Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Chaves

Resultados Classificação Campanha do Campeão    
               

 

Campeonato Amador de Contagem - Módulo I - 2003

Departamento Técnico    -      Nota Oficial 019/2003

REGULAMENTO

Dispõe sobre o regulamento do:

CAMPEONATO  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2003 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Decisão da Assembléia Geral competente, em reunião realizada em 10 de março de 2003:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pelo Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol  Não Profissional - Temporada/2003, de acordo com a Lei nº 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88.

I - Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional , edição 2003 , as 32 (trinta e dois) associações:

1   

A.A. Estrelinha

17  

E.C.A. Tigrão

2    

A.A. Ponte Preta

18  

E.C.Bandeirantes

3   

A.A. São Joaquim

19  

Eldoradinho F.C.

4  

A.D. Guará

20  

Estrela Azul E.C.

5     

Santa Edwirges F.C.

21

Estrela do Oeste F.C.

6   

A.E. Universo

22

Farroupilha F.C.

7

A.Pedra Azul E.

23  

Fonte Grande F.C.

8  

Arvoredo E.C.

24

Granja Adélia E.C.

9  

Avante E.C.

25

Grêmio E.C.

10.  

Benfica F.C.

26.  

Ipê Amarelo F.C.

11.  

C. R. Águia de Ouro

27.  

Ipiranga  F.C.

12.  

Comercial E.C.

28.  

Novo Horizonte F.C.

13.  

Cruzeirinho F.C.

29.  

Criciúma E.C.

14.  

E.C. Balneário

30.  

S.E. Cruz Azul

15.  

E.C. Barcelona

31.  

Santo Antônio F.C.

16.  

E.C. Dom Bosco

32.  

União Tupi F.C.

II - Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional /2003 , terá seu início em 29 de junho de 2003  e seu término previsto para dia 19 de outubro de 2003 .

III - Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional/2003  será disputada pelas 32 (trinta e dois) associações, em  05 (cinco) fases distintas, denominadas, Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase, Quarta fase (semifinal) e fase final.

IV Da Primeira fase

Art. 4º - Esta fase será disputada por 32 (trinta e duas) associações, divididas em 04 (quatro) chaves com 08 (oito) associações em cada uma, jogando Chave “A” versus Chave “B” e Chave “C” versus Chave “D”, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela  entidade.

Parágrafo único – A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE   - A

CHAVE  - B

01 -

Pedra Azul

01 -

Águia de Ouro

02 -

Benfica

02 -

Barcelona

03 -

Dom Bosco

03 -

São Joaquim

04 -

Guará

04 -

Bandeirantes

05 -

Arvoredo

05 -

Criciúma

06 -

Comercial

06 -

Granja Adélia

07 -

Ipiranga

07 -

Santa Edwirges

08 -

União Tupi

08 -

Santo Antônio

CHAVE   - C

CHAVE  - D

01 -

Grêmio

01 -

Farroupilha

02 -

Tigrão

02 -

Universo

03 -

Estrela do Oeste

03 -

Eldoradinho

04 -

Ipê Amarelo

04 -

Balneário

05 -

Avante

05 -

Fonte Grande

06 -

Cruzeirinho

06 -

Estrelinha

07 -

Estrela Azul

07 -

Ponte Preta

08 -

Novo Horizonte

08 -

Cruz Azul

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocação, em cada chave.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

             a - Maior número de vitórias

b - Maior saldo de Gol

c - Maior número de gols marcados

d - Menor número de gols sofridos

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designado pelo presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem

V - Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da primeira fase, que comporão 04 (quatro) chaves com 04 (quatro) , denominadas Chave “E”, Chave “F”, Chave “G” e Chave “H”.

Parágrafo Primeiro – As equipes classificadas da primeira fase, jogarão os Classificados da Chave “A” versus os classificados da Chave “D” e os Classificados da Chave “B” versus os classificados da Chave “C”, jogando, portanto Chave “E” versus Chave “F” e Chave “G” versus Chave “H”, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de jogos publicada apela entidade.

Parágrafo Segundo – A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

1º Colocado da Chave “A”  

1 -

1º Colocado da Chave “D”  

2 -

2º Colocado da Chave “A”  

2 -

2º Colocado da Chave “D”  

3 -

3º Colocado da Chave “A”  

3 -

3º Colocado da Chave “D”  

4 -

4º Colocado da Chave “A”  

4 -

4º Colocado da Chave “D”  

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

1º Colocado da Chave “B”  

1 -

1º Colocado da Chave “C”  

2 -

2º Colocado da Chave “B”  

2 -

2º Colocado da Chave “C”  

3 -

3º Colocado da Chave “B”  

3 -

3º Colocado da Chave “C”  

4 -

4º Colocado da Chave “B”  

4 -

4º Colocado da Chave “C”  

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associação que obtiverem a Primeira e a Segunda colocação dentro de cada chave.

