Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Primeiro Copăo de  Contagem - 2002

Departamento Técnico    Nota Oficial 001/2002

Dispőe sobre o regulamento do Primeiro Copăo de Futebol Năo Profissional da Liga Desportiva do Município de Contagem -   Temporada 2002  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuiçőes legais e estatutárias, nos termos da Decisăo da Assembléia Geral competente, em reuniăo realizada na sede da Liga Desportiva do Município de Contagem.

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, o regulamento e as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional  de acordo com a Lei nş 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nş 20001 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituiçăo Federal, em reuniăo realizada em 03.04.96.  

CAPÍTULO I - DO INÍCIO E TÉRMINO DO TORNEIO

Art. 1ş. – O Primeiro Copăo da LDMC  de  Futebol  Năo Profissional  - Temporada 2002,  terá seu início dia 24 de março de 2002 e término previsto  para  dia 05 de maio de 2002.

CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 2ş. – O Primeiro Copăo da LDMC  de  Futebol  Năo Profissional  - Temporada 2002,  será disputado em 03 (tręs) fases distintas, denominadas: Primeira  fase (Classificaçăo),  Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e Quarta fase  (final).

CAPÍTULO IV - DA PRIMEIRA FASE  

Art. 3ş. - O Primeiro Copăo da LDMC  de  Futebol  Năo Profissional  - Temporada 2002, será disputada  por 14 (quatorze) equipes, divididas em 07 (sete) grupos de 02 (duas) equipes, definidas por sorteio,  conforme as chaves abaixo:

Chave "A" Chave "B" Chave "C" Chave "D"
 Fluminense Bandeirantes Criciuma Casa Grande
Estrela do Oeste River Plate Monte Castelo Ressaca

 

Chave "E" Chave "F" Chave "G"
 Tropical Real Imperial
 Uniăo Tupi Balneário  Lázaro's

Art. 4ş. - Esta fase, será disputada pelas 14 (quatorze) Associaçőes  divididas em 07 Chaves distintas, com 02 (duas) equipe cada uma,  jogando  dentro de cada Chave, 02 (duas) partidas, em sistema de turno e returno, obedecendo ao mando de campo previsto na nota oficial publicada pela Liga Desportiva,   classificando-se  para a  fase seguinte, as 08 (oito) Associaçőes que obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima e Oitava colocaçăo, depois de ser feita a classificaçăo geral da primeira fase.  

Parágrafo Primeiro   Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos e de gols, será realizado procedimento para se determinar o ganhador da partida, utilizando-se de cobranças a partir do ponto penal, conforme circular nş. 170, reformada pela circular nş 710 e nş 750 da FIFA, conhecendo-se assim  a associaçăo classificada para a próxima fase.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na classificaçăo geral, para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira a última colocada ao final da Primeira fase, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

CAPÍTULO V - DA SEGUNDA FASE

Art. 4ş. - Esta fase, será disputada pelas 08 (oito)  Associaçőes classificadas da Primeira fase, divididas em 02 Chaves de 04 (quatro) associaçőes, denominadas Chave “H”  e Chave “I”, que jogarăo entre si, dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único – A composiçăo das chaves prevista no artigo 4ş destas normas, será  assim constituídas:  

Chave H Chave I
Monte Castelo Ressaca
Lázaros Estrela do Oeste
Uniăo Tupi River Plate
Balneário Fluminense

Art. 5ş - Encerrada a Segunda fase, estarăo classificadas para a Terceira Fase, as equipe que por ponto ganho, obtiverem a Primeira e a Segunda colocaçăo em cada chave.

Art. 6ş – Para se conhecer a ordem de classificaçăo para a Terceira Fase, far-se-á  a classificaçăo geral da segunda fase, entre as 04 (quatro) equipes classificadas.

Parágrafo único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na classificaçăo geral da fase, , para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira a última colocada ao final da Segunda fase, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

CAPÍTULO VI - TERCEIRA FASE - - SEMIFINAL

Art. 7ş. - Esta Fase será disputada pelas  04(quatro) associaçőes classificadas  da Segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves  com 02 (duas) equipes cada, denominada Chave “J” e Chave “K”, que jogarăo entre si dentro da mesma chave, uma  única partida  em  campo a ser determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as equipes devidamente protocolado na entidade.

Parágrafo Primeiro   Se ao  final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase, permaneça o empate,  será realizado procedimento para se determinar o ganhador da partida, utilizando-se de cobranças a partir do ponto penal, conforme circular nş. 170, reformada pela circular nş 710 e nş 750 da FIFA, conhecendo-se assim  a associaçăo classificada para a próxima fase.

