Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Liga Desportiva do Município de Contagem

Fundada em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.

Inscrição no C.N.P.J.  16.840.639/0001-15 –  www.esportesamadores.hpg.com.br

Sede - Av. João César de Oliveira, 1.328 - Eldorado - Tel 3392-0383  - ldmc@terra.com.br

Departamento Técnico - Nota Oficial 019/2005

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

- CAMPEONATO  DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JUVENIL NÃO  PROFISSIONAL - TEMPORADA/2005  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente realizada no dia 20 de abril de 2005:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  da Categoria de Base JUVENIL de Futebol Não Profissional - Temporada/2005, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato  da Categoria de base de futebol Juvenil Não  Profissional - Temporada/2005, as 16 (dezesseis) associações, a saber:

1. -    

A.A. Monte Castelo

9. -       

E.C. Santa Helena

2. -    

A.E. Casa Grande

10. -   

Estrela Azul E.C.

3. -    

Bangu F.C.

11. -   

Granja Adélia E.C.

4. -    

C.A. Perobas

12. -   

Ipiranga F.C.

5. -    

C.R. Canarinho

13. -   

Renascer F.C.

6. -    

E.C. A. Tigrão

14. -   

Santa Edwirges F.C.

7. -    

E.C. Dom Bosco

15. -   

Unidos Maracanã F.C.

8. -    

E.C. Recanto Azul

16. -   

Vila Nova F.C.

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato  da Categoria de base de futebol Juvenil Não  Profissional - Temporada/2005, terá seu início em 19 de junho de 2005 e seu término previsto para dia 14 de setembro  de 2005.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato  da Categoria de base de futebol Juvenil Não  Profissional - Temporada/2005, será disputado pelas 16 (dezesseis) associações, em  04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase (semifinal) e Quarta Fase  (Final).

§ único – Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único.

Da Primeira fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada pelas 16 (dezesseis) associações divididas em 02 (duas) com  de 08 (sete) equipes, conforme abaixo discriminado, jogando dentro da mesma chave,  em um turno único, conforme tabela publicada pela Entidade.

§ único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

 

CHAVE   - “A”

 

CHAVE   - “B”

01-

Renascer

01-

Canarinho

02-

Unidos Maracanã

02-

Monte Castelo

03-

Vila Nova

03-

Ipiranga

04-

Santa Helena

04-

Estrela Azul

05-

Perobas

05-

Tigrão

06-

Bangu

06-

Santa Edwirges

07-

Recanto Azul

07-

Casa Grande

08-

Dom Bosco

08

Granja Adélia

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA colocação em cada chave.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

         a - Maior número de vitórias

         b - Maior saldo de gols

         c - Maior número de gols conquistados

         d - Menor número de gols sofridos

         e - Confronto direto

         f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga             Desportiva do Município de Contagem

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Primeira Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações, denominadas Chave “C”, formada pelos classificados da chave “A” e  Chave “D” formada pelos classificados da chave “B”,   jogando Chave “C” versus Chave “D”, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único – A composição das chaves prevista neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “C”

                 CHAVE “D”

1 -

1º Colocado da Chave “A”  

1 -

1º Colocado da Chave “B”  

2 -

2º Colocado da Chave “A”  

2 -

2º Colocado da Chave “B”  

3 -

3º Colocado da Chave “A”  

3 -

3º Colocado da Chave “B”  

4 -

4º Colocado da Chave “A”  

4 -

4º Colocado da Chave “B”  

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (semifinal) as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação em cada chave.

Art. 9º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação, serão adotados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

Da Terceira fase – semifinal

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas dos jogos da terceira fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “E” e Chave “F”, que jogarão entre si,  uma única partida, em campo neutro a ser determinado pela LDMC, em sistema de eliminatória simples.

§ único– Por tratar de campo neutro, ambas as agremiações, conjuntamente, se responsabilizarão, pelas normas de bom andamento da partida, previstas neste regulamento, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na Liga Desportiva.

