Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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  Departamento Técnico - Nota Oficial    018 /2017

Regulamento da Competição –  “RC” 

Dispõe sobre as normas especiais do:

CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2017. 

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 29 de maio de 2017..

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato do MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato do MÓDULO DOIS DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2017, as associações, a saber:

1.              

AA São Joaquim

16.                      

Criciúma EC

31.                      

Náutico EC

2.              

AA Ponte Preta

17.                      

Cruzeirinho FC

32.                      

Nv Juventude FC

3.              

AD Gangorra

18.                      

Cruzeiro do Sul FC

33.                      

Nv. Horizonte FC

4.              

AD Guará

19.                      

Cruzmaltino FC

34.                      

Paloma EC

5.              

AE Nv  Esperança

20.                      

Democrata EC

35.                      

Pitangui AC

6.              

AE Penharol

21.                      

EC Sparta  (AB)

36.                      

Progresso Ind. FC

7.              

AE Tropical

22.                      

ECA Tigrão

37.                      

Real FC

8.              

AE XV de Novembro

23.                      

Esparta FC (NC)

38.                      

Renascer EC

9.              

Águia de Fogo FC

24.                      

Estrela Azul FC

39.                      

Santo Antônio FC

10.           

AR Atalanta

25.                      

Fonte Grande FC

40.                      

SE Cruz Azul

11.           

Avante FC

26.                      

GR Canarinho

41.                      

Três Estrelas FC

12.           

Bandeirantes FC

27.                      

Grêmio EC

42.                      

Tubarão FC

13.           

Beija Flor FC

28.                      

Guanabara EC

43.                      

Udinese EC

14.           

Campo Alto EC

29.                      

Industrial N.C. FC

44.                      

Vila  Nova FC

15.           

CR Águia de Ouro

30.                      

Ipê FC

45

Villa Real FC

Art. 2º - A data limite para a agremiação que tiver direito de participar da Competição, oficializar sua desistência é dia 30 de junho de 2017, conforme decisão do Divisional  da categoria, realizado no dia 29 de maio de 2017 e caso a agremiação não protocolize ofício oficializando sua desistência até esta data, ou desista de participar após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após o início da competição, a mesma será denunciado à JD, estando sujeita as sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do início e término do Campeonato

Art. 3º - O Campeonato do MÓDULO DOIS DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2017, terá seu início, no dia 20 de agosto de 2017 e seu término previsto para dia 29 de outubro de 2017, ressalvado fato impeditivo ou superveniente.

Da forma de disputa

Art. 4º - O Campeonato do MÓDULO DOIS DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2017, será disputado pelas associações supra citadas, em 05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase (semifinal) e Quarta Fase (Final).

§1º – Todas as fases disputadas serão em sistema de turno único, e as equipes classificadas para a fase em disputa, iniciarão a referida fase com zero pontos.

§2º – Todos os jogos do Campeonato DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2017, a partir do início da Segunda Fase, serão disputados em campos alambrados,  que ofereçam a mínima segurança para a prática e a disputa da competição, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente.

Da Primeira fase

Art. 5º. - Esta fase será disputada pelas associações, divididas em 08 (oito) grupos, conforme abaixo, onde as equipes jogarão entre si dentro do mesmo grupo em sistema de turno único, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC 

Parágrafo único - A composição dos grupos previstos nesta fase, conforme sorteio, serão assim constituídas:

 

GRUPO  01

 

 

GRUPO  02

 

 

GRUPO  03

1

São Joaquim

 

1

Nv. Juventude

 

1

Três Estrelas

2

Paloma

 

2

Pitangui

 

2

Ipê

3

Gangorra

 

3

Guará

 

3

Cruz Azul

4

Industrial N.C.

 

4

Fonte Grande

 

4

Grêmio

5

Cruzmaltino

 

5

Águia de Fogo

 

5

Tigrão

6

Esparta FC

 

 

 

 

6

Vila Real

                     

 

GRUPO  04

 

 

GRUPO  05

 

 

GRUPO  06

1

AR Atalanta

 

1

Tubarão

 

1

Real

2

Beija Flor

 

2

Democrata

 

2

Nv. Horizonte

3

Náutico

 

3

Tropical

 

3

Estrela Azul

4

Avante

 

4

Canarinho

 

4

Guanabara

5

Águia de Ouro

 

5

Cruzeirinho FC

 

5

Penharol

6

Cruzeiro do Sul

 

6

Ponte Preta

 

6

Campo Alto

                     

 

GRUPO  07

 

 

GRUPO  08

1

Udinese

 

1

Sparta  AB

2

Criciúma

 

2

Vila Nova

3

Progresso Ind.

