Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico - Nota Oficial 007/2018

REGULAMENTO 

CAMPEONATO UNIFICADO DE CONTAGEM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2018 - “Homenagem ao Desportista José Arnaldo Canarinho”

APOIO: Liga Desportiva do Município de Contagem - Prefeitura Municipal de Contagem - Secretária Municipal de Esportes e Lazer

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 10 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do CAMPEONATO UNIFICADO DE CONTAGEM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2018 - “Homenagem ao Desportista José Arnaldo Canarinho”, de acordo com a legislação vigente.

Da forma de disputa e da Primeira Fase

Art. 1º - O Campeonato Unificado de Contagem – Temporada 2018, terá seu início no dia 30 de setembro de 2018, e será disputado em fases distintas, onde as associações jogarão dentro do mesmo grupo em sistema de turno único, de conformidade com a tabela de Jogos publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ 1º – Na primeira fase, as agremiações serão divididas em grupos, conforme sorteio realizado no dia 17/09/2018.

§ 2º – Os grupos que comporão a Primeira fase, ficam assim definidos:

GRUPO - “01”

 

GRUPO - “02”

 

GRUPO - “03”

01-

CAMPO ALTO FC

 

01-

AE HORIZONTE

 

01-

SANTO ANTONIO FC

02-

AE ESTRELA DE OURO

 

02-

SANTA LUZIA FC

 

02-

AAC TIGRÃO

03-

CR AGUIA DE OURO

 

03-

AA PONTE PRETA

 

03-

AE PENHAROL

04-

AGUIA DE FOGO FC

 

04-

ARVOREDO EC

 

 

 

 

GRUPO - “04”

 

GRUPO - “05”

01-

SE CRUZ AZUL

 

01-

SE UNIÃO

02-

ACEAS FRIGOARNALDO

 

02-

JD. PIRAQUARAFC

03-

AD GANGORRA

 

03-

A CRUZEIRO DO SUL FC

04-

ESPARTA FC

 

04-

RC. PAMPULHA FC

§ 3º – A terceira rodada da Primeira Fase será disputada sob o mando de campo da equipe que obtiver a melhor Campanha, nas duas primeiras partidas da Competição, sendo utilizado para efeito de classificação e desempate, os critérios listados no Artigo 3º deste regulamento.

Art. 2º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em seus respectivos grupos, e os dois melhores índices técnicos entre os terceiros colocados.

Art. 3º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações no mesmo grupo, ou para se conhecer os dois melhores índices técnicos entre os Terceiros Colocados da Primeira fase,  e da Segunda Fase, afim de que conheça a ordem de classificação da primeira a última colocada, ao final da Primeira ou da Segunda,  serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração exclusivamente as partidas da Fase em Disputa.

Parágrafo único –,  Caso persista o empate, para se conhecer a classificação ou o índice técnico, serão levado em conta todos os jogos das fases anteriores, cumulativamente;

a) -  Maior número de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Vermelhos.

g) -  Menor número de cartões Amarelos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

Art. 4º. - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas a partir da Segunda Fase até a Fase Final, as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

§ 1°. – Todos os jogos, a partir da Segunda Fase, serão realizados no CAMPO DA EQUIPE DE MELHOR CAMPANHA até a presente data, e a equipe cujo campo não seja alambrado, deverá apresentar um campo que ofereça a devida segurança para a realização da disputa, salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva

§ 2° – A partida final será realizada no Campo do FRIGOARNALDO, independente dos times envolvidos na disputa final, conforme definido no divisional da categoria.

Da segunda fase

Art. 5º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Primeira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito,.

GRUPO - “06”

 

GRUPO - “07”

1º do grupo 01 x 1º Melhor índice

                    Técnico (1º Fase)

 

1º do grupo 02 x 2º do grupo 05

 

GRUPO - “08”

 

GRUPO - “09”

1º do grupo 03 x 2º do grupo 04

 

1º do grupo 04 x 2º do grupo 03

 

GRUPO - “10”

 

GRUPO - “11”

1º do grupo 05 x 2º do grupo 02

 

2º do grupo 01 x 2º Melhor índice

                    Técnico  (1º Fase)

 

Da Terceira fase

Art. 6º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Segunda Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” em sistema de eliminatória simples, conforme abaixo descrito, sendo a partida conforme previsto no § 1° do Art. 4º.  

