Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

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Chaves

Resultados Classificação Campanha do Campeão    
               

 

Campeonato Amador de Contagem -  Categoria de Base - Juvenil - 2003

Departamento Técnico   -   Nota Oficial 011/2003

REGULAMENTO

Dispõe sobre o regulamento do:

CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JUVENIL NÃO PROFISSIONAL/2003 

O Presidente Interino da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Decisão da Assembléia Geral competente, em reunião realizada na sede da Liga Desportiva do Município de Contagem.

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003, de acordo com a Lei nº 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 2000 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal.

I - Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional, edição 2003, as 11 (onze) associações:

Estrela Azul E.C. Riachinho E.C.
Colonial E.C. S.E. União
Renascer E.C. Recanto da Pampulha E.C.
S.E. Santa Cruz C.R. Águia de Ouro
E.C. Recanto Azul A.A. Monte Castelo
E.C. Nova Contagem  

II - Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional /2003, terá seu início em 18 de maio de 2003 e seu término previsto para dia 10 de agosto de 2003

III Da forma de disputa

  Art. 3º - O Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003 será disputada pelas 11 (onze) associações, em  03 (três) fazes distintas, denominadas, Primeira fase, Segunda fase (semifinal) e fase final.

IV  Da Primeira fase

Art. 4º - Esta fase será disputada por 11 (onze) associações, conforme acima,  em uma única chave, denominada Chaves “A”, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, um turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela  entidade.

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003 as associações que obtiverem a Primeira, Segunda a  Terceira  e a quarta colocação, depois de feita a classificação geral da primeira fase.

Art. 6º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, dentro de cada chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa:

a - Maior número de vitórias

b - Maior saldo de Gol

c - Maior número de gols marcados

d - Menor número de gols sofridos

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designado pelo presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem

V - Da  Segunda fase (semifinal)

Art. 7º -  Esta fase, será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas da Primeira fase, divididas em 02 (duas) chaves, denominadas Chave “B” e Chave “C”, que jogarão entre  si  dentro da mesma chave uma única partida, sendo que as equipes que obtiverem a Primeira e Segunda  colocações na Classificação geral da Primeira Fase, farão a  referida partida sob seu mando de campo.

Art. 8º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da  partida prevista neste artigo,  para se conhecer o vencedor da partida, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformada pela Circular nº 710 ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas na Terceira fase serão:

Chave – B Chave  - B
1º colocado geral da 1ª fase 2º Colocado geral da 1ª fase
4º colocado geral da 1ª fase 3º Colocado geral da 1ª fase

VI - Da fase final

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  da  Segunda, que jogarão entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003 a associação vencedora da partida.

Parágrafo único - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da  partida final, pare se conhecer o vencedor da partida, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformada pela Circular nº 710 ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe campeã da temporada.

VII Dos jogos

Art. 10º - As partidas terão a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 11º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta deste material, a associação estará sujeita à pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordar sobre a colocação das redes nas metas.

Art. 12º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 13º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar.

Parágrafo único -  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observado obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às preferencialmente nas manhãs do domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

Art. 14º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 15º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competição, o que deixar de cumprir esta exigência.

Art. 16º. - Antes da assinatura da súmula, cada associação  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relação datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem, que irão participar da partida, inclusive dos Suplentes. Fará ainda, constar desta relação os nomes completos e funções dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relação esta que não poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará na denúncia, da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinação da FIFA.

Art. 17º. - A não entrega da Relação constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na não realização da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 18º. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeração de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serão reservas para os suplentes, salvo com a comunicação prévia ao árbitro da partida.

Art. 19º. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menor que 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11º (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida  e NÃO poderá lançar mão de substituições, mesmo que possua atletas que estejam relacionados para a partida e compareçam à praça de esportes, após se completar o número de 11 atletas.

Art. 20º. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relação de  punições aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceção dos que contenham   rasuras ou adulterações, as quais serão anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 21º. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associações disputantes deverão levar 02 (dois) uniformes diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irão utilizar, caso contrario o Árbitro procederá a um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

VIII - Da condição de jogo

Art. 22º - Somente poderão participar do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e tenham exame médico para a temporada de 2003 e que tenham nascidos nos anos de 1986 e 1987.

Parágrafo único - Não poderão participar do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003,  os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 23º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas infantis, conforme determinação da R.D.I. nº 10/91 da C.B.F. Confederação Brasileira de Futebol.

Art. 24º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 25º - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederação Brasileira de Futebol, as equipes somente poderão fazer inscrição de atletas para a competição em andamento,  somente até a semana que antecede a Primeira rodada da Segunda Fase,  respeitando-se os prazos legais de horários baixados pela Liga Desportiva, os atletas que se inscreverem após este prazo, não terão condições de jogo para a competição, e a inclusão dos mesmos em qualquer partida da Segunda fase, ou nas fazes subseqüentes,  sujeitará a equipe às penas previstas no artigo da RDI supra citada..

Art. 26º - O atleta não poderá participar da  Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003, por mais de um associação.

IX  - Das taxas de arbitragem

Art. 27º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades:

            a) Árbitro  .............................. R$ 40,00

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 20,00

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 20,00

            d) Representante .................. R$ 20,00

Art.28º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos neste regulamento  e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero)

X  - Da Disciplina e da Ordem

Art. 29º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertência por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, a anistia dos cartões, somente se dará através de nota oficial expedida pelo Presidente da Liga Desportiva.

Art. 30º - A agressão física consumada ao Árbitro, Árbitro Assistente, ou outra autoridade escalada, dirigentes,atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita à mesmas sanções previstas neste artigo..

Art. 31º - O clube que incluir em sua equipe, atleta sem condições de jogo,  estará sujeito à sanções previstas na legislação pertinente..

Art. 32º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamente aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares, serão processadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, na forma estabelecida pela legislação pertinente 

Art. 33º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

Parágrafo Primeiro – Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 34º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na RDI 01/91 da CBF.

Parágrafo Primeiro – Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 35º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até  48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

XI  - Das Disposições finais

Art. 36º - Serão conferidas as seguintes Premiações para o Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003:

                        a) Troféu de Campeão            b) Troféu de Vice campeão

Art. 37º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução da mesma pelos órgãos coordenadores do Futebol (FMF, CBF e FIFA).   

Art. 38º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Juvenil - Não Profissional/2003, interpretar as disposições deste Regulamento, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 39º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 28 de abril de 2003

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Carlos Olavo Generoso Mesquita -   **Presidente Interino ** -   Márcio Simão Lima ** Diretor Técnico **