REGULAMENTO
DO
CAMPEONATO
DE CONTAGEM MÓDULO
ESPECIAL DE FUTEBOL NĂO
PROFISSIONAL
TEMPORADA/2002
O
Presidente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, no uso de
suas atribuiçőes
legais e estatutárias,
nos termos da Decisăo
da Assembléia Geral
competente, em reuniăo
realizada em 04 de março
de 2002:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidase aprovadas
pela Assembléia
Geral, para disputar o
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL de
Futebol Năo
Profissional -
Temporada/2002, de
acordo com a Lei nş
8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo
Decreto nş 981 de
11.11.93, conforme
preceitua o art. 217
da Constituiçăo
Federal, de 05.10.88.
CAPÍTULO
I -
DOS
CLUBES PARTICIPANTES
Art.
1ş -
Participarăo
do Campeonato de
CONTAGEM MÓDULO
ESPECIAL de Futebol Năo
Profissional -
Temporada/2002, as 28
(vinte e oito) associaçőes:
A.D.C.
Frigoarnaldo
E.C.
Recanto
Azul
Ressaca
E.C.
S.E.
Santa
Cruz
A.E.
Estrela
de
Ouro
Rec.
da
Pampulha
E.C.
Retiro
F.C.
S.E.
Uniăo
A.E.
Regional
Estaleiro
E.C.
Riachinho
E.C.
Santa
Luzia
F.C.
A.R.
Remo
Granja
Adélia
Udinese
E.C.
Terrestre
E.C.
Águia
de
Fogo
F.C.
Guanabara
E.C.
River
Plate
E.C.
Unidos
da
Vila
F.C.
Alvorada
E.C.
Internacional
F.C.
S.E.
Cruz
Azul
Vasquinho
F.C.
E.C.
Cidade
Industrial
Ipiranga
F.C.
S.E.
Novo
Eldorado
Vila
Nova
F.C.
CAPÍTULO
II -
DO INÍCIO E TÉRMINO
DO CAMPEONATO
Art.
2ş -
O
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL de
Futebol Năo
Profissional -
Temporada/2002, terá
seu início em 11 de
agosto de 2002 e seu término
previsto para dia 24
de novembro de 2002.
CAPÍTULO
III -
DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
3ş -
O
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL de
Futebol Năo
Profissional -
Temporada/2002, será
disputado pelas 28
(vinte e oito) associaçőes,
em05 (cinco)
fases distintas,
denominadas, Primeira
Fase; Segunda Fase;
Terceira;Quarta fase –
(Semifinal) eQuinta fase
(Final).
CAPÍTULO
IV-DA
PRIMEIRA FASE
Art.
4ş. - Esta
fase será disputada
pelas 28 (vinte e
oito) associaçőes,
divididas em 04
(quatro) chaves de 07
(sete) associaçőes
em cada chave, jogandoChave“A”
versus Chave“B”eChave“C”versus Chave“D” em
sistema de turno único,
obedecendo o mando de
campo previsto na
Tabela de Jogos
publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único -
A
composiçăo das
chaves prevista no
artigo 4ş desta
norma, serăo
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Chave
C
Chave
D
Águia
de
Fogo
Granja
Adélia
Riachinho
Santa
Luzia
Terrestre
S.E.
Uniăo
Internacional
Santa
Cruz
Remo
Udinese
Vila
Nova
Estrela
de
Ouro
Regional
SENE
Ipiranga
Cidade
Industrial
Retiro
Ressaca
Frigoarnaldo
River
Plate
Guanabara
Unidos
da
Vila
Alvorada
Estaleiro
Cruz
Azul
Recanto
Azul
Recanto
da
Pampulha
Vasquinho
Art.
5ş. -
Encerrada
a Primeira fase,
classificar-se-ăo
para a Segunda Fase asassociaçőes
que por pontos ganhos,
obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e
Quarta Colocaçăo
em cada Chave.
Art.
6ş.
