Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico   -  Nota Oficial    004 /2023

Regulamento da Competição –         “RC” 

 

Dispõe sobre as normas especiais do:

 

CAMPEONATO DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2023 . 

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 15 de maio de 2023,

RESOLVE publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2023, realizada no dia 22 de maio de 2023.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023 , as 21 (vinte e uma) associações, a saber:

1

AAC TIGRÃO

 

12

EC Nova Contagem

2

AE Estrela de Ouro

 

13

Estaleiro EC

3

AE Horizonte

 

14

Estrela Azul FC

4

AE Nova Esperança

 

15

Fonte Grande FC

5

AE Penharol

 

16

Ressaca EC

6

Arvoredo EC

 

17

Santa Luzia FC

7

Avante EC

 

18

Santo Antônio FC

8

CA Pastoril

 

19

SE Cruz Azul

9

Campo Alto FC

 

20

SE União

10

Cruzeiro do Sul FC

 

21

Vila Nova FC

11

EC Beija Flor

 

 

 

Art. 2º - Conforme definido no Arbitral da Categoria a data limite para a agremiação que tem direito de participar da Competição, oficializasse sua desistência se estendeu do dia 09 de junho de 2023, quando o desistente deverá oficiar a LDMC de sua não participação.

§1º - Após o dia 22 de maio de 2023, as agremiações participantes terão até a data limite de 31/07/2023 conforme decisão do Conselho Arbitral,  para estarem regularizadas junto a LDMC quanto a: Ata de Eleição e posse, cnpj ativo junto a Receita Federal,  ter obtido o Licenciamento/FMF para a temporada 2023 e terem seus atletas inscritos ou transferidos aptos para a disputa da competição através o BID/MG (e-sumula). Caso isto não aconteça a agremiação será automaticamente eliminada da competição e rebaixada ao Módulo Um da próxima temporada.

§2º -  Após a publicação desta Nota Oficial de Regulamento e a tabela do campeonato, ou ainda após o início da competição caso alguma agremiação desista de participar da competição, a mesma será automaticamente eliminada da competição e rebaixada ao Módulo Um.

§3º - Qualquer agremiação eliminada da competição pelos fatos previstos neste artigo será denunciada à JD, estando sujeita as sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), lhe sendo garantido o direito do contraditório e a ampla defesa, junto a JD.

Do início e término do Campeonato

Art. 3º - O Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023 , terá seu início, no dia 06 de agosto de 2023 e seu término previsto para dia 24 de setembro de 2023, ressalvado fato impeditivo ou superveniente alheios à programação.

Da forma de disputa

Art. 4º - O Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023, será disputado pelas 21 (vinte e uma) associações, em 04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase (semifinal) e Quarta Fase (Final).

§1º – Todas as fases disputadas serão em sistema de turno único, e as equipes classificadas para a fase em disputa, iniciarão a referida fase com zero pontos.

§2º – Todos os jogos do, serão disputados em campos alambrados e que ofereçam a mínima segurança Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL de NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2023, para a prática e a disputa da competição, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 22/05/2023.

Da Primeira fase

Art. 5º. - Esta fase será disputada por 21 (vinte e uma) associações divididas em 04 (quatro) chaves, denominadas Chave “A” com seis equipes, Chave “B”, Chave “C” e Chave “D”  com cinco equipes em cada uma, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave em sistema de turno único, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC 

Parágrafo único - A composição das chaves previstas nesta fase, conforme sorteio realizado no dia 22/05/2023, serão assim constituídas, conforme seus nomes de fantasia:

CHAVE   - “A”

 

CHAVE   - “B”

01-

ESTRELA DE OURO

 

01-

VILA NOVA

02-

UNIÃO

 

02-

ESTRELA AZUL

03-

AVANTE

 

03-

NOVA CONTAGEM

04-

CRUZ AZUL

 

04-

SANTA LUZIA

05-

CRUZEIRO DO SUL

 

05-

FONTE GRANDE

06-

ESTALEIRO

 

 

 

CHAVE   - “C”

 

CHAVE   - “D”

01-

PASTORIL

 

01-

RESSACA

02-

PENHAROL

 

02-

CAMPO ALTO

03-

TIGRÃO

 

03-

SANTO ANTONIO

04-

NOVA ESPERANÇA

 

04-

HORIZONTE

05-

ARVOREDO

 

05-

BEIJA FLOR

Art. 6º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) colocação em suas respectivas Chaves.

