Av.
João César de Oliveira, 1328
- Eldorado - Contagem / MG -
CEP: 32310-000 - Telefone:
(31) 3356-0206
Regulamento
O
Presidente
da Liga
Desportiva
do
Município
de
Contagem,
no uso
de suas
atribuições
legais e
estatutárias,
nos
termos
das
decisões
da
Reunião
Arbitral,
nas
datas de
08/07/2019,
e
30/09/2019,
RESOLVE:
Publicar
com a
presente
nota
oficial,
as
normas
estabelecidas
e
aprovadas
pela
Assembléia
Geral
dos
Clubes
participantes,
para a
disputa
do
CAMPEONATO
UNIFICADO
DE
CONTAGEM
DE
FUTEBOL
NÃO
PROFISSIONAL
-
TEMPORADA/2019
de
acordo
com a
legislação
vigente.
Da forma
de
disputa
e da
Primeira
Fase
Art. 1º
- O
Campeonato
Unificado
de
Contagem
–
Temporada
2019,
terá seu
início
no dia
27 de
outubro
de 2019,
e será
disputado
em fases
distintas,
onde as
associações
jogarão
dentro
do mesmo
grupo em
sistema
de turno
único,
de
conformidade
com a
tabela
de Jogos
publicada
pelo
Departamento
Técnico
da LDMC.
§ 1º –
Na
primeira
fase, as
agremiações
serão
divididas
em
grupos,
conforme
sorteio
realizado
no dia
17/09/2019.
§ 2º –
Os
grupos
que
comporão
a
Primeira
fase,
ficam
assim
definidos:
GRUPO - “01”
GRUPO - “02”
GRUPO - “03”
01-
Esparta
01-
Gangorra
01-
Fonte Grande
02-
Aguia de Ouro
02-
Santa Luzia
02-
Penharol
03-
Rec. Pampulha
03-
União
03-
Ipê Amarelo
04-
Horizonte
04-
Campo Alto
04-
Ponte Preta
05-
Cruzeiro do Sul
05-
Santo Antônio
05-
Arvoredo
§ 3º – A
terceira
rodada
da
Primeira
Fase
será
disputada
sob o
mando de
campo da
equipe
que
obtiver
a melhor
Campanha,
nas duas
primeiras
partidas
da
Competição,
sendo
utilizado
para
efeito
de
classificação
e
desempate,
os
critérios
listados
no
Artigo
3º deste
regulamento.
Art. 2º.
-
Encerrada
a
Primeira
Fase,
classificar-se-ão
para a
Segunda
Fase as
associações
que por
pontos
ganhos,
obtiverem
as
PRIMEIRAS
e
SEGUNDAS
colocações
em seus
respectivos
grupos,
e os
dois
melhores
índices
técnicos
entre os
terceiros
colocados.
Art. 3º.
- Em
caso de
empate
por
pontos
ganhos,
entre 02
(duas)
ou mais
associações
no mesmo
grupo,
ou para
se
conhecer
os dois
melhores
índices
técnicos
entre os
Terceiros
Colocados
da
Primeira
fase, e
da
Segunda
Fase,
afim de
que
conheça
a ordem
de
classificação
da
primeira
a última
colocada,
ao final
da
Primeira
ou da
Segunda,
serão
adotados
os
critérios
abaixo,
pela
ordem
até o
desempate,
levando-se
em
consideração
exclusivamente
as
partidas
da Fase
em
Disputa.
Art. 4º.
- Em
caso de
empate
por
pontos
ganhos,
entre 02
(duas)
ou mais
associações
na mesma
chave,
ao final
da
Primeira
Fase,
para se
obter
classificação
geral ou
para se
conhecer
a ordem
de
classificação
das
equipes
da
primeira
a última
colocada,
serão
adotados
os
critérios
abaixo,
pela
ordem
até o
desempate,
levando-se
em
consideração
as
partidas
da
Primeira
Fase em
Disputa,
conforme
decisão
do
Arbitral
da
Competição:
a)Maior
números
de
Vitórias,
b)Maior
saldo de
gols,
c)Maior
número
de gols
conquistados,
d)Menor
número
de gols
sofridos,
e)Caso
somente
02
(duas)
associações
continuem
empatadas
em uma
das
colocações,
o
desempate
será a
favor da
associação
que
somar o
maior
número
de
pontos
ganhos
no
confronto
direto.
f)Menor
numero
de
Cartões
Vermelho
recebidos
g)Menor
numero
de
Cartões
Amarelos
recebidos
h)Caso
duas
equipes
ainda
permaneçam
empatadas,
será
disputada
uma
partida
extra,
em campo
e
horário
determinado
pela
LDMC, e
caso ao
final da
mesma
permaneça
o
empate,
serão
feitas
cobranças
desde a
marca de
pênalti,
para se
conhecer
o
vencedor
da
partida.
