Campeonato
de Contagem - Categoria
Veteranos -2002
Departamento
Técnico- Nota
Oficial 043/2002
Dispőe
sobre o regulamento doCAMPEONATO
DE FUTEBOL VETERANOS- NĂO
PROFISSIONAL/2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada na
sede da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Campeonato de
Futebol Veteranos - Năo
Profissional/2002,de acordo com a Lei nş
8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nş
20021 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituiçăo Federal.
I-DOS CLUBES
PARTICIPANTES
Art.
1ş -
Participarăo
do Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional , ediçăo
2002, as 11 (onze) associaçőes
abaixo relacionadas:
Arvoredo
E.C.
Retiro
F.C.
Bangu
F.C.
S.E.
Cruz Azul
C.A.
Perobas
S.E.
Santa Cruz
Estrela
Azul F.C.
Uniăo
Tupi F.C.
Imperial
F.C.
Verona
E.C.
Ipiranga
F.C.
II-DO INÍCIO E TÉRMINO
DO CAMPEONATO
Art.
2ş -
O
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional /2002, terá seu
início em 20 de julho de 2002
e seu término previsto para
dia 31 de agosto de 2002.
III- DA FORMA DE DISPUTA
Art.
3ş -
O
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002 será
disputada pelas 11 (onze)
associaçőes, em03 (tręs) fazes
distintas denominadas:
Primeira fase, Segunda fase
(semifinal) e fase final.
IV- DA PRIMEIRA FASE
Art.
4ş -
Esta fase será disputada por
11 (onze) associaçőes,
divididas em 02 (duas) chavesabaixo constituídas,
sendo Chaves “A” e Chave
“B”, que jogarăo
entre si dentro da mesma
chave, 1 (um) turno único,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na tabela de jogos
publicada pelaentidade.
Chave
A
Chave
B
Arvoredo
Estrela
Azul
Imperial
Ipiranga
Cruz
Azul
Retiro
Perobas
Bangu
Santa
Cruz
Verona
Uniăo
Tupi
Art.
5ş -
Estarăo
classificadas para a segunda
fase do Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002 as associaçőes
que obtiverem a Primeira e aSegunda colocaçőes
em cada chave.
Art.
6ş -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associaçőes, dentro de
cada chave, para se conhecer a
ordem de classificaçăo
da primeira ŕ última
colocada, serăo apontados
os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate,
levando-se em consideraçăo
as partidas da fase em
disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem
V-DA SEGUNDA FASE
(SEMIFINAL)
Art.
7ş -Esta fase, será
disputada pelas 04 (quatro)
associaçőes
classificadas da Primeirafase, divididas em 02
(duas) chaves, denominadas
Chave “C” e Chave “D”,
que jogarăo entresidentro da mesma chave
uma única partida, sendo que
as equipes que obtiverem as
Primeira colocaçőes em
suas respectivas chaves,jogarăo a partida
prevista nesta fase sob seu
mando de campo, salvo por
acordo, entre as partes,
protocolado na Liga
Desportiva.
Art.
8ş -
Em caso
de empate ao final do tempo
regulamentar dapartida prevista neste
artigo,serăo feitas
cobranças desde a marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 reformada
pela Circular nş 710
ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
único -
A
composiçăo das chaves
previstas na Segunda fase serăo:
Chave
C
Chave
D
Cruz
Azul
Ipiranga
Retiro
Santa
Cruz
VI
-DA FASE FINAL
Art.
9ş -
Esta
fase será disputada pelas02 (duas) associaçőes
classificadasdaSegundafase, que jogarăo
entre si, uma única partida,
em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade,
sagrando-se campeă do
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional , ediçăo
2002 a associaçăo
vencedora da partida.
Chave
E
Cruz
Azul
Ipiranga
Parágrafo
único -
Em caso de empate ao final do
tempo regulamentar dapartida final, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 reformada
pela Circular nş 710
ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
VII
-DOS JOGOS
Art.
10ş -
As
partidas terăo a duraçăo
de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Parágrafo
único
– A tolerância para queequipes se apresentem
para a partida, será de 20
(vinte) minutos, contados a
partir do horário previsto
para o início da partida e a
equipe que năo apresentar
dentro do horário limite,
estará sujeita ŕ perda
de pontos em favor de seu
adversário conforme leis
vigentes.
Art.
