CAMPEONATO DA DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2022.
A Liga Desportiva do Município
de Contagem, por meio de seu
Departamento Técnico, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 16 de
maio de 2022,
RESOLVE:
Publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes,
para a disputa do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2022.
Dos Clubes
participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2022,
as 20 (vinte) associações, a
saber:
1.
AA ESTRELINHA
2.
ACEAS FRIGOARNALDO
3.
AD RIVER PLATE
4.
AE ESTRELA DE OURO
5.
AMERICANO FC
6.
ATLÉTICO EC
7.
CAMARÕES FC
8.
DARCI VARGAS FC
9.
EC BALNEÁRIO
10.
EC RECANTO AZUL
11.
FARROUPILHA FC
12.
G.R. GINCANA
13.
GRANJA ADELIA EC
14.
IPÊ AMARELO FC
15.
REC. DA PAMPULHA FC
16.
RESSACA EC
17.
RETIRO FC
18.
SE SANTA CRUZ
19.
TERRESTRE EC
20.
VASQUINHO FC
Art. 2º -
Conforme definido no Arbitral da
Categoria a data limite para a
agremiação que tem direito de
participar da Competição,
oficializasse sua desistência se
estendeu do dia 16 de maio ao
dia 22 de junho de 2022.
§1º -
Após o dia 22 de junho de 2022,
as agremiações participantes
terão até a data limite de
16/07/2022 conforme decisão do
Conselho Arbitral, porem tendo
seu prazo antecipado para o dia
15 (quinze) de julho de 2022
(sexta-feira) por se tratar de
sábado, para estarem
regularizadas junto a LDMC
quanto a: Ata de Eleição e
posse, cnpj ativo junto a
Receita Federal, ter obtivo o
Licencimento para a temporada
2022 e ter seus atletas
inscritos ou transferidos aptos
para a disputa da competição.
Caso isto não aconteça a
agremiação será automaticamente
eliminada da competição e
rebaixada ao Módulo Um da
próxima temporada.
§2º - Após a publicação desta Nota Oficial de Regulamento e a tabela do
campeonato, ou ainda após o
início da competição caso
alguma agremiação desista de
participar da competição, a
mesma será automaticamente
eliminada da competição e
rebaixada ao Módulo Um da
próxima temporada.
§3º -
Qualquer agremiação eliminada da
competição pelos fatos previstos
neste artigo será denunciado à
JD, estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do início e término
do Campeonato
Art. 3º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, terá seu início,
no dia 24 de julho de 2022
e seu término previsto para dia
23 de outubro de 2022,
ressalvado fato impeditivo ou
superveniente alheios à
programação.
Da forma de disputa
Art. 4º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2022,
será disputado pelas 20 (vinte)
associações, em 04 (quatro)
fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase (semifinal) e
Quarta Fase (Final).
§1º –
Todas as fases disputadas serão
em sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a
fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§2º –
Todos os jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL de
NÃO PROFISSIONAL – Temporada
2022, serão disputados em campos
alambrados, com vestiários e que
ofereçam a mínima segurança para
a prática e a disputa da
competição, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 16 de
maio de 2022.
Da Primeira fase
Art. 5º. -
Esta fase será disputada por 20
(vinte) associações divididas em
02 (duas) chaves, denominadas
Chave “A” e Chave “B”
com 10 (dez) equipes em cada
uma, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave
em sistema de turno único,
obedecendo ao mando e campo
previsto na tabela de jogo
publicada pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Parágrafo único -
A composição das chaves
previstas nesta fase, conforme
sorteio realizado no dia
22/06/2022, serão assim
constituídas:
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
Camarões
01-
River Plate
02-
Recanto da Pampulha
02-
Retiro
03-
Granja Adélia
03-
Darci Vargas
04-
Terrestre
04-
Recanto Azul
05-
Estrelinha
05-
Balneário
06-
Ressaca
06-
Santa Cruz
07-
Farroupilha
07-
Ipê Amarelo
08-
Estrela de Ouro
08-
Americano
09-
Gincana
09-
Vasquinho
10-
Atlético
10-
Frigoarnaldo
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira); 2ª (segunda), 3ª
(terceira) e 4ª (quarta)
colocação em suas respectivas
Chaves.
