CAMPEONATO DO
MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2022.
A Liga Desportiva do
Município de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 23 de maio
de 2022, com sorteio das chaves
realizados no dia 08 de setembro de
2022.
RESOLVE:
Publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia Geral dos
Clubes participantes, para a disputa
do Campeonato do MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2022.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato do MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, as associações, a
saber:
1.
A Cruzeiro do Sul FC
9
Campo Alto FC
2.
ADC Gangorra
10
Estrela Azul FC
3.
AE Nova Esperança
11
Fonte Grande FC
4.
Arvoredo
12
Santo Antônio FC
5.
Avante EC
13
SE Cruz Azul
6.
Beija Flor FC
14
Vila Nova FC
7.
CA Tigrão
Art. 2º -
A data limite para a agremiação que
tiver direito de participar da
Competição, oficializar sua
desistência é dia 31 de agosto de
2022, conforme decisão do Divisional
da categoria, realizado no dia 23
de maio de 2022 e caso a agremiação
não protocolize ofício oficializando
sua desistência até esta data, ou
desista de participar após a
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato,
ou após o início da competição, a
mesma será denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
início e término do Campeonato
Art. 3º -
O Campeonato do MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, terá seu início, no
dia 09 de outubro de 2022 e seu
término previsto para o dia 11 de
dezembro de 2022, ressalvado fato
impeditivo ou superveniente.
Da
forma de disputa
Art. 4º -
O Campeonato do MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, será disputado pelas
associações supra citadas, em 04
(quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase
(classificatória), Segunda Fase
(eliminatória), Terceira Fase
(semifinal) e Quarta Fase (Final).
§1º –
Todas as fases
disputadas serão em sistema de turno
único, e as equipes classificadas
para a fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§2º –
Todos os jogos do
Campeonato DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2022,
serão disputados em campos
alambrados, que ofereçam a mínima
segurança para a prática e a disputa
da competição, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente.
Da
Primeira fase
Art. 5º. -
Esta fase será disputada pelas
associações, divididas em 02 (duas)
chaves, conforme abaixo, onde as
equipes jogarão entre si dentro da
mesma chave em sistema de turno
único, obedecendo ao mando e campo
previsto na tabela de jogo publicada
pelo Departamento Técnico da LDMC.
§1º -
A composição dos grupos previstos
nesta fase, conforme sorteio, serão
assim constituídas:
CHAVE A
CHAVE B
1
Estrela Azul
1
Beija Flor
2
Avante
2
Campo Alto
3
Cruz Azul
3
Cruzeiro do Sul
4
Arvoredo
4
Nova Esperança
5
Gangorra
5
Fonte Grande
6
Tigrão
6
Vila Nova
7
Santo Antônio
§2º -
Na composição das Chaves previstas
nesta fase, Incluiu-se as equipes
que tinham direito de participação,
porem não foram lançadas no sorteio,
e exclui-se as equipe que não se
regularizaram em tempo hábil,
ficando as chaves conforme acima.
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira), a
2ª (segunda), a 3ª (terceira) e a 4ª
(quarta) colocações em suas
respectivas chaves.
Art. 7º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se obter
classificação geral ou para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do
Arbitral da Competição:
a)
Maior números de
Vitórias,
b)
Maior saldo de gols,
c)
Maior número de gols
conquistados,
d)
Menor número de gols
sofridos,
e)
Caso somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior
número de pontos ganhos no confronto
direto.
f)
Menor numero de
Cartões Vermelho recebidos
g)
Menor numero de
Cartões Amarelos recebidos
h)
Caso duas equipes
ainda permaneçam empatadas, será
disputada uma partida extra, em
campo e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular
nº 170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
i)Caso mais de duas
associações estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio, no primeiro
dia útil posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em data e
horário previamente determinado
Da segunda fase
Art. 8º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) grupos de 02(duas) equipes,
depois de se fazer a classificação
geral entre os 08 (oito)
classificados da primeira fase, que
comporão as chaves conforme abaixo.