 

3

XV Novembro

4

Bandeirantes

 

4

Santo Antônio

5

Nova Esperança

 

5

Renascer

             

Art. 6º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a  2ª (segunda) colocação em seus respectivos grupos.

Art. 7º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se obter classificação geral ou para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)    Maior números de Vitórias,

b)    Maior saldo de gols,

c)    Maior número de gols conquistados,

d)    Menor número de gols sofridos,

e)      Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto.

f)     Menor numero de Cartões Vermelho recebidos

g)    Menor numero de Cartões Amarelos recebidos

h)    Caso duas equipes ainda permaneçam empatadas, será disputada uma partida extra, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

i) Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

Da segunda fase

Art. 8º. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 08 (oito) grupos de 02(duas) equipes, conforme abaixo, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, UMA ÚNICA partida, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – Os jogos previstos nesta fase, serão realizados em Campo Neutro, conforme decisão tomada no Divisional, e as equipes que possuem campo alambrados, deverão deixar à disposição do Departamento Técnico da LDMC, pelo menos um horário em seu campo, para a realização das partidas desta fase.

§ 2º  – A composição dos grupos da Segunda Fase, serão  assim constituídas:

GRUPO “09”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 01    x    2º Colocado do Grupo 08

GRUPO “10”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 02    x    2º Colocado do Grupo 07

GRUPO “11”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 03    x    2º Colocado do Grupo 06

GRUPO “12”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 04    x    2º Colocado do Grupo 05

GRUPO “13”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 05    x    2º Colocado do Grupo 04

GRUPO “14”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 06    x    2º Colocado do Grupo 03

GRUPO “15”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 07    x    2º Colocado do Grupo 02

GRUPO “16”

Jogo:

1º Colocado do Grupo 08    x    2º Colocado do Grupo 01

Art. 9º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações vencedoras dos confrontos previstos nesta Fase.

Parágrafo único - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Da Terceira fase 

Art. 10º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da Segunda  Fase, divididas em 04 (quatro) grupos de 02 (duas) associações em cada um, onde as equipes jogarão dentro de seus respectivos grupos, em sistema de eliminatória simples, uma única partida, “turno único”, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – Os jogos previstos nesta fase, serão realizados em Campo Neutro, conforme decisão tomada no Divisional, e as equipes que possuem campo alambrados, deverão deixar à disposição do Departamento Técnico da LDMC, pelo menos um horário em seu campo, para a realização das partidas desta fase

§ 2º  – A composição dos grupos da Terceira Fase, serão  assim constituídas:

GRUPO “17”

Jogo:

Vencedor do Grupo 09   x    Vencedor do Grupo 16  

GRUPO “18”

Jogo:

Vencedor do Grupo 10   x    Vencedor do Grupo 15  

GRUPO “19”

Jogo:

Vencedor do Grupo 11   x    Vencedor do Grupo 14  

GRUPO “20”

Jogo:

Vencedor do Grupo 12   x    Vencedor do Grupo 13  

Art. 11. - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Semifinal) as associações vencedoras dos confrontos previstos nesta Fase.

Parágrafo único - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Quarta fase – SEMIFINAL

Art. 12 - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) equipes classificadas dos jogos da terceira fase, divididas em 02 (dois) grupos, onde as equipes jogarão dentro de seus respectivos grupos, em sistema de eliminatória simples, uma única partida, “turno único”, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade, em  Campo Neutro, determinado pela LDMC.

§ 1º  – A composição dos grupos da Quarta Fase (Semifinal) serão  assim constituídas:

GRUPO “21”

Jogo:

Vencedor do Grupo 17   x    Vencedor do Grupo 20  

GRUPO “22”

Jogo:

Vencedor do Grupo 18   x    Vencedor do Grupo 19  

§ 2º - Encerrada a Quarta Fase, classificar-se-ão para a Quinta Fase (Final) as associações vencedoras das partidas prevista nesta fase.