Art. 5º.
- Caso
ao final
do tempo
regulamentar
das
partidas
previstas
a partir
da
Segunda
Fase até
a Fase
Final,
as
mesmas
permaneçam
empatadas,
serão
feitas
cobranças
desde a
marca de
pênalti,
para se
conhecer
o
vencedor
da
partida,
conforme
dispõe
as
normas
da
FIFA,
até que
se
conheça
a equipe
vencedora
do
confronto.
§ 1°. –
Os
jogos,
da
Segunda
Fase,
serão
realizados
no CAMPO
DA
EQUIPE
DE
MELHOR
CAMPANHA
até a
presente
data, e
a equipe
cujo
campo
não seja
alambrado,
deverá
apresentar
um campo
que
ofereça
a devida
segurança
para a
realização
da
disputa,
salvo
acordo
entre os
envolvidos,
com a
devida
ciência
e
aprovação
da Liga
Desportiva
§ 2° –
As
partidas
da Fase
Semifinal
e Fase
final
será
realizada
no Campo
de
melhor
condições
que
estiver
à
disposição
da LDMC,
à época
da
disputa,
independente
dos
times
envolvidos
na
disputa
final,
conforme
definido
no
divisional
da
categoria.
Da
segunda
fase
Art. 6º.
- Esta
Fase
será
disputada
entre as
associações
classificadas
na
Primeira
Fase, em
sistema
de
eliminatória
simples
“partida
única”
conforme
abaixo
descrito,
GRUPO - “06”
GRUPO - “07”
1º do grupo 01 x 2º Melhor índice
Técnico (1º Fase)
2º do grupo 01 x 1º Melhor índice
Técnico (1º Fase)
GRUPO - “08”
GRUPO - “09”
1º do grupo 02 x 2º do grupo 03
1º do grupo 03 x 2º do grupo 02
Da
terceira
fase
(SEMIFINAL)
Art. 7º.
- Esta
Fase
será
disputada
entre as
associações
classificadas
na
Terceira
Fase, em
sistema
de
eliminatória
simples
“partida
única”
em
sistema
de
eliminatória
simples,
em campo
neutro,
conforme
previsto
no § 1°
do Art.
4º. .
GRUPO - “10”
GRUPO - “11”
1º do grupo 06 x 1º do grupo 09
1º do grupo 07 x 1º do grupo 8
Da
Quinta
Fase
Final
Art. 8º
- Esta
fase
será
disputada
pelas 02
(duas)
associações
classificadas
dos
jogos da
fase
anterior,
em uma
única
partida,
no Campo
do
Frigoarnaldo,
conforme
decidido
no
Divisional,
salvo
qualquer
impedimento,
alheio à
vontade
dos
participantes,
e neste
caso, um
segundo
campo
será
determinado
pela
Liga
Desportiva,
salvo
acordo
entre as
partes
interessadas,
com a
ciência
da LDMC.
GRUPO - “12”
1º do grupo 10 x 1º do grupo 11
Da
duração
das
partidas,
de
horário
de
início e
dos
Jogos
Art. 9º
- As
partidas
terão a
duração
de 90
(noventa)
minutos,
divididos
em 02
(dois)
tempos
de 45
(quarenta
e cinco)
minutos,
com
intervalo
de 15
(quinze)
minutos
no
máximo
entre os
dois
tempos,
para
descanso.
Art. 10º
- As
equipes
deverão
se
apresentar
na praça
de
esportes,
com uma
antecedência
mínima
de 20
(vinte)
minutos
antes do
horário
previsto
para o
início
da
partida,
com a
relação
de
atletas
preenchida,
completa
e
legível
e,
uniformizadas
para que
se
inicie o
recolhimento
das
Assinaturas
e a
partida
na hora
prevista
em Nota
Oficial
e Súmula
de Jogo.
Art. 11
- 05
(cinco)
minutos
antes do
horário
marcado
para o
início
da
partida,
ambas as
agremiações
e a
equipe
de
arbitragem,
deverão
estar
dentro
de campo
de jogo,
para as
definições,
e
providencias,
para que
a
partida
se
inicie
pontualmente
no
horário
previsto
na
Súmula
de Jogo
e Nota
Oficial
publicada
pela
entidade.
