Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

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Campeonato da Categoria de Base - Júnior - 2003

Departamento TécnicoNota Oficial 001/2003

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:   CAMPEONATO  DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2003  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Decisão da Assembléia Geral competente, em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2003:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pelo Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  da Categoria de base de Futebol Júnior Não Profissional - Temporada/2003, de acordo com a Lei nº 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88.

I Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato  da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2003, as 17 (dezessete) associações:

01 A. Pedra Azul E. (2) 10 Retiro F.C.
02 Benfica F. C. 11 Riachinho E.C.
03 Criciúma E.C. 12 River Plate E.C.
04 E. C. Nova Contagem (2) 13 S.E. Cruz Azul (1)
05 E. C. Recanto Azul 14 S.E. Santa Cruz
06 Estrela Azul E.C. 15 S.E. União
07 Grêmio E.C. 16 Santa Luzia F.C.
08 Novo Horizonte F.C. 17 Starley E.C.
09 Real E. C.    

(1) - Desistiu de disputar a Competição

(2) - Foram eliminados pelo TJD

II Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato  da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2003, terá seu início em 16 de março de 2003 e seu término previsto para dia 15 de junho  de 2003.

III - Da forma de disputa 

Art. 3º - O Campeonato  da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2003, será disputado pelas 17 (dezessete) associações, em  04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, semifinal e Final.

IV  - Da Primeira fase     

Art. 4º. - Esta fase será disputada por 17 (dezessete) associações divididas em 02 (duas) chaves, jogando a CHAVE “A” contra a CHAVE “B”, em sistema de único turno, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

Chave "A"  Chave "B"
Riachinho Criciúma
Recanto Azul Santa Luzia
Starley River Plate
Benfica Estrela Azul
Real Pedra Azul (2)
Nova Contagem (2) Santa Cruz
Grêmio Cruz Azul (1)
Novo Horizonte Retiro
  União

(1) - Desistiu de disputar a Competição

(2) - Foram eliminados pelo TJD.

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocação em cada chave.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

V - Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Primeira Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações cada, denominadas Chave “C”  e Chave “D”, que jogarão entre si, dentro de cada chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo prescrito na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único – A composição das chaves prevista neste artigo 7º, serão  assim constituídas:

Chave "C" Chave "D"
1º Colocado da Chave "A" 1º Colocado da Chave "B"
2º Colocado da Chave "A" 2º Colocado da Chave "B"
3º Colocado da Chave "A" 3º Colocado da Chave "B"
4º colocado da Chave "A" 4º Colocado da Chave "B"

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (semifinal) as associações que por pontos ganhos, obtiverem a Primeira e a Segunda colocação em cada chave.

Art. 9º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação, serão adotados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

VI  - Terceira fase – semifinal

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas dos jogos da  segunda fase, divididas em 02 chaves de duas equipes, denominadas Chave “E” e Chave “F”, que jogarão entre si,  uma partida, em sistema de eliminatória simples.

Parágrafo Primeiro – As equipes classificadas em Primeiro lugar na Segunda fase, farão os jogos previstos nesta fase semifinal sob seu mando de campo.

Parágrafo Segundo - A composição das chaves prevista neste artigo, será  assim constituídas:

Chave "E" Chave "F"
1º Colocado da Chave "C" 1º Colocado da Chave "D"
2º Colocado da Chave "D" 2º Colocado da Chave "C"

Art. 11º -   Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas nesta fase as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

VII  - Quarta fase – final

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações classificadas dos jogos das chave “E”  e chave “F”, onde jogarão entre si, 01 (uma) partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

Parágrafo único - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

VIII - Dos jogos

Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 14º - Todas as  partidas  do campeonato da Categoria de Base júnior, de Futebol Não Profissional – Temporada 2003, serão disputada em Campo alambrado, que ofereça segurança para a prática do Futebol e, os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de contagem, para marcação de partidas do campeonato. 

Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos na tabela  de jogos, preferencialmente ás 10:30 horas no domingo e, após o início da competição, não serão permitido inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Parágrafo único -  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observado obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 09:00 e 11:00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

Art. 16º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena  de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo.

Art. 17º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 18º - A súmula, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese nenhuma, a súmula será assinada nos vestiários.

Parágrafo único -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, respeitada a legislação esportiva em vigor, observado obrigatoriamente o interesse de terceiros, podendo ainda marca partidas aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

Art. 19º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A não apresentação de um desses documentos, não habilita o atleta para participar da partida, e a inclusão do mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas penas do artigo 301 do CBDF.

Art. 20º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar  da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC, o do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

Parágrafo Primeiro – A não entrega da relação constante neste parágrafo, antes do início da partida, implicar na não realização da partida e a equipe infratora, ficará sujeita às penas do artigo 299 do CBDF.

Parágrafo Segundo – A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará  a denúncia da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme legislação vigente.

Art. 21º - Caso não exista no campo  um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar fora do alambrado.

Parágrafo único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico.

Art. 22º - Para o  início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

Art. 23º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 24º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a  07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO podendo lançar mão das substituições que tem direito, longo da partida.

Parágrafo único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos deverão esta identificados através da relação e atleta e portarem uniforme de jogo. 

Art. 25º - O Árbitro ou o representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma, e devolverá ao final da partida, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 26º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme, esta será feita pela associação visitante, mantendo a mandante com seu pavilhão oficial, e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas pelo CBDF.

Parágrafo único – Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes devem entrar em acordo quanto aos uniformes a serem utilizados, e caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

IX - Das obrigações das equipes

Art. 27º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Art. 28º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Art. 29º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 30º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade..

X - Da condição de jogo

Art. 31º - Somente poderão participar do Campeonato da  Categoria de base de futebol júnior  - Não Profissional/2003, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e tenham exame médico para a temporada de 2003, e tenham nascido nos anos de 1983, 1984, 1985.

Parágrafo único - Não poderão participar do Campeonato da Categoria  de base de futebol júnior - Não Profissional/2003 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 32º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas com idade NÃO  inferior a 15 (quinze) anos, conforme determinação da Lei em vigor.

Art. 33º - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederação Brasileira de Futebol, a Primeira fase será considerada o último turno para os atletas inscritos ou transferidos e, após o seu início, não terão condições de jogo.

Art. 34º - O atleta não poderá participar do Campeonato da Categoria de Base  de futebol júnior - Não Profissional/2003, por mais de uma associação.

XI -  Das taxas de arbitragem

Art. 35º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades:

             a) Árbitro ..............................R$ 40,00

            b) Árbitro Assistente.............R$ 20,00

            c) Quarto Árbitro...................R$ 20,00

            d) Representante..................R$ 20,00

Art. 36º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria  de base de futebol júnior  - Não Profissional/2003, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo 22º destas normas especiais e caso não  haja patrocínio, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo Primeiro  - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

XII - Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 37º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

Parágrafo Primeiro – Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 38º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na RDI 01/91 da CBF.

Parágrafo Primeiro – Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 39º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até  48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

XIII Das Disposições finais

Art. 40º - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato da Categoria de Base de futebol júnior  - Não Profissional/2003:

            a) Troféu de Campeão                b) Troféu de Vice campeão   

Art. 41º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 42º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato da Categoria de Base  de futebol júnior  - Não Profissional/2003, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 43º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 24 de fevereiro de 2003

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ernani Marcos do Carmo - ** Presidente ** - Márcio Simão Lima - ** Diretor Técnico **