Av.
João César de Oliveira, 1328
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(31) 3356-0206
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Fundada em 04/12/58 - Filiada a
F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.
Inscrição no C.G.C.
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Sede - Av. João César de Oliveira,
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Departamento
Técnico - Nota Oficial 007/2018
REGULAMENTO
CAMPEONATO UNIFICADO
DE CONTAGEM DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2018 -
“Homenagem ao Desportista José
Arnaldo Canarinho”
APOIO: Liga
Desportiva do Município de Contagem
-
Prefeitura Municipal
de Contagem - Secretária Municipal
de Esportes e Lazer
O Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, nos termos das
decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 10 de
setembro de 2018,
RESOLVE:
Publicar com a
presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para a disputa do
CAMPEONATO UNIFICADO DE CONTAGEM DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2018 - “Homenagem ao
Desportista José Arnaldo Canarinho”,
de acordo com a legislação vigente.
Da
forma de disputa e da Primeira Fase
Art. 1º -
O Campeonato Unificado de Contagem –
Temporada 2018, terá seu início no
dia 30 de setembro de 2018, e será
disputado em fases distintas, onde
as associações jogarão dentro do
mesmo grupo em sistema de turno
único, de conformidade com a tabela
de Jogos publicada pelo Departamento
Técnico da LDMC.
§ 1º –
Na primeira fase, as agremiações
serão divididas em grupos, conforme
sorteio realizado no dia 17/09/2018.
§ 2º –
Os grupos que comporão a Primeira
fase, ficam assim definidos:
GRUPO - “01”
GRUPO - “02”
GRUPO - “03”
01-
CAMPO ALTO FC
01-
AE HORIZONTE
01-
SANTO ANTONIO FC
02-
AE ESTRELA DE OURO
02-
SANTA LUZIA FC
02-
AAC TIGRÃO
03-
CR AGUIA DE OURO
03-
AA PONTE PRETA
03-
AE PENHAROL
04-
AGUIA DE FOGO FC
04-
ARVOREDO EC
GRUPO - “04”
GRUPO - “05”
01-
SE CRUZ AZUL
01-
SE UNIÃO
02-
ACEAS FRIGOARNALDO
02-
JD. PIRAQUARAFC
03-
AD GANGORRA
03-
A CRUZEIRO DO SUL FC
04-
ESPARTA FC
04-
RC. PAMPULHA FC
§ 3º –
A terceira rodada da Primeira Fase
será disputada sob o mando de campo
da equipe que obtiver a melhor
Campanha, nas duas primeiras
partidas da Competição, sendo
utilizado para efeito de
classificação e desempate, os
critérios listados no Artigo 3º
deste regulamento.
Art. 2º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em seus
respectivos grupos, e os dois
melhores índices técnicos entre os
terceiros colocados.
Art. 3º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
no mesmo grupo, ou para se conhecer
os dois melhores índices técnicos
entre os Terceiros Colocados da
Primeira fase, e da Segunda Fase,
afim de que conheça a ordem de
classificação da primeira a última
colocada, ao final da Primeira ou da
Segunda, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração exclusivamente as
partidas da Fase em Disputa.
Parágrafo único –,
Caso persista o empate, para se
conhecer a classificação ou o índice
técnico, serão levado em conta todos
os jogos das fases anteriores,
cumulativamente;
a) - Maior número de
Vitórias
b) - Maior saldo de
gols
c) - Maior número de
gols conquistados,
d) - Menor número de
gols sofridos,
e) - Confronto
direto, quando se tratar de duas
equipes.
f) - Menor número
de cartões Vermelhos.
g) - Menor número de
cartões Amarelos.
h) - Em sorteio, a
ser realizado na Liga Desportiva, em
hora e data marcada.
Art. 4º. -
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas previstas a partir da
Segunda Fase até a Fase Final, as
mesmas permaneçam empatadas, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular nº 710, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
§ 1°. –
Todos os jogos, a partir da Segunda
Fase, serão realizados no CAMPO DA
EQUIPE DE MELHOR CAMPANHA até a
presente data, e a equipe cujo campo
não seja alambrado, deverá
apresentar um campo que ofereça a
devida segurança para a realização
da disputa, salvo acordo entre os
envolvidos, com a devida ciência e
aprovação da Liga Desportiva
§ 2° –
A partida final será realizada no
Campo do FRIGOARNALDO, independente
dos times envolvidos na disputa
final, conforme definido no
divisional da categoria.
Da segunda fase
Art. 5º. -
Esta Fase será disputada entre as
associações classificadas na
Primeira Fase, em sistema de
eliminatória simples “partida única”
conforme abaixo descrito,.
