Campeonato
Amador de Contagem
-
Divisão
Especial
-
Temporada
de 2003
Departamento
Técnico -
Nota Oficial 004/2003
REGULAMENTO
Dispõe
sobre as normas especiais do:
CAMPEONATODE CONTAGEM DO MÓDULO
ESPECIAL DE FUTEBOLNÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2003
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos da Decisão da Assembléia
Geral competente, em reunião
realizada em 24 de fevereiro
de 2003:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para disputar o
Campeonatode Contagem do Módulo
Especial de FutebolNão Profissional -
Temporada/2003, de acordo com
a Lei nº 8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de
05.10.88.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão
do Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional , edição 2003 ,
as 28 (vinte e oito) associações:
A.A.
Monte Castelo
E.C.
Recanto Azul
Ressaca
F.C.
Terrestre
E.C.
A.D.
Frigoarnaldo
Estaleiro
E.C.
Retiro
F.C.
Udinese
E.C.
A.E.
Estrela de Ouro
Guanabara
E.C
Riachinho
E.C.
Unidos
da Vila F.C.
A.R.
Remo
Internacional
F.C.
River
Plate E.C.
Vasquinho
F.C.
Águia
de Fogo F.C.
Labareda
E.C.
S.E.
Novo Eldorado
Vila
Nova F.C.
Alvorada
E.C.
Real
E.C.
S.E.
Santa Cruz
Atlético
E.C.
E.C.
Cidade Industrial
Recanto
da Pampulha E.C.
Santa
Luzia F.C.
S.E.
União
II
-
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º - O
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional /2003 , terá seu
início em 11 de maio de 2003e seu término previsto
para dia 24 de agosto de 2003
.
III
-
Da forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional/2003será disputada pelas
28 (vinte e oito) associações,
em04 (quatro) fases
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase,
Terceira fase (semifinal) e
fase final.
IVDa Primeira fase
Art.
4º -
Esta fase será disputada por
28 (vinte e oito) associações,
divididas em 04 (quatro)
chavescom 07 (sete) associações
em cada uma, jogando Chave
“A” versus Chave “B” e
Chave “C” versus Chave
“D”, em sistema de turno
único, obedecendo ao mando de
campo prescrito na tabela de
jogos publicada pelaentidade
Parágrafo
único –
A composição das chaves
previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Chave
C
Chave
D
Vila
Nova
Atlético
Vasquinho
Alvorada
Internacional
Frigoarnaldo
SENE
Retiro
Udinese
Recanto
Azul
Labareda
Cidade
Industrial
Terrestre
Águia
de Fogo
Guanabara
Monte
Castelo
Santa
Cruz
Estrela
de Ouro
Estaleiro
Ressaca
Unidos
da Vila
Riachinho
Santa
Luzia
União
Recanto
da Pampulha
Remo
Real
River
Plate
Art.
5º. -
Encerrada
a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase asassociações que por
pontos ganhos, obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e
a Quarta colocação, em cada
chave.
Art.
6º. -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
para se conhecer a ordem de
classificação da primeira a
quarta colocada, serão
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem
V- Da
Segunda fase
Art.
7º
- Esta
fase, será disputada entre as
16 (dezesseis) associações
classificadas da primeira
fase, que comporão 04
(quatro) chaves com 04
(quatro) , denominadas Chave
“E”, Chave “F”, Chave
“G” e Chave “H”.
Parágrafo
Primeiro
– As
equipes classificadas da
primeira fase, jogarão os
Classificados da Chave “A”
versus os classificados da
Chave “D” e os
Classificados da Chave “B”
versus os classificados da
Chave “C”, jogando
portanto Chave “E” versus
Chave “F” e Chave “G”
versus Chave “H”,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na Tabela de jogos
publicada apela entidade.
Parágrafo
Segundo
– A
composição das chaves
previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
E
Chave
F
1º
Colocado da Chave
“A”
1º
Colocado da Chave
“D”
2º
Colocado da Chave
“A”
2º
Colocado da Chave
“D”
3º
Colocado da Chave
“A”
3º
Colocado da Chave
“D”
4º
Colocado da Chave
“A”
4º
Colocado da Chave
“D”
Chave
G
Chave
H
1º
Colocado da Chave
“B"
1º
Colocado da Chave
“C”
2º
Colocado da Chave
“B”
2º
Colocado da Chave
“C”
3º
Colocado da Chave
“B”
3º
Colocado da Chave
“C”
4º
Colocado da Chave
“B”
4º
Colocado da Chave
“C”
Art.
