Campeonato
Amador de Contagem - Categoria
de Base
- Juvenil - 2003
Departamento
Técnico- Nota
Oficial 011/2003
REGULAMENTO
Dispõe
sobre o regulamento do:
CAMPEONATO
DA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL JUVENIL NÃO
PROFISSIONAL/2003
O
Presidente Interino da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
nos termos da Decisão da
Assembléia Geral competente,
em reunião realizada na sede
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral, para disputar o
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003, de acordo
com a Lei nº 8672 de
06.07.93, regulamentada pelo
Decreto nº 2000 de 11.11.93,
conforme preceitua o art. 217
da Constituição Federal.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
Categoria de Base de Futebol
Juvenil - Não Profissional,
edição 2003, as 11 (onze)
associações:
Estrela
Azul E.C.
Riachinho
E.C.
Colonial
E.C.
S.E.
União
Renascer
E.C.
Recanto
da Pampulha E.C.
S.E.
Santa Cruz
C.R.
Águia de Ouro
E.C.
Recanto Azul
A.A.
Monte Castelo
E.C.
Nova Contagem
II
-
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional /2003, terá seu
início em 18 de maio de 2003
e seu término previsto para
dia 10 de agosto de 2003
III- Da
forma de disputa
Art. 3º - O Campeonato da
Categoria de Base de Futebol
Juvenil - Não
Profissional/2003 será
disputada pelas 11 (onze)
associações, em03 (três) fazes
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase
(semifinal) e fase final.
IV
- Da Primeira fase
Art.
4º
- Esta
fase será disputada por 11
(onze) associações, conforme
acima,em uma única chave,
denominada Chaves “A”,
onde as equipes jogarão entre
si dentro da mesma chave, um
turno único, obedecendo ao
mando de campo prescrito na
tabela de jogos publicada pelaentidade.
Art.
5º -
Estarão
classificadas para a segunda
fase do Campeonato da
Categoria de Base de Futebol
Juvenil - Não
Profissional/2003 as associações
que obtiverem a Primeira,
Segunda aTerceirae a quarta colocação,
depois de feita a classificação
geral da primeira fase.
Art.
6º -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações, dentro de cada
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira à última colocada,
serão apontados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
fase em disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem
V-DaSegunda fase
(semifinal)
Art.
7º -Esta fase, será
disputada pelas 04 (quatro)
associações classificadas da
Primeira fase, divididas em 02
(duas) chaves, denominadas
Chave “B” e Chave “C”,
que jogarão entresidentro da mesma chave
uma única partida, sendo que
as equipes que obtiverem a
Primeira e Segundacolocações na
Classificação geral da
Primeira Fase, farão areferida partida sob
seu mando de campo.
Art.
8º -
Em caso
de empate ao final do tempo
regulamentar dapartida prevista neste
artigo,para se conhecer o
vencedor da partida, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, conforme
dispõe a Circular nº 170
reformada pela Circular nº
710 ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
único -
A
composição das chaves
previstas na Terceira fase serão:
Chave
– B
Chave- B
1º
colocado geral da 1ª
fase
2º
Colocado geral da 1ª
fase
4º
colocado geral da 1ª
fase
3º
Colocado geral da 1ª
fase
VI
-
Da
fase final
Art.
9º - Esta fase será
disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdaSegunda, que jogarão
entre si, uma única partida,
em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003 a associação
vencedora da partida.
Parágrafo
único
- Em caso de empate ao final
do tempo regulamentar dapartida final, pare se
conhecer o vencedor da
partida, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº
170 reformada pela Circular nº
710 ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe campeã da
temporada.
VII
-
Dos jogos
Art.
10º - As partidas terão a
duração de 80 (oitenta)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 40 (quarenta)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Art.
11º - A associação mandante
da partida deverá apresentar
ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competição não se
realize por falta deste
material, a associação estará
sujeita à penade perda de pontos.
Parágrafo
único - Nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena das sanções
previstas neste artigo, e as
duas agremiações deverão
acordar sobre a colocação
das redes nas metas.
Art.
12º - A associação que
tiver mando de campo, além
das demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do
campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
13º - As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competição, não serão
permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva, Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou Comissão
Disciplinar.
Parágrafo
único - Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observado
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às preferencialmente
nas manhãs do domingo e, por
acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
Art.
14º.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
15º.
- Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro,
a Carteira deAtleta fornecida pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetição, o que
deixar de cumprir esta exigência.
Art.
