CAMPEONATO
DE CONTAGEM MÓDULO UM DE
FUTEBOL NĂO PROFISSIONAL
- TEMPORADA/2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada em
12 de março de 2002:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Campeonato de
Contagem Módulo Um de Futebol
Năo Profissional -
Temporada/2002, de acordo com
a Lei nş 8672 de
06.07.93, regulamentada pelo
Decreto nş 981 de
11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituiçăo
Federal, de 05.10.88.
CAPÍTULO
I -
DOS
CLUBES PARTICIPANTES
Art.
1ş - Participarăo
do Campeonato de Contagem Módulo
Um de Futebol Năo
Profissional - Temporada/2002,
as 32 (trinta eduas) associaçőes:
A.A.
Estrelinha
Atlético
E.C.
E.C.
Dom Bosco
Gręmio
E.C.
A.A.
Monte Castelo
Avante
F.C.
E.C.
Nova Contagem
Ipę
Amarelo F.C.
A.A.
Ponte Preta
Benfica
F.C.
Eldoradinho
F.C.
Labareda
E.C.
A.A.
Săo
Joaquim
C.R.
Águia de Ouro
Estrela
Azul F.C.
Novo
Horizonte F.C.
A.D.
Guará
Comercial
E.C.
Estrela
do Oeste F.C.
Paloma
E.C.
A.E.
XV de Novembro
Cruzmaltino
F.C.
Farroupilha
F.C.
Real
E.C.
A.
Pedra Azul E.
E.C.
Balneário
Fonte
Grande F.C.
Santo
Antônio F.C.
Arvoredo
E.C.
E.C.
Bandeirantes
G.E.
Lagoano
Uniăo
Tupi F.C.
CAPÍTULO
II -
DO INÍCIO E TÉRMINO DO
CAMPEONATO
Art.
2ş - O
Campeonato de Contagem Módulo
Um de Futebol Năo
Profissional - Temporada/2002,
terá seu início em 02 de
junho de 2002 e seu término
previsto para dia 11 de agosto
de 2002.
CAPÍTULO
III -
DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
3ş - O
Campeonato de Contagem Módulo
Umde Futebol Năo
Profissional - Temporada/2002,
será disputado pelas 32
(trinta e duas) associaçőes,
em05 (cinco) fases
distintas, denominadas,
Primeira Fase; Segunda Fase;
Terceira;Quarta fase –
(Semifinal) eQuinta fase (Final).
CAPÍTULO
IV-DA
PRIMEIRA FASE
Art.
4ş. - Esta fase será
disputada pelas 32 (trinta e
duas) associaçőes,
divididas em 04 (quatro)
chaves de 08 associaçőes
em cada chave, jogandoChave“A” versus Chave“B”eChave“C”versus Chave“D” em sistema de
turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único - A composiçăo
das chaves prevista no artigo
4ş desta norma, serăo
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Chave
C
Chave
D
Águia
da Ouro
Bandeirantes
Guará
Estrela
Azul
Uniăo
Tupi
Dom
Bosco
Atlético
Nova
Contagem
Comercial
Săo
Joaquim
Benfica
Avante
Farroupilha
Arvoredo
Novo
Horizonte
XV
de Novembro
Gręmio
Lagoano
Labareda
Ponte
Preta
Estrelinha
Cruzmaltino
Santo
Antônio
Balneário
Eldoradinho
Monte
Castelo
Pedra
Azul
Fonte
Grande
Ipę
Amarelo
Estrela
do Oeste
Gręmio
Real
Paloma
Art.
5ş. - Encerrada a
Primeira fase, classificar-se-ăo
para a Segunda Fase asassociaçőes que
por pontos ganhos, obtiveremda Primeira, Segunda,
Terceira e Quarta Colocaçăo
em cada Chave.
Art.
6ş. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associaçőes
na contagem depontos ganhos, para se
conhecer a ordem de classificaçăoda Primeira a última
colocada dentro de cada chave,
serăo adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideraçăo as partidas
da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
CAPÍTULO
V -DA SEGUNDA FASE
Art.
7ş. - Esta Fase será
disputada entre as 16
(dezesseis) associaçőes
classificadas na Primeira
Fase, que serăo divididas
em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associaçőes
cada, denominadas Chave
“E” , Chave “F”, Chave
“G”e Chave “H”.