Parágrafo
único -
As
equipes
deverão
se
reapresentar
em
campo,
com
antecedência
mínima
de 02
(dois)
minutos,
no
retorno
para o
Segundo
meio
tempo de
jogo,
para que
na a
segunda
metade
se
inicie
na hora
prevista,
sob pena
de
denuncia
por
atraso
no
reinicio
da
partida.
Art. 12
- A
justificativa
para o
atraso
no
início
ou no
reinício
da
partida,
só se
sustenta
se for
por
causa
imprevisível,
não
prevalecendo
argumentos
infundados
e não
comprovados,
sob pena
de
denuncia
à JD.
Art. 13
- A
tolerância
para o
inicio
da
partida,
será de
20
(vinte)
minutos
contados
a partir
da hora
marcada
para o
inicio
da
partida
e
publicada
por Nota
Oficial
e
constante
na
sumula
de jogo,
e a
equipe
que
descumprir
tal
prazo,
extrapolando
o tempo
máximo
de 20
(vinte
minutos,
dando
causa à
não
realização
da
partida,
será
denunciada
à JD,
salvo
por
situações
alheia
às
vontades
dos
participantes
da
disputa.
Art. 14
-
Havendo
a
marcação
de
rodada
dupla,
para a
segunda
partida
previsto
na Nota
Oficial
não
haverá
tolerância,
ficando
as
equipes
obrigadas
a se
apresentarem
com
antecedência
para o
início
da
partida,
tomando
todas as
medidas
necessárias,
assinando
a súmula
de jogo
de
conformidade
com o
que
prevê
este
regulamento,
sob pena
da não
realização
da
partida
e a
denuncia
da
equipe
infratora
à JD.
Art. 15
- As
partidas
serão
realizadas
em
datas,
locais e
horários
estabelecidos
nas
Notas
Oficiais
publicadas
pelo
Departamento
Técnico
da LDMC,
afixadas
semanalmente
em
quadro
próprio
no
interior
da Liga,
até às
20:00
horas,
do
penúltimo
dia útil
que
antecede
a
partida,
de
conformidade
com a
Nota
Oficial
da
Tabela
do
Campeonato
previamente
publicada.
Art. 16
-
Havendo
necessidade,
o
Departamento
Técnico
da LDMC,
visando
o
interesse
do
campeonato
ou por
motivos
de força
maior,
ou por
acordo
entre as
partes,
poderá
marcar
partidas,
aos,
sábados,
feriados
ou à
noite
durante
a
semana,
e em
outros
horários,
podendo
ainda,
adiar,
antecipar
ou
suspender
a
marcação
de
partidas
da
Competição.
Art. 17
- O
Departamento
Técnico
da LDMC,
visando
o
interesse
do
campeonato
marcará
as
partidas
da
última
rodada
da
primeira
fase,
que
envolva
classificação,
nos
mesmos
horários,
salvo
aquelas
paridas
que não
envolvam
classificação,
que
poderão
ser
adiadas
sine
die,
caso não
tragam
prejuízo
à
classificação
de
outrem.
Art. 18
- Ao
assinar
a
súmula,
o atleta
apresentará
ao
Árbitro
ou seus
auxiliares
a
Carteira
de
atleta,
fornecida
pela
LDMC,
“plastificada”
e
contendo,
carimbo
e
assinatura
de um
dos
funcionários
do
Departamento
Técnico,
ou na
falta da
mesma,
um
Documento
de
identidade
oficial
contendo
foto,
(Carteira
de
Identidade,
Documento
Militar,
Carteira
de
Motorista
contendo
foto,
Carteira
de
Trabalho
e
Previdência
Social,
Passaporte,
Carteira
de
Identidade
dos
Conselhos
Regionais),
e a
falta de
um
desses
documentos
desabilita
o atleta
para
participar
da
partida
e a
inclusão
do
mesmo,
na
partida,
acarretará
ao clube
a
denuncia
à JD,
não
sendo
admitido
xerox,
ou
documentos
não
oficiais,
salvo
acompanhado
de
Boletim
de
Ocorrência
de perda
ou furto
dos
originais
do
atleta
e
deverá
constar
no
“Espelho
de
Inscrição
Atletas,
com
foto,
dados
completos
e
Assinatura”.
§1º - A
súmula
de jogo,
será
assinada
pelos
atletas
dentro
do campo
de jogo,
sob a
fiscalização
do
Árbitro
ou seus
auxiliares,
após se
identificarem
com um
dos
previsto
no caput
do
artigo.
