CAMPEONATO DE VETERANOS DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2017
A Liga Desportiva do
Município de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 10 de julho
de 2017,
RESOLVE:
Publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia Geral dos
Clubes participantes, para a disputa
do Campeonato de VETERANOS DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2017.
Dos Clubes participantes
Art. 1º - Participarão do
Campeonato de Veteranos de Futebol
não Profissional - TEMPORADA/2017,
as associações abaixo, a saber:
1.
AD
Guará
11.
Estrela
Azul FC
2.
AD
River Plate
12.
Estrelado EC
3.
AE
Dom Bosco
13.
Imperial FC
4.
AE
Nova Esperança
14.
Recanto da Pampulha FC
5.
Alvorada
EC
15.
Retiro FC
6.
Arvoredo EC
16.
SE
Cruz Azul
7.
Atlético EC/Marimbondo EC
17.
Terrestre EC
8.
Camarões EC
18.
Unidos da Vila FC
9.
Cruzeiro do Sul FC
19.
Vila Nova FC
10.
Curitiba FC
20.
Villa Real FC
Do
início e término do Campeonato
Art. 2º - O Campeonato de
Futebol Veterano - Não Profissional
/2017, terá seu início em 02 de
setembro de 2017 e seu término
previsto para dia 08 de outubro de
2017.
Da
forma de disputa
Art. 3º - O Campeonato de
Futebol Veterano - Não
Profissional/2017 será disputado em
04 (quatro) fazes distintas
denominadas: Primeira fase, Segunda
fase, Terceira fase (semifinal) e
fase final e todas as partidas serão
realizadas em campo alambrado.
Da
Primeira fase
Art. 4º - Esta fase será
disputada pelas equipes abaixo,
divididas em 03 (três) chaves, onde
as equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de Turno único,
obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos
publicada pela entidade.
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
1 -
GUARÁ
1 -
TERRESTRE
2 -
DOM BOSCO
2 -
VILLA REAL
3 -
ALVORADA
3 -
REC DA PAMPULHA
4 -
ESTRELA AZUL
4 -
RIVER PLATE
5 -
NOVA ESPERANÇA
5 -
CRUZEIRO DO SUL
CHAVE - “C”
CHAVE - “D”
1 -
RETIRO
1 -
CAMARÕES
2 -
ESTRELADO
2 -
UNIDOS DA VILA
3 -
ATLÉTICO(Marimbondo)
3 -
VILA NOVA
4 -
IMPERIAL
4 -
ARVOREDO
5 -
CRUZ AZUL
5 -
CURITIBA
Art. 5º - Estarão
classificadas para a segunda fase do
Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2017 as
associações que obtiverem a
PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves.
Art. 6º. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, e para se Conhecer a
Classificação geral, em caso de se
persistir o empate, levar-se-á em
conta, todas as fases anteriores,
conforme decisão do Arbitral da
Competição:
a)
Maior números de Vitórias,
b)
Maior saldo de gols,
c)
Maior número de gols conquistados,
d)
Menor número de gols sofridos,
e)
Caso somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior
número de pontos ganhos no confronto
direto.
f)
Menor numero de Cartões Vermelho
recebidos
g)
Menor numero de Cartões Amarelos
recebidos
h)
Caso duas equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada uma
partida extra, em campo e horário
determinado pela LDMC, e caso ao
final da mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA.
i)
Caso mais de duas
associações estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio, no primeiro
dia útil posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em data e
horário previamente determinado.
Da
Segunda fase
Art. 7º - Esta fase, será
disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas da
primeira fase, que comporão 04
(quatro) chaves com 02 (duas)
equipes,onde as equipes
jogarão dentro da mesma chave, UMA
ÚNICA PARTIDA, em sistema de turno
único, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos
publicada, em Campo Neutro, que
ofereça condições para disputa.
§ 1º -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheça a equipe campeã da
competição.
§ 2º -
A composição das chaves previstas
nesta Fase, serão assim
constituídas:
CHAVE “E”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“A” x 2º Colocado
da Chave “D”
CHAVE “F”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“B” x 2º Colocado
da Chave “C”
CHAVE “G”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“C” x 2º Colocado
da Chave “B”
CHAVE “H”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“D” x 2º Colocado
da Chave “A”
Art. 8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações vencedoras dos
confrontos previstos nesta Fase.
