Av.
João César de Oliveira, 1328
- Eldorado - Contagem / MG -
CEP: 32310-000 - Telefone:
(31) 3356-0206
Departamento
Técnico - Nota Oficial 007/2018
REGULAMENTO
CAMPEONATO UNIFICADO
DE CONTAGEM DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2018 -
“Homenagem ao Desportista José
Arnaldo Canarinho”
APOIO: Liga
Desportiva do Município de Contagem
- Prefeitura
Municipal de Contagem - Secretária
Municipal de Esportes e Lazer
O Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, nos termos das
decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 10 de
setembro de 2018,
RESOLVE:
Publicar com a
presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para a disputa do
CAMPEONATO UNIFICADO DE CONTAGEM DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2018 - “Homenagem ao
Desportista José Arnaldo Canarinho”,
de acordo com a legislação vigente.
Da
forma de disputa e da Primeira Fase
Art. 1º - O
Campeonato Unificado de Contagem –
Temporada 2018, terá seu início no
dia 30 de setembro de 2018, e será
disputado em fases distintas, onde
as associações jogarão dentro do
mesmo grupo em sistema de turno
único, de conformidade com a tabela
de Jogos publicada pelo Departamento
Técnico da LDMC.
§ 1º – Na
primeira fase, as agremiações serão
divididas em grupos, conforme
sorteio realizado no dia 17/09/2018.
§ 2º – Os
grupos que comporão a Primeira fase,
ficam assim definidos:
GRUPO - “01”
GRUPO - “02”
GRUPO - “03”
01-
CAMPO ALTO FC
01-
AE HORIZONTE
01-
SANTO ANTONIO FC
02-
AE ESTRELA DE OURO
02-
SANTA LUZIA FC
02-
AAC TIGRÃO
03-
CR AGUIA DE OURO
03-
AA PONTE PRETA
03-
AE PENHAROL
04-
AGUIA DE FOGO FC
04-
ARVOREDO EC
GRUPO - “04”
GRUPO - “05”
01-
SE CRUZ AZUL
01-
SE UNIÃO
02-
ACEAS FRIGOARNALDO
02-
JD. PIRAQUARAFC
03-
AD GANGORRA
03-
A CRUZEIRO DO SUL FC
04-
ESPARTA FC
04-
RC. PAMPULHA FC
§ 3º – A
terceira rodada da Primeira Fase
será disputada sob o mando de campo
da equipe que obtiver a melhor
Campanha, nas duas primeiras
partidas da Competição, sendo
utilizado para efeito de
classificação e desempate, os
critérios listados no Artigo 3º
deste regulamento.
Art. 2º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem as
PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em
seus respectivos grupos, e os dois
melhores índices técnicos entre os
terceiros colocados.
Art. 3º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
no mesmo grupo, ou para se conhecer
os dois melhores índices técnicos
entre os Terceiros Colocados da
Primeira fase, e da Segunda Fase,
afim de que conheça a ordem de
classificação da primeira a última
colocada, ao final da Primeira ou da
Segunda, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração exclusivamente as
partidas da Fase em Disputa.
Parágrafo único –,
Caso persista o empate, para se
conhecer a classificação ou o índice
técnico, serão levado em conta todos
os jogos das fases anteriores,
cumulativamente;
a) - Maior número de
Vitórias
b) - Maior saldo de
gols
c) - Maior número de
gols conquistados,
d) - Menor número de
gols sofridos,
e) - Confronto
direto, quando se tratar de duas
equipes.
f) - Menor número
de cartões Vermelhos.
g) - Menor número de
cartões Amarelos.
h) - Em sorteio, a
ser realizado na Liga Desportiva, em
hora e data marcada.
Art. 4º. - Caso
ao final do tempo regulamentar das
partidas previstas a partir da
Segunda Fase até a Fase Final, as
mesmas permaneçam empatadas, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular nº 710, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
§ 1°. – Todos
os jogos, a partir da Segunda Fase,
serão realizados no CAMPO DA EQUIPE
DE MELHOR CAMPANHA até a presente
data, e a equipe cujo campo não seja
alambrado, deverá apresentar um
campo que ofereça a devida segurança
para a realização da disputa, salvo
acordo entre os envolvidos, com a
devida ciência e aprovação da Liga
Desportiva
§ 2° – A
partida final será realizada no
Campo do FRIGOARNALDO, independente
dos times envolvidos na disputa
final, conforme definido no
divisional da categoria.
Da segunda fase
Art. 5º. - Esta
Fase será disputada entre as
associações classificadas na
Primeira Fase, em sistema de
eliminatória simples “partida única”
conforme abaixo descrito,.