-
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais
associaçőes na
contagem depontos ganhos,
para se conhecer a
ordem de classificaçăoda Primeira a
última colocada
dentro de cada chave,
serăo adotados os
critérios abaixo,
pela ordem até o
desempate, levando-se
em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de
gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de
gols sofridos
e
- Partida extra em
campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia,
hora e local,
designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município
de Contagem
CAPÍTULO
V -DA SEGUNDA FASE
Art.
7ş. -
Esta
Fase será disputada
entre as 16
(dezesseis) associaçőes
classificadas na
Primeira Fase, que serăo
divididas em 04
(quatro) chaves de 04
(quatro) associaçőes
cada, denominadas
Chave “E” , Chave
“F”, Chave “G”e Chave
“H”.
Parágrafo
Primeiro- As
equipes classificadas
da primeira fase,jogarăo os
Classificados da Chave
“A”versus os
Classificados da Chave
“D”eos
classificados da Chave
“B” versus os
classificados da Chave
“C”,em sistema de
turno único,jogando Chave E
versus Chave F e Chave
G versus Chave H,
obedecendo ao mando de
campo prescrito na
Tabela de Jogos
publicada pela
Entidade.
Parágrafo
Segundo –
A
composiçăo das
chaves prevista no
artigo 7ş destas
normas, seráassim constituídas:
Chave
E
Chave
F
Chave
G
Chave
H
Águia
de
Fogo
Santa
Cruz
Udinese
Frigoarnaldo
Remo
Estaleiro
Ressaca
Internacional
Retiro
Santa
Luzia
Unidos
da
Vila
Vila
Nova
Guanabara
River
Plate
SENE
Recanto
da
Pampulha
Art.
8ş. -
Encerrada
a Segunda Fase,
classificar-se-ăo
para a Terceira fase
as associaçőes
que obtiverem a
Primeira e aSegunda colocaçăo
dentro de cada chave.
Art.
9ş. -
Em
caso de empate por
pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais
associaçőes na
contagem pontos
ganhos, para se
conhecer a ordem de
classificaçăoda Primeira a
última colocada
dentro de cada chave,
serăo adotados os
critérios abaixo,
pela ordem até o
desempate, levando-se
em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de
gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de
gols sofridos
e
- Partida extra em
campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia,
hora e local,
designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município
de Contagem
CAPÍTULO
VI- TERCEIRA FASE
Art.
10ş -
Esta
fase será disputada
pelas08 (oito)
associaçőes
classificadas daSegunda fase,
divididas em 04
(quatro)chavesde 02 (duas)
equipes, denominadas:
Chave “I”; Chave
“J”; Chave “K”
e Chave “L”,que jogarăo
dentro de cada Chave
02 (duas) em sistema
deturno e
returno. obedecendo ao
mando de campo
prescrito na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade, sendo que as
equipes que obtiverem
a Primeira, Segunda,
Terceira e Quarta
Colocaçăo, na
Classificaçăo
Geral da Segunda Fase,
farăo a Segunda
partida prevista nesta
fase, sob seu mando de
Campo.
Parágrafo
Primeiro -Para se
conhecer a composiçăo
das Chaves prevista na
terceira fase, far-se-á
a Classificaçăo
geral, com as 08
(oito) associaçăo
classificadas da
Segunda Fase,
observando os critérios
prescritos abaixo,
levando-se em conta a
Segunda Fase em
disputa.
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de
gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de
gols sofridos
e
- Partida extra em
campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia,
hora e local,
designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município
de Contagem
Parágrafo
Segundo -A composiçăo
das chaves prevista noartigo 10ş,
serăoassim constituídas:
Chave
I
Chave
J
Chave
K
Chave
L
Frigoarnaldo
SENE
Remo
Udinese
Estaleiro
Águia
de
Fogo
Recanto
da
Pampulha
Santa
Luzia
Art.
11ş.
-
Caso ao final da
segunda partida
prevista nesta fase,
as equipes estejam
empatadas em número
de pontos gols,serăo
feitas cobranças
desde a marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170,
reformulada pela
Circular 710, ambas da
FIFA, até que se
conheçaaequipe
vencedora da partida
Art.
12ş. -
Encerrada
a Terceira Fase,
classificar-se-ăo
para a Quarta Fase
(semifinal) as associaçőes
que obtiverem a
Primeiracolocaçăo
em cada chave.