Em
hipótese
alguma a
súmula
será
assinada
nos
vestiários,
sob pena
de
denuncia
do
infrator
à
Justiça
Desportiva
§2º -
Imediatamente
após a
assinatura
em
súmula,
os
atletas
não
poderão
mais
saírem
de
campo, a
não ser
nos
momentos
próprios,
ou por
motivo
fortuito,
neste
caso,
devendo
ao
retornar
se
identificar
novamente
ao
árbitro,
representante,
delegado,
ou a
algum
auxiliar
designado
pelo
árbitro.
§3º - A
assinatura
da
súmula
poderá
ser
colhida,
primeiramente,
dos
atletas
do Clube
visitante,
e
posteriormente
do
mandante,
ou na
ordem
inversa,
para que
seja
evitado
atrasos
infundados
no
horário
do jogo.
§4º -
Antes da
assinatura
da
súmula,
cada
associação
ficará
obrigada
a
entregar
ao
árbitro
uma
relação
datilografa,
ou em
letra de
forma
legível,
contendo
os nomes
completos
dos
atletas
que irão
participar
da
partida,
com seus
respectivos
números
de
camisa.
Fará
constar
ainda os
nomes
dos
suplentes,
número
de
inscrição
na LDMC,
ou do
documento
de
identidade
apresentado
para
assinar
a
súmula.
§5º - A
não
entrega
da
relação,
antes do
início
da
partida,
implicará
na não
realização
da
partida
e a
equipe
infratora,
será
denunciada
à JD,
ficando
sujeita
às penas
contidas
no
C.B.J.D.
(Código
Brasileiro
da
Justiça
Desportiva)..
§6º - A
inclusão
de
atletas
que não
estejam
relacionados
para a
partida,
seja no
início
do jogo,
no
decorrer
do
mesmo,
ou em
partida
adiada,
ou
suspensa,
ocasionará
a
denúncia
da
equipe à
JD.
§7º - A
falta de
número
de
camisas
na
relação
de
atletas
suplentes,
não
desabilita,
o atleta
para
participar
de
partida,
“normal
ou
adiada”,
ficando
sob a
responsabilidade
da
equipe,
informar
ao
árbitro,
ou a
seus
auxiliares,
qual o
número a
ser
utilizado
pelo
atleta.
Art. 19
- Cada
associação,
poderá
substituir
durante
a
partida,
em
qualquer
tempo de
jogo,
até no
máximo
06
(seis)
atletas,
sendo
vetado o
retorno
a campo
de
atletas
já
substituídos,
expulsos
ou
excluídos.
Art. 20
-– Por
se
tratar
de
futebol
não
profissional
(amador),
não se
limitará
o número
de
suplentes
relacionados
para a
partida,
porem
todos
aqueles
que irão
participar
da
partida
deverão
estar
identificados
na
relação
de
atleta e
portarem
uniforme
de jogo
e o não
cumprimento
do que
determina
este
artigo,
acarretará
o veto
ao
atleta
da
participação
na
partida
e caso o
mesmo
venha
participar
da
partida,
a equipe
infratora
será
denunciada
ao
Tribunal
de
Justiça
Desportiva.
Parágrafo
único -
Os
números
das
camisas
dos
atletas,
serão de
livre
escolha
da
agremiação,
sendo
vedado
número
repetido,
ou
camisas
diferentes,
excetuando
os
goleiros.
Art. 21
- O
Árbitro,
representante
ou
auxiliar
designado
por ele,
recolherá
a
documentação
dos
participantes
da
partida
antes do
início
da mesma
e
devolverá
ao
final,
juntamente
com a
relação
de
atletas
punidos
com
cartão
amarelos
e
vermelhos.
Art. 22
-– O uso
de
camisetas,
calções,
meias,
calçados
e
caneleira
é
obrigatório
para
todo
atleta,
conforme
determinação
da FIFA.
Da
Disciplina
e da
Ordem
Art. 23
- O
atleta
que
completar
uma
série de
3 (três)
advertências
por
cartão
amarelo,
cumprirá
suspensão
automática
na
primeira
partida
oficial
subsequente
que sua
agremiação
realizar,
conforme
legislação
pertinente.
§ 1º –
O atleta
que for
expulso
de campo
cumprirá
suspensão
automática
na
primeira
partida
oficial
subsequente
que sua
agremiação
realizar,
conforme
legislação
pertinente.