GRUPO - “12”

 

GRUPO - “13”

1º do grupo 06 x 2º Melhor índice

                             Técnico (2º Fase)

 

1º do grupo 07 x 1º do grupo 11

 

GRUPO - “14”

 

GRUPO - “15”

1º do grupo 08 x 1º do grupo 10

 

1º do grupo 09 x 1º Melhor índice

                             Técnico (2º Fase

Da Quarta fase (SEMIFINAL)

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Terceira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” em sistema de eliminatória simples, conforme abaixo descrito, sendo a partida conforme previsto no § 1° do Art. 4º.  .

GRUPO - “16”

 

GRUPO - “17”

1º do grupo 12 x 1º do grupo 15

 

1º do grupo 13 x 1º do grupo 14

Da Quinta Fase  Final

Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em uma única partida, no Campo do Frigoarnaldo, conforme decidido no Divisional, salvo qualquer impedimento, alheio à vontade dos participantes, e neste caso, um segundo campo será determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência da LDMC.

GRUPO - “18”

1º do grupo 16 x 1º do grupo 17

 

Da duração das partidas, de seu horário de início e dos Jogos

Art. 9º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco), minutos cada um, com intervalo máximo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 10º- As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 11 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 12 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados

Art. 13 - Nos casos de atrasos injustificados, a súmula será apreciada pela, LDMC e avaliada pela Justiça Desportiva, que aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 14 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 15 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 16 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 17 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 18 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada.

Parágrafo único Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 19 - Ao assinar a súmula,  o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). 

Parágrafo único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à Comissão Disciplinar.

Art. 20 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 06 (seis) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 21 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Art. 22 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 23 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, na copa em disputa, conforme legislação pertinente.

§ 2° – Atos de indisciplina, e fatos inerentes à competição, cometidos por pessoa física ou jurídica envolvidas no certame, serão julgados pela Comissão Disciplinar da LDMC, de conformidade com o CBJD e Legislação pertinente.

§ 3°  - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

§ 4°  -  Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 24 - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas, e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, antes, durante ou após a partida, por fato ligado à competição, caberá aos agressores, ou agremiações que derem causa ao fato, a denúncia dos mesmos à CA (Comissão Disciplinar) para o devido julgamento, e caso haja  suspensão da partida, por tumulto, após a apuração dos fatos, os causadores, estarão sujeitos à eliminação desta competição, podendo ser aplicado administrativamente pela Presidência da LDMC, suspensão preventiva e a conseqüente denuncia à Justiça Desportiva, para providências.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 25 - A agremiação que após a publicação deste regulamento, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciada à CD-TJD, para providências.

Art. 26 – Todos os fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma Comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

Art. 27 - As Denúncias, Recursos ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser protocolizados na LDMC, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade, e serão analisados e dirimidos pela CA-TJD..

Da condição de jogo

Art. 28 - Somente poderão participar do Campeonato Unificado de Contagem/2018, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, em suas respectivas equipes, SENDO NECESSÁRIO ser efetuada a devida TRANSFERÊNCIA INTERNA,  e o atleta que não se encontre inscrito na equipe onde irá atuar, sendo obrigatório que o atleta conste no ESPELHO DE INSCRIÇÃO, sob pena de estar irregular para a disputa.

§ 1º –  O atleta que não estiver inscrito na LDMC, deverá fazer sua inscrição antes de atuar em partida do CAMPEONATO UNIFICADO DA  Liga Desportiva, e os que estiveram em outras Ligas, deverão efetuar sua transferência, via Federação Mineira de Futebol, inclusive os profissionais, que obrigatoriamente deverão fazer a reversão, com transferência.

§ 2º –  Os atletas serão inscritos através de ESPELHO DE INSCRIÇÃO, fornecido pela LDMC,  com no máximo 28 (vinte e oito) atletas, contento Foto recente do Atleta, Dados pessoais legíveis, nº de Identidade e Assinatura do mesmo, sendo entregue na LDMC,   até a data limite de  26/09/2018, e, depois da entrega do mesmo na entidade, não poderá mais ser completado, independente do numero de atletas nela constante, não sendo aceito inscrições incompletas.

Art. 29 -  O atleta não poderá participar do CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem /2018, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, ou se acontecer DUPLA INSCRIÇÃO no Espelho,  o mesmo será eliminado da Competição, não podendo atuar para nenhuma agremiação nesta edição do CAMPEONATO UNIFICADO, e se o mesmo atuar por alguma equipe, a mesma estará sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 30 - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida, qualquer quantidade de ateltas com idade não inferior a 17 (dezessete) anos completos até a data da partida, conforme definido no Divisional da Categoria.

