CAMPEONATO
DA CATEGORIA DE BASEJUVENIL DE FUTEBOL NĂO
PROFISSIONAL TEMPORADA/2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada em
20 de maio de 2002:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Campeonato da
Categoria de Base JUVENIL de
Futebol Năo Profissional
- Temporada/2002, de acordo
com a Lei nş 8672 de
06.07.93, regulamentada pelo
Decreto nş 981 de
11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituiçăo
Federal, de 05.10.88.
I
-
DOS
CLUBES PARTICIPANTES
Art.
1ş -
Participarăo
do Campeonato da Categoria de
Base JUVENIL, de Futebol - Năo
Profissional, ediçăo
2002, as 11 (onze) associaçőes
abaixo:
A.A.
Ponte Preta
G.E.
Lagoano
A.D.C.
Proalcool
Granja
Adélia E.C.
Atlético
E.C.
Gręmio
E.C.
E.C.
Nova Contagem
Riachinho
E.C.
E.C.
Recanto Azul
S.E.
Santa Cruz
Estrela
Azul F.C.
II
- DO
INÍCIO E TÉRMINO DO
CAMPEONATO
Art.
2ş -
O Campeonato da Categoria de
Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional /2002, terá seu
início em 25 de agosto de
2002 e seu término previsto
para dia 13 de outubro de
2002.
III
-
DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
3ş -
O Campeonato da Categoria de
Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002 será
disputada pelas 11 (onze)
associaçőes em03 (tręs) fazes
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase
(semifinal) e Fase final.
IV-DA
PRIMEIRA FASE
Art.
4ş
- Esta fase será disputada
pelas 11 (onze) associaçőes,
divididas em 02 (duas) chaves,
sendo Chave “A” comde 05 (cinco) equipes e
a Chave “B”, com 06 (seis)equipes,conforme abaixo
constituídas, denominada,onde as equipes jogarăo
entre si dentro de cada chave,
em sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na tabela de jogos
publicada pelaentidade.
Parágrafo
único -
As chaves previstas no artigo
4ş deste regulamento, serăo
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Granja
Adélia
Nova
Contagem
Ponte
Preta
Proalcool
Estrela
Azul
Gręmio
Lagoano
Riachinho
Santa
Cruz
Recanto
Azul
Atlético
Gręmio
Art.
5ş -
Terminada a Primeira fase,
estarăo classificadas
para a segunda fase
(SEMIFINAL)do Campeonato da
Categoria de Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002 as associaçőes
que obtiverem a Primeira e aSegunda colocaçăoem cada chave.
Art.
6ş -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes, na
classificaçăo geral das
chaves, para se conhecer a
ordem de classificaçăo
da Primeira ŕ última
colocada, serăo apontados
os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
V- DA SEGUNDA FASE –
(SEMIFINAL)
Art.
7ş -
Esta fase será disputada
pelas04 (quatro) associaçőes
classificadas da Primeira
fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 02 (duas) equipes,
denominadas Chave “C”e Chave “D”,que jogarăo dentro
da mesma chave,02 (duas) partidas,em sistema de turno e
returno, sendo que as equipes
que se classificarem em
Primeiro Lugar na Primeira
Fase, farăo a segunda
partida prevista neste artigo
sob seu mando de campo.
Parágrafo
Primeiro -
Caso ao final da segunda
partida prevista nesta fase,
as equipes estejam empatadas
em número de pontos e gols,
serăo feitas cobranças
desde a marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170,
reformulada pela Circular 710,
ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
Segundo -
A
composiçăo das chaves
prevista neste artigo, serăoassim constituídas:
Chave
C
Chave
D
Gręmio
Estrela
Azul
Riachinho
Atlético
VI-
DA
TERCEIRA FASE –FINAL
Art.
8ş
- Esta fase será disputada
pelas02 (duas) associaçőes
classificadas dos jogos das
chaves “C”e“D”, que jogarăo
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
Chave
E - Finalistas da
Competiçăo
Estrela
Azul
Riachinho
Parágrafo
único -
Casoao final do tempo
regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 da FIFA,
reformulada pela Circular nş
710, ambas da FIFA,até que se conheçaaequipe campeă da
Temporada 2002.
VII
- DOS
JOGOS
Art.
9ş -
As partidas terăo a duraçăo
de 80 (oitenta) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 40 (quarenta) minutos cada
um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Art.
