Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Chaves

1ª Fase 

2ª Fase 

Semifinal e Final 

Campeão

Campeonato de Veteranos - Temporada de 2004

Regulamento

Campeonato de Veteranos de Futebol não Profissional - Temporada 2004

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pelo Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  de VETERANOS de Futebol Júnior Não Profissional - Temporada/2004, de acordo com as Leis nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

I - Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional, Temporada 2004, as 22 (vinte e duas) associações abaixo relacionadas:

1

A.A. Ponte Preta         

12  

E.C. Santa Helena

2

A.D. Guará

13  

Estrelinha E.C.  

3

A.E. Estrela de Ouro

14  

Farroupilha F.C.

4

A.E. Nova Esperança

15  

Fonte Grande F.C.

5

Arvoredo E.C.      

16  

Grêmio E.C.

6

Avante E.C.

17  

Guanabara E.C.

7

Benfica F.C.

18  

Imperial F.C.

8

C.A. Perobas

19  

Ipiranga F.C.

9

E.C. Dom Bosco

20  

Retiro F.C. 

10.  

E.C. Nova Contagem

21  

Riachinho E.C. 

11  

E.C. Recanto Azul

22  

Verona E.C.

II Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2004, terá seu início em 04 de setembro de 2004 e seu término previsto para dia 20 de novembro de 2004.

III da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2004 será disputada pelas 22 (vinte e duas) associações, em 04 (quatro) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e fase final.

IV  Da Primeira fase

Art. 4º - Esta fase será disputada por 22 (vinte e duas) equipes, divididas em 04 (quatro) chaves conforme abaixo, jogando  Chaves “A”  versus  Chave “B”  e Chaves “C”  versus  Chave “D”  em 1 (um) turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela entidade, sendo as Chaves “A” e Chave “B” com 06 equipes cada  uma e as Chaves “C” e Chave “D”, com 05 equipes cada uma

CHAVE - A

CHAVE  - B

01 -

Recanto Azul

01 -

Ponte Preta

02 -

Avante

02 -

Guará

03 -

Nova Contagem

03 -

Retiro

04 -

Nova Esperança

04 -

Imperial

05 -

Estrelinha

05 -

Ipiranga

06 -

Riachinho

06 -

Verona

CHAVE - C

CHAVE  - D

01 -

Guanabara

01 -

Grêmio

02 -

Farroupilha

02 -

Estrela de Ouro

03 -

Fonte Grande

03 -

Santa Helena

04 -

Arvoredo

04 -

Benfica

05 -

Perobas

05 -

Dom Bosco

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2004 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em cada chave.  

Art. 6º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, dentro da mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa:

a - Maior número de vitórias

b - Maior saldo de Gol

c - Maior número de gols marcados

d - Menor número de gols sofridos

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designado pelo presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem

V Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 02 (duas) chaves com 04 (três) equipes, denominadas Chave “E” e Chave “F”, que jogarão CHAVE “E” composta pelos classificados da Chave “A” e classificados da Chave “B”  versus CHAVE “F”,  composta pelos classificados da Chave “C” e classificados da Chave “D”  versus Chave “F”, em 1 (um) turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

Parágrafo Segundo – A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “D”

                 CHAVE “E”

1 -

1º Colocado da Chave “A”  

1 -

1º Colocado da Chave “C”  

2 -

2º Colocado da Chave “A”  

2 -

2º Colocado da Chave “C”  

3 -

1º Colocado da Chave “B”  

3 -

1º Colocado da Chave “D”  

3 -

2º Colocado da Chave “B”  

3 -

2º Colocado da Chave “D”  

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (SEMIFINAL) as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação dentro de cada chave e em caso de empate, entre as  equipes, serão observados os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento.

Art. 9º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 ou mais associações, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios previstos no artigo 6º, deste regulamento, ate o desempate, levando-se em consideração as partidas da Segunda Fase.

VI  - Da Terceira  fase – (semifinal)

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas dos jogos da  Segunda fase, divididas em 02 chaves de duas equipes, denominadas Chave “G” e Chave “H”, que jogarão entre si dentro da mesma chave,  01 (uma) única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade, sendo que as equipes que se classificarem em 1º lugar, farão a  partida sob seu mando de campo.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  G

 

Chave  - H

1 -

1º colocado da Chave “E”   

1 -

1º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “E”   

Art. 11º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 12º - Encerrada a Terceira Fase (semifinal), classificar-se-ão para a Quarta Fase (final), as associações vencedoras dos jogos previstos nesta fase.

VII Da Quarta fase (final)

Art. 13º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, que jogarão entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS   de Futebol Não Profissional/2004  a associação vencedora da partida.

Parágrafo único - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

VIII  - Dos jogos

Art. 14º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso, e serão jogadas preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na LDMC.

Parágrafo único – As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) antes do horário marcado para a partida, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, estará sujeita à perda de pontos em favor de seu adversário conforme legislação pertinente.

Art. 15º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta deste material, a associação estará sujeita à  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas.