VI - Da Terceira fase
(semifinal
Art. 9º - Esta fase, será
disputada entre as 04 (quatro)
associações classificadas da Segunda
Fase, que comporão 02 (duas) chaves
com 02 (duas) equipes,onde
as equipes jogarão dentro da mesma
chave, UMA ÚNICA PARTIDA, em sistema
de turno único, obedecendo ao mando
de campo previsto na tabela de jogos
pc.ublicada, em Campo Neutro, que
ofereça condições para disputa,
definido pela LDMC
§ 1º -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheça a equipe campeã da
competição.
§ 2º – A composição das
chaves previstas nesta Fase, serão
assim constituídas:
CHAVE “I”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“E” x 1º Colocado
da Chave “H”
CHAVE “J”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“F” x 1º Colocado
da Chave “G”
Art. 10º. -
Encerrada a Terceira Fase
(Semifinal), classificar-se-ão para
a Quarta Fase (Final), as
associações vencedoras dos
confrontos previstos nesta Fase.
Da Quarta fase (final)
Art. 11 - Esta fase será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos
da fase anterior, em uma única
partida, em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou, salvo acordo entre as
partes, protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do Campeonato de
VETERANOS de Futebol Não
Profissional/2017 a associação
vencedora desta partida.
§ 1º - Em caso de empate ao
final do tempo regulamentar da
partida final, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710,
até que se conheça a equipe
vencedora da partida.
§ 2º - A composição das
chaves previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE “E”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“A” x 2º Colocado
da Chave “D”
CHAVE “F”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“B” x 2º Colocado
da Chave “C”
§ 2º – O Jogo da Fase Final,
será disputado no melhor campo na
época da disputa, salvo acordo entre
as partes, e com o aceite da LDMC,
Frigoarnaldo, Santa Cruz, CSU
Amazonas, ou Santa Luzia, a definir
na época do jogo.
Da Quarta fase (final)
Art. 11 - Esta fase será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos
da fase anterior, em uma única
partida, em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou, salvo acordo entre as
partes, protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do Campeonato de
VETERANOS de Futebol Não
Profissional/2017 a associação
vencedora desta partida.
§ 1º - Em caso de empate ao
final do tempo regulamentar da
partida final, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710,
até que se conheça a equipe
vencedora da partida.
§ 2º - A composição das
chaves previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE “E”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“A” x 2º Colocado
da Chave “D”
CHAVE “F”
Jogo:
1º Colocado da Chave
“B” x 2º Colocado
da Chave “C”
§ 2º – O Jogo da Fase Final,
será disputado no melhor campo na
época da disputa, salvo acordo entre
as partes, e com o aceite da LDMC,
Frigoarnaldo, Santa Cruz, CSU
Amazonas, ou Santa Luzia, a definir
na época do jogo.
Da duração das partidas, de seu
horário de início e dos Jogos
Art. 12 - As partidas terão a
duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco), minutos cada um,
com intervalo máximo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 13- As equipes deverão
se apresentar na praça de esportes,
com uma antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 14 - 05 (cinco) minutos
antes do horário marcado para o
início da partida, ambas as
agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único - As equipes
deverão se reapresentar em campo,
com antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o
Segundo meio tempo de jogo, para
que na a segunda metade se inicie na
hora prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da partida.
Art. 15 - A justificativa
para o atraso no início ou no
reinício da partida, só se sustenta
se for por causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos infundados e
não comprovados.
Art. 16 - Nos casos de
atrasos injustificados, a súmula
será apreciada pela, LDMC e avaliada
pela Justiça Desportiva, que
aplicará uma multa à equipe
infratora, conforme prevê o
enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17 - O valor da multa
por atraso, prevista neste artigo,
para a agremiação que cometer a
infração pela primeira vez na
competição, será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por cada
01 (um) minuto de atraso, até o
valor máximo de R$ 100,00 (cem)
reais, totalizando 20 minutos de
atraso, contados a partir do
primeiro minuto após a hora marcada
para o início da partida.