Parágrafo
Primeiro- As equipes
classificadas da primeira
fase,jogarăo os
Classificados da Chave “A”versus os Classificados
da Chave “D”eos classificados da
Chave “B” versus os
classificados da Chave
“C”,em sistema de turno único,jogando Chave E versus
Chave F e Chave G versus Chave
H, obedecendo ao mando de
campo prescrito na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
Parágrafo
Segundo – A
composiçăo das chaves
prevista no artigo 7ş
destas normas, seráassim constituídas:
Chave
E
Chave
F
Chave
G
Chave
H
Águia
de Ouro
Estrelinha
Labareda
Atlético
Monte
Castelo
Avante
Gręmio
Novo
Horizonte
Comercial
Paloma
Arvoredo
Real
Farroupilha
Ipę
Amarelo
Pedra
Azul
Fonte
Grande
Art.
8ş. - Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ăo
para a Terceira fase as
associaçőes que
obtiverem a Primeira e aSegunda colocaçăo
dentro de cada chave.
Art.
9ş. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associaçőes
na contagem pontos ganhos,
para se conhecer a ordem de
classificaçăoda Primeira a última
colocada dentro de cada chave,
serăo adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideraçăo as partidas
da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
CAPÍTULO
VI- TERCEIRA FASE
Art.
10ş - Esta fase será
disputada pelas08 (oito) associaçőes
classificadas daSegunda fase, divididas
em 02 (duas)chavesde 04 (quatro) equipes,
denominadas: Chave “I” e
Chave “J”,que jogarăo Chave
I versus Chave J,em sistema de turno único
obedecendo ao mando de campo
prescrito na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
Parágrafo
único - A
composiçăo das chaves
prevista noartigo 10ş, serăoassim constituídas:
Chave
I
Chave
J
Monte
Castelo
Labareda
Atlético
Paloma
Estrelinha
Real
Gręmio
Farroupilha
Art.
11ş. - Encerrada a
Terceira Fase, classificar-se-ăo
para a Quarta Fase (semifinal)
as associaçőes que
obtiverem a Primeira e aSegunda colocaçăo
em cada chave.
Art.
12ş. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associaçőes
na contagem depontos ganhos, para se
conhecer a ordem de classificaçăoda Primeira a última
colocada dentro de cada chave,
serăo adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideraçăo as partidas
da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
CAPÍTULO
VII- QUARTA FASE -
SEMIFINAL
Art.
13ş - Esta fase será
disputada pelas04 (quatro) associaçőes
classificadas da terceira
fase, que jogarăo duaspartida, dentro da
mesma chave, em sistema de ida
e volta, sendo que as equipes
que se classificarem em
Primeiro Lugar na Terceira
Fase, farăo a segunda
partida prevista neste artigo
sob seu mando de campo.
Parágrafo
Primeiro - Caso ao final da
segunda partida prevista nesta
fase, as equipes estejam
empatadas em número de pontos
gols,serăo feitas
cobranças desde a marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170,
reformulada pela Circular 710,
ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
Segundo - A
composiçăo das chaves
prevista neste artigo, serăoassim constituídas:
Chave
K
Chave
L
Monte
Castelo
Atlético
Real
Labareda
CAPÍTULO
VIII- QUINTA FASE - FINAL
Art.
14ş - Esta fase será
disputada pelas02 (duas) associaçőes
classificadas dos jogos das
chaves “K”e“L”, que jogarăo
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
Chave
M
Monte
Castelo
Labareda
Parágrafo
Primeiro - Casoao final do tempo
regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 da FIFA,
reformada pela Circular nş
710,até que se conheçaaequipe campeă da
Temporada 2002.
Parágrafo
Segundo – Haverá uma
partida preliminar, para se
decidir o terceiro e quarto
colocados da competiçăo,nos ditames
preceituados nesteartigo 14ş.
CAPÍTULO
IX -DO ACESSO E DESCENSO
Art.
15ş - Terăo acesso
ao Campeonato de Contagem Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional – Temporada
2003, as associaçőes que
obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocaçăo no Campeonatode Contagem Módulo Um
de Futebol Năo
profissional, (OS QUATRO
SEMIFINALISTAS DA COMPETIÇĂO),
observando-se os critérios
prescritos no artigo 6ş
deste regulamento, para efeito
de desempate.
