Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

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Liga Desportiva do Município de Contagem

Fundada em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.

Inscrição no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –  www.esportesamadores.hpg.com.br

Sede - Av. João César de Oliveira, 1.328 - Eldorado - Tel 3392-0383  - ldmc@terra.com.br

Departamento Técnico    -      Nota Oficial   017 /2005

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

- CAMPEONATO  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – TEMPORADA/2005  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 28 de fevereiro de 2005:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2005, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2005, as 32 (trinta e duas) associações, conforme Acesso e Descenso de 2004 e Portaria 12/05 da Presidência da LDMC, a saber:

1. -    

A.A. Estrelinha

17.     

Eldoradinho F.C.

2. -    

A.E. Universo

18.     

Estrela Azul E.C.

3. -    

A.Pedra Azul E.

19.     

Estrela do Oeste F.C.

4. -    

Americano F.C.

20.     

Gênova F.C.

5. -    

Arvoredo E.C.

21.     

Gramado F.C.

6. -    

Avante E.C.

22.     

Ipê Amarelo F.C.

7. -    

Bragança F.C.                      

23.     

Náutico E.C.

8. -    

C. R. Águia de Ouro

24.     

Nova Esperança F.C.

9. -    

C.R. Canarinho

25.     

Novo Horizonte F.C.

10. -  

Camarões F.C.

26.     

Recanto da Pampulha E.C.

11. -  

Cruzeirinho F.C.

27.     

S.E. Novo Eldorado

12. -  

Curitiba F.C.

28.     

Santo Antônio F.C.

13. -  

E.C. Balneário

29.     

Terrestre E.C.

14. -  

E.C. Laguna

30.     

Três Estrelas F.C.

15. -  

E.C.A. Tigrão

31.     

União Tupi F.C.

16. -  

E.C.Bandeirantes

32.     

Unidos Maracanã F. C.

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2005, terá seu início em 05 de junho de 2005 e seu término previsto para dia 18 de setembro de 2005.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato do MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2005, será disputado pelas 32 (trinta e duas) associações, em  05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e Fase Final.

§ 1º– Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único conforme dispõe este regulamento.

§ 2º– Todos os jogos do Campeonato do MÓDULO UM  DE FUTEBOL de Futebol Não Profissional – Temporada 2005, serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para  a prática e a disputa da competição.

Da Primeira fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada em um único turno, por 32 (trinta e duas) associações divididas em 04 (quatro) chaves de 08 (oito) equipes, denominadas  Chave “A”,  Chave “B”,  Chave “C” e  Chave “D”,  jogando Chave “A” versus Chave “B” e  Chave “C” versus Chave “D”, em sistema de turno único, de conformidade com a tabela publicada pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem, conforme decisão do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

 

CHAVE   - “A”

 

 

CHAVE   - “B”

 

 

 

 

 

01-

Três Estrelas

 

01-

Estrelinha

02-

Bandeirantes

 

02-

Universo

03-

Cruzeirinho

 

03-

Sene

04-

Eldoradinho

 

04-

Avante

05-

Ipê Amarelo

 

05-

Pedra Azul

06-

Laguna

 

06-

Terrestre

07-

Curitiba

 

07-

União Tupi

08-

Genova

 

08-

Tigrão

 

CHAVE   - “C”

 

 

CHAVE   - “D”

 

 

 

 

 

01-

Unidos Maracanã

 

01-

Nova Esperança,

02-

Estrela Azul,

 

02-

Santo Antonio,

03-

Gramado,

 

03-

Estrela do Oeste,

04-

Rec. da Pampulha

 

04-

Arvoredo,

05-

Balneário

 

05-

Náutico,

06-

Novo Horizonte

 

06-

Bragança

07-

Canarinho

 

07-

Americano,

08-

Águia de Ouro.

