Rua
do Cruzeiro, 351 - Pará de Minas -
Minas Gerais
Fundada
em 25/06/1975
TJD
aplica penas exemplares
Na
semana passada, relatei neste espaço
que o Tribunal de Justiça
Desportiva deveria ser mais rigoroso
em seus julgamentos e diferenciar
que quem estava sendo julgado era o
clube e não o dirigente que se faz
de vítima para inocentar sua
equipe.
Esta
medida faz-se necessária para que o
futebol amador de Pará de Minas
mantenha sua credibilidade, coisa
que não vinha sendo notada em
julgamentos anteriores, onde os
senhores auditores se apiedavam dos
dirigentes, por entenderem as
dificuldades, e aplicavam penas
leves ou mesmo absolviam infratores.
Porém,
no último julgamento realizado pelo
TJD foram aplicadas penas exemplares
para equipes infratoras, também
para dirigente e atletas.
O
jogador Wendel Sérgio da Silva do
Atlético de Antunes, era
reincidente, e foi suspenso por 720
dias porque estava entre os
invasores do Estádio José Maria de
Castro na partida contra o São
Francisco.
O
técnico do União Esporte Warley
Aparecido dos Reis, também
reincidente foi punido com suspensão
de 180 dias.
Os
atletas Santiago Rodrigues Pereira
do Karrossel e Hélio Antônio
Heleno do Praminas foram suspensos
por 60 dias.
Entre
tantos processos julgados, também
constava o de Ronildo Gonçalves
Moreira, do Pequi, foi punido com
apenas uma partida, já cumprida, e
poderá enfrentar o São Francisco
na final marcada para o dia 21 de
outubro.
O
dirigente do Atlético de Antunes
Afrânio Fernandes dos Santos que
iniciou a invasão de campo no jogo
contra o São Francisco foi suspenso
por 3 anos.
Já
o Atlético de Antunes por causa
desse incidente foi multado em R$
10.000,00 (Dez mil reais) e suspenso
por 90 dias. Assim, não poderá se
filiar a nenhuma Liga enquanto não
quitar este débito. Além disso,
terá que indenizar o São Francisco
pelos danos causados no estádio José
Maria de Castro. O Atlético de
Antunes ainda foi condenado a pagar
as taxas a LDPM e excluído do
Campeonato 2008.
Quanto
ao Juventus do Padre Libério,
reincidente, foi julgado novamente e
condenado a pagar taxas devidas a
LDPM e excluído da edição 2008
como ocorreu no julgamento anterior.
Acredito
que os senhores auditores cumpriram
o seu papel neste trabalho voluntário
e aplicaram o que prevê o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva,
penalizando os infratores e mantendo
a credibilidade do futebol amador de
Pará de Minas.