CAMPEONATODE CONTAGEM DO MÓDULO
UMDE FUTEBOLNÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2003
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos da Decisão da Assembléia
Geral competente, em reunião
realizada em 10 de março de
2003:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pelo
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para disputar o
Campeonatode Contagem do MÓDULO
UMde FutebolNão Profissional -
Temporada/2003, de acordo com
a Lei nº 8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de
05.10.88.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -Participarão
do Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol- Não
Profissional , edição 2003 ,
as 32 (trinta e dois) associações:
1
A.A.
Estrelinha
17
E.C.A.
Tigrão
2
A.A.
Ponte Preta
18
E.C.Bandeirantes
3
A.A.
São Joaquim
19
Eldoradinho
F.C.
4
A.D.
Guará
20
Estrela
Azul E.C.
5
Santa
Edwirges F.C.
21
Estrela
do Oeste F.C.
6
A.E.
Universo
22
Farroupilha
F.C.
7
A.Pedra
Azul E.
23
Fonte
Grande F.C.
8
Arvoredo
E.C.
24
Granja
Adélia E.C.
9
Avante
E.C.
25
Grêmio
E.C.
10.
Benfica
F.C.
26.
Ipê
Amarelo F.C.
11.
C.
R. Águia de Ouro
27.
IpirangaF.C.
12.
Comercial
E.C.
28.
Novo
Horizonte F.C.
13.
Cruzeirinho
F.C.
29.
Criciúma
E.C.
14.
E.C.
Balneário
30.
S.E.
Cruz Azul
15.
E.C.
Barcelona
31.
Santo
Antônio F.C.
16.
E.C.
Dom Bosco
32.
União
Tupi F.C.
II
-
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -O
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol- Não
Profissional /2003 , terá seu
início em 29 de junho de 2003e seu término previsto
para dia 19 de outubro de 2003
.
III
-
Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato de Contagem
do MÓDULO UMde Futebol- Não
Profissional/2003será disputada pelas
32 (trinta e dois) associações,
em05 (cinco) fases
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase,
Terceira fase, Quarta fase
(semifinal) e fase final.
IV- Da
Primeira fase
Art.
4º - Esta fase será
disputada por 32 (trinta e
duas) associações, divididas
em 04 (quatro) chaves com 08
(oito) associações em cada
uma, jogando Chave “A”
versus Chave “B” e Chave
“C” versus Chave “D”,
em sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na tabela de jogos
publicada pelaentidade.
Parágrafo
único – A composição das
chaves previstas neste artigo,
serão assim constituídas:
CHAVE- A
CHAVE- B
01
-
Pedra
Azul
01
-
Águia
de Ouro
02
-
Benfica
02
-
Barcelona
03
-
Dom
Bosco
03
-
São
Joaquim
04
-
Guará
04
-
Bandeirantes
05
-
Arvoredo
05
-
Criciúma
06
-
Comercial
06
-
Granja
Adélia
07
-
Ipiranga
07
-
Santa
Edwirges
08
-
União
Tupi
08
-
Santo
Antônio
CHAVE- C
CHAVE- D
01
-
Grêmio
01
-
Farroupilha
02
-
Tigrão
02
-
Universo
03
-
Estrela
do Oeste
03
-
Eldoradinho
04
-
Ipê
Amarelo
04
-
Balneário
05
-
Avante
05
-
Fonte
Grande
06
-
Cruzeirinho
06
-
Estrelinha
07
-
Estrela
Azul
07
-
Ponte
Preta
08
-
Novo
Horizonte
08
-
Cruz
Azul
Art.
5º. -Encerrada
a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta colocação,
em cada chave.
Art.
6º. -Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem
V
-Da Segunda fase
Art.
7º - Esta fase, será
disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da primeira
fase, que comporão 04
(quatro) chaves com 04
(quatro) , denominadas Chave
“E”, Chave “F”, Chave
“G” e Chave “H”.
Parágrafo
Primeiro – As equipes
classificadas da primeira
fase, jogarão os
Classificados da Chave “A”
versus os classificados da
Chave “D” e os
Classificados da Chave “B”
versus os classificados da
Chave “C”, jogando,
portanto Chave “E” versus
Chave “F” e Chave “G”
versus Chave “H”,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na Tabela de jogos
publicada apela entidade.
