Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

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  Chaves Resultados Classificaçăo Campeăo EstatísticAs  
             
 

Campeonato da Categoria de Base - Infantil - 2002

Departamento Técnico  -  Nota Oficial 022/2002

Dispőe sobre o regulamento do:

CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE  INFANTIL DE FUTEBOL NĂO PROFISSIONAL TEMPORADA / 2002 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuiçőes legais e estatutárias, nos termos da Decisăo da Assembléia Geral competente, em reuniăo realizada em 06 de maio de 2002:

RESOLVE:                         

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Campeonato da Categoria de Base Infantil de Futebol Năo Profissional - Temporada/2002, de acordo com a Lei nş 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nş 981 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituiçăo Federal, de 05.10.88.

I - DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 1ş - Participarăo do Campeonato da Categoria de Base INFANTIL, de Futebol - Năo Profissional, ediçăo 2002, as 12 (seis) associaçőes abaixo:  

A. A. Monte Castelo Ipiranga F.C.
A.E. Estrela de Ouro Junip E.C.
Atlético E.C. Recanto da Pampulha F.C.
C.R. Águia de Ouro Riachinho E.C.
Estrela Azul F.C S.E.Santa Cruz
Granja Adélia E.C. Recanto Azul
II - DO INÍCIO E TÉRMINO DO CAMPEONATO

Art. 2ş - O Campeonato da Categoria de Base INFANTIL,  de Futebol - Năo Profissional /2002, terá seu início em 01 de junho de 2002 e seu término previsto para dia 20 de julho de 2002.

III - DA FORMA DE DISPUTA 

Art. 3ş - O Campeonato da Categoria de Base INFANTIL,  de Futebol - Năo Profissional/2002 será disputada pelas 12 (doze) associaçőes em  03 (duas) fazes distintas, denominadas, Primeira fase, Segunda fase (semifinal) e Fase final.

IV DA PRIMEIRA FASE     

Art. 4ş - Esta fase será disputada pelas 12 (doze) associaçőes, divididas em 02 (duas) chaves de 06 (seis) equipes, cada uma conforme abaixo constituídas, denominada, Chave “A”   e  Chave “B”, onde as equipes jogarăo entre si dentro de cada chave, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela  entidade.

Parágrafo único - As chaves previstas no artigo 4ş deste regulamento, serăo assim constituídas:  

Chave A Chave B
Ipiranga Santa Cruz
Monte Castelo Águia de Ouro
Granja Adélia Estrela Azul
Recanto da Pampulha Recanto Azul
Riachinho Atlético
Junip Estrela de Ouro

Art. 5ş - Terminada a Primeira fase, estarăo classificadas para a segunda fase (SEMIFINAL)  do Campeonato da Categoria de Base INFANTIL,  de Futebol - Năo Profissional/2002 as associaçőes que obtiverem a Primeira e a   Segunda colocaçăo  em cada chave.

Art. 6ş - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes, na classificaçăo geral das chaves, para se conhecer a ordem de classificaçăo da Primeira ŕ última colocada, serăo apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate:

a - Maior número de vitórias

b - Maior saldo de Gol

c - Maior número de gols marcados

d - Menor número de gols sofridos

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designado pelo presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem.

V  - DA SEGUNDA FASE – (SEMIFINAL)

Art. 7ş - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associaçőes classificadas da Primeira fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “C”  e Chave “D”,  que jogarăo dentro da mesma chave,  02 (duas) partidas,  em sistema de turno e returno, sendo que as equipes que se classificarem em Primeiro Lugar na Primeira Fase, farăo a segunda partida prevista neste artigo sob seu mando de campo.

Parágrafo Primeiro - Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170, reformulada pela Circular 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Parágrafo Segundo - A composiçăo das chaves prevista neste artigo, serăo  assim constituídas:  

Chave C Chave D
Gręmio Estrela Azul
Riachinho Atlético
VI -   DA TERCEIRA FASE –  FINAL

Art. 8ş - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associaçőes classificadas dos jogos das chaves “C”  e  “D”, que jogarăo entre si, 01 (uma) partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.  

Chave E

Estrela Azul

Riachinho

Parágrafo único - Caso  ao final do tempo regulamentar da partida a mesma permaneça empatada, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 da FIFA, reformulada pela Circular nş 710, ambas da FIFA,  até que se conheça  a  equipe campeă da Temporada 2002.