GRUPO - “06”
GRUPO - “07”
1º do grupo 01 x 1º
Melhor índice
Técnico (1º Fase)
1º do grupo 02 x 2º do
grupo 05
GRUPO - “08”
GRUPO - “09”
1º do grupo 03 x 2º do
grupo 04
1º do grupo 04 x 2º do
grupo 03
GRUPO - “10”
GRUPO - “11”
1º do grupo 05 x 2º do
grupo 02
2º do grupo 01 x 2º
Melhor índice
Técnico (1º Fase)
Da Terceira fase
Art. 6º. -
Esta Fase será disputada entre as
associações classificadas na Segunda
Fase, em sistema de eliminatória
simples “partida única” em sistema
de eliminatória simples, conforme
abaixo descrito, sendo a partida
conforme previsto no § 1° do Art.
4º.
GRUPO - “12”
GRUPO - “13”
1º do grupo 06 x 2º
Melhor índice
Técnico (2º Fase)
1º do grupo 07 x 1º do
grupo 11
GRUPO - “14”
GRUPO - “15”
1º do grupo 08 x 1º do
grupo 10
1º do grupo 09 x 1º
Melhor índice
Técnico (2º Fase
Da Quarta fase (SEMIFINAL)
Art. 7º. -
Esta Fase será disputada entre as
associações classificadas na
Terceira Fase, em sistema de
eliminatória simples “partida única”
em sistema de eliminatória simples,
conforme abaixo descrito, sendo a
partida conforme previsto no § 1° do
Art. 4º. .
GRUPO - “16”
GRUPO - “17”
1º do grupo 12 x 1º do
grupo 15
1º do grupo 13 x 1º do
grupo 14
Da
Quinta Fase Final
Art. 8º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da fase anterior, em uma única
partida, no Campo do Frigoarnaldo,
conforme decidido no Divisional,
salvo qualquer impedimento, alheio à
vontade dos participantes, e neste
caso, um segundo campo será
determinado pela Liga Desportiva,
salvo acordo entre as partes
interessadas, com a ciência da LDMC.
GRUPO - “18”
1º do grupo 16 x 1º do
grupo 17
Da duração das partidas, de seu
horário de início e dos Jogos
Art. 9º -
As partidas terão a
duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco), minutos cada um,
com intervalo máximo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 10º-
As equipes deverão se
apresentar na praça de esportes, com
uma antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 11 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida se
inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão
se reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o Segundo
meio tempo de jogo, para que na a
segunda metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia por
atraso no reinicio da partida.
Art. 12 -
A justificativa para
o atraso no início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for por
causa imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados
Art. 13 -
Nos casos de atrasos
injustificados, a súmula será
apreciada pela, LDMC e avaliada pela
Justiça Desportiva, que aplicará uma
multa à equipe infratora, conforme
prevê o enunciado do artigo 206 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 14 -
O valor da multa
por atraso, prevista neste artigo,
para a agremiação que cometer a
infração pela primeira vez na
competição, será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um)
minuto de atraso, até o valor máximo
de R$ 100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de atraso,
contados a partir do primeiro minuto
após a hora marcada para o início da
partida.
Art. 15 -
Em caso de
reincidência do atraso da agremiação
na mesma competição, será aplicada a
multa constante no Artigo 206 do
CBJD, à critério da Justiça
Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 16 -
A tolerância para o
inicio da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota Oficial
e constante na sumula de jogo, e a
equipe que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo de 20
(vinte minutos, dando causa à não
realização da partida, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 17 -
A agremiação
apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis para
efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena de
retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art. 18 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial de
Tabela, das Competições, previamente
publicada.
Parágrafo único
-
Havendo a marcação de
rodada dupla, a segunda partida
previsto na Nota Oficial não haverá
tolerância, ficando as equipes
obrigadas a se apresentarem com
antecedência para o início da
partida, tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula de
jogo, sob pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 19 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “plastificada”
e contendo, carimbo e assinatura de
um dos funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais).
Parágrafo único -
A falta de um desses
documentos desabilita o atleta para
participar da partida e a inclusão
do mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia à Comissão
Disciplinar.
Art. 20 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 06 (seis)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 21 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para os reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 22 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos, com
exceção dos documentos que
contiverem rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Da
Disciplina e da Ordem
Art. 23 -
O atleta que completar uma série de
3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua
agremiação realizar.
§ 1° –
O atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, na copa
em disputa, conforme legislação
pertinente.
