Rua
do Cruzeiro, 351 - Pará de Minas -
Minas Gerais
Fundada
em 25/06/1975
Dia
“D” para Praminas e Juventus no
TJD
As
equipes foram denunciadas por motivos
distintos, mas ambas podem receber
penas pesadas por parte dos auditores
do Tribunal de Justiça Desportiva.
O
Praminas que promoveu o cai-cai em
duas partidas seguidas, abandonando o
campo e provocando o término das
partidas antes do tempo previsto está
incurso no Artigo 205 do CBJD e 31 e
43 do regulamento. O fato de ser primário
não deve amenizar a punição.
No
Artigo 205 do CBJD consta “dar causa
a não realização ou impedir o
prosseguimento de partida, prova ou
equivalente que estiver disputando por
simulação de contusão, por insuficiência
numérica intencional de seus atletas
ou por qualquer outra forma. Pena:
multa e perda de pontos em disputa a
favor do adversário, na forma do
regulamento, e proibição de
participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da
mesma modalidade. Parágrafo único. A
entidade fica sujeita às penas deste
artigo se a suspensão da partida
tiver sido comprovadamente causada ou
provocada por sua “torcida”.
O
Artigo 31 do Regulamento do Campeonato
Unimed 2007 prevê: o clube que ficar
reduzido a sete atletas, por simulação
de contusão, expulsões, ou abandono
de campo, por ser jogadores, terá
seus resultados registrados até então
considerados como nulos, sem prejuízo
da parte disciplinar, sendo denunciado
ao TJD da LDPM, para julgamento da
infração, bem como estando sujeito a
outras medidas de caráter
administrativo por parte do
departamento técnico ou da presidência
da entidade organizadora do
Campeonato, para cassação de verbas
de subvenção. Parágrafo único: os
diretores e demais dirigentes do clube
que tiver incorrido na infração do
artigo 31 serão também denunciados
ao TJD da LDPM.
No
Artigo 43 do Regulamento do Campeonato
Unimed 2007 consta que “o clube que
der causa à não realização ou
impedir a realização ou
prosseguimento de uma partida, através
de procedimentos contrários à
disciplina por parte de seus
componentes (dirigentes, atletas ou
torcedores), será denunciado ao TJD
da LDPM e perderá os pontos da
partida pelo escore de 1x0 (uma a
zero), se na ocasião da paralisação
estiver vencendo ou empatando o prélio.
Na hipótese de o clube infrator estar
perdendo, manter-se-á o resultado do
jogo, com placar até então
registrado”.
A
situação do Juventus do Padre Libério
também é complicadíssima perante o
TJD. A equipe deixou de comparecer em
dois jogos consecutivos para enfrentar
os adversários. O clube está incurso
no Artigo 203 do CBJD e 29 do
Regulamento do Campeonato Unimed 2007,
sendo primário o que também não
deve aliviar a pena.
O
Artigo 203 do CBJD prevê “deixar de
disputar, sem justa causa, partida,
prova ou o equivalente na respectiva
modalidade. Pena: perda de pontos em
disputa a favor do adversário, na
forma do regulamento, e proibição de
participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da
mesma entidade de administração”.
O
Artigo 29 do Campeonato Unimed 2007:
“Todo clube deve apresentar-se no
campo devidamente uniformizado e com
um número legal de atletas, dentro do
horário estabelecido, havendo ainda
uma tolerância de 20 minutos. Parágrafo
1º: o não comparecimento dentro do
horário estabelecido e no de tolerância
implicará em denúncia no TJD, para
julgamento. Parágrafo 2º: para cada
minuto de atraso no horário
estabelecido para o jogo e no de tolerância,
o clube infrator será apenado com o
pagamento da taxa de 1% (um por cento)
do valor estabelecido para o clube na
partida, (ou seja, R$ 1,32 por minuto)
a ser efetuado a LDPM, na Diretoria de
Esportes da Prefeitura de Pará de
Minas, até ás 17h30m, do 4º dia útil
após o término do prélio, e, a
inadimplência acarretará em denúncia
ao TJD, bem como implicará em
ilicitude para as partidas subseqüentes
ou competições promovidas por esta
entidade de futebol”.
A
reunião ordinária da Comissão
Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva da LDPM, ocorrerá nesta
quarta-feira, 03 de outubro de 2007,
ás 19:30, no prédio da LDPM ficando
citadas e intimadas as partes
denunciadas pelo procurador do TJD. A
sessão foi convocada pelo Presidente
Auditor José Marcelino Coelho de
Oliveira Filho denunciadas pelo
procurador do TJD. Também serão
julgados outros processos na mesma
reunião.
Apesar
das equipes do Praminas e Juventus
serem simpáticas, a maioria absoluta
dos torcedores acredita em punições
severas para garantir a credibilidade
do futebol amador de Pará de Minas.