CAMPEONATO
DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para disputar o
Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -Participarão
do Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não
Profissional - Temporada/2004,
as 35 (trinta e cinco) associações,
a saber:
1.
-
A.E.
Nova Esperança
19.
-
Fluminense
F.C.
2.
-
A.E.
Regional
20.
-
Gênova
E.C.
3.
-
A.E.
Tropical
21.
-
Ideal
E.C.
4.
-
Atalanta
F.C.
22.
-
Jardim
Piraquara
5.
-
Bragança
F.C.
23.
-
Joinvile
E.C.
6.
-
C.A.
Perobas
24.
-
Nápoli
F.C.
7.
-
Camarões
E.C.
25.
-
Novo
Progresso F.C.
8.
-
Colonial
F.C.
26.
-
Olímpia
E.C.
9.
-
Colorado
E.C.
27.
-
Pitangui.
A.C.
10.
-
Criciúma
E.C.
28.
-
Rio
Branco E.C.
11.
-
Cruzmaltino
F.C.
29.
-
S.E.
Cruz Azul
12.
-
Curitiba
E.C.
30.
-
S.E.
XV de Novembro
13.
-
Democrata
F.C.
31.
-
Starley
E.C.
14.
-
Dínamo
E.C.
32.
-
Unidos
Maracanã F.C.
15.
-
E.C.
Barcelona
33.
-
Três
Estrelas E.C.
16.
-
E.C.
Dom Bosco
34.
-
Vila
Cristina F.C.
17.
-
E.C.
Nova Contagem
35.
-
Xangri-lá
E.C.
18.
-
E.C.
Santa Helena
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não
Profissional - Temporada/2004,
terá seu início em 18 de
julho de 2004 e seu término
previsto para dia 05 de
dezembro de 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL não
Profissional - Temporada/2004,
será disputado pelas 35
(trinta e cinco) associações,
em05 (cinco) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
§
único –
Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único conforme dispõe
este regulamento.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputadapelas 35 (trinta e
cinco) associações inscritas
sendo,Chave “A”,Chave “B” eChave “C”com 09 (nove) equipes e a Chave “D” com 08 (oito)
equipes,jogando Chave “A”
versus Chave “B” eChave “C” versus
Chave “D”, em sistema de
turno único, de conformidade
com a tabela publicada pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, conforme decisão do
Conselho Arbitral da Competição.
§
único - A
composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Nápoli
01-
Democrata
02-
Santa
Helena
02-
Un.
Maracanã
03-
XV
de Novembro
03-
Atalanta
04-
Nova
Contagem
04-
Ideal
05-
Tropical
05-
Camarões
06-
Bragança
06-
Perobas
07-
Pitangui
07-
Rio
Branco
08-
Starley
08-
J.
Piraquara
09-
Curitiba
09-
Regional
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Colonial
01-
Dom
Bosco
02-
Joenvile
02-
Fluminense
03-
Cruzmaltino
03-
Três
Estrelas
04-
Olímpia
04-
Gênova
05-
Novo
Progresso
05-
Cruz
Azul
06-
Vila
Cristina
06-
Criciúma
07-
Dínamo
07-
Colorado
08-
Nova
Esperança
08-
Xangri-lá
09-
Barcelona
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem da 1ª (Primeira), 2ª
(Segunda), 3ª (Terceira )e a 4ª (Quarta) colocação
em cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre os 16 (dezesseis)
classificados da Primeira
Fase, divididos em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) associações,
jogando, Chave “E”,
composta pelos classificados
da Chave “A” versus Chave
“F” composta pelosclassificados da Chave
“D” e Chave “G compostas
pelosclassificados da Chave
“B”versus Chave “H,
composta pelos classificados
da “C”, em sistema de
turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE “F”
1
-
1ºColocado da
Chave “A”
1
-
1ºColocado da
Chave “D”
2
-
2ºColocado da
Chave “A”
2
-
2ºColocado da
Chave “D”
3
-
3ºColocado da
Chave “A”
3
-
3ºColocado
da Chave “D”
4
-
4ºColocado da
Chave “A”
4
-
4ºColocado da
Chave “D”
CHAVE
“G”
CHAVE “H”
1
-
1ºColocado da
Chave “B”
1
-
1ºColocado da
Chave “C”
2
-
2ºColocado da
Chave “B”
2
-
2ºColocado da
Chave “C”
3
-
3ºColocado da
Chave “B”
3
-
3ºColocado da
Chave “C”
4
-
4ºColocado da
Chave “B”
4
-
4ºColocado da
Chave “C”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira) e a
2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art.