§ 2º –
O
controle
da
contagem
do
número
de
cartões
amarelos
e
vermelhos
recebidos
pelo
atleta é
da
EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE
dos
clubes
disputantes
da
competição,
bem como
o
controle
sobre as
penalidades
impostas
pela JD
e
conforme
preceitua
a
legislação
pertinente,
a
Comunicação
de
Penalidade,
entregue
à
agremiação
no jogo,
prevalece,
sob
qualquer
outro
documento
de
registro
da
entidade.
Art. 24
-
Qualquer
Associação
filiada
à LDMC,
disputante
ou não
do
Campeonato
da
Unificado/2019,
que
venha
recorrer
para
Justiça
Comum,
por
motivo
ou razão
do
presente
Regulamento,
ou
ainda,
antes de
esgotadas
todas
instâncias
da
JUSTIÇA
DESPORTIVA,
será
sumariamente
desligada
das
Competições
promovidas
pela
LDMC.
Art. 25
- A
agressão
física
consumada,
a
Árbitro
ou a
seus
auxiliares,
que
forem
praticadas
por
atletas
dirigentes,
membros
da
comissão
técnica
ou
empregados,
das
agremiações
participantes
da
disputa,
sendo
mandante
ou
visitante,
importará
na
eliminação
da
Competição
do
Agressor,
seja ele
Atleta,
membro
da
Comissão
Técnica
ou
Dirigente,
e, no
remanejamento
da
tabela
de
jogos,
para
efeito
de perda
de mando
de campo
da
agremiação
infratora,
e
conforme
a
gravidade
das
agressões
até a
eliminação
da
equipe
da
competição,
sumariamente,
aplicada
pela
Presidência
e
Diretoria
da LDMC,
independente
das
demais
sanções
e
cominações
impostas
pela
JUSTIÇA
DESPORTIVA,
sendo
que a
equipe
infratora,
atleta e
membros
das
comissões
técnicas
poderão
ser
eliminadas
conforme
o
agravante
do fato.
Da
Inscrição
de
Atletas
e da
condição
de jogo
Art. 26
-
Somente
poderão
participar
do
Campeonato
os
atletas
que
estiverem
regularmente
inscritos
na Liga
Desportiva
do
Município
de
Contagem,
que
possuam
ATESTADO
MÉDICO
para a
temporada
2019 e
atendam
às
exigências
e
requisitos
da
legislação
esportiva
em
vigor, e
que não
estejam
punidos
pela
Justiça
Desportiva,
ou outra
entidade
coordenadora
do
futebol,
e que
estejam
cumprindo
pena
disciplinar.
Art. 27
- A
agremiação
participante
do
Campeonato,
somente
poderá
inscrever,
ou
transferir
atletas,
até o
final do
expediente
da Liga
Desportiva
do
Município
de
Contagem
do dia
21
(vinte e
um) de
setembro
de 2019,
e após
esta
data,
não
haverá
inscrição,
ou
transferência
de
atletas,
permanecendo
a equipe
com seus
inscritos,
até o
final da
competição.
Art. 28
– A
agremiação
poderá
inscrever
em seu
elenco,
no
máximo
de 28
(vinte e
oito),
através
de
ESPELHO
DE
INSCRIÇÕES,
contento:
FOTO
RECENTE
DO
ATLETA,
Filiação,
Número
da
Carteira
de
Identidade,
e
Assinatura
do
Atleta,
NÃO
SENDO
ACEITO
DADOS
INCOMPLETOS
no
Espelho,
e o
Atleta
cuja
inscrição
no
Espelho
estiver
incompleta
ou
adulterada,
será
eliminado
sumariamente
da
Competição.
Art. 29
– Não
será
limitado
o número
máximo
de
atletas
júnior,
por
partida,
desde
que os
mesmos
tenham
17
(dezessete)
anos
completos
na data
da
partida,
conforme
legislação
pertinente.
Art. 30
- O
atleta
não
poderá
participar
do
Campeonato
Unificado/2019,
por mais
de uma
associação,
da LDMC
e caso
isto
venha
acontecer,
o mesmo
será
eliminado
sumariamente
da
competição
e
denunciado
à JD,
bem como
sua
agremiação
que
ficará
sujeitas
às penas
contidas
no CBJD.
Art. 31
- Terá
validade
para
efeito
de
inscrição
a
Primeira
Transferência
ou
Inscrição,
feita no
último
dia de
inscrição
e
entrega
do
Espelho,
não
podendo
o atleta
se
inscrever
ou se
transferir
duas
equipes,
(fazendo
a troca
de
equipe),
neste
período,
que
compreende
a data
do
sorteio
09/09/2019
ao dia
21/09/2019,
sem a
expressa
desistência
formal e
por
escrito
da
inscrição,
junto a
primeira
agremiação,
sob pena
de ter
sua
inscrição
na
Competição,
invalidada
sumariamente
pelo
Departamento
Técnico
da LDMC.
