Av.
João César de Oliveira, 1328
- Eldorado - Contagem / MG -
CEP: 32310-000 - Telefone:
(31) 3356-0206
Departamento Técnico - Nota
Oficial 008 /2019
Regulamento da Competição –
“RC”
Dispõe sobre as
normas especiais do:
CAMPEONATO DA
DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2019.
(Oficial)
A Liga
Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu
Departamento Técnico, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 01 de julho de
2019 e referendado no dia 09
de setembro de 2019.
RESOLVE:
Publicar com a presente
nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Arbitral dos
Clubes participantes, para a
disputa do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2019.
Dos Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2019,
associações, abaixo a saber,
por ordem alfabética:
1.
A.E. Estrela de
Ouro
2.
Grêmio Rec.
Gincana
3.
Ipê Amarelo F.C.
4.
Recanto da
Pampulha F.C.
5.
Terrestre E.C.
Art. 2º -
A data limite para a
agremiação que tiver direito
de participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 09 de setembro de
2019, quando acontecerá o
sorteio, a ser realizando na
sede da LDMC, e caso a
agremiação desista de
participar após a publicação
de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do
campeonato, ou após o início
da competição, a mesma será
denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do início e
término do Campeonato
Art. 3º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2019, com os jogos
tendo seu início, no dia 22
de setembro de 2019,
ressalvado fato impeditivo
ou superveniente.
Da forma de disputa
Art. 4º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2019, será
disputado pelas equipes
inscritas, em, em 03 (três)
fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase e Terceira
Fase(Final),conforme
definido no Arbitral da
Categoria.
§1º –
A Primeira
Fase da competição, será
disputada em sistema de
turno único, e as equipes
classificadas para a fase
final, jogarão a partida
final única, sem nenhuma
vantagem, com zero pontos
cada uma.
§2º –
Caso ao final
do tempo regulamentar da
partida final (Segunda
Fase), o jogo permaneça
empatado, serão feitas
cobranças de tiros penais,
conforme dispõe as normas
previstas pela FIFA, até que
se conheça a equipe
vencedora do confronto
§3º –
Todos os
jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL/2019, serão
disputados em campo
alambrado, que ofereçam a
mínima segurança para a
prática e a disputa da
competição.
Da Primeira fase
Art. 5º. -
Esta fase será disputada
pelas equipes inscritas na
Chave “A”, dispostas
conforme sorteio realizado
no dia 09/09/2019, que
jogarão entre si, em sistema
de turno único, obedecendo
ao mando e campo previsto na
tabela de jogo publicada
pelo Departamento Técnico da
LDMC.
Parágrafo
único -
A composição das chaves
previstas nesta fase,
conforme sorteio, serão
assim constituídas:
CHAVE - “A”
01-
TERRESTRE
02-
IPÊ AMARELO
03-
RECANTO DA
PAMPULHA
04-
GINCANA
05-
ESTRELA DE OURO
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase (semifinal) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as 1ª
(primeira), 2ª (segunda), 3ª
(primeira) e a 4ª (segunda)
colocações na Chave.
Art. 7º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, ao final da Primeira
Fase, para se obter
classificação geral ou para
se conhecer a ordem de
classificação das equipes da
primeira a última colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Primeira Fase em Disputa,
conforme decisão do Arbitral
da Competição:
a)
Maior números
de Vitórias,
b)
Maior saldo
de gols,
c)
Maior número
de gols conquistados,
d)
Menor número
de gols sofridos,
e)
Caso somente
02 (duas) associações
continuem empatadas em uma
das colocações, o desempate
será a favor da associação
que somar o maior número de
pontos ganhos no confronto
direto.
f)
Menor numero
de Cartões Vermelho
recebidos
g)
Menor numero
de Cartões Amarelos
recebidos
h)
Caso duas
equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada
uma partida extra, em campo
e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da
mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA.
i)
Caso mais de
duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á
sorteio, no primeiro dia
útil posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em
data e horário previamente
determinado.