§ 2° –
Atos de indisciplina, e fatos
inerentes à competição, cometidos
por pessoa física ou jurídica
envolvidas no certame, serão
julgados pela Comissão Disciplinar
da LDMC, de conformidade com o CBJD
e Legislação pertinente.
§ 3° -
O controle da
contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo
atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
§ 4° -
Conforme a
legislação vigente, cabe somente ao
árbitro designado para a partida, a
decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sane
os motivos da paralisação ou os
motivos que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art. 24 -
A agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliar ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas, e/ou
empregados do clube visitante, por
atletas dirigentes ou torcedores,
antes, durante ou após a partida,
por fato ligado à competição, caberá
aos agressores, ou agremiações que
derem causa ao fato, a denúncia dos
mesmos à CA (Comissão Disciplinar)
para o devido julgamento, e caso
haja suspensão da partida, por
tumulto, após a apuração dos fatos,
os causadores, estarão sujeitos à
eliminação desta competição, podendo
ser aplicado administrativamente
pela Presidência da LDMC, suspensão
preventiva e a conseqüente denuncia
à Justiça Desportiva, para
providências.
Parágrafo único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a
mesma estará sujeita a mesmas
sanções previstas neste artigo.
Art. 25 -
A agremiação que após a publicação
deste regulamento, ou após seu
início, solicitar ainda que por
ofício sua retirada do certame, será
denunciada à CD-TJD, para
providências.
Art. 26 –
Todos os fatos inerentes à
disciplina dos atletas, dirigentes,
árbitros e das equipes, que não
forem resolvidos pela coordenação da
competição, serão dirimidos por uma
Comissão indicada pela Coordenação
da Competição em sessão de
julgamento com data e hora
previamente marcada e comunicada às
partes interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior da
Liga Desportiva, que tomarão as
decisões em julgamento sumário.
Art. 27 -
As Denúncias, Recursos ou Pedidos de
impugnação de partida, somente
poderão ser protocolizados na LDMC,
até 48 (quarenta e oito) horas após
a realização da partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista no
Código Tributária da entidade, e
serão analisados e dirimidos pela
CA-TJD..
Da
condição de jogo
Art. 28 -
Somente poderão participar do
Campeonato Unificado de
Contagem/2018, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, em suas respectivas
equipes, SENDO NECESSÁRIO ser
efetuada a devida TRANSFERÊNCIA
INTERNA, e o atleta que não se
encontre inscrito na equipe onde irá
atuar, sendo obrigatório que o
atleta conste no ESPELHO DE
INSCRIÇÃO, sob pena de estar
irregular para a disputa.
§ 1º –
O atleta que não
estiver inscrito na LDMC, deverá
fazer sua inscrição antes de atuar
em partida do CAMPEONATO UNIFICADO
DA Liga Desportiva, e os que
estiveram em outras Ligas, deverão
efetuar sua transferência, via
Federação Mineira de Futebol,
inclusive os profissionais, que
obrigatoriamente deverão fazer a
reversão, com transferência.
§ 2º – Os atletas serão
inscritos através de ESPELHO DE
INSCRIÇÃO, fornecido pela LDMC, com
no máximo 28 (vinte e oito) atletas,
contento Foto recente do Atleta,
Dados pessoais legíveis, nº de
Identidade e Assinatura do mesmo,
sendo entregue na LDMC, até a data
limite de 26/09/2018, e, depois da
entrega do mesmo na entidade, não
poderá mais ser completado,
independente do numero de atletas
nela constante, não sendo aceito
inscrições incompletas.
Art. 29 -
O atleta não poderá participar do
CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem
/2018, por mais de uma associação, e
caso isto venha acontecer, ou se
acontecer DUPLA INSCRIÇÃO no
Espelho, o mesmo será eliminado da
Competição, não podendo atuar para
nenhuma agremiação nesta edição do
CAMPEONATO UNIFICADO, e se o mesmo
atuar por alguma equipe, a mesma
estará sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art. 30 -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe durante a
partida, qualquer quantidade de
ateltas com idade não inferior a 17
(dezessete) anos completos até a
data da partida, conforme definido
no Divisional da Categoria.
Art. 31 -
Para os jogos do Campeonato
Unificado de Contagem/2018, a
condição de saúde é de inteira
responsabilidade do atleta e da
agremiação, isentando-se a LDMC de
quaisquer responsabilidade, legais
que possa advir.