Art. 31 - Para os jogos do Campeonato Unificado de Contagem/2018, a condição de saúde é de inteira responsabilidade do atleta e da agremiação, isentando-se a LDMC de quaisquer responsabilidade, legais que possa advir. 

Das Premiações

Art. 32- As premiações, ficam a cargo da LDMC, que providenciará  as premiações,  para aos participantes do CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem/2018

Art. 33 – Fica garantido ao três times melhores colocados “Campeão, Vice Campeão e Tereceiro Colocado” do CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem/2018, de conformidade com tábua final de competição, a participação no Torneio Corujão da Globo/2019, Copa das Ligas/Federação Mineira de Futebol, e caso haja uma segunda vaga destinada à participação de time filiado à Liga de Contagem, na Copa Itatiaia 2018/2019, visto que a Primeira vaga, pertence ao ACEAS Frigoarnaldo,  esta segunda vaga, será ofertada ao melhores colocados do certame, conforme acima.

Parágrafo único – As indicações de certames a disputar, pelos melhores colocados, serão definidos pela seguinte ordem: 1: Copa das Ligas/FMF - 2: 2ª Vaga da Copa Itatiaia  – 3: Torneio Corujão da Globo Minas 2019, vagas estes que serão distribuídas por hierasquia de classificação final do Campeonato Unificado de Contagem/2018, salvo acordo entre os agraciados, devidamente cientificados pela Presidência da LDMC, no impedimento de qualquer um dos participantes, a vaga será reservada ao próximos colocado na tábua de classificação final.

Da Arbitragem

Art. 34 – A escalação das equipes de arbitragem para o Campeonato Unificado de Contagem/2018, é de responsabilidade da  Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados à seu departamento, Árbitros da FMF, e se necessário,e árbitros das Ligas e de Associações, co-irmãs.

Parágrafo único – O pagamento das taxas, a serem pagas às equipes de arbitragem, bem como, encargos ou impostos inerentes aos jogos da competição, nesta temporada, fica a cargo da patrocinadora financeira da competição, se isentando a LDMC de todo e qualquer ônus financeiro e/ou encargos legais, advindo da escalação de equipes de arbitragem para os jogos do certame.

Art. 35 - Para as partidas  do Campeonato Unificado de Contagem/2018, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos por cronograma financeiro elaborado pela LDMC e encaminhado à patrocinadora financeira da Competição,  e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento dos árbitros.

§ 1º  - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º   - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 36 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 37 – A equipe de arbitragem recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos,  sendo a mesma entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Parágrafo único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades ao confeccioná-la, antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar o erro, na comunicação de penalidade, ressalvando a rasura.

Art. 38 - O árbitro que não entregar a comunicação de penalidades aos capitães, ou ao representante da equipe após a partida, deverá constar em seu relatório o porquê não entregou.

Art. 67 - O árbitro, ou equipe de arbitragem que provocar o atraso no Início ou no reinício do jogo, sem justificativas, incorrerá nas mesmas penas impostas aos Clubes e previsto neste Regulamento independente, das sansões previstas no CBJD.

 Das Disposições finais

Art. 39 -  A realização do Campeonato Unificado de Contagem/2018, proporcionará aos times que se encontram com pendências cadastrais neste ano de 2018, um período para se regularizarem até o início da temporada de 2019, permanecendo todos em suas respectivas Divisões, conforme a tábua de classificação final da temporada de 2017,  sem haver acesso ou descenso na temporada 2018 para a temporada de 2019,  quando todos deverão estar regularizados, e o time que não se regularizar, até o divisional de sua respectiva categoria, em 2019, arcará com o ônus do impedimento de participação na competição da temporada, sendo automaticamente rebaixado à divisão inferior.

Art. 40 -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 41 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 42 - Compete à Diretoria da Entidade e a coordenação do certame,  interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 10 de setembroo de 2018.

Art. 43 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 09 de março de 2018, através da reunião do Conselho Técnico competente do 2º Copão da LDMC, temporada de 2018, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da entidade.

Art. 44 - Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 45 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 46 - Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se. 

Contagem, 18 de setembro de 2018.

 

Liga Desportiva do Município de Contagem

Hugo Leonardo de Souza Silva 

**Presidente**

 

Almir Evaristo Vitorino

**Diretor Técnico**