§3º - Os jogos das fases semifinal e final, serão jogados nos melhores campos, na época da disputa, por indicação da Liga Desportiva.

§4º - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Quinta fase – FINAL

Art. 13 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da quarta fase (semifinal), que jogarão entre si, 01 (uma) única partida, e, caberá somente a Liga Determinar o campo adequado para a disputa, ou salvo acordo entre as partes e aprovado pela Liga Desportiva 

§ 1º  – A composição do grupo da Fase Final, do Campeonato do Módulo Dois/2017, será  assim constituído:

GRUPO “23”

Jogo:

Vencedor do Grupo 21   x    Vencedor do Grupo 22  

§ 2º - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo entre os dois tempos, para descanso.

Art. 15 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 16 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 17 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 18 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça Desportiva, aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 20 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 21 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 22 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 23 -    Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que prevê este regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 24 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00 horas, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada, sendo as partidas do domingo, nos horários de: 11h00, 13h00, 15h00 e os jogos a serem marcados às 17h00, somente poderão ser feito, com acordo de ambas as agremiações envolvidas na disputa, conforme decisão tomada no Divisional da Categoria, bem como jogos a serem marcados em  e em outros horários, e datas.

Art. 25 - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, ou por acordo entre as partes, poderá marcar partidas, aos sábados, feriados ou à noite durante a semana, e em outros horários,   conforme decisão tomada no Divisional da Categoria.

Art. 26 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e descenso e os jogos da última rodada de cada fase,  nos mesmos horários nas respectivas chaves, salvo aquelas que não envolvam classificação ou descenso, de conformidade com a tábua de classificação.

Art. 27 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta e  deverá constar no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e Assinatura”.

§1º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva

§2º - Imediatamente após a assinatura em súmula,  os atletas não poderão mais serem de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§3º - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§4º -  Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

§7º - A falta de número de camisas na relação de atletas, não desabilita, o atleta para participar de partida, “normal ou adiada”, ficando sob a responsabilidade da equipe, informar ao árbitro, ou a seus auxiliares, qual o número a ser utilizado pelo atleta.

Art. 28 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Art. 29 -– Para a plastificação de carteira pela LDMC,  caso seja do interesse da equipe, ou do atleta, será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 31 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Parágrafo único  – Uma vez que se trata de futebol amador, os dirigentes poderão fazer cópia reprográficas de sua lista de atletas, entregando ao árbitro antes de cada partida, não representando ilícito, caso um atleta listado esteja pendente de cumprimento de medida disciplinar, desde que o mesmo não assine a súmula do jogo..

Art. 32 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 33 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Art. 34 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, conforme a rega do jogo..

Art. 35 - Os times disputantes dos campeonatos promovidos pela LDMC, quando mandantes das partida, cujo nome estiver inscrito no lado esquerdo da súmula de jogo, terá o direito de utilizar seu principal uniforme, nas cores de seu padrão estatutário, de conformidade com a legislação esportiva vigente.

§ 1º - Em uma partida, quando coincidirem as cores dos uniformes, o time visitante deverá fazer a troca, sendo obrigatório à equipe visitante providenciar um segundo uniforme em cores e modelo adverso da equipe mandante, sob pena da não realização da partida e denuncia à JD e perda da partida em desfavor do adversário.

§ 3º - O time mandante da partida deverá, demarcar o campo, colocar as redes nas metas e  apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, e a falta de bolas por um tempo superior a 15 (quinze) minutos, que cause a suspensão da partida, a equipe mandante esta á sujeita às penas contidas no CBJD inerente ao fato.

§ 4º – Nas partidas marcadas em campo neutro cada clube apresentará no mínimo duas bolas em condições de jogo cada um, ou tantas quantas forem necessárias para a realização da partida e a troca de uniformes coincidentes, será determinada através de sorteio, feito pelo Árbitro da partida, salvo acordo entre as partes.

Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo

Art. 36 - Somente poderão participar do Campeonato DO MÓDULO DOIS   DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuam ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2017 e atendam as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor.