Art. 7º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição, para se obter
classificação geral ou para se
conhecer a ordem de
classificação das equipes da
primeira a última colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase
em Disputa, conforme decisão do
Arbitral da Competição:
a)
Maior números de Vitórias,
b)
Maior saldo de gols,
c)
Maior número de gols
conquistados,
d)
Menor número de gols sofridos,
e)Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em
uma das colocações, o desempate
será a favor da associação que
somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto.
f)
Menor numero de Cartões Vermelho
recebidos
g)
Menor numero de Cartões Amarelos
recebidos
h)
Caso duas equipes ainda
permaneçam empatadas, será
disputada uma partida extra, em
campo e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
dispõe a Circular nº 170,
reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
i)
Caso mais de duas associações
estejam empatadas, realizar-se-á
sorteio, no primeiro dia útil
posterior ao término da fase, na
sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da segunda fase
Art. 8º. -
Esta Fase será disputada entre
as 08 (oito) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves
de 02 (duas) associações em cada
uma, denominadas : Chave “C”;
Chave “D”; Chave “E”
e Chave “F”, onde as
equipes jogarão dentro de suas
respectivas chaves, em sistema
de eliminatória simples, uma
única partida, “turno único”, em
campo neutro com o jogo sendo
realizado em local e hora
previsto na Nota Oficial de
Jogos publicada pela Entidade.
Parágrafo único –
A composição das chaves
previstas neste Artigo para os
jogos da Segunda Fase, após ser
feita a Classificação Geral dos
08 (oito) classificados da
Primeira Fase, utilizando-se dos
critérios previstos no Artigo 7º
desde Regulamento, serão assim
constituídas:
CHAVE “C”
1 -
1º Colocado Geral
da 1ª Fase x 8º
Colocado Geral da 1ª
Fase
CHAVE “D”
2 -
2º Colocado Geral
da 1ª Fase x 7º
Colocado Geral da 1ª
Fase
CHAVE “E”
3 -
3º Colocado Geral
da 1ª Fase x 6º
Colocado Geral da 1ª
Fase
CHAVE “F”
4 -
4º Colocado Geral
da 1ª Fase x 5º
Colocado Geral da 1ª
Fase
Art. 9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase (semifinal) as
associações vencedoras dos
confrontos, em suas respectivas
chaves.
Parágrafo único –
Nos jogos da Segunda Fase, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final
do tempo regulamentar da partida
a mesma permaneça empatada,
serão feitas cobranças de tiros
penais, conforme normas da FIFA,
até que se conheça a equipe
vencedora do confronto.
Terceira fase – SEMIFINAL
Art. 10º. -
Esta Fase será disputada entre
as 04 (quatro) equipes
classificadas da Fase anterior,
divididas em 02 (duas) chaves de
02 (duas) equipes em cada uma,
denominadas Chave “G” e
Chave “H”, onde as equipes
jogarão entre si, uma única
partida, dentro da mesma
chave, em sistema de
eliminatória simples, obedecendo
ao mando e campo previsto na
tabela de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC, em
campo alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima
segurança para a prática e a
disputa, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral competente,
realizada em 16 de maio de 2022.
§1º –
Nos jogos da Fase Semifinal, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final
do tempo regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais, para
se conhecer o vencedor da
partida, conforme normas da
FIFA, até que se conheça a
equipe vencedora do confronto.
§2º –
A composição das chaves
previstas neste artigo para a
Segunda Fase, serão assim
constituídas:
CHAVE “G”
1 -
1º Colocado da
Chave “C”
x 1º Colocado
da Chave “F”
CHAVE “H”
2 -
1º Colocado da
Chave “D”
x 1º Colocado
da Chave “E”
Art. 11 - Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão para a
Quarta Fase (Final) as
associações vencedoras dos
confrontos semifinais.
Art. 12 - Para os jogos da fase
semifinal, serão escolhidos
campos neutros, entre os 03
(três) melhores campos, na época
da disputa, por indicação da
Liga Desportiva, salvo acordo
entre os interessados, sob a
devida autorização da LDMC.
Quarta fase – FINAL
Art. 13
- Esta fase será disputada pelas
02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que jogarão entre
si, 01 (uma) única partida, e,
caberá somente a Liga Determinar
o campo adequado para a disputa,
ou salvo acordo entre as partes
e aprovado pela LDMC.
