CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL
JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatoda Categoria de base de Futebol
Júnior Não Profissional -
Temporada/2004, de acordo com as Leis
nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93,
conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2004, as 21 (vinte e uma)
associações, a saber:
1.
-
A.
D. Guará
12.
-
Novo
Horizonte F.C.
2.
-
Atlético
E.C.
13.
-
Recanto
da Pampulha E.C.
3.
-
Bangu
F.C.
14.
-
Renascer
E.C.
4.
-
Bragança
F.C.
15.
-
Ressaca
E.C.
5.
-
C.R.
Águia Ouro
16.
-
Riachinho
E. C.
6.
-
Camarões
F.C.
17.
-
River
Plate E.C.
7.
-
E.C.
Dom Bosco
18.
-
S.E.
Cruz Azul
8.
-
E.C.
Nova Contagem
19.
-
S.E.
União
9.
-
E.C.
Santa Helena
20.
-
Starley
E.C.
10.
-
Estrela
Azul E.C.
21.
-
Udinese
E.C.
11.
-
Granja
Adélia F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2004, terá seu início em
28 de março de 2004 e seu término
previsto para dia 06 de julhode 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2004, será disputado pelas
21 (vinte e uma) associações, em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
§
1º– Todas
as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
com as equipes jogando dentro de sua
própria chave.
§
2º– Todos
os jogos do Campeonato Júnior de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2004, serão disputados em
campo alambrado, que ofereça segurança
paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputada por 21 (vinte e
uma) associações divididas em 03 (três)
chaves de 07 (sete) equipes em cada
uma, conforme sorteio realizado na
reunião do Conselho Arbitral da
Competição.
§
único - A
composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
A
CHAVE- “B”
CHAVE- “C”
01
Riachinho
01-
Udinese
01-
Ressaca
02
R.da
Pampulha
02-
Novo
Horizonte
02-
Bangu
03
Nova
Contagem
03-
União
03-
Águia
de Ouro
04
Santa
Helena
04-
River
Plate
04-
Starley
05
Bragança
05-
Renascer
05-
Camarões
06
Granja
Adélia
06-
Atlético
06-
Cruz
Azul
07
Guará
07-
Estrela
Azul
07-
Dom
Bosco
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA
colocação em cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira a
quarta colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. - Esta
Fase será disputada entre as 12
(doze) associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 03 (três)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave “D”,Chave “E” e Chave “F”,
que jogarão entre si, dentro de cada
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “C”
1
-
1º
Colocado da Chave “B”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
3
-
3º
Colocado da Chave “B”
3
-
3º
Colocado da Chave “A”
4
-
4º
Colocado da Chave “A”
4
-
4º
Colocado da Chave “C”
CHAVE
“F”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
3º
Colocado da Chave “C”
4
-
4º
Colocado da Chave “B”
Art.
8º. - Encerrada
a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação em
cada chave e as equipes que obtiverem
o PRIMEIRO e o SEGUNDO melhores índices
técnico, levando-se em conta a fase
em disputa, depois de apontados os
critérios previstos no artigo 6º
deste regulamento.
Art.
9º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação, e os índices
técnicos, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. - Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Segunda Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave “G”e Chave “H”, que jogarão
entre si, dentro de cada chave, em
sistema de turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
único – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“G”
CHAVE “H”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
1º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
3
-
2º
Colocado da Chave “F”
3
-
2º
Colocado da Chave “D”
4
-
2º
Melhor índice técnico
4
-
1º
Melhor índice técnico
Art.
11º. - Encerrada
a Terceira, classificar-se-ão para a
Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação em
cada chave.
Art.
12º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação, serão
adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
13º - Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira
fase, divididas em 02 (duas) chaves de
02 (duas) equipes, denominadas Chave
“I” e Chave “J”, que jogarão
entre si,uma única partida, em sistema
de eliminatória simples.
§
1º– Para
a formação das chaves previstas
nesta fase, será feita a classificação
geral com as equipes classificadas da
Terceira fase, sendo adotado em contas
os critérios previstos no artigo 6º
deste regulamento.
§
2º– As
equipes classificadas em Primeiro e em
Segundo Lugares, depois de feita a
classificação geral entre as quatro
equipes classificadas da Terceira
fase,farão os jogos previstos nesta
fase semifinal sob seu mando de campo.
