Rua
do Cruzeiro, 351 - Pará de Minas -
Minas Gerais
Fundada
em 25/06/1975
Juventus
e Atlético de Antunes serão julgados
hoje pelo TJD
O
presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva José Marcelino Coelho de
Oliveira Filho marcou reunião para
hoje ás 19h30m, na sede da Liga
Desportiva de Pará de Minas para
analisar diversos processos. Destaque
para o Juventus do Padre Libério que
na semana passada perdeu os pontos da
partida contra o Paraense e foi
eliminado do Campeonato 2008, porque não
compareceu para o jogo. Hoje, o
Juventus será julgado como
reincidente por não ter comparecido
para o jogo contra o União Esporte.
O
Juventus está incurso no artigo 203
do CBJD: “Deixar de disputar, sem
justa causa, partida, prova ou o
equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a
favor do adversário, na forma do
regulamento, e proibição de
participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da mesma
entidade de administração”. Além
disso, será julgado duplamente no
Art. 191 do CBJD: “Deixar de cumprir
deliberação, resolução, determinação
ou requisição do Conselho Nacional
de Esporte (CNE), ou de entidade de
administração do desporto. PENA:
suspensão de trinta a cento e oitenta
dias sem prejuízo de obrigação de
cumprimento, no prazo que for fixado,
sob pena acessória de suspensão
automática até que o faça.
O
Atlético de Antunes também será
julgado neste artigo e também no
Artigo 213, parágrafo 2º que prevê
“Caso a invasão seja feita pela
torcida da entidade adversária,
sofrerá esta a mesma apenação”. O
Atlético também está incurso nos
artigos 205 e 219. No Artigo 205
consta: “Dar causa a não realização
ou impedir o prosseguimento de
partida, prova ou equivalente que
estiver disputando por simulação de
contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma. Pena: multa de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e
perda de pontos em disputa a favor do
adversário, na forma do regulamento,
e proibição de participar do
campeonato, torneio ou equivalente,
subseqüente, da mesma modalidade. Parágrafo
único.
A
entidade fica sujeita às penas deste
artigo se a suspensão da partida
tiver sido comprovadamente causada ou
provocada por sua “torcida”. O
Artigo 219 prevê: “Danificar praça
de desportos, sede ou dependência de
entidade de prática desportiva. Pena:
suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento
e vinte) dias e indenização pelos
danos causados a ser fixado pelo órgão
judicante competente”. Vários
outros processos estão na pauta do
TJD e alguns foram arquivados a pedido
da procuradoria.