8º
-
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associação
que obtiverem a Primeira e a
Segunda colocação dentro de
cada chave.
Art.
9º
- Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02ou mais associações,
para se conhecer a ordem de
classificação da primeira à
última colocada, serão
apontados os critérios
previstos no artigo 6º, deste
regulamento,ate o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Segunda Fase
VI-
DaTerceira fase
Art.
10º -Esta
fase, será disputada pelas 08
(oito) associações
classificadas da Segunda fase,
divididas em 04 (quatro)
chaves de 02 (duas) equipes
cada uma,denominadas Chave
“I”, Chave “J”, Chave
“K” e Chave “L”, que
jogarão entresidentro da mesma chave,
02 (duas)partidas, em sistema de
turno e returno, obedecendo ao
mando e campo prescrito na
Tabela de jogos publicada pela
entidade, sendo que as equipes
que obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e Quarta
colocações, farão a segunda
partida prevista nesta fase,
sob seu mando de campo.
Parágrafo
Primeiro -Para
se conhecer a composição das
Chaves previstas na terceira
fase, far-se-á a Classificação
geral, com as 08 (oito)
associações classificadas da
Segunda fase, observando os
critérios prescritos no
artigo 6º deste regulamento
Parágrafo
único -A
composição das chaves
previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
I
Chave
J
1º
Colocado da 2ª Fase
2º
Colocado da 2ª Fase
8º
Colocado da 2ª Fase
7º
Colocado da 2ª Fase
Chave
K
Chave
L
3º
Colocado da 2ª Fase
4º
Colocado da 2ª Fase
6º
Colocado da 2ª Fase
5º
Colocado da 2ª Fase
Art.
11º -
Caso aofinal da segunda
partida prevista nesta fase,
as equipes estejam empatadas
em número de pontos e gols,
serão feitas, serão feitas
cobranças desde a marca do pênalti,
conforme a Circular nº 170,
reformada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, para se
conhecer os vencedores das
partidas.
Art.
12º -Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão para
a Quarta Fase, (semifinal) as
associações que obtiverem a
Primeira colocação em cada
chave.
VII- Da Quarta fase –
(semifinal)
Art.
13º -
Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos daTerceira fase,
divididas em 02 chaves de duas
equipes, denominadas Chave
“M” e Chave “N”, que
jogarão entre si dentro da
mesma chave,02 (duas) partidas, em
sistema de turno e returno,
obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogo
publicado pela entidade.
Parágrafo
Primeiro -Para
se conhecer a composição das
Chaves previstas na quarta
fase (semifinal), far-se-á a
Classificação geral, com as
04 (quatro) associações
classificadas da Terceira
fase, observando os critérios
prescritos no artigo 6º deste
regulamento
Parágrafo
único -
A
composição das chaves
previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
M
Chave
N
1º
Colocado da 3ª Fase
2º
Colocado da 2ª Fase
4º
Colocado da 2ª Fase
3º
Colocado da 2ª Fase
Art.
14º -
Caso aofinal da segundapartida prevista nesta
fase, as equipes estejam
empatadas em número de pontos
e gols, serão feitas, serão
feitas cobranças desde a
marca do pênalti, conforme a
Circular nº 170, reformada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, para se conhecer os
vencedores das partidas.
Art.
15º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal) , classificar-se-ão
para a Quinta Fase (final), as
associações que obtiverem a
Primeira colocação em cada
chave.
VIII
-
Da
Quinta fase (final)
Art.
16º -
Esta
fase será disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos da chaves
“M” e Chave “N”, que
jogarão entre si, uma única
partida, em campo a ser
determinado pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol Não
Profissional/2003a associação
vencedora da partida.
Chave
O
1º
Colocado de M
1º
Colocado de N
Parágrafo
Primeiro
- Em
caso de empate ao final do
tempo regulamentar dapartida final, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, conforme
dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular
710, até que se conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
Segundo
–
Haverá uma partida
preliminar, para se decidir o
Terceiro e o quarto colocados
da competição, nos ditames
preceituados neste artigo.
IX-Do
Acesso e Descenso
Art.
17º -
Terão
acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Especial
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2004, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não
Profissional (Os quatro
semifinalistas da competição),
observando os critérios
prescritos no regulamento da
Competição.