10ş -
A associaçăo mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competiçăo năo
se realize por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de pontos.
Parágrafo
único
- Nas partidas programadas
para campo neutro, cada
associaçăo participante,
deverá apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo, e as duas agremiaçőes
deverăo acordar sobre a
colocaçăo das redes nas
metas e a demarcaçăo docampo de jogo.
Art.
11ş -
A associaçăo que tiver
mando de campo, além das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
12ş
- As partidas serăo
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, sendoque todas as partidas
serăo realizadas no horário
da manhă,sendo as mesmas
preferencialmente ŕs
09:30 horas dos sábados,
salvo acordo entre as partes,
devidamente protocolado na
Liga Desportiva em tempo hábil
e para a realizaçăo das
mesmas em outro horário,
deveráhaver acordo entre as
equipes, com a aprovaçăo
da Liga Desportiva, sendo que
o tempo de tolerância para
cada partida é de 20 minutos,
após o horário previsto para
o início da mesma,e, após o início da
competiçăo, năo serăo
permitidas inversőes de
mando de campo, salvo por
decisăo da Justiça
Desportiva, Diretoria e Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordos entre
as partes devidamente
protocolado e apreciado pela
diretoria da Liga.
Art.
13ş.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalizaçăo
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
14ş.
- Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro,
a Carteira deAtleta fornecida pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem e na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
15ş. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas,
que irăo participar da
partida, inclusive dos
Suplentes, contendoo número da camisa a
ser utilizada pelo atleta, número
de seu registro na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou número de seu
documento de identidade. Fará
ainda, constar desta relaçăo
os nomes completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relaçăo
esta que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A inclusăo de atletas
que năo estejam
relacionados para a partida,
no decorrer da mesma ocasionará
a denúncia da equipe nas
penas do artigo 301 do CBDF,
conforme determinaçăo da
FIFA.
Art.
16ş.
- A năo entrega da Relaçăo
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
17ş.
-Para o início da
partida, a equipe deverá
constar em seu uniforme a
numeraçăo de 01 (um) a
11 (onze) e as demais camisas
serăo reservas para os
suplentes, salvo com a
comunicaçăo prévia ao
árbitro da partida.
Parágrafo
único
– Conforme preceitua a regra
4 do livro de regras da FIFA,
(equipamentos dos jogadores) a
utilizaçăo das
caneleiras, é obrigatório,
como fator de proteçăo
para o atleta e seu adversário.
Art.
18ş.
- A equipe que iniciar a
partida com um número igual
ou superior a 7 (sete) atletas
e menor que 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e NĂO PODERĂO
mais lançar măo de
substituiçőes.
Art.
19ş -
Cada associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, substituídos
disciplinarmenteou excluídos.
Art.
20ş. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento de tal documento
Art.
21ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
esta será feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE , exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associaçőes
disputantes deverăo levar
02 (dois) uniforme diferentes,
ou protocolar na Entidade
antes da partida acordo
firmado pelas partes
interessadas, definindo os
uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá a um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
VIII
- DA DISCIPLINA
Art.
22ş –
Respeitando-se a legislaçăo
vigente, o atleta expulso
deverá cumprir suspensăo
automática na Primeira
Partida Oficial subseqüente
ŕ expulsăo.
Art.
23ş.
- O atleta que completar uma série
de 3 (tręs) advertęncia
por cartăo amarelo,
cumprirá suspensăo automática
na primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiaçăo
realizar, a anistia dos cartőes,
somente se dará através de
nota oficial expedida pela
Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
Art.
24ş.
–A agressăo física
consumada ao Árbitro, Árbitros
Assistentes, Quarto Árbitro e
auxiliares escalados,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas, dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e ŕ equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (tręs) partidas, cujo
remanejamento dos jogos será
aplicado administrativamente,
pela Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, até decisăo
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único
– Se os fatos mencionados
neste artigo forem imputáveis
ao clube visitante, estará
ele sujeito ŕs mesmas
sansőes previstas neste
artigo
Art.
25ş.
–O clube que incluir
atleta sem condiçőes de
jogo em sua equipe, estará
sujeito ŕs penas do
artigo 301 do CBDF (Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol), com fulcro na última
RDI publicada pela CBF, que
regule tal artigo.