CAPÍTULO
VII- QUARTA FASE -
SEMIFINAL
Art.
13ş -
Esta
fase será disputada
pelas04 (quatro)
associaçőes
classificadas da
terceira fase, que
jogarăo duaspartida, dentro
da mesma chave, em
sistema de ida e
volta, sendo que as
equipes que se
classificarem em
Primeiroe segundo
Lugares na Terceira
Fase, depois de feita
a classificaçăo
geral da fase, farăo
a segunda partida
prevista neste artigo
sob seu mando de
campo.
Parágrafo
Primeiro -Para se
conhecer a composiçăo
das Chaves prevista na
quarta fase, far-se-á
a Classificaçăo
geral, com as 04
(quatro) associaçăo
classificadas da
Terceira Fase,
observando os critérios
prescritos abaixo,
levando-se em conta a
Terceira Fase em
disputa.
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de
gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de
gols sofridos
e
- Partida extra em
campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia,
hora e local,
designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município
de Contagem
Parágrafo
Primeiro -
Caso
ao final da segunda
partida prevista nesta
fase, as equipes
estejam empatadas em número
de pontos gols,serăo
feitas cobranças
desde a marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170,
reformulada pela
Circular 710, ambas da
FIFA, até que se
conheçaaequipe
vencedora da partida.
Parágrafo
Segundo -
A
composiçăo das
chaves prevista neste
artigo, serăoassim constituídas:
Chave
M
1ş
colocado
da 3Ş
Fase -
Udinese
4ş
colocado
da 3Ş
Fase -
Frigoarnaldo
Chave
N
2ş
colocado
da 3Ş
Fase -
Recanto
da
Pampulha
4ş
colocado
da 3Ş
Fase -
Águia
de
Fogo
CAPÍTULO
VIII- QUINTA FASE -
FINAL
Art.
14ş -
Esta fase será
disputada pelas02 (duas)
associaçőes
classificadas dos
jogos das chaves
“M”e“N”, que
jogarăo entre si,
01 (uma) única
partida, eme horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo
acordo entre as partes
interessadas,
protocolado na
entidade.
Parágrafo
Primeiro - Casoao final do
tempo regulamentar da
partida a mesma
permaneça empatada,
serăo feitas
cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170
da FIFA, reformada
pela Circular nş
710,até que se
conheçaaequipe campeă
da Temporada 2002.
Parágrafo
Segundo –
Haverá
uma partida
preliminar, para se
decidir o terceiro e
quarto colocados da
competiçăo,nos ditames
preceituados nesteartigo 14ş.
Chave
O
-
Decisăo
do 3ş
e 4ş
lugares
Chave
P
-
Decisăo
do Título
Udinese
Recanto
da
Pampulha
Águia
de
Fogo
Frigoarnaldo
Parágrafo
Terceiro –
Conforme
decisăo da
Assembléia Geral dos
Clubes participantes,
as partidas da fase
final, serăo
realizadas no Campo do
Granja Adélia,
independente dos
Classificados.
CAPÍTULO
IX-
DO
ACESSO E DESCENSO
Art.
15ş - Terăo
acesso ao Campeonato
de Contagem Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional –
Temporada 2003, as
associaçőes que
obtiverem a Primeira,
a Segunda, a Terceira
e a Quarta colocaçăo
no Campeonatode CONTAGEM MÓDULO
DO MÓDULO UM de
Futebol Năo
profissional, (OS
QUATRO SEMIFINALISTAS
DA COMPETIÇĂO),
observando-se os critérios
prescritos no
Regulamento da
referida Competiçăo..
Parágrafo
Primeiro –
Estarăo
automaticamente
rebaixados para o
CAMPEONATO DE CONTAGEM
MÓDULO UM, TEMPORADA
2003, as 04 agremiaçőes
que obtiveremasúltimascolocaçőes
no Campeonato de
CONTAGEM MÓDULO
ESPECIAL, da temporada
de 2002, de
conformidade com os
critérios previsto no
artigo 6ş deste
Regulamento.