GRUPO - “06”
GRUPO - “07”
1º do grupo 01 x 1º
Melhor índice
Técnico (1º Fase)
1º do grupo 02 x 2º do
grupo 05
GRUPO - “08”
GRUPO - “09”
1º do grupo 03 x 2º do
grupo 04
1º do grupo 04 x 2º do
grupo 03
GRUPO - “10”
GRUPO - “11”
1º do grupo 05 x 2º do
grupo 02
2º do grupo 01 x 2º
Melhor índice
Técnico (1º Fase)
Da Terceira fase
Art. 6º. - Esta
Fase será disputada entre as
associações classificadas na Segunda
Fase, em sistema de eliminatória
simples “partida única” em sistema
de eliminatória simples, conforme
abaixo descrito, sendo a partida
conforme previsto no § 1° do Art.
4º.
GRUPO - “12”
GRUPO - “13”
1º do grupo 06 x 2º
Melhor índice
Técnico (2º Fase)
1º do grupo 07 x 1º do
grupo 11
GRUPO - “14”
GRUPO - “15”
1º do grupo 08 x 1º do
grupo 10
1º do grupo 09 x 1º
Melhor índice
Técnico (2º Fase
Da Quarta fase (SEMIFINAL)
Art. 7º. - Esta
Fase será disputada entre as
associações classificadas na
Terceira Fase, em sistema de
eliminatória simples “partida única”
em sistema de eliminatória simples,
conforme abaixo descrito, sendo a
partida conforme previsto no § 1° do
Art. 4º. .
GRUPO - “16”
GRUPO - “17”
1º do grupo 12 x 1º do
grupo 15
1º do grupo 13 x 1º do
grupo 14
Da
Quinta Fase Final
Art. 8º -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da fase anterior, em uma única
partida, no Campo do Frigoarnaldo,
conforme decidido no Divisional,
salvo qualquer impedimento, alheio à
vontade dos participantes, e neste
caso, um segundo campo será
determinado pela Liga Desportiva,
salvo acordo entre as partes
interessadas, com a ciência da LDMC.
GRUPO - “18”
1º do grupo 16 x 1º do
grupo 17
Da duração das partidas, de seu
horário de início e dos Jogos
Art. 9º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco), minutos cada um, com
intervalo máximo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 10º- As
equipes deverão se apresentar na
praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos antes do horário previsto
para o início da partida, com a
relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 11 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida se
inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único - As
equipes deverão se reapresentar em
campo, com antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno para o
Segundo meio tempo de jogo, para que
na a segunda metade se inicie na
hora prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da partida.
Art. 12 - A
justificativa para o atraso no
início ou no reinício da partida, só
se sustenta se for por causa
imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados
Art. 13 - Nos
casos de atrasos injustificados, a
súmula será apreciada pela, LDMC e
avaliada pela Justiça Desportiva,
que aplicará uma multa à equipe
infratora, conforme prevê o
enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 14 - O
valor da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação que
cometer a infração pela primeira vez
na competição, será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um)
minuto de atraso, até o valor máximo
de R$ 100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de atraso,
contados a partir do primeiro minuto
após a hora marcada para o início da
partida.
Art. 15 - Em
caso de reincidência do atraso da
agremiação na mesma competição, será
aplicada a multa constante no Artigo
206 do CBJD, à critério da Justiça
Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 16 - A
tolerância para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos contados
a partir da hora marcada para o
inicio da partida e publicada por
Nota Oficial e constante na sumula
de jogo, e a equipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o tempo
máximo de 20 (vinte minutos, dando
causa à não realização da partida,
será denunciada ao Tribunal de
Justiça, salvo por situações alheia
às vontades dos participantes da
disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 17 - A
agremiação apenada com a pena
pecuniária prevista neste Artigo,
terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis para efetuar o pagamento
da multa junto a Tesouraria da LDMC,
sob pena de retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Art. 18 - As
partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas
Notas Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em quadro
próprio no interior da Liga, até às
20:00, do penúltimo dia útil que
antecede a partida e de conformidade
com a Nota Oficial de Tabela, das
Competições, previamente publicada.
Parágrafo único - Havendo
a marcação de rodada dupla, a
segunda partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a
súmula de jogo, sob pena da não
realização da partida e a denuncia
da equipe infratora à JD.
Art. 19 - Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “plastificada”
e contendo, carimbo e assinatura de
um dos funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais).
Parágrafo único - A
falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar
da partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à Comissão Disciplinar.
Art. 20 - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 06 (seis)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 21 - Os
números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para os reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 22 - O
Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos, com
exceção dos documentos que
contiverem rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Da
Disciplina e da Ordem
Art. 23 - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua
agremiação realizar.
§ 1° – O
atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, na copa
em disputa, conforme legislação
pertinente.