Art. 18 - Em caso de
reincidência do atraso da agremiação
na mesma competição, será aplicada a
multa constante no Artigo 206 do
CBJD, à critério da Justiça
Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 19 - A tolerância para
o inicio da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota Oficial
e constante na sumula de jogo, e a
equipe que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo de 20
(vinte minutos, dando causa à não
realização da partida, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 20 - A agremiação
apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis
para efetuar o pagamento da multa
junto a Tesouraria da LDMC, sob pena
de retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art. 21 - As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em quadro
próprio no interior da Liga, até às
20:00, do penúltimo dia útil que
antecede a partida e de conformidade
com a Nota Oficial de Tabela, das
Competições, previamente publicada.
Parágrafo único - Havendo a
marcação de rodada dupla, a segunda
partida previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando as
equipes obrigadas a se apresentarem
com antecedência para o início da
partida, tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula de
jogo, sob pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 22 - Ao assinar a
súmula, o atleta apresentará ao
Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta, fornecida pela
LDMC, “plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais).
Parágrafo único - A falta de
um desses documentos desabilita o
atleta para participar da partida e
a inclusão do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a denuncia à
Comissão Disciplinar.
Art. 23 - Cada associação,
poderá substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até no
máximo 07 (sete) atletas, sendo
vetado o retorno a campo de atletas
já substituídos, expulsos ou
excluídos.
§ único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador),
não se limitará o número de
suplentes relacionados para a
partida, porem todos aqueles que
irão participar da partida deverão
estar identificados através da
relação de atleta e portarem
uniforme de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta da
participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 24 - O Árbitro,
representante ou auxiliar designado
por ele, recolherá a documentação
dos participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá ao
final, juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão amarelos
e vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais
o árbitro recolherá, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Art. 25 - Os números das
camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo vedado
número repetido, ou camisas
diferentes, excetuando os goleiros,
podendo os atletas titulares
portarem no início da partida as
camisas com numeração de 1 (um) a 11
(onze), ficando as demais para os
reservadas aos suplentes, ou outra
numeração à escolha da agremiação.
Não sendo vedado a utilização por
suplentes de camisas de 1 (um) a 11
(onze), que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas. .
Parágrafo único – O uso de
camisetas, calções, meias, calçados
e caneleira é obrigatório para todo
atleta, conforme determinação da
FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo
árbitro, e a conseqüente denúncia ao
tribunal de Justiça Desportiva.
Adiamento, Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art. 26
- Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado
do Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Competirá ao Delegado do
Jogo enviar relatório sobre os
motivos do adiamento ao Departamento
Técnico, no primeiro dia útil após a
data prevista para a realização da
partida;
Parágrafo único
- Nos casos em que o
motivo de força maior for o mau
estado do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir pelo seu
adiamento, a qualquer tempo.
Art. 27
- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de
2h antes do horário previsto para o
início da partida, sobre o seu
adiamento, ressalvada a causa de mau
estado do campo, a qual poderá ser
objeto de decisão anterior ao
período de 2h, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento Técnico da
LDMC, um relatório minucioso dos
fatos.
§ 1º
- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer ao menos um
dos seguintes motivos:
a) falta de
segurança;
b) mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
c) falta de
iluminação adequada;
d) conflitos ou
distúrbios graves, no campo ou no
estádio;
e) procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas;
f) motivo
extraordinário, não provocado pelos
clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível com
a realização ou continuidade da
partida.
§ 2º-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se
não cessarem os motivos que deram
causa à interrupção, no prazo de 30
minutos, prorrogável para mais 30
minutos, se o árbitro entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado.
§ 3º
- O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações previstas
nos itens (a), (d) e (e) do
parágrafo 1° deste artigo.
§ 4º
- Quando a partida
for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - se um clube
houver dado causa à suspensão e era
vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo placar de
três a zero (3 x 0);
II - se um clube
houver dado causa à suspensão e era
perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de
três a zero (3x0) ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo o
correspondente à maior diferença de
gols;
III - se a partida
estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo placar de
três a zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer
situações I, II ou III anteriores,
se o clube que não tiver dado causa
à paralisação estiver dependendo de
saldo de gols para objetivos de
classificação a fases ou competições
seguintes, tal ocorrência será
necessariamente dirimida pelo
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 28
- As partidas não
iniciadas e as que forem suspensas
até os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos enunciados no
parágrafo 1º do artigo anterior,
serão complementadas, ou jogadas,
após uma nova marcação de nova data
e horário pelo Departamento Técnico
da LDMC, em data oportuna, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§ 1º
- Caso a partida não
iniciada não possa ser jogada, no
mesmo campo e horário, por
persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Departamento Técnico da LDMC
marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida.