Parágrafo único – Todo atleta que disputar Campeonato Oficial da Liga Desportiva do Município de Contagem - temporada 2017, deverá estar regularmente inscrito na LDMC através de boletim de Inscrição, conforme preceitua este regulamento e normas estatutárias da entidade, e  respectivamente, este atleta,  deverá estar inscrito no sistema on-line, (sistema “e-súmula” – BIDMG) da Federação Mineira de Futebol, cuja inscrição, conforme legislação pertinente, emanada da FMF/CBF,  prevalecerá sobre toda inscrição local das Ligas amadoras estaduais, e em caso de divergência não sanada,  a equipe responderá junto à JD, por incluir atleta sem condições de jogo, em partida.

Art. 37 - Não poderão participar do Campeonato os atletas punidos que estejam cumprindo pena disciplinar, imposta pela Justiça Desportiva de Contagem, ou por outra entidade coordenadora ou administradora do futebol.

Art. 38 - A agremiação participante do Campeonato DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 07 (sete) de agosto de 2017, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seus inscritos, até o final da competição.

Art. 39  – A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito) atletas e caso a agremiação, inscreva um número inferior a isto, após o dia 07/08/2017, NÃO HAVERÁ inscrição de novos atletas, ficando com os atletas que foram inscritos regularmente até o final da competição.

Art. 40  – Cada Agremiação entregará no Departamento Técnico, até o dia 07/08/2017 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO RESCENTE DO ATLETA, Filiação, Número da Carteira de Identidade, e Assinatura do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta cuja inscrição no Espelho estiver incompleta ou adulterada, será eliminado sumariamente da Competição.

Art. 41 - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas júnior, por partida, e que tenha 17 (dezessete) anos completos, conforme legislação pertinente.

Art. 42 - O atleta não poderá participar do Campeonato DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017, por mais de uma associação, da LDMC e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado sumariamente da competição e denunciado à Justiça Desportiva, bem como suas agremiações que ficarão sujeitas às penas contidas no CBJD.

Art. 43 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira Transferência, e a Primeira Inscrição, feita no período de inscrição, que compreende da data do Divisional da Categoria até o último dia de inscrição e entrega do Espelho junto ao Departamento Técnico, não podendo o atleta que se inscreveu ou se transferiu para uma agremiação, se transferir ou se inscrever para outro, neste período, sob pena de ter sua inscrição na Competição, invalidada sumariamente pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo único – Atleta que se inscreveu no Espelho da Divisão Especial/2017 ou Módulo Um/2017, mesmo que não tenha atuado pela agremiação, NÃO poderá se transferir ou se inscrever para o Campeonato do Módulo Dois, sob pena de eliminação da Competição, conforme decisão tomada no Divisional da Categoria, realizado no dia 29/05/2017.

Art. 44 -  Atletas que não tiverem seus dados completos, fotos e assinaturas no  Espelho de inscrição, não terão Condições de jogo, e a inclusão do mesmo no jogo, causará a denuncia da equipe por utilização de  atleta irregular.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 45 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Compete ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

Art. 46 -- Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 47 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas; f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ 3º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação para uma próxima fase ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

V – Em julgamento, de conformidade com a legislação vigente, o Tribunal, a seu critério, poderá manter resultados, de partida, ou declarar equipes perdedoras da disputa.

Art. 48 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação, em data e horário determinado pelo O Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o  Departamento Técnico da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada de decisão, quando não ferir o direito líquido dos envolvidos, e, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ 1º  - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e ao  Departamento Técnico da LDMC, nesta órdem hierárquica de tomada de decisão,  marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida, resalvada as superviniências de Legislação pertinente.

§ 2º O Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o  Departamento Técnico da LDMC, nesta órdem hierárquica de tomada de decisão, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou  não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 49 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento, salvo decisão adversa do Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 50 – Quando da perda de mando de Campo, a agremiação ao marcar sua partida em cumprimento à punição, deverá apresentar ao Departamento Técnico da LDMC, um  campo que se distancie no  mínimo 08 (oito) Km do Campo, onde a mesma é mandante de suas partidas. E caso a mesma não possua campo próprio, deverá apresentar um campo na mesma distancia prevista, de sua comunidade, salvo decisão adversa do Tribunal de Justiça Desportiva.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 51 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1º  – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2º  – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como o controle sobre as penalidades impostas pela Justiça Desportiva, e as informações solicitadas à LDMC, somente poderão ser fornecidas através de certidões, expedidas no prazo legal de 02 (dois) dias, e conforme preceitua a legislação pertinente, prevalecerá, para os efeitos jurídicos necessários, sob qualquer outro documento, a Comunicação de Penalidade, entregue à agremiação ao término do jogo pela equipe de arbitragem.