Art. 7º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se obter classificação geral ou para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)     Maior número de vitórias,

b)     Maior saldo de gols,

c)      Maior número de gols conquistados,

d)     Menor número de gols sofridos,

e)     Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto.

f)       Menor numero de Cartões Vermelho recebidos

g)     Menor numero de Cartões Amarelos recebidos

h)     Caso duas equipes ainda permaneçam empatadas, será disputada uma partida extra, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe as normas da FIFA.

i)  Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á um sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

 Da segunda fase

Art. 8º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 02 (duas) associações em cada uma, denominadas : Chave “E”; Chave “F”; Chave “G” e Chave “H”, onde as equipes jogarão dentro de suas respectivas chaves,  em sistema de eliminatória simples, uma única partida, “turno único”, em campo neutro com o jogo sendo realizado em local e hora previsto na Nota Oficial de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único – A composição das chaves previstas neste Artigo para os jogos da Segunda Fase, após ser feita a Classificação Geral dos 08 (oito) classificados da Primeira Fase, utilizando-se dos critérios previstos no Artigo 7º desde Regulamento, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

1 -

1º   Colocado Geral da 1ª Fase x 8º   Colocado Geral da 1ª Fase

CHAVE “F”

2 -

2º   Colocado Geral da 1ª Fase x 7º   Colocado Geral da 1ª Fase

CHAVE “G”

3 -

3º   Colocado Geral da 1ª Fase x 6º   Colocado Geral da 1ª Fase

CHAVE “H”

4 -

4º   Colocado Geral da 1ª Fase x 5º   Colocado Geral da 1ª Fase

Art. 9º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (semifinal) as associações vencedoras dos confrontos, em suas respectivas chaves.

Parágrafo  único  – Nos jogos da Segunda Fase,  “NÃO” haverá vantagem, e caso ao final do tempo regulamentar da partida a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças de tiros penais, conforme normas da FIFA, até que se conheça a equipe vencedora do confronto. 

Terceira fase – SEMIFINAL

Art. 10º. - Esta Fase será disputada entre as 04 (quatro) equipes classificadas da  Fase anterior, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes em cada uma, denominadas Chave “I” e Chave “J”, onde as equipes jogarão entre si, uma única partida, dentro da mesma chave, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC, em campo alambrados, com vestiários e que ofereçam a mínima segurança para a prática e a disputa, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 15 de maio de 2023.

§1º – Nos jogos da Fase Semifinal, “NÃO” haverá vantagem, e caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças de tiros penais, para se conhecer o vencedor da partida, conforme normas da FIFA, até que se conheça a equipe vencedora do confronto. 

§2º – A composição das chaves previstas neste artigo para a Segunda Fase, serão assim constituídas:

CHAVE “I”

1 -

1º   Colocado da Chave “E”    x     1º   Colocado da Chave “H”

CHAVE “J”

2 -

1º   Colocado da Chave “F”    x    1º   Colocado da Chave “G”

Art. 11 - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final) as associações vencedoras dos confrontos semifinais.

Art. 12 - Para os jogos da fase semifinal, serão escolhidos campos neutros, entre os 03 (três) melhores campos, na época da disputa, por indicação da Liga Desportiva, salvo acordo entre os interessados, sob a devida autorização da LDMC.

Quarta fase – FINAL

Art. 13 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da terceira fase, que jogarão entre si, 01 (uma) única partida, e, caberá somente a Liga Determinar o campo adequado para a disputa, ou salvo acordo entre as partes e aprovado pela LDMC.

§1º - A composição da chave prevista neste artigo, será assim definida:

CHAVE “k”

1 -

1º   Colocado da Chave “I”    x     1º   Colocado da Chave “J”

§2º - Caso ao final do tempo regulamentar da partida final, prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças de tiros penais, para se conhecer o vencedor da partida, conforme as normas FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo entre os dois tempos, para descanso.

Art. 15 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento da marcação de Presença dos Atletas que irão participar d a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 16 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 17 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 18 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça Desportiva, aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerente ao assunto.

Art. 19 - O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração não poderá superar o valor nominal de R$ 100,00 (cem) reais, aplicáveis pela JD.