§ 3º - A composição das chaves prevista neste artigo, será  assim constituídas:

 

Chave – “E”

 

Chave  - “F”

1 -

1º Colocado da Chave “D”

1 -

1º Colocado da Chave “C”

2 -

2º Colocado da Chave “C”

2 -

2º Colocado da Chave “D”

Art. 11º -   Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Quarta fase – Final

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos das chave “E”  e chave “F”, que jogarão entre si, 01 (uma) partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será  assim constituída:

 

Chave – “G”

1 -

1º Colocado da Chave “E”  

 

2 -

1º Colocado da Chave “F”  

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça  a  equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 13º - As partidas terão a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ único –  A tolerância para o início da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada e publicada por nota oficial expedida pelo Departamento Técnico da LDMC e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça, como incursa no artigo 215 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 14º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões.

Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada, salvo em caso de feriados, ou recessos da entidade.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 09h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva, deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem ou acordo entre as partes a devidamente protocolado na Liga Desportiva.

§ 2º-  Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 09h00 e 11h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados e feriados.

Art. 16º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena  de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 17º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto não aconteça, determinada a equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

Art. 18º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte). A não apresentação de um desses documentos, não habilita o atleta para participar da partida, e a inclusão do mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas penas inerente ao ilícito contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar  da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC, o do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas inerente ao ilícito contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)

§ 2º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará  a denúncia da equipe nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 20º - Caso não exista no campo  um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico.

Art. 21º - Para o  início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a  07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la, estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta de participação na partida. 

Art. 24º - O Árbitro, Auxiliar ou  Representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma, e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto a utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Das obrigações das equipes

Art. 26º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Art. 27º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da  LDMC.

Art. 28º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 29º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 30º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 31º - O atleta que completar uma série de 3 (três)  advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme preceitua a RDI 05/2005 da CBF.

Art. 32º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, antes, durante ou após a partida, por fato ligado à competição, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 33º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 34º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato da Categoria de Base Juvenil, Temporada 2005, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

I  -                Advertência

II  -             Multa

III  -           Suspensão por partida

IV  -          Suspensão por prazo

V  -             Perda de pontos

VI  -          Interdição de praça de desportos e campo de jogo

VII  -        Indenização

VIII  -     Eliminação

IX  -          Pena pecuniária

X  -             Exclusão de campeonato

XI  -          Medida sócio-educativa

Art. 35º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidos no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), determinando as penas pecuniária a serem aplicadas, podendo a pedido do punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de interesse social, conforme legislação pertinente.

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incursa nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da condição de jogo

Art. 36º - Somente poderão participar do Campeonato da  Categoria de base de Futebol Juvenil  - Não Profissional/2005, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem atestado médico os habilitando para a prática desportiva na temporada de 2005 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que  tenham nascido nos anos de 1988 e 1989.

§ único - Não poderão participar do Campeonato da Categoria  de base de futebol Juvenil - Não Profissional/2005 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 37º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas de Infantil, nascidos no ano de 1990, conforme Legislação pertinente.

Art. 38º - As inscrições de atletas,  somente serão aceitas durante a  Primeira Fase da competição, e atletas que forem inscritos ou transferidos  após o início da segunda fase, não terão condições de jogo, para a competição.

Art. 39º - O atleta não poderá participar do Campeonato da Categoria de Base  de futebol Juvenil - Não Profissional/2005, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, sendo incurso nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 40º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades escaladas:

         a) Árbitro ..............................R$ 40,00

         b) Árbitro Assistente.............R$ 20,00

         c) Quarto Árbitro...................R$ 20,00

         d) Representante..................R$ 20,00

         d) Delegados........................R$ 20,00

Art. 41º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria  de base de futebol Juvenil  - Não Profissional/2005, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não  haja patrocínio, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 42º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 43º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 44º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo à infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 45º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sanem os motivos da paralisação ou os motivos que não permitam o início ou reinício da mesma e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 46º - Os Recursos, Denúncias ou  Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previstas no Código Tributária da entidade 

 Das Disposições finais

Art. 47º - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato da Categoria de Base de futebol Juvenil  - Não Profissional/2005:

a)     01 Troféu de Campeão  e 25 medalhas                            

b)     01 Troféu de Vice-campeão  e 25 medalhas  

Art. 48º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do Campeonato da Categoria de Base  de futebol Juvenil  - Não Profissional/2005, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 49º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 09 de junho de 2005

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ernani Marcos do Carmo

** Presidente **

Gaspar T. de B. Carvalho

Diretor Técnico **