CAMPEONATO DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2017.
A
Liga Desportiva do
Município de
Contagem, por meio
de seu Departamento
Técnico, nos termos
das Decisões da
Assembléia Geral
competente,
realizada em 29 de
maio de 2017..
RESOLVE:
Publicar com a
presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela
Assembléia Geral dos
Clubes
participantes, para
a disputa do
Campeonato do MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2017.
Dos Clubes
participantes
Art.
1º -
Participarão do
Campeonato do MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2017, as
associações, a
saber:
1.
AA São
Joaquim
16.
Criciúma EC
31.
Náutico EC
2.
AA Ponte
Preta
17.
Cruzeirinho
FC
32.
Nv Juventude
FC
3.
AD Gangorra
18.
Cruzeiro do
Sul FC
33.
Nv.
Horizonte FC
4.
AD Guará
19.
Cruzmaltino
FC
34.
Paloma EC
5.
AE Nv
Esperança
20.
Democrata EC
35.
Pitangui AC
6.
AE Penharol
21.
EC Sparta (AB)
36.
Progresso
Ind. FC
7.
AE Tropical
22.
ECA Tigrão
37.
Real FC
8.
AE XV de
Novembro
23.
Esparta FC (NC)
38.
Renascer EC
9.
Águia de
Fogo FC
24.
Estrela Azul
FC
39.
Santo
Antônio FC
10.
AR Atalanta
25.
Fonte Grande
FC
40.
SE Cruz Azul
11.
Avante FC
26.
GR Canarinho
41.
Três
Estrelas FC
12.
Bandeirantes
FC
27.
Grêmio EC
42.
Tubarão FC
13.
Beija Flor
FC
28.
Guanabara EC
43.
Udinese EC
14.
Campo Alto
EC
29.
Industrial
N.C. FC
44.
Vila Nova
FC
15.
CR Águia de
Ouro
30.
Ipê FC
45
Villa Real
FC
Art.
2º -
A data limite para a
agremiação que tiver
direito de
participar da
Competição,
oficializar sua
desistência é dia 30
de junho de 2017,
conforme decisão do
Divisional da
categoria, realizado
no dia 29 de maio de
2017 e caso a
agremiação não
protocolize ofício
oficializando sua
desistência até esta
data, ou desista de
participar após a
publicação de Nota
Oficial de
Regulamento e tabela
do campeonato, ou
após o início da
competição, a mesma
será denunciado à JD,
estando sujeita as
sanções previstas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do início e término
do Campeonato
Art.
3º -
O Campeonato do
MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2017, terá
seu início, no dia
20 de agosto de 2017
e seu término
previsto para dia 29
de outubro de 2017,
ressalvado fato
impeditivo ou
superveniente.
Da forma de disputa
Art.
4º -
O Campeonato do
MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2017, será
disputado pelas
associações supra
citadas, em 05
(cinco) fases
distintas,
denominadas:
Primeira Fase,
Segunda Fase,
Terceira Fase
(semifinal) e Quarta
Fase (Final).
§1º –
Todas
as fases disputadas
serão em sistema de
turno único, e as
equipes
classificadas para a
fase em disputa,
iniciarão a referida
fase com zero
pontos.
§2º –
Todos
os jogos do
Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada 2017, a
partir do início da
Segunda Fase, serão
disputados em campos
alambrados, que
ofereçam a mínima
segurança para a
prática e a disputa
da competição, nos
termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente.
Da Primeira fase
Art.
5º. -
Esta fase será
disputada pelas
associações,
divididas em 08
(oito) grupos,
conforme abaixo,
onde as equipes
jogarão entre si
dentro do mesmo
grupo em sistema de
turno único,
obedecendo ao mando
e campo previsto na
tabela de jogo
publicada pelo
Departamento Técnico
da LDMC
Parágrafo único -
A composição dos
grupos previstos
nesta fase, conforme
sorteio, serão assim
constituídas:
GRUPO
01
GRUPO
02
GRUPO
03
1
São
Joaquim
1
Nv.
