CAMPEONATO
DA CATEGORIA DE BASEINFANTIL DE FUTEBOL NĂO
PROFISSIONAL TEMPORADA / 2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada em
06 de maio de 2002:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Campeonato da
Categoria de Base Infantil de
Futebol Năo Profissional
- Temporada/2002, de acordo
com a Lei nş 8672 de
06.07.93, regulamentada pelo
Decreto nş 981 de
11.11.93, conforme preceitua o
art. 217 da Constituiçăo
Federal, de 05.10.88.
I
- DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art.
1ş -
Participarăo do
Campeonato da Categoria de
Base INFANTIL, de Futebol - Năo
Profissional, ediçăo
2002, as 12 (seis) associaçőes
abaixo:
A.
A. Monte
Castelo
Ipiranga
F.C.
A.E.
Estrela de
Ouro
Junip
E.C.
Atlético
E.C.
Recanto
da Pampulha
F.C.
C.R.
Águia de Ouro
Riachinho
E.C.
Estrela
Azul F.C
S.E.Santa
Cruz
Granja
Adélia E.C.
Recanto
Azul
II
- DO INÍCIO E TÉRMINO DO
CAMPEONATO
Art.
2ş -
O Campeonato da Categoria de
Base INFANTIL,de Futebol - Năo
Profissional /2002, terá seu
início em 01 de junho de 2002
e seu término previsto para
dia 20 de julho de 2002.
III
- DA FORMA DE DISPUTA
Art.
3ş -
O Campeonato da Categoria de
Base INFANTIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002 será
disputada pelas 12 (doze)
associaçőes em03 (duas) fazes
distintas, denominadas,
Primeira fase, Segunda fase
(semifinal) e Fase final.
IV-
DA
PRIMEIRA FASE
Art.
4ş
- Esta fase será disputada
pelas 12 (doze) associaçőes,
divididas em 02 (duas) chaves
de 06 (seis) equipes, cada uma
conforme abaixo constituídas,
denominada, Chave “A”eChave “B”, onde as
equipes jogarăo entre si
dentro de cada chave, em
sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
prescrito na tabela de jogos
publicada pelaentidade.
Parágrafo
único -
As
chaves previstas no artigo 4ş
deste regulamento, serăo
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Ipiranga
Santa
Cruz
Monte
Castelo
Águia
de Ouro
Granja
Adélia
Estrela
Azul
Recanto
da Pampulha
Recanto
Azul
Riachinho
Atlético
Junip
Estrela
de Ouro
Art.
5ş -
Terminada a Primeira fase,
estarăo classificadas
para a segunda fase
(SEMIFINAL)do Campeonato da
Categoria de Base INFANTIL,de Futebol - Năo
Profissional/2002 as associaçőes
que obtiverem a Primeira e aSegunda colocaçăoem cada chave.
Art.
6ş -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes, na
classificaçăo geral das
chaves, para se conhecer a
ordem de classificaçăo
da Primeira ŕ última
colocada, serăo apontados
os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols
marcados
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designado pelo
presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
V- DA SEGUNDA FASE –
(SEMIFINAL)
Art.
7ş -
Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associaçőes
classificadas da Primeira
fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 02 (duas) equipes,
denominadas Chave “C”e Chave “D”,que jogarăo dentro
da mesma chave,02 (duas) partidas,em sistema de turno e
returno, sendo que as equipes
que se classificarem em
Primeiro Lugar na Primeira
Fase, farăo a segunda
partida prevista neste artigo
sob seu mando de campo.
Parágrafo
Primeiro -
Caso ao
final da segunda partida
prevista nesta fase, as
equipes estejam empatadas em número
de pontos e gols, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170,
reformulada pela Circular 710,
ambas da FIFA, até que se
conheçaaequipe vencedora da
partida.
Parágrafo
Segundo -
A
composiçăo das chaves
prevista neste artigo, serăoassim constituídas:
Chave
C
Chave
D
Gręmio
Estrela
Azul
Riachinho
Atlético
VI
-DA TERCEIRA FASE –FINAL
Art.
8ş
- Esta
fase será disputada pelas02 (duas) associaçőes
classificadas dos jogos das
chaves “C”e“D”, que jogarăo
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
Chave
E
Estrela
Azul
Riachinho
Parágrafo
único -
Casoao final do tempo
regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 da FIFA,
reformulada pela Circular nş
710, ambas da FIFA,até que se conheçaaequipe campeă da
Temporada 2002.
VII
- DOS JOGOS
Art.
9ş -
As
partidas terăo a duraçăo
de 70 (setenta) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 35 (trinta e cinco)
minutos, cada um, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos,
para descanso.
Art.
10ş -
A associaçăo mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas e tantas
quanto forem necessárias para
o bom andamento do jogo, e,
caso a competiçăo năo
se realize por falta deste
material, a associaçăo
estará sujeita ŕpenade perda de pontos.