16º. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçãoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relação
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas, o
número de seus registros na
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que irão
participar da partida,
inclusive dos Suplentes. Fará
ainda, constar desta relação
os nomes completos e funções
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relação
esta que não poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A inclusão de atletas que
não estejam relacionados para
a partida, no decorrer da
mesma ocasionará na denúncia,
da equipe nas penas do artigo
301 do CBDF, conforme
determinação da FIFA.
Art.
17º.
- A não entrega da Relação
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
não realização da partida,
ficando os infratores sujeitos
as penas do artigo 299 do CBDF
- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
18º.
- A equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeração de 01
(um) a 11 (onze) e as demais
camisas serão reservas para
os suplentes, salvo com a
comunicação prévia ao árbitro
da partida.
Art.
19º.
- A equipe que iniciar a
partida com um número igual
ou superior a 7 (sete) atletas
e menor que 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partidae NÃO poderá lançar
mão de substituições, mesmo
que possua atletas que estejam
relacionados para a partida e
compareçam à praça de
esportes, após se completar o
número de 11 atletas.
Art.
20º. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relação depunições aplicadas,
as Carteiras de Identidade dos
atletas, com exceção dos que
contenhamrasuras ou adulterações,
as quais serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
21º. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
este será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE , exceto quando
a partida for programada para
campo neutro, quando as
associações disputantes
deverão levar 02 (dois)
uniformes diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irão
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá a um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
VIII
-
Da
condição de jogo
Art.
22º - Somente poderão
participar do Campeonato da
Categoria de Base de Futebol
Juvenil - Não
Profissional/2003, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
atenderem as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2003 e que tenham nascidos
nos anos de 1986 e 1987.
Parágrafo
único - Não poderão
participar do Campeonato da
Categoria de Base de Futebol
Juvenil - Não
Profissional/2003,os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
23º - Cada associação
disputante poderá incluir em
sua equipe, durante a partida,
até no máximo 04 (quatro)
atletas infantis, conforme
determinação da R.D.I. nº
10/91 da C.B.F. Confederação
Brasileira de Futebol.
Art.
24º - Cada associação,
poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
25º - Para fins e efeito do
art. 230 da R.D.I. 01/91 da
C.B.F. - Confederação
Brasileira de Futebol, as
equipes somente poderão fazer
inscrição de atletas para a
competição em andamento,somente até a semana
que antecede a Primeira rodada
da Segunda Fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, não terão
condições de jogo para a
competição, e a inclusão
dos mesmos em qualquer partida
da Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe às
penas previstas no artigo da
RDI supra citada..
Art.
26º - O atleta não poderá
participar daCampeonato da Categoria
de Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003, por mais de
um associação.
IX
- Das taxas de
arbitragem
Art.
27º - Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 40,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 20,00
c) Quarto Árbitro
................... R$ 20,00
d)
Representante
.................. R$ 20,00
Art.28º
- Para as partidas constantes
na tabela de jogos do
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos neste
regulamentoe caso nãohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
Primeiro - Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo - Caso ambas as
associações não depositem
na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero)
X-
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
29º -
O atleta
que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
a anistia dos cartões,
somente se dará através de
nota oficial expedida pelo
Presidente da Liga Desportiva.
Art.
30º -
A agressão física consumada
ao Árbitro, Árbitro
Assistente, ou outra
autoridade escalada,
dirigentes,atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único –
Se os
fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas
neste artigo..
Art.
31º -
O clube
que incluir em sua equipe,
atleta sem condições de
jogo,estará sujeito à sanções
previstas na legislação
pertinente..
Art.
32º -
Ressalvadas
as sanções de natureza
regulamente aqui expressamente
previstas, as infrações
disciplinares, serão
processadas e julgadas pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pela legislação
pertinente
Art.
33º -
Caso os
árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma
das equipes deixar de cumprir
o que prevê este artigo, a
equipe adversária, deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo
a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
34º -
Qualquer
partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na RDI
01/91 da CBF.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme
a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até que se
sane os motivos da paralisação
ou os motivos que não
permitem o início ou reinício
da mesma, e caso isto aconteça,
serão observados o que dispõe
a legislação vigente.
Art.
35º -
Os recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até48 (quarenta e oito)
horas após a realização da
partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista
no Código Tributária da
entidade.
XI-
Das
Disposições finais
Art.
36º -
Serão
conferidas as seguintes Premiações
para o Campeonato da Categoria
de Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Art.
37º -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverão ser cumpridas
ainda durante a competição,
entrando em vigor na rodada
seguinte a introdução da
mesma pelos órgãos
coordenadores do Futebol (FMF,
CBF e FIFA).
Art.
38º -
Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2003, interpretar
as disposições deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
39º -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.