VII - DOS JOGOS

Art. 9ş - As partidas terăo a duraçăo de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 10ş - A associaçăo mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competiçăo năo se realize por falta deste material, a associaçăo estará sujeita ŕ  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associaçăo participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena das sançőes previstas neste artigo, e as duas agremiaçőes deverăo acordar sobre a colocaçăo das redes nas metas e a demarcaçăo do  campo de jogo.

Art. 11ş - A associaçăo que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competiçăo, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcaçăo do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 12ş - As partidas serăo realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, sendo  que todas as partidas serăo realizadas no horário da manhă,  sendo as mesmas preferencialmente ŕs 09:30 horas dos sábados, salvo acordo entre as partes, devidamente protocolado na Liga Desportiva em tempo hábil e para a realizaçăo das mesmas em outro horário, deverá  haver acordo entre as equipes, com a aprovaçăo da Liga Desportiva, sendo que o tempo de tolerância para cada partida é de 20 minutos, após o horário previsto para o início da mesma,  e, após o início da competiçăo, năo serăo permitidas inversőes de mando de campo, salvo por decisăo da Justiça Desportiva, Diretoria e Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordos entre as partes devidamente protocolado e apreciado pela diretoria da Liga.

Art. 13ş. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalizaçăo do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 14ş. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem e na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competiçăo, o que deixar de cumprir esta exigęncia.

Art. 15ş. - Antes da assinatura da súmula, cada associaçăo  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relaçăo datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, que irăo participar da partida, inclusive dos Suplentes, contendo  o número da camisa a ser utilizada pelo atleta, número de seu registro na Liga Desportiva do Município de Contagem, ou número de seu documento de identidade. Fará ainda, constar desta relaçăo os nomes completos e funçőes dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relaçăo esta que năo poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusăo de atletas que năo estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará a denúncia da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinaçăo da FIFA.

Art. 16ş. - A năo entrega da Relaçăo constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na năo realizaçăo da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 17ş. -  Para o início da partida, a equipe deverá constar em seu uniforme a numeraçăo de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serăo reservas para os suplentes, salvo com a comunicaçăo prévia ao árbitro da partida.

Art. 18ş. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menor que 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11ş (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e NĂO PODERĂO mais lançar măo de substituiçőes.

Art. 19ş - Cada associaçăo, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, substituídos disciplinarmente  ou excluídos.

Art. 20ş. - O Árbitro, devolverá ao término da partida, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceçăo dos que contenham   rasuras ou adulteraçőes, as quais serăo anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento de tal documento.

Art. 21ş. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, esta será feito pela ASSOCIAÇĂO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associaçőes disputantes deverăo levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irăo utilizar, caso contrario o Árbitro procederá a um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

VIII - DA DISCIPLINA

Art. 22ş. -  Para efeito meramente disciplinar-educativo, o Árbitro lançará măo ao longo da partida, da aplicaçăo dos Cartőes, Amarelo (advertęncia) e Azul (substituiçăo disciplinar), lançando em seu relatório os motivos das substituiçőes disciplinares.

Parágrafo Primeiro – Os cartőes aplicados năo terăo efeito punitivo e caso algum Atleta ou Agremiaçăo se envolva em fatos graves, que possam interferir na disciplina e na ordem da competiçăo,  estes serăo examinada pelo Departamento Técnico, pela Direçăo da Liga Desportiva ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva  da LDMC.

Parágrafo Segundo  Caso aconteçam substituiçőes disciplinares ao longo da partida, a equipe poderá lançar măo de um número superior a 05 (cinco) substituiçőes, desde que os atletas, estejam relacionados para a partida.

Parágrafo Terceiro – Caso o Árbitro aplique um número de cartőes azuis (Substituiçőes disciplinares) superior ao número de atleta suplentes de uma determinada equipe,  esta deverá a partir daquele momento, atuar com um número inferior a onze atletas, respeitando-se as determinaçőes da FIFA quanto ao número mínimo de atleta em campo.

Parágrafo Quarto – Ressalvadas as sançőes de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infraçőes disciplinares cometidas por dirigentes, e/ou  imputadas ŕ agremiaçăo, serăo processadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, na forma estabelecida pelo CBDF.

IX -  DAS OBRIGAÇŐES DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 23ş. - Comparecer ao local das competiçőes nos horários estabelecidos pelo Departamento Técnico da entidade e previsto nas notas oficiais publicados por ele.

