CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA
DE 2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatodo MÓDULO UMDE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº 991 de
11.11.93, conforme preceitua o art.
217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatodo MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, as 32 (trinta e duas)
associações, a saber:
1.
-
A.A.
Estrelinha
17.
-
E.C.A.
Tigrão
2.
-
A.A.
São Joaquim
18.
-
E.C.Bandeirantes
3.
-
A.D.
Guará
19.
-
Eldoradinho
F.C.
4.
-
A.E.
Universo
20.
-
Estrela
Azul E.C.
5.
-
A.Pedra
Azul E.
21.
-
Estrela
do Oeste F.C.
6.
-
A.R.
Remo
22.
-
Farroupilha
F.C.
7.
-
AlvoradaE.C.
23.
-
Gramado
F.C.
8.
-
Americano
F.C.
24.
-
Granja
Adélia E.C.
9.
-
Arvoredo
E.C.
25.
-
Ipê
Amarelo F.C.
10.
-
Avante
E.C.
26.
-
Ipiranga
F.C.
11.
-
C.
R. Águia de Ouro
27.
-
Náutico
E.C.
12.
-
C.R.
Canarinho
28.
-
Novo
Horizonte F.C.
13.
-
Cruzeirinho
F.C.
29.
-
Santa
Edwirges F.C.
14.
-
E.C.
Balneário
30.
-
Santo
Antônio F.C.
15.
-
E.C.
Laguna
31.
-
União
Tupi F.C.
16.
-
E.C.
Recanto Azul
32.
-
Unidos
da Vila F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O
Campeonatodo MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, terá seu início em
27 de junho de 2004 e seu término
previsto para dia 24 de outubro de
2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O
Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, será disputado pelas
32 (trinta e duas) associações, em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
§
1º–
Todas as fases
da competição serão disputadas em
sistema de turno único conforme dispõe
este regulamento.
§
2º–
Todos os jogos
do Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL de Futebol Não
Profissional – Temporada 2004, serão
disputados em campo alambrado, que
ofereça segurança paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta
fase será disputada em um único
turno, por 32 (trinta e duas) associações
divididas em 04 (quatro) chaves de 08
(oito) equipes, denominadasChave “A”,Chave “B”,Chave
“C” eChave “D”,jogando Chave “A” versus
Chave “B” eChave “C” versus Chave
“D”, em sistema de turno único,
de conformidade com a tabela publicada
pelo Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
conforme decisão do Conselho Arbitral
da Competição.
§
único -
A composição das
chaves prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Chave
C
Chave
D
Remo
Laguna
Universo
Novo
Horizonte
Granja
Adélia
Nautico
Pedra
Azul
Santa
Edwirges
Unidos
da Vila
União
Tupi
Arvoredo
Canarinho
Eldoradinho
Estrela
do Oeste
Alvorada
Estrela
Azul
Santo
Antônio
Guará
Ipê
Amarelo
Gramado
Bandeirantes
Avante
Balneário
Tigrão
Estrelinha
Americano
São
Joaquim
Farroupilha
Águia
de Ouro
Cruzeirinho
Ipiranga
Recanto
Azul
Art.
5º. -
Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem da 1ª
(Primeira), 2ª (Segunda), 3ª
(Terceira )e a 4ª (Quarta) colocação em
cada chave.
Art.
6º. -
Em caso
de empate por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes da
primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta
Fase será disputada entre os 16
(dezesseis) classificados da Primeira
Fase, divididos em 04 (quatro) chaves
de 04 (quatro) associações, jogando,
Chave “E”, composta pelos
classificados da Chave “A” versus
Chave “F” composta pelosclassificados da Chave “D”
e Chave “G compostas
pelosclassificados da Chave “B”versus Chave “H, composta
pelos classificados da “C”, em
sistema de turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
único –
A composição das
chaves prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE “F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
2
-
2ºColocado da Chave
“D”
3
-
3ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“A”
4
-
4ºColocado da Chave
“D”
CHAVE
“G”
CHAVE “H”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
2
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado
da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave
“B”
3
-
3ºColocado da Chave
“C”
4
-
4ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“C”
Art.
8º. -
Encerrada
a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art.
9º. -
Em caso
de empate por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão
adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. -
Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Segunda Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “I”e Chave “H”, onde as
equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “D”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
2
-
2º
Colocado da Chave “G”
3
-
1º
Colocado da Chave “E”
3
-
1º
Colocado da Chave “G”
4
-
2º
Colocado da Chave “D”
4
-
2º
Colocado da Chave “F”
Art.
11º. -
Encerrada
a Terceira, classificar-se-ão para a
Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art.
12º. -
Em caso
de empate por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão
adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da Quarta fase –
semifinal
Art.
13º -
Esta fase será
disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira
fase, que formarão 01 (uma) única
chave denominada Chave “K””,
cujas equipes jogarão entre si dentro
da mesma chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único -
A composição da chave
prevista neste artigo, será assim
constituída:
Chave
– “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “H”
2
-
2º
Colocado da Chave “H”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
2
-
2º
Colocado da Chave “I”
Art.
14º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal), classificar-se-ão para a
Quinta Fase (final) a associação que
por pontos ganhos, obtiver a 1ª
(primeira) e a2ª (segunda)colocação na Chave “J”
§
único- Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações,
para se conhecer a ordem de classificação
das equipes, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
Quinta fase – final
Art.
15º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da Chave “K”, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “K”
1
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “J”
§
2º- Caso
ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogo
Art. 16º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º – Serão computados 03 (três)
pontos por vitória, 01 (um) ponto por
empate e 0 (zero) ponto na derrota aos
clubes participantes.