Parágrafo
Segundo – A composição das
chaves previstas neste artigo,
serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1º
Colocado da Chave
“A”
1
-
1º
Colocado da Chave
“D”
2
-
2º
Colocado da Chave
“A”
2
-
2º
Colocado da Chave
“D”
3
-
3º
Colocado da Chave
“A”
3
-
3º
Colocado da Chave
“D”
4
-
4º
Colocado da Chave
“A”
4
-
4º
Colocado da Chave
“D”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1º
Colocado da Chave
“B”
1
-
1º
Colocado da Chave
“C”
2
-
2º
Colocado da Chave
“B”
2
-
2º
Colocado da Chave
“C”
3
-
3º
Colocado da Chave
“B”
3
-
3º
Colocado da Chave
“C”
4
-
4º
Colocado da Chave
“B”
4
-
4º
Colocado da Chave
“C”
Art.
8º - Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão para
a Terceira Fase as associação
que obtiverem a Primeira e a
Segunda colocação dentro de
cada chave.
Art.
9º - Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02ou mais associações,
para se conhecer a ordem de
classificação da primeira à
última colocada, serão
apontados os critérios
previstos no artigo 6º, deste
regulamento,ate o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Segunda Fase.
VI
-DaTerceira fase
Art.
10º -Esta fase, será
disputada pelas 08 (oito)
associações classificadas da
Segunda fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 02 (duas)
equipes cada uma,denominadas Chave
“I”, Chave “J”, Chave
“K” e Chave “L”, que
jogarão entresidentro da mesma chave,
02 (duas)partidas, em sistema de
turno e returno, obedecendo ao
mando e campo prescrito na
Tabela de jogos publicada pela
entidade, sendo que as equipes
que obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e Quarta
colocações, farão a segunda
partida prevista nesta fase,
sob seu mando de campo.
Parágrafo
Primeiro -Para se conhecer a
composição das Chaves
previstas na terceira fase,
far-se-á a Classificação
geral, com as 08 (oito)
associações classificadas da
Segunda fase, observando os
critérios prescritos no
artigo 6º deste regulamento.
Parágrafo
único - A composição das
chaves previstas neste artigo,
serão assim constituídas:
Chave
– I
Chave- J
1
-
1º
colocado geral da 2ª
fase
1
-
2º
Colocado geral da 2ª
fase
2
-
8º
colocado geral da 2ª
fase
2
-
7º
Colocado geral da 2ª
fase
Chave
– K
Chave- L
1
-
3º
colocado geral da 2ª
fase
1
-
4º
Colocado geral da 2ª
fase
2
-
6º
colocado geral da 2ª
fase
2
-
5º
Colocado geral da 2ª
fase
Art.
11º - Caso aofinal da segunda
partida prevista nesta fase,
as equipes estejam empatadas
em número de pontos e gols,
serão feitas, serão feitas
cobranças desde a marca do pênalti,
conforme a Circular nº 170,
reformada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, para se
conhecer os vencedores das
partidas.
Art.
12º -Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão para
a Quarta Fase, (semifinal) as
associações que obtiverem a
Primeira colocação em cada
chave.
VII- Da Quarta fase –
(semifinal)
Art.
13º - Esta fase será
disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos daTerceira fase,
divididas em 02 chaves de duas
equipes, denominadas Chave
“M” e Chave “N”, que
jogarão entre si dentro da
mesma chave,02 (duas) partidas, em
sistema de turno e returno,
obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogo
publicado pela entidade.
Parágrafo
Primeiro -Para se conhecer a
composição das Chaves
previstas na quarta fase
(semifinal), far-se-á a
Classificação geral, com as
04 (quatro) associações
classificadas da Terceira
fase, observando os critérios
prescritos no artigo 6º deste
regulamento
.
Parágrafo
único - A composição das
chaves previstas neste artigo,
serão assim constituídas:
Chave
– M
Chave- N
1
-
1º
colocado geral da 3ª
fase
1
-
2º
Colocado geral da 3ª
fase
2
-
4º
colocado geral da 3ª
fase
2
-
3º
Colocado geral da 3ª
fase
Art.
14º - Caso aofinal da segundapartida prevista nesta
fase, as equipes estejam
empatadas em número de pontos
e gols, serão feitas, serão
feitas cobranças desde a
marca do pênalti, conforme a
Circular nº 170, reformada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, para se conhecer os
vencedores das partidas.
Art.
15º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal) , classificar-se-ão
para a Quinta Fase (final), as
associações que obtiverem a
Primeira colocação em cada
chave.