Art. 32
- Caso
a equipe
esteja
disputando
os
Campeonatos
de
Juniores,
Divisão
Especial,
Campeonato
Unificado,
ou outra
competição
organizada
pela
LDMC, o
atleta
com
idade
legal
para a
disputa,
poderá
fazer
constar
sua
inscrição
em todas
as
competições,
desde
que NA
MESMA
EQUIPE
onde se
encontra
inscrito,
e atuar
para
qualquer
uma das
competições
que sua
agremiação
esteja
disputando,
desde
que se
respeite
os
limites
legais
para
atuação,
sob pena
de estar
irregular
ao
assinar
uma
segunda
súmula
de jogo,
fora dos
limites
legais
para
isto.
Adiamento,
Interrupção
ou
Suspensão
Da
Partida
Art. 33 -
Qualquer
partida,
por
motivo
de força
maior,
poderá
ser
adiada
pelo
Árbitro,
dando
ciência
por
relatório
da sua
decisão
à LDMC,
no
primeiro
dia útil
após o
fato.
Parágrafo
único-
Nos
casos em
que o
motivo
de força
maior
for o
mau
estado
do
campo,
somente
o
árbitro
da
partida
poderá
decidir
pelo seu
adiamento,
a
qualquer
tempo.
Art. 34 -
O
árbitro
é a
única
autoridade
para
decidir,
se uma
partida
será
interrompida,
ou
suspensão
definitivamente
por:
a) falta
de
segurança;
b) mau
estado
do
campo,
que
torne a
partida
impraticável
ou
perigosa;
c) falta
de
iluminação
adequada;
d)
conflitos
ou
distúrbios
graves,
no campo
ou no
estádio;
e)
procedimentos
contrários
à
disciplina
por
parte
dos
componentes
dos
clubes
e/ou de
suas
torcidas;
f)
motivo
extraordinário,
não
provocado
pelos
clubes,
e que
represente
uma
situação
de
comoção
incompatível
com a
realização
ou
continuidade
da
partida.
§ 1º -
Nos
casos
previstos
neste
artigo,
a
partida
interrompida
poderá
ser
suspensa
se não
cessarem
os
motivos
que
deram
causa à
interrupção,
no prazo
de 30
minutos,
prorrogável
para
mais 30
minutos,
se o
árbitro
entender
que o
motivo
que deu
origem à
paralisação
da
partida
poderá
ser
sanado.
§ 2º - O
árbitro
poderá,
a seu
critério,
suspender
a
partida
mesmo
que o
chefe do
policiamento
lhe
ofereça
garantias,
se
entender
que não
há
condições
para a
continuidade.
§ 3º -
Quando a
partida
for
suspensa
por
quaisquer
dos
motivos
previstos
no
parágrafo
1° deste
artigo,
assim se
procederá,
após
julgamento
do
processo
correspondente,
pela
Justiça
Desportiva:
I - se
um clube
houver
dado
causa à
suspensão
e era
vencedor
da
partida
será ele
declarado
perdedor
pelo
placar
de três
a zero
(3 x 0);
II - se
um clube
houver
dado
causa à
suspensão
e era
perdedor,
o
adversário
será
declarado
vencedor
pelo
placar
de três
a zero
(3x0) ou
pelo
placar
do
momento
da
suspensão,
prevalecendo
o
correspondente
à maior
diferença
de gols;
III - se
a
partida
estiver
empatada,
o clube
que
houver
dado
causa à
suspensão
será
declarado
perdedor,
pelo
placar
de três
a zero
(3 x 0);
IV – Em
quaisquer
situações
I, II ou
III
anteriores,
se o
clube
que não
tiver
dado
causa à
paralisação
estiver
dependendo
de saldo
de gols
para
objetivos
de
classificação
para uma
próxima
fase ou
competições
seguintes,
tal
ocorrência
será
necessariamente
dirimida
pelo
Tribunal
de
Justiça
Desportiva.
V – Em
julgamento,
de
conformidade
com a
legislação
vigente,
o
Tribunal,
a seu
critério,
poderá
manter
resultados,
de
partida,
ou
declarar
equipes
perdedoras
da
disputa.