§1º -
A composição da chave prevista
neste artigo, será assim
definida:
CHAVE “I”
1 -
1º Colocado da
Chave “G”
x 1º Colocado
da Chave “H”
§2º -
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida final,
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais, para
se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas da
FIFA, até que se conheça a
equipe campeã da competição.
Dos jogos
Art. 14 -
As partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos, divididos
em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze) minutos
no máximo entre os dois tempos,
para descanso.
Art. 15 -
As equipes deverão se apresentar
na praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da
partida, com a relação de
atletas preenchida, completa e
legível e, uniformizadas para
que se inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e
Súmula de Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da
partida, ambas as agremiações e
a equipe de arbitragem, deverão
estar dentro de campo de jogo,
para as definições, e
providencias, para que a
partida se inicie pontualmente
no horário previsto na Súmula de
Jogo e Nota Oficial publicada
pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão se
reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o
Segundo meio tempo de
jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da
partida.
Art. 17 -
A justificativa para o atraso no
início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for
por causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 18 -
Nos casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará uma multa
à equipe infratora, conforme
prevê o enunciado do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) inerente ao assunto.
Art. 19 - O valor da multa por atraso,
prevista neste artigo, para a
agremiação que cometer a
infração pela primeira vez na
competição, será de no mínimo
R$ 5,00 (cinco) reais,
por cada 01 (um) minuto de
atraso, até o valor
máximo de R$ 100,00 (cem)
reais, totalizando 20 minutos de
atraso, contados a partir do
primeiro minuto após a hora
marcada para o início da
partida.
Art. 20 -
Em caso de reincidência do
atraso da agremiação na mesma
competição, caberá a Comissão
Disciplinar a análise dos fatos,
respeitando-se os princípios da
dosimetria e razoabilidade da
aplicação da pena pecuniária,
independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 21 -
A tolerância para o inicio da
partida, será de 20 (vinte)
minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula de
jogo, e a equipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o tempo
máximo de 20 (vinte minutos,
dando causa à não realização da
partida, será denunciada ao
Tribunal de Justiça, salvo por
situações alheia às vontades dos
participantes da disputa,
independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art. 22 - A agremiação apenada com a
pena pecuniária, terá o prazo
máximo de 10 (dez) dias
úteis para efetuar o
pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena de
retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Parágrafo único – Toda pena
pecuniária aplicada poderá a
pedido do apenado ser
transformada em medida social, a
ser definida pela Comissão
Disciplinar da Justiça
Desportiva.
Art. 23 - Havendo a marcação de
rodada dupla, para a segunda
partida previsto na Nota Oficial
não haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que prevê este regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 24 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento
Técnico da LDMC, afixadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às
20:00 horas, do penúltimo
dia útil que antecede a partida,
de conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do Campeonato
previamente publicada podendo
ainda se divulgada através de
meios eletrônicos.
Art. 25 -
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo entre
as partes, poderá, adiar
partidas, marcar partidas aos
sábados, feriados ou à noite
durante a semana, e em outros
horários, exceto às 13h00,
conforme decisão tomada no
Divisional da Categoria, salvo
para este horário específico o
acordo entre as partes com o
aval da LDMC.
Art. 26 -
O Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as partidas
da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação
e descenso, nos mesmos horários
nas respectivas chaves, salvo
aquelas que não envolvam e não
interfiram na classificação ou
descenso da equipe envolvida ou
de outrem, de conformidade com a
tábua de classificação.
Art. 27 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos
Conselhos Regionais) ou
Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico. Sendo que a falta de um
DOCUMENTO desses desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo,
na partida, acarretará ao clube
a denuncia à JD, não sendo
admitido xerox simples, ou
documentos não oficiais, salvo
acompanhado de Boletim de
Ocorrência de perda ou furto dos
originais do atleta e deverá
constar no “Espelho de
Inscrição Atletas, com
foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo,
sob a fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares, após se
identificarem com um dos
previsto no caput do artigo. Em
hipótese alguma a súmula será
assinada nos vestiários, sob
pena de denuncia do infrator à
Justiça Desportiva
§2º - Imediatamente após a assinatura em súmula, os atletas não poderão mais
saírem de campo, a não ser nos
momentos próprios, ou por motivo
fortuito, neste caso, devendo ao
retornar se identificar
novamente ao árbitro,
representante, delegado, ou a
algum auxiliar designado pelo
árbitro.