11ş -
A
associaçăo mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competiçăo năo
se realize por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de pontos.
Parágrafo
único -
Nas partidas programadas para
campo neutro, cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo, e as duas agremiaçőes
deverăo acordarem sobre a
colocaçăo das redes nas
metas.
Art.
12ş -
A
associaçăo que tiver
mando de campo, além das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
13ş
- As
partidas serăo realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas notas
Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competiçăo, năo
serăo permitidas inversőes
de mando de campo, salvo por
decisăo da Justiça
Desportiva, Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou Comissăo
Disciplinar ou ainda por
acordo entre as equipes.
Parágrafo
único -
Havendo
necessidade o Departamento Técnico
da Liga Desportiva,poderá programar
partidas emrodadas duplas, e/ou
ŕ noite, com horários
por ele estabelecidos.
Art.
14ş.
- A súmula
será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a
fiscalizaçăo do árbitro.
Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas
nos vestiários.
Art.
15ş.
- Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a Carteira
deAtleta fornecida
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
16ş. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas, o
número de seus registros na
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que irăo
participar da partida,
inclusive dos Suplentes. Fará
ainda, constar desta relaçăo
os nomes completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relaçăo
esta que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A
inclusăo de atletas que năo
estejam relacionados para a
partida, no decorrer da mesma
ocasionará na denúncia, da
equipe nas penas do artigo 301
do CBDF, conforme determinaçăo
da FIFA.
Art.
17ş.
- A năo
entrega da Relaçăo
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
18ş.
- A
equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeraçăo de
01 (um) a 11 (onze) e as
demais camisas serăo
reservas para os suplentes,
salvo com a comunicaçăo
prévia ao árbitro da
partida.
Art.
19ş.
- Cada
associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo de 05 (cinco)
atletas, sendovedada a volta do
atleta substituído ou expulso
de campo pelo árbitro.
Art.
20ş.
- A
equipe que iniciar a partida
com um número igual ou
superior a 7 (sete) atletas e
menos de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e ainda poderăo
lançar măo de substituiçőes.
Parágrafo
único
– Conforme preceitua a regra
4 do livro de regras da FIFA,
(equipamentos dos jogadores) a
utilizaçăo das
caneleiras, é obrigatório,
como fator de proteçăo
para o atleta e seu adversário.
Art.
21ş. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relaçăo depuniçőes
aplicadas, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
22ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
este será feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE , exceto quando
a partida for programada para
campo neutro, quando as
associaçőes disputantes
deverăo levar 02 (dois)
uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
Art.
23ş. –
Caso o árbitro escalado para
a partida năo compareça
ao local programado, as
equipes deverăo, após
esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma
pessoa idônea e proceder um
sorteio para que esta pessoa
dirija a partida, com a mesma
autoridade do árbitro
escalado, conforme o artigo 18
do CBDF.
VIII-DA CONDIÇĂO DE
JOGO
Art.
24ş -
Somente
poderăo participar do
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
através de Boletim de Inscriçăo
de Atleta, e para tanto deverăo
apresentar na Liga Desportiva,
Xeróx da Cédula de
Identidade, Exame Médico para
a Temporada de 2002 e
Certificado do Serviço
Militar.
Parágrafo
Primeiro –
Os
atletas, que disputarăo o
Campeonato de Futebol
Veteranosde Futebol Năo
Profissional -Temporada 2002, deverăo
estar devidamente inscritos em
suas respectivas equipes através
de Boletim de Inscriçăo,
e os atletas que estiverem
inscritos em outras equipe da
LDMC, oude outra Liga, deverăo
se transferir, para a equipe
que onde irá disputar, edeverăoter nascidos nos ano de
1968 ou anteriores
Parágrafo
Segundo -
Năo
poderăo participar do
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002,os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
25ş -
Para
fins e efeito do art. 230 da
R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederaçăo Brasileira
de Futebol, a segunda fase será
considerada o último turno
para os atletas inscritos ou
transferidos e após o seu início,
atletas que venham ser
inscritos ou transferidos năo
terăo condiçőes de
jogo.
Art.
26ş -
O atleta
Profissional, que for disputar
o Campeonato de Futebol
Veteranos de Futebol Năo
Profissional – Temporada
2002, deverăo fazer
Transferęncia com Reversăo,
respeitando-se a legislaçăo
vigente..
Art.
27ş -
O atleta
năo poderá participar daCampeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002, por mais de
um associaçăo.