Parágrafo
Primeiro – Caso aconteça de
serem rebaixados mais de
quatro associaçőesdo Campeonatos de
Contagem Módulo Um e/ou
Especial, para a temporada de
2003, os critériospara a composiçăo
serăo pela ordem
crescente de classificaçăo
geral das equipes.
Parágrafo
Segundo – O
Campeonato de Contagem Módulo
Um de Futebol Năo
ProfissionaldaTemporada de 2003, será
integrado por 32 associaçőes,
sendo elas: as equipes
remanescentes do Campeonato de
Contagem Módulo Um –
Temporada 2002, as quatro
associaçőes rebaixadas
do Campeonato de Contagem Módulo
Especial – Temporada 2002e asquatro associaçőes
oriundas doCampeonato de Contagem
Módulo Dois – Temporada
2002
CAPÍTULO
X - DOS JOGOS
Art.
16ş - As partidas terăo
a duraçăo de 90
(noventa) minutos, divididos
em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos
cada, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Parágrafo
único – A tolerância para
queequipes se apresentem
para a partida, será de 20
(vinte) minutos, contados a
partir do horário previsto
para o início da partida e a
equipe que năo apresentar
dentro do horário limite,
estará sujeita ŕ perda
de pontos em favor de seu
adversário conforme leis
vigentes.
Art.
17ş - A associaçăo
mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condiçőes
de serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competiçăo năo
se realize por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de pontos.
Parágrafo
único - Nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo, e as duas agremiaçőes
deverăo acordarem sobre a
colocaçăo das redes nas
metas.
Art.
18ş - A associaçăo
que tiver mando de campo, além
das demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
19ş - As partidas serăo
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
notas Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início
da competiçăo, năo
serăo permitidas inversőes
de mando de campo, salvo por
decisăo da Justiça
Desportiva, Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou Comissăo
Disciplinar ou ainda por
acordo entre as equipes.
Parágrafo
único -
Havendo necessidade o
Departamento Técnico da Liga
Desportiva,poderá programar
partidas emrodadas duplas, com horários
por ele estabelecidos.
Art.
20ş.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalizaçăo
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
21ş.
- Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro,
a Carteira
deAtleta fornecida
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
22ş. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas, o
número de seus registros na
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que irăo
participar da partida,
inclusive dos 07 (sete)
Suplentes. Fará ainda,
constar desta relaçăo os
nomes completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relaçăo
esta que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Art.
23ş.
- A năo entrega da Relaçăo
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
24ş.
- A equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeraçăo de
01 (um) a 11 (onze) e as
demais camisas serăo
reservadas para os suplentes,
salvo com a comunicaçăo
prévia ao árbitro da
partida.
Parágrafo
único
– Conforme preceitua a regra
4 do livro de regras da FIFA,
(equipamentos dos jogadores) a
utilizaçăo das
caneleiras, é obrigatório,
como fator de proteçăo
para o atleta e seu adversário.
Art.
25ş.
- A equipe que iniciar a
partida com um número igual
ou superior a 7 (sete) atletas
e menor de 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e NĂO PODERÁ lançar
măo de substituiçőes,
mesmo que exista outros
atletas relacionados para a
partida.
Parágrafo
único
– Cada
associaçăo disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida , até no máximo
06 (seis) atletas com idade NĂOinferior a 17
(dezessete) anos, conforme
determinaçăo da R.D.I. nş
10/91 da C.B.F. Confederaçăo
Brasileira de Futebol.
Art.
26ş.
- Cada associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo de 05 (cinco)
atletas, sendovedada a volta do
atleta substituído ou expulso
de campo pelo árbitro.
Art.
27ş. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida juntamente com a
papeleta de relaçăo depuniçőes
aplicadas, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
28ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
este será feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE , exceto quando
a partida for programada para
campo neutro, quando as
associaçőes disputantes
deverăo levar 02 (dois)
uniforme diferentes, ou
protocolar na Entidade antes
da partida acordo firmado
pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
CAPÍTULO
XI -DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
Art.
29ş. -
Comparecer ao local das
competiçőes nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico da
entidade e previsto nas notas
oficiais publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro
- Colaborar no sentido de
manter a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo –
Representar-se por pessoa
credenciada, na reuniőes
obrigatórias, previstas pela
Coordenaçăo do Torneio,
em local previamente marcado.
