CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL
INFANTIL NÃOPROFISSIONAL - TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente realizada no dia 20 de
abril de 2004:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatoda Categoria de base de Futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2004,
de acordo com as Leis nº 8.672 de
06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participante
Art.
1º - Participarão do Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2004,
as 12 (quinze) associações, a saber:
1.
-
E.C.
Recanto Azul
7.
-
E.C.
Santa Helena
2.
-
A.A.
Monte Castelo
8.
-
Farroupilha
F.C.
3.
-
A.E.Casa
Grande
9.
-
Retiro
F.C.
4.
-
Bangu
F.C.
10.
-
Riachinho
E.C.
5.
-
C.R.
Camarinho
11.
-
Santa Cruz
6.
-
Contagem
E.C. (COESP)
12.
-
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2004,
terá seu início em 03 de julho de
2004 e seu término previsto para dia
11 de setembro de 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2004,
será disputado pelas 12 (doze)
associações, em04 (quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase (semifinal) e
Quarta Fase(Final).
§
único – Todas
as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
com as equipes jogando dentro de sua
própria chave.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputada por 12 (doze)
associações divididas em 02 (duas)
chaves, sendo a Chave “A” comde 06 (seis) equipes e a Chave
“B” com 06 (seis) equipes,
conforme sorteio realizado na reunião
do Conselho Arbitral da Competição,
jogando as equipes da Chave “A”
versus as equipes da Chave “B”, em
um turno único, conforme tabela
publicada pela Entidade.
§
único - A
composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Recanto
Azul
01-
Canarinho
02-
Retiro
02-
03-
Casa
Grande
03-
Farroupilha
04-
Riachinho
04-
Coesp
05-
Santa
Helena
05-
Monte
Castelo
06-
Bangu
06-
Santa
Cruz
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a
PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA
colocação em cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira a
quarta colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da
Liga
Desportiva do Município de Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. - Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave “C”,
formada pelos classificados da chave
“A” eChave “D” formada pelos
classificados da chave “B”,jogando entre si, dentro de
cada chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único – A
composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“C”
CHAVE “D”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
1
-
1º
Colocado da Chave “B”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
3º
Colocado da Chave “A”
3
-
3º
Colocado da Chave “B”
4
-
4º
Colocado da Chave “A”
4
-
4º
Colocado da Chave “B”
Art.
8º. - Encerrada
a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase (semifinal) as
associações que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocação em cada chave.
Art.
9º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação, serão
adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da Terceira fase – semifinal
Art.
13º - Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira
fase, divididas em 02 (duas) chaves de
02 (duas) equipes, denominadas Chave
“E” e Chave “F”, que jogarão
dentro da mesma chave,uma única partida, em campo
neutro a ser determinado pela LDMC, em
sistema de eliminatória simples.
§
único– Por
tratar de campo neutro, ambas as
agremiações, conjuntamente, se
responsabilizarão, pelas normas de
bom andamento da partida, previstas
neste regulamento, salvo por acordo
entre as partes, devidamente
protocolado na Liga Desportiva.
§
3º - A
composição das chaves prevista neste
artigo, seráassim constituídas:
Chave
– “E”
Chave- “F”
1
-
1º
Colocado da Chave “C”
1
-
1º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
Art.
14º -Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
Quarta
fase – final
Art.
15º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos das chave “I”e chave “J”, que jogarão
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º- A composição da chave prevista
neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “G”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
2
-
1º
Colocado da Chave “F”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art.
16º - As
partidas terão a duração de 70
(setenta) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 35 (trintae cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos, para
descanso.
§
único –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
18º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada, salvo em caso de feriados,
ou recessos da entidade.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h00 dos sábados
e após o início da competição, não
serão permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva, deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem ou acordo entre as partes a
devidamente protocolado na Liga
Desportiva.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00 horas no sábado
e, por acordo entre as partes, aos
domingos e feriados.
Art.
19º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
20º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma, a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será
denunciada à justiça desportiva, nas
penas inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
Art.
21º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Passaporte). A
não apresentação de um desses
documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão
do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas inerente ao ilícito
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
22º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas inerente ao
ilícito contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
23º -
Caso não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
em local, onde as autoridades responsáveis
pela partida possam identificá-las.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico.
Art.
24º -
Para oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
25º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Parágrafo
Primeiro –
Caso aconteçam substituições
disciplinares ao longo da partida, a
equipe poderá lançar mão de um número
superior a 05 (cinco) substituições,
desde que osatletas, estejam relacionados
para a partida.
Art.
26º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
de participação na partida.
Art.
27º -
O Árbitro, Auxiliar ouRepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma, e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
28º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art.
30º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior daLDMC.
Art.
31º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art.
32º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º. -Para efeito meramente
disciplinar-educativo, o Árbitro lançará
mão ao longo da partida, da aplicação
dos Cartões, Amarelo (advertência) e
Azul (substituição disciplinar), lançando
em seu relatório os motivos das
substituições disciplinares.
Parágrafo
único –
Os cartões aplicados terão efeito
meramente disciplinares, e caso algum
Atleta ou Agremiação se envolva em
fatos graves, a matéria será
examinada pelo Departamento Técnico,
pela Direção da Liga Desportiva ou
pelo Tribunal Justiça Desportivada LDMC.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, antes, durante ou após a
partida, por fato ligado à competição,
caberá aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita a mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único –
Tendo em vista que a FIFA e a CBF,
publicaram circular,proibindo a retirada da camisa,
nas comemorações do gol, por
atletas, visto que tal determinação
entrará em vigor no cenário mundial
com a competição em andamento. A
retirada da camisa, mencionada neste
parágrafo, SERÁ SANCIONADA pelos árbitros
COM A APLICAÇÃO DO CARTÃO AMARELO,
desde a primeira rodada da competição
e em todas as partidas do Campeonato
da Categoria de Base Infantil de
Futebol Não Profissional - Temporada
2004.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da Categoria
de Base Infantil, Temporada 2004, com
base no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva) e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em
nenhuma hipótese e o resultado da
partida será mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas
pecuniária a serem aplicadas, podendo
a pedido do punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse social,
conforme preceitua o § 2ºdo artigo
176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções do artigo
204 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de Futebol
Infantil - Não Profissional/2004, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem atestados médicos
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
quetenham nascido nos anos de 1989
e 1990.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
da Categoriade base de futebol Infantil -Não Profissional/2004 os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 04 (quatro)
atletas de Escolinhas, nascidos no ano
de 1991, conforme Legislação
pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol Infantil -Não Profissional/2004, por
mais de uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva,
sendo incurso no artigo 216 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
..............................R$ 40,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
20,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
20,00
d)
Representante..................R$
20,00
d)
Delegados........................R$
20,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato da Categoriade base de futebol Infantil - Não
Profissional/2004, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, que receberão as taxas com
os valores vigentes e estabelecidos no
artigo anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas no artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sanem os motivos da paralisação
ou os motivos que não permitam o início
ou reinício da mesma e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previstas no Código
Tributária da entidade.
Das
Disposições finais
Art.
50º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base
de futebol Infantil - Não
Profissional/2004:
a)01 Troféu de Campeãoe 25 medalhas
b)01 Troféu de Vice-campeãoe 25 medalhas
Art.
51º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Basede futebol Infantil - Não Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
52º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
22 de junho de 2004
Ernani
Marcos do Carmo-
Presidente
- Márcio
Simão Lima- Diretor
Técnico