CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL JUVENIL NÃOPROFISSIONAL -
TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente
realizada no dia 20 de abril
de 2004:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pelo
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para disputar o
Campeonatoda Categoria de base de
Futebol Juvenil NãoProfissional -
Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de
futebol Juvenil NãoProfissional -
Temporada/2004, as 15 (quinze)
associações, a saber:
1
A.A.
Monte Castelo
9
E.C.
Recanto Azul
2
A.D.
Guará
10
E.C.
Santa Helena
3
A.E.
Casa Grande
11
Farroupilha
F.C.
4
Bangu
F.C.
12
Renascer
F.C .
5
Bragança
F.C.
13
S.E.
Cruz Azul
6
C.R.
Águia de Ouro
14
Santa
Luzia F.C.
7
C.R.
Canarinho
15
Terrestre
E.C.
8
Camarões
E.C.
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda Categoria de base de
futebol Juvenil NãoProfissional -
Temporada/2004, terá seu início
em 06 de junho de 2004 e seu término
previsto para dia 29 de agostode 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonatoda Categoria de base de
futebol Juvenil NãoProfissional -
Temporada/2004, será
disputado pelas 15 (quinze)
associações, em04 (quatro) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase (semifinal) e
Quarta Fase(Final).
§
único –
Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único com as equipes
jogando dentro de sua própria
chave.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada por
15 (quinze) associações
divididas em 02 (duas) chaves,
sendo a Chave “A” comde 08 (oito) equipes e
a Chave “B” com 07 (sete)
equipes, conforme sorteio
realizado na reunião do
Conselho Arbitral da Competição,
jogando as equipes da Chave
“A” versus as equipes da
Chave “B”, em um turno único,
conforme tabela publicada pela
Entidade.
§
único -
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Recanto
Azul
01-
Farroupilha
02-
Guará
02-
Renascer
03-
Santa
Helena
03-
Águia
de Ouro
04-
Canarinho
04-
Cruz
Azul
05-
Bragança
05-
Monte
Castelo
06-
Terrestre
06-
Santa
Luzia
07-
Bangu
07-
Camarões
08-
Casa
Grande
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA, SEGUNDA,
TERCEIRA e a QUARTA colocação
em cada chave.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave
“C”, formada pelos
classificados da chave “A”
eChave “D” formada
pelos classificados da chave
“B”,jogando entre si,
dentro de cada chave, em
sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“C”
CHAVE
“D”
1
-
1º
Colocado da Chave
“A”
1
-
1º
Colocado da Chave
“B”
2
-
2º
Colocado da Chave
“A”
2
-
2º
Colocado da Chave
“B”
3
-
3º
Colocado da Chave
“A”
3
-
3º
Colocado da Chave
“B”
4
-
4º
Colocado da Chave
“A”
4
-
4º
Colocado da Chave
“B”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase (semifinal) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e
a SEGUNDA colocação em cada
chave.
Art.
9º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação, serão
adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Da
Terceira fase – semifinal
Art.
13º -
Esta fase será disputada
pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas)
equipes, denominadas Chave
“E” e Chave “F”, que
jogarão entre si,uma única partida, em
campo neutro a ser determinado
pela LDMC, em sistema de
eliminatória simples.
§
único–
Por tratar de campo neutro,
ambas as agremiações,
conjuntamente, se
responsabilizarão, pelas
normas de bom andamento da
partida, previstas neste
regulamento, salvo por acordo
entre as partes, devidamente
protocolado na Liga
Desportiva.
§
3º -
A composição das chaves
prevista neste artigo, seráassim constituídas:
Chave
– “E”
Chave- “F”
1
-
1º
Colocado da Chave
“C”
1
-
1º
Colocado da Chave
“D”
2
-
2º
Colocado da Chave
“D”
2
-
2º
Colocado da Chave
“C”
Art.
14º -Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
.
Quarta
fase – final
Art.
15º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos das
chave “I”e chave “J”, que
jogarão entre si, 01 (uma)
partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “G”
1
-
1º
Colocado da Chave
“E”
2
-
1º
Colocado da Chave
“F”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã da
competição.
Dos
jogos
Art.