Da Segunda fase - Semifinal
Art. 8º -
Esta fase será disputada
pelas 04 (quatro)
associações classificadas
da Primeira Fase,
divididas em 02 (duas)
chaves, denominadas Chave
“B” e Chave “C”, conforme
abaixo, onde as equipes
jogarão entre si dentro da
mesma chave, 01 (uma) única
partida, em sistema de
eliminatória simples, em
campo neutro a ser indicado
pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou
salvo acordo entre as
equipes envolvidas, e caso
ao final da partida,
permaneça o empate, serão
feitas cobranças de
pênaltis, conforme normas da
FIFA, para se conhecer os
classificados.
Chave – “B”
Chave - “C”
1 -
1º colocado da 1ª
Fase
1 -
2º colocado da 1ª
Fase
2 -
4º colocado da 1ª
Fase
2 -
3º colocado da 1ª
Fase
Terceira fase – FINAL
Art. 9º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
Primeira fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a
Liga Determinar o campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes
e aprovado pela LDMC.
§1º -
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE “D”
1 -
1º Colocado da
1ª Fase
x 2º
Colocado da 1ª
Fase
Dos jogos
Art. 10º -
As partidas
terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos
em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos,
com intervalo de 15 (quinze)
minutos no máximo entre os
dois tempos, para descanso.
Art. 11º -
As equipes
deverão se apresentar na
praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do
horário previsto para o
início da partida, com a
relação de atletas
preenchida, completa e
legível e, uniformizadas
para que se inicie o
recolhimento das Assinaturas
e a partida na hora prevista
em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 12 - 05
(cinco) minutos antes do
horário marcado para o
início da partida, ambas as
agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar
dentro de campo de jogo,
para as definições, e
providencias, para que a
partida se inicie
pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e
Nota Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo
único - As equipes
deverão se reapresentar em
campo, com antecedência
mínima de 02 (dois) minutos,
no retorno para o Segundo
meio tempo de jogo, para que
na a segunda metade se
inicie na hora prevista, sob
pena de denuncia por atraso
no reinicio da partida.
Art. 13 -
A
justificativa para o atraso
no início ou no reinício da
partida, só se sustenta se
for por causa imprevisível,
não prevalecendo argumentos
infundados e não
comprovados, sob pena de
denuncia à JD.
Art. 14 -
A tolerância
para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora
marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota
Oficial e constante na
sumula de jogo, e a equipe
que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo
de 20 (vinte minutos, dando
causa à não realização da
partida, será denunciada à
JD, salvo por situações
alheia às vontades dos
participantes da disputa.
Art. 15 -
Havendo
a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com
antecedência para o início
da partida, tomando todas as
medidas necessárias,
assinando a súmula de jogo
de conformidade com o que
prevê este regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da
equipe infratora à JD.
Art. 16 -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
LDMC, afixadas semanalmente
em quadro próprio no
interior da Liga, até às
20:00 horas, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com
a Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
Art. 17 -
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da
LDMC, visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo
entre as partes, poderá
marcar partidas, aos,
sábados, feriados ou à noite
durante a semana, e em
outros horários, podendo
ainda, adiar, antecipar ou
suspender a marcação de
partidas da Competição.
Art. 18 -
O
Departamento Técnico da
LDMC, visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última rodada da
primeira fase, que envolva
classificação, nos mesmos
horários, salvo aquelas
paridas que não envolvam
classificação, que poderão
ser adiadas sine die, caso
não tragam prejuízo à
classificação de outrem.
Art. 19 -
Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao
Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um
dos funcionários do
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um Documento
de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento
Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais), e a falta de um
desses documentos desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo
admitido xerox, ou
documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim
de Ocorrência de perda ou
furto dos originais do
atleta e deverá constar no
“Espelho de Inscrição
Atletas, com foto, dados
completos e Assinatura”.
