Liga Desportiva de Pará de Minas / MG

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Juventus e Atlético de Antunes serão julgados hoje pelo TJD

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva José Marcelino Coelho de Oliveira Filho marcou reunião para hoje ás 19h30m, na sede da Liga Desportiva de Pará de Minas para analisar diversos processos. Destaque para o Juventus do Padre Libério que na semana passada perdeu os pontos da partida contra o Paraense e foi eliminado do Campeonato 2008, porque não compareceu para o jogo. Hoje, o Juventus será julgado como reincidente por não ter comparecido para o jogo contra o União Esporte.

 

O Juventus está incurso no artigo 203 do CBJD: “Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração”. Além disso, será julgado duplamente no Art. 191 do CBJD: “Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto. PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.

 

O Atlético de Antunes também será julgado neste artigo e também no Artigo 213, parágrafo 2º que prevê “Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação”. O Atlético também está incurso nos artigos 205 e 219. No Artigo 205 consta: “Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. Pena: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma modalidade. Parágrafo único.

 

A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”. O Artigo 219 prevê: “Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. Pena: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e indenização pelos danos causados a ser fixado pelo órgão judicante competente”. Vários outros processos estão na pauta do TJD e alguns foram arquivados a pedido da procuradoria.

 

Geraldo Rodrigues

Assessor de Imprensa do Campeonato Unimed 2007