Onde as equipes jogarão entre si
dentro da mesma chave, em sistema de
turno único, UMA ÚNICA partida, em
campo neutro obedecendo a Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§ 1º –
Os jogos previstos nesta fase, serão
realizados em Campo Neutro, conforme
decisão tomada no Divisional, e as
equipes que possuem campo
alambrados, deverão deixar à
disposição do Departamento Técnico
da LDMC, pelo menos um horário em
seu campo, para a realização das
partidas desta fase.
2º
–
A composição dos grupos da Segunda
Fase, serão assim constituídas:
CHAVE “C”
Jogo:
1º
Colocado da 1ª Fase
x 8º Colocado
da 1ª Fase
CHAVE “D”
Jogo:
2º
Colocado da 1ª
Fase x 7º
Colocado da 1ª Fase
CHAVE “E”
Jogo:
3º
Colocado da 1ª
Fase x 6º
Colocado da 1ª Fase
CHAVE “F”
Jogo:
4º
Colocado da 1ª
Fase x 5º
Colocado da 1ª Fase
Art. 9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (SEMIFINAL) as associações
vencedoras dos confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo único -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a FIFA,
até que se conheça a equipe
vencedora da disputa.
Da Terceira fase – SEMIFINAL
Art. 10
- Esta fase será disputada pelas 04
(quatro) equipes classificadas dos
jogos da fase anterior, divididas em
02 (duas) chaves, onde as equipes
jogarão entre sí dentro de suas
respectivas chaves, em sistema de
eliminatória simples, uma única
partida, obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade, em Campo
Neutro, determinado pela LDMC.
§ 1º –
A composição dos grupos da Quarta
Fase (Semifinal) serão assim
constituídas:
CHAVE “G”
Jogo:
Vencedor
da Chave “C” x
Vencedor da Chave
“F”
CHAVE “H”
Jogo:
Vencedor
da Chave “D” x
Vencedor da Chave “E”
§ 2º -
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a Fase
(Final) as associações vencedoras
das partidas prevista nesta fase.
§3º -
Os jogos das fases semifinal e
final, serão jogados nos melhores
campos, na época da disputa, por
indicação da Liga Desportiva.
Parágrafo único -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a FIFA,
até que se conheça a equipe
vencedora da disputa.
Quinta fase – FINAL
Art. 11
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da fase (semifinal), que
jogarão entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a Liga
Determinar o campo adequado para a
disputa, ou salvo acordo entre as
partes e aprovado pela Liga
Desportiva.
§ 1º –
A composição do grupo da Fase Final,
do Campeonato do Módulo Dois/2022,
será assim constituído:
CHAVE “I”
Jogo:
Vencedor
da Chave “G” x
Vencedor da Chave “H”
§ 2º -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheça a equipe campeã da
competição.
Dos jogos
Art. 12 -
As partidas terão a
duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze) minutos no
máximo entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 13 -
As equipes deverão se
apresentar na praça de esportes, com
uma antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 14 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida se
inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão
se reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o Segundo
meio tempo de jogo, para que na
segunda metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denúncia por
atraso no reinicio da partida.
Art. 15 -
A justificativa para
o atraso no início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for por
causa imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados.
Art. 16 -
Nos casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará uma multa à
equipe infratora, conforme prevê o
enunciado do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerente ao assunto.
Art. 17 -
O valor da multa
por atraso, prevista neste artigo,
para a agremiação que cometer a
infração pela primeira vez na
competição, será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um)
minuto de atraso, até o valor máximo
de R$ 100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de atraso,
contados a partir do primeiro minuto
após a hora marcada para o início da
partida.
Art. 18 -
Em caso de
reincidência do atraso da agremiação
na mesma competição, caberá a
Comissão Disciplinar a análise dos
fatos, respeitando-se os princípios
da dosimetria e razoabilidade da
aplicação da pena pecuniária,
independente das normas aplicáveis
no CBJD no tocante a primariedade.
Art. 19 -
A tolerância para o
inicio da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota Oficial
e constante na sumula de jogo, e a
equipe que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo de 20
(vinte minutos, dando causa à não
realização da partida, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 20 -
A agremiação
apenada com a pena pecuniária, terá
o prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis para efetuar o pagamento da
multa junto a Tesouraria da LDMC,
sob pena de retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Parágrafo único –
Toda pena pecuniária aplicada poderá
a pedido do apenado ser transformada
em medida social, a ser definida
pela Comissão Disciplinar da Justiça
Desportiva.
