Campeonato
de Veteranos de Futebol não
Profissional - Temporada 2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatode VETERANOS de Futebol Júnior
Não Profissional - Temporada/2004, de
acordo com as Leis nº 8.672 de
06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional, Temporada 2004, as 22
(vinte e duas) associações abaixo
relacionadas:
1
A.A.
Ponte Preta
12
E.C.
Santa Helena
2
A.D.
Guará
13
Estrelinha
E.C.
3
A.E.
Estrela de Ouro
14
Farroupilha
F.C.
4
A.E.
Nova Esperança
15
Fonte
Grande F.C.
5
Arvoredo
E.C.
16
Grêmio
E.C.
6
Avante
E.C.
17
Guanabara
E.C.
7
Benfica
F.C.
18
Imperial
F.C.
8
C.A.
Perobas
19
Ipiranga
F.C.
9
E.C.
Dom Bosco
20
Retiro
F.C.
10.
E.C.
Nova Contagem
21
Riachinho
E.C.
11
E.C.
Recanto Azul
22
Verona
E.C.
II
-
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O
Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional /2004, terá seu início
em 04 de setembro de 2004 e seu término
previsto para dia 20 de novembro de
2004.
III
-
da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2004 será disputada
pelas 22 (vinte e duas) associações,
em 04 (quatro) fazes distintas
denominadas: Primeira fase, Segunda
fase, Terceira fase (semifinal) e fase
final.
IV-
Da
Primeira fase
Art.
4º -
Esta fase será disputada por 22
(vinte e duas) equipes, divididas em
04 (quatro) chaves conforme abaixo,
jogandoChaves “A”versusChave “B”e Chaves “C”versusChave “D”em 1 (um) turno único,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos publicada pela
entidade, sendo as Chaves “A” e
Chave “B” com 06 equipes cadauma e as Chaves “C” e Chave
“D”, com 05 equipes cada uma
CHAVE
- A
CHAVE- B
01
-
Recanto
Azul
01
-
Ponte
Preta
02
-
Avante
02
-
Guará
03
-
Nova
Contagem
03
-
Retiro
04
-
Nova
Esperança
04
-
Imperial
05
-
Estrelinha
05
-
Ipiranga
06
-
Riachinho
06
-
Verona
CHAVE
- C
CHAVE- D
01
-
Guanabara
01
-
Grêmio
02
-
Farroupilha
02
-
Estrela
de Ouro
03
-
Fonte
Grande
03
-
Santa
Helena
04
-
Arvoredo
04
-
Benfica
05
-
Perobas
05
-
Dom
Bosco
Art.
5º -
Estarão classificadas para a segunda
fase do Campeonato de Futebol Veterano
- Não Profissional/2004 as associações
que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em cada chave.
Art.
6º -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações,
dentro da mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação da
primeira à última colocada, serão
apontados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da fase em
disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols marcados
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designado pelo presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
V- Da
Segunda fase
Art.
7º
- Esta fase, será disputada entre as
08 (oito) associações classificadas
da primeira fase, que comporão 02
(duas) chaves com 04 (três) equipes,
denominadas Chave “E” e Chave
“F”, que jogarão CHAVE “E”
composta pelos classificados da Chave
“A” e classificados da Chave
“B”versus CHAVE “F”,composta pelos classificados da
Chave “C” e classificados da Chave
“D”versus Chave “F”, em 1 (um)
turno único, obedecendo ao mando de
campo previsto na tabela de jogos
publicada.
Parágrafo
Segundo
– A composição das chaves
previstas neste artigo, serão assim
constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE
“E”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
1
-
1º
Colocado da Chave “C”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
3
-
1º
Colocado da Chave “B”
3
-
1º
Colocado da Chave “D”
3
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
2º
Colocado da Chave “D”
Art.
8º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (SEMIFINAL) as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocação dentro de cada chave e em
caso de empate, entre asequipes, serão observados os
critérios previstos no artigo 6º
deste regulamento.
Art.
9º
- Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 ou mais associações, para
se conhecer a ordem de classificação
da primeira à última colocada, serão
apontados os critérios previstos no
artigo 6º, deste regulamento, ate o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Segunda Fase.
VI- Da Terceirafase – (semifinal)
Art.
10º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos daSegunda fase, divididas em 02
chaves de duas equipes, denominadas
Chave “G” e Chave “H”, que
jogarão entre si dentro da mesma
chave,01 (uma) única partida, em sistema de eliminatória simples,
obedecendo ao mando de campo previsto
na tabela de jogo publicado pela
entidade, sendo que as equipes que se
classificarem em 1º lugar, farão apartida sob seu mando de campo.
Parágrafo
único -
A composição
das chaves previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
–G
Chave- H
1
-
1º
colocado da Chave “E”
1
-
1º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “E”
Art.
11º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
Art.