§3º - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas
do Clube visitante, e
posteriormente do mandante, ou
na ordem inversa, para que seja
evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§4º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
digitalizada ou letra legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou
do documento de identidade
apresentado para assinar a
súmula.
§5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não
realização da partida e a equipe
infratora, será denunciada à JD,
ficando sujeita às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja
no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada,
ou suspensa, ocasionará a
denúncia da equipe à JD.
§7º - A falta de número de camisas na relação de atletas suplentes, não
desabilita, o atleta para
participar de partida, “normal
ou adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe,
informar ao árbitro, ou a seus
auxiliares, qual o número a ser
utilizado pelo atleta.
Art. 28 -
As carteiras expedidas pela
LDMC, ainda que de outras
temporadas, terão validade e o
Departamento Técnico, caso ache
necessário, visando o bom
andamento da competição,
solicitará as carteiras de
atletas que estejam de posse do
time, a qualquer tempo, para
conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório a
apresentação de um documento
original de identidade para
averiguação.
Art. 29 –
Em caso de a LDMC adotar a
utilização de súmula eletrônica,
será expedida uma normatização
de informações aos times
participantes.
Art. 30 -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até no
máximo 05 (cinco) atletas, sendo
vetado o retorno a campo de
atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão
estar identificados através da
relação de atleta e portarem
uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina
este artigo, acarretará o veto
ao atleta da participação na
partida e caso o mesmo venha
participar da partida, a equipe
infratora será denunciada à
Justiça Desportiva.
Art. 32 -
O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos.
Art. 33 -
Os números das camisas dos
atletas, serão de livre escolha
da agremiação, sendo vedado
número repetido, ou camisas
diferentes, excetuando os
goleiros, podendo os atletas
titulares portarem no início da
partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando
as demais para as reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por
suplentes de camisas de 1 (um) a
11 (onze), que poderão ser
camisas substitutas, ou
substituídas.
Art. 34 -–
O uso de camisetas,
calções, meias, calçados e
caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo
árbitro, conforme a rega do
jogo.
Da Inscrição de Atletas e da
condição de jogo
Art. 35 -
Somente poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2022,
os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, através do sistema
E-ESUMUA da Federação Mineira de
Futebol e que possuam
ATESTADO MÉDICO COM NOME DO
MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2022 e atendam às exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor.
Art. 36 -
Não poderão participar do
Campeonato os atletas punidos
pela Justiça Desportiva, ou
outra entidade coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art. 37 -
A agremiação participante do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2022,
somente poderá inscrever,
ou transferir atletas,
até o final do expediente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem do dia 15
(quinze) de julho de 2022,
(sexta-feira) e após esta
data, não haverá inscrição, ou
transferência de atletas para o
elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seus
inscritos, até o final da
competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá inscrever em
seu elenco, no máximo de
28 (vinte e oito)
atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a
este, após o dia 15/07/2022,
(sexta-feira) NÃO HAVERÁ
inscrição de novos atletas,
ficando com os atletas que foram
inscritos regularmente até o
final da competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
15/07/2022 o ESPELHO DE SUAS
INSCRIÇÕES, contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA, Filiação,
Número da Carteira de
Identidade, e Assinatura do
Atleta, NÃO SENDO ACEITO
DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e
o Atleta cuja inscrição no
Espelho estiver incompleta ou
adulterada, será eliminado
sumariamente da Competição.
Parágrafo único
– Serão aceitas no espelho fotos
digitalizadas ou copiadas desde
que estejam visíveis e
atualizadas.
Art. 40 -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas júniores, por
partida, e que tenha 17
(dezessete) anos completos,
conforme legislação pertinente.
Art. 41 -
O atleta não poderá participar
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2022,
por mais de uma associação, da
LDMC e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da
competição e denunciado à
Justiça Desportiva, bem como sua
agremiação que ficará sujeitas
às penas contidas no CBJD.