 

08-

Camarões

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem da 1ª (Primeira), 2ª (Segunda), 3ª (Terceira)  e a 4ª (Quarta) colocação em cada chave.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disput

a)     Maior números de Vitórias,

b)     Maior saldo de gols,

c)     Maior número de gols conquistados,

d)     Menor número de gols sofridos,

e)     Confronto direto

f)       Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada pelos 16 (dezesseis) classificados da Primeira Fase, divididos em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associações, denominadas jogando, Chave “E”, Chave “F”,  Chave “G"  e Chave "H", onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “A”

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “C”

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda)  colocação em cada chave.

Art. 9º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação das equipes, da 1ª à 4ª colocação, serão adotados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração somente às partidas da Fase em Disputa:

Da Terceira fase

Art. 10º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações, denominadas Chave “I”  e Chave “H”, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único. – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

1º Colocado da Chave “E”  

1 -

1º Colocado da Chave “H”  

2 -

1º Colocado da Chave “G”  

2 -

1º Colocado da Chave “F”  

3 -

2º Colocado da Chave “F”  

3 -

2º Colocado da Chave “G”  

4 -

2º Colocado da Chave “H”  

4 -

2º Colocado da Chave “E”  

Art. 11º. - Encerrada a Terceira, classificar-se-ão para a Quarta Fase (semifinal) as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) colocação em cada chave.

Art. 12º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação das equipes, serão adotados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração somente às partidas da Fase em Disputa:

Da Quarta fase – semifinal

Art. 13º. - Esta Fase será disputada entre as 04 (quatro) associações classificadas na Terceira Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) associações, denominadas Chave “K”  e Chave “L”, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, uma única partida, em sistema de eliminatória simples, em campo neutro a ser indicado pela Liga, salvo acordo entre as partes, devidamente aprovado pela LDMC.

§ 1º – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “K”

                 CHAVE “L”

1 -

1º Colocado da Chave “I”  

1 -

1º Colocado da Chave “J”  

2 -

2º Colocado da Chave “J”  

2 -

2º Colocado da Chave “I”  

§ 2º  - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas nesta fase as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe campeã da competição.

Art. 14º -   Encerrada a Quarta Fase (semifinal), classificar-se-ão para a Quinta Fase (final) as associações vencedoras dos jogos das Chaves “K” e Chave “L”.

Quarta fase – final

Art. 15º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da Chave “K” e chave “L”, onde as equipes jogarão entre si, 01 (uma) única partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, e aprovado pela entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será  assim constituída:

 

Chave – “M”

1 -

1º Colocado da Chave “K”  

 

2 -

1º Colocado da Chave “L”  

 

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas nesta fase as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 16º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ 1º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

§ 2º –  A tolerância para o início da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada e publicada por nota oficial expedida pelo Departamento Técnico da LDMC e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça.

Art. 17º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e à perda mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões, sem prejuízo da pena prevista no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 18º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 11h00, 13h00, 15h00 e 17h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordo entre as partes, feito por escrito e protocolizada na LDMC, que emitirá o seu aceite ou não visando o interesse da competição.

§ 2º-  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o bom andamento da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 15h00 e 17h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana, ou em outros horários.

§ 3º-  A Liga Desportiva através de sua Presidência e seu Departamento Técnico, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e descenso preferencialmente nos mesmos horários.

Art. 19º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena  de perde pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 20º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro, seus auxiliares, ou representante da LDMC e em hipótese alguma, a súmula será assinada nos vestiários. Caso isto aconteça, determinada à equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

Art. 21º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, seus auxiliares ou ao representante da LDMC a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, e na falta da mesma, um dos Documentos de Identidade Oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A não apresentação de um desses documentos, não habilita o atleta a participar da partida e a inclusão do mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas penas do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 22º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar  da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará  a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO).

Art. 23º - Caso não exista no campo  um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 24º - Para o  início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes 

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 25º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 26º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a  07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 27º - O Árbitro, auxiliar ou  representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 28º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

 Das obrigações das equipes

Art. 29º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade e publicadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 30º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da  LDMC.

Art. 31º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 31º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 32º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 33º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, salvo por anistia, publicada através de  Nota Oficial emitida pela Presidência da LDMC.