§ 2º -
O Departamento
Técnico da LDMC decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será realizada no mesmo
campo, ou em outro campo que ofereça
a segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 29
–
As partidas que forem interrompidas
após os 30 minutos do segundo tempo
pelos motivos relacionados no
parágrafo 1º do artigo anterior,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento.
Art. 30 - Caso não exista no
campo um local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
ficar em local, onde as autoridades
responsáveis pela partida possam
identificá-los.
Parágrafo único – Caso a
equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art.
31 - Conforme legislação
vigente, caso seja necessário à
troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com
seu pavilhão oficial e caso a
partida não seja realizada por este
motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§ 1º – Em partidas realizadas
em campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não aconteça,
proceder-se-á um sorteio e a equipe
perdedora trocará o uniforme.
§ 2º– Quanto à utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê os
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
Da Inscrição de Atletas e da
condição de jogo
Art. 32 - Somente poderão
participar do Campeonato de
VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do
Município de Contagem, e que tenham
38 anos “completos” ou mais.
Art. 33 - Não poderão
participar do Campeonato de
Veteranos/2017, os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em Torneios,
Copas ou Campeonatos, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol,
que estejam cumprindo pena
disciplinar, por dias, sendo
permitido somente os atletas
pendentes de cumprimento de pena por
partidas.
Art. 34 - Para a disputa do
Campeonato de Veteranos, os atletas
deverão estar inscrito em uma
agremiação filiado a LDMC, e em
condições de jogo no municio de
Contagem, sem a necessidade de
transferência interna, (entre
equipes da LDMC).
Art. 35 - A agremiação
participante do Campeonato de
VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o
final do expediente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
do dia 29 (vinte e nove) de
agosto de 2017, e após esta
data, não haverá inscrição, ou
transferência de atletas para o
elenco da agremiação, permanecendo a
equipe com seus inscritos, até o
final da competição.
Art. 36 – A agremiação
poderá inscrever em seu elenco, no
máximo de 28 (vinte e oito)
atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a isto,
após o dia 29/08/2017, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos atletas, ficando
com os atletas que foram inscritos
regularmente até o final da
competição.
Art. 37 – Cada Agremiação
entregará no Departamento Técnico,
até o dia 29/08/2017 o ESPELHO DE
SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação, Número
da Carteira de Identidade, e
Assinatura do Atleta, NÃO SENDO
ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho,
e o Atleta cuja inscrição no Espelho
estiver incompleta ou adulterada,
será eliminado sumariamente da
Competição.
Art. 38 - O atleta não poderá
participar do Campeonato de
VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017, por
mais de uma associação, da LDMC e
caso isto venha acontecer, o mesmo
será eliminado sumariamente da
competição e denunciado à Justiça
Desportiva, bem como suas
agremiações que ficarão sujeitas às
penas contidas no CBJD.
Art. 39 - Terá validade para
efeito de inscrição a Primeira
Transferência, e a Primeira
Inscrição, feita no período de
inscrição, que compreende da data do
Divisional da Categoria até o último
dia de inscrição e entrega do
Espelho junto ao Departamento
Técnico, não podendo o atleta que se
inscreveu ou se transferiu para uma
agremiação, se transferir ou se
inscrever para outro, neste período,
sob pena de ter sua inscrição na
Competição, invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico da LDMC.
Art. 40 -Atletas que
não tiverem seus dados completos,
fotos e assinaturas no Espelho
de inscrição, não terão
Condições de jogo, e a inclusão do
mesmo no jogo, causará a denuncia da
equipe por utilização de atleta
irregular.
Art. 41 - O atleta poderá
atuar pelo VETERANOS e por qualquer
agremiação do Módulo Um, Módulo
Dois, ou Divisão especial, por se
tratar o Veteranos, de Campeonato
Oficioso.