Parágrafo
Segundo –
Caso
aconteça de serem
rebaixados mais de
quatro associaçőesdo Campeonato
de CONTAGEM MÓDULO
ESPECIAL, para a
temporada de 2003, as
vagas serăo
completadas de
conformidade com a
legislaçăo
vigente, sendo que o
critériopara a composiçăo
do Campeonato para a
temporada de 2003, será
pela ordem crescente
de classificaçăo
geral das equipes.
Parágrafo
Terceiro – O
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL de
Futebol Năo
ProfissionaldaTemporada de
2003, será integrado
por 28 (vinte e oito)
associaçőes,
sendo elas: as equipes
remanescentes do
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL–
Temporada 2002,e asassociaçőes
oriundas doCampeonato de
Contagem Módulo Um
– Temporada 2002, de
conformidade com o
acesso da Divisăo
em questăo,
respeitando-se a
legislaçăo
vigente
CAPÍTULO
X -DOS JOGOS
Art.
16ş -
As
partidas terăo a
duraçăo de 90
(noventa) minutos,
divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta
e cinco) minutos cada,
com intervalo de 15
(quinze) minutos entre
os dois tempos, para
descanso.
Parágrafo
único
–
A tolerância para queequipes se
apresentem para a
partida, será de 20
(vinte) minutos,
contados a partir do
horário previsto para
o início da partida e
a equipe que năo
apresentar dentro do
horário limite, estará
sujeita ŕ perda
de pontos em favor de
seu adversário
conforme leis
vigentes.
Art.
17ş -
A
associaçăo
mandante da partida
deverá apresentar ao
árbitro, antes do início
da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em
condiçőes de
serem utilizadas e
tantas quanto forem
necessárias para o
bom andamento do jogo,
e, caso a competiçăo
năo se realize
por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de
pontos.
Parágrafo
único
-
Nas partidas
programadas para campo
neutro, cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02
(duas) bolas em condiçőes
de serem utilizadas,
sob pena das sançőes
previstas neste
artigo, e as duas
agremiaçőes
deverăo acordarem
sobre a colocaçăo
das redes nas metas.
Art.
18ş -
A
associaçăo que
tiver mando de campo,
além das demais
medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a
segurança do espetáculo
e a normalidade da
competiçăo,
deverá colocar as
redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e
cumprir o disposto nos
artigo 298, 299 e 300
do C.B.D.F.- Código
Brasileiro Disciplinar
do Futebol.
Art.
19ş
-
As partidas serăo
realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas
notas Oficiais
emitidas pelo
Departamento Técnico
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem,de acordo com a
tabelade jogos, e, após
o início da competiçăo,
năo serăo
permitidas inversőes
de mando de campo,
salvo por decisăo
da Justiça
Desportiva, Presidęncia
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem, ou Comissăo
Disciplinar ou ainda
por acordo entre as
equipes.
Parágrafo
único -
Havendo
necessidade o
Departamento Técnico
da Liga Desportiva,poderá
programar partidas emrodadas duplas,
com horários por ele
estabelecidos, ŕs
15:00 e 17:00 horas
Art.
20ş.
-
A súmula será
assinada pelos atletas
dentro do campo de
jogo, antes do início
da partida, sob a
fiscalizaçăo do
árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas
nos vestiários.
Art.
21ş.
-
Ao assinar a súmula,
o atleta apresentará
ao Árbitro, a Carteira
deAtleta
fornecida pela Liga
Desportiva do Município
de Contagem, na falta
deste, um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo
sua fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo,
o que deixar de
cumprir esta exigęncia.
Art.
22ş. -
Antes da assinatura da
súmula, cada associaçăoficará
obrigada a entregar ao
árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em
letra de forma legível
contendo os nomes
completos dos atletas,
o número de seus
registros na Liga
Desportiva do Município
de Contagem, que irăo
participar da partida,
inclusive dos 07
(sete) Suplentes. Fará
ainda, constar desta
relaçăo os nomes
completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber;
01 (um) diretor, o Técnico,
o Massagista, o
Preparador Físico e o
Médico se houver,
relaçăo esta que
năo poderá ser
completada após o início
da partida.
Art.
23ş.