Art. 21 -
Havendo a
marcação de rodada dupla, para a
segunda partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a
súmula de jogo de conformidade com o
que prevê este regulamento, sob pena
da não realização da partida e a
denúncia da equipe infratora à JD.
Art. 22 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00 horas, do penúltimo dia
útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada podendo ainda se divulgada
através de meios eletrônicos.
Art. 23 -
Havendo necessidade, o Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo entre as
partes, poderá, adiar partidas,
marcar partidas aos sábados,
feriados ou à noite durante a
semana, e em outros horários, exceto
às 13h00, conforme decisão tomada no
Divisional da Categoria, salvo para
este horário específico o acordo
entre as partes com o aval da LDMC.
Art. 24 -
O Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato marcará as partidas da
última rodada da primeira fase, por
envolver classificação e descenso,
nos mesmos horários nas respectivas
chaves, salvo aquelas que não
envolvam e não interfiram na
classificação ou descenso da equipe
envolvida ou de outrem, de
conformidade com a tábua de
classificação.
Art. 25 –
Para participar da partida, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho
e Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais) ou Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico. Sendo que a falta de um
DOCUMENTO desses desabilita o atleta
para participar da partida e a
inclusão do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a denuncia à JD,
não sendo admitido xerox simples, ou
documentos não oficiais, salvo
acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta e deverá constar na
“listagem oficial de atletas de sua
equipe”.
§1º
- A súmula de jogo,
será assinada pelo Capitão da equipe
atestado a veracidade das
informações dos seus atletas.
§2º
- A identificação dos
atletas que irão participar da
partida, ou as assinaturas dos
mesmos na súmula poderá ser colhida,
primeiramente, dos atletas do Clube
visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados
no horário do jogo.
§3º
- Antes da assinatura
da súmula, cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro uma
relação digitalizada ou letra
legível, contendo os nomes completos
dos atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes, número
de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§4º
- A não entrega da
relação, antes do início da partida,
implicará na não realização da
partida e a equipe infratora, será
denunciada à JD, ficando sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§5º
- A inclusão de
atletas que não estejam relacionados
para a partida, seja no início do
jogo, no decorrer do mesmo, ou em
partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da equipe à
JD.
§6º - A falta de
número de camisas na relação de
atletas suplentes, não desabilita, o
atleta para participar de partida,
“normal ou adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe, informar
ao árbitro, ou a seus auxiliares,
qual o número a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 26 -
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
terão validade para identificação do
atleta.
Art. 27 –
Em caso de a LDMC
adotar a utilização de súmula
eletrônica, será expedida uma
normatização de informações aos
times participantes.
Art. 28 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida as paradas para
substituições, até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos,
conforme previstos na Regra do jogo.
Art. 29 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada à
Justiça Desportiva.
Art. 30 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos.
Art. 31 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para as reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas.
Art. 32 -–
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, conforme a
rega do jogo.
Da
Inscrição de Atletas e da condição
de jogo
Art. 33 -
Somente poderão participar do
Campeonato do Modulo Dois de Não
Profissional - TEMPORADA/2022, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do
Município de Contagem, através do
sistema E-ESUMULA (BID-MG) da
Federação Mineira e atendam às
exigências e requisitos da
legislação esportiva em vigor.
Art. 34 –
A condição de saúde do atleta, é de
inteira responsabilidade dele e de
sua agremiação, A LDMC se guarda o
direito de não solicitar o Exame
Médico do Atleta para inscrição ou
transferência, podendo sim a
qualquer momento solicitar para
conferência..
Art. 35 -
Não poderão participar do Campeonato
os atletas punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 36 -
A agremiação participante do
Campeonato do Módulo Dois de Futebol
Não Profissional - TEMPORADA/2022,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva do
Município de Contagem do dia 30
(trinta) de setembro de 2022,
(sexta-feira) e após esta data, não
haverá inscrição, ou transferência
de atletas para o elenco da
agremiação, permanecendo a equipe
com seus inscritos, até o final da
competição.