Parágrafo Primeiro - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organizaçăo durante o período da disputa.

Parágrafo Segundo – Representar-se por pessoa credenciada, na reuniőes obrigatórias, previstas pela Liga Desportiva, em local previamente marcado.

Parágrafo Terceiro – Estar em dia perante a Liga Desportiva e a FMF,  quanto a documentaçăo, licença de funcionamento, C.N.P.J., e composiçăo de diretoria, comprovando através de cópias dos respectivos documentos, remetendo as mesmas ŕ Liga Desportiva, exceto as equipes convidadas, que deverăo apresentar  documentaçăo solicitada pela LDMC.

Art. 24ş -  É obrigaçăo da Associaçăo,  que tiver mando de campo, caso seja necessário, solicitar policiamento para dar garantias ŕ realizaçăo dos jogos, e ŕs autoridades escaladas, enviando ofício ao  18ş Batalhăo de Polícia e/ou suas Companhias na regiăo da Praça de Esportes, .

X - DA CONDIÇĂO DE JOGO

Art. 25ş - Somente poderăo participar do Campeonato da Categoria de Base Infantil,  de Futebol - Năo Profissional/2002, os atletas nascidos nos anos de 1987, 1988 e 1989, que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, e atenderem as exigęncias e requisitos da legislaçăo esportiva em vigor e tenham exame médico para a temporada de 2002.

Art. 26ş -  Năo é permitido ŕ associaçăo disputante incluir nas partidas,  atletas   que năo sejam da  Categoria INFANTIL, cujas idades enquadrem nas prescritas no artigo anterior, sob pena da perda dos pontos para a associaçăo adversária, conforme determinaçăo da R.D.I. nş 10/91 da C.B.F. Confederaçăo Brasileira de Futebol.

Art. 27ş - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederaçăo Brasileira de Futebol, as equipes somente poderăo fazer inscriçăo de atletas para a competiçăo em andamento,  até a semana que antecede a Primeira rodada segunda fase,  respeitando-se os prazos legais de horários baixados pela Liga Desportiva, os atletas que se inscreverem após este prazo, năo terăo condiçőes de jogo para a competiçăo, e a inclusăo dos mesmos em qualquer partida Segunda fase, ou nas fazes subseqüentes,  sujeitará a equipe ŕs penas previstas no artigo da RDI supra citada..

Art. 28ş - O atleta năo poderá participar da Campeonato da Categoria de Base Infantil,  de Futebol - Năo Profissional/2002, por mais de uma associaçăo.

XI -  DAS TAXAS DE ARBITRAGEM

Art. 29ş - Serăo pagas em moeda corrente, as seguintes taxas ŕ arbitragem e ŕs autoridades:

             a) Árbitro  .............................. R$ 30,00

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 15,00

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 15,00

            d) Representante .................. R$ 15,00

Art.30ş - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria de Base Infantil,  de Futebol - Năo Profissional/2002, os Árbitros serăo escalados pelo órgăo competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberăo as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior deste regulamento e caso năo  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associaçăo disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, na Tesouraria da Liga Desportiva.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associaçőes disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, năo será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associaçăo infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associaçőes năo depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, năo seja designado árbitro para a partida, e caso năo venha a acontecer ŕ partida, por acordo entre as partes, ambas as associaçőes serăo consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

XI  - DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

Art. 31ş - Serăo conferidas as seguintes Premiaçőes para a Campeonato da Categoria de Base Infantil,  de Futebol - Năo Profissional/2002:

                         a) Troféu  e medalhas para o Campeăo

                        b) Troféu e medalhas para o Vice campeăo

Art. 32ş -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que entrem em vigor no dia 1ş de julho do corrente ano, introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverăo ser aplicadas  e cumpridas  na primeira rodada posterior a sua introduçăo, passando a vigorar a partir daquela data. 

Art. 33ş - Compete a Assembléia Geral do Campeonato da Categoria de Base Infantil,  de Futebol - Năo Profissional/2002, interpretar as disposiçőes deste Regulamento, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislaçőes desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.  

Art. 34ş - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serăo resolvidos pela Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem.

ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Contagem, 20 de maio de 2002

Liga Desportiva do Município de Contagem  

Ernani Marcos do Carmo - ** Presidente **   -   Márcio Simăo Lima - ** Diretor Técnico **  

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