Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

                                                        A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefone: (31) 3356-0206

 
 

Regulamento

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das decisões da Reunião Arbitral, nas datas de 08/07/2019, e 30/09/2019,

RESOLVE:                        

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do CAMPEONATO UNIFICADO DE CONTAGEM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2019 de acordo com a legislação vigente.

Da forma de disputa e da Primeira Fase

Art. 1º - O Campeonato Unificado de Contagem – Temporada 2019, terá seu início no dia 27 de outubro de 2019, e será disputado em fases distintas, onde as associações jogarão dentro do mesmo grupo em sistema de turno único, de conformidade com a tabela de Jogos publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ 1º – Na primeira fase, as agremiações serão divididas em grupos, conforme sorteio realizado no dia 17/09/2019.

§ 2º – Os grupos que comporão a Primeira fase, ficam assim definidos:

GRUPO - “01”

 

GRUPO - “02”

 

GRUPO - “03”

01-

Esparta

 

01-

Gangorra

 

01-

Fonte Grande

02-

Aguia de Ouro

 

02-

Santa Luzia

 

02-

Penharol

03-

Rec. Pampulha

 

03-

União

 

03-

Ipê Amarelo

04-

Horizonte

 

04-

Campo Alto

 

04-

Ponte Preta

05-

Cruzeiro do Sul

 

05-

Santo Antônio

 

05-

Arvoredo

§ 3º – A terceira rodada da Primeira Fase será disputada sob o mando de campo da equipe que obtiver a melhor Campanha, nas duas primeiras partidas da Competição, sendo utilizado para efeito de classificação e desempate, os critérios listados no Artigo 3º deste regulamento.

Art. 2º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em seus respectivos grupos, e os dois melhores índices técnicos entre os terceiros colocados.

Art. 3º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações no mesmo grupo, ou para se conhecer os dois melhores índices técnicos entre os Terceiros Colocados da Primeira fase,  e da Segunda Fase, afim de que conheça a ordem de classificação da primeira a última colocada, ao final da Primeira ou da Segunda,  serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração exclusivamente as partidas da Fase em Disputa.

Art. 4º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, ao final da Primeira Fase, para se obter classificação geral ou para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Primeira Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

                                        a)    Maior números de Vitórias,

                                        b)        Maior saldo de gols,

                                        c)        Maior número de gols conquistados,

                                        d)        Menor número de gols sofridos,

                                        e)        Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto.

                                         f)        Menor numero de Cartões Vermelho recebidos

                                        g)        Menor numero de Cartões Amarelos recebidos

                                        h)        Caso duas equipes ainda permaneçam empatadas, será disputada uma partida extra, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida.

Art. 5º. - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas a partir da Segunda Fase até a Fase Final, as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe as normas da FIFA,  até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

§ 1°. – Os jogos, da Segunda Fase, serão realizados no CAMPO DA EQUIPE DE MELHOR CAMPANHA até a presente data, e a equipe cujo campo não seja alambrado, deverá apresentar um campo que ofereça a devida segurança para a realização da disputa, salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva

§ 2° – As partidas da Fase Semifinal e Fase final será realizada no Campo de melhor condições que estiver à disposição da LDMC, à época da disputa, independente dos times envolvidos na disputa final, conforme definido no divisional da categoria.

Da segunda fase

Art. 6º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Primeira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito,

GRUPO - “06”

 

GRUPO - “07”

1º do grupo 01 x 2º Melhor índice

                    Técnico (1º Fase)

 

2º do grupo 01 x 1º Melhor índice

                    Técnico (1º Fase)

GRUPO - “08”

 

GRUPO - “09”

1º do grupo 02 x 2º do grupo 03

 

1º do grupo 03 x 2º do grupo 02

 

Da terceira fase (SEMIFINAL)

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Terceira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” em sistema de eliminatória simples, em campo neutro, conforme previsto no § 1° do Art. 4º.  .

GRUPO - “10”

 

GRUPO - “11”

1º do grupo 06 x 1º do grupo 09

 

1º do grupo 07 x 1º do grupo 8

Da Quinta Fase  Final

Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em uma única partida, no Campo do Frigoarnaldo, conforme decidido no Divisional, salvo qualquer impedimento, alheio à vontade dos participantes, e neste caso, um segundo campo será determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência da LDMC.

GRUPO - “12”

1º do grupo 10 x 1º do grupo 11

 

Da duração das partidas, de  horário de início e dos Jogos

Art. 9º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo entre os dois tempos, para descanso.

Art. 10º - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 11 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 12 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados, sob pena de denuncia à JD.

