O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatoda Categoria de base de Futebol
Júnior Não Profissional -
Temporada/2005, de acordo com as Leis
nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93,
conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88,
Lei 10.672 de 15/05/2003 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2005, as 15 (quinze) associações,
a saber:
1
A.A.
Monte Castelo
9
Náutico
F.C.
2
A.E.
Estrela de Ouro
10
Novo
Horizonte F.C.
3
Bangu
F.C.
11
Renascer
F.C.
4
C.R.
Águia de Ouro
12
Riachinho
E.C.
5
E.C.
Dom Bosco
13
S.E.
Cruz Azul
6
E.C.
Santa Helena
14
S.E.
União
7
Fonte
Grande F.C.
15.
-
Unidos
Maracanã F.C.
8
Ipiranga
F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2005, terá seu início em
20 de março de 2005 e seu término
previsto para dia 08 de maiode 2005.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2005, será disputado pelas
20 (vinte) associações, em04 (quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira (semifinal) e Fase
Final.
§
1º– Todas
as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
com as equipes jogando dentro de sua
própria chave.
§
2º– Todos
os jogos do Campeonato Júnior de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2005, serão disputados em
campo alambrado, que ofereça segurança
paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputada por 15 (quinze)
associações divididas em 04 (quatro)
chaves, conforme sorteio realizado na
reunião do Conselho Arbitral da
Competição.
§
único - A
composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Riachinho
01-
Unidos
Maracanã
02-
União
02-
Monte
Castelo
03-
Bangu
03-
Santa
Helena
04-
Águiade Ouro
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Náutico
01-
Ipiranga
02-
Novo
Horizonte
02-
Renascer
03-
Estrela
de Ouro
03-
Dom
Bosco
04-
Fonte
Grande
04-
Cruz
Azul
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação em
cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira a
quarta colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
I
- Maior saldo de gols,
II
- Maior números de Vitórias,
III
- Maior número de gols conquistados,
IV
- Menor número de gols sofridos,
V
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes,
VI
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. - Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “E” e Chave
“F”, que jogarão entre si, dentro
de cada chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
1
-
1º
Colocado da Chave “B”
2
-
1º
Colocado da Chave “C”
2
-
1º
Colocado da Chave “D”
3
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
2º
Colocado da Chave “A”
4
-
2º
Colocado da Chave “D”
4
-
2º
Colocado da Chave “C”
Art.
8º. - Encerrada
a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação em
cada chave.
Art.
9º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação das equipes,
serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa
Da
Terceira fase– SEMIFINAL
Art.
10º - Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da Segunda
fase, divididas em 02 (duas) chaves de
02 (duas) equipes, denominadas Chave
“G” e Chave “H”, que jogarão
entre si,uma única partida, em sistema
de eliminatória simples, em campo
neutro, a ser indicado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre as
partes.
§
único - As
chaves prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
Chave
– “G”
Chave- “H”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
Art.
11º -Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
Quarta
fase – final
Art.
12º -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos das chave “G”e chave “H”, que jogarão
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º- A
chave prevista neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “I”
1
-
1º
Colocado da Chave “G”
2
-
1º
Colocado da Chave “H”
§
2º- Caso
ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
único –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada para
a mesma e publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico da
LDMC, e que conste na súmula de jogo.
A equipe que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
ficando sujeita à penas contidas noC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões.
§
único –Conforme decisão unânime da
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, a equipe do E.C. Dom
Bosco, mandará seus jogos na praça
de esportes intitulada “Campodo Vista Alegre”.
Art.
15º -
As partidas serão
realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partidae de conformidade com a Nota
Oficial, Tabela do Campeonato,
previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h00 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana.
Art.
16º - A
associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessárias para
o andamento da partida, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessárias, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º - A
súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese
alguma a súmula será assinada nos
vestiários, e, caso isto aconteça,
determinada a equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art.
18º - Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta, fornecida pela
LDMC, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
falta deum desses documentos,
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º - Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
20º - Caso
não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
em local, onde as autoridades responsáveis
pela partida possam identificá-las.
§
único – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico, juntamente
com o Técnico e o Preparador Físico
da Equipe.
Art.
21º - Para
oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
22º - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º - A
equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual ou maior que07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la, estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo do jogo.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
24º - O
Árbitro, Auxiliar, Representante ou
Delegado recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do
início da mesma e as devolverá ao
final. Juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art.
25º - Conforme
legislação vigente, caso seja necessário
a troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas pelo C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á, um sorteio
e a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
26º - Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo Departamento
Técnico da entidade.
Art.
27º - Conferir
semanalmente as Notas Oficiais e
avisos publicados pelo Departamento Técnico
e demais Departamentos da LDMC em
quadro próprio no interior daentidade.
Art.
28º - Colaborar
no sentido de manter a disciplina e
organização durante o período de
disputa, indicando seu campo e horário
com antecedência hábil, para publicação
da Nota Oficial de jogos.
Art.
29º - Fazer-se
representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado
à entidade.
Art.
30º - Além
das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade da
competição, a associação que tiver
mando de campo deverá observar e
cumprir o disposto nos artigos 211,
212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
31º - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, de
conformidade comos ditames previstos na RDI
05/2004 da CBF.
Art.
32º - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se
os fatos mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma estará
sujeita à mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
33º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
34º - O
Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da Categoria
de Base Júnior, Temporada 2005, com
base no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão
por partida
IV-Suspensão
por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena
pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida
sócio-educativa
Art.
35º - Para
efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e para efeito de classificação, o
resultado da partida será mantido.
§
1º– A
critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as
penas contidas nos artigos e §§,
contidos no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
determinando se for o caso, de
conformidade com a Legislação
vigente, as penas pecuniária a serem
aplicadas, podendo a pedido do punido,
transformar 1/3 da mesma, em medida de
interesse social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º– A
agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incursa nas sanções contidas noC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Da
condição de jogo
Art.
36º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de Futebol Júnior- Não Profissional/2005, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO
OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2005 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
quetenham nascido nos anos de
1985, 1986, 1987.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
da Categoriade base de futebol júnior - Não
Profissional/2005 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
37º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 04 (quatro)
atletas com idade NÃOINFERIOR A 15 (quinze) anos,
conforme Legislação pertinente.
Art.
38º - As
inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição.
E atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
39º - O
atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol júnior - Não
Profissional/2005, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso nas
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
40º - Serão
pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$ 50,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
25,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$
25,00
d)
Delegados........................R$
25,00
Art.
41º - Para
as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato da Categoriade Base de Futebol Júnior- Não Profissional/2005, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
42º - As
autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, sob pena de serem denunciadas
à Justiça Desportiva.
Art.
43º - A
Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
44º - Caso
o árbitro ou seu auxiliares escalados
pelo Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao local da
partida, os dirigentes das duas
equipes deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes no local
da partida, sorteando uma para dirigir
a partida, com todas garantias necessárias
para a realização do confronto.
§
1º - Se
uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º - Ocorrendo
a infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
45º - Qualquer
partida em virtude do mau tempo ou por
motivo de força maior, pode ser
adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
sejam sanados os motivos da paralisação
ou os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma. E caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
46º - Os
Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente
os ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
mediante o recolhimento das
respectivastaxas previstas no Código
Tributária da Liga Desportiva.
Das
Disposições finais
Art.
47º -Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base
de futebol júnior- Não Profissional/2005:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
48º -Compete
a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Basede futebol júnior- Não Profissional/2005,
interpretar as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas
das entidades superiores.
Art.
49º -Os
casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.