Parágrafo
Primeiro
–
Estarão automaticamente
rebaixadopara o Campeonato DE
CONTAGEMDO MÓDULO UM,
temporada 2004, AS 04 (quatro)
agremiações que obtiverem a
últimas colocações no
Campeonato de Contagem,do Módulo Especial,
temporada 2003, observando-se
os critérios prescritos no
artigo 6º deste regulamento.
Parágrafo
Segundo
– Caso
aconteça de serem rebaixados
mais de quatro associações
do Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, para a temporada
2004, as vagas serão
completadas de conformidade
com a legislação vigente,
sendo que o critério para a
composição do Campeonato
para a temporada 2004, será
pela ordem crescente de
classificação geral das
equipes.
Parágrafo
Terceiro
– O
Campeonato de Contagem do Módulo
Especial de Futebol Não
Profissional, Temporada 2004,
será integrado por 28 (vinte
e oito) equipes, sendo elas,
as remanescentes do Campeonato
de Contagem do Módulo
Especial, Temporada 2003, e as
associações oriundas do
Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2003,de conformidade com o
acesso da Divisão em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
X
- Dos jogos
Art.
18º -
As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Parágrafo
único
– A
tolerância para que as
equipes se apresentem para a
partida, será de 20 (vinte)
minutos, contados a partir do
horário previsto para o início
da partida e a equipe que não
se apresentar dentro do horário
limite, estará sujeita à
perda de pontos em favor do
adversário, conforme legislação
pertinente.
Art.
19º -
A
associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto
forem necessárias para o bom
andamento do jogo, e, caso a
competição não se realize
por falta deste material, a
associação estará sujeita
àpenade perda de pontos.
Parágrafo
único
- Nas
partidas programadas para
campo neutro, cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para o bom
andamento do jogo, e, caso a
competição não se realize
por falta deste material, a
associação estará sujeita
àpenade perda de pontos, e
as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação
das redes nas metas.
Art.
20º -
A
associação que tiver mando
de campo, além das demais
medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do
campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
21º
- As
partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas notas
Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competição, não serão
permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva, Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordo entre
as partes, devidamente
protocolado na entidade.
Parágrafo
único - Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observado
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 15:00 e 17:00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
Art.
22º.
- A súmula
será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a
fiscalização do árbitro. Em
hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas
nos vestiários.
Art.
23º.
- Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a
Carteira deAtleta fornecida pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta desta,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetição, o que
deixar de cumprir esta exigência.
Art.
24º. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçãoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relação
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas
que irão participar da
partida, inclusive dos
Suplentes, contendo o número
de seus registros na Liga
Desportiva do Município de
Contagem ou documento oficial
de identidade. Fará ainda,
constar desta relação os
nomes completos e funções
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relação
esta que não poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A
inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, no decorrer da mesma
ocasionará na denúncia, da
equipe nas penas do artigo 301
do CBDF, conforme determinação
da FIFA.
Art.
25º.
- A não
entrega da Relação constante
do Artigo anterior antes do início
da partida, implicará
automaticamente na não
realização da partida,
ficando os infratores sujeitos
as penas do artigo 299 do CBDF
- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
26º.
- A
equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeração de 01
(um) a 11 (onze) e as demais
camisas serão reservas para
os suplentes, salvo com a
comunicação prévia ao árbitro
da partida.
Parágrafo
único - Conforme
preceitua a regra 4 do livro
de regras da FIFA (equipamento
dos jogadores) a utilização
das caneleiras é obrigatório,
como fator de proteção para
o atleta e seus adversários.
Art.
27º.
- A
equipe que iniciar a partida
com um número igual ou
superior a 7 (sete) atletas e
menor de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e NÃO poderão lançar
mão de substituições.
Art.
28º -
Cada
associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
29º. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relação depunições aplicadas,
as Carteiras de Identidade dos
atletas, com exceção dos que
contenhamrasuras ou adulterações,
os quais serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
30º. Havendo
necessidade de troca de
uniforme pelos atletas, esta
será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE , exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associações
disputantes deverão levar 02
(dois) uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irão
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
XI-
Das
obrigações das equipes
Art.
31º -
Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir
semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar
no sentido de manter a
disciplina e organização
durante o período de disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se
representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou
quando for convocado à
entidade..
Art.
32º -
Estar em
dias perante a Liga Desportiva
e FMF, quanto a documentação,
licença de funcionamento,
CNPJ, e composição de
diretoria, comprovando através
de cópia dos respectivos
documentos, remetendo as
mesmas à Liga Desportiva,
para arquivamento.