VIII
-
Da Quinta fase (final)
Art.
16º - Esta fase será
disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dachaves “M” e Chave
“N”, que jogarão entre
si, uma única partida, em
campo a ser determinado pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol Não
Profissional/2003a associação
vencedora da partida.
Parágrafo
Primeiro - Em caso de empate
ao final do tempo regulamentar
dapartida final, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, conforme
dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular
710, até que se conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
Segundo – Haverá uma
partida preliminar, para se
decidir o Terceiro e o quarto
colocados da competição, nos
ditames preceituados neste
artigo.
IX-Do
Acesso e Descenso
Art.
17º - Terão acesso ao
Campeonato de Contagem do MÓDULO
ESPECIALde Futebol Não
Profissional – Temporada
2004, as associações que
obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não
Profissional (Os quatros
semifinalistas da competição),
observando os critérios
prescritos no regulamento da
Competição.
Parágrafo
Primeiro – Caso aconteça de
serem rebaixados mais de
quatro associações do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMe/ou ESPECIAL, para a
temporada 2004, os critérios
para a composição serão
pela ordem crescente de
classificação das equipes.
Parágrafo
Segundo – O Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não
Profissional, Temporada 2004,
será integrado por 32 (trinta
e duas) associações, sendo
elas, as remanescentes do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UM, Temporada 2003,as 04 (quatro) associações
rebaixadasdo Campeonato de
Contagem do Módulo Especial
– Temporada 2003,e as quatro associações
oriundas do CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO DOIS –
Temporada 2003.
X-Dos
jogos
Art.
18º - As partidas terão a
duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta
e cinco) minutos cada um, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos,
para descanso.
Parágrafo
único – A tolerância para
que as equipes se apresentem
para a partida, será de 20
(vinte) minutos, contados a
partir do horário previsto
para o início da partida e a
equipe que não se apresentar
dentro do horário limite,
estará sujeita à perda de
pontos em favor do adversário,
conforme legislação
pertinente.
Art.
19º - A associação mandante
da partida deverá apresentar
ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competição não se
realize por falta deste
material, a associação estará
sujeita àpenade perda de pontos.
Parágrafo
único - Nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para o bom
andamento do jogo, e, caso a
competição não se realize
por falta deste material, a
associação estará sujeita
àpenade perda de pontos, e
as duas agremiações deverão
acordar sobre a colocação
das redes nas metas.
Art.
20º - A associação que
tiver mando de campo, além
das demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do
campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
21º - As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competição, não serão
permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva, Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordo entre
as partes, devidamente
protocolado na entidade.
Parágrafo
único - Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observado
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 13:00 e 15:00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
Art.
22º.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
23º.
- Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a
Carteira deAtleta fornecida pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta desta,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetição, o que
deixar de cumprir esta exigência.
Art.
24º. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçãoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relação
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas
que irão participar da
partida, inclusive dos
Suplentes, contendo o número
de seus registros na Liga
Desportiva do Município de
Contagem ou documento oficial
de identidade. Fará ainda,
constar desta relação os
nomes completos e funções
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relação
esta que não poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A inclusão de atletas que
não estejam relacionados para
a partida, no decorrer da
mesma ocasionará na denúncia,
da equipe nas penas do artigo
301 do CBDF, conforme
determinação da FIFA.
Art.
25º.
- A não entrega da Relação
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
não realização da partida,
ficando os infratores sujeitos
as penas do artigo 299 do CBDF
- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
26º.
- A equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeração de 01
(um) a 11 (onze) e as demais
camisas serão reservas para
os suplentes, salvo com a
comunicação prévia ao árbitro
da partida.
Parágrafo
único - Conforme
preceitua a regra quatro do
livro de regras da FIFA
(equipamento dos jogadores) a
utilização das caneleiras é
obrigatório, como fator de
proteção para o atleta e
seus adversários.
Art.
27º.
- A equipe que iniciar a
partida com um número igual
ou superior a 7 (sete) atletas
e menor de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e NÃO
poderão
lançar mão de substituições.
Art.
28º - Cada associação,
poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
29º. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relação depunições aplicadas,
as Carteiras de Identidade dos
atletas, com exceção dos que
contenhamrasuras ou adulterações,
os quais serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
30º. Havendo
necessidade de troca de
uniforme pelos atletas, esta
será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associações
disputantes deverão levar 02
(dois) uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irão
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá a um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
XI-
Das
obrigações das equipes
Art.