Juventude
1
Três
Estrelas
2
Paloma
2
Pitangui
2
Ipê
3
Gangorra
3
Guará
3
Cruz
Azul
4
Industrial
N.C.
4
Fonte
Grande
4
Grêmio
5
Cruzmaltino
5
Águia de
Fogo
5
Tigrão
6
Esparta
FC
6
Vila
Real
GRUPO
04
GRUPO
05
GRUPO
06
1
AR
Atalanta
1
Tubarão
1
Real
2
Beija
Flor
2
Democrata
2
Nv.
Horizonte
3
Náutico
3
Tropical
3
Estrela
Azul
4
Avante
4
Canarinho
4
Guanabara
5
Águia de
Ouro
5
Cruzeirinho
FC
5
Penharol
6
Cruzeiro
do Sul
6
Ponte
Preta
6
Campo
Alto
GRUPO
07
GRUPO
08
1
Udinese
1
Sparta
AB
2
Criciúma
2
Vila
Nova
3
Progresso
Ind.
3
XV
Novembro
4
Bandeirantes
4
Santo
Antônio
5
Nova
Esperança
5
Renascer
Art.
6º. -
Encerrada a Primeira
Fase,
classificar-se-ão
para a Segunda Fase
as associações que
por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª
(segunda) colocação
em seus respectivos
grupos.
Art.
7º. -
Em caso de empate
por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou
mais associações na
mesma chave, quando
da mudança de fase
da competição, para
se obter
classificação geral
ou para se conhecer
a ordem de
classificação das
equipes da primeira
a última colocada,
serão adotados os
critérios abaixo,
pela ordem até o
desempate,
levando-se em
consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme
decisão do Arbitral
da Competição:
a)
Maior
números de Vitórias,
b)
Maior
saldo de gols,
c)
Maior
número de gols
conquistados,
d)
Menor
número de gols
sofridos,
e)
Caso somente 02
(duas) associações
continuem empatadas
em uma das
colocações, o
desempate será a
favor da associação
que somar o maior
número de pontos
ganhos no confronto
direto.
f)
Menor
numero de Cartões
Vermelho recebidos
g)
Menor
numero de Cartões
Amarelos recebidos
h)
Caso
duas equipes ainda
permaneçam
empatadas, será
disputada uma
partida extra, em
campo e horário
determinado pela
LDMC, e caso ao
final da mesma
permaneça o empate,
serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA.
i)Caso mais de
duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á
sorteio, no primeiro
dia útil posterior
ao término da fase,
na sede da LDMC em
data e horário
previamente
determinado.
Da segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será
disputada entre as
16 (dezesseis)
associações
classificadas da
Primeira Fase,
divididas em 08
(oito) grupos de
02(duas) equipes,
conforme abaixo,
onde as equipes
jogarão entre si
dentro da mesma
chave, em sistema de
turno único, UMA
ÚNICA partida,
obedecendo ao mando
de campo previsto na
Tabela de Jogos
publicada pela
Entidade.
§ 1º
–
Os jogos previstos
nesta fase, serão
realizados em
Campo Neutro,
conforme decisão
tomada no
Divisional, e as
equipes que possuem
campo alambrados,
deverão deixar à
disposição do
Departamento Técnico
da LDMC, pelo menos
um horário em seu
campo, para a
realização das
partidas desta fase.
§ 2º
–
A composição dos
grupos da Segunda
Fase, serão assim
constituídas:
GRUPO
“09”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
01
x 2º
Colocado
do Grupo
08
GRUPO
“10”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
02
x 2º
Colocado
do Grupo
07
GRUPO
“11”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
03
x
2º
Colocado
do Grupo
06
GRUPO
“12”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
04
x 2º
Colocado
do Grupo
05
GRUPO
“13”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
05
x 2º
Colocado
do Grupo
04
GRUPO
“14”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
06
x 2º
Colocado
do Grupo
03
GRUPO
“15”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
07
x 2º
Colocado
do Grupo
02
GRUPO
“16”
Jogo:
1º
Colocado
do Grupo
08
x 2º
Colocado
do Grupo
01
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda
Fase,
classificar-se-ão
para a Terceira Fase
as associações
vencedoras dos
confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo único -
Caso ao final do
tempo regulamentar
da partida prevista
nesta fase a mesma
permaneça empatada,
serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Da Terceira fase
Art.
