Campeonato
Amador de Contagem - Categoria
de Base -
Infantil - 2003
Departamento
Técnico
- Nota
Oficial 014/2003
REGULAMENTO
Dispõe
sobre o regulamento do:
CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE
INFANTIL DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2003
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos da Decisão da Assembléia
Geral competente, em reunião
realizada na sede da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral, para disputar o
Campeonato da Categoria de
Base Infantil, de Futebol - Não
Profissional/2003, de acordo
com a Lei nº 8672 de
06.07.93, regulamentada pelo
Decreto nº 20031 de 11.11.93,
conforme preceitua o art. 217
da Constituição Federal, em
reunião realizada em
14.04.2003
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional, edição 2003,
as 08 (oito) associações:
1
-
C.R.
Águia de Ouro
2
-
Renascer
E.C.
3
-
Estrela
Azul E.C.
4
-
E.C.
Nova Contagem
5
-
A.A.
Ponte Preta
6
-
Recanto
da Pampulha E.C.
7
-
A.A.
Monte Castelo
8
-
S.E.
Santa Cruz
II
-
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º - O Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional /2003, terá seu
início em 10 de maio de 2003
e seu término previsto para
dia 05 de julho de 2003.
III- Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003 será
disputada pelas 08 (oito)
associações, em03 (três) fases
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase
(semifinal) e Terceirafase (final).
IV- Da
Primeira fase
Art.
4º - Esta fase será
disputada por 08 (oito)
associações, que comporão
01 (uma) única chaveacima constituída,
denominada, Chave “A”,
onde as equipes jogarão entre
si dentro da mesmachave, em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando de campo prescrito na
tabela de jogos publicada pelaentidade.
Art.
5º - Estarão classificadas
para a segunda fase do
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003 as associações
que obtiverem a Primeira,Segunda, Terceira e a
quarta colocações depois de
feita a classificação geral
da primeira fase.
Art.
6º - Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações, ao
final da Primeira Fase,para se conhecer a
ordem de classificação da
Primeira à última colocada,
serão apontados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
fase em disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
V-
DaSegunda fase -
Semifinal
Art.
7º -Esta fase, será
disputada pelas 04 (quatro)
associações classificadas da
Primeira fase, divididas em 02
(duas) chaves, denominadas
Chave “B” e Chave “C”,
que jogarão entresidentro da mesma chave
uma única partida, sendo que
as equipes que obtiverem a
Primeira e Segundacolocações na
Classificação geral da
Segunda Fase, farão areferida partida sob
seu mando de campo.
Art.
8º - Em caso de empate ao
final do tempo regulamentar dapartida prevista neste
artigo,serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 reformada
pela Circular nº 710 ambas da
FIFA, até que se conheçaaequipe classificada
para a próxima fase.
Parágrafo
único - A
composição das chaves
previstas na Terceira fase serão:
Chave
– B
Chave- C
1º
colocado geral da 1ª
fase
2º
Colocado geral da 1ª
fase
4º
colocado geral da 1ª
fase
3º
Colocado geral da 1ª
fase
VI
-
Da
fase final
Art.
9º - Esta fase será
disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdaSegunda fase, que jogarão
entre si, uma única partida,
em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Infantil - Não
Profissional/2003 a associação
vencedora da partida
Parágrafo
único - Em caso de empate ao
final do tempo regulamentar dapartida final, para se
conhecer o vencedor da
partida,serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº
170 reformada pela Circular nº
710 ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe campeã do
certame.
VII
- Dos
jogos
Art.
10º - As partidas terão a
duração de 70 (setenta)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 35 (trinta e
cinco) minutos, cada um, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos,
para descanso.
Art.
11º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto
forem necessárias para o bom
andamento do jogo, e, caso a
competição não se realize
por falta deste material, a
associação estará sujeita
àpenade perda de pontos.
Parágrafo
único - Nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena das sanções
previstas neste artigo, e as
duas agremiações deverão
acordar sobre a colocação
das redes nas metas.
Art.
12º - A associação que
tiver mando de campo, além
das demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do
campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
13º - As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, sendoque todas as partidas
serão realizadas
preferencialmente às 09:00
horas da manhã aos sábados,
e para a realização das
mesmas em outro horário,
deveráhaver acordo entre as
equipes, com a aprovação da
Liga Desportiva.
Art.
14º.O tempo de tolerância
para cada partida é de 20
minutos, após o horário
previsto para o início da
mesma,e, após o início da
competição, não serão
permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva,
Diretoria e Presidência da
Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordos entre
as partes devidamente
protocolado e apreciado pela
diretoria da Liga.
Art.
15º.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
16º.
- Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro,
a Carteira deAtleta fornecido pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetição, o que
deixar de cumprir esta exigência.
Art.