-
A năo entrega da
Relaçăo
constante do Artigo
anterior antes do início
da partida, implicará
automaticamente na năo
realizaçăo da
partida, ficando os
infratores sujeitos as
penas do artigo 299 do
CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar
do Futebol.
Art.
24ş.
-
A equipe para o início
da partida deverá
constar de seu
uniforme a numeraçăo
de 01 (um) a 11 (onze)
e as demais camisas
serăo reservadas
para os suplentes,
salvo com a comunicaçăo
prévia ao árbitro da
partida.
Parágrafo
único
–
Conforme preceitua a
regra 4 do livro de
regras da FIFA,
(equipamentos dos
jogadores) a utilizaçăo
das caneleiras, é
obrigatório, como
fator de proteçăo
para o atleta e seu
adversário.
Art.
25ş.
-
A equipe que iniciar a
partida com um número
igual ou superior a 7
(sete) atletas e menor
de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş
(décimo primeiro)
atleta, no decorrer da
partida, desde que os
atletas estejam
relacionados para a
partida,e NĂO
PODERÁ lançar măo
de substituiçőes,
mesmo que exista
outros atletas
relacionados para a
partida.
Parágrafo
único
– Cada
associaçăo
disputante poderá
incluir em sua equipe,
durante a partida , até
no máximo 06 (seis)
atletas com idade NĂOinferior a 17
(dezessete) anos,
conforme determinaçăo
da R.D.I. nş
10/91 da C.B.F.
Confederaçăo
Brasileira de Futebol.
Art.
26ş.
-
Cada associaçăo,
poderá substituir
durante a partida, em
qualquer tempo de
jogo, até no máximo
de 05 (cinco) atletas,
sendovedada a volta
do atleta substituído
ou expulso de campo
pelo árbitro.
Art.
27ş. -
O
Árbitro, devolverá
ao término da partida
juntamente com a
papeleta de relaçăo
depuniçőes
aplicadas, as
Carteiras de
Identidade dos
atletas, com exceçăo
dos que contenhamrasuras ou
adulteraçőes, as
quais serăo
anexadosao seu relatório
ou súmula, fazendo-seconstar ainda
no seu relatório, o
nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
28ş. -
Havendo
necessidade de troca
de uniforme pelos
atletas, este será
feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE ,
exceto quando a
partida for programada
para campo neutro,
quando as associaçőes
disputantes deverăo
levar 02 (dois)
uniforme diferentes,
ou protocolar na
Entidade antes da
partida acordo firmado
pelas partes
interessadas,
definindo os uniformes
que irăo
utilizar, caso
contrario o Árbitro
procederá um sorteio
para definir a troca,
salvo no caso de
acordo entre as partes
no campo de jogo.
CAPÍTULO
XI -DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES
PARTICIPANTES
Art.
29ş. -
Comparecer
ao local das competiçőes
nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico
da entidade e previsto
nas notas oficiais
publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro -
Colaborar no sentido
de manter a disciplina
e organizaçăo
durante o período da
disputa.
Parágrafo
Segundo –
Representar-se
por pessoa
credenciada, na reuniőes
obrigatórias,
previstas pela
Coordenaçăo do
Torneio, em local
previamente marcado.
Parágrafo
Terceiro –
Estarem
em dias perante a Liga
Desportiva e a FMF,quanto a
documentaçăo,
licença de
funcionamento,
C.N.P.J., e composiçăo
de diretoria,
comprovando através
de cópias dos
respectivos
documentos, remetendo
as mesmas ŕ Liga
Desportiva.
Art.
30ş -É
obrigaçăo da
Associaçăo
disputante do
Campeonato de CONTAGEM
MÓDULO ESPECIAL de
Futebol Năo
Profissional,
Temporada 2002, que
tiver mando de campo,
solicitar através de
Ofício policiamento
para dar garantias
ŕ realizaçăo
dos jogos, e ŕs
autoridades escaladas,
enviando ao18ş Batalhăo
de Polícia e/ou suas
Companhias na regiăo
da Praça de Esportes.
CAPÍTULO
XII-DA CONDIÇĂO
DE JOGO
Art.