Art. 20 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, caberá a Comissão Disciplinar a análise dos fatos, respeitando-se os princípios da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 21 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir do primeiro minuto da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos), dando causa à não realização da partida,  será denunciada à JD, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 22 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Parágrafo único – Toda pena pecuniária aplicada poderá a pedido do apenado ser transformada em medida social, a ser definida pela Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva.

Art. 23 -    Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial NÃO haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, e apresentação dos atletas que irão participar do jogo de conformidade com o que prevê este regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 24 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 19:00 horas, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada podendo ainda se divulgada através de meios de comunicação eletrônicos.

Art. 25 - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá, adiar partidas, marcar partidas aos sábados, feriados ou à noite durante a semana, e em outros horários, conforme decisão tomada no Divisional da Categoria, ou ainda em outros horários, datas e campos,  desde que haja acordo entre as partes, com o aval da LDMC e não interfira na tábua de classificação de outro participante na competição.

Art. 26 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, que envolvam classificação e descenso,  nos mesmos horários nas respectivas chaves, salvo aquelas que não interfiram na tábua de classificação ou descenso das equipes envolvidas ou de outrem, de conformidade com esta tábua de classificação.

Art. 27 - Ao ser marcado como “atleta atuante na partida” na súmula de jogo, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais) ou Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico. Sendo que a falta de um DOCUMENTO desses desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox simples, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta e  deverá constar na “Listagem de atletas da equipe”.

§1º - A súmula de jogo, será preenchida pelo Árbitro ou por seu auxiliar dentro do campo de jogo,  após os atletas se identificarem com um dos documentos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será preenchida nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva, para evitar troca de atletas.

§2º - Imediatamente após o preenchimento da súmula, os atletas não poderão mais saírem de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§3º - As identificações de atletas na súmula poderão ser colhidas, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§4º - Antes da identificação dos Atletas na súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação digitalizada ou letra legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para a súmula. Tal documento visa impressão posterior para encaminhamento à JD caso seja necessário.

§5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

§7º - A falta de número de camisas na relação de atletas suplentes, não desabilita, o atleta para participar de partida, “normal ou adiada”, ficando sob a responsabilidade da equipe, informar ao árbitro, ou a seus auxiliares, qual o número a ser utilizado pelo atleta.

Art. 28 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, terão validade e o Departamento Técnico, caso ache necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteiras de atletas que estejam de posse do time, a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Art. 29 – No caso de a LDMC adotar a utilização de súmula eletrônica, será expedida uma normatização de informações aos times participantes.

Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 31 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada à Justiça Desportiva.

Art. 32 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos.

Art. 33 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros, podendo os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para as reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas.

Art. 34 - O uso de camisetas, calções, meias, calçados adequados à prática de futebol e as caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determina a Regra do Jogo/FIFA, e a falta deste material ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, sendo vedado adereços, objetos e outros itens que não estejam de conformidade com a Regra do jogo.

Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo

Art. 35 - Somente poderão participar do Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023 , os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, através do sistema E-ESUMUA da Federação Mineira de Futebol e atendam às exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor.

Art. 36 - Não poderão participar do Campeonato os atletas punidos pela Justiça Desportiva, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 37 - A agremiação participante do Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 31 (trinta e um) de julho de 2023, (segunda-feira) e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seus inscritos, até o final da competição.

Art. 38 – A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito) atletas e caso a agremiação, inscreva um número inferior a este, após o dia 31/07/2023, (segunda-feira) NÃO HAVERÁ inscrição de novos atletas, ficando com os atletas que foram inscritos regularmente até o final da competição.

Art. 39 – Cada Agremiação entregará no Departamento Técnico, até o dia 31/07/2023 uma listagem DIGITADA, contento: NOME COMPLETO DO ATLETA e o nº de CPF do mesmo, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS na listagem. Sendo que todo o   Atleta cuja inscrição estiver na Listagem, deverá constar no BID/MG (e-sumula) sob pena de veto na participação no certame podendo ser eliminado sumariamente da Competição.

§1º - Somente o Departamento Técnico poderá dar condições de jogo aos atletas, desde que estejam regularmente inscritos no sistema BID/MG (e-sumula) e constantes na Listagem do time.

§2º - Caso de inscrição irregular, serão analisadas pelo Departamento Técnico, e nos casos onde houver infração, os causadores serão denunciados à JD, para providências.