Art. 42 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira
Transferência, e a Primeira
Inscrição, feita no período de
inscrição, que compreende da
data do Divisional da Categoria
até o último dia de inscrição e
entrega do Espelho junto ao
Departamento Técnico, não
podendo o atleta que se
inscreveu ou se transferiu para
uma agremiação, se transferir ou
se inscrever para outra, neste
período, sem a expressa
desistência formal e por escrito
da inscrição, junto a primeira
agremiação, sob pena de ter sua
inscrição na Competição,
invalidada sumariamente pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Art. 43 - No Campeonato de
Juniores, que acontecerá
ao longo da competição da
Divisão Especial/2022, o Atleta com idade para
disputa da Categoria de Base que
for disputar Campeonato de
Amador por sua agremiação,
deverá na data final de
inscrição, da Categoria Amadora,
efetuar sua inscrição no
“Amador”, constando seus dados
no Espelho da Categoria,
ganhando condições para efetuar
posteriormente sua inscrição
também no Campeonato de Juniores
da mesma agremiação,
não sendo permitido sua
inscrição para agremiação
adversa que a própria Associação
Amadora de sua agremiação, sob
pena de Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição e
denuncia da Equipe de Juniores
por inclusão e atleta irregular.
Adiamento, Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art. 44
- Qualquer partida, por motivo
de força maior, poderá ser
adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do
Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do
Jogo enviar relatório sobre os
motivos do adiamento ao
Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art. 45 --
Nos casos em que o motivo de
força maior for o mau estado do
campo, somente o árbitro da
partida poderá decidir pelo seu
adiamento, a qualquer tempo.
Art. 46
- O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 2h
antes do horário previsto para o
início da partida, sobre o seu
adiamento, ressalvada a causa de
mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem
como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida,
fazendo chegar ao Departamento
Técnico da LDMC, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º
- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrer ao menos um dos
seguintes motivos:
a) falta de segurança; b) mau
estado do campo, que torne a
partida impraticável ou
perigosa; c) falta de iluminação
adequada; d) conflitos ou
distúrbios graves, no campo ou
no estádio; e) procedimentos
contrários à disciplina por
parte dos componentes dos clubes
e/ou de suas torcidas; f) motivo
extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente
uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 2º
- Nos casos previstos no
parágrafo primeiro deste artigo,
a partida interrompida poderá
ser suspensa se não cessarem os
motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30
minutos, prorrogável para mais
30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu
origem à paralisação da partida
poderá ser sanado.
§ 3º
- O árbitro poderá, a seu
critério, suspender a partida
mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos
itens (a), (d) e (e) do
parágrafo 1° deste artigo.
§ 4º
- Quando a partida for suspensa
por quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo 1° deste
artigo, assim se procederá, após
julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - Se um clube houver dado
causa à suspensão e era vencedor
da partida será ele declarado
perdedor pelo placar de três a
zero (3 x 0);
II - Se um clube houver dado
causa à suspensão e era
perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo
placar do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente à
maior diferença de gols;
III - se a partida estiver
empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo placar
de três a zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer situações I,
II ou III anteriores, se o clube
que não tiver dado causa à
paralisação estiver dependendo
de saldo de gols para objetivos
de classificação para uma
próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência será
necessariamente dirimida pela
Justiça Desportiva.
V – Em julgamento, de
conformidade com a legislação
vigente, o Tribunal, a seu
critério, poderá manter
resultados, de partida, ou
declarar equipes perdedoras da
disputa.
Art. 47
- As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30
minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no parágrafo
1º do artigo anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após
uma nova marcação, em data e
horário determinado pelo
A Justiça Desportiva a Presidência da
Entidade e o Departamento
Técnico da LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o
direito líquido dos envolvidos,
e, caso tenham cessados os
motivos que a adiaram ou a
suspenderam, desde que nenhum
dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§ 1º - Caso a partida não iniciada
não possa ser jogada, no mesmo
campo e horário, por persistirem
os motivos que justificaram o
seu adiamento, caberá à Justiça
Desportiva a Presidência da
Entidade e ao Departamento
Técnico da LDMC, “nesta ordem
hierárquica” de tomada de
decisão, ao marcar nova data,
campo e horário para sua
realização e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização
da partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§ 2º - A
Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC,
nesta ordem hierárquica de
tomada de decisão, decidirá se a
complementação da partida,
quando for o caso, será
realizada no mesmo campo, ou em
outro campo que ofereça a
segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 48
– As
partidas que forem interrompidas
após os 30 minutos do segundo
tempo pelos motivos relacionados
no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o
placar daquele momento, desde
que nenhum dos clubes tenha dado
causa ao encerramento, salvo
decisão adversa da Justiça
Desportiva.
