Dispőe
sobre o regulamento do
Primeiro Copăo de Futebol
Năo Profissional da Liga
Desportiva do Município de
Contagem -Temporada 2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada na
sede da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, o
regulamento e as normas
estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Primeiro Copăo
da LDMCde Futebol Năo
Profissionalde acordo com a Lei nş
8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nş
20001 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituiçăo Federal, em
reuniăo realizada em
03.04.96.
CAPÍTULO
I - DO INÍCIO E TÉRMINO DO
TORNEIO
Art.
1ş.
– O
Primeiro Copăo da LDMCdeFutebolNăo Profissional- Temporada 2002,terá seu início dia
24 de março de 2002 e término
previstoparadia 05 de maio de 2002.
CAPÍTULO
II - DA FORMA DE DISPUTA
Art.
2ş.
– O
Primeiro Copăo da LDMCdeFutebolNăo Profissional- Temporada 2002,será disputado em 03 (tręs)
fases distintas, denominadas:
Primeirafase (Classificaçăo),Segunda fase, Terceira
fase (semifinal) e Quarta fase(final).
CAPÍTULO
IV - DA PRIMEIRA FASE
Art.
3ş.
- O
Primeiro Copăo da LDMCdeFutebolNăo Profissional- Temporada 2002, será
disputadapor 14 (quatorze)
equipes, divididas em 07
(sete) grupos de 02 (duas)
equipes, definidas por
sorteio, conforme
as chaves abaixo:
Chave
"A"
Chave
"B"
Chave
"C"
Chave
"D"
Fluminense
Bandeirantes
Criciuma
Casa
Grande
Estrela
do Oeste
River
Plate
Monte
Castelo
Ressaca
Chave
"E"
Chave
"F"
Chave
"G"
Tropical
Real
Imperial
Uniăo
Tupi
Balneário
Lázaro's
Art.
4ş.
- Esta fase, será disputada
pelas 14 (quatorze) Associaçőes
divididas
em 07 Chaves distintas, com 02
(duas) equipe cada uma,jogando dentro
de cada Chave, 02 (duas)
partidas, em sistema de turno
e returno, obedecendo ao mando
de campo previsto na nota
oficial publicada pela Liga
Desportiva, classificando-separa afase seguinte, as 08
(oito) Associaçőes que
obtiverem a Primeira, Segunda,
Terceira, Quarta, Quinta,
Sexta, Sétima e Oitava colocaçăo,
depois de ser feita a
classificaçăo geral da
primeira fase.
Parágrafo
Primeiro –
Caso ao
final da segunda partida
prevista nesta fase, as
equipes estejam empatadas em número
de pontos e de gols, será
realizado procedimento para se
determinar o ganhador da
partida, utilizando-se de
cobranças a partir do ponto
penal, conforme circular nş.
170, reformada pela circular nş
710 e nş 750 da FIFA,
conhecendo-se assima associaçăo
classificada para a próxima
fase.
Parágrafo
Segundo – Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associaçőes
na classificaçăo geral,
para se conhecer a ordem de
classificaçăo da
primeira a última colocada ao
final da Primeira fase, serăo
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
CAPÍTULO
V - DA SEGUNDA FASE
Art.
4ş.
- Esta fase, será disputada
pelas 08 (oito)Associaçőes
classificadas da Primeira
fase, divididas em 02 Chaves
de 04 (quatro) associaçőes,
denominadas Chave “H”e Chave “I”, que
jogarăo entre si, dentro
da mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único – A
composiçăo das chaves
prevista no artigo 4ş
destas normas, seráassim constituídas:
Chave
H
Chave
I
Monte
Castelo
Ressaca
Lázaros
Estrela
do Oeste
Uniăo
Tupi
River
Plate
Balneário
Fluminense
Art.
5ş -
Encerrada a Segunda fase,
estarăo classificadas
para a Terceira Fase, as
equipe que por ponto ganho,
obtiverem a Primeira e a
Segunda colocaçăo em
cada chave.
Art.
6ş – Para se conhecer a
ordem de classificaçăo
para a Terceira Fase, far-se-áa classificaçăo
geral da segunda fase, entre
as 04 (quatro) equipes
classificadas.
Parágrafo
único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes na
classificaçăo geral da
fase, , para se conhecer a
ordem de classificaçăo
da primeira a última colocada
ao final da Segunda fase, serăo
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
CAPÍTULO
VI - TERCEIRA FASE--SEMIFINAL
Art.
7ş. -
Esta Fase será disputada
pelas04(quatro) associaçőes
classificadasda Segunda fase,
divididas em 02 (duas) chaves com
02 (duas) equipes cada,
denominada Chave “J” e
Chave “K”, que jogarăo
entre si dentro da mesma
chave, umaúnica partidaemcampo a ser determinado
pela Liga Desportiva, salvo
acordo entre as equipes
devidamente protocolado na
entidade.
Parágrafo
Primeiro– Se
aofinal do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase, permaneça
o empate,será realizado
procedimento para se
determinar o ganhador da
partida, utilizando-se de
cobranças a partir do ponto
penal, conforme circular nş.