16º - As
partidas terão a duração de
80 (oitenta) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 40 (quarenta) minutos cada
um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
§
único –A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e
publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico
da LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de
Justiça, como incursa no
artigo 215 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
18º -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a
Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada, salvo em caso de
feriados, ou recessos da
entidade.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h00
dos domingos e após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva,
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem ou acordo entre as
partes a devidamente
protocolado na Liga
Desportiva.
§
2º- Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados
e feriados.
Art.
19º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos,
caso a competição não se
realize por falta deste
material e nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
20º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma, a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto não aconteça,
determinada a equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
Art.
21º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
ou na falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Passaporte). A não
apresentação de um desses
documentos, não habilita o
atleta para participar da
partida, e a inclusão do
mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas inerente ao
ilícito contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
22º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participarda partida, inclusive
dos suplentes, com seus
respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas inerente ao
ilícito contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva)
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionaráa denúncia da equipe
nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
23º -
Caso não exista no campoum local específico
destinado ao banco de reserva,
somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico,
os demais deverão em local,
onde as autoridades responsáveis
pela partida possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua em sua
equipe técnica um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico.
Art.
24º -
Para oinício da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
Art.
25º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
26º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual a07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de
substituições ao longo da
partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão esta
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
de participação na partida.
Art.
27º -
O Árbitro, Auxiliar ouRepresentante recolherá
a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma, e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
28º -
Conforme legislação vigente,
caso seja necessário a troca
de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade.
Art.
30º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico e demais
avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art.
31º -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art.
32º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade.
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos 211, 212, 213,
todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três)advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
35º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, antes, durante ou
após a partida, por fato
ligado à competição, caberá
aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor
pertença, perda de mando de
campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
dos jogos, será aplicado
administrativamente pelo
Presidente da Liga Desportiva,
até decisão final da Justiça
Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita a
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§ único –
Tendo em vista que a FIFA e a
CBF, publicaram circular,proibindo a retirada da
camisa, nas comemorações do
gol, por atletas, visto que
tal determinação entrará em
vigor no cenário mundial com
a competição em andamento. A
retirada da camisa, mencionada
neste parágrafo, SERÁ
SANCIONADA pelos árbitros COM
A APLICAÇÃO DO CARTÃO
AMARELO, desde a primeira
rodada da competição e em
todas as partidas do
Campeonato da Categoria de
Base Juvenil de Futebol Não
Profissional - Temporada 2004.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato da Categoria de
Base Juvenil, Temporada 2004,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão
por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição
de praça de desportos e campo
de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06
(seis) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§,
contidos no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as
penas pecuniária a serem
aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse
social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião do
Divisional, dando seu aceite
de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou
seja após publicação de
Nota Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como
incurso nas sanções do
artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de
Futebol Juvenil- Não
Profissional/2004, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem atestados médicos
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de
2004 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor e quetenham nascido nos anos de 1987 e 1988.
§ único -
Não poderão participar do
Campeonato da Categoriade base de futebol
Juvenil - Não
Profissional/2004 os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas de
Infantil, nascidos no ano de
1989, conforme Legislação
pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas
durante aPrimeira Fase da
competição, e atletas que
forem inscritos ou
transferidosapós o início da
segunda fase, não terão
condições de jogo, para a
competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
Categoria de Basede futebol Juvenil - Não
Profissional/2004, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$
40,00
b)
Árbitro
Assistente.............R$
20,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
20,00
d)
Representante..................R$
20,00
d)
Delegados........................R$
20,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
da Categoriade base de futebol
Juvenil- Não
Profissional/2004, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, que
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º - Se
uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para
a partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no
artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro,
ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sanem os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitam o início ou
reinício da mesma e caso isto
aconteça, serão observados o
que dispõe a legislação
vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de
partida, deverão seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previstas no Código
Tributária da entidade.
Das
Disposições finais
Art.
50º -
Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato
da Categoria de Base de
futebol Juvenil- Não
Profissional/2004:
a)01 Troféu de Campeãoe 25 medalhas
b)01 Troféu de
Vice-campeãoe 25 medalhas
Art.
51º -
Compete a Assembléia Geral
dos Clubes participantes do
Campeonato da Categoria de
Basede futebol Juvenil-
Não Profissional/2004,
interpretar as disposições
do regulamento geral e das
normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
52º -
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
20 de maio de 2004
Ernani Marcos do Carmo-
Presidente
- Márcio Simão Lima- Diretor
Técnico