Art. 37 –
A agremiação poderá inscrever em seu
elenco, no máximo de 28 (vinte e
oito) atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a este,
após o dia 30/09/2022, (sexta-feira)
NÃO HAVERÁ inscrição de novos
atletas, ficando com os atletas que
foram inscritos regularmente até o
final da competição.
Art. 38 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
30/09/2022 o ESPELHO DE SUAS
INSCRIÇÕES, NÃO SENDO necessário
nesta temporada, se completar
totalmente os dados dos atletas,
visto que o espelho será para
controle da liga e inscrição dos
atletas em competição.
Parágrafo único
– Serão aceitas no espelho fotos
digitalizadas ou copiadas desde que
estejam visíveis e atualizadas.
Art. 39 -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 06 (seis)
atletas júniores, por partida, e que
tenha 17 (dezessete) anos completos,
conforme legislação pertinente.
Art. 40 -
O atleta não poderá participar do
Campeonato do Módulo Dois de Futebol
Não Profissional - TEMPORADA/2022,
por mais de uma associação, da LDMC
e caso isto venha acontecer, o mesmo
será eliminado sumariamente da
competição e denunciado à Justiça
Desportiva, bem como sua agremiação
que ficará sujeitas às penas
contidas no CBJD.
Art. 41 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira Transferência,
e a Primeira Inscrição, feita no
período de inscrição, que compreende
da data do Divisional da Categoria
até o último dia de inscrição e
entrega do Espelho junto ao
Departamento Técnico, não podendo o
atleta que se inscreveu ou se
transferiu para uma agremiação, se
transferir ou se inscrever para
outra, neste período, sem a expressa
desistência formal e por escrito da
inscrição, junto a primeira
agremiação, sob pena de ter sua
inscrição na Competição, invalidada
sumariamente pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Art. 42 -
O atleta não poderá participar de
mais de um Campeonato organizado
pela LDMC, na mesma temporada e após
sua inscrição em Competição o mesmo
somente poderá se transferir para
outra Liga e caso isto venha
acontecer, o mesmo será eliminado
sumariamente da competição e sua
condição de jogo cassada, podendo
ser denunciado à Justiça Desportiva,
bem como sua agremiação que ficará
sujeitas às penas contidas no CBJD.
Adiamento, Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art. 43
- Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado
do Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do Jogo
enviar relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico,
no primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art. 44 --
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a
qualquer tempo.
Art. 45
- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de
2h antes do horário previsto para o
início da partida, sobre o seu
adiamento, ressalvada a causa de mau
estado do campo, a qual poderá ser
objeto de decisão anterior ao
período de 2h, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento Técnico da
LDMC, um relatório minucioso dos
fatos.
§ 1º
- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer ao menos um
dos seguintes motivos:
a) falta de
segurança; b) mau estado do campo,
que torne a partida impraticável ou
perigosa; c) falta de iluminação
adequada; d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio; e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas; f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível com
a realização ou continuidade da
partida.
§ 2º
- Nos casos previstos
no parágrafo primeiro deste artigo,
a partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os motivos
que deram causa à interrupção, no
prazo de 30 minutos, prorrogável
para mais 30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu origem
à paralisação da partida poderá ser
sanado.
§ 3º
- O árbitro poderá, a
seu critério, suspender a partida
mesmo que o chefe do policiamento
ofereça garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e (e)
do parágrafo 1° deste artigo.
§ 4º
- Quando a partida
for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - Se um clube
houver dado causa à suspensão e era
vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo placar de
três a zero (3 x 0);
II - Se um clube
houver dado causa à suspensão e era
perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de
três a zero (3x0) ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo o
correspondente à maior diferença de
gols;
III - se a partida
estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo placar de
três a zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer
situações I, II ou III anteriores,
se o clube que não tiver dado causa
à paralisação estiver dependendo de
saldo de gols para objetivos de
classificação para uma próxima fase
ou competições seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
dirimida pela Justiça Desportiva.