Art. 8ş - A composiçăo das chaves prevista neste artigo, será  assim constituídas:  

Chave J Chave K
Monte Castelo Estrela do Oeste
Ressaca Lázaros

CAPÍTULO VII - DA  FASE  FINAL

Art.9ş. - A fase final, será disputada pelas duas associaçőes classificadas da Terceira fase, que jogarăo uma única partida em campo e horário a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, salvo acordo entre as partes devidamente protocolado na entidade.  

Estrela do Oeste Lázaros

Parágrafo Primeiro   Se ao  final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase, permaneça o empate,  será realizado procedimento para se determinar o ganhador da partida, utilizando-se de cobranças a partir do ponto penal, conforme circular nş. 170, reformada pela circular nş 710 e nş 750 da FIFA, conhecendo-se assim  a associaçăo classificada para a próxima fase.

CAPÍTULO VIII - DA  CONTAGEM DE PONTOS

Art. 10ş. -  O Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional –  – Temporada 2002 será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:

                                    a) Por vitória.....................03 (Tręs)  pontos ganhos

                                    b) Por empate...................01 (um)    ponto ganho

                                    c) Pela derrota .................00 (zero)  pontos   

Art. 11ş. - Quando por decisăo da Comissăo Disciplinar,  forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associaçăo que tenha perdido em uma competiçăo, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de  número de vitórias, confronto direto ou qualquer critério, concedendo-se para  todos os efeitos ŕ associaçăo que obteve ganho de causa, o placar de vencedora por 1x0 (um a zero).

Art. 12ş. - Na hipótese da aplicaçăo do Artigo 301 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do  Futebol, será adotada a pena estabelecida na Legislaçăo Desportiva Vigente que regulada pela RDI 03/2000, ou outra norma ou RDI inerente ao artigo citado.

CAPÍTULO IX -  DOS JOGOS

Parágrafo único – A tolerância para que  equipes se apresentem para a partida, será de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que năo apresentar dentro do horário limite, estará sujeita ŕ perda de pontos em favor de seu adversário conforme leis vigentes.

Art. 13ş - A associaçăo mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competiçăo năo se realize por falta deste material, a associaçăo estará sujeita ŕ  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associaçăo participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena das sançőes previstas neste artigo, e as duas agremiaçőes deverăo acordarem sobre a colocaçăo das redes nas metas.

Art. 14ş - A associaçăo que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competiçăo, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcaçăo do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 15ş - As partidas serăo realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competiçăo, năo serăo permitidas inversőes de mando de campo, salvo por decisăo da Justiça Desportiva, Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissăo Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Parágrafo único - Havendo necessidade o Departamento Técnico da Liga Desportiva,  poderá programar partidas em  rodadas duplas, com horários por ele estabelecidos.

Art. 16ş. - As partidas  terăo duraçăo de 90 (noventa) minutos divididas em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de  15 (quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.

Art. 17ş. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalizaçăo do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 18ş. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competiçăo, o que deixar de cumprir esta exigęncia.

Art. 19ş. - Antes da assinatura da súmula, cada associaçăo  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relaçăo datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem, que irăo participar da partida, inclusive dos Suplentes. Fará ainda, constar desta relaçăo os nomes completos e funçőes dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relaçăo esta que năo poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusăo de atletas que năo estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará na denúncia, da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinaçăo da FIFA.

Art. 20ş. - A năo entrega da Relaçăo constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na năo realizaçăo da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 21ş. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeraçăo de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serăo reservas para os suplentes, salvo com a comunicaçăo prévia ao árbitro da partida.

Art. 22ş. - ..........revogado.............................................................

Art. 23ş. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menor de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11ş (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e năo poderá lançar măo de substituiçőes, mesmo que exista outros atletas relacionados para a partida.

Art. 24ş. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relaçăo de  puniçőes aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceçăo dos que contenham   rasuras ou adulteraçőes, as quais serăo anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 25ş. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇĂO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associaçőes disputantes deverăo levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irăo utilizar, caso contrario o Árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

CAPÍTULO X  -  DAS OBRIGAÇŐES DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 26ş. - Comparecer ao local das competiçőes nos horários estabelecidos pelo Departamento Técnico da entidade e previsto nas notas oficiais publicados por ele.

Parágrafo Primeiro - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organizaçăo durante o período da disputa.

Parágrafo Segundo – Representar-se por pessoa credenciada, na reuniőes obrigatórias, previstas pela Coordenaçăo do Torneio, em local previamente marcado.