12º -
Encerrada a Terceira Fase (semifinal),
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(final), as associações vencedoras
dos jogos previstos nesta fase.
VII
- Da Quarta fase (final)
Art.
13º -
Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dafase anterior, que jogarão
entre si, uma única partida, em campo
a ser determinado pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou, salvo
acordo entre as partes interessadas,
protocolado na entidade, sagrando-se
campeã do Campeonato de VETERANOSde Futebol Não
Profissional/2004a associação vencedora da
partida.
Parágrafo
único
- Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710, até
que se conheça a equipe vencedora da
partida.
VIII-
Dos jogos
Art.
14º -
As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso, e serão jogadas
preferencialmente aos sábados, salvo
por acordo entre as partes,
devidamente protocolado na LDMC.
Parágrafo
único
– As equipes deverão se apresentar
para a partida, até 05 (cinco) antes
do horário marcado para a partida, e
terão uma tolerância de 20 (vinte)
minutos, contados a partir do horário
previsto para o início da partida e a
equipe que não se apresentar dentro
do horário limite, estará sujeita à
perda de pontos em favor de seu adversário
conforme legislação pertinente.
Art.
15º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do
jogo, e, caso a competição não se
realize por falta deste material, a
associação estará sujeita àpenade perda de pontos.
Parágrafo
único
- Nas partidas programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena das sanções previstas neste
artigo, e as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação das
redes nas metas.
Art.
16º -
A associação que tiver mando de
campo, além das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança do espetáculo
e a normalidade da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo
de jogo,observar e cumprir o disposto
na legislação vigente C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
Art.
17º
- As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas notas Oficiais
emitidas pelo Departamento Técnico da
Liga Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início da
competição, não serão permitidas
inversões de mando de campo, salvo
por decisão da Justiça Desportiva,
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou Comissão
Disciplinar ou ainda por acordo entre
as equipes.
Art.
18º.
- A súmula será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art.
19º.
- Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a Carteira
deAtleta fornecido pela Liga
Desportiva do Município de Contagem,
na falta deste, um Documento
Oficial de Identidade, original e
contendo sua fotografia, ficando
inabilitado para acompetição, o que deixar de
cumprir esta exigência.
Art.
20º. -
Antes da assinatura da súmula, cada
associaçãoficará obrigada a entregar ao
árbitro, uma relação datilografada
ou em letra de forma legível contendo
os nomes completos dos atletas, o número
de seus registros na Liga Desportiva
do Município de Contagem, que irão
participar da partida, inclusive dos
Suplentes. Fará ainda, constar desta
relação os nomes completos e funções
dos componentes do “banco”, a
saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico e o Médico
se houver, relação esta que não
poderá ser completada após o início
da partida.
Parágrafo
único
– A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
no decorrer da mesma ocasionará à
equipe as penas da legislação
pertinente, conforme determinação da
FIFA.
Art.
21º.
- A não entrega da Relação
constante do Artigo anterior antes do
início da partida, implicará
automaticamente na não realização
da partida, ficando os infratores
sujeitos as penas da legislação
pertinente.
Art.
22º.
- A equipe para o início da partida
deverá constar de seu uniforme a
numeração de 01 (um) a 11 (onze) e
as demais camisas serão reservas para
os suplentes, salvo com a comunicação
prévia ao árbitro da partida.
Art.
23º.
- A equipe que iniciar a partida com
um número igual ou superior a 7
(sete) atletas e menos de 11 (onze)
atletas, poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo primeiro)
atleta, no decorrer da partida, desde
que os atletas estejam relacionados
para a partida,e NÃOPODERÃO lançar mão de
substituições, mesmo que os atletas
estejam relacionados.
Parágrafo
único - Conforme
preceitua a regra quatro do livro de
regras da FIFA (equipamento dos
jogadores) a utilização das
caneleiras é obrigatório, como fator
de proteção para o atleta e seus
adversários.
Art.
24º. -
O Árbitro, devolverá ao término da
partida, as Carteiras de Identidade
dos atletas, com exceção das
carteiras da Liga que contenhamrasuras ou adulterações, as
quais serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu relatório,
o nome completo do atleta, e o motivo
do recolhimento do mesmo.
Art.
25º. -
Havendo necessidade de troca de
uniforme pelos atletas, este será
feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE , exceto quando a
partida for programada para campo
neutro, quando as associações
disputantes deverão levar 02 (dois)
uniforme diferentes, ou protocolar na
Entidade antes da partida acordo
firmado pelas partes interessadas,
definindo os uniformes que irão
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá um sorteio para definir a
troca, salvo no caso de acordo entre
as partes no campo de jogo.
IX- Da condição de jogo
Art.
26º -
Somente poderão participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, os atletas que
estiverem regularmente inscritos através
de FOLHA DE INSCRIÇÃO COLETIVA,
fornecida pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, e atenderem as
exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor e que tenham
nascido nos ano de 1970 ou anteriores.