Art. 49
– Quando
da perda de mando de Campo, a
agremiação ao marcar sua partida
em cumprimento à punição, deverá
apresentar ao Departamento
Técnico da LDMC, um campo que se
distancie no mínimo 08 (oito) Km
do Campo, onde a mesma é
mandante de suas partidas. E
caso a mesma não possua campo
próprio, deverá apresentar um
campo na mesma distancia
prevista, de sua comunidade,
salvo decisão adversa da Justiça
Desportiva.
Da Disciplina e da Ordem
Art. 50 -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subsequente que
sua agremiação realizar,
conforme legislação pertinente.
§ 1º – O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subsequente que sua
agremiação realizar, conforme
legislação pertinente.
§ 2º – O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo atleta
é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da
competição, bem como o controle
sobre as penalidades impostas
pela Justiça Desportiva, e as
informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas
através de certidões, expedidas
no prazo legal de 02
(dois) dias, e conforme
preceitua a legislação
pertinente, prevalecerá, para os
efeitos jurídicos necessários,
sob qualquer outro documento, a
Comunicação de Penalidade,
entregue à agremiação ao término
do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art. 51 -
Qualquer associação disputante
do Campeonato previsto neste
Regulamento, que venha recorrer
para Justiça Comum, por motivo
ou razão do presente Regulamento
ou, ainda, antes de esgotadas as
instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente
desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 52 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação
que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através
do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das mesmas
em vigor.
Art. 53 -
A agressão física consumada, a
Árbitro ou a seus auxiliares,
que forem praticadas por atletas
dirigentes, membros da comissão
técnica ou empregados, das
agremiações participantes da
disputa, sendo mandante ou
visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta,
membro da Comissão Técnica ou
Dirigente, e, no remanejamento
da tabela de jogos, para efeito
de perda de mando de campo
da agremiação infratora, e
conforme a gravidade das
agressões até a eliminação da
equipe da competição,
sumariamente, aplicada pela
Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções
e cominações impostas pela
JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora, atleta e
membros das comissões técnicas
poderão ser eliminadas conforme
o agravante do fato.
Da contagem de pontos
Art. 54 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que tenha
perdido uma competição, o
resultado de campo será
abandonado para efeito de
cálculo de número de vitórias,
assim como o saldo de gols, o
número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação
que obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 55 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação, em virtude
da ausência de seu adversário
“wo”, serão computados em favor
da equipe vencedora, para
efeito, na tábua de
classificação, um placar de 3 x
0 (três a zero), perfazendo um
saldo positivo de 03 (três) gols
e 01 (uma) vitória, não sendo
lançado artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento
Técnico e referendado pela
Justiça Desportiva.
Dos Recursos, Denuncias e
Impugnação de partida
Art. 56 -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas
taxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Parágrafo único
– Os Recursos a serem impetrados
contra decisões da Comissão
Disciplinar da LDMC. (Segunda
Instância) se dará no TJD
(Tribunal de Justiça Desportiva)
da Federação Mineira de Futebol,
nos termos, emolumentos e taxas
previstos no Código Tributária
da FMF.
Do Acesso e Descenso
Art. 57
– Serão automaticamente
rebaixado para o Campeonato do
MÓDULO UM, temporada 2023, 04
(quatro) agremiações.
Parágrafo único
– As 04 (quatro) equipes a serem
rebaixadas para o Módulo Um,
Temporada 2023, de que trata
este artigo, serão as equipes
que ao final da Primeira Fase
obtiverem, as 02 (duas) últimas
classificações em suas
respectivas chaves, nos jogos do
Campeonato da Divisão Especial –
Temporada 2022.
Art. 58
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de 04 (quatro)
equipes do Campeonato da Divisão
Especial - Temporada 2022, para
a o Campeonato do Módulo Um -
Temporada 2023, por eliminação
pela JD, por desistência, ou
por não terem se regularizados
em tempo hábil na data limite, o
complemento de vagas além do
acesso, da Divisão Especial –
Temporada 2023, será definida de
conformidade com a legislação
pertinente, privilegiando
somente as agremiações
disputantes do Módulo Um –
Temporada 2022, que conquistem o
acesso, por pontos ganhos, na
respectiva tábua de
Classificação do certame
utilizando-se de critérios
técnicos conforme prevê a
Legislação.