170, reformada pela circular nş
710 e nş 750 da FIFA,
conhecendo-se assima associaçăo
classificada para a próxima
fase.
Art.
8ş -
A composiçăo das chaves
prevista neste artigo, seráassim constituídas:
Chave
J
Chave
K
Monte
Castelo
Estrela
do Oeste
Ressaca
Lázaros
CAPÍTULO
VII - DAFASEFINAL
Art.9ş.
-
A fase final, será disputada
pelas duas associaçőes
classificadas da Terceira
fase, que jogarăo uma única
partida em campo e horário a
ser determinado pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, salvo acordo entre
as partes devidamente
protocolado na entidade.
Estrela
do Oeste
Lázaros
Parágrafo
Primeiro– Se
aofinal do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase, permaneça
o empate,será realizado
procedimento para se
determinar o ganhador da
partida, utilizando-se de
cobranças a partir do ponto
penal, conforme circular nş.
170, reformada pela circular nş
710 e nş 750 da FIFA,
conhecendo-se assima associaçăo
classificada para a próxima
fase.
CAPÍTULO
VIII - DACONTAGEM DE PONTOS
Art.
10ş. -O Primeiro Copăo
da LDMCde Futebol Năo
Profissional –– Temporada 2002 será
regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando os
seguintes critérios:
a) Por vitória.....................03
(Tręs)pontos ganhos
b) Por
empate...................01
(um)ponto ganho
c) Pela derrota
.................00 (zero)pontos
Art.
11ş. -
Quando por decisăo da
Comissăo Disciplinar,forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer
associaçăo que tenha
perdido em uma competiçăo,
o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo
denúmero de vitórias,
confronto direto ou qualquer
critério, concedendo-se paratodos os efeitos ŕ
associaçăo que obteve
ganho de causa, o placar de
vencedora por 1x0 (um a zero).
Art.
12ş.
- Na hipótese
da aplicaçăo do Artigo
301 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar doFutebol, será adotada
a pena estabelecida na Legislaçăo
Desportiva Vigente que
regulada pela RDI 03/2000, ou
outra norma ou RDI inerente ao
artigo citado.
CAPÍTULO
IX -DOS JOGOS
Parágrafo
único –
A tolerância para queequipes se apresentem
para a partida, será de 20
(vinte) minutos, contados a
partir do horário previsto
para o início da partida e a
equipe que năo apresentar
dentro do horário limite,
estará sujeita ŕ perda
de pontos em favor de seu
adversário conforme leis
vigentes.
Art.
13ş - A
associaçăo mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competiçăo năo
se realize por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de pontos.
Parágrafo
único -
Nas partidas programadas para
campo neutro, cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo, e as duas agremiaçőes
deverăo acordarem sobre a
colocaçăo das redes nas
metas.
Art.
14ş - A
associaçăo que tiver
mando de campo, além das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
15ş -
As partidas serăo
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competiçăo, năo
serăo permitidas inversőes
de mando de campo, salvo por
decisăo da Justiça
Desportiva, Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou Comissăo
Disciplinar ou ainda por
acordo entre as equipes.
Parágrafo
único -
Havendo necessidade o
Departamento Técnico da Liga
Desportiva,poderá programar
partidas emrodadas duplas, com horários
por ele estabelecidos.
Art.
16ş. -
As partidasterăo duraçăo
de 90 (noventa) minutos
divididas em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos, com intervalo de15 (quinze) minutos,
entre os dois tempos para
descanso.
Art.
17ş.
-
A súmula será assinada pelos
atletas dentro do campo de
jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalizaçăo
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
18ş.
-
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a Carteira
deAtleta fornecida
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
19ş. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas, o
número de seus registros na
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que irăo
participar da partida,
inclusive dos Suplentes. Fará
ainda, constar desta relaçăo
os nomes completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relaçăo
esta que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
–
A inclusăo de atletas que
năo estejam relacionados
para a partida, no decorrer da
mesma ocasionará na denúncia,
da equipe nas penas do artigo
301 do CBDF, conforme
determinaçăo da FIFA.
Art.
20ş.
-
A năo entrega da Relaçăo
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
21ş.
-
A equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeraçăo de
01 (um) a 11 (onze) e as
demais camisas serăo
reservas para os suplentes,
salvo com a comunicaçăo
prévia ao árbitro da
partida.
Art.
23ş.
-
A equipe que iniciar a partida
com um número igual ou
superior a 7 (sete) atletas e
menor de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e năo poderá lançar
măo de substituiçőes,
mesmo que exista outros
atletas relacionados para a
partida.
Art.
24ş. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relaçăo depuniçőes
aplicadas, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
25ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
este será feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE , exceto quando
a partida for programada para
campo neutro, quando as
associaçőes disputantes
deverăo levar 02 (dois)
uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
CAPÍTULO
X-DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
Art.
26ş. -
Comparecer ao local das
competiçőes nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico da
entidade e previsto nas notas
oficiais publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo – Representar-se
por pessoa credenciada, na
reuniőes obrigatórias,
previstas pela Coordenaçăo
do Torneio, em local
previamente marcado.
CAPÍTULO
XI-DA CONDIÇĂO DE
JOGO
Art.