Parágrafo
Terceiro –
Estarem em dias perante a Liga
Desportiva e a FMF,quanto a documentaçăo,
licença de funcionamento,
C.N.P.J., e composiçăo
de diretoria, comprovando
através de cópias dos
respectivos documentos,
remetendo as mesmas ŕ
Liga Desportiva.
Art.
30ş -É obrigaçăo da
Associaçăo disputante do
Campeonato de Contagem Módulo
Um de Futebol Năo
Profissional, Temporada 2002,
que tiver mando de campo,
solicitar através de Ofício
policiamento para dar
garantias ŕ realizaçăo
dos jogos, e ŕs
autoridades escaladas,
enviando ao18ş Batalhăo
de Polícia e/ou suas
Companhias na regiăo da
Praça de Esportes.
CAPÍTULO
XII-DA CONDIÇĂO DE
JOGO
Art.
31ş.
- Somente poderăo
participar do Campeonato de
Contagem, Módulo Um de
Futebol Năo Profissional
– Temporada 2002 os Atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
tenham apresentado na entidade
exame medico para a temporada
e năo estejam cumprindo
Penas Disciplinares impostas
pela de Justiça Desportiva,
e/ou comissăo
Disciplinar.
Art.
32ş.
- O atleta năo poderá
participar do Campeonato de
Contagem, Módulo Um de
Futebol Năo Profissional
–Temporada 2002 por mais
de uma associaçăo.
Art.
33ş.
- O atleta profissional,
somente poderá participar do
Campeonato de Contagem, Módulo
Um de Futebol Năo
Profissional –Temporada 2002, depois
de dar entrada com o pedido de
transferęncia com reversăo,
junto ŕ Federaçăo
Mineiras de Futebol,
respeitando-se os prazos
baixados por aquela entidade.
Art.
34ş - Para fins e efeito
do art. 230 da R.D.I. 01/91 da
C.B.F. - Confederaçăo
Brasileira de Futebol, somente
os atletas inscritos atéa data que anteceda o
início da segunda fase da
Competiçăo, respeitados
os prazos e horários de
funcionamento da Liga
Desportiva, terăo condiçőes
de jogo para disputarem as
partidas da segunda fase e as
seguintes da competiçăo.
CAPÍTULO
XIII – DA DISCIPLINA E DA
ORDEM
Art.
35ş.
- O atleta que completar uma série
de 3 (tręs) advertęncia
por cartăo amarelo,
cumprirá suspensăo automática
na primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiaçăo
realizar, a anistia dos cartőes,
somente se dará através de
nota oficial expedida pela
Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
Art.
36ş.
–A agressăo física
consumada ao Árbitro, Árbitros
Assistentes, Quarto Árbitro e
auxiliares escalados,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas, dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, e ŕ equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (tręs) partidas, cujo
remanejamento dos jogos será
aplicado administrativamente,
pela Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, até decisăo
final da Justiça Desportiva.
Parágrafo
único
– Se os fatos mencionados
neste artigo forem imputáveis
ao clube visitante, estará
ele sujeito ŕs mesmas
sansőes previstas neste
artigo
Art.
37ş.
–O clube que incluir
atleta sem condiçőes de
jogo em sua equipe, estará
sujeito ŕs penas do
artigo 301 do CBDF (Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol), com fulcro na última
RDI publicada pela CBF, que
regule tal artigo.
Parágrafo
único
– Ressalvadas as sançőes
de natureza regulamentar aqui
expressamente previstas, as
infraçőes disciplinares,
serăo processadas e
julgadas pelo Tribunal de
Justiça Desportiva, na forma
estabelecida pelo CBDF.
CAPÍTULO
XIV - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇĂO
OU SUSPENSĂO DA PARTIDA
Art.
38ş.
- Caso os árbitros escalados
pela Liganăo compareça ao
campo até cinco (05) minutos
antes da hora marcada para o
início da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverăo escolher duas
pessoas idôneas dentre as
presentes no local, sorteando
uma para dirigir, com todas as
garantias necessárias, o
confronto entre as duas.