§
2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 18º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 15h00 e 17h00
dos domingos e após o início da
competição, não serão permitido
inversões de mandos de campos, salvo
por decisão da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em outros horários.
Art. 19º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao árbitro,
antes do início da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições de
serem utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 20º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da partida,
sob a fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares. Em hipótese nenhuma,
a súmula será assinada nos vestiários,
e caso isto não aconteça,
determinada a equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art. 21º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
não apresentação de um desses
documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão
do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 22º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A
não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas do artigo
205 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 23º -
Caso não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reservas, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
ficar em local, onde as autoridades
responsáveis pela partida possam
identificá-las.
§
1º – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico.
§
2º – Todo dirigente que compõe
do banco de reservas e que irão atuar
na partida, deverão se identificar
através de documento de identidade,
conforme o artigo 21º deste
regulamento, e seus nomes deverão
constar na relação nominal dos
participantes da partida, sob pena da
não permanência no local destinado a
eles.
Art. 24º -
Para oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art. 25º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 26º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art. 27º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma, e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art. 28º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–Conforme preceitua a regra
quatro do livro de regras da FIFA
(equipamento dos jogadores) a utilização
das caneleiras é obrigatório, como
fator de proteção para o atleta e
seus adversários.
§
3º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art. 29º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art. 30º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior daLDMC.
Art. 31º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art. 32º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art. 33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
35º - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se os fatos mencionados,
forem imputados à equipe visitante, a
mesma estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou determinação
que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único – Tendo em vista que a
FIFA, publicou circular, que entrará
em vigor no dia 1º de julho do
corrente ano, proibindo a retirada da
camisa, nas comemorações do gol, por
atletas, tal ato, será sancionado
pelos árbitros com a aplicação do
cartão amarelo, em todas as partidas
do Campeonatodo MÓDULO UMDE FUTEBOLde Futebol Não Profissional -
Temporada 2004.
Art. 37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2004, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 38º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em
nenhuma hipótese e o resultado da
partida será mantido, para efeito de
classificação.
§
1º– A critério e na forma
estabelecida no Código Brasileiro da
Justiça Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas contidas
nos artigos e §§, contidos no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas
pecuniária a serem aplicadas, podendo
a pedido do punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse social,
conforme preceitua o § 2ºdo artigo
176 do mesmo código.
§
2º– A agremiação que após
participar da Reunião do Divisional,
dando seu aceite de participação na
competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota
Oficial de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após seu início,
solicitar ainda que por ofício sua
retirada do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como incurso
nas sanções do artigo 204 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art. 39º -
Somente poderão
participar do Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, possuírem atestado médico
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único - Não poderão participar
do Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2004 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 40º -
Cada associação
disputante poderá incluir em sua
equipe, durante a partida , até no máximo
06 (seis) atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art. 41º -
As inscrições
de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art. 42º -
O
atleta não poderá participar do
Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em
moeda corrente, as seguintes taxas à
arbitragem e às autoridades
escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$ 60,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
30,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
30,00
d)
Representante..................R$
30,00
d)
Delegados........................R$
30,00
Art.
44º -
Para as partidas
constantes na tabela de jogos do
Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os Árbitros serão
da LDMC, e escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art. 45º -
As autoridades
escaladas para a partida, deverão se
apresentar em campo com a antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no artigo 262
do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 46º -A
Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art. 47º -
Caso os árbitros
escalados pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao local da
partida, os dirigentes das duas
equipes deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes no local
da partida, sorteando uma para dirigir
a partida, com todas garantias necessárias
para a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das
equipes deixar de cumprir o que prevê
este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo a
infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art. 48º -
Qualquer
partida em virtude do mau tempo ou por
motivo de força maior, pode ser
adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias
ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas prevista no Código
Tributária da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO ESPECIALde Futebol Não Profissional
– Temporada 2005, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não Profissional (Os quatros semifinalistas da
competição),na temporada de 2004,
observando os critérios previsto no
regulamento da Competição.
§
1º
– Estarão
automaticamente rebaixadopara o Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO DOIS, temporada
2005, as 04 (quatro) agremiações que
obtiverem as últimas colocações no
Campeonato de Contagem,do Módulo Um, temporada 2004,
observando-se os critérios previstos
no artigo 6º deste regulamento.
§
2º
– Caso aconteça
de serem rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem do Módulo Um e/ou Divisão
Especial, para a temporada 2005, as
vagas serão completadas de
conformidade com a legislação
vigente, sendo que o critério para a
composição do Campeonato para a
temporada 2005, será pela ordem
crescente de classificação geral das
equipes.
§
3º
– O Campeonato
de Contagem do Módulo Umde Futebol Não Profissional,
Temporada 2005, será integrado por 32
(trinta e duas) associações, sendo
elas, as remanescentes do Campeonato
de Contagem do MÓDULO UM, Temporada
2004,as 04 (quatro) associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Especial – Temporada 2004,e as quatro associações
oriundas do CAMPEONATO DE CONTAGEM DO
MÓDULO DOIS – Temporada 2004,de conformidade com o acesso da
Divisão em questão, respeitando-se a
legislação vigente.
Das
Disposições finais
Art. 51º -
Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato do MÓDULO UMDE FUTEBOL- Não Profissional/2004:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art. 52º -
Compete a
Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato do MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art. 53º -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
18 de maio de 2004
Ernani
Marcos do Carmo-
Presidente
- Márcio
Simão Lima-
Diretor
Técnico