Dispõe
sobre as normas especiais do:CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL JÚNIOR NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2003
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos da Decisão da Assembléia
Geral competente, em reunião
realizada em 17 de fevereiro
de 2003:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pelo
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para disputar o
Campeonatoda Categoria de base de
Futebol Júnior Não
Profissional - Temporada/2003,
de acordo com a Lei nº 8672
de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de
11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88.
I
-
Dos Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonatoda Categoria de base de
futebol júnior não
Profissional - Temporada/2003,
as 17 (dezessete) associações:
01
A.
Pedra Azul E. (2)
10
Retiro
F.C.
02
Benfica
F. C.
11
Riachinho
E.C.
03
Criciúma
E.C.
12
River
Plate E.C.
04
E.
C. Nova Contagem (2)
13
S.E.
Cruz Azul (1)
05
E.
C. Recanto Azul
14
S.E.
Santa Cruz
06
Estrela
Azul E.C.
15
S.E.
União
07
Grêmio
E.C.
16
Santa
Luzia F.C.
08
Novo
Horizonte F.C.
17
Starley
E.C.
09
Real
E. C.
(1)
-
Desistiu de disputar a Competição
(2)
-
Foram
eliminados pelo TJD
II
-
Do início e término do
Campeonato
Art.
2º - O
Campeonatoda Categoria de base de
futebol júnior não
Profissional - Temporada/2003,
terá seu início em 16 de março
de 2003 e seu término
previsto para dia 15 de junhode 2003.
III
- Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonatoda Categoria de base de
futebol júnior não
Profissional - Temporada/2003,
será disputado pelas 17
(dezessete) associações, em04 (quatro) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
semifinal e Final.
IV-
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputada por 17
(dezessete) associações
divididas em 02 (duas) chaves,
jogando a CHAVE “A” contra
a CHAVE “B”, em sistema de
único turno, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único - A
composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
"A"
Chave
"B"
Riachinho
Criciúma
Recanto
Azul
Santa
Luzia
Starley
River
Plate
Benfica
Estrela
Azul
Real
Pedra
Azul (2)
Nova
Contagem (2)
Santa
Cruz
Grêmio
Cruz
Azul (1)
Novo
Horizonte
Retiro
União
(1)
-
Desistiu de disputar a Competição
(2)
- Foram eliminados pelo TJD.
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta colocação
em cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
V
- Da segunda fase
Art.
7º. - Esta
Fase será disputada entre as
08 (oito) associações
classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave
“C”e Chave “D”, que
jogarão entre si, dentro de
cada chave, em sistema de
turno único, obedecendo o
mando de campo prescrito na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único – A composição das
chaves prevista neste artigo 7º,
serãoassim constituídas:
Chave
"C"
Chave
"D"
1º
Colocado da Chave
"A"
1º
Colocado da Chave
"B"
2º
Colocado da Chave
"A"
2º
Colocado da Chave
"B"
3º
Colocado da Chave
"A"
3º
Colocado da Chave
"B"
4º
colocado da Chave
"A"
4º
Colocado da Chave
"B"
Art.
8º. - Encerrada
a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase (semifinal) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem a Primeira e
a Segunda colocação em cada
chave.
Art.
9º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação, serão
adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
VI- Terceira fase –
semifinal
Art.
10º - Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos dasegunda fase, divididas
em 02 chaves de duas equipes,
denominadas Chave “E” e
Chave “F”, que jogarão
entre si,uma partida, em sistema
de eliminatória simples.
Parágrafo
Primeiro – As equipes
classificadas em Primeiro
lugar na Segunda fase, farão
os jogos previstos nesta fase
semifinal sob seu mando de
campo.
Parágrafo
Segundo - A composição das
chaves prevista neste artigo,
seráassim constituídas:
Chave
"E"
Chave
"F"
1º
Colocado da Chave
"C"
1º
Colocado da Chave
"D"
2º
Colocado da Chave
"D"
2º
Colocado da Chave
"C"
Art.
11º -Caso ao final do tempo
regulamentar das partidas
previstas nesta fase as mesmas
permaneçam empatadas, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da
partida.
VII- Quarta fase – final
Art.
12º -
Esta fase será disputada
pelas02 (duas) associações
classificadas dos jogos das
chave “E”e chave “F”, onde
jogarão entre si, 01 (uma)
partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
Parágrafo
único - Caso
ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase
a mesma permaneça empatada,
serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da
partida.
VIII
- Dos jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Art.
14º - Todas
aspartidasdo campeonato da
Categoria de Base júnior, de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2003, serão
disputada em Campo alambrado,
que ofereça segurança para a
prática do Futebol e, os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
contagem, para marcação de
partidas do campeonato.
Art.
15º -
As
partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos na tabelade jogos,
preferencialmente ás 10:30
horas no domingo e, após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mando
de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
Presidência da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
Parágrafo
único - Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observado
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09:00 e 11:00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
Art.
16º -
A
associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos,
caso a competição não se
realize por falta deste
material e nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena das sanções
previstas neste artigo.
Art.