31º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade..
Art.
32º -
Estar em dias perante a Liga
Desportiva e FMF, quanto a
documentação, licença de
funcionamento, CNPJ, e composição
de diretoria, comprovando
através de cópia dos
respectivos documentos,
remetendo as mesmas à Liga
Desportiva, para arquivamento.
Art.
33º -
É obrigação da Associação
disputante do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não
Profissional, Temporada 2003,
que tiver mando de campo, dar
total garantia para o bom
andamento da partida, e
solicitar através de ofício,
o Policiamento, para dar estas
garantias, às autoridades
escaladas, envidando ao 18º
Batalhão de Polícia e/ou
suas Companhias na região da
Praça de esporte.
XII-Da
condição de jogo
Art.
34º - Somente poderão
participar do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol- Não
Profissional/2003 , os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
atenderem as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2003 .
Parágrafo
único - Não poderão
participar do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol- Não
Profissional/2003 ,os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
35º - Cada associação
disputante poderá incluir em
sua equipe, durante a partida
, até no máximo 06 (seis)
atletas com idade de júnior e
não inferior a 17 anos,
conforme determinação da
R.D.I. nº 10/91 da C.B.F.
Confederação Brasileira de
Futebol.
Art.
36º - Para fins e efeito do
art. 230 da R.D.I. 01/91 da
C.B.F. - Confederação
Brasileira de Futebol, as
equipes somente poderão fazer
inscrição de atletas para a
competição em andamento,até a semana que
antecede a Primeira rodada da
segunda fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, não terão
condições de jogo para a
competição, e a inclusão
dos mesmos em qualquer partida
da Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe às
penas previstas no artigo da
RDI supra citada..
Art.
37º - O atleta não poderá
participar daCampeonato de Contagem
do MÓDULO UMde Futebol- Não
Profissional/2003 , por mais
de um associação.
XIII-Das
taxas pagas às autoridades
Art.
38º - Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades:
a) Árbitro..............................
R$ 60,00
b) Árbitro
Assistente ............. R$
30,00
c) Quarto Árbitro
................... R$ 30,00
d) Representante
.................. R$ 30,00
Art.39º
- Para as partidas constantes
na tabela de jogos do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol- Não
Profissional/2003 , os Árbitros
serão designado pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem,
conforme determinação da
Assembléia geral, e receberão
as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos neste
regulamento e caso nãohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
Primeiro - Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo - Caso ambas as
associações não depositem
na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso venha ou não
a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XIV
- Da Disciplina e da
Ordem
Art.
40º - O atleta que completar
uma série de 3 (três) advertência
por cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, a anistia dos cartões,
somente se dará através de
nota oficial expedida pelo
Presidente da Liga Desportiva.
Art.
41º - A agressão física
consumada ao Árbitro, Árbitro
Assistente, ou outra
autoridade escalada,
dirigentes,atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único – Se os fatos
mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma
estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo..
Art.
42º - O clube que incluir em
sua equipe, atleta sem condições
de jogo,estará sujeito à sanções
previstas na legislação
pertinente..
Art.
43º - Ressalvadas as sanções
de natureza regulamente aqui
expressamente previstas, as
infrações disciplinares, serão
processadas e julgadas pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pela legislação
pertinente.
Art.
44º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
Parágrafo
Primeiro – Se
uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
Parágrafo
Segundo – Ocorrendo
a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
45º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na RDI
01/91 da CBF.
Parágrafo
Primeiro – Conforme
a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até que se
sane os motivos da paralisação
ou os motivos que não
permitem o início ou reinício
da mesma, e caso isto aconteça,
serão observados o que dispõe
a legislação vigente.
Art.
46º -
Os recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até48 (quarenta e oito)
horas após a realização da
partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista
no Código Tributária da
entidade.
XV- Das
Disposições finais
Art.
47º - Serão conferidas as
seguintes Premiações para o
Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol - Não
Profissional/2003 :
a) Troféu de
Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Art.
48º -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverão ser cumpridas
ainda durante a competição,
entrando em vigor na rodada
seguinte a introdução da
mesma pelos órgão
coordenadores do Futebol (FMF,
CBF e FIFA).
Art.
49º - Compete a Assembléia
Geral do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não
Profissional – Temporada2003, interpretar as
disposições deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
50º - Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
14 de maio de 2003
LIGA
DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM
Carlos
Olavo Generoso Mesquita- **
Presidente Interino**