Art. 9º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02  ou mais associações, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios previstos no artigo 6º, deste regulamento,  ate o desempate, levando-se em consideração as partidas da Segunda Fase.

VI -Da  Terceira fase

Art. 10º -  Esta fase, será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas da Segunda fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 02 (duas) equipes cada uma,  denominadas Chave “I”, Chave “J”, Chave “K” e Chave “L”, que jogarão entre  si  dentro da mesma chave, 02 (duas)  partidas, em sistema de turno e returno, obedecendo ao mando e campo prescrito na Tabela de jogos publicada pela entidade, sendo que as equipes que obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e Quarta colocações, farão a segunda partida prevista nesta fase, sob seu mando de campo.

Parágrafo Primeiro -  Para se conhecer a composição das Chaves previstas na terceira fase, far-se-á a Classificação geral, com as 08 (oito) associações classificadas da Segunda fase, observando os critérios prescritos no artigo 6º deste regulamento.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave – I

 

Chave  - J

1 -

1º colocado geral da 2ª fase

1 -

2º Colocado geral da 2ª fase

2 -

8º colocado geral da 2ª fase

2 -

7º Colocado geral da 2ª fase

 

Chave – K

 

Chave  - L

1 -

3º colocado geral da 2ª fase

1 -

4º Colocado geral da 2ª fase

2 -

6º colocado geral da 2ª fase

2 -

5º Colocado geral da 2ª fase

Art. 11º - Caso ao  final da segunda partida prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, serão feitas, serão feitas cobranças desde a marca do pênalti, conforme a Circular nº 170, reformada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, para se conhecer os vencedores das partidas.

Art. 12º -  Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase, (semifinal) as associações que obtiverem a Primeira colocação em cada chave.

VII  - Da Quarta fase – (semifinal)

Art. 13º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas dos jogos da  Terceira fase, divididas em 02 chaves de duas equipes, denominadas Chave “M” e Chave “N”, que jogarão entre si dentro da mesma chave,  02 (duas) partidas, em sistema de turno e returno, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade.

Parágrafo Primeiro -  Para se conhecer a composição das Chaves previstas na quarta fase (semifinal), far-se-á a Classificação geral, com as 04 (quatro) associações classificadas da Terceira fase, observando os critérios prescritos no artigo 6º deste regulamento .

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave – M

 

Chave  - N

1 -

1º colocado geral da 3ª fase

1 -

2º Colocado geral da 3ª fase

2 -

4º colocado geral da 3ª fase

2 -

3º Colocado geral da 3ª fase

Art. 14º - Caso ao  final da segunda  partida prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, serão feitas, serão feitas cobranças desde a marca do pênalti, conforme a Circular nº 170, reformada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, para se conhecer os vencedores das partidas.

Art. 15º -  Encerrada a Quarta Fase (semifinal) , classificar-se-ão para a Quinta Fase (final), as associações que obtiverem a Primeira colocação em cada chave.

VIII - Da Quinta fase (final)

Art. 16º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  chaves “M” e Chave “N”, que jogarão entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM   de Futebol Não Profissional/2003  a associação vencedora da partida.

Parágrafo Primeiro - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da  partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Parágrafo Segundo – Haverá uma partida preliminar, para se decidir o Terceiro e o quarto colocados da competição, nos ditames preceituados neste artigo.

IX - Do Acesso e Descenso

Art. 17º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO ESPECIAL  de Futebol Não Profissional – Temporada 2004, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM  de Futebol não Profissional (Os quatros semifinalistas da competição), observando os critérios prescritos no regulamento da Competição.

Parágrafo Primeiro – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associações do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  e/ou ESPECIAL, para a temporada 2004, os critérios para a composição serão pela ordem crescente de classificação das equipes.

Parágrafo Segundo – O Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional, Temporada 2004, será integrado por 32 (trinta e duas) associações, sendo elas, as remanescentes do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM, Temporada 2003,  as 04 (quatro) associações rebaixadas  do Campeonato de Contagem do Módulo Especial – Temporada 2003,  e as quatro associações oriundas do CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS – Temporada 2003.

X - Dos jogos

Art. 18º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Parágrafo único – A tolerância para que as equipes se apresentem para a partida, será de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, estará sujeita à perda de pontos em favor do adversário, conforme legislação pertinente.

Art. 19º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta deste material, a associação estará sujeita à  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta deste material, a associação estará sujeita à  pena  de perda de pontos, e as duas agremiações deverão acordar sobre a colocação das redes nas metas.

Art. 20º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 21º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordo entre as partes, devidamente protocolado na entidade.