Art. 40 - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas júniores, por partida, e que tenha 17 (dezessete) anos completos, conforme legislação pertinente.

Art. 41 - O atleta não poderá participar do Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2023, por mais de uma associação, da LDMC e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado sumariamente da competição e denunciado à Justiça Desportiva, bem como sua agremiação que ficará sujeitas às penas contidas no CBJD.

Art. 42 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira Transferência, e a Primeira Inscrição, feita no período de inscrição, que compreende da data do Divisional da Categoria (22/05/2023) até o último dia de inscrição e entrega da Listagem de Atletas ao Departamento Técnico, (31/07/2023), não podendo o atleta que se inscreveu ou se transferiu para uma agremiação, se transferir ou se inscrever para outra, neste período, sem a expressa desistência formal e por escrito da inscrição, junto a primeira agremiação, sob pena de ter sua inscrição na Competição, invalidada sumariamente pelo Departamento Técnico da LDMC.

Art. 43 -  O Atleta com idade para a disputa da Categoria de Base (Juvenil)  que for completar 17 anos durante a disputar Campeonato de Amador deverá na data final de inscrição, da Categoria Amadora, efetuar sua inscrição na listagem “Amador”, e na Listagem da Base, ganhando condições para atuar posteriormente, após completar 17 anos,  na equipe amadora da mesma agremiação

Parágrafo único, - Não é permitido inscrição de atletas que forem completar 17 anos ao longo da competição, para agremiação adversa que a própria Associação Amadora de sua agremiação, sob pena de Eliminação sumária do Atleta por dupla inscrição e denuncia da Equipe por inclusão e atleta irregular.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 44 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Compete ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

Art. 45 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h que antecedem o horário previsto para o início da partida, ou durante o jogo, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas; f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado, sendo que,  em caso de tumulto ou agressões a suspenção se dará imediatamente.

§ 3º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por um dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, o departamento  Técnico da entidade procederá conforme abaixo:

a)     Se NÃO houver infrator que causou a paralisação:

1 – Se a paralisação, suspensão, não realização, for por motivos alheios às equipes, tais como intempéries, falta de arbitragem e outros,  a partida será remarcada pelo Departamento Técnico.

b)     Se HOUVER causador infrator da paralisação:

1 – A súmula será encaminhada à JD para providências, que atuará da seguinte forma, independente das sansões e decisões previstas no CBJD e Legislação pertinentes:

I - Se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - Se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, caso o mesmo corresponda a um número maior que a diferença de  3 (três) gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação para uma próxima fase ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pela Justiça Desportiva, cabendo para tal a eliminação de seu adversário para contagem de pontos na tábua de classificação.

V – Em julgamento, de conformidade com a legislação vigente, o Tribunal, a seu critério, poderá manter resultados, de partida, ou declarar equipes, vencedoras ou  perdedoras da disputa.

Art. 46 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação, em data e horário determinado pelo A Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o  Departamento Técnico da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada de decisão, quando não ferir o direito líquido dos envolvidos, e, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ 1º  - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá à Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e ao  Departamento Técnico da LDMC, “nesta ordem hierárquica” de tomada de decisão, ao marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida, ressalvado as superveniências de Legislação pertinente.

§ 2º - A Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o Departamento Técnico da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada de decisão, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 47 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento, salvo decisão adversa da Justiça Desportiva, ou que a decisão fira o direito líquido dos envolvidos na disputa.

Art. 48 – Quando da perda de mando de Campo, a agremiação ao marcar sua partida em cumprimento à punição, deverá apresentar ao Departamento Técnico da LDMC, um campo que se distancie no mínimo 10 (dez) Km do Campo, onde a mesma é mandante de suas partidas. E caso a mesma não possua campo próprio, deverá apresentar um campo na mesma distancia prevista, de sua comunidade, salvo decisão adversa da Justiça Desportiva.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 49 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1º – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2º  – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como o controle sobre as penalidades impostas pela Justiça Desportiva, e em caso de dúvidas ou divergências, as informações poderão ser solicitadas à LDMC, que poderão ser fornecidas através de certidões, expedidas no prazo legal de 02 (dois) dias, e conforme preceitua a legislação pertinente, prevalecerá, para os efeitos jurídicos necessários, sob qualquer outro documento, a Comunicação de Penalidade “eletrônica”, da agremiação publicada ao término do jogo pela LDMC.