Parágrafo
Primeiro
- Se uma das equipes deixar de
cumprir as determinaçőes
da Lei, deverá a outra fazę-lo,
mandando que os seus atletas
assinem uma súmula
improvisada, protocolando-a na
Liga, até 48 (quarenta e
oito) horas, após da datamarcada para a partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da referida partida.
Parágrafo
Segundo -
Ocorrendo infraçăo pelas
duas Associaçőes a esta
regra, as mesmas serăo
denunciadas pelo Departamento
Técnico da Liga, podendo
perder ambas os pontos da
partida.
Parágrafo
Terceiro -
Neste dispositivo, somente os
capităes das equipes
envolvidas podem se apresentar
perante oárbitro escolhido,
dando-lhe condiçőes para
o desempenho das funçőes.
Art.
39ş.
- Qualquer partidaem virtude do mau tempo
ou por motivo de força maior,
pode ser adiada ou suspensa
pelo árbitro designando,
observado o disposto na RDI nş
01/91 da CBF.
Art.
40ş.
- No caso de adiamento,
interrupçăo ou suspensăo
da partida, será observado o
disposto no Artigo 70 da RDI nş
01/91 - CBF.
Parágrafo
único
- Se a suspensăo da
partida ocorrerapós ultrapassados 30
(trinta) minutos do Segundo
Tempo, por motivos alheios aos
disputantes, será mantido o
resultado de campo obtido até
o momento da suspensăo do
jogo.
Art.
41ş.
- Os
Recursos somente poderăo
ser entregues até dois dias
úteis após arealizaçăo da
partida, mediante o pagamentode taxa prevista no código
tributário da entidade.
CAPÍTULO
XV - DAS TAXASDAS AUTORIDADES
Art.
42ş.
- Serăo
pagas emmoeda corrente, as
seguintestaxas de arbitragens e
autoridades:
a)
Árbitro...........................R$60,00
b)
Árbitros Assistentes......R$
30,00
c)
Quarto Árbitro
..............R$ 30,00
d)
Representantes............R$
30,00
Art.
43ş.
- Para
as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
de Contagem, Módulo Especial
de Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002, os
árbitros serăo escalados
pelo órgăo competente, e
receberăo as taxas de
acordo com os valores vigentes
e estabelecidos pela Liga e
caberá a cada associaçăo
disputante o depósito do
equivalente50%(cinqüenta por cento)
do valor da Taxa até o final
do expediente de quinta-feira
da semana que antecede ŕ
partida.
Parágrafo
Primeiro
- Se uma
das associaçőes
disputantes deixar de
depositar a Taxa de Arbitragem
na tesouraria da Entidade, até
o final do expediente da
Quinta-feira que anteceda a
partida,năo será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
Parágrafo
Segundo
- Caso
ambas as equipes năo
depositem na Tesouraria as
Taxas de Arbitragem, no prazo
estipuladoneste artigo e năo
seja escalado árbitro pelo
Departamento de Árbitros,
estarăo ambas sujeitas a
perda dos pontos da partida,
caso a mesma venha a
acontecer, podendo serem
consideradas as duas como
perdedoras pelo placar de 01a 00(Um a zero)
.
CAPÍTULO
XVI-
DAS PREMIAÇŐES
Art.
44ş.
- Serăo
conferidas as seguintes premiaçőes
para o Campeonato de Contagem,
Módulo Especial de Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002:
a) Troféu e 30
medalhas ao Campeăo
b)
Troféu e 30 medalhas aoVice Campeăo
c)
Troféu ao 3ş Colocado
d)
Troféu ao 4Ş Colocado
CAPÍTULO
XVII - DAS DISPOSIÇŐES
FINAIS
Art.
45ş. -
Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, que, por
ventura venham a ser
introduzidas pelo IB -
Internacional Board, estas
deverăo ser cumpridas.
Art.
46ş.
-
Compete a Assembléia Geral do
Campeonato de Contagem, Módulo
Especial de Futebol Năo
Profissional,– Temporada 2002,
interpretar as disposiçőes
deste Regulamento, nos termos
aqui expressamente
estabelecidos e demais legislaçőes
desportivas supervenientes,
emanadas das Entidades
Superiores.
Art.
47ş.
- Os
casos omissos ou que venha a
gerar dúvidas serăo
resolvidos pelo Departamento Técnico
e Diretoria Executiva da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.