Art.
33º -
É
obrigação da Associação
disputante do Campeonato de
Contagem do Módulo Especial
de Futebol Não Profissional,
Temporada 2003, que tiver
mando de campo, dar total
garantia para o bom andamento
da partida, e solicitar através
de ofício, o Policiamento,
para dar estas garantias, às
autoridades escaladas,
envidando ao 18º Batalhão de
Polícia e/ou suas Companhias
na região da Praça de
esporte.
XII-
Da
condição de jogo
Art.
34º -
Somente
poderão participar do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional/2003 , os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
atenderem as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2003 .
Parágrafo
único -
Não
poderão participar do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional/2003 ,os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
35º -
Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante
a partida , até no máximo 06
(seis) atletas com idade de júnior
e não inferior a 17 anos,
conforme determinação da
R.D.I. nº 10/91 da C.B.F.
Confederação Brasileira de
Futebol.
Art.
36º -
Para
fins e efeito do art. 230 da
R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederação Brasileira de
Futebol, as equipes somente
poderão fazer inscrição de
atletas para a competição em
andamento,até a semana que
antecede a Primeira rodada da
segunda fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, não terão
condições de jogo para a
competição, e a inclusão
dos mesmos em qualquer partida
da Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe às
penas previstas no artigo da
RDI supra citada..
Art.
37º -
O atleta
não poderá participar daCampeonato de Contagem
do Módulo Especialde Futebol- Não
Profissional/2003 , por mais
de um associação.
XIII-
Das
taxas pagas às autoridades
Art.
38º -
Serão
pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem
e às autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 60,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 30,00
c)
Quarto Árbitro
................... R$ 30,00
d)
Representante
.................. R$ 30,00
Art.39º
- Para
as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
de Contagem do Módulo
Especialde Futebol- Não
Profissional/2003 , os Árbitros
serão designado pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem em
parceria com a Federação
Mineira de Futebol, conforme
determinação da Assembléia
geral, sendo o árbitro
central do quadro da F.M.F. e
os Assistentes da L.D.M.C., e
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo 30º
destas normas especiais e caso
nãohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma
das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo -
Caso
ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso venha ou não
a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XIV-
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
40º -
O atleta
que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
a anistia dos cartões,
somente se dará através de
nota oficial expedida pelo
Presidente da Liga Desportiva.
Art.
41º -
A agressão
física consumada ao Árbitro,
Árbitro Assistente, ou outra
autoridade escalada,
dirigentes,atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único –
Se os
fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas
neste artigo..
Art.
42º -
O clube
que incluir em sua equipe,
atleta sem condições de
jogo,estará sujeito à sanções
previstas na legislação
pertinente..
Art.
43º -
Ressalvadas
as sanções de natureza
regulamente aqui expressamente
previstas, as infrações
disciplinares, serão
processadas e julgadas pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pela legislação
pertinente.
Art.
44º -
Caso os
árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma
das equipes deixar de cumprir
o que prevê este artigo, a
equipe adversária, deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo
a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
45º -
Qualquer
partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na RDI
01/91 da CBF.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme
a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até que se
sane os motivos da paralisação
ou os motivos que não
permitem o início ou reinício
da mesma, e caso isto aconteça,
serão observados o que dispõe
a legislação vigente.
Art.
46º -
Os
recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até48 (quarenta e oito)
horas após a realização da
partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista
no Código Tributária da
entidade.
XVDas Disposições
finais
Art.
47º -
Serão
conferidas as seguintes Premiações
para o Campeonato de Contagem
do Módulo Especial de Futebol
- Não Profissional/2003 :
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Parágrafo
único –
Serão
indicados para participarem da
Copa Itatiaia, 2004, as
associações finalistas do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, de Futebol Não
Profissional – Temporada
2003, salvo outrem por convite
da coordenação da referida
competição.
Art.
48º -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverão ser cumpridas
ainda durante a competição,
entrando em vigor na rodada
seguinte a introdução da
mesma pelos órgão
coordenadores do Futebol (FMF,
CBF e FIFA).
Art.
49º -
Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especialde Futebol Não
Profissional – Temporada2003, interpretar as
disposições deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
50º -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
17 de março de 2003
LIGA
DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM
Ernani
Marcos do Carmo- **
Presidente **- Márcio
Simão Lima-
**
Diretor Técnico **