27ş. -
Somente poderăo
participar do Primeiro Copăo
da LDMCde Futebol Năo
Profissional – Temporada
2002 osAtletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, tenham apresentado
na entidade exame medico para
a temporada e năo estejam
cumprindo Penas Disciplinares
impostas pela de Justiça
Desportiva.
Art.
28ş. -
Cada associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo de 05 (cinco)
atletas, sendovedada a volta do
atleta substituído ou expulso
de campo pelo árbitro.
Art.
29ş. -
O atleta năo poderá
participar do Primeiro Copăo
da LDMCde Futebol Năo
Profissional –Temporada 2002 por mais
de uma associaçăo.
CAPÍTULO
XII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇĂO
OU SUSPENSĂO DA PARTIDA
Art.
30ş. -
Caso os árbitros escalados
pela Liganăo compareça ao
campo até cinco (05) minutos
antes da hora marcada para o
início da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverăo escolher duas
pessoas idôneas dentre as
presentes no local, sorteando
uma para dirigir, com todas as
garantias necessárias, o
confronto entre as duas.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das equipes deixar de
cumprir as determinaçőes
da Lei, deverá a outra fazę-lo,
mandando que os seus atletas
assinem uma súmula
improvisada, protocolando-a na
Liga, até 48 (quarenta e
oito) horas, após da datamarcada para a partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da referida partida.
Parágrafo
Segundo -
Ocorrendo infraçăo pelas
duas Associaçőes a esta
regra, as mesmas serăo
denunciadas pelo Departamento
Técnico da Liga, podendo
perder ambas os pontos da
partida.
Parágrafo
Terceiro -
Neste dispositivo, somente os
capităes das equipes
envolvidas podem se apresentar
perante oárbitro escolhido,
dando-lhe condiçőes para
o desempenho das funçőes.
Art.
31ş. -
Qualquer partidaem virtude do mau tempo
ou por motivo de força maior,
pode ser adiada ou suspensa
pelo árbitro designando,
observado o disposto na RDI nş
01/91 da CBF.
Art.
32ş. -
No caso de adiamento, interrupçăo
ou suspensăo da partida,
será observado o disposto no
Artigo 70 da RDI nş 01/91
- CBF.
Parágrafo
único -
Se a suspensăo da partida
ocorrerapós ultrapassados 30
(trinta) minutos do Segundo
Tempo, por motivos alheios aos
disputantes, será mantido o
resultado de campo obtido até
o momento da suspensăo do
jogo.
Art.
33ş. -
Os Recursos somente poderăo
ser entregues até 48
(quarenta e oito) horas após
a realizaçăo da partida,
mediante o pagamentode R$ 100,00 (cem
reais).
CAPÍTULO
XIII - DAS TAXASDAS AUTORIDADES
Art.
34ş. -
Serăo pagas emmoeda corrente, as
seguintestaxas de arbitragens e
autoridades:
a)
Árbitro...........................R$
40,00
b)
Árbitros Assistentes......R$
20,00
c)
Quarto Árbitro
..............R$ 20,00
d)
Representantes............R$
20,00
Art.
35ş. -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Primeiro
Copăo da LDMCde Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002, os
árbitros serăo escalados
pelo órgăo competente, e
receberăo as taxas de
acordo com os valores vigentes
e estabelecidos pela Liga e
caberá a cada associaçăo
disputante o depósito do
equivalente50%(cinqüenta por cento)
do valor da Taxa até o final
do expediente de quinta-feira
da semana que antecede ŕ
partida.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das associaçőes
disputantes deixar de
depositar a Taxa de Arbitragem
na tesouraria da Entidade, até
o final do expediente da
Quinta-feira que anteceda a
partida,năo será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as equipes năo
depositem na Tesouraria as
Taxas de Arbitragem, no prazo
estipuladoneste artigo e năo
seja escalado árbitro pelo
Departamento de Árbitros,
estarăo ambas sujeitas a
perda dos pontos da partida,
caso a mesma venha a
acontecer, podendo serem
consideradas as duas como
perdedoras pelo placar de 01a 00(Um a zero)
CAPÍTULO
XIV- DAS PREMIAÇŐES
Art.
36ş. -
Serăo conferidas as
seguintes premiaçőes
para o Primeiro Copăo da
LDMCde Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002:
a) Troféu para o Campeăo
e um jogo de camisas
b)
Troféu para o Vice Campeăo
e 02 bolas de futebol de campo
CAPÍTULO
XX - DAS DISPOSIÇŐES
FINAIS
Art.
37ş. -
Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, que, por
ventura venham a ser
introduzidas pelo IB -
Internacional Board, estas
deverăo ser cumpridas.
Art.
38ş. -
Compete a Assembléia Geral do
Primeiro Copăo da LDMCde Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002,
interpretar as disposiçőes
deste Regulamento, nos termos
aqui expressamente
estabelecidos e demais legislaçőes
desportivas supervenientes,
emanadas das Entidades
Superiores.
Art.
39ş. -
Os casos omissos ou que venha
a gerar dúvidas serăo
resolvidos pelo Departamento Técnico
e Diretoria Executiva da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.