Fundada
em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I
- F.M.C. - F.M.M.
Inscrição
no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –www.esportesamadores.hpg.com.br
Sede
- Av. João César de Oliveira, 1.328
- Eldorado - Tel 3392-0383- ldmc@terra.com.br
REGULAMENTO
Dispõe
sobre as normas especiais do:
-
CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2006
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o CampeonatoDE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL Não Profissional -
Temporada/2006, de acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2005, as 28 (vinte e oito)
associações, a saber:
1.
-
A.A.
Ponte Preta
15.
-
Dínamo
E.C.
2.
-
A.A.
São Joaquim
16.
-
E.C.
Dom Bosco
3.
-
A.D.
Guará
17.
-
E.C.
Santa Helena
4.
-
A.E.
Regional
18.
-
Fluminense
F.C.
5.
-
A.E.
Rubro Negro
19.
-
G.E.
Lagoano
6.
-
A.E.
Tropical
20.
-
Guarani
F.C.
7.
-
Alvorada
E.C.
21.
-
Jardim
Piraquara F.C.
8.
-
Atalanta
F.C.
22.
-
Joenvile
E.C.
9.
-
Bangu
F.C.
23.
-
Nápoli
E.C.
10.
-
C.A.
Perobas
24.
-
Rio
Branco E.C.
11.
-
Colonial
F.C.
25.
-
S.E.
Cruz Azul
12.
-
Colorado
F.C.
26.
-
S.E.
XV de Novembro
13.
-
Criciúma
E.C.
27.
-
Starley
E.C.
14.
-
Cruzmaltino
F.C.
28.
-
Xangri-lá
E.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O
Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2006, terá seu início em
14 de agosto de 2006 e seu término
previsto para dia 13 de novembro de
2006.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2006, será disputado pelas
28 (vinte e oito) associações, em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputadapelas 28 (vinte e oito) associações
inscritas e sorteadas,Chave “A”,Chave “B”,Chave “C”e a Chave “D” com 07 (sete)
equipes em cada chave,jogando entre si dentro da
mesma chave em um único turno de
conformidade com a tabela publicada
pelo Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
conforme decisão do Conselho Arbitral
da Competição.
§
único - A
composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Tropical
01-
Santa
Helena
02-
Guarani
02-
Alvorada
03-
Ponte
Preta
03-
Starley
04-
Criciúma
04-
Cruz
Azul
05-
Rubro
Negro
05-
Colonial
06-
Rio
Branco
06-
Fluminense
07-
Atalanta
07-
Dom
Bosco
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Colorado
01-
Dínamo
02-
Regional
02-
Nápoli
03-
São
Joaquim
03-
Cruzmaltino
04-
XV
de Novembro
04-
Xangri-lá
05-
Bangu
05-
Jardim
Piraquara
06-
Guará
06-
Joinvile
07-
Grêmio
Lagoano
07-
Perobas
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem da 1ª
(Primeira), 2ª (Segunda), 3ª
(Terceira )e a 4ª (Quarta) colocação em
cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior números de Vitórias,
b
- Maior saldo de gols,
c
- Maior número de gols conquistados,
d
- Menor número de gols sofridos,
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre os 16
(dezesseis) classificados da Primeira
Fase, divididos em 08 (oito) chaves de
02 (duas) associações, jogando 02
(duas) partida, onde as equipes
classificadas em 1º (primeiro) e 2º
(segundo) colocados da primeira fase
fazem a segunda partida sob seu mando
de campo, no sistema de ida e volta,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista
neste artigo, serão assim
constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
2
-
4ºColocado da Chave
“D”
2
-
4ºColocado da Chave
“C”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
4ºColocado da Chave
“B”
2
-
4ºColocado da Chave
“A”
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
2ºColocado da Chave
“A”
1
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
3ºColocado da Chave
“D”
2
-
3ºColocado da Chave
“C”
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
2ºColocado da Chave
“C”
1
-
2ºColocado da Chave
“D”
2
-
3ºColocado da Chave
“B”
2
-
3ºColocado da Chave
“A”
Caso
ao final da segunda partida prevista
nesta fase as equipes estejam
empatadas em número de pontos e gols,
para que se conheça a equipe
classificada para a próxima fase, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe classificada para a próxima
fase
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiver a 1ª (primeira) em
cada chave.
Da
Terceira fase
Art.
9º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Segunda Fase, divididas em 04 (quatro)
chaves de 02 (duas) associações,
denominadas Chave “M”, Chave
“N”, Chave “O”e Chave “P”, onde as
equipes jogarão dentro da mesma
chave, uma única partida, em campo
determinado pela Liga ou salvo acordo
entre as partes e protocolado na
entidade, obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
1º –
A composição das chaves prevista
neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“M”
CHAVE
“N”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
1º
Colocado da Chave “L”
CHAVE
“O”
CHAVE
“P”
1
-
1º
Colocado da Chave “G”
1
-
1º
Colocado da Chave “H”
2
-
1º
Colocado da Chave “I”
2
-
2º
Colocado da Chave “K”
§
2º Caso ao final da partida prevista
nesta fase as equipes estejam
empatadas em número de pontos e gols,
para que se conheça a equipe
classificada para a próxima fase, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe classificada para a próxima
fase.
Art.
10º. -
Encerrada a Terceira, classificar-se-ão
para a Quarta Fase (semifinal) as
associações que vencerem as
partidas, previstas na terceira fase
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
11º. -
Esta Fase será disputada entre as 04
(quatro) associações classificadas
na Segunda Fase, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) associações,
denominadas Chave “Q” e Chave
“R”, onde as equipes jogarão
dentro da mesma chave, uma única
partida, em campo determinado pela
Liga ou salvo acordo entre as partes e
protocolado na entidade, obedecendo o
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
único -
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim constituída:
Chave
– “Q”
1
-
1º
Colocado da Chave “M”
2
-
1º
Colocado da Chave “O”
Chave
– “R”
1
-
1º
Colocado da Chave “N”
2
-
1º
Colocado da Chave “P”
Art.
12º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal), classificar-se-ão para a
Quinta Fase (final) a associação
vencedoras das partidas.
§
único - Caso
ao final da partida prevista nesta
fase as equipes estejam empatadas em número
de pontos e gols, para que se conheça
a equipe classificada para a próxima
fase, serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti,conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe classificada para a próxima
fase
Quinta
fase – final
Art.
13º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos das Chaves “Q” e Chave
“R”, que jogarão entre si, 01
(uma) única partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “S”
1
-
1º
Colocado da Chave “Q”
2
-
1º
Colocado da Chave “R”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
14º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
§
2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
15º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista noC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
16º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 11h00, 13h00,
15h00 e 17h00 dos domingos e após o
início da competição, não serão
permitido inversões de mandos de
campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, no domingo e, por acordo entre
as partes, aos sábados, feriados e/ou
à noite durante a semana, ou em
outros horários.
Art.
17º - A
associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas,
sendo de responsabilidade da mesma,
sob pena de perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único -
Alem das obrigações constante no
caput deste artigo, a equipe mandante
da partida, deverá apresentara praça de esporte devidamente
demarcada, com as redes nas metas,
alem de oferecer toda condição para
a realização da partida, estando em
seu próprio campo, ou em campo
determinado pela Liga oupela Justiça Desportiva, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
18º - A
súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese
nenhuma, a súmula será assinada nos
vestiários, e caso isto o aconteça,
determinada a equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art.
19º - Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta, fornecida pela
LDMC, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
não apresentação de um desses
documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão
do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
20º - Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografada, ou em
letra de forma legível, contendo os
nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) e a equipe perderá 06
(seis) pontos, independente do
resultado da partida.
Art.
21º - Caso
não exista no campo um local específico
destinado ao banco de reservas,
somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
1º – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico.
§
2º – Todos os dirigentes que
compõem o banco de reservas e que irão
atuar na partida, deverão se
identificar através de documento de
identidade, conforme o artigo 21º
deste regulamento, e seus nomes deverão
constar na relação nominal dos
participantes da partida, sob pena da
não permanência no local destinado a
eles.
Art.
22º - Para
oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
23º - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
24º - A
equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão estar
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
25º - O
Árbitro, auxiliar ou representante
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartões amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá os mesmos, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Art.
26º - Conforme
legislação vigente, caso seja necessário
a troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–Conforme preceitua a regra
quatro do livro de regras da FIFA
(equipamento dos jogadores) a utilização
das caneleiras é obrigatório, como
fator de proteção para o atleta e
seus adversários.
§
3º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
27º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior daLDMC.
Art.
29º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art.
30º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
31º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) e ao final da partida,
deverá conferir junto aos árbitros
as papeletas de atletas punidos com
Cartões Amarelos e Vermelhos,sob pena de aceitarem e
acatarem tudo que estiver transcrito
nas mesmas, e caso exista erro nas
papeletas, o representante deverá no
primeiro dia útil após a partida,
protocolar ofício na Liga Desportiva,
comunicando o erro ou divergência
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
32º -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
33º - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se
os fatos mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma estará
sujeita às mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
34º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
35º - O
Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato do MÓDULO
DOISDE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2005, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
36º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º– A
agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
3º– A
agremiação, que por direito, estiver
incluída no Campeonato do Módulo
Dois, eque não cumprir a tabela
publicada pelo Departamento Técnico,
não comparecendo a campo, ou que não
protocolar em tempo hábil, ofício de
seu afastamento da Competição, será
denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
37º -
Somente poderão participar do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2005, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, possuírem atestado médico
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2005 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único - Não poderão participar
do Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2005 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
38º - Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida , até no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art.
39º - As
inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
40º - O
atleta não poderá participar do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2005, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
41º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$ 50,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
25,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$
25,00
d)
Delegados........................R$
25,00
Art.
42º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2005, os Árbitros serão
da LDMC, e escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
43º - As
autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, sob pena de serem denunciadas
à Justiça Desportiva, e incursas no
artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
44º - A
Súmula de jogo, e demais documentos
inerentes à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
45º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
46º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
47º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas prevista no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
48º - Terão
acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol Não Profissional
– Temporada 2006, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOISde Futebol não Profissional
(Os quatros semifinalistas da competição),na temporada de 2005,
observando os critérios previsto no
regulamento da Competição.
§
1º –
Caso aconteça de serem rebaixados
mais de quatro associações do
Campeonato de Contagem do MÓDULO UM,
para a temporada 2006, as vagas serão
completadas de conformidade com a
legislação vigente, sendo que o critério
para a composição do Campeonato para
a temporada 2006, será pela ordem
crescente de classificação das
equipes, depois de feita a classificação
geral da competição ao final da
mesma, utilizando-se dos critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, em caso de empate entre
duas ou mais agremiações.
§
3º – O
Campeonato de Contagem do MÓDULO DOISde Futebol Não Profissional,
Temporada 2006, será integrado pelas
associações remanescentes do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
DOIS, Temporada 2005,as 04 (quatro) ou mais associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2005,e as associações que vierem a
se filiarem àLDMC, que atendam aos
requisitos para a disputa doCAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS – Temporada 2006.
Das
Disposições finais
Art.
49º - Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL- Não Profissional/2005:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
50º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato do MÓDULO
DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2005, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
51º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.