Art. 13 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada à JD, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa.

Art. 14 -    Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que prevê este regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 15 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00 horas, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

Art. 16 - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, ou por acordo entre as partes, poderá marcar partidas, aos, sábados, feriados ou à noite durante a semana, e em outros horários, podendo ainda, adiar, antecipar ou suspender a marcação de partidas da Competição.

Art. 17 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, que envolva classificação,  nos mesmos horários, salvo aquelas paridas que não envolvam classificação, que poderão ser adiadas sine die, caso não tragam prejuízo à classificação de outrem.

Art. 18 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta e  deverá constar no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e Assinatura”.

§1º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva

§2º - Imediatamente após a assinatura em súmula, os atletas não poderão mais saírem de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§3º - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§4º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

§7º - A falta de número de camisas na relação de atletas suplentes, não desabilita, o atleta para participar de partida, “normal ou adiada”, ficando sob a responsabilidade da equipe, informar ao árbitro, ou a seus auxiliares, qual o número a ser utilizado pelo atleta.

Art. 19 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 06 (seis) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 20 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados na relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Parágrafo único - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros.

Art. 21 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos.

Art. 22 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 23 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1º  – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2º  – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como o controle sobre as penalidades impostas pela JD e conforme preceitua a legislação pertinente, a Comunicação de Penalidade, entregue à agremiação no jogo, prevalece, sob qualquer outro documento de registro da entidade.

Art. 24 - Qualquer Associação filiada à LDMC,  disputante ou não do Campeonato da Unificado/2019, que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento, ou ainda,  antes de esgotadas todas instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA, será sumariamente desligada das Competições promovidas pela LDMC.

Art. 25 - A agressão física consumada, a Árbitro ou a seus auxiliares, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica ou empregados, das agremiações participantes da disputa, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação da Competição do Agressor, seja ele Atleta, membro da Comissão Técnica ou Dirigente, e, no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da agremiação infratora, e conforme a gravidade das agressões até a eliminação da equipe da competição, sumariamente, aplicada pela Presidência e Diretoria da LDMC, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora, atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato.

Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo

Art. 26 - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuam ATESTADO MÉDICO para a temporada 2019 e atendam às exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor, e que não estejam punidos pela Justiça Desportiva, ou outra entidade coordenadora do futebol, e que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 27 - A agremiação participante do Campeonato, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2019, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas, permanecendo a equipe com seus inscritos, até o final da competição.

Art. 28  – A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito), através de ESPELHO DE  INSCRIÇÕES, contento: FOTO RECENTE DO ATLETA, Filiação, Número da Carteira de Identidade, e Assinatura do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta cuja inscrição no Espelho estiver incompleta ou adulterada, será eliminado sumariamente da Competição.

Art. 29 – Não será limitado o número máximo de atletas júnior, por partida, desde que os mesmos tenham 17 (dezessete) anos completos na data da partida, conforme legislação pertinente.

Art. 30 - O atleta não poderá participar do Campeonato Unificado/2019, por mais de uma associação, da LDMC e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado sumariamente da competição e denunciado à JD, bem como sua agremiação que ficará sujeitas às penas contidas no CBJD.

Art. 31 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira Transferência ou Inscrição, feita no último dia de inscrição e entrega do Espelho, não podendo o atleta se inscrever ou se transferir duas equipes, (fazendo a troca de equipe), neste período, que compreende a data do sorteio 09/09/2019 ao dia 21/09/2019,  sem a expressa desistência formal e por escrito da inscrição, junto a primeira agremiação, sob pena de ter sua inscrição na Competição, invalidada sumariamente pelo Departamento Técnico da LDMC.

Art. 32 -  Caso a equipe esteja disputando os Campeonatos de Juniores, Divisão Especial,  Campeonato Unificado,  ou outra competição organizada pela LDMC,  o atleta com idade legal para a disputa, poderá fazer constar sua inscrição em todas as competições, desde que NA MESMA EQUIPE onde se encontra inscrito, e atuar para qualquer uma das competições que sua agremiação esteja disputando, desde que se respeite os limites legais para atuação, sob pena de estar irregular ao assinar uma segunda súmula de jogo, fora dos limites legais para isto.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 33 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro,  dando ciência por relatório da sua decisão à LDMC, no primeiro dia útil após o fato.

Parágrafo único- Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 34 - O árbitro é a única autoridade para decidir, se uma partida será interrompida, ou suspensão definitivamente por:

a) falta de segurança; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas; f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento lhe ofereça garantias, se entender que não há condições para a continuidade.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação para uma próxima fase ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

V – Em julgamento, de conformidade com a legislação vigente, o Tribunal, a seu critério, poderá manter resultados, de partida, ou declarar equipes perdedoras da disputa.