§1º
- A súmula de
jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de
jogo, sob a fiscalização do
Árbitro ou seus auxiliares,
após se identificarem com um
dos previsto no caput do
artigo. Em hipótese alguma a
súmula será assinada nos
vestiários, sob pena de
denuncia do infrator à
Justiça Desportiva
§2º
-
Imediatamente após a
assinatura em súmula, os
atletas não poderão mais
saírem de campo, a não ser
nos momentos próprios, ou
por motivo fortuito, neste
caso, devendo ao retornar se
identificar novamente ao
árbitro, representante,
delegado, ou a algum
auxiliar designado pelo
árbitro.
§3º
- A
assinatura da súmula poderá
ser colhida, primeiramente,
dos atletas do Clube
visitante, e posteriormente
do mandante, ou na ordem
inversa, para que seja
evitado atrasos infundados
no horário do jogo.
§4º
- Antes da
assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida, com
seus respectivos números de
camisa. Fará constar ainda
os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC,
ou do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§5º
- A não
entrega da relação, antes do
início da partida, implicará
na não realização da partida
e a equipe infratora, será
denunciada à JD, ficando
sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva)..
§6º
- A inclusão
de atletas que não estejam
relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no
decorrer do mesmo, ou em
partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
§7º
- A falta
de número de camisas na
relação de atletas
suplentes, não desabilita, o
atleta para participar de
partida, “normal ou adiada”,
ficando sob a
responsabilidade da equipe,
informar ao árbitro, ou a
seus auxiliares, qual o
número a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 20 -
Cada associação, poderá
substituir durante a
partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 06
(seis) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas
já substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art. 21 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não
se limitará o número de
suplentes relacionados para
a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão estar
identificados na relação de
atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este
artigo, acarretará o veto ao
atleta da participação na
partida e caso o mesmo venha
participar da partida, a
equipe infratora será
denunciada ao Tribunal de
Justiça Desportiva.
Parágrafo
único -
Os números das camisas dos
atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo
vedado número repetido, ou
camisas diferentes,
excetuando os goleiros.
Art. 22 -
O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação dos
participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos.
Art. 23 -–
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira
é obrigatório para todo
atleta, conforme
determinação da FIFA.
Da Inscrição de Atletas e da
condição de jogo
Art. 24 -
Somente poderão participar
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2019, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
que possuam ATESTADO MÉDICO
para a temporada 2019 e
atendam às exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor.
Art. 25 -
Não poderão participar do
Campeonato os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra
entidade coordenadora do
futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 26 -
A agremiação participante do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2019, somente
poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o
final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 16
(dezesseis) de setembro de
2019, e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de atletas,
permanecendo a equipe com
seus inscritos, até o final
da competição.
Art. 27 –
A agremiação poderá
inscrever em seu elenco, no
máximo de 28 (vinte e oito),
através de ESPELHO DE
INSCRIÇÕES, contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação,
Número da Carteira de
Identidade, e Assinatura do
Atleta, NÃO SENDO ACEITO
DADOS INCOMPLETOS no
Espelho, e o Atleta cuja
inscrição no Espelho estiver
incompleta ou adulterada,
será eliminado sumariamente
da Competição.
Art. 28 –
Não será limitado o número
máximo de atletas júnior,
por partida, desde que os
mesmos tenham 17 (dezessete)
anos completos na data da
partida, conforme legislação
pertinente.
Art. 29 -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2019, por mais de
uma associação, da LDMC e
caso isto venha acontecer, o
mesmo será eliminado
sumariamente da competição e
denunciado à JD, bem como
sua agremiação que ficará
sujeitas às penas contidas
no CBJD.
Art. 30 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira
Transferência ou Inscrição,
feita no último dia de
inscrição e entrega do
Espelho, não podendo o
atleta se inscrever ou se
transferir duas equipes,
(fazendo a troca de equipe),
neste período, que
compreende a data do sorteio
09/09/2019 ao dia
16/09/2019, sem a expressa
desistência formal e por
escrito da inscrição, junto
a primeira agremiação, sob
pena de ter sua inscrição na
Competição, invalidada
sumariamente pelo
Departamento Técnico da
LDMC.