Art. 35 -
As
partidas
não
iniciadas
e as que
forem
suspensas
até os
30
minutos
do
segundo
meio
tempo,
por
motivos
alheios
à
vontade
das
equipes,
serão
complementadas,
ou
jogadas,
após uma
nova
marcação,
em data
e
horário
determinado
pela
JD,
Presidência
da
Entidade
e/ou
Departamento
Técnico
da LDMC,
nesta
ordem
hierárquica
de
tomada
de
decisão,
quando
não
ferir o
direito
líquido
dos
envolvidos,
e, caso
tenham
cessados
os
motivos
que a
adiaram
ou a
suspenderam,
desde
que
nenhum
dos
clubes
tenha
dado
causa ao
adiamento
ou à
suspensão
da
partida
em
questão,
salvo
acordo
entre as
partes,
por
escrito
e aceito
pela
LDMC,
desde
que não
fira o
direito
de
outrem,
e não
envolvam
classificação.
Parágrafo
único -
Caso uma
partida
não
iniciada
ou
interrompida,
não
possa
ser
jogada,
no mesmo
campo e
horário,
por
persistirem
os
motivos
que
justificaram
o seu
adiamento,
ou por
falta de
segurança
no
local,
caberá
exclusivamente
à JD,
Presidência
da LDMC
e ao
Departamento
Técnico
da LDMC,
nesta
ordem
hierárquica
de
tomada
de
decisão,
marcar
nova
data,
novo
campo e
novo
horário
para sua
realização
e dela
poderão
participar
todos os
atletas
que
tenham
condições
de jogo
na nova
data
marcada
para a
realização
da
partida,
ressalvado
as
superveniências
de
Legislação
pertinente.
Art. 36 –
As
partidas
que
forem
interrompidas
após os
30
minutos
do
segundo
tempo,
serão
consideradas
encerradas,
prevalecendo
o placar
daquele
momento,
desde
que
nenhum
dos
clubes
tenha
dado
causa ao
encerramento,
salvo
decisão
adversa
da JD.
Art. 37 –
Quando
da perda
de mando
de
Campo, a
agremiação
ao
marcar
sua
partida
em
cumprimento
à
punição,
deverá
apresentar
ao
Departamento
Técnico
da LDMC,
um
campo
que se
distancie
no
mínimo
08
(oito)
Km do
Campo,
onde a
mesma é
mandante
de suas
partidas.
E caso a
mesma
não
possua
campo
próprio,
deverá
apresentar
um campo
na mesma
distancia
prevista,
de sua
comunidade,
salvo
decisão
adversa
do
Tribunal
de
Justiça
Desportiva.
Dos
Recursos,
Denuncias
e
Impugnação
de
partida
Art. 38
- Os
Recursos,
Denúncias
ou
Impugnação
de
partida,
deverão
seguir
obrigatoriamente
os
ritos,
prazos e
tramitações
constantes
no
C.B.J.D.
(Código
Brasileiro
da
Justiça
Desportiva),
mediante
o
recolhimento
das
respectivas
taxas
constantes
no
Código
Tributário
da LDMC,
e
deverão
ser
protocolados
na LDMC,
até 48
(quarenta
e oito)
horas
após a
realização
da
partida,
sendo
iniciado
prazo,
no
primeiro
dia útil
após a
partida..
Da
contagem
de
pontos
Art. 39
- Quando
por
decisão
da JD
forem
atribuídos
pontos
ganhos a
qualquer
equipe,
que
tenha
perdido
uma
competição,
o
resultado
de campo
será
abandonado
para
efeito
de
cálculo
de
número
de
vitórias,
assim
como o
saldo de
gols, o
número
de gols
conquistados,
confronto
direto,
ou
qualquer
critério,
concedendo-se
para
todos os
efeitos
à
associação
que
obtiver
ganho de
causa o
placar
de 3 x 0
(três a
zero) e
01 (uma)
vitória,
saldo
positivo
de 03
(três)
gols,
não
sendo
neste
caso
computado
artilharia
a nenhum
atleta e
de
maneira
adversa,
será
computado
03
pontos
negativos
e uma
derrota
ao
perdedor.
Parágrafo
único -
Quando
forem
atribuídos
pontos
ganhos a
qualquer
equipe,
por
ausência
de seu
adversário
“wo”,
serão
utilizados
os
mesmos
critérios
previstos
neste
artigo.
Da
Arbitragem
Art. 40
– A
escalação
das
equipes
de
arbitragem
para o
Campeonato,
é de
responsabilidade
da
Comissão
de
Arbitragem
da LDMC,
que
utilizará
os
árbitros
filiados
à seu
departamento,
e se
necessário,
árbitros
de
outras
Ligas e
associações.
