Liga Desportiva de Pará de Minas / MG

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Dia “D” para Praminas e Juventus no TJD

 

As equipes foram denunciadas por motivos distintos, mas ambas podem receber penas pesadas por parte dos auditores do Tribunal de Justiça Desportiva.

       

O Praminas que promoveu o cai-cai em duas partidas seguidas, abandonando o campo e provocando o término das partidas antes do tempo previsto está incurso no Artigo 205 do CBJD e 31 e 43 do regulamento. O fato de ser primário não deve amenizar a punição.

       

No Artigo 205 do CBJD consta “dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. Pena: multa e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente,  subseqüente, da mesma modalidade. Parágrafo único. A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.

       

O Artigo 31 do Regulamento do Campeonato Unimed 2007 prevê: o clube que ficar reduzido a sete atletas, por simulação de contusão, expulsões, ou abandono de campo, por ser jogadores, terá seus resultados registrados até então considerados como nulos, sem prejuízo da parte disciplinar, sendo denunciado ao TJD da LDPM, para julgamento da infração, bem como estando sujeito a outras medidas de caráter administrativo por parte do departamento técnico ou da presidência da entidade organizadora do Campeonato, para cassação de verbas de subvenção. Parágrafo único: os diretores e demais dirigentes do clube que tiver incorrido na infração do artigo 31 serão também denunciados ao TJD da LDPM.

       

No Artigo 43 do Regulamento do Campeonato Unimed 2007 consta que “o clube que der causa à não realização ou impedir a realização ou prosseguimento de uma partida, através de procedimentos contrários à disciplina por parte de seus componentes (dirigentes, atletas ou torcedores), será denunciado ao TJD da LDPM e perderá os pontos da partida pelo escore de 1x0 (uma a zero), se na ocasião da paralisação estiver vencendo ou empatando o prélio. Na hipótese de o clube infrator estar perdendo, manter-se-á o resultado do jogo, com placar até então registrado”.

       

A situação do Juventus do Padre Libério também é complicadíssima perante o TJD. A equipe deixou de comparecer em dois jogos consecutivos para enfrentar os adversários. O clube está incurso no Artigo 203 do CBJD e 29 do Regulamento do Campeonato Unimed 2007, sendo primário o que também não deve aliviar a pena.

       

O Artigo 203 do CBJD prevê “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente,  subseqüente, da mesma entidade de administração”.

       

O Artigo 29 do Campeonato Unimed 2007: “Todo clube deve apresentar-se no campo devidamente uniformizado e com um número legal de atletas, dentro do horário estabelecido, havendo ainda uma tolerância de 20 minutos. Parágrafo 1º: o não comparecimento dentro do horário estabelecido e no de tolerância implicará em denúncia no TJD, para julgamento. Parágrafo 2º: para cada minuto de atraso no horário estabelecido para o jogo e no de tolerância, o clube infrator será apenado com o pagamento da taxa de 1% (um por cento) do valor estabelecido para o clube na partida, (ou seja, R$ 1,32 por minuto) a ser efetuado a LDPM, na Diretoria de Esportes da Prefeitura de Pará de Minas, até ás 17h30m, do 4º dia útil após o término do prélio, e, a inadimplência acarretará em denúncia ao TJD, bem como implicará em ilicitude para as partidas subseqüentes ou competições promovidas por esta entidade de futebol”.

       

A reunião ordinária da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da LDPM, ocorrerá nesta quarta-feira, 03 de outubro de 2007, ás 19:30, no prédio da LDPM ficando citadas e intimadas as partes denunciadas pelo procurador do TJD. A sessão foi convocada pelo Presidente Auditor José Marcelino Coelho de Oliveira Filho denunciadas pelo procurador do TJD. Também serão julgados outros processos na mesma reunião.

       

Apesar das equipes do Praminas e Juventus serem simpáticas, a maioria absoluta dos torcedores acredita em punições severas para garantir a credibilidade do futebol amador de Pará de Minas.

 

Geraldo Rodrigues

Assessor de Imprensa do Campeonato Unimed 2007