Campeonato
da Divisão Especial
- Temporada
de 2004
Departamento
Técnico -
Nota
Oficial 004/2004
REGULAMENTO
Dispõe
sobre as normas especiais do:
CAMPEONATODA DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
Não Profissional - Temporada/2004, de
acordo com as Leis nº 8.672 de
06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº
991 de 11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
não Profissional - Temporada/2004, as
28 (vinte e oito) associações, a
saber:
1.
-
A.A.
Monte Castelo
15.
-
Real
E.C.
2.
-
A.D.
Frigoarnaldo
16.
-
Recanto
da Pampulha E.C.
3.
-
A.E.
Estrela de Ouro
17.
-
Ressaca
E.C.
4.
-
Águia
de Fogo F.C.
18.
-
Retiro
F.C.
5.
-
Atlético
E.C.
19.
-
Riachinho
E.C.
6.
-
Benfica
F.C.
20.
-
River
Plate E.C.
7.
-
Comercial
E.C.
21.
-
S.E.
Novo Eldorado
8.
-
E.C.
Cidade Industrial
22.
-
S.E.
Santa Cruz
9.
-
Estaleiro
E.C.
23.
-
S.E.
União
10.
-
Fonte
Grande F.C.
24.
-
Santa
Luzia F.C.
11.
-
Grêmio
E.c.
25.
-
Terrestre
E.C.
12.
-
Guanabara.E.C.
26.
-
Udinese
E.C.
13.
-
Internacional
F.C.
27.
-
Vasquinho
F.C.
14.
-
Labareda
E.C.
28.
-
Vila
Nova F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
não Profissional - Temporada/2004,
terá seu início em 02 de maio de
2004 e seu término previsto para dia
19 de setembro de 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não Profissional
- Temporada/2004, será disputado
pelas 28 (vinte e oito) associações,
em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase, Quarta Fase
(semifinal) e Fase Final.
§
1º– Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema de turno
único conforme dispõe este
regulamento.
§
2º– Todos os jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2004, serão disputados em
campo alambrado, que ofereça segurança
paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. - Esta fase será disputada em um
único turno, por 28 (vinte e oito)
associações divididas em 03 (três)
chaves, sendo Chave “A” e Chave
“B” comde 09 (nove) equipes em cada
uma, e a Chave “C” com 10 (dez)
equipes,jogando Chave “A” versus
Chave “B” e as equipes da Chave
“C”, jogarão dentro da própria
chave, conforme decisão do Conselho
Arbitral da Competição.
§
único - A composição das chaves
prevista neste artigo, serão assim
constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
CHAVE- “C”
01-
Frigoarnaldo
01-
Fonte
Grande
01-
Estaleiro
02-
Cid.
Industrial
02-
Estr.
deOuro
02-
Vila
Nova
03-
Monte
Castelo
03-
Riachinho
03-
Atlético
04-
Ressaca
04-
SENE
04-
Benfica
05-
União
05-
Grêmio
05-
Internacional
06-
River
Plate
06-
Santa
Cruz
06-
Retiro
07-
Terrestre
07-
Comercial
07-
Águia
de Fogo
08-
R.
da Pampulha
08-
Real
08-
Guanabara
09-
Vasquinho
09-
Udinese
09-
Santa
Luzia
10-
Labareda
Art.
5º.
- Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem da 1ª (primeira) à
5ª (quinta) colocação nas Chaves
“A” e Chave “B” e da 1ª
(primeira) à 6ª (quinta) colocação
na Chave “C”.
Art.
6º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a ùltima
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. - Esta Fase será disputada entre
as 16 (dezesseis) associações
classificadas na Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associações, denominadas
Chave “D”,Chave “E” , Chave “F” e
Chave “G”, jogando Chave “D”
versus Chave “E”e Chave “F” versus Chave
“G”, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º – Para se conhecer as chaves
previstas nesta fase, será feita a
classificação geral, com as 16
(dezesseis) equipes classificadas da
Primeira Fase, observando os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento.
§
2º – A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE “E”
1
-
1ºColocado geral da 1ª
Fase
1
-
3ºColocado geral da 1ª
Fase
2
-
16º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
14º
Colocado geral da 1ª Fase
3
-
2ºColocado geral da 1ª
Fase
3
-
4ºColocado geral da 1ª
Fase
4
-
15º
Colocado geral da 1ª Fase
4
-
13º
Colocado geral da 1ª Fase
CHAVE
“F”
CHAVE “G”
1
-
5ºColocado geral da 1ª
Fase
1
-
7ºColocado geral da 1ª
Fase
2
-
12º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
10º
Colocado geral da 1ª Fase
3
-
6ºColocado geral da 1ª
Fase
3
-
8ºColocado geral da 1ª
Fase
4
-
11º
Colocado geral da 1ª Fase
4
-
9ºColocado geral da 1ª
Fase”
Art.
8º. - Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e a
SEGUNDA colocações em cada chave.
Art.