Art. 41
- Para
as
partidas
do
Campeonato,
as
autoridades
escaladas
receberão
as taxas
com os
valores
estabelecidos
pela
LDMC, no
campo de
jogo,
antes do
início
da
partida
cabendo
à cada
associação
disputante
o
pagamento
de R$
90,00
(noventa
reais),
equivalente
a 50%
(cinquenta
por
cento)
do valor
da taxa,
que cabe
aos
times.
§ 1º -
A taxa
de
arbitragem,
em
havendo
patrocínio
do poder
público,
definirá
juntamente
com a
LDMC os
valores
a serem
pagos às
equipes
de
arbitragem.
a)Árbitro
Central:
50% do
valor
total da
taxa
b)Assistente
Um: 25%
do valor
total da
taxa
c)Assistente
Dois:
25% do
valor
total da
taxa
§ 2º -
Caso não
haja
patrocínio,
as taxas
serão
rateadas
entre os
participantes
do
certame,
e se uma
das
equipes
disputantes
deixar
pagar a
taxa de
arbitragem,
a
partida
não será
realizada
e a
associação
infratora
perderá
os
pontos
em favor
de sua
adversária.
§ 3º-
Caso as
duas
equipes
não
paguem a
taxa de
arbitragem,
no prazo
estipulado
neste
artigo,
e a
partida
não
aconteça,
ou ainda
que seja
realizada,
por
acordo
entre as
equipes,
com
árbitro
alheio a
escala,
ambas as
equipes
serão
consideradas
perdedoras
pelo
placar
de 3x0
(três a
zero),
salvo a
falta do
árbitro
oficialmente
escalado
no local
da
partida.
§ 4º -
Qualquer
ouro
membro
escalado
na
equipe
de
arbitragem,
receberá
o valor
da taxa
destinada
a
Assistente.
Art. 42
- A
súmula
de jogo,
e demais
documentos
inerente
à
partida,
deverão
ser
entregues
pela
autoridade
responsável,
no
primeiro
dia útil
após a
realização
da
partida,
devidamente
e
regularmente
preenchidos,
sob pena
de
denuncia
à
Justiça
Desportiva.
Das
Disposições
finais
Art. 43-
As
premiações,
ficam a
cargo da
LDMC,
que
providenciará
as
premiações,
para aos
participantes
do
CAMPEONATO
UNIFICADO
de
Contagem/2019
Art. 44
– As
Competições
intermunicipais,
organizadas
e
coordenadas
por
outras
entidades
e não
pela
LDMC,
caso
exista
Convite
desses
organizadores,
para
times
representantes
de
Contagem
“LDMC”,
os
melhores
colocados
“Campeão,
Vice
Campeã,
e assim
por
diante,
de
conformidade
com
tábua de
classificação
final do
CAMPEONATO
UNIFICADO
de
Contagem/2019,
terão
preferência
na
participação
nos
referidos
Torneios,
desde
que os
respectivos
organizadores
convidem
e
aceitem,
ficando
a cargo
da LDMC
esta
negociação.
Art. 45 -
Compete
à
Diretoria
da
Entidade
interpretar
as
disposições
deste
Regulamento,
bem como
decidir
sobre
eventuais
dúvidas
e
omissões
que
surgirem
na sua
execução,
nos
termos
da
decisão
do
Conselho
Técnico
competente,
em
reunião
realizada
no dia
30 de
setembro
de 2019.
Art. 46 -
Este
Regulamento
foi
aprovado
em
reunião
realizada
no dia
01 de
julho e
referendado
no dia
09 de
setembro
de 2019,
através
da
reunião
do
Conselho
Arbitral
dos
participantes
do
Campeonato
Unificado,
temporada
de 2019,
nos
termos
do
artigo
58 do
Estatuto
Social
da LDMC.
Art. 47 –
Após a
publicação
deste,
cada
associação
terá o
prazo
comum e
fatídico
de 02
(dois)
dias
para
interposição
de
recurso.
Após o
aludido
prazo, o
presente
regulamento
será
definitivamente
homologado.
Art. 48 –
Aplicam-se
subsidiariamente,
as
normas
do
Regulamento
Geral
das
Competições
da
CBF/FMF,
naquilo
que não
colidirem,
com este
Regulamento
e as
demais
leis
pertinentes.
Art. 49 –
Os
prazos
mencionados
neste
regulamento,
cujo
vencimento
se dê em
dia não
útil,
deverão
ser
cumpridos
no dia
útil
anterior.