Parágrafo
único -
Não poderão participar do Campeonato
de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004,os atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art.
27º -
Após a entrega da Folha de inscrição
de atletas, na Liga Desportiva, as
equipes não poderão mais fazer
inscrições de atletas para a competição
enão poderão reformar a
referida folha de inscrição,sujeitando-se a equipe que
incluir atletas quenão estejam devidamente
inscritos às penas previstas na
legislação vigente.
Art.
28º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, por mais de uma
associação, e caso isto aconteça, o
mesmo será eliminado da competição,
ficando sua equipe sujeita às penas
prevista na legislação vigente.
X-
Das obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade..
XI-
Da Disciplina e da Ordem
Art.
30º -
Para efeito disciplinar e para
conduzir a partida, o Árbitro lançará
mão ao longo da partida, da aplicação
de Cartões Amarelo (advertência) e
Vermelhos (expulsões), lançando em
seu relatório na súmula, os motivos
das aplicações dos cartões
vermelhos (expulsões).
Parágrafo
Primeiro –
Os cartões Amarelos aplicados terão
efeito meramente disciplinares, e para
facilitarcondução da partida, e não
serão contados séries de três cartões
como se prevê a legislação vigente.
Parágrafo
Segundo –
O atleta expulso de Campo, cumprirá
suspensão automática, na Primeira
partida subseqüente, jogada por sua
equipe, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo
Terceiro –
Os casos de expulsões ou
indisciplina, serão analisados e
julgados pela comissão, com base nos
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)e legislação vigente.
Art.
31º -
A agressão física consumada ao Árbitro,
Árbitro Assistente, ou outra
autoridade por fato ligado ao esporte,dirigentes,atletas e/ou
empregados do clube visitante, por
atletas dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores, denunciae à equipe ao qual o agressor
pertença, perda de mando de campo em
até 03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente pelo
Presidente da Liga Desportiva, ou
Coordenador do Campeonato, até decisão
final da Comissão Disciplinar ou
Justiça Desportiva, que poderá
aplicar a pena de eliminação da
competição, tanto dos agressores,
quando da equipe a qual o fato for
imputado.
Art.
32º –
As equipes que se envolverem em
tumultos, brigas, invasão de campo ou
agressão a árbitro ou a outras
autoridades, estarão sujeitas a:
a)Perda de mandos de Campos
b)Perda de pontos em favor do
adversário
c)Eliminação da Competição
d)Perda do direito de participação
do Campeonato na próxima temporada.
Art.
33º –
Os atletas que forem expulso por 03
(três) vezes, serão automaticamente
eliminados da competição.
Parágrafo
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo...
Art.
34º. –
Caso o árbitro escalado para a
partida não compareça ao local
programado, as equipes deverão, após
esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma pessoa idônea
e proceder um sorteio para que esta
pessoa dirija a partida, com a mesma
autoridade do árbitro escalado,
conforme legislação pertinente.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
35º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na legislação
vigente.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
36º -
Os recursos, Denúncias ou Pedidos de
impugnação de partida, somente poderão
ser entregues até 48 (quarenta e
oito) horas após a protocolização
da súmula na LDMC, mediante o
recolhimento da taxa prevista no Código
Tributária da entidade.
Art.
37º –Os fatos omissos e todos os
demais fatos inerentes à disciplina
dos atletas, dirigentes, árbitros e
das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos por uma comissão indicada
pela Coordenação da Competição em
sessão de julgamento com data e hora
previamente marcada e comunicada às
partes interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior da Liga
Desportiva, que tomarão as decisões
em julgamento sumário.
XII
- Das taxas de arbitragem
Art.
38º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades:
a)
Árbitro.............................. R$ 50,00
b)
Árbitro Assistente ............. R$
25,00
c)
Quarto Árbitro ................... R$
25,00
d)
Representante .................. R$
25,00
Art.39º
- Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e receberão as taxas com os
valores expressos, no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio das referidas
taxas, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA
POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora pelo
placar de 1x0 (um a zero).
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso a partida
aconteça ou nãopor acordo entre as partes,
ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero), independente do
resultado final conquistado em campo.
XIII-
Das Disposições finais
Art.
39º -
Serão conferidas as seguintes Premiações
para a Campeonato de Futebol Veteranos
- Não Profissional/2004:
a)
Troféu de Campeão
b)
Troféu de Vice campeão
Art.
40º -Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, que por ventura
venham a ser introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board – FIFA), CBF ou
FMF,deverão ser cumpridas ainda
durante a competição, entrando em
vigor na rodada seguinte a introdução
das mesmas pelos órgão coordenadores
do Futebol.
Art.
41º -
Compete a Assembléia Geral do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, interpretar as
disposições do Regulamento Geral e
das Normas Especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
42º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.