9º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. - Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 04
(quatro) associações, denominadas
Chave “I”e Chave “J”, que jogarão,
Chave “I”, (formada pelos
classificados da Chave “D” e da
Chave “E”) versus Chave “J”,(formada pelos classificados da
Chave “F” e da Chave “G”), em
sistema de turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
único – A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “D”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
2
-
2º
Colocado da Chave “G”
3
-
1º
Colocado da Chave “E”
3
-
1º
Colocado da Chave “G”
4
-
2º
Colocado da Chave “D”
4
-
2º
Colocado da Chave “F”
Art.
11º. - Encerrada a Terceira,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(semifinal) as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e
a SEGUNDA colocação em cada chave.
Art.
12º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
13º - Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira
fase, que formarão 01 (uma) única
chave denominada Chave “K””,
cujas equipes jogarão entre si dentro
da mesma chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único - A composição da chave
prevista neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “K”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
2
-
2º
Colocado da Chave “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “I”
Art.
14º -Encerrada a Quarta Fase
(semifinal), classificar-se-ão para a
Quinta Fase (final) a associação que
por pontos ganhos, obtiver a PRIMEIRA
e aSEGUNDA colocação.
§
único- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações, para se conhecer a
ordem de classificação das equipes,
serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa.
Quarta
fase – final
Art. 15º - Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da Chave
“K”, que jogarão entre si, 01
(uma) única partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º- A composição da chave prevista
neste artigo, seráassim constituída:
Chave
– “L”
1
-
1º
Colocado da Chave “K”
2
-
2º
Colocado da Chave “K”
§
2º- Caso
ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
16º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º – Serão computados 03 (três)
pontos por vitória, 01 (um) ponto por
empate e 0 (zero) ponto na derrota aos
clubes participantes.
§
2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no artigo 200 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
18º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 15h00 e 17h00
dos domingos e após o início da
competição, não serão permitido
inversões de mandos de campos, salvo
por decisão da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em outros horários.
Art.
19º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
20º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma, a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será
denunciada à justiça desportiva, nas
penas inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva)
Art.
21º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
não apresentação de um desses
documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão
do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
22º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas do artigo
205 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas
do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
23º -
Caso não exista no campoum local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
ficar em local, onde as autoridades
responsáveis pela partida possam
identificá-las.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico.
Art.
24º -
Para oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
25º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
26º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
27º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma, e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
28º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das obrigações das
equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art.
30º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior daLDMC.
Art.
31º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art.
32º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º - O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
35º - A agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por
atletas dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se os fatos mencionados,
forem imputados à equipe visitante, a
mesma estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único –
Tendo em vista que a FIFA, publicou
circular, que entrará em vigor no dia
1º de julho do corrente ano,
proibindo a retirada da camisa, nas
comemorações do gol, por atletas,
tal ato, será sancionado pelos árbitros
com a aplicação do cartão amarelo,
em todas as partidas do Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOLde Futebol Não Profissional -
Temporada 2004.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2004, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em
nenhuma hipótese e o resultado da
partida será mantido, para efeito de
classificação.
§
1º– A critério e na forma
estabelecida no Código Brasileiro da
Justiça Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas contidas
nos artigos e §§, contidos no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas
pecuniária a serem aplicadas, podendo
a pedido do punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse social,
conforme preceitua o § 2ºdo artigo
176 do mesmo código.
§
2º– A agremiação que após
participar da Reunião do Divisional,
dando seu aceite de participação na
competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota
Oficial de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após seu início,
solicitar ainda que por ofício sua
retirada do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como incurso
nas sanções do artigo 204 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, possuírem atestado médico
os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida , até no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art. 41º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante
aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso no
artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
.............................R$ 70,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
35,00
c)
Quarto Árbitro...................R$
35,00
d)
Representante..................R$
35,00
d)
Delegados........................R$
35,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os Árbitros serão
da LDMC, e escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas no artigo 262 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º - Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este artigo, a
equipe adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º - Ocorrendo a infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos da
partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas prevista no Código
Tributária da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º - Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Especial de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2005, as associações que
obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não Profissional
(Os quatro semifinalistas da competição),
da temporada 2004, observando os critérios
prescritos no regulamento da Competição.
§
1º – Estarão automaticamente
rebaixadopara o Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO UM, temporada 2004,
as 04 (quatro) agremiações que
obtiverem as últimas colocações no
Campeonato de Contagem,do Módulo Especial, temporada
2004, observando-se os critérios
prescritos no artigo 6º deste
regulamento.
§
2º – Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro associações
do Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, para a temporada 2005, as
vagas serão completadas de
conformidade com a legislação
vigente, sendo que o critério para a
composição do Campeonato para a
temporada 2005, será pela ordem
crescente de classificação geral das
equipes.
§
3º – O Campeonato de Contagem do Módulo
Especial de Futebol Não Profissional,
Temporada 2005, será integrado por 28
(vinte e oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de
Contagem do Módulo Especial,
Temporada 2004, e as associações
oriundas do Campeonato de Contagem do
Módulo Um – Temporada 2004,de conformidade com o acesso da
Divisão em questão, respeitando-se a
legislação vigente.
Das
Disposições finais
Art.
51º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL- Não Profissional/2004:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
52º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art. 53º -
Os casos omissos
ou que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
24 de março de 2004
Ernani
Marcos do Carmo-
Presidente
- Márcio
Simão Lima- Diretor
Técnico