Art. 31
- Caso a equipe esteja
disputando os Campeonatos de
Juniores, Divisão Especial,
ou outra competição
organizada pela LDMC, o
atleta com idade legal para
a disputa, poderá fazer
constar sua inscrição em
todas as competições, desde
que NA MESMA EQUIPE onde se
encontra inscrito, e atuar
para qualquer uma das
competições que sua
agremiação esteja
disputando, desde que se
respeite os limites legais
para atuação, sob pena de
estar irregular ao assinar
uma segunda súmula de jogo,
fora dos limites legais para
isto.
Adiamento, Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art. 32
- Qualquer partida, por
motivo de força maior,
poderá ser adiada pelo
Árbitro, dando ciência por
relatório da sua decisão à
LDMC, no primeiro dia útil
após o fato.
Parágrafo
único-
Nos casos em que o motivo de
força maior for o mau estado
do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir
pelo seu adiamento, a
qualquer tempo.
Art. 33
- O árbitro é
a única autoridade para
decidir, se uma partida será
interrompida, ou suspensão
definitivamente por:
a) falta de
segurança; b) mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa; c)
falta de iluminação
adequada; d) conflitos ou
distúrbios graves, no campo
ou no estádio; e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos
componentes dos clubes e/ou
de suas torcidas; f) motivo
extraordinário, não
provocado pelos clubes, e
que represente uma situação
de comoção incompatível com
a realização ou continuidade
da partida.
§ 1º
- Nos casos
previstos neste artigo, a
partida interrompida poderá
ser suspensa se não cessarem
os motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30
minutos, prorrogável para
mais 30 minutos, se o
árbitro entender que o
motivo que deu origem à
paralisação da partida
poderá ser sanado.
§ 2º
- O árbitro
poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo
que o chefe do policiamento
lhe ofereça garantias, se
entender que não há
condições para a
continuidade.
§ 3º
- Quando a
partida for suspensa por
quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se
procederá, após julgamento
do processo correspondente,
pela Justiça Desportiva:
I - se um
clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da
partida será ele declarado
perdedor pelo placar de três
a zero (3 x 0);
II - se um
clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o
adversário será declarado
vencedor pelo placar de três
a zero (3x0) ou pelo placar
do momento da suspensão,
prevalecendo o
correspondente à maior
diferença de gols;
III - se a
partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa
à suspensão será declarado
perdedor, pelo placar de
três a zero (3 x 0);
IV – Em
quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube
que não tiver dado causa à
paralisação estiver
dependendo de saldo de gols
para objetivos de
classificação para uma
próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência
será necessariamente
dirimida pelo Tribunal de
Justiça Desportiva.
V – Em
julgamento, de conformidade
com a legislação vigente, o
Tribunal, a seu critério,
poderá manter resultados, de
partida, ou declarar equipes
perdedoras da disputa.
Art. 34
- As partidas
não iniciadas e as que forem
suspensas até os 30 minutos
do segundo meio tempo, por
motivos alheios à vontade
das equipes, serão
complementadas, ou jogadas,
após uma nova marcação, em
data e horário determinado
pela JD, Presidência da
Entidade e/ou Departamento
Técnico da LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o
direito líquido dos
envolvidos, e, caso tenham
cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam,
desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da
partida em questão, salvo
acordo entre as partes, por
escrito e aceito pela LDMC,
desde que não fira o direito
de outrem, e não envolvam
classificação.
Parágrafo
único
- Caso uma
partida não iniciada ou
interrompida, não possa ser
jogada, no mesmo campo e
horário, por persistirem os
motivos que justificaram o
seu adiamento, ou por falta
de segurança no local,
caberá exclusivamente à JD,
Presidência da LDMC e ao
Departamento Técnico da
LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada de
decisão, marcar nova data,
novo campo e novo horário
para sua realização e dela
poderão participar todos os
atletas que tenham condições
de jogo na nova data marcada
para a realização da
partida, ressalvado as
superveniências de
Legislação pertinente.
