Rua
do Cruzeiro, 351 - Pará de Minas -
Minas Gerais
Fundada
em 25/06/1975
Praminas
absolvido e Juventus punido pelo TJD
As
decisões foram tomadas durante reunião
ordinária do Tribunal de Justiça
Desportiva presidido por José
Marcelino Coelho de Oliveira Filho. O
Praminas que promoveu o cai-cai em
duas partidas seguidas, abandonando o
campo e provocando o término das
partidas antes do tempo previsto
estava incurso no Artigo 205 do CBJD e
31 e 43 do regulamento.
O
dirigente Zé Geraldo fez uma defesa
emocionada e conseguiu convencer os
auditores a absolver sua equipe. Porém,
os atletas Paulo Augusto e Rodrigo
Carvalho que deixaram o campo no jogo
contra o Guarany para participarem de
um casamento pegaram um gancho de 90
dias cada.
Porém,
não chegou ao TJD nenhum processo
envolvendo o Praminas e o cai-cai no
jogo contra o Pequi quando perdia por
11x0. Não souberam porque a Liga
Desportiva de Pará de Minas não
repassou este processo para julgamento
ou mesmo porque nem informou ao
tribunal sobre este fato. Talvez o
Praminas não tenha sido notificado,
mesmo a partida tendo sido encerrada
aos 22 do segundo tempo por insuficiência
de jogadores no jogo contra o Pequi.
Ao final o Zé Geraldo do Praminas
saiu vibrando com a decisão do TJD.
O
Juventus do Padre Libério não teve a
mesma sorte do Praminas, por não ter
comparecido para jogar em duas
partidas seguidas contra Paraense e
União Esporte. Porém, os senhores
auditores apenaram o Juventus que
estava incurso no Artigo 203 do CBJD e
29 do Regulamento do Campeonato Unimed
2007, sendo primário o que também não
deve aliviar a pena.
O
Artigo 203 do CBJD prevê “deixar de
disputar, sem justa causa, partida,
prova ou o equivalente na respectiva
modalidade. Pena: perda de pontos em
disputa a favor do adversário, na
forma do regulamento, e proibição de
participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da
mesma entidade de administração”.
A
defesa feita pelo presidente do
Juventus José Paulo da Costa, o Telê,
não foi suficiente para convencer os
auditores que condenaram o Juventus.
Ele disse que seus jogadores não
compareceram para atuar contra o
Paraense porque preferiram assistir ao
clássico Atlético e Cruzeiro.
No
jogo seguinte, eles não compareceram
novamente, com exceções, Telê
classificou os faltosos como irresponsáveis.
Disse ainda perante aos membros do TJD
que solicitou ao presidente da LDPM
para não marcar mais jogos do
Juventus, se essa informação
proceder, a equipe poderá ser punida
em outro processo por abandono da
competição. Com a punição
recebida, a equipe do Padre Libério
perde os pontos, fica impedida de
participar do Campeonato 2008 e ainda
será julgada novamente pela ausência
no jogo contra o União Esporte.
Os
auditores também notaram “pontos
conflitantes” entre o Regulamento do
Campeonato Unimed 2007 e o CBJD,
demonstrando que ao elaborar o
documento, segundo os auditores, a
LDPM não deve ter analisado como
deveria o CBJD. Quando ocorrem esses
conflitos, eles baseiam suas decisões
no CBJD e desconsideram os artigos do
Campeonato Unimed 2007.