V – Em julgamento, de
conformidade com a legislação
vigente, o Tribunal, a seu critério,
poderá manter resultados, de
partida, ou declarar equipes
perdedoras da disputa.
Art. 46
- As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão complementadas, ou
jogadas, após uma nova marcação, em
data e horário determinado pelo
A Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o direito
líquido dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§ 1º - Caso a partida
não iniciada não possa ser jogada,
no mesmo campo e horário, por
persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
à Justiça Desportiva a Presidência
da Entidade e ao Departamento
Técnico da LDMC, “nesta ordem
hierárquica” de tomada de decisão,
ao marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§ 2º - A
Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será realizada no mesmo
campo, ou em outro campo que ofereça
a segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 47
– As partidas que
forem interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento,
salvo decisão adversa da Justiça
Desportiva
Art. 48
– Quando da perda de
mando de Campo, a agremiação ao
marcar sua partida em cumprimento à
punição, deverá apresentar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
campo que se distancie no mínimo 08
(oito) Km do Campo, onde a mesma é
mandante de suas partidas. E caso a
mesma não possua campo próprio,
deverá apresentar um campo na mesma
distancia prevista, de sua
comunidade, salvo decisão adversa da
Justiça Desportiva.
Da Disciplina e da
Ordem
Art. 49 -
O atleta que completar uma série de
3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subsequente que sua
agremiação realizar, conforme
legislação pertinente.
§ 1º –
O atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação pertinente.
§ 2º –
O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
o controle sobre as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva, e
as informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas
através de certidões, expedidas no
prazo legal de 02 (dois) dias, e
conforme preceitua a legislação
pertinente, prevalecerá, para os
efeitos jurídicos necessários, sob
qualquer outro documento, a
Comunicação de Penalidade, entregue
à agremiação ao término do jogo pela
equipe de arbitragem.
Art. 50 -
Qualquer associação disputante do
Campeonato previsto neste
Regulamento, que venha recorrer para
Justiça Comum, por motivo ou razão
do presente Regulamento ou, ainda,
antes de esgotadas as instâncias da
JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada das
Competições promovidas pela LDMC.
Art. 51 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através do
Internacional Board, CBF ou FMF,
estas deverão ser cumpridas a partir
do jogo subsequente a entrada das
mesmas em vigor.
Art. 52 -
A agressão física consumada, a
Árbitro ou a seus auxiliares, que
forem praticadas por atletas
dirigentes, membros da comissão
técnica ou empregados, das
agremiações participantes da
disputa, sendo mandante ou
visitante, importará na eliminação
da Competição do Agressor, seja ele
Atleta, membro da Comissão Técnica
ou Dirigente, e, no remanejamento da
tabela de jogos, para efeito de
perda de mando de campo da
agremiação infratora, e conforme a
gravidade das agressões até a
eliminação da equipe da competição,
sumariamente, aplicada pela
Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções e
cominações impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora, atleta e membros das
comissões técnicas poderão ser
eliminadas conforme o agravante do
fato.
Da contagem de pontos
Art. 53 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de
gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para todos
os efeitos à associação que obtiver
ganho de causa o placar de 3 x 0
(três a zero).
Art. 54 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação,
em virtude da ausência de seu
adversário “wo”, serão computados em
favor da equipe vencedora, para
efeito, na tábua de classificação,
um placar de 3 x 0 (três a zero),
perfazendo um saldo positivo de 03
(três) gols e 01 (uma) vitória, não
sendo lançado artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento Técnico
e referendado pela Justiça
Desportiva.
Art. 55 –
Em caso de eliminação por
desistência ou pela JD de uma
equipe, nas 02 (duas) últimas ou na
última rodada da Fase, conforme
previsto no Regulamento Geral das
Competições da FMF, serão
adjudicados os pontos e a vitória
aos seus adversários, para não se
modificar a tábua de classificação
até aquela momento.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 56 -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguir
obrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivas taxas previsto no
Código Tributário da entidade.
Parágrafo único
– Os Recursos a serem impetrados
contra decisões da Comissão
Disciplinar da LDMC. (Segunda
Instância) se dará no TJD (Tribunal
de Justiça Desportiva) da Federação
Mineira de Futebol, nos termos,
emolumentos e taxas previstos no
Código Tributária da FMF.