Art. 35
– As partidas
que forem interrompidas após
os 30 minutos do segundo
tempo, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o
placar daquele momento,
desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao
encerramento, salvo decisão
adversa da JD.
Art. 36
– Quando da perda de mando
de Campo, a agremiação ao
marcar sua partida em
cumprimento à punição,
deverá apresentar ao
Departamento Técnico da
LDMC, um campo que se
distancie no mínimo 08
(oito) Km do Campo, onde a
mesma é mandante de suas
partidas. E caso a mesma não
possua campo próprio, deverá
apresentar um campo na mesma
distancia prevista, de sua
comunidade, salvo decisão
adversa do Tribunal de
Justiça Desportiva.Da
Disciplina e da Ordem
Art. 37 -
O atleta que completar uma
série de 3 (três)
advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§ 1º –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§ 2º –
O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição,
bem como o controle sobre as
penalidades impostas pela JD
e conforme preceitua a
legislação pertinente, a
Comunicação de Penalidade,
entregue à agremiação no
jogo, prevalece, sob
qualquer outro documento de
registro da entidade.
Art. 38 -
Qualquer Associação filiada
à LDMC, disputante ou não
do Campeonato da Divisão
Especial/2019, que venha
recorrer para Justiça Comum,
por motivo ou razão do
presente Regulamento, ou
ainda, antes de esgotadas
todas instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será
sumariamente desligada das
Competições promovidas pela
LDMC.
Art. 39 -
A agressão física consumada,
a Árbitro ou a seus
auxiliares, que forem
praticadas por atletas
dirigentes, membros da
comissão técnica ou
empregados, das agremiações
participantes da disputa,
sendo mandante ou visitante,
importará na eliminação da
Competição do Agressor, seja
ele Atleta, membro da
Comissão Técnica ou
Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de
jogos, para efeito de perda
de mando de campo da
agremiação infratora, e
conforme a gravidade das
agressões até a eliminação
da equipe da competição,
sumariamente, aplicada pela
Presidência e Diretoria da
LDMC, independente das
demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora, atleta e
membros das comissões
técnicas poderão ser
eliminadas conforme o
agravante do fato.
Da contagem de pontos
Art. 40 -
Quando por decisão da JD
forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer equipe,
que tenha perdido uma
competição, o resultado de
campo será abandonado para
efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o
saldo de gols, o número de
gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à
associação que obtiver ganho
de causa o placar de 3 x 0
(três a zero) e 01 (uma)
vitória, Saldo positivo de
03 (três) gols, não sendo
neste caso computado
artilharia a nenhum atleta.
Parágrafo
único -
Quando forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer
equipe, por ausência de seu
adversário “wo”, serão
utilizados os mesmos
critérios previstos neste
artigo.
Dos Recursos, Denuncias e
Impugnação de partida
Art. 41 -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida,
deverão seguir
obrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),
mediante o recolhimento das
respectivas taxas
constantes no Código
Tributário da LDMC, e
deverão ser protocolados na
LDMC, até 48 (quarenta e
oito) horas após a
realização da partida, sendo
iniciado prazo, no primeiro
dia útil após a partida..
Do Acesso e Descenso
Art. 42
– Conforme os ditames
emanados da Portaria
008/2018, não havendo Acesso
e Descenso na temporada,
2018 e 2019, permanecendo os
times em suas respectivas
divisões, como se
encontravam em 31 de
Dezembro de 2017.
Art. 43
– O Campeonato de Contagem
da Divisão Especial de
Futebol Não Profissional, da
próxima Temporada, será
definido através de Portaria
da Presidência, Assembleia
Geral ou por Conselho
Arbitral da Categoria na
temporada 2020.