§ 2° – Atos
de indisciplina, e fatos inerentes à
competição, cometidos por pessoa
física ou jurídica envolvidas no
certame, serão julgados pela
Comissão Disciplinar da LDMC, de
conformidade com o CBJD e Legislação
pertinente.
§ 3° - O
controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
§ 4° - Conforme
a legislação vigente, cabe somente
ao árbitro designado para a partida,
a decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sane
os motivos da paralisação ou os
motivos que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art. 24 - A
agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar ou
outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas, e/ou empregados
do clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, antes,
durante ou após a partida, por fato
ligado à competição, caberá aos
agressores, ou agremiações que derem
causa ao fato, a denúncia dos mesmos
à CA (Comissão Disciplinar) para o
devido julgamento, e caso haja
suspensão da partida, por tumulto,
após a apuração dos fatos, os
causadores, estarão sujeitos à
eliminação desta competição, podendo
ser aplicado administrativamente
pela Presidência da LDMC, suspensão
preventiva e a conseqüente denuncia
à Justiça Desportiva, para
providências.
Parágrafo único – Se
os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a
mesma estará sujeita a mesmas
sanções previstas neste artigo.
Art. 25 - A
agremiação que após a publicação
deste regulamento, ou após seu
início, solicitar ainda que por
ofício sua retirada do certame, será
denunciada à CD-TJD, para
providências.
Art. 26 – Todos
os fatos inerentes à disciplina dos
atletas, dirigentes, árbitros e das
equipes, que não forem resolvidos
pela coordenação da competição,
serão dirimidos por uma Comissão
indicada pela Coordenação da
Competição em sessão de julgamento
com data e hora previamente marcada
e comunicada às partes interessadas,
via publicação em quadro próprio no
interior da Liga Desportiva, que
tomarão as decisões em julgamento
sumário.
Art. 27 - As
Denúncias, Recursos ou Pedidos de
impugnação de partida, somente
poderão ser protocolizados na LDMC,
até 48 (quarenta e oito) horas após
a realização da partida, mediante o
recolhimento da taxa prevista no
Código Tributária da entidade, e
serão analisados e dirimidos pela
CA-TJD..
Da
condição de jogo
Art. 28 - Somente
poderão participar do Campeonato
Unificado de Contagem/2018, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do
Município de Contagem, em suas
respectivas equipes, SENDO
NECESSÁRIO ser efetuada a devida
TRANSFERÊNCIA INTERNA, e o atleta
que não se encontre inscrito na
equipe onde irá atuar, sendo
obrigatório que o atleta conste no
ESPELHO DE INSCRIÇÃO, sob pena de
estar irregular para a disputa.
§ 1º – O
atleta que não estiver inscrito na
LDMC, deverá fazer sua inscrição
antes de atuar em partida do
CAMPEONATO UNIFICADO DA Liga
Desportiva, e os que estiveram em
outras Ligas, deverão efetuar sua
transferência, via Federação Mineira
de Futebol, inclusive os
profissionais, que obrigatoriamente
deverão fazer a reversão, com
transferência.
§ 2º – Os
atletas serão inscritos através de
ESPELHO DE INSCRIÇÃO, fornecido pela
LDMC, com no máximo 28 (vinte e
oito) atletas, contento Foto recente
do Atleta, Dados pessoais legíveis,
nº de Identidade e Assinatura do
mesmo, sendo entregue na LDMC, até
a data limite de 26/09/2018, e,
depois da entrega do mesmo na
entidade, não poderá mais ser
completado, independente do numero
de atletas nela constante, não sendo
aceito inscrições incompletas.
Art. 29 -
O atleta não poderá participar do
CAMPEONATO UNIFICADO de Contagem
/2018, por mais de uma associação, e
caso isto venha acontecer, ou se
acontecer DUPLA INSCRIÇÃO no
Espelho, o mesmo será eliminado da
Competição, não podendo atuar para
nenhuma agremiação nesta edição do
CAMPEONATO UNIFICADO, e se o mesmo
atuar por alguma equipe, a mesma
estará sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art. 30 - Cada
associação disputante poderá incluir
em sua equipe durante a partida,
qualquer quantidade de ateltas com
idade não inferior a 17 (dezessete)
anos completos até a data da
partida, conforme definido no
Divisional da Categoria.
Art. 31 - Para
os jogos do Campeonato Unificado de
Contagem/2018, a condição de saúde é
de inteira responsabilidade do
atleta e da agremiação, isentando-se
a LDMC de quaisquer
responsabilidade, legais que possa
advir.