17º. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçãoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relação
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas,
que irão participar da
partida, inclusive dos
Suplentes, contendoo número da camisa a
ser utilizada pelo atleta, número
de seu registro na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou número de seu
documento de identidade. Fará
ainda, constar desta relação
os nomes completos e funções
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relação
esta que não poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A inclusão de atletas que
não estejam relacionados para
a partida, no decorrer da
mesma ocasionará a denúncia
da equipe nas penas do artigo
301 do CBDF, conforme
determinação da FIFA.
Art.
18º.
- A não entrega da Relação
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
não realização da partida,
ficando os infratores sujeitos
as penas do artigo 299 do CBDF
- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
19º.
-Para o início da
partida, a equipe deverá
constar em seu uniforme a
numeração de 01 (um) a 11
(onze) e as demais camisas serão
reservas para os suplentes,
salvo com a comunicação prévia
ao árbitro da partida.
Art.
20º.
- A equipe que iniciar a
partida com um número igual
ou superior a 7 (sete) atletas
e menor que 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partidae NÃO poderá
lançar mão de substituições,
mesmo que possua atletas que
estejam relacionados para a
partida e compareçam à praça
de esportes, após se
completar o número de 11
atletas.
Art.
21º. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceção dos que contenhamrasuras ou adulterações,
as quais serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
22º. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
esta será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE , exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associações
disputantes deverão levar 02
(dois) uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irão
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá a um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
VIII
-
Da condição de jogo
Art.
23º - Somente poderão
participar do Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003, os atletas
nascidos nos anos de 1988,
1989 e 1990, que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2003.
Art.
24º -Não é permitido à
associação disputante
incluir nas partidas,atletasque não sejam daCategoria Escolinha,
sob pena da perda dos pontos
para a associação adversária,
conforme determinação da
R.D.I. nº 10/91 da C.B.F.
Confederação Brasileira de
Futebol.
Art.
25º - Cada associação,
poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Parágrafo
Primeiro – Caso aconteçam
substituições disciplinares
ao longo da partida, a equipe
poderá lançar mão de um número
superior a 05 (cinco)
substituições, desde que osatletas, estejam
relacionados para a partida.
Parágrafo
segundo – Caso a equipe já
tenha efetuado todas as
substituições possíveis, não
mais completará seu quadro
ficando com número inferior
até o final da partida.
Art.
26º - Para fins e efeito do
art. 230 da R.D.I. 01/91 da
C.B.F. - Confederação
Brasileira de Futebol, as
equipes somente poderão fazer
inscrição de atletas para a
competição em andamento,até a semana que
antecede a Segunda rodada
segunda fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, não terão
condições de jogo para a
competição, e a inclusão
dos mesmos em qualquer partida
Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe às
penas previstas no artigo da
RDI supra citada..
Art.
27º - O atleta não poderá
participar da Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003, por mais de
uma associação.
IX
- Das taxas de
arbitragem
Art.
28º - Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 30,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 15,00
c)
Quarto Árbitro
................... R$ 15,00
d)
Representante
.................. R$ 15,00
Art.29º
- Para as partidas constantes
na tabela de jogos do
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos neste
regulamento e caso nãohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa,
na Tesouraria da Liga
Desportiva.
Parágrafo
Primeiro - Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo - Caso ambas as
associações não depositem
na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
X
-
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
30º. -Para efeito meramente
disciplinar-educativo, o Árbitro
lançará mão ao longo da
partida, da aplicação dos
Cartões, Amarelo (advertência)
e Azul (substituição
disciplinar), lançando em seu
relatório os motivos das
substituições disciplinares.
Parágrafo
único – Os cartões
aplicados terão efeito
meramente disciplinares, e
caso algum Atleta ou Agremiação
se envolva em fatos graves, a
matéria será examinada pelo
Departamento Técnico, pela
Direção da Liga Desportiva
ou pelo Tribunal Justiça
Desportivada LDMC.
Art.
31º -
A agressão física consumada
ao Árbitro, Árbitro
Assistente, ou outra
autoridade escalada,
dirigentes,atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único – Se os fatos
mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma
estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo..
Art.
32º - O clube que incluir em
sua equipe, atleta sem condições
de jogo,estará sujeito à sanções
previstas na legislação
pertinente..
Art.
33º - Ressalvadas as sanções
de natureza regulamente aqui
expressamente previstas, as
infrações disciplinares, serão
processadas e julgadas pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pela legislação
pertinente.
Art.
34º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo a infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
35º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na RDI
01/91 da CBF.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art.
36º -
Os recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até48 (quarenta e oito)
horas após a realização da
partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista
no Código Tributária da
entidade.
XI-
Das
Disposições finais
Art.
37º - Serão conferidas as
seguintes Premiações para a
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice campeão
Art.
38º -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que entrem em vigor no dia 1º
de julho do corrente ano,
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverão ser aplicadase cumpridasna primeira rodada
posterior a sua introdução,
passando a vigorar a partir
daquela data.
Art.
39º - Compete a Assembléia
Geral do Campeonato da
Categoria de Base Infantil,de Futebol - Não
Profissional/2003, interpretar
as disposições deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
40º - Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.