Art. 59
– O Campeonato de Contagem da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional, Temporada 2023,
será integrado por 20 (vinte)
equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato da
Divisão Especial, Temporada
2022, e as associações oriundas
do Campeonato do Módulo Um,
Temporada 2022, de conformidade
com o acesso da Divisão em
questão, respeitando-se a
legislação vigente, salvo
decisão de assembleia geral com
os representantes das três
divisões da LDMC.
Art. 60
– Findada a competição a tábua
de classificação para a formação
da competição da temporada de
2023, levará em conta à
progressão das equipes, de
acordo com os critérios contidos
no artigo 7º deste regulamento e
a progressão de fase.
Art. 61 -
Terão acesso ao Campeonato da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional – Temporada 2023,
as associações que obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e a
Quarta colocação no CAMPEONATO
DO MÓDULO UM de Futebol não
Profissional, da temporada 2022,
observando os critérios
prescritos no regulamento da
respectiva Competição.
Da Arbitragem
Art. 62 –
A escalação das equipes de
arbitragem para a Divisão
Especial/2022, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que
utilizará os árbitros filiados a
seu departamento, Árbitros da
FMF, e se necessário, e árbitros
das Ligas e associações,
co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas de
arbitragem, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, “Prefeitura
Municipal através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e
Juventude” salvo fatos
intervenientes alheios à vontade
da LDMC.
Art. 63 -
Para as partidas do Campeonato
da Divisão Especial, as
autoridades escaladas receberão
as taxas com os valores
estabelecidos por cronograma
financeiro elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, e caso
não haja patrocínio, caberá a
cada associação disputante o
depósito equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor
da taxa, para pagamento dos
árbitros.
§ 1º -
Se uma das associações,
disputantes deixar de depositar
a taxa de arbitragem, até o
final do expediente da
quinta-feira que antecede a
partida, não será designado
árbitro pelo Departamento de
Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§ 2º - Caso ambas as associações
não depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo
entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0
(três a zero).
Art. 64 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerentes à partida,
deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no
primeiro dia útil após a
realização da partida,
devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de
denuncia nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art. 65
– A equipe de arbitragem
recolherá as assinaturas dos
capitães das equipes nas
comunicações de atletas punidos,
sendo a mesma entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo único
– Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades ao
confeccioná-la, antes de
entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar o
erro, na comunicação de
penalidade, ressalvando a
rasura.
Art. 66
- O árbitro que não entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães, ou ao representante da
equipe após a partida, deverá
constar em seu relatório o
porquê não entregou.
Art. 67
- O árbitro, ou equipe de
arbitragem que provocar o atraso
no Início ou no reinício do
jogo, sem justificativas,
incorrerá nas mesmas penas
impostas aos Clubes e previsto
neste Regulamento independente,
dos sansões previstas no CBJD.
Das Disposições finais
Art. 68-
Serão conferidas as premiações
para o Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL - Não
Profissional/2022:
a)
Troféu de Campeão e medalhas
b)
Troféu de Vice Campeão e
medalhas
Art. 69 -
As Competições intermunicipais,
organizadas e coordenadas por
outras entidades e não pela
LDMC, assim como a “Copa
Itatiaia” caso exista
Convite desses organizadores,
para time representante de
Contagem “LDMC”, ao Campeão da
Divisão Especial da temporada
2022, será garantida a
participação na Copa Itatiaia da
temporada.
Parágrafo único
- Havendo outras vagas em outras
competições, sob forma de
Convite, ou em caso de
impedimento na participação de
qualquer uma equipe indicada,
ficará a critério da Presidência
da LDMC, eventuais
substituições, levando-se em
conta o enaltecimento da
competição, e relevância da
participação
Art. 70
- Compete à Diretoria da
Entidade interpretar as
disposições deste Regulamento,
bem como decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que surgirem
na sua execução, nos termos da
decisão do Conselho Arbitral
Técnico competente em 16 de maio
de 2022.
Art. 71-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 16 de
maio de 2022, através da reunião
do Conselho Arbitral Técnico
competente do Campeonato da
Divisão Especial, temporada de
2022, nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art. 72
– Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 73
– Aplicam-se subsidiariamente,
as normas do Regulamento Geral
das Competições da CBF/FMF,
naquilo que não colidirem, com
este Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art. 74
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se
dê em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.