10º. -
Esta Fase será
disputada entre as
08 (oito)
associações
classificadas da
Segunda Fase,
divididas em 04
(quatro) grupos de
02 (duas)
associações em cada
um, onde as equipes
jogarão dentro de
seus respectivos
grupos, em sistema
de eliminatória
simples, uma única
partida, “turno
único”, obedecendo
ao mando de campo
previsto na Tabela
de Jogos publicada
pela Entidade.
§ 1º
–
Os jogos previstos
nesta fase, serão
realizados em
Campo Neutro,
conforme decisão
tomada no
Divisional, e as
equipes que possuem
campo alambrados,
deverão deixar à
disposição do
Departamento Técnico
da LDMC, pelo menos
um horário em seu
campo, para a
realização das
partidas desta fase
§ 2º
–
A composição dos
grupos da Terceira
Fase, serão assim
constituídas:
GRUPO
“17”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
09
x
Vencedor
do Grupo
16
GRUPO
“18”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
10
x
Vencedor
do Grupo
15
GRUPO
“19”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
11
x
Vencedor
do Grupo
14
GRUPO
“20”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
12
x
Vencedor
do Grupo
13
Art.
11. -
Encerrada a Terceira
Fase,
classificar-se-ão
para a Quarta Fase
(Semifinal) as
associações
vencedoras dos
confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo único -
Caso ao final do
tempo regulamentar
da partida prevista
nesta fase a mesma
permaneça empatada,
serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Quarta fase –
SEMIFINAL
Art.
12
- Esta fase será
disputada pelas 04
(quatro) equipes
classificadas dos
jogos da terceira
fase, divididas em
02 (dois) grupos,
onde as equipes
jogarão dentro de
seus respectivos
grupos, em sistema
de eliminatória
simples, uma única
partida, “turno
único”, obedecendo
ao mando de campo
previsto na Tabela
de Jogos publicada
pela Entidade, em
Campo Neutro,
determinado pela
LDMC.
§ 1º
–
A composição dos
grupos da Quarta
Fase (Semifinal)
serão assim
constituídas:
GRUPO
“21”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
17
x
Vencedor
do Grupo
20
GRUPO
“22”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
18
x
Vencedor
do Grupo
19
§ 2º
-
Encerrada a Quarta
Fase,
classificar-se-ão
para a Quinta Fase
(Final) as
associações
vencedoras das
partidas prevista
nesta fase.
§3º -
Os jogos das fases
semifinal e final,
serão jogados nos
melhores campos, na
época da disputa,
por indicação da
Liga Desportiva.
§4º -
Caso ao final do
tempo regulamentar
da partida prevista
nesta fase a mesma
permaneça empatada,
serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Quinta fase – FINAL
Art.
13
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos
jogos da quarta fase
(semifinal), que
jogarão entre si, 01
(uma) única partida,
e, caberá somente a
Liga Determinar o
campo adequado para
a disputa, ou salvo
acordo entre as
partes e aprovado
pela Liga
Desportiva
§ 1º
–
A composição do
grupo da Fase Final,
do Campeonato do
Módulo Dois/2017,
será assim
constituído:
GRUPO
“23”
Jogo:
Vencedor
do Grupo
21
x
Vencedor
do Grupo
22
§ 2º
-
Caso ao final do
tempo regulamentar
da partida prevista
nesta fase a mesma
permaneça empatada,
serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Dos jogos
Art.
14 -
As
partidas terão a
duração de 90
(noventa) minutos,
divididos em 02
(dois) tempos de 45
(quarenta e cinco)
minutos, com
intervalo de 15
(quinze) minutos no
máximo entre os dois
tempos, para
descanso.
Art.
15 -
As
equipes deverão se
apresentar na praça
de esportes, com uma
antecedência mínima
de 20 (vinte)
minutos antes do
horário previsto
para o início da
partida, com a
relação de atletas
preenchida, completa
e legível e,
uniformizadas para
que se inicie o
recolhimento das
Assinaturas e a
partida na hora
prevista em Nota
Oficial e Súmula de
Jogo.