Parágrafo
único
– Ressalvadas as sançőes
de natureza regulamentar aqui
expressamente previstas, as
infraçőes disciplinares,
serăo processadas e
julgadas pelo Tribunal de
Justiça Desportiva, na forma
estabelecida pelo CBDF.
IX
-DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
Art.
26ş. -
Comparecer ao local das
competiçőes nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico da
entidade e previsto nas notas
oficiais publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro
- Colaborar no sentido de
manter a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo –
Representar-se por pessoa
credenciada, na reuniőes
obrigatórias, previstas pela
Liga Desportiva, em local
previamente marcado.
Parágrafo
Terceiro –
Estar em dia perante a Liga
Desportiva e a FMF,quanto a documentaçăo,
licença de funcionamento,
C.N.P.J., e composiçăo
de diretoria, comprovando
através de cópias dos
respectivos documentos,
remetendo as mesmas ŕ
Liga Desportiva, exceto as
equipes convidadas, que deverăo
apresentardocumentaçăo
solicitada pela LDMC.
Art.
27ş -É obrigaçăo da
Associaçăo,que tiver mando de
campo, caso seja necessário,
solicitar policiamento para
dar garantias ŕ realizaçăo
dos jogos, e ŕs
autoridades escaladas,
enviando ofício ao18ş Batalhăo
de Polícia e/ou suas
Companhias na regiăo da
Praça de Esportes, .
X
-
DA
CONDIÇĂO DE JOGO
Art.
28ş -
Somente poderăo
participar do Campeonato da
Categoria de Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002, os atletas
nascidos nos anos de 1985,
1986 e 1987, que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, e atenderem as exigęncias
e requisitos da legislaçăo
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2002.
Art.
29ş -Năo é permitido
ŕ associaçăo
disputante incluir nas
partidas,atletasque năo sejam daCategoria JUVENIL,
cujas idades enquadrem nas
prescritas no artigo anterior,
sob pena da perda dos pontos
para a associaçăo adversária,
conforme determinaçăo da
R.D.I. nş 10/91 da C.B.F.
Confederaçăo Brasileira
de Futebol.
Art.
30ş -
Para fins e efeito do art. 230
da R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederaçăo Brasileira
de Futebol, as equipes somente
poderăo fazer inscriçăo
de atletas para a competiçăo
em andamento,até a semana que
antecede a Primeira rodada
segunda fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, năo terăo
condiçőes de jogo para a
competiçăo, e a inclusăo
dos mesmos em qualquer partida
Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe
ŕs penas previstas no
artigo da RDI supra citada..
Art.
31ş -
O atleta năo poderá
participar da Campeonato da
Categoria de Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002, por mais de
uma associaçăo.
XI
- DAS TAXAS DE
ARBITRAGEM
Art.
32ş -
Serăo pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
ŕ arbitragem e ŕs
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 40,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 20,00
c)
Quarto Árbitro
................... R$ 20,00
d)
Representante
.................. R$ 20,00
Art.33ş
- Para as partidas constantes
na tabela de jogos do
Campeonato da Categoria de
Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002, os Árbitros
serăo escalados pelo órgăo
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberăo as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior deste regulamento e
caso năohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associaçăo
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa,
na Tesouraria da Liga
Desportiva.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das associaçőes
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, năo
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as associaçőes
năo depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, năo
seja designado árbitro para a
partida, e caso năo venha
a acontecer ŕ partida,
por acordo entre as partes,
ambas as associaçőes serăo
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XI-
DAS
DISPOSIÇŐES FINAIS
Art.
34ş -
Serăo conferidas as
seguintes Premiaçőes
para a Campeonato da Categoria
de Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002:
a)
Troféue medalhas para o Campeăo
b) Troféu e medalhas
para o Vice campeăo
Art.
35ş -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que entrem em vigor no dia 1ş
de julho do corrente ano,
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverăo ser
aplicadase cumpridasna primeira rodada
posterior a sua introduçăo,
passando a vigorar a partir
daquela data.
Art.
36ş -
Compete a Assembléia Geral do
Campeonato da Categoria de
Base JUVENIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002, interpretar
as disposiçőes deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislaçőes
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
37ş -
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serăo
resolvidos pela Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
ANOTE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Contagem,
30 de julho de 2002
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Ernani
Marcos do Carmo-
Presidente
- Márcio
Simăo Lima-
Diretor Técnico