31ş. -
Somente poderăo
participar do
Campeonato de
Contagem, Módulo
Especial deFutebol Năo
Profissional –
Temporada 2002 os
Atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de
Contagem, tenham
apresentado na
entidade exame medico
para a temporada e năo
estejam cumprindo
Penas Disciplinares
impostas pela de Justiça
Desportiva, e/ou
comissăo
Disciplinar.
Art.
32ş. -
O atleta năo
poderá participar do
Campeonato de
Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional –Temporada 2002
por mais de uma
associaçăo.
Art.
33ş. -
O atleta profissional,
somente poderá
participar do
Campeonato de
Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional –Temporada 2002,
depois de dar entrada
com o pedido de
transferęncia com
reversăo, junto
ŕ Federaçăo
Mineiras de Futebol,
respeitando-se os
prazos baixados por
aquela entidade.
Art.
34ş - Para
fins e efeito do art.
230 da R.D.I. 01/91 da
C.B.F. - Confederaçăo
Brasileira de Futebol,
somente os atletas
inscritos atéa data que
anteceda o início da
segunda fase da
Competiçăo,
respeitados os prazos
e horários de
funcionamento da Liga
Desportiva, terăo
condiçőes de
jogo para disputarem
as partidas da segunda
fase e as seguintes da
competiçăo.
CAPÍTULO
XIII – DA DISCIPLINA
E DA ORDEM
Art.
35ş. -
O atleta que completar
uma série de 3 (tręs)
advertęncia por
cartăo amarelo,
cumprirá suspensăo
automática na
primeira partida
oficial subseqüente
que sua agremiaçăo
realizar, a anistia
dos cartőes,
somente se dará através
de nota oficial
expedida pela Presidęncia
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem.
Art.
36ş. –A agressăo
física consumada ao
Árbitro, Árbitros
Assistentes, Quarto Árbitro
e auxiliares
escalados, dirigentes,
atletas e/ou
empregados do clube
visitante, por
atletas, dirigentes ou
torcedores, caberá
aos agressores,
denuncia ao Tribunal
de Justiça
Desportiva, e ŕ
equipe ao qual o
agressor pertença,
perda de mando de
campo em até 03 (tręs)
partidas, cujo
remanejamento dos
jogos será aplicado
administrativamente,
pela Presidęncia
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem, até decisăo
final da Justiça
Desportiva.
Parágrafo
único –
Se os fatos
mencionados neste
artigo forem imputáveis
ao clube visitante,
estará ele sujeito
ŕs mesmas sansőes
previstas neste artigo
Art.
37ş. –O clube que
incluir atleta sem
condiçőes de
jogo em sua equipe,
estará sujeito ŕs
penas do artigo 301 do
CBDF (Código
Brasileiro Disciplinar
do Futebol), com
fulcro na última RDI
publicada pela CBF,
que regule tal artigo.
Parágrafo
único –
Ressalvadas as sançőes
de natureza
regulamentar aqui
expressamente
previstas, as infraçőes
disciplinares, serăo
processadas e julgadas
pelo Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pelo CBDF.
CAPÍTULO
XIV - DO ADIAMENTO,
INTERRUPÇĂO OU
SUSPENSĂO DA
PARTIDA
Art.
38ş. -
Caso os árbitros
escalados pela Liganăo
compareça ao campo até
cinco (05) minutos antes
da hora marcada para o
início da partida, os
dirigentes das duas
equipes deverăo
escolher duas pessoas
idôneas dentre as
presentes no local,
sorteando uma para
dirigir, com todas as
garantias necessárias,
o confronto entre as
duas.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das equipes
deixar de cumprir as
determinaçőes da
Lei, deverá a outra
fazę-lo, mandando
que os seus atletas
assinem uma súmula
improvisada,
protocolando-a na
Liga, até 48
(quarenta e oito)
horas, após da datamarcada para a
partida,
candidatando-se a
ganhar os pontos da
referida partida.
Parágrafo
Segundo -
Ocorrendo infraçăo
pelas duas Associaçőes
a esta regra, as
mesmas serăo
denunciadas pelo
Departamento Técnico
da Liga, podendo
perder ambas os pontos
da partida.
