Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

E-mail: ldmc@terra.com.br

   
 

Liga Desportiva do Município de Contagem

Fundada em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.

Inscrição no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –  www.esportesamadores.hpg.com.br

Sede - Av. João César de Oliveira, 1.328 - Eldorado - Tel 3392-0383  - ldmc@terra.com.br

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

- CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2006  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2006, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato  do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2005, as 28 (vinte e oito) associações, a saber:

1. -   

A.A. Ponte Preta

15. -    

Dínamo E.C.

2. -   

A.A. São Joaquim

16. -    

E.C. Dom Bosco

3. -   

A.D. Guará

17. -    

E.C. Santa Helena

4. -   

A.E. Regional

18. -    

Fluminense F.C.

5. -   

A.E. Rubro Negro

19. -    

G.E. Lagoano

6. -   

A.E. Tropical

20. -    

Guarani F.C.

7. -   

Alvorada E.C.

21. -    

Jardim Piraquara F.C.

8. -   

Atalanta F.C.

22. -    

Joenvile E.C.

9. -   

Bangu F.C.

23. -    

Nápoli E.C.

10. -  

C.A. Perobas

24. -    

Rio Branco E.C.

11. -  

Colonial F.C.

25. -    

S.E. Cruz Azul

12. -  

Colorado F.C.

26. -    

S.E. XV de Novembro

13. -  

Criciúma E.C.

27. -    

Starley E.C.

14. -  

Cruzmaltino F.C.

28. -    

Xangri-lá E.C.

 

 

 

 

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato  do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2006, terá seu início em 14 de agosto de 2006 e seu término previsto para dia 13 de novembro de 2006.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2006, será disputado pelas 28 (vinte e oito) associações, em  05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e Fase Final.

Da Primeira fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada  pelas 28 (vinte e oito) associações inscritas e sorteadas,  Chave “A”,  Chave “B”,  Chave “C”  e a Chave “D” com 07 (sete) equipes em cada chave,  jogando entre si dentro da mesma chave em um único turno de conformidade com a tabela publicada pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem, conforme decisão do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

 

CHAVE   - “A”

 

 

CHAVE   - “B”

01-

Tropical

 

01-

Santa Helena

02-

Guarani

 

02-

Alvorada

03-

Ponte Preta

 

03-

Starley

04-

Criciúma

 

04-

Cruz Azul

05-

Rubro Negro

 

05-

Colonial

06-

Rio Branco

 

06-

Fluminense

07-

Atalanta

 

07-

Dom Bosco

 

CHAVE   - “C”

 

 

CHAVE   - “D”

01-

Colorado

 

01-

Dínamo

02-

Regional

 

02-

Nápoli

03-

São Joaquim

 

03-

Cruzmaltino

04-

XV de Novembro

 

04-

Xangri-lá

05-

Bangu

 

05-

Jardim Piraquara

06-

Guará

 

06-

Joinvile

07-

Grêmio Lagoano

 

07-

Perobas

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem da 1ª (Primeira), 2ª (Segunda), 3ª (Terceira )  e a 4ª (Quarta) colocação em cada chave.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

a - Maior números de Vitórias,

b - Maior saldo de gols,

c - Maior número de gols conquistados,

d - Menor número de gols sofridos,

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem.

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre os 16 (dezesseis) classificados da Primeira Fase, divididos em 08 (oito) chaves de 02 (duas) associações, jogando 02 (duas) partida, onde as equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados da primeira fase fazem a segunda partida sob seu mando de campo, no sistema de ida e volta, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “C”

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “A”

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “C”

CHAVE “K”

                 CHAVE “L”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “A”

 

Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, para que se conheça a equipe classificada para a próxima fase, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti,  conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe classificada para a próxima fase

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiver a 1ª (primeira) em cada chave.

Da Terceira fase

Art. 9º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Segunda Fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 02 (duas) associações, denominadas Chave “M”, Chave “N”, Chave “O”  e Chave “P”, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, uma única partida, em campo determinado pela Liga ou salvo acordo entre as partes e protocolado na entidade, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “M”

                 CHAVE “N”

1 -

1º Colocado da Chave “E”  

1 -

1º Colocado da Chave “F”  

2 -

1º Colocado da Chave “J”  

2 -

1º Colocado da Chave “L”  

CHAVE “O”

                 CHAVE “P”

1 -

1º Colocado da Chave “G”  

1 -

1º Colocado da Chave “H”  

2 -

1º Colocado da Chave “I”  

2 -

2º Colocado da Chave “K” 

§ 2º Caso ao final da partida prevista nesta fase as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, para que se conheça a equipe classificada para a próxima fase, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti,  conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe classificada para a próxima fase.

Art. 10º. - Encerrada a Terceira, classificar-se-ão para a Quarta Fase (semifinal) as associações que vencerem as partidas, previstas na terceira fase

Da Quarta fase – semifinal

Art. 11º. - Esta Fase será disputada entre as 04 (quatro) associações classificadas na Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) associações, denominadas Chave “Q” e Chave “R”, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, uma única partida, em campo determinado pela Liga ou salvo acordo entre as partes e protocolado na entidade, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único - A composição da chave prevista neste artigo, será assim constituída:

 

Chave – “Q”

1 -

1º Colocado da Chave “M”  

 

2 -

1º Colocado da Chave “O”  

 

 

Chave – “R”

1 -

1º Colocado da Chave “N”  

 

2 -

1º Colocado da Chave “P”  

Art. 12º -   Encerrada a Quarta Fase (semifinal), classificar-se-ão para a Quinta Fase (final) a associação vencedoras das partidas.