Do Acesso
Art. 57
– As 04 (quatro) equipes a
semifinalistas do Campeonato do
Módulo Dois - 2022, terão acesso
automático ao Campeonato do Módulo
Um - Temporada 2023.
Art. 58
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de 04 (quatro) equipes do
Campeonato do Módulo Um - Temporada
2022, para a o Campeonato do Módulo
Um - Temporada 2023, por eliminação
pela JD, por desistência, ou por
não terem se regularizados em tempo
hábil na data limite, o complemento
de vagas além do acesso, ao Módulo
Um – Temporada 2023, será definida
de conformidade com a legislação
pertinente, privilegiando somente as
agremiações disputantes do Módulo
Dois – Temporada 2022, que
conquistem o acesso, por pontos
ganhos, na respectiva tábua de
Classificação do certame
utilizando-se de critérios técnicos
previstos neste Regulamento, de
conformidade com a progressão por
fase e conforme prevê a Legislação.
Art. 59
– O Campeonato de Contagem do Módulo
Um de Futebol Não Profissional,
Temporada 2023, será integrado pelas
equipes, “Rebaixadas do Módulo Um –
Temporada 2022”, pelos remanescentes
da temporada 2022 e pelos novos
filiados, respeitando-se a
legislação vigente, salvo decisão de
assembleia geral com os
representantes das três divisões da
LDMC.
Art. 60
– Findada a competição a tábua de
classificação para a formação das
competições da temporada de 2023,
levará em conta à progressão das
equipes, de acordo com os critérios
contidos no artigo 7º deste
regulamento e a progressão de fase.
Da Arbitragem
Art. 61 –
A escalação das equipes de
arbitragem para o Campeonato do
Módulo Dois /2022, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que utilizará os
árbitros filiados à seu
departamento, Árbitros da FMF, e se
necessário, e árbitros das Ligas e
Associações, co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas, a serem pagas
às equipes de arbitragem, bem como,
encargos ou impostos inerentes aos
jogos da competição, nesta
temporada, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, se isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus financeiro e/ou
encargos legais, advindo da
escalação de equipes de arbitragem
para os jogos do certame.
Art. 62-
Para as partidas do Campeonato do
Módulo Dois/2022, as autoridades
escaladas receberão as taxas com os
valores estabelecidos por cronograma
financeiro elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, e caso não
haja patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa, para
pagamento dos árbitros.
§ 1º -
Se uma das
associações, disputantes deixar de
depositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida,
não será designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da Entidade
e a associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§ 2º -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado
neste artigo, e, não seja designado
árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 63 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerentes à partida,
deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia
nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato
Art. 64 – A equipe de
arbitragem recolherá as assinaturas
dos capitães das equipes nas
comunicações de atletas punidos,
sendo a mesma entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo único –
Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades ao confeccioná-la,
antes de entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar o
erro, na comunicação de penalidade,
ressalvando a rasura.
Art. 65 - O árbitro
que não entregar a comunicação de
penalidades aos capitães, ou ao
representante da equipe após a
partida, deverá constar em seu
relatório o porquê não entregou.
Art. 66 - O árbitro,
ou equipe de arbitragem que provocar
o atraso no Início ou no reinício do
jogo, sem justificativas, incorrerá
nas mesmas penas impostas aos Clubes
e previsto neste Regulamento,
independente das demais sansões
previstas no CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 67 -
As premiações do Campeonato, ficam a
cargo da LDMC e serão conferidas as
premiações para o Campeonato DO
MÓDULO DOIS DE FUTEBOL - Não
Profissional/2022:
a)
Troféu de Campeão e
medalhas
b)
Troféu de Vice
Campeão e medalhas
Art. 68-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 29 de maio
de 2022, através da reunião do
Conselho Técnico competente do
Campeonato do Módulo Dois, temporada
de 2022, nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art. 69
– Após a publicação
deste, cada associação terá o prazo
comum e fatídico de 02 (dois) dias
para interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 70
– Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art. 71
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.