Das
Premiações
Art. 32-
As premiações, ficam a cargo da
LDMC, que providenciará as
premiações, para aos participantes
do CAMPEONATO UNIFICADO de
Contagem/2018
Art. 33 –
Fica garantido ao três times
melhores colocados “Campeão, Vice
Campeão e Tereceiro Colocado” do
CAMPEONATO UNIFICADO de
Contagem/2018, de conformidade com
tábua final de competição, a
participação no Torneio Corujão da
Globo/2019, Copa das Ligas/Federação
Mineira de Futebol, e caso haja uma
segunda vaga destinada à
participação de time filiado à Liga
de Contagem, na Copa Itatiaia
2018/2019, visto que a Primeira
vaga, pertence ao ACEAS
Frigoarnaldo, esta segunda vaga,
será ofertada ao melhores colocados
do certame, conforme acima.
Parágrafo único –
As indicações de certames a
disputar, pelos melhores colocados,
serão definidos pela seguinte ordem:
1: Copa das Ligas/FMF - 2: 2ª Vaga
da Copa Itatiaia – 3: Torneio
Corujão da Globo Minas 2019, vagas
estes que serão distribuídas por
hierasquia de classificação final do
Campeonato Unificado de
Contagem/2018, salvo acordo entre os
agraciados, devidamente
cientificados pela Presidência da
LDMC, no impedimento de qualquer um
dos participantes, a vaga será
reservada ao próximos colocado na
tábua de classificação final.
Da Arbitragem
Art. 34 –
A escalação das equipes de
arbitragem para o Campeonato
Unificado de Contagem/2018, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que utilizará os
árbitros filiados à seu
departamento, Árbitros da FMF, e se
necessário,e árbitros das Ligas e de
Associações, co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas, a serem pagas
às equipes de arbitragem, bem como,
encargos ou impostos inerentes aos
jogos da competição, nesta
temporada, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, se isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus financeiro e/ou
encargos legais, advindo da
escalação de equipes de arbitragem
para os jogos do certame.
Art. 35 -
Para as partidas do Campeonato
Unificado de Contagem/2018, as
autoridades escaladas receberão as
taxas com os valores estabelecidos
por cronograma financeiro elaborado
pela LDMC e encaminhado à
patrocinadora financeira da
Competição, e caso não haja
patrocínio, caberá a cada associação
disputante o depósito equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do valor
da taxa, para pagamento dos
árbitros.
§ 1º
-
Se uma das
associações, disputantes deixar de
depositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida,
não será designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da Entidade
e a associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§ 2º
-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado
neste artigo, e, não seja designado
árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 36 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à partida,
deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia
nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art. 37
– A equipe de arbitragem recolherá
as assinaturas dos capitães das
equipes nas comunicações de atletas
punidos, sendo a mesma entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo único
– Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades ao
confeccioná-la, antes de entregar
aos capitães das equipes, deverá ele
notificar o erro, na comunicação de
penalidade, ressalvando a rasura.
Art. 38
- O árbitro que não entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães, ou ao representante da
equipe após a partida, deverá
constar em seu relatório o porquê
não entregou.
Art. 67
- O árbitro, ou equipe de arbitragem
que provocar o atraso no Início ou
no reinício do jogo, sem
justificativas, incorrerá nas mesmas
penas impostas aos Clubes e previsto
neste Regulamento independente, das
sansões previstas no CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 39 -
A realização do Campeonato Unificado
de Contagem/2018, proporcionará aos
times que se encontram com
pendências cadastrais neste ano de
2018, um período para se
regularizarem até o início da
temporada de 2019, permanecendo
todos em suas respectivas Divisões,
conforme a tábua de classificação
final da temporada de 2017, sem
haver acesso ou descenso na
temporada 2018 para a temporada de
2019, quando todos deverão estar
regularizados, e o time que não se
regularizar, até o divisional de sua
respectiva categoria, em 2019,
arcará com o ônus do impedimento de
participação na competição da
temporada, sendo automaticamente
rebaixado à divisão inferior.
Art. 40 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, que por ventura
venham a ser introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board – FIFA), CBF ou
FMF, deverão ser cumpridas ainda
durante a competição, entrando em
vigor na rodada seguinte a
introdução das mesmas pelos órgão
coordenadores do Futebol.
Art. 41 -
Os casos omissos ou que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pela
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art. 42
- Compete à Diretoria
da Entidade e a coordenação do
certame, interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos
termos da decisão do Conselho
Técnico competente, em reunião
realizada no dia 10 de setembroo de
2018.
Art. 43
- Este Regulamento
foi aprovado em reunião realizada no
dia 09 de março de 2018, através da
reunião do Conselho Técnico
competente do 2º Copão da LDMC,
temporada de 2018, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da
entidade.
Art. 44 -
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 45
– Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento.
Art. 46 -
Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.