CAPÍTULO XI  -  DA CONDIÇĂO DE JOGO

Art. 27ş. - Somente poderăo participar do Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional – Temporada 2002 os  Atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, tenham apresentado na entidade exame medico para a temporada e năo estejam cumprindo Penas Disciplinares impostas pela de Justiça Desportiva.

Art. 28ş. - Cada associaçăo, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo de 05 (cinco) atletas, sendo  vedada a volta do atleta substituído ou expulso de campo pelo árbitro.

Art. 29ş. - O atleta năo poderá participar do Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional –  Temporada 2002 por mais de uma associaçăo.

CAPÍTULO XII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇĂO OU SUSPENSĂO DA PARTIDA

Art. 30ş. - Caso os árbitros escalados pela Liga  năo compareça ao campo até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os dirigentes das duas equipes deverăo escolher duas pessoas idôneas dentre as presentes no local, sorteando uma para dirigir, com todas as garantias necessárias, o confronto entre as duas.

Parágrafo Primeiro - Se uma das equipes deixar de cumprir as determinaçőes da Lei, deverá a outra fazę-lo, mandando que os seus atletas assinem uma súmula improvisada, protocolando-a na Liga, até 48 (quarenta e oito) horas, após da data  marcada para a partida, candidatando-se a ganhar os pontos da referida partida.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo infraçăo pelas duas Associaçőes a esta regra, as mesmas serăo denunciadas pelo Departamento Técnico da Liga, podendo perder ambas os pontos da partida.

Parágrafo Terceiro - Neste dispositivo, somente os capităes das equipes envolvidas podem se apresentar perante o  árbitro escolhido, dando-lhe condiçőes para o desempenho das funçőes.

Art. 31ş. - Qualquer partida  em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro designando, observado o disposto na RDI nş 01/91 da CBF.

Art. 32ş. - No caso de adiamento, interrupçăo ou suspensăo da partida, será observado o disposto no Artigo 70 da RDI nş 01/91 - CBF.

Parágrafo único - Se a suspensăo da partida ocorrer  após ultrapassados 30 (trinta) minutos do Segundo Tempo, por motivos alheios aos disputantes, será mantido o resultado de campo obtido até o momento da suspensăo do jogo.

Art. 33ş. - Os Recursos somente poderăo ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a realizaçăo da partida, mediante o pagamento  de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO XIII - DAS TAXAS  DAS AUTORIDADES

Art. 34ş. - Serăo pagas em  moeda corrente, as seguintes  taxas de arbitragens e autoridades:

a) Árbitro...........................R$ 40,00 

b) Árbitros Assistentes......R$ 20,00 

c) Quarto Árbitro ..............R$ 20,00 

d) Representantes............R$ 20,00 

Art. 35ş. - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002, os árbitros serăo escalados pelo órgăo competente, e receberăo as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos pela Liga e caberá a cada associaçăo disputante o depósito do equivalente  50%  (cinqüenta por cento) do valor da Taxa até o final do expediente de quinta-feira da semana que antecede ŕ partida.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associaçőes disputantes deixar de depositar a Taxa de Arbitragem na tesouraria da Entidade, até o final do expediente da Quinta-feira que anteceda a partida,  năo será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associaçăo infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

Parágrafo Segundo - Caso ambas as equipes năo depositem na Tesouraria as Taxas de Arbitragem, no prazo estipulado  neste artigo e năo seja escalado árbitro pelo Departamento de Árbitros, estarăo ambas sujeitas a perda dos pontos da partida, caso a mesma venha a acontecer, podendo serem consideradas as duas como perdedoras pelo placar de 01  a 00   (Um a zero)

CAPÍTULO XIV- DAS PREMIAÇŐES

Art. 36ş. - Serăo conferidas as seguintes premiaçőes para o Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002:

                    a) Troféu para o Campeăo e um jogo de camisas        

                    b) Troféu para o Vice Campeăo e 02 bolas de futebol de campo

CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

Art. 37ş. - Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que, por ventura venham a ser introduzidas pelo IB - Internacional Board, estas deverăo ser cumpridas.

Art. 38ş. - Compete a Assembléia Geral do Primeiro Copăo da LDMC  de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002, interpretar as disposiçőes deste Regulamento, nos termos aqui expressamente estabelecidos e demais legislaçőes desportivas supervenientes, emanadas das Entidades Superiores.

Art. 39ş. - Os casos omissos ou que venha a gerar dúvidas serăo resolvidos pelo Departamento Técnico e Diretoria Executiva da Liga Desportiva do Município de Contagem.

ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Contagem, 01 de março de 2002    

Ernani Marcos do Carmo -  ** Presidente**

Márcio Simăo Lima - **Diretor Técnico**