Parágrafo único -  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observado obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 13:00 e 15:00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

Art. 22º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 23º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta desta, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competição, o que deixar de cumprir esta exigência.  

Art. 24º. - Antes da assinatura da súmula, cada associação  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relação datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos Suplentes, contendo o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem ou documento oficial de identidade. Fará ainda, constar desta relação os nomes completos e funções dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relação esta que não poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará na denúncia, da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinação da FIFA.

Art. 25º. - A não entrega da Relação constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na não realização da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 26º. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeração de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serão reservas para os suplentes, salvo com a comunicação prévia ao árbitro da partida.

Parágrafo único -  Conforme preceitua a regra quatro do livro de regras da FIFA (equipamento dos jogadores) a utilização das caneleiras é obrigatório, como fator de proteção para o atleta e seus adversários.

Art. 27º. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menor de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11º (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e NÃO poderão lançar mão de substituições.

Art. 28º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 29º. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relação de  punições aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceção dos que contenham   rasuras ou adulterações, os quais serão anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 30º.  Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, esta será feito pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associações disputantes deverão levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irão utilizar, caso contrario o Árbitro procederá a um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

XI  - Das obrigações das equipes

Art. 31º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Parágrafo Primeiro - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo Segundo - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Parágrafo Terceiroº - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade..

Art. 32º - Estar em dias perante a Liga Desportiva e FMF, quanto a documentação, licença de funcionamento, CNPJ, e composição de diretoria, comprovando através de cópia dos respectivos documentos, remetendo as mesmas à Liga Desportiva, para arquivamento.

Art. 33º - É obrigação da Associação disputante do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional, Temporada 2003, que tiver mando de campo, dar total garantia para o bom andamento da partida, e solicitar através de ofício, o Policiamento, para dar estas garantias, às autoridades escaladas, envidando ao 18º Batalhão de Polícia e/ou suas Companhias na região da Praça de esporte.

XII - Da condição de jogo

Art. 34º - Somente poderão participar do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional/2003 , os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e tenham exame médico para a temporada de 2003 .

Parágrafo único - Não poderão participar do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional/2003 ,  os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 35º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida , até no máximo 06 (seis) atletas com idade de júnior e não inferior a 17 anos, conforme determinação da R.D.I. nº 10/91 da C.B.F. Confederação Brasileira de Futebol.

Art. 36º - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederação Brasileira de Futebol, as equipes somente poderão fazer inscrição de atletas para a competição em andamento,  até a semana que antecede a Primeira rodada da segunda fase,  respeitando-se os prazos legais de horários baixados pela Liga Desportiva, os atletas que se inscreverem após este prazo, não terão condições de jogo para a competição, e a inclusão dos mesmos em qualquer partida da Segunda fase, ou nas fazes subseqüentes,  sujeitará a equipe às penas previstas no artigo da RDI supra citada..

Art. 37º - O atleta não poderá participar da  Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional/2003 , por mais de um associação.  

XIII -  Das taxas pagas às autoridades

Art. 38º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades:

            a) Árbitro  .............................. R$ 60,00

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 30,00

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 30,00

            d) Representante .................. R$ 30,00

Art.39º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM    de Futebol- Não Profissional/2003 , os Árbitros serão designado pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, conforme determinação da Assembléia geral, e receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos neste regulamento e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso venha ou não a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

XIV Da Disciplina e da Ordem

Art. 40º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertência por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, a anistia dos cartões, somente se dará através de nota oficial expedida pelo Presidente da Liga Desportiva.

Art. 41º - A agressão física consumada ao Árbitro, Árbitro Assistente, ou outra autoridade escalada, dirigentes,atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita à mesmas sanções previstas neste artigo..

Art. 42º - O clube que incluir em sua equipe, atleta sem condições de jogo,  estará sujeito à sanções previstas na legislação pertinente..

Art. 43º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamente aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares, serão processadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, na forma estabelecida pela legislação pertinente.

Art. 44º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

Parágrafo Primeiro – Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 45º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na RDI 01/91 da CBF.

Parágrafo Primeiro – Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 46º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até  48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

XV Das Disposições finais

Art. 47º - Serão conferidas as seguintes Premiações para o Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol - Não Profissional/2003 :

                        a) Troféu de Campeão         b) Troféu de Vice campeão

Art. 48º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução da mesma pelos órgão coordenadores do Futebol (FMF, CBF e FIFA). 

Art. 49º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM   de Futebol Não Profissional – Temporada  2003, interpretar as disposições deste Regulamento, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 50º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 14 de maio de 2003

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Carlos Olavo Generoso Mesquita - ** Presidente Interino**

Márcio Simão Lima - ** Diretor Técnico **