desportiva, a
definição do placar
corresponderá ao que dispõem
os itens I e II do § 3º do
Art. 22 deste Regulamento.
Art.36- Noscasosemqueumaassociaçãoforapenadacomaperdadomandodecampo,caberá
exclusivamente ao
Departamento Técnico da LAF
determinar a data, o horário
e o local da partida, sendo
que a associação mandante
deverá cumprir todas as
determinações contidas no
Art. 10 e seus incisos deste
Regulamento.
§
Único – O cumprimento da
pena de perda de mando de
campo, nos casos de mais de
uma partida, dar-se-á de
forma necessariamente seqüenciada,
sem descontinuidades.
Art.
37 - A associação que der
causa à não realização
ou impedir o prosseguimento
da partida que estiver
disputando,porsimulaçãodecontusão,porinsuficiêncianuméricaintencionaldeseusatletasoupor qualquer outra
forma, sofrerá as seguintes
punições, além de estar
proibida de participar do
campeonato subseqüente:
I)seestavavencendo ousehaviaempate, no momento da
paralisação,será considerada
perdedorada partida pelo
escore de 3 x 0 (três a
zero);
II)
se era perdedora, no momento
da paralisação, será
mantido o escore.
Art.
38 - A associação que
deixar de disputar, sem
justa causa, qualquer
partida do Campeonato,
perderá ospontosemdisputaemfavordaadversária,peloescorede3x0(trêsazero),eficaráproibidade participardocampeonatosubseqüente,independentementedassançõesdecompetênciadaJustiça Desportiva.
§
1º - A associação que não
se apresentar em campo até
30 (trinta) minutos após a
hora marcada para o início
da partida responderá pelas
penas previstas no caput
deste artigo.
§
2º - Se uma associação
abandonar ou for desligada
do Campeonato, após o seu
início, ficará proibida de
participar dos 2 (dois) próximos
campeonatos, os resultados
de suas partidas já
realizadas serão mantidos e
nassuas demais partidas
constantes databela será
considerada perdedora pelo
escore de 3 x 0(três a zero), em
favor da adversária.
CAPÍTULO
VIII - DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
Art.
39 - Para garantir a permanência
no Campeonato, cada associação
dará à LAF uma nota
promissória no valor de
R$1.000,00 (um mil reais),
que será devolvida ao
emitente após o
encerramento do mesmo.
Art.
40 - A LAF estipulará um
prazo para que cada associação
disputante quite seus débitos
para com a mesma.Nahipótesedanãoquitação,aassociaçãoestarásujeitaàspenalidadesconstantesneste Regulamento.
Art.
41 - O não pagamento das
despesas de arbitragem e
transporte, imediatamente após
a realização da partida,
sujeitará a associação
mandante da partida ao seu
afastamento do Campeonato
através de medida
administrativa do
Departamento Técnico da
LAF, além das penalidades
previstas no CBJD.
Art.
42 - Os preços dos
ingressos serão
estabelecidos pela associação
com mando de campo,
observadas as disposições
legais sobre meia-entrada e
outras situações previstas
em lei de cada município.
Art.43- NaspartidasválidaspelaFaseSemifinal,asassociaçõescomo mandodecampodeverão repassar 25%
da renda bruta para a LAF.
Art.
44 - Nas partidas válidas
pela Fase Final, as associações
com o mando de campo deverão
repassar 1/3 (um terço) da
renda bruta para a LAF.
Art.
45 - Os sócios das associações
disputantes pagarão
integralmente o ingresso nas
partidas válidas pela Fase
Semifinal e Final.
Art.
46 - Na Fase Semifinal e
Final, na partida em que não
houver cobrança de
ingresso, será feito pela
LAF um cálculo do público
presente, para efeito do
disposto nos Artigos 43 e 44
deste Regulamento.
CAPÍTULO
IX - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
47 - As associações
disputantes deverão
disponibilizar aos
torcedores em seus estádios,
ou por elas utilizados,sanitários emplenas condiçõesdelimpezaefuncionamento,sendo estesindependentesdos vestiários
destinados aos atletas ou à
equipe de arbitragem.
Art.
48 - A entrada nos estádios
de menores de 12 (doze) anos
de idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis,
será disciplinada pelo
Juizado de Menores da cidade
onde a partida for
realizada.
Art.49-AsdisposiçõesrelativasaoSISTEMADEDISPUTA(CAPÍTULOIII)nãopoderãoser alteradas
após o início do
Campeonato.
Art.50- AsassociaçõesparticipantesreconhecemaJustiçaDesportivacomoinstânciaprópriapara resolver as
questões relativas à
disciplina e às competições
desportivas.
Art.51- ALAFnãoteránenhumaresponsabilidadepelaeventualocorrênciadedanos,dequalquer natureza, no
interior dos estádios.
Art.
52 - Cada associação
disputante fornecerá à LAF
um endereço eletrônico
(e-mail) onde, através do
mesmo, serão feitas todas
as comunicações com os
clubes, inclusive Notas
Oficiais do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD).
Art.
53 - Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Diretoria da
LAF.