9º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes, serão adotados os
critérios previstos no artigo
6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Fase em
Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “I”e Chave “J”, onde
as equipes jogarão dentro da
mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE “J”
1
-
1º
Colocado da Chave
“E”
1
-
1º
Colocado da Chave
“H”
2
-
2º
Colocado da Chave
“F”
2
-
2º
Colocado da Chave
“G”
3
-
1º
Colocado da Chave
“F”
3
-
1º
Colocado da Chave
“G”
4
-
2º
Colocado da Chave
“E”
4
-
2º
Colocado da Chave
“H”
Art.
11º. -
Encerrada a Terceira,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase (semifinal) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª (segunda)
colocação em cada chave.
Art.
12º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes, serão adotados os
critérios previstos no artigo
6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Fase em
Disputa:
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
13º -
Esta fase será disputada
pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que formarão
01 (uma) única chave
denominada Chave “K””,
cujas equipes jogarão entre
si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
único -
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim constituída:
Chave
– “K”
1
-
1º
Colocado da Chave
“I”
2
-
2º
Colocado da Chave
“J”
1
-
1º
Colocado da Chave
“I”
2
-
2º
Colocado da Chave
“J”
Art.
14º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal), classificar-se-ão
para a Quinta Fase (final) a
associação que por pontos
ganhos, obtiver a 1ª
(primeira) e a2ª (segunda)colocação na Chave
“K”.
§
único-
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes, serão adotados
os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Fase em
Disputa:
Quinta fase – final
Art.
15º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
Chave “K”, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “L”
1
-
1º
Colocado da Chave
“K”
2
-
2º
Colocado da Chave
“K”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da
competição.
Dos
jogos
Art. 16º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
§
1º – Serão
computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto
por empate e 0 (zero) ponto na
derrota aos clubes
participantes.
§
2º –A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e
publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico
da LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de
Justiça, como incursa no
artigo 215 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 18º - As
partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a
Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 11h00,
13h00 e 15h00 dos domingos e
após o início da competição,
não serão permitido inversões
de mandos de campos, salvo por
decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da
Presidência da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana, ou em outros horários.
Art.
19º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos,
caso a competição não se
realize por falta deste
material e nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 20º - A súmula
de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de
jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma, a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto o aconteça,
determinada a equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
Art. 21º - Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro
ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
ou na falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação
de um desses documentos, não
habilita o atleta para
participar da partida, e a
inclusão do mesmo, acarretará
ao clube a denuncia nas penas
do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
22º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografada,
ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas do artigo
205 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionaráa denúncia da equipe
nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
23º -
Caso não exista no campoum local específico
destinado ao banco de
reservas, somente o massagista
e o técnico poderão ficar no
espaço técnico, os demais
deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis
pela partida possam identificá-los.
§
1º – Caso a equipe
possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço técnico.
§
2º – Todos os
dirigentes que compõem o
banco de reservas e que irão
atuar na partida, deverão se
identificar através de
documento de identidade,
conforme o artigo 21º deste
regulamento, e seus nomes
deverão constar na relação
nominal dos participantes da
partida, sob pena da não
permanência no local
destinado a eles.
Art. 24º - Para
oinício da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
Art. 25º - Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
26º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual a07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de
substituições ao longo da
partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão estar
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
27º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá
a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma, e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartões
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá os mesmos,
anexando-os a seu relatório
ou súmula, fazendo constar os
motivos do recolhimento.