Parágrafo
único
- Nas
partidas programadas para
campo neutro, cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo, e as duas agremiaçőes
deverăo acordar sobre a
colocaçăo das redes nas
metas e a demarcaçăo docampo de jogo.
Art.
11ş -
A
associaçăo que tiver
mando de campo, além das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcaçăo
do campo de jogo,observar e cumprir o
disposto nos artigo 298, 299 e
300 do C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
12ş
- As
partidas serăo realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas notas
Oficiais emitidas pelo
Departamento Técnico da Liga
Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, sendoque todas as partidas
serăo realizadas no horário
da manhă,sendo as mesmas
preferencialmente ŕs
09:30 horas dos sábados,
salvo acordo entre as partes,
devidamente protocolado na
Liga Desportiva em tempo hábil
e para a realizaçăo das
mesmas em outro horário,
deveráhaver acordo entre as
equipes, com a aprovaçăo
da Liga Desportiva, sendo que
o tempo de tolerância para
cada partida é de 20 minutos,
após o horário previsto para
o início da mesma,e, após o início da
competiçăo, năo serăo
permitidas inversőes de
mando de campo, salvo por
decisăo da Justiça
Desportiva, Diretoria e Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordos entre
as partes devidamente
protocolado e apreciado pela
diretoria da Liga.
Art.
13ş.
- A súmula
será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a
fiscalizaçăo do árbitro.
Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas
nos vestiários.
Art.
14ş.
- Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a
Carteira deAtleta fornecida pela
Liga Desportiva do Município
de Contagem e na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
15ş. -
Antes da assinatura da súmula,
cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma relaçăo
datilografada ou em letra de
forma legível contendo os
nomes completos dos atletas,
que irăo participar da
partida, inclusive dos
Suplentes, contendoo número da camisa a
ser utilizada pelo atleta, número
de seu registro na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou número de seu
documento de identidade. Fará
ainda, constar desta relaçăo
os nomes completos e funçőes
dos componentes do
“banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o
Massagista, o Preparador Físico
e o Médico se houver, relaçăo
esta que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
– A
inclusăo de atletas que năo
estejam relacionados para a
partida, no decorrer da mesma
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas do artigo 301
do CBDF, conforme determinaçăo
da FIFA.
Art.
16ş.
- A năo
entrega da Relaçăo
constante do Artigo anterior
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
17ş.
-Para o início da
partida, a equipe deverá
constar em seu uniforme a
numeraçăo de 01 (um) a
11 (onze) e as demais camisas
serăo reservas para os
suplentes, salvo com a
comunicaçăo prévia ao
árbitro da partida.
Art.
18ş.
- A
equipe que iniciar a partida
com um número igual ou
superior a 7 (sete) atletas e
menor que 11 (onze) atletas,
poderá completar o número
restanteaté o 11ş (décimo
primeiro) atleta, no decorrer
da partida, desde que os
atletas estejam relacionados
para a partida,e NĂO PODERĂO
mais lançar măo de
substituiçőes.
Art.
19ş -
Cada
associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, substituídos
disciplinarmenteou excluídos.
Art.
20ş. -
O Árbitro, devolverá ao término
da partida, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento de tal documento.
Art.
21ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
esta será feito pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE , exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associaçőes
disputantes deverăo levar
02 (dois) uniforme diferentes,
ou protocolar na Entidade
antes da partida acordo
firmado pelas partes
interessadas, definindo os
uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o Árbitro
procederá a um sorteio para
definir a troca, salvo no caso
de acordo entre as partes no
campo de jogo.
VIII
- DA DISCIPLINA
Art.
22ş. -Para efeito meramente
disciplinar-educativo, o Árbitro
lançará măo ao longo da
partida, da aplicaçăo
dos Cartőes, Amarelo (advertęncia)
e Azul (substituiçăo
disciplinar), lançando em seu
relatório os motivos das
substituiçőes
disciplinares.
Parágrafo
Primeiro –
Os cartőes
aplicados năo terăo
efeito punitivo e caso algum
Atleta ou Agremiaçăo se
envolva em fatos graves, que
possam interferir na
disciplina e na ordem da
competiçăo,estes serăo
examinada pelo Departamento Técnico,
pela Direçăo da Liga
Desportiva ou pelo Tribunal de
Justiça Desportivada LDMC.
Parágrafo
Segundo–
Caso
aconteçam substituiçőes
disciplinares ao longo da
partida, a equipe poderá lançar
măo de um número
superior a 05 (cinco)
substituiçőes, desde que
os atletas, estejam
relacionados para a partida.
Parágrafo
Terceiro –
Caso o
Árbitro aplique um número de
cartőes azuis (Substituiçőes
disciplinares) superior ao número
de atleta suplentes de uma
determinada equipe,esta deverá a partir
daquele momento, atuar com um
número inferior a onze
atletas, respeitando-se as
determinaçőes da FIFA
quanto ao número mínimo de
atleta em campo.