IX
-DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
Art.
28ş. -
Comparecer ao local das
competiçőes nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico da
entidade e previsto nas notas
oficiais publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro
-
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo –
Representar-se
por pessoa credenciada, na
reuniőes obrigatórias,
previstas pela Coordenaçăo
do Torneio, em local
previamente marcado.
Parágrafo
Terceiro –
Estarem
em dias perante a Liga
Desportiva e a FMF,quanto a documentaçăo,
licença de funcionamento,
C.N.P.J., e composiçăo
de diretoria, comprovando
através de cópias dos
respectivos documentos,
remetendo as mesmas ŕ
Liga Desportiva.
Art.
29ş -É
obrigaçăo da Associaçăo
disputante do Campeonato de
Veteranos de Futebol Năo
Profissional, Temporada 2002,
que tiver mando de campo,
solicitar através de Ofício
policiamento para dar
garantias ŕ realizaçăo
dos jogos, e ŕs
autoridades escaladas,
enviando ao18ş Batalhăo
de Polícia e/ou suas
Companhias na regiăo da
Praça de Esportes.
X-DA DISCIPLINA
Art.
30ş –
Respeitando-se
a legislaçăo vigente, o
atleta expulso deverá cumprir
suspensăo automática na
Primeira Partida Oficial
subseqüente ŕ expulsăo.
Art.
31ş –
Os
atletas que completarem uma série
de03 (tręs) cartőes
amarelo, deverá cumprir
suspensăo automática na
primeira partida oficial
subseqüente ao último cartăo
recebido.
Art.
32ş –
As
equipes que se envolverem em
tumultos, brigas, invasăo
de campo ou agressăo a árbitro
ou a outras autoridades, estarăo
sujeitas a:
a)Perda de mandos de
Campos
b)Perda de pontos em
favor do adversário
c)Eliminaçăo da
Competiçăo
d)Perda do direito de
participaçăo do
Campeonato na próxima
temporada.
Parágrafo
único –
A puniçăo
prevista na alínea “a”,
deste artigo, poderá ser
aplicada administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, até que se julgue o
processo pelo Tribunal de
Justiça Desportiva, sem prejuízo
portando das sançőes
previstas no CBDF, para os
fatos previstos no artigo.
Art.
33ş – Todos
os fatos inerentes ŕ
disciplina dos atletas,
dirigentes, árbitros e das
equipes,serăo Processados
e Julgados, pelas Comissőes
Disciplinares do Tribunal de
Justiça Desportiva da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, na forma prescrita
pelo CBDF (Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol).
XI-DAS TAXAS DE ARBITRAGEM
Art.
34ş -
Serăo
pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas ŕ
arbitragem e ŕs
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 40,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 20,00
c)
Quarto Árbitro
................... R$ 20,00
d)
Representante
.................. R$ 20,00
Art.35ş
- A
equipe participante do
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002, deverá
fazer o recolhimento do total
da taxa de arbitragem que lhe
cabe, referente a fase em
disputa, antes do início de
cada fase.
Art.36ş
- Para
as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
de Futebol Veteranos - Năo
Profissional/2002, os Árbitros
serăo escalados pelo órgăo
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberăo as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo 34ş
destas normas especiais e caso
năohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associaçăo
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma
das associaçőes
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, năo
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo -Caso
ambas as associaçőes năo
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, năo
seja designado árbitro para a
partida, e caso năo venha
a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associaçőes serăo
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XII-DAS DISPOSIÇŐES
FINAIS
Art.
37ş -
Serăo
conferidas as seguintes Premiaçőes
para a Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002:
a)
Troféu de Campeăo
b)
Troféu de Vice campeăo
Art.
38ş -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverăo ser
cumpridas ainda durante a
competiçăo, entrando em
vigor na rodada seguinte a
introduçăo da mesma
pelos órgăo
coordenadores do Futebol (FMF,
CBF e FIFA).
Art.
39ş -
Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato de Futebol
Veteranos - Năo
Profissional/2002, interpretar
as disposiçőes do
Regulamento Geral e das Normas
Especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislaçőes
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
40ş -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serăo resolvidos pela
Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
17 de julho de 2002
LIGA
DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM
Carlos
Olavo Generoso Mesquita-
**
Presidente Interino ** - Márcio
Simăo Lima-
**
Diretor Técnico **