Art. 35 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo meio tempo, por motivos alheios à vontade das equipes,  serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação, em data e horário determinado pela JD,  Presidência da Entidade e/ou  Departamento Técnico da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada de decisão, quando não ferir o direito líquido dos envolvidos, e, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão, salvo acordo entre as partes, por escrito e aceito pela LDMC, desde que não fira o direito de outrem, e não envolvam classificação.

Parágrafo único  - Caso uma partida não iniciada ou interrompida,  não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, ou por falta de segurança no local,  caberá exclusivamente à JD, Presidência da LDMC e ao  Departamento Técnico da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada de decisão,  marcar nova data, novo campo e novo horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida, ressalvado as superveniências de Legislação pertinente.

Art. 36 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento, salvo decisão adversa da JD.

Art. 37 – Quando da perda de mando de Campo, a agremiação ao marcar sua partida em cumprimento à punição, deverá apresentar ao Departamento Técnico da LDMC, um  campo que se distancie no  mínimo 08 (oito) Km do Campo, onde a mesma é mandante de suas partidas. E caso a mesma não possua campo próprio, deverá apresentar um campo na mesma distancia prevista, de sua comunidade, salvo decisão adversa do Tribunal de Justiça Desportiva.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 38 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas constantes no Código Tributário da LDMC, e deverão ser protocolados na LDMC, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, sendo iniciado prazo, no primeiro dia útil após a partida..

Da contagem de pontos

Art. 39 - Quando por decisão da JD forem atribuídos pontos ganhos a qualquer equipe, que tenha perdido uma competição,  o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero) e 01 (uma) vitória, saldo positivo de 03 (três) gols, não sendo neste caso computado artilharia a nenhum atleta e de maneira adversa, será computado 03 pontos negativos e uma derrota ao perdedor.

Parágrafo único - Quando forem atribuídos pontos ganhos a qualquer equipe, por ausência de seu adversário “wo”, serão utilizados os mesmos critérios previstos neste artigo.

Da Arbitragem

Art. 40 – A escalação das equipes de arbitragem para o Campeonato, é de responsabilidade da  Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados à seu departamento,  e se necessário,  árbitros de outras  Ligas e associações.

Art. 41 - Para as partidas do Campeonato, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos pela LDMC, no campo de jogo, antes do início da partida cabendo à cada associação disputante o pagamento de R$ 90,00 (noventa reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, que cabe aos times.

§ 1º -  A taxa de arbitragem, em havendo patrocínio do poder público, definirá juntamente com a LDMC os valores a serem pagos às equipes de arbitragem.

a)    Árbitro Central: 50% do valor total da taxa

b)    Assistente Um: 25% do valor total da taxa

c)    Assistente Dois: 25% do valor total da taxa

§ 2º - Caso não haja patrocínio, as taxas serão rateadas entre os participantes do certame, e se uma das equipes disputantes deixar pagar a taxa de arbitragem,  a partida não será realizada e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 3º- Caso as duas equipes não paguem a taxa de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e a partida não aconteça, ou ainda que seja realizada, por acordo entre as equipes, com árbitro alheio a escala, ambas as equipes serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero), salvo a falta do árbitro oficialmente escalado no local da partida.

§ 4º - Qualquer ouro membro escalado na equipe de arbitragem, receberá o valor da taxa destinada a Assistente.

Art. 42 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia à Justiça Desportiva.

Das Disposições finais

Art. 43- As premiações, ficam a cargo da LDMC, que providenciará  as premiações,  para aos participantes do CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem/2019

Art. 44 – As Competições intermunicipais, organizadas e coordenadas por outras entidades e não pela LDMC, caso exista Convite desses organizadores, para times representantes de Contagem “LDMC”, os melhores colocados “Campeão, Vice Campeã, e assim por diante, de conformidade com tábua de classificação final do CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem/2019, terão preferência na participação nos referidos Torneios,  desde que os respectivos organizadores convidem e aceitem, ficando a cargo da LDMC esta negociação.

Art. 45 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2019.

Art. 46 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 01 de julho e referendado no dia 09 de setembro de 2019, através da reunião do Conselho Arbitral dos participantes do Campeonato Unificado, temporada de 2019, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Art. 47 – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 48 – Aplicam-se subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento e as demais leis pertinentes.

Art. 49 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 17 de outubro de 2019.