Art. 34º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perde mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 35º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

§ único – Tendo em vista que a FIFA, publicou circular, que entrará em vigor no dia 1º de julho do corrente ano, proibindo a prática de carrinho, modificando o entendimento quanto às regras onze e cinco, todas estas modificações serão introduzidas e aplicadas pelos árbitros  escalados, em todas as partidas do Campeonato  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL  de Futebol Não Profissional - Temporada 2005, a partir da entrada em vigor das modificações feitas pela FIFA.

Art. 36º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2005, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

                                                 I.      Advertência

                                               II.      Multa

                                            III.      Suspensão por partida

                                            IV.      Suspensão por prazo

                                              V.      Perde pontos

                                            VI.      Interdição de praça de desportos e campo de jogo

                                         VII.      Indenização

                                       VIII.      Eliminação

                                            IX.      Pena pecuniária

                                              X.      Exclusão de campeonato

                                            XI.      Medida sócio-educativa

Art. 37º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação, conforme dispõe a legislação vigente.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), determinando as penas pecuniárias a serem aplicadas, podendo a pedido do punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de interesse social, conforme preceitua normatização do TJD.

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da condição de jogo

Art. 38º - Somente poderão participar do Campeonato da  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2005, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem atestados médicos os habilitando para a prática desportiva na temporada de 2005 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor.

§ único - Não poderão participar do Campeonato da  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2005 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 37º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida , até no máximo 06 (seis) atletas das categorias  júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete)  anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 38º - As inscrições de atletas,  somente serão aceitas durante a  Primeira Fase da competição, e atletas que forem inscritos ou transferidos  após o início da segunda fase, não terão condições de jogo, para a competição.

Art. 39º - O atleta não poderá participar do Campeonato de CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2005, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva.

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 40º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades escaladas:

         a) Árbitro .............................R$ 60,00

         b) Árbitro Assistente.............R$ 30,00

         c) Quarto Árbitro...................R$ 30,00

         d) Representante..................R$ 25,00

         d) Delegados........................R$ 25,00

Art. 41º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2005, os Árbitros serão da LDMC, e escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não  haja patrocínio, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 41º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 42º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchida, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 43º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo à infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 44º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 45º - Os Recursos, Denúncias ou  Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 46º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO ESPECIAL  de Futebol Não Profissional – Temporada 2006, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM  de Futebol não Profissional (Os quatros semifinalistas da competição),  na temporada de 2005, observando os critérios previsto no regulamento da Competição.

§ 1º – Estarão automaticamente rebaixado  para o Campeonato DE CONTAGEM  DO MÓDULO DOIS, temporada 2006, as 04 (quatro) agremiações que obtiverem as últimas colocações no Campeonato de Contagem,  do Módulo Um, temporada 2005, e na hipótese de empate entre duas ou mais equipes, serão observados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento.

§ 2º – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associações do Campeonato de Contagem do Módulo Um e/ou Divisão Especial, para a temporada 2006, as vagas serão completadas de conformidade com a legislação vigente, sendo que o critério para a composição do Campeonato para a temporada 2006, será pela ordem crescente de classificação geral das equipes, obedecendo obrigatoriamente o índice técnico de classificação.

§ 3º – O Campeonato de Contagem do Módulo Um  de Futebol Não Profissional, Temporada 2005, será integrado por 32 (trinta e duas) associações, sendo elas, as remanescentes do Campeonato de Contagem do MÓDULO UM, Temporada 2005,  as 04 (quatro) associações rebaixadas  do Campeonato de Contagem do Módulo Especial – Temporada 2005,  e as 04 (quatro) associações oriundas do CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS – Temporada 2005,  de conformidade com o acesso da Divisão em questão, respeitando-se a legislação vigente.

 Das Disposições finais

Art. 47º - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL  - Não Profissional/2005:

           a) Troféu de Campeão                b) Troféu de Vice-campeão   

Art. 48º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do Campeonato da  DE CONTAGEM DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2005, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 49º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

  Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 16 de maio de 2005

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ernani Marcos do Carmo

** Presidente **

 

 

Gaspar T.B. de Carvalho

** Diretor Técnico **