Parágrafo
Quarto –
Ressalvadas as sançőes
de natureza regulamentar aqui
expressamente previstas, as
infraçőes disciplinares
cometidas por dirigentes, e/ouimputadas ŕ
agremiaçăo, serăo
processadas e julgadas pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva, na forma
estabelecida pelo CBDF.
IX
-DAS OBRIGAÇŐES
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
Art.
23ş. -
Comparecer ao local das
competiçőes nos horários
estabelecidos pelo
Departamento Técnico da
entidade e previsto nas notas
oficiais publicados por ele.
Parágrafo
Primeiro
-
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo –
Representar-se
por pessoa credenciada, na
reuniőes obrigatórias,
previstas pela Liga
Desportiva, em local
previamente marcado.
Parágrafo
Terceiro –
Estar em
dia perante a Liga Desportiva
e a FMF,quanto a documentaçăo,
licença de funcionamento,
C.N.P.J., e composiçăo
de diretoria, comprovando
através de cópias dos
respectivos documentos,
remetendo as mesmas ŕ
Liga Desportiva, exceto as
equipes convidadas, que deverăo
apresentardocumentaçăo
solicitada pela LDMC.
Art.
24ş -É obrigaçăo da
Associaçăo,que tiver mando de
campo, caso seja necessário,
solicitar policiamento para
dar garantias ŕ realizaçăo
dos jogos, e ŕs
autoridades escaladas,
enviando ofício ao18ş Batalhăo
de Polícia e/ou suas
Companhias na regiăo da
Praça de Esportes, .
X
-
DA
CONDIÇĂO DE JOGO
Art.
25ş -
Somente
poderăo participar do
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Năo
Profissional/2002, os atletas
nascidos nos anos de 1987,
1988 e 1989, que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, e atenderem as exigęncias
e requisitos da legislaçăo
esportiva em vigor e tenham
exame médico para a temporada
de 2002.
Art.
26ş -Năo é permitido
ŕ associaçăo
disputante incluir nas
partidas,atletasque năo sejam daCategoria INFANTIL,
cujas idades enquadrem nas
prescritas no artigo anterior,
sob pena da perda dos pontos
para a associaçăo adversária,
conforme determinaçăo da
R.D.I. nş 10/91 da C.B.F.
Confederaçăo Brasileira
de Futebol.
Art.
27ş -
Para
fins e efeito do art. 230 da
R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederaçăo Brasileira
de Futebol, as equipes somente
poderăo fazer inscriçăo
de atletas para a competiçăo
em andamento,até a semana que
antecede a Primeira rodada
segunda fase,respeitando-se os
prazos legais de horários
baixados pela Liga Desportiva,
os atletas que se inscreverem
após este prazo, năo terăo
condiçőes de jogo para a
competiçăo, e a inclusăo
dos mesmos em qualquer partida
Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe
ŕs penas previstas no
artigo da RDI supra citada..
Art.
28ş -
O atleta
năo poderá participar da
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Năo
Profissional/2002, por mais de
uma associaçăo.
XI -
DAS TAXAS DE ARBITRAGEM
Art.
29ş -
Serăo
pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas ŕ
arbitragem e ŕs
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 30,00
b)
Árbitro Assistente
............. R$ 15,00
c)
Quarto Árbitro
................... R$ 15,00
d)
Representante
.................. R$ 15,00
Art.30ş
- Para
as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
da Categoria de Base Infantil,de Futebol - Năo
Profissional/2002, os Árbitros
serăo escalados pelo órgăo
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberăo as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior deste regulamento e
caso năohaja patrocínio das
referidas taxas, caberáa cada associaçăo
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa,
na Tesouraria da Liga
Desportiva.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma
das associaçőes
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, năo
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Parágrafo
Segundo -
Caso
ambas as associaçőes năo
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, năo
seja designado árbitro para a
partida, e caso năo venha
a acontecer ŕ partida,
por acordo entre as partes,
ambas as associaçőes serăo
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XI-
DAS
DISPOSIÇŐES FINAIS
Art.
31ş -
Serăo
conferidas as seguintes Premiaçőes
para a Campeonato da Categoria
de Base Infantil,de Futebol - Năo
Profissional/2002:
a)
Troféue medalhas para o Campeăo
b)
Troféu e medalhas para o Vice
campeăo
Art.
32ş -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que entrem em vigor no dia 1ş
de julho do corrente ano,
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverăo ser
aplicadase cumpridasna primeira rodada
posterior a sua introduçăo,
passando a vigorar a partir
daquela data.
Art.
33ş -
Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato da Categoria de
Base Infantil,de Futebol - Năo
Profissional/2002, interpretar
as disposiçőes deste
Regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislaçőes
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
34ş -
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serăo
resolvidos pela Presidęncia
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
ANOTE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Contagem,
20 de maio de 2002
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Ernani
Marcos do Carmo-
**
Presidente **
- Márcio
Simăo Lima-
**
Diretor Técnico **