Art. 52 - Qualquer associação disputante do Campeonato previsto neste Regulamento, que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou, ainda,  antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA, será sumariamente desligada das Competições promovidas pela LDMC.

Art. 53 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada das mesmas em vigor.

Art. 54 - A agressão física consumada, a Árbitro ou a seus auxiliares, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica ou empregados, das agremiações participantes da disputa, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação da Competição do Agressor, seja ele Atleta, membro da Comissão Técnica ou Dirigente, e, no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da agremiação infratora, e conforme a gravidade das agressões até a eliminação da equipe da competição, sumariamente, aplicada pela Presidência e Diretoria da LDMC, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora, atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato.

Da contagem de pontos

Art. 55 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

Art. 56 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação, em virtude da ausência de seu adversário “wo”, serão computados em favor da equipe vencedora, para efeito, na tábua de classificação, um placar de 3 x 0 (três a zero), perfazendo um saldo positivo de 03 (três) gols e 01 (uma) vitória, não sendo lançado artilharia em favor de nenhum atleta, sendo este placar adjudicado pelo Departamento Técnico e referendado pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 57 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 58 - Terão acesso ao Campeonato do MÓDULO UM de Contagem de Futebol Não Profissional – Temporada 2018, as associações que obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS de Futebol não Profissional, da temporada 2017, (os quatro semifinalistas/2017).

Art. 59 - Findada a competição será formada a tábua de classificação para efeito de complementação de possíveis vagas na competição ascendente, na temporada de 2018, de acordo  com os critérios contidos no artigo 7º deste regulamento.

Art. 60 - O Campeonato de Contagem do Módulo Dois de Futebol Não Profissional, Temporada 2018, será composto pelas equipes remanescentes do Campeonato do Módulo Dois/2017, as associações oriundas do Campeonato do Módulo Um/2017, e as associações que vierem a se filiar à LDMC no período. Sendo a fórmula de disputa da Categoria, definida em Divisional próprio, na temporada de 2018.

Da Arbitragem

Art. 61 – A escalação das equipes de arbitragem para o Campeonato do Módulo Dois /2017, é de responsabilidade da  Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados à seu departamento, Árbitros da FMF, e se necessário,e árbitros das Ligas e Associações, co-irmãs.

Parágrafo único – O pagamento das taxas, a serem pagas às equipes de arbitragem, bem como, encargos ou impostos inerentes aos jogos da competição, nesta temporada, fica a cargo da patrocinadora financeira da competição, se isentando a LDMC de todo e qualquer ônus financeiro e/ou encargos legais, advindo da escalação de equipes de arbitragem para os jogos do certame.

Art. 62- Para as partidas  do Campeonato do Módulo Dois/2017, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos por cronograma financeiro elaborado pela LDMC e encaminhado à patrocinadora financeira da Competição,  e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento dos árbitros.

§ 1º  - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º   - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 63 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 64 – A equipe de arbitragem recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos,  sendo a mesma entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Parágrafo único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades ao confeccioná-la, antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar o erro, na comunicação de penalidade, ressalvando a rasura.

Art. 65 - O árbitro que não entregar a comunicação de penalidades aos capitães, ou ao representante da equipe após a partida, deverá constar em seu relatório o porquê não entregou.

Art. 66 - O árbitro, ou equipe de arbitragem que provocar o atraso no Início ou no reinício do jogo, sem justificativas, incorrerá nas mesmas penas impostas aos Clubes e previsto neste Regulamento, independente das demais sansões previstas no CBJD.

Das Disposições finais

Art. 67 - As premiações do Campeonato, ficam a cargo da LDMC e serão conferidas as premiações para o Campeonato DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL - Não Profissional/2017:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice Campeão e medalhas

Art. 68- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 29 de maio de 2017, através da reunião do Conselho Técnico competente do Campeonato do Módulo Dois, temporada de 2017, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Art. 69 – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 70 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento e as demais leis pertinentes.

Art. 71 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 17 de julho de 2017.

 

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Presidente**

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **