Fundada
em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I
- F.M.C. - F.M.M.
Inscrição
no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –www.esportesamadores.hpg.com.br
Sede
- Av. João César de Oliveira, 1.328
- Eldorado - Tel 3392-0383- ldmc@terra.com.br
Departamento
Técnico
- Nota
Oficial017 /2005
REGULAMENTO
Dispõe
sobre as normas especiais do:
-
CAMPEONATODE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
TEMPORADA/2005
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 28 de
fevereiro de 2005:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o CampeonatoDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional -
Temporada/2005, de acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do CampeonatoDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2005, as 32 (trinta e duas)
associações, conforme Acesso e
Descenso de 2004 e Portaria 12/05 da
Presidência da LDMC, a saber:
1.
-
A.A.
Estrelinha
17.
Eldoradinho
F.C.
2.
-
A.E.
Universo
18.
Estrela
Azul E.C.
3.
-
A.Pedra
Azul E.
19.
Estrela
do Oeste F.C.
4.
-
Americano
F.C.
20.
Gênova
F.C.
5.
-
Arvoredo
E.C.
21.
Gramado
F.C.
6.
-
Avante
E.C.
22.
Ipê
Amarelo F.C.
7.
-
Bragança
F.C.
23.
Náutico
E.C.
8.
-
C.
R. Águia de Ouro
24.
Nova
Esperança F.C.
9.
-
C.R.
Canarinho
25.
Novo
Horizonte F.C.
10.
-
Camarões
F.C.
26.
Recanto
da Pampulha E.C.
11.
-
Cruzeirinho
F.C.
27.
S.E.
Novo Eldorado
12.
-
Curitiba
F.C.
28.
Santo
Antônio F.C.
13.
-
E.C.
Balneário
29.
Terrestre
E.C.
14.
-
E.C.
Laguna
30.
Três
Estrelas F.C.
15.
-
E.C.A.
Tigrão
31.
União
Tupi F.C.
16.
-
E.C.Bandeirantes
32.
Unidos
Maracanã F. C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O CampeonatoDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2005, terá seu início em
05 de junho de 2005 e seu término
previsto para dia 18 de setembro de
2005.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2005, será disputado pelas
32 (trinta e duas) associações, em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
§
1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
conforme dispõe este regulamento.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato do MÓDULO
UMDE FUTEBOL de Futebol Não
Profissional – Temporada 2005, serão
disputados em campo alambrado, que
ofereça segurança paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta fase será disputada em um
único turno, por 32 (trinta e duas)
associações divididas em 04 (quatro)
chaves de 08 (oito) equipes,
denominadasChave “A”,Chave “B”,Chave “C” eChave “D”,jogando Chave “A” versus
Chave “B” eChave “C” versus Chave
“D”, em sistema de turno único,
de conformidade com a tabela publicada
pelo Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
conforme decisão do Conselho Arbitral
da Competição.
§
único -
A composição das chaves prevista
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Três
Estrelas
01-
Estrelinha
02-
Bandeirantes
02-
Universo
03-
Cruzeirinho
03-
Sene
04-
Eldoradinho
04-
Avante
05-
Ipê
Amarelo
05-
Pedra
Azul
06-
Laguna
06-
Terrestre
07-
Curitiba
07-
União
Tupi
08-
Genova
08-
Tigrão
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Unidos
Maracanã
01-
Nova
Esperança,
02-
Estrela
Azul,
02-
Santo
Antonio,
03-
Gramado,
03-
Estrela
do Oeste,
04-
Rec.
da Pampulha
04-
Arvoredo,
05-
Balneário
05-
Náutico,
06-
Novo
Horizonte
06-
Bragança
07-
Canarinho
07-
Americano,
08-
Águia
de Ouro.
08-
Camarões
Art.
5º. - Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem da 1ª (Primeira), 2ª
(Segunda), 3ª (Terceira)e a 4ª (Quarta) colocação em
cada chave.
Art.
6º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disput
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada pelos 16
(dezesseis) classificados da Primeira
Fase, divididos em 04 (quatro) chaves
de 04 (quatro) associações,
denominadas jogando, Chave “E”,
Chave “F”, Chave
“G" e
Chave "H", onde as equipes
jogarão dentro da mesma chave, em
sistema de turno único,obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista
neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“A”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“C”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a
2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art.
9º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação das equipes,
da 1ª à 4ª colocação, serão
adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração somente às partidas da
Fase em Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. - Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Segunda Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “I”e Chave “H”, onde as
equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único. – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “H”
2
-
1º
Colocado da Chave “G”
2
-
1º
Colocado da Chave “F”
3
-
2º
Colocado da Chave “F”
3
-
2º
Colocado da Chave “G”
4
-
2º
Colocado da Chave “H”
4
-
2º
Colocado da Chave “E”
Art.
11º. - Encerrada
a Terceira, classificar-se-ão para a
Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art.
12º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação das equipes,
serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
somente às partidas da Fase em
Disputa:
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
13º. - Esta
Fase será disputada entre as 04
(quatro) associações classificadas
na Terceira Fase, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) associações,
denominadas Chave “K”e Chave “L”, onde as
equipes jogarão dentro da mesma
chave, uma única partida, em sistema
de eliminatória simples, em campo
neutro a ser indicado pela Liga, salvo
acordo entre as partes, devidamente
aprovado pela LDMC.
§
1º – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
1
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “I”
§
2º- Caso
ao final do tempo regulamentar das
partidas previstas nesta fase as
mesmas permaneçam empatadas, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Art.
14º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal), classificar-se-ão para a
Quinta Fase (final) as associações
vencedoras dos jogos das Chaves
“K” e Chave “L”.
Quarta
fase – final
Art.
15º -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da Chave “K” e chave
“L”, onde as equipes jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas, e
aprovado pela entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “M”
1
-
1º
Colocado da Chave “K”
2
-
1º
Colocado da Chave “L”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas previstas nesta fase as
mesmas permaneçam empatadas, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
16º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º – Serão
computados 03 (três) pontos por vitória,
01 (um) ponto por empate e 0 (zero)
ponto na derrota aos clubes
participantes.
§
2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça.
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
à perda mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
18º - As
partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas
Notas Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00,
do penúltimo dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do Campeonato
previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 11h00, 13h00,
15h00 e 17h00 dos domingos e após o
início da competição, não serão
permitido inversões de mandos de
campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou acordo entre as partes,
feito por escrito e protocolizada na
LDMC, que emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
bom andamento da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em outros horários.
§
3º-
A
Liga Desportiva através de sua Presidência
e seu Departamento Técnico, visando o
interesse do campeonato marcará as
partidas da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação e
descenso preferencialmente nos mesmos
horários.
Art.
19º - A
associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessário
durante a partida, sob penade perde pontos, caso a competição
não se realize por falta deste
material e nas partidas programadas
para campo neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas
penas previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
20º - A
súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do Árbitro, seus auxiliares, ou
representante da LDMC e em hipótese
alguma, a súmula será assinada nos
vestiários. Caso isto aconteça,
determinada à equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art.
21º - Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro, seus auxiliares ou ao
representante da LDMC a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC, e na
falta da mesma, um dos Documentos de
Identidade Oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação de
um desses documentos, não habilita o
atleta a participar da partida e a
inclusão do mesmo, acarretará ao
clube a denuncia nas penas do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
22º - Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC e do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
por inclusão de atleta irregular,
conforme prevê a regra 03 (três) do
guia universal da FIFA (REGRA DO
JOGO).
Art.
23º - Caso
não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
ficar em local, onde as autoridades
responsáveis pela partida possam
identificá-las.
§
único – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico, juntamente
com o Técnico e o Preparador Físico.
Art.
24º - Para
oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes
§
único – O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira, para
todo atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
25º - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
26º - A
equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
27º - O
Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
28º - Conforme
legislação vigente, caso seja necessário
à troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
Das
obrigações das equipes
Art.
29º - Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo Departamento
Técnico da entidade e publicadas
semanalmente em quadro próprio no
interior da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
Art.
30º - Conferir
semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico
e demais avisos publicados em quadro
próprio no interior daLDMC.
Art.
31º - Colaborar
no sentido de manter a disciplina e
organização durante o período de
disputa.
Art.
31º - Fazer-se
representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado
à entidade.
Art.
32º - Além
das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade da
competição, a associação que tiver
mando de campo deverá observar e
cumprir o disposto nos artigos 211,
212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
33º - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, salvo
por anistia, publicada através deNota Oficial emitida pela
Presidência da LDMC.
Art.
34º - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perde mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se
os fatos mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma estará
sujeita às mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
35º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único – Tendo em vista que a
FIFA, publicou circular, que entrará
em vigor no dia 1º de julho do
corrente ano, proibindo a prática de
carrinho, modificando o entendimento
quanto às regras onze e cinco, todas
estas modificações serão
introduzidas e aplicadas pelos árbitrosescalados, em todas as partidas
do CampeonatoDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOLde Futebol Não Profissional -
Temporada 2005, a partir da entrada em
vigor das modificações feitas pela
FIFA.
Art.
36º - O
Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato DE CONTAGEM DO
MÓDULO UM DE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2005, com base
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perde pontos
VI.Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art.
37º - Para
efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação,
conforme dispõe a legislação
vigente.
§
1º–
A critério e na
forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as
penas contidas nos artigos e §§,
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
determinando as penas pecuniárias a
serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em
pena de interesse social, conforme
preceitua normatização do TJD.
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
38º -
Somente poderão participar do
Campeonato daDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional/2005, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem atestados médicos
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2005 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
daDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional/2005 os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art.
37º - Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe durante a
partida , até no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art.
38º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
39º - O
atleta não poderá participar do
Campeonato de CONTAGEM DO MÓDULO UM
DE FUTEBOL Não Profissional/2005, por
mais de uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva.
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
40º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
.............................R$ 60,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
30,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
30,00
d)
Representante..................R$
25,00
d)
Delegados........................R$
25,00
Art.
41º - Para
as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato daDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional/2005, os Árbitros
serão da LDMC, e escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
41º - As
autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, sob pena de serem denunciadas
à Justiça Desportiva, e incursas
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
42º - A
Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchida, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
43º - Caso
os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das
equipes deixar de cumprir o que prevê
este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º - Ocorrendo
à infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
44º - Qualquer
partida em virtude do mau tempo ou por
motivo de força maior, pode ser
adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
45º - Os
Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
46º - Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO ESPECIALde Futebol Não Profissional
– Temporada 2006, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não Profissional
(Os quatros semifinalistas da competição),na temporada de 2005,
observando os critérios previsto no
regulamento da Competição.
§
1º
– Estarão automaticamente rebaixadopara o Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO DOIS, temporada
2006, as 04 (quatro) agremiações que
obtiverem as últimas colocações no
Campeonato de Contagem,do Módulo Um, temporada 2005,
e na hipótese de empate entre duas ou
mais equipes, serão observados os
critérios previstos no artigo 6º
deste regulamento.
§
2º
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de quatro associações do
Campeonato de Contagem do Módulo Um
e/ou Divisão Especial, para a
temporada 2006, as vagas serão
completadas de conformidade com a
legislação vigente, sendo que o critério
para a composição do Campeonato para
a temporada 2006, será pela ordem
crescente de classificação geral das
equipes, obedecendo obrigatoriamente o
índice técnico de classificação.
§
3º
– O Campeonato de Contagem do Módulo
Umde Futebol Não Profissional,
Temporada 2005, será integrado por 32
(trinta e duas) associações, sendo
elas, as remanescentes do Campeonato
de Contagem do MÓDULO UM, Temporada
2005,as 04 (quatro) associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Especial – Temporada 2005,e as 04 (quatro) associações
oriundas do CAMPEONATO DE CONTAGEM DO
MÓDULO DOIS – Temporada 2005,de conformidade com o acesso da
Divisão em questão, respeitando-se a
legislação vigente.
Das
Disposições finais
Art.
47º -Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato DE
CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL- Não Profissional/2005:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice-campeão
Art.
48º -Compete a Assembléia Geral dos
Clubes participantes do Campeonato daDE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional/2005,
interpretar as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas
das entidades superiores.
Art.
49º -Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.