Art. 42 - Conforme
jurisprudência em decisão do TJD,
os atletas que disputarem jogos de
competições não oficiais e
oficiosas, organizadas pela LDMC ou
por outra entidade, não estarão
impedidos de atuarem em partidas
oficiais, antes que decorra o prazo
mínimo de 66 horas, podendo o atleta
veterano atuar no sábado na
respectiva competição e no domingo
em competição oficial.
Da Disciplina e da Ordem
Art. 43 - No Campeonato de
VETERANOS serão aplicados cartões
AMARELOS e VERMELHOS e o
atleta que for Expulso de campo com
Cartão Vermelho, cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subseqüente que sua
agremiação realizar, sendo a súmula
analisada pelo Departamento Técnico,
sobre a necessidade de
encaminhamento à JD para análise e
providências.
Art. 44 - Os cartões
Amarelos, serão utilizados pelo
árbitro, para controle da partida,
não sendo acumulativo.
§ único - O controle dos
cartões Vermelhos recebidos pelo
atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 45 - A agressão física
consumada, a Árbitro ou a seus
auxiliares, que forem praticadas por
atletas dirigentes, membros da
comissão técnica ou empregados, das
agremiações participantes da
disputa, sendo mandante ou
visitante, importará na eliminação
da Competição do Agressor, seja ele
Atleta, membro da Comissão Técnica
ou Dirigente, e, no remanejamento da
tabela de jogos, para efeito de
perda de mando de campo da
agremiação infratora, e conforme a
gravidade das agressões até a
eliminação sumária da competição, ou
suspensão preventiva, da
pessoa física agressora, até o
julgamento, aplicada pela
Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções e
cominações impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora, atleta e membros das
comissões técnicas poderão ser
eliminadas conforme o agravante do
fato.
Art. 46 - Quaisquer tipo
de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura venham
a ser introduzidas pela FIFA
através do Internacional Board, CBF
ou FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das mesmas em
vigor.
Art. 47 - A agremiação que
após a publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato,
ou após seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada do
certame, perderá o direito de
participar do Campeonato na
temporada de 2017 e 2018,, e será
denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 48 – Os recursos,
Denúncias ou Pedidos de impugnação
de partida, somente poderão ser
entregues até 48 (quarenta e oito)
horas após a protocolização da
súmula na LDMC, mediante o
recolhimento da taxa prevista no
Código Tributário da entidade.
Art. 49 – Os fatos omissos e
todos os demais fatos inerentes à
disciplina dos atletas, dirigentes,
árbitros e das equipes, que não
forem resolvidos pela coordenação da
competição, serão dirimidos pelo TJD
em sessão de julgamento com data e
hora previamente marcada e
comunicada às partes interessadas,
via publicação em quadro próprio no
interior da Liga Desportiva, que
tomarão as decisões em julgamento
sumário.
Dos Recursos, Denuncias e
Impugnação de partida
Art. 50 - Os Recursos,
Denúncias ou Impugnação de partida,
deverão seguir obrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
mediante o recolhimento das
respectivas taxas previsto no
Código Tributário da entidade.
Da Arbitragem
Art. 51 – A escalação das
equipes de arbitragem para o
Campeonato de Juniores/2017, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que utilizará os
árbitros filiados à seu
departamento, Árbitros do SAMG/FMF,
e se necessário, árbitros das Ligas
e Associações, co-irmãs.
Parágrafo único – O pagamento
das taxas, a serem pagas às equipes
de arbitragem, bem como, encargos ou
impostos inerentes aos jogos da
competição, nesta temporada, fica a
cargo da patrocinadora financeira da
competição, se isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus financeiro e/ou
encargos legais, advindo da
escalação de equipes de arbitragem
para os jogos do certame.
Art. 52 - A súmula de jogo, e
demais documentos inerente à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia
nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art. 53
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Art. 54
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães após a partida, deverá
constar em seu relatório o porque
não entregou.
Art. 45 - Os casos omissos ou
que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 55 - Serão conferidas as
seguintes premiações para o
Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL -
Não Profissional/2017:
a)
Troféu de Campeão e medalhas
b)
Troféu de Vice-campeão e medalhas
Art. 56-
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 27 de junho de 2017.
Art. 57-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada na LDMC, através
do Conselho Técnico competente do
Campeonato de Veteranos, temporada
de 2017, nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Parágrafo único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 58
– Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento.
Art. 59
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.