Art. 16º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto na legislação vigente C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)

Art. 17º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Art. 18º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 19º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecido pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competição, o que deixar de cumprir esta exigência.

Art. 20º. - Antes da assinatura da súmula, cada associação  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relação datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem, que irão participar da partida, inclusive dos Suplentes. Fará ainda, constar desta relação os nomes completos e funções dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relação esta que não poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará à equipe as penas da legislação pertinente, conforme determinação da FIFA.

Art. 21º. - A não entrega da Relação constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na não realização da partida, ficando os infratores sujeitos as penas da legislação pertinente.

Art. 22º. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeração de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serão reservas para os suplentes, salvo com a comunicação prévia ao árbitro da partida.

Art. 23º. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menos de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11º (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e NÃO  PODERÃO lançar mão de substituições, mesmo que os atletas estejam relacionados.

Parágrafo único -  Conforme preceitua a regra quatro do livro de regras da FIFA (equipamento dos jogadores) a utilização das caneleiras é obrigatório, como fator de proteção para o atleta e seus adversários.

Art. 24º. - O Árbitro, devolverá ao término da partida, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceção das carteiras da Liga que contenham   rasuras ou adulterações, as quais serão anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 25º. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associações disputantes deverão levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irão utilizar, caso contrario o Árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

IX Da condição de jogo

Art. 26º - Somente poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004, os atletas que estiverem regularmente inscritos através de FOLHA DE INSCRIÇÃO COLETIVA, fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido nos ano de 1970 ou anteriores.

Parágrafo único - Não poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004,  os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 27º - Após a entrega da Folha de inscrição de atletas, na Liga Desportiva, as equipes não poderão mais fazer inscrições de atletas para a competição e  não poderão reformar a referida folha de inscrição,  sujeitando-se a equipe que incluir atletas que  não estejam devidamente inscritos às penas previstas na legislação vigente.

Art. 28º - O atleta não poderá participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004, por mais de uma associação, e caso isto aconteça, o mesmo será eliminado da competição, ficando sua equipe sujeita às penas prevista na legislação vigente.

X  - Das obrigações das equipes

Art. 29º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Parágrafo Primeiro - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo Segundo - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Parágrafo Terceiroº - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade..

XI  - Da Disciplina e da Ordem

Art. 30º - Para efeito disciplinar e para conduzir a partida, o Árbitro lançará mão ao longo da partida, da aplicação de Cartões Amarelo (advertência) e Vermelhos (expulsões), lançando em seu relatório na súmula, os motivos das aplicações dos cartões vermelhos (expulsões).

Parágrafo Primeiro – Os cartões Amarelos aplicados terão efeito meramente disciplinares, e para facilitar  condução da partida, e não serão contados séries de três cartões como se prevê a legislação vigente.

Parágrafo Segundo – O atleta expulso de Campo, cumprirá suspensão automática, na Primeira partida subseqüente, jogada por sua equipe, conforme legislação pertinente.

Parágrafo Terceiro – Os casos de expulsões ou indisciplina, serão analisados e julgados pela comissão, com base nos artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)  e legislação vigente.

Art. 31º - A agressão física consumada ao Árbitro, Árbitro Assistente, ou outra autoridade por fato ligado ao esporte,  dirigentes,atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia  e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, ou Coordenador do Campeonato, até decisão final da Comissão Disciplinar ou Justiça Desportiva, que poderá aplicar a pena de eliminação da competição, tanto dos agressores, quando da equipe a qual o fato for imputado.

Art. 32º – As equipes que se envolverem em tumultos, brigas, invasão de campo ou agressão a árbitro ou a outras autoridades, estarão sujeitas a:

a)      Perda de mandos de Campos

b)      Perda de pontos em favor do adversário

c)      Eliminação da Competição

d)      Perda do direito de participação do Campeonato na próxima temporada.

Art. 33º – Os atletas que forem expulso por 03 (três) vezes, serão automaticamente eliminados da competição.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita à mesmas sanções previstas neste artigo...

Art. 34º. – Caso o árbitro escalado para a partida não compareça ao local programado, as equipes deverão, após esgotados os prazos de tolerância indicarem cada equipe uma pessoa idônea e proceder um sorteio para que esta pessoa dirija a partida, com a mesma autoridade do árbitro escalado, conforme legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro – Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 35º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na legislação vigente.

Parágrafo Primeiro – Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 36º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

Art. 37º –  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

XII  - Das taxas de arbitragem

Art. 38º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades:

            a) Árbitro  .............................. R$ 50,00

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 25,00

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 25,00

            d) Representante .................. R$ 25,00

Art.39º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso a partida aconteça ou não  por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero), independente do resultado final conquistado em campo.

XIII  - Das Disposições finais

Art. 39º - Serão conferidas as seguintes Premiações para a Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004:

                        a) Troféu de Campeão

                        b) Troféu de Vice campeão

Art. 40º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 41º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2004, interpretar as disposições do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 42º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 17 de agosto de 2004

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Ernani Marcos do Carmo        -   ** Presidente** -

Márcio Simão Lima       -    ** Diretor Técnico **