Art. 28º - Conforme
legislação vigente, caso
seja necessário a troca de
uniforme esta será feita pela
ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–Conforme preceitua a
regra quatro do livro de
regras da FIFA (equipamento
dos jogadores) a utilização
das caneleiras é obrigatório,
como fator de proteção para
o atleta e seus adversários.
§
3º–
Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade.
Art. 30º - Conferir
semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico e demais
avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art. 31º - Colaborar
no sentido de manter a
disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art. 32º - Fazer-se
representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou
quando for convocado à
entidade.
Art. 33º - Além
das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos 211, 212, 213,
todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º - O
atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar.
Art.
35º - A
agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas
e/ou empregados do clube
visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores,
denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único – Se
os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§
único – Tendo em vista
que a FIFA, publicou circular,
que entrará em vigor no dia 1º
de julho do corrente ano,
proibindo a retirada da
camisa, nas comemorações do
gol, por atletas, tal ato, será
sancionado pelos árbitros com
a aplicação do cartão
amarelo, em todas as partidas
do Campeonato do MÓDULO DOISde
Futebol Não Profissional -
Temporada 2004.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2004,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§,
contidos no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as
penas pecuniária a serem
aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse
social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião do
Divisional, dando seu aceite
de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou
seja após publicação de
Nota Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como
incurso nas sanções do
artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem atestado médico os
habilitando para a prática
desportiva na temporada de
2004 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor.
§
único - Não poderão
participar do Campeonato do MÓDULO
DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2004 os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida , até no máximo
06 (seis) atletas das
categoriasjúnior e juvenil com
idade não inferior a 17
(dezessete)anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art. 41º - As
inscrições de atletas,somente serão aceitas
durante aPrimeira Fase da
competição, e atletas que
forem inscritos ou
transferidosapós o início da
segunda fase, não terão
condições de jogo, para a
competição.
Art. 42º - O atleta não poderá
participar do Campeonato do MÓDULO
DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$
50,00
b)
Árbitro
Assistente.............R$
25,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$
25,00
d)
Delegados........................R$
25,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os Árbitros
serão da LDMC, e escalados
pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as
taxas com os valores vigentes
e estabelecidos no artigo
anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
Art. 45º - As
autoridades escaladas para a
partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no
artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 46º - A Súmula de jogo, e demais
documentos inerentes à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro,
ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º - Se
uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º - Ocorrendo
a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art. 48º - Qualquer partida em virtude
do mau tempo ou por motivo de
força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de
partida, deverão seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas prevista no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não Profissional – Temporada 2005, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO DOISde Futebol não
Profissional (Os quatros
semifinalistas da competição),na temporada de 2004,
observando os critérios
previsto no regulamento da
Competição.
§
1º
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UM, para a
temporada 2005, as vagas serão
completadas de conformidade
com a legislação vigente,
sendo que o critério para a
composição do Campeonato
para a temporada 2005, será
pela ordem crescente de
classificação das equipes,
depois de feita a classificação
geral da competição ao final
da mesma, utilizando-se dos
critérios previstos no artigo
6º deste regulamento, em caso
de empate entre duas ou mais
agremiações .
§
3º
– O Campeonato de Contagem
do MÓDULO DOISde Futebol Não
Profissional, Temporada 2005,
será integrado pelas associações
remanescentes do Campeonato de
Contagem do MÓDULO DOIS,
Temporada 2004,as 04 (quatro) ou mais
associações rebaixadasdo Campeonato de
Contagem do Módulo Um –
Temporada 2004,e as associações que
vierem a se filiarem àLDMC, que atendam aos requisitos para a disputa doCAMPEONATO DE CONTAGEM
DO MÓDULO DOIS – Temporada
2005.
Das
Disposições finais
Art.
51º -Serão conferidas as
seguintes premiações para o
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL- Não
Profissional/2004:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Art.
52º -Compete a Assembléia Geral
dos Clubes participantes do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art. 53º - Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
30 de junho de 2004
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Ernani
Marcos do Carmo -
Presidente
- Márcio
Simão Lima - Diretor
Técnico