§ 3º  – As ocorrências da partida, Cartões Amarelos e Cartões Vermelhos aplicados, ocorrências e outros dados inerentes ao jogo, serão publicados por meio eletrônicos até 48 (quarenta e oito) horas após a partida, por meio eletrônico, salvo motivos alheios à vontade do Departamento Técnico da LDMC.

§ 4º  – A Competição, será acompanhada de forma oficial pelo aplicativo IFUT-Brasil, com referência ao certame em disputa, sob responsabilidade do Departamento Técnico da LDMC.

Art. 50 - Qualquer associação disputante do Campeonato previsto neste Regulamento, que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou, ainda, antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA, será sumariamente desligada das Competições promovidas pela LDMC.

Art. 51 - Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada das mesmas em vigor.

Art. 52 - A agressão física consumada, a Árbitro, seus auxiliares ou a outrem, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica, empregados, ou torcedores das agremiações participantes da disputa, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação da Competição do Agressor, seja ele Atleta, membro da Comissão Técnica ou Dirigente, e, no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da agremiação infratora, e conforme a gravidade das agressões, podendo levar até a suspensão dos jogos da equipe na competição, sumariamente, aplicada previamente pela Presidência da LDMC ou pelo Departamento Técnico, até o Julgamento do caso, independente das sanções e cominações a serem impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA. Sendo que a equipe infratora, atleta ou membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas pela JD, conforme a gravidade do fato, lhes garantido o contraditório e a ampla defesa junto a Justiça Desportiva.

Da contagem de pontos

Art. 53 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero), procedendo ainda conforme previsto no Art. 45 deste Regulamento quanto a placares durante o andamento dos jogos.

Art. 54 - Quando forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação, em virtude da ausência de seu adversário “wo”, serão computados em favor da equipe vencedora, para efeito, na tábua de classificação, um placar de 3 x 0 (três a zero), perfazendo um saldo positivo de 03 (três) gols e 01 (uma) vitória, não sendo lançado artilharia em favor de nenhum atleta, sendo este placar adjudicado pelo Departamento Técnico e referendado a posteriori pela Justiça Desportiva.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 55 - Os Recursos, Denúncias, Impugnação de partida ou Reclamações, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Parágrafo único – Os Recursos a serem impetrados contra decisões da Comissão Disciplinar da LDMC. (Segunda Instância) se dará no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Mineira de Futebol, nos termos, emolumentos e taxas previstos no Código Tributária da FMF.

Do Acesso e Descenso

Art. 56 – O Campeonato de Contagem DO MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional, Temporada 2024, será integrado por 28 (vinte e oito) equipes, conforme previsto no último campeonato completo em 2017, até que se modifique tal questão em Assembleia Geral, sendo estas equipes, as equipes rebaixadas do Campeonato da Divisão Especial -2023, as remanescentes do Campeonato DO MÓDULO UM, Temporada 2023, e as associações oriundas do Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2023, de conformidade com o acesso da Divisão em questão, respeitando-se a legislação vigente, salvo decisão de assembleia geral com os representantes das três divisões da LDMC.

Art. 57 – Caso aconteça de serem rebaixados outras equipes do Campeonato da Divisão Especial  - Temporada 2023, para a o Campeonato do Módulo Um - Temporada 2024, por eliminação pela JD,  por desistência, ou por não terem se regularizados em tempo hábil na data limite, o complemento de vagas além do acesso obrigatório com as equipes oriundas do Módulo Dois – Temporada 2023, será definida de conformidade com a legislação pertinente, privilegiando somente as agremiações disputantes do Módulo UM – Temporada 2023, que conquistem o acesso, por pontos ganhos e progressão de fase, na respectiva tábua de Classificação do certame utilizando-se de critérios técnicos conforme prevê a Legislação e este regulamento.

Parágrafo único – A situação prevista neste artigo,  se aplica igualmente ao acesso do Campeonato do Módulo Um – Temporada 2024, quanto ao acesso de equipes oriundas do Módulo Dois – Temporada 2023.

Art. 58 – Findada a competição a tábua de classificação para a formação da competição da temporada de 2024, levará em conta à progressão de fase das equipes, de acordo com os critérios contidos no artigo 7º deste regulamento e a progressão de fase.