17º -
A
associação que tiver mando
de campo, além das demais
medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigo 298, 299 e 300 do
C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
18º -
A súmula,
será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a
fiscalização do árbitro. Em
hipótese nenhuma, a súmula
será assinada nos vestiários.
Parágrafo
único - O
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, poderá adiar ou
antecipar competições,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observado
obrigatoriamente o interesse
de terceiros, podendo ainda
marca partidas aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
Art.
19º -
Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro a
Carteira de atleta, fornecida
pela LDMC, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação
de um desses documentos, não
habilita o atleta para
participar da partida, e a
inclusão do mesmo, acarretará
ao clube a denuncia nas penas
do artigo 301 do CBDF.
Art.
20º -
Antes da
assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada
a entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participarda partida, inclusive
dos suplentes, com seus
respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
Parágrafo
Primeiro –
A não
entrega da relação constante
neste parágrafo, antes do início
da partida, implicar na não
realização da partida e a
equipe infratora, ficará
sujeita às penas do artigo
299 do CBDF.
Parágrafo
Segundo –
A inclusão
de atletas que não estejam
relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no
decorrer do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe
nas penas do artigo 301 do
CBDF, conforme legislação
vigente.
Art.
21º -
Caso não
exista no campoum local específico
destinado ao banco de reserva,
somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico,
os demais deverão ficar fora
do alambrado.
Parágrafo
único –
Caso a
equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço técnico.
Art.
22º -
Para oinício da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
Art.
23º -
Cada
associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
24º -
A equipe
que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
podendo lançar mão das
substituições que tem
direito, longo da partida.
Parágrafo
único –
Por se
tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de
suplentes relacionados para a
partida, porem todos deverão
esta identificados através da
relação e atleta e portarem
uniforme de jogo.
Art.
25º -
O Árbitro
ou o representante recolherá
a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma, e
devolverá ao final da
partida, juntamente com a relação
de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
26º -
Conforme
legislação vigente, caso
seja necessário a troca de
uniforme, esta será feita
pela associação visitante,
mantendo a mandante com seu
pavilhão oficial, e caso a
partida não seja realizada
por este motivo, a equipe
infratora ficará sujeita às
penas impostas pelo CBDF.
Parágrafo
único –
Em
partidas realizadas em campo
neutro, as equipes devem
entrar em acordo quanto aos
uniformes a serem utilizados,
e caso isto não aconteça,
proceder-se-á um sorteio e a
equipe perdedora trocará o
uniforme.
IX-Das
obrigações das equipes
Art.
27º -
Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade.
Art.
28º -
Conferir
semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Art.
29º -
Colaborar
no sentido de manter a
disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art.
30º -
Fazer-se
representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou
quando for convocado à
entidade..
X-Da
condição de jogo
Art.
31º -
Somente
poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de
futebol júnior- Não
Profissional/2003, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
atenderem as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2003, e tenham nascido nos
anos de 1983, 1984, 1985.
Parágrafo
único -
Não poderão participar do
Campeonato da Categoriade base de futebol júnior
- Não Profissional/2003 os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
32º -
Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante
a partida, até no máximo 04
(quatro) atletas com idade NÃOinferior a 15 (quinze)
anos, conforme determinação
da Lei em vigor.
Art.
33º -
Para
fins e efeito do art. 230 da
R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederação Brasileira de
Futebol, a Primeira fase será
considerada o último turno
para os atletas inscritos ou
transferidos e, após o seu início,
não terão condições de
jogo.
Art.
34º -
O atleta
não poderá participar do
Campeonato da Categoria de
Basede futebol júnior - Não
Profissional/2003, por mais de
uma associação.
XI
- Das taxas de
arbitragem
Art.
35º -
Serão
pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem
e às autoridades:
a)
Árbitro
..............................R$
40,00
b)
Árbitro
Assistente.............R$
20,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
20,00
d)
Representante..................R$
20,00
Art.
36º -
Para as
partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato da
Categoriade base de futebol júnior- Não
Profissional/2003, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente, que receberão as
taxas com os valores vigentes
e estabelecidos no artigo 22º
destas normas especiais e caso
nãohaja patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
Primeiro- Se
uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XII
-
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
37º -
Caso os
árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma
das equipes deixar de cumprir
o que prevê este artigo, a
equipe adversária, deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo
a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
38º -
Qualquer
partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na RDI
01/91 da CBF.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme
a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até que se
sane os motivos da paralisação
ou os motivos que não
permitem o início ou reinício
da mesma, e caso isto aconteça,
serão observados o que dispõe
a legislação vigente.
Art.
39º -
Os
recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até48 (quarenta e oito)
horas após a realização da
partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista
no Código Tributária da
entidade.
XIII
-
Das Disposições finais
Art.
40º -
Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria
de Base de futebol júnior- Não
Profissional/2003:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Art.
41º -Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do
Internacional Board, estas
deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a
entradadas mesmas em vigor.
Art.
42º -
Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato da Categoria de
Basede futebol júnior- Não
Profissional/2003, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
43º -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
24 de fevereiro de 2003
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Ernani
Marcos do Carmo- **
Presidente ** -
Márcio
Simão Lima- **
Diretor Técnico **