§
3º - A
composição das chaves prevista neste
artigo, seráassim constituídas:
Chave
– “I”
Chave- “J”
1
-
1º
Colocado geral da 3ª fase
1
-
2º
Colocado geral da 3ª fase
2
-
4º
Colocado geral da 3º fase
2
-
3º
Colocado geral da 3º fase
Art.
14º -Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
Quarta
fase – final
Art.
15º -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos das chave “I”e chave “J”, que jogarão
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º- A
composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “K”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
2
-
1º
Colocado da Chave “J”
§
2º- Caso
ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos jogos
Art. 16º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
único – A
tolerância para o início da partida,
será de 20 (vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e publicada por
nota oficial expedida pelo
Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 18º - As
partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas
Notas Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00,
do penúltimo dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do Campeonato
previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h30 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana.
Art. 19º - A
associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas,
sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 20º - A súmula
de jogo, será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em hipótese
nenhuma, a súmula será assinada nos
vestiários, e caso isto não aconteça,
determinada a equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art. 21º - Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta, fornecida pela
LDMC, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
não apresentação de um desses
documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão
do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 22º - Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas do artigo
205 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 23º - Caso
não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
em local, onde as autoridades responsáveis
pela partida possam identificá-las.
§
único – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico.
Art. 24º - Para
oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art. 25º - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 26º - A
equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art. 27º - O Árbitro,
auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma, e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art. 28º - Conforme
legislação vigente, caso seja necessário
a troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art. 29º - Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo Departamento
Técnico da entidade.
Art. 30º - Conferir
semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico
e demais avisos publicados em quadro
próprio no interior daLDMC.
Art. 31º - Colaborar
no sentido de manter a disciplina e
organização durante o período de
disputa.
Art. 32º - Fazer-se
representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado
à entidade.
Art. 33º - Além
das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade da
competição, a associação que tiver
mando de campo deverá observar e
cumprir o disposto nos artigos 211,
212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
35º - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se
os fatos mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma estará
sujeita à mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único – Tendo em vista que a
FIFA, publicou circular, que entrará
em vigor no dia 1º de julho do
corrente ano, proibindo a retirada da
camisa, nas comemorações do gol, por
atletas, tal ato, será sancionado
pelos árbitros com a aplicação do
cartão amarelo, em todas as partidas
do Campeonato da Categoria de Base Júnior
de Futebol Não Profissional -
Temporada 2004.
Art. 37º - O
Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da Categoria
de Base Júnior, Temporada 2004, com
base no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 38º -Para
efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em
nenhuma hipótese e o resultado da
partida será mantido, para efeito de
classificação.
§
1º– A
critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as
penas contidas nos artigos e §§,
contidos no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
determinando as penas pecuniária a
serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em
pena de interesse social, conforme
preceitua o § 2ºdo artigo 176 do
mesmo código.
§
2º– A
agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções do artigo
204 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art. 39º -Somente
poderão participar do Campeonato daCategoria de base de Futebol Júnior- Não Profissional/2004, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem atestado médico
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
quetenham nascido nos anos de
1984, 1985, 1986.
§
único - Não poderão participar
do Campeonato da Categoriade base de futebol júnior - Não
Profissional/2004 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 40º -Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 04 (quatro)
atletas com idade NÃOinferior a 15 (quinze) anos,
conforme determina Legislação
pertinente.
Art. 41º -As
inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art. 42º -O
atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol júnior - Não
Profissional/2004, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art. 43º -Serão
pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$ 50,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
25,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$
25,00
d)
Delegados........................R$
25,00
Art. 44º -Para
as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato da Categoriade base de futebol júnior- Não Profissional/2004, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art. 45º -As
autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, sob pena de serem denunciadas
à Justiça Desportiva, e incursas no
artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 46º -A
Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida
Art. 47º -Caso
os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º - Se
uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º - Ocorrendo
a infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art. 48º -Qualquer
partida em virtude do mau tempo ou por
motivo de força maior, pode ser
adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art. 49º -Os
Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas prevista no Código
Tributária da entidade.
Das
Disposições finais
Art. 50º -Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base
de futebol júnior- Não Profissional/2004:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art. 51º -Compete
a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Basede futebol júnior-
Não Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art. 52º -Os
casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
03 de março de 2004
Ernani Marcos do Carmo
- Presidente
- Márcio Simão Lima
- Diretor
Técnico