Art. 59 - Terão acesso ao Campeonato DO MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional – Temporada 2024, as associações que obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS de Futebol não Profissional, da temporada 2023, observando os critérios prescritos no regulamento da respectiva Competição.

Da Arbitragem

Art. 60 – A escalação das equipes de arbitragem para a Divisão Especial/2023, é de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados a seu departamento, Árbitros da FMF, e se necessário, e árbitros das Ligas e associações, co-irmãs.

Parágrafo único – O pagamento das taxas de arbitragem, fica a cargo da patrocinadora financeira da competição, “Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude” salvo fatos intervenientes alheios à vontade da LDMC.

Art. 61 - Para as partidas do Campeonato DO MÓDULO UM , as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos por cronograma financeiro elaborado pela LDMC e encaminhado à patrocinadora financeira da Competição, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude/Prefeitura Municipal, e caso não haja patrocínio por parte destes órgãos, caberá a cada associação disputante o depósito prévio, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento da equipe de arbitragem.

§ 1º - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º   - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 62 - A súmula de jogo contendo as penalidades aplicadas, gols, e demais ocorrências inerentes à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável (eletronicamente), na mesma data da partida com prazo se estendo até o primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 63 - O árbitro, ou equipe de arbitragem que provocar o atraso no Início ou no reinício do jogo, sem justificativas, incorrerá nas mesmas penas impostas aos Clubes e previsto neste Regulamento independente, dos sansões previstas no CBJD.

Das Disposições finais

Art. 64- Serão conferidas as premiações para o Campeonato DO MÓDULO UM  DE FUTEBOL - Não Profissional/2023- SINTRAL:

a)     Troféu de Campeão e medalhas

b)     Troféu de Vice Campeão e medalhas

c)      Outros prêmios, caso existam, ficam a critério da Presidência da LDMC.

Art. 65 - As competições intermunicipais, organizadas e coordenadas pela Federação Mineira de Futebol e/ou outras entidades e não pela LDMC, assim como a “Copa Itatiaia”, caso exista Convite desses organizadores, para times representantes da LDMC e da Contagem “LDMC”, aos participantes, serão exclusivamente dos participantes do Campeonato DO MÓDULO UM , conforme determinação da FMF e legislação pertinente.

§ 1º -  Caso exista vaga/convite para participação na Copa Itatiaia ofertado à LDMC, para representar a cidade de Contagem, esta será garantida ao Campeão do Campeonato DO MÓDULO UM ,  e caso sejam ofertando uma segunda vaga, para o citado certame, está será garantida ao Vice Campeão DO MÓDULO UM  de Contagem.

§ 2º -  A vaga para participação no Campeonato Mineiro das Ligas, caso haja,  sob forma de Convite, será garantida ao participante que melhor se classificar ao final do Campeonato DO MÓDULO UM  de Contagem, excluindo os participantes na Copa Itatiaia. E em caso de impedimento na participação de qualquer uma equipe indicada, ficará a critério da Presidência da LDMC, eventuais substituições, levando-se em conta, a tábua de Classificação do Campeonato DO MÓDULO UM , por critério Técnico de Classificação do primeiro ao último colocado. 

§ 3º -  Havendo outras vagas em outras competições, sob forma de Convite, ou em caso de impedimento na participação de qualquer uma equipe indicada, ficará a critério da Presidência da LDMC, eventuais substituições, levando-se em conta critério Técnico de Classificação.

Art. 66 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Arbitral Técnico competente em 15 de maio de 2023.

Art. 67 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Art. 68 – O Campeonato DO MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional – Temporada 2023, será totalmente acompanhado oficialmente através do Sistema eletrônico, IFUT-Brasil, sendo franqueado o acesso às informações aos participantes sem custo, conforme normas de atividades.

Art. 69- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, através da reunião do Conselho Arbitral Técnico competente do Campeonato DO MÓDULO UM , temporada de 2023, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Art. 70 – Aplicam-se subsidiariamente, as normas deste Regulamento os termos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento e as demais leis pertinentes.

Art. 71 – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 13 de julho de 2023

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ivan Marques da Silva 

**Presidente**

 

                       Almir Evaristo Vitorino

                           **Diretor Técnico**