Parágrafo
Terceiro -
Neste dispositivo,
somente os capităes
das equipes envolvidas
podem se apresentar
perante oárbitro
escolhido, dando-lhe
condiçőes para o
desempenho das funçőes.
Art.
39ş. -
Qualquer partidaem virtude do
mau tempo ou por
motivo de força
maior, pode ser adiada
ou suspensa pelo árbitro
designando, observado
o disposto na RDI nş
01/91 da CBF.
Art.
40ş. -
No caso de adiamento,
interrupçăo ou
suspensăo da
partida, será
observado o disposto
no Artigo 70 da RDI nş
01/91 - CBF.
Parágrafo
único -
Se a suspensăo da
partida ocorrerapós
ultrapassados 30
(trinta) minutos do
Segundo Tempo, por
motivos alheios aos
disputantes, será
mantido o resultado de
campo obtido até o
momento da suspensăo
do jogo.
Art.
41ş. -
Os Recursos somente
poderăo ser
entregues até dois
dias úteis após arealizaçăo
da partida, mediante o
pagamentode taxa
prevista no código
tributário da
entidade.
CAPÍTULO
XV - DAS TAXASDAS AUTORIDADES
Art.
42ş. -
Serăo pagas emmoeda corrente,
as seguintestaxas de
arbitragens e
autoridades:
a)
Árbitro...........................R$60,00
b)
Árbitros
Assistentes......R$
30,00
c)
Quarto Árbitro
..............R$ 30,00
d)
Representantes............R$
30,00
Art.
43ş. -
Para as partidas
constantes na tabela
de jogos do Campeonato
de Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional,– Temporada
2002, os árbitros serăo
escalados pelo órgăo
competente, e receberăo
as taxas de acordo com
os valores vigentes e
estabelecidos pela
Liga e caberá a cada
associaçăo
disputante o depósito
do equivalente50%(cinqüenta por
cento) do valor da
Taxa até o final do
expediente de
quinta-feira da semana
que antecede ŕ
partida.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das associaçőes
disputantes deixar de
depositar a Taxa de
Arbitragem na
tesouraria da
Entidade, até o final
do expediente da
Quinta-feira que
anteceda a partida,năo será
designado árbitro
pelo Departamento de
Árbitros da Entidade
e a associaçăo
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as equipes
năo depositem na
Tesouraria as Taxas de
Arbitragem, no prazo
estipuladoneste artigo e
năo seja escalado
árbitro pelo
Departamento de Árbitros,
estarăo ambas
sujeitas a perda dos
pontos da partida,
caso a mesma venha a
acontecer, podendo
serem consideradas as
duas como perdedoras
pelo placar de 01a 00(Um a zero)
.
CAPÍTULO
XVI-
DAS PREMIAÇŐES
Art.
44ş. -
Serăo conferidas
as seguintes premiaçőes
para o Campeonato de
Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional,– Temporada
2002:
a) Troféu e 30
medalhas ao Campeăo
b)
Troféu e 30 medalhas
aoVice Campeăo
c)
Troféu ao 3ş
Colocado
d)
Troféu ao 4Ş
Colocado
CAPÍTULO
XVII - DAS DISPOSIÇŐES
FINAIS
Art.
45ş. -
Quaisquer tipos de
mudanças nas regras
do jogo, que, por
ventura venham a ser
introduzidas pelo IB -
Internacional Board,
estas deverăo ser
cumpridas.
Art.
46ş.
-
Compete a Assembléia
Geral do Campeonato de
Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional,– Temporada
2002, interpretar as
disposiçőes
deste Regulamento, nos
termos aqui
expressamente
estabelecidos e demais
legislaçőes
desportivas
supervenientes,
emanadas das Entidades
Superiores.
Art.
47ş.
-
Os casos omissos ou
que venha a gerar dúvidas
serăo resolvidos
pelo Departamento Técnico
e Diretoria Executiva
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem.
ANOTE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Contagem,
03 de junho de 2002
Liga
Desportiva do Município
de Contagem
Ernani
Marcos do Carmo- **
Presidente **
- Márcio
Simăo Lima-
**
Diretor Técnico **