Das
Premiações
Art. 32- As
premiações, ficam a cargo da LDMC,
que providenciará as premiações,
para aos participantes do CAMPEONATO
UNIFICADO de Contagem/2018
Art. 33 – Fica
garantido ao três times melhores
colocados “Campeão, Vice Campeão e
Tereceiro Colocado” do CAMPEONATO
UNIFICADO de Contagem/2018, de
conformidade com tábua final de
competição, a participação no
Torneio Corujão da Globo/2019, Copa
das Ligas/Federação Mineira de
Futebol, e caso haja uma segunda
vaga destinada à participação de
time filiado à Liga de Contagem, na
Copa Itatiaia 2018/2019, visto que a
Primeira vaga, pertence ao ACEAS
Frigoarnaldo, esta segunda vaga,
será ofertada ao melhores colocados
do certame, conforme acima.
Parágrafo único – As
indicações de certames a disputar,
pelos melhores colocados, serão
definidos pela seguinte ordem: 1:
Copa das Ligas/FMF - 2: 2ª Vaga da
Copa Itatiaia – 3: Torneio Corujão
da Globo Minas 2019, vagas estes que
serão distribuídas por hierasquia de
classificação final do Campeonato
Unificado de Contagem/2018, salvo
acordo entre os agraciados,
devidamente cientificados pela
Presidência da LDMC, no impedimento
de qualquer um dos participantes, a
vaga será reservada ao próximos
colocado na tábua de classificação
final.
Da Arbitragem
Art. 34 – A
escalação das equipes de arbitragem
para o Campeonato Unificado de
Contagem/2018, é de responsabilidade
da Comissão de Arbitragem da LDMC,
que utilizará os árbitros filiados à
seu departamento, Árbitros da FMF, e
se necessário,e árbitros das Ligas e
de Associações, co-irmãs.
Parágrafo único – O
pagamento das taxas, a serem pagas
às equipes de arbitragem, bem como,
encargos ou impostos inerentes aos
jogos da competição, nesta
temporada, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, se isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus financeiro e/ou
encargos legais, advindo da
escalação de equipes de arbitragem
para os jogos do certame.
Art. 35 - Para
as partidas do Campeonato Unificado
de Contagem/2018, as autoridades
escaladas receberão as taxas com os
valores estabelecidos por cronograma
financeiro elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, e caso
não haja patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa, para
pagamento dos árbitros.
§ 1º
- Se
uma das associações, disputantes
deixar de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§ 2º
- Caso
ambas as associações não depositem
na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado
neste artigo, e, não seja designado
árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 36 - A
súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia útil
após a realização da partida,
devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia
nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art. 37 –
A equipe de arbitragem recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas
punidos, sendo a mesma entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo único –
Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades ao confeccioná-la,
antes de entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar o
erro, na comunicação de penalidade,
ressalvando a rasura.
Art. 38 -
O árbitro que não entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães, ou ao representante da
equipe após a partida, deverá
constar em seu relatório o porquê
não entregou.
Art. 67 -
O árbitro, ou equipe de arbitragem
que provocar o atraso no Início ou
no reinício do jogo, sem
justificativas, incorrerá nas mesmas
penas impostas aos Clubes e previsto
neste Regulamento independente, das
sansões previstas no CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 39 -
A realização do Campeonato Unificado
de Contagem/2018, proporcionará aos
times que se encontram com
pendências cadastrais neste ano de
2018, um período para se
regularizarem até o início da
temporada de 2019, permanecendo
todos em suas respectivas Divisões,
conforme a tábua de classificação
final da temporada de 2017, sem
haver acesso ou descenso na
temporada 2018 para a temporada de
2019, quando todos deverão estar
regularizados, e o time que não se
regularizar, até o divisional de sua
respectiva categoria, em 2019,
arcará com o ônus do impedimento de
participação na competição da
temporada, sendo automaticamente
rebaixado à divisão inferior.
Art. 40 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, que por ventura
venham a ser introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board – FIFA), CBF ou
FMF, deverão ser cumpridas ainda
durante a competição, entrando em
vigor na rodada seguinte a
introdução das mesmas pelos órgão
coordenadores do Futebol.
Art. 41 - Os
casos omissos ou que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pela
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art. 42 -
Compete à Diretoria da Entidade e a
coordenação do certame, interpretar
as disposições deste Regulamento,
bem como decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que surgirem na
sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 10 de
setembroo de 2018.
Art. 43 -
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 09 de março
de 2018, através da reunião do
Conselho Técnico competente do 2º
Copão da LDMC, temporada de 2018,
nos termos do artigo 58 do Estatuto
Social da entidade.
Art. 44 - Após
a publicação deste, cada associação
terá o prazo comum e fatídico de 02
(dois) dias para interposição de
recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art. 45 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Art. 46 - Os
prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.