Da Arbitragem
Art. 44 –
A escalação das equipes de
arbitragem para o
Campeonato, é de
responsabilidade da
Comissão de Arbitragem da
LDMC, que utilizará os
árbitros filiados à seu
departamento, e se
necessário, árbitros de
outras Ligas e associações.
Art. 45 -
Para as partidas do
Campeonato, as autoridades
escaladas receberão as taxas
com os valores estabelecidos
pela LDMC, no campo de jogo,
antes do início da partida
cabendo à cada associação
disputante o pagamento de R$
90,00 (noventa reais),
equivalente a 50% (cinquenta
por cento) do valor da taxa,
que cabe aos times.
§ 1º -
A LDMC
arcará com R$ 100,00 (cem)
reais, pagos à Equipe de
Arbitragem, no ato da
entrega da súmula na
entidade após as partidas,
que serão divido entre os
mesmos, proporcionalmente.
§ 1º -
A
proporcionalidade dos
pagamentos da equipe de
Arbitragem, fica assim
definido:
a)
Árbitro
Central: 50% do valor total
da taxa (R$ 140,00)
b)
Assistente
Um: 25% do valor total da
taxa (R$ 70,00)
c)
Assistente
Dois: 25% do valor total da
taxa (R$ 70,00)
§ 2º -
Se uma das
equipes disputantes deixar
pagar a taxa de arbitragem,
a partida não será realizada
e a associação infratora
perderá os pontos em favor
de sua adversária.
§ 2º-
Caso as duas equipes não
paguem a taxa de arbitragem,
no prazo estipulado neste
artigo, e a partida não
aconteça, ou ainda que seja
realizada, por acordo entre
as equipes, com árbitro
alheio a escala, ambas as
equipes serão consideradas
perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero), salvo a
falta do árbitro
oficialmente escalado no
local da partida.
§ 2º -
Qualquer ouro
membro escalado na equipe de
arbitragem, receberá o valor
da taxa destinada a
Assistente.
Art. 46 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos,
sob pena de denuncia à
Justiça Desportiva.
Art. 47
- O árbitro que não entregar
a comunicação de penalidades
aos capitães, ou ao
representante da equipe após
a partida, deverá constar em
seu relatório o porquê não
entregou.
Art. 48
- O árbitro, ou equipe de
arbitragem que provocar o
atraso no Início ou no
reinício do jogo, sem
justificativas, incorrerá
nas mesmas penas impostas
aos Clubes e previsto neste
Regulamento, independente
das sansões previstas no
CBJD.
Das Disposições finais
Art. 49 –
As premiações conferidas
para o Campeonato da Divisão
Especial/2019, a cargo da
LDMC:
Art. 50 –
Por se tratar de Competição
organizada por outra
entidade e não pela LDMC,
caso exista Convite da
organização da Copa
Itatiaia, para um
participante da Cidade de
Contagem, representando a
Liga Desportiva do Município
de Contagem, este convite
será ofertada ao Campeão da
Divisão Especial da
Temporada 2019, e em caso de
impedimentos na
participação, fica a
critério da Presidência da
LDMC, eventuais
substituições ou convite a
outrem, levando-se em conta
o enaltecimento da
competição, a tábua de
classificação, critério
técnico e relevância da
participação.
Art. 51
- Compete à
Diretoria da Entidade
interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como
decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do
Conselho Técnico competente,
em reunião realizada no dia
13 de março de 2019.
Art. 52-
Este Regulamento foi
aprovado em reunião
realizada no dia 01 de julho
e referendado no dia 09 de
setembro de 2019, através da
reunião do Conselho Arbitral
dos participantes do
Campeonato da Divisão
Especial, temporada de 2019,
nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art. 53
– Após a
publicação deste, cada
associação terá o prazo
comum e fatídico de 02
(dois) dias para
interposição de recurso.
Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art. 54
– Aplicam-se
subsidiariamente, as normas
do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF,
naquilo que não colidirem,
com este Regulamento e as
demais leis pertinentes.
Art. 55
– Os prazos mencionados
neste regulamento, cujo
vencimento se dê em dia não
útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.