§ único - Caso ao final da partida prevista nesta fase as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, para que se conheça a equipe classificada para a próxima fase, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti,  conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe classificada para a próxima fase

Quinta fase – final

Art. 13º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos das Chaves “Q” e Chave “R”, que jogarão entre si, 01 (uma) única partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será  assim constituída:

 

Chave – “S”

1 -

1º Colocado da Chave “Q”  

 

2 -

1º Colocado da Chave “R”  

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 14º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ 1º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

§ 2º –  A tolerância para o início da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada e publicada por nota oficial expedida pelo Departamento Técnico da LDMC e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça, como incursa nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 15º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de Contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões, sem prejuízo da pena prevista no  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 16º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 11h00, 13h00, 15h00 e 17h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

§ 2º-  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana, ou em outros horários.

Art. 17º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sendo de responsabilidade da mesma, sob pena de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ único - Alem das obrigações constante no caput deste artigo, a equipe mandante da partida, deverá apresentar  a praça de esporte devidamente demarcada, com as redes nas metas, alem de oferecer toda condição para a realização da partida, estando em seu próprio campo, ou em campo determinado pela Liga ou  pela Justiça Desportiva, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 18º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto o aconteça, determinada a equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

Art. 19º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A não apresentação de um desses documentos, não habilita o atleta para participar da partida, e a inclusão do mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 20º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografada, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC, o do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e a equipe perderá 06 (seis) pontos, independente do resultado da partida.

Art. 21º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reservas, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ 1º – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico.

§ 2º – Todos os dirigentes que compõem o banco de reservas e que irão atuar na partida, deverão se identificar através de documento de identidade, conforme o artigo 21º deste regulamento, e seus nomes deverão constar na relação nominal dos participantes da partida, sob pena da não permanência no local destinado a eles.

Art. 22º - Para o  início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

Art. 23º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 24º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a  07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida. 

Art. 25º - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma, e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartões amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá os mesmos, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 26º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme.

  § 2º  Conforme preceitua a regra quatro do livro de regras da FIFA (equipamento dos jogadores) a utilização das caneleiras é obrigatório, como fator de proteção para o atleta e seus adversários.

§ 3º Quanto a utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Das obrigações das equipes

Art. 27º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Art. 28º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da  LDMC.

Art. 29º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 30º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 31º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e ao final da partida, deverá conferir junto aos árbitros as papeletas de atletas punidos com Cartões Amarelos e Vermelhos,  sob pena de aceitarem e acatarem tudo que estiver transcrito nas mesmas, e caso exista erro nas papeletas, o representante deverá no primeiro dia útil após a partida, protocolar ofício na Liga Desportiva, comunicando o erro ou divergência

 Da Disciplina e da Orde m

Art. 32º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar.

Art. 33º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 34º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 35º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2005, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

I-             Advertência

II-            Multa

III-           Suspensão por partida

IV-         Suspensão por prazo

V-          Perda de pontos

VI-         Interdição de praça de desportos e campo de jogo

VII-        Indenização

VIII-       Eliminação

IX-         Pena pecuniária

X-          Exclusão de campeonato

XI-         Medida sócio-educativa

Art. 36º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidos no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º– A agremiação, que por direito, estiver incluída no Campeonato do Módulo Dois, e  que não cumprir a tabela publicada pelo Departamento Técnico, não comparecendo a campo, ou que não protocolar em tempo hábil, ofício de seu afastamento da Competição, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da condição de jogo

Art. 37º - Somente poderão participar do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional/2005, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem atestado médico os habilitando para a prática desportiva na temporada de 2005 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor.

§ único - Não poderão participar do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional/2005 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 38º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida , até no máximo 06 (seis) atletas das categorias  júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete)  anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 39º - As inscrições de atletas,  somente serão aceitas durante a  Primeira Fase da competição, e atletas que forem inscritos ou transferidos  após o início da segunda fase, não terão condições de jogo, para a competição.

Art. 40º - O atleta não poderá participar do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional/2005, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, sendo incurso no artigo 216 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 41º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades escaladas:

      a) Árbitro ..............................R$ 50,00

      b) Árbitro Assistente.............R$ 25,00

      c) Quarto Árbitro...................R$ 25,00

      d) Representante..................R$ 25,00

      d) Delegados........................R$ 25,00

Art. 42º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional/2005, os Árbitros serão da LDMC, e escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não  haja patrocínio, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 43º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas no artigo 262 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 44º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerentes à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 45º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 46º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 47º - Os Recursos, Denúncias ou  Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas prevista no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 48º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional – Temporada 2006, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS  de Futebol não Profissional (Os quatros semifinalistas da competição),  na temporada de 2005, observando os critérios previsto no regulamento da Competição.

§ 1º – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associações do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM, para a temporada 2006, as vagas serão completadas de conformidade com a legislação vigente, sendo que o critério para a composição do Campeonato para a temporada 2006, será pela ordem crescente de classificação das equipes, depois de feita a classificação geral da competição ao final da mesma, utilizando-se dos critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, em caso de empate entre duas ou mais agremiações.

§ 3º – O Campeonato de Contagem do MÓDULO DOIS  de Futebol Não Profissional, Temporada 2006, será integrado pelas associações remanescentes do Campeonato de Contagem do MÓDULO DOIS, Temporada 2005,  as 04 (quatro) ou mais associações rebaixadas  do Campeonato de Contagem do Módulo Um – Temporada 2005,  e as associações que vierem a se filiarem à  LDMC, que atendam aos requisitos para a disputa do  CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS – Temporada 2006.

 Das Disposições finais

Art. 49º - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL  - Não Profissional/2005:

           a) Troféu de Campeão                b) Troféu de Vice campeão   

Art. 50º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional/2005, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 51º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 10 de agosto de 2005

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ernani Marcos do Carmo

** Presidente **

 

 

Gaspar T. de B. Carvalho

** Diretor Técnico **