Art.
16 - 05
(cinco) minutos
antes do horário
marcado para o
início da partida,
ambas as agremiações
e a equipe de
arbitragem, deverão
estar dentro de
campo de jogo, para
as definições, e
providencias, para
que a partida se
inicie pontualmente
no horário previsto
na Súmula de Jogo e
Nota Oficial
publicada pela
entidade.
Parágrafo único -
As
equipes deverão se
reapresentar em
campo, com
antecedência mínima
de 02 (dois)
minutos, no
retorno para o
Segundo meio tempo
de jogo, para que na
a segunda metade se
inicie na hora
prevista, sob pena
de denuncia por
atraso no reinicio
da partida.
Art.
17 -
A
justificativa para o
atraso no início ou
no reinício da
partida, só se
sustenta se for por
causa imprevisível,
não prevalecendo
argumentos
infundados e não
comprovados.
Art.
18 -
Nos
casos de atrasos
injustificados, a
Justiça Desportiva,
aplicará uma multa
à equipe infratora,
conforme prevê o
enunciado do artigo
206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro
da Justiça
Desportiva).
Art.
19 - O
valor da multa por
atraso, prevista
neste artigo, para a
agremiação que
cometer a infração
pela primeira vez na
competição, será de
no mínimo R$ 5,00
(cinco) reais,
por cada 01 (um)
minuto de atraso,
até o valor máximo
de R$ 100,00 (cem)
reais, totalizando
20 minutos de
atraso, contados a
partir do primeiro
minuto após a hora
marcada para o
início da partida.
Art.
20 -
Em
caso de reincidência
do atraso da
agremiação na mesma
competição, será
aplicada a multa
constante no Artigo
206 do CBJD, à
critério da Justiça
Desportiva,
respeitando-se os
princípio da
dosimetria e
razoabilidade da
aplicação da pena
pecuniária,
independente das
normas aplicáveis no
CBJD no tocante a
primariedade.
Art.
21 -
A
tolerância para o
inicio da partida,
será de 20 (vinte)
minutos contados a
partir da hora
marcada para o
inicio da partida e
publicada por Nota
Oficial e constante
na sumula de jogo, e
a equipe que
descumprir tal
prazo, extrapolando
o tempo máximo de 20
(vinte minutos,
dando causa à não
realização da
partida, será
denunciada ao
Tribunal de Justiça,
salvo por situações
alheia às vontades
dos participantes da
disputa,
independente das
demais sansões
previstas inerentes
ao atraso, previstas
neste regulamento.
Art.
22 -
A agremiação
apenada com a pena
pecuniária prevista
neste Artigo, terá o
prazo máximo de
05 (cinco) dias
úteis para
efetuar o pagamento
da multa junto a
Tesouraria da LDMC,
sob pena de retorno
do processo à
Justiça Desportiva
para providências.
Art.
23 -
Havendo a
marcação de rodada
dupla, para a
segunda partida
previsto na Nota
Oficial não haverá
tolerância, ficando
as equipes obrigadas
a se apresentarem
com antecedência
para o início da
partida, tomando
todas as medidas
necessárias,
assinando a súmula
de jogo de
conformidade com o
que prevê este
regulamento, sob
pena da não
realização da
partida e a denuncia
da equipe infratora
à JD.
Art.
24 -
As partidas serão
realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas
Notas Oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico
da LDMC, afixadas
semanalmente em
quadro próprio no
interior da Liga,
até às 20:00 horas,
do penúltimo dia
útil que antecede a
partida, de
conformidade com a
Nota Oficial da
Tabela do Campeonato
previamente
publicada, sendo as
partidas do domingo,
nos horários de:
11h00, 13h00, 15h00
e os jogos a serem
marcados às 17h00,
somente poderão ser
feito, com acordo de
ambas as agremiações
envolvidas na
disputa, conforme
decisão tomada no
Divisional da
Categoria, bem como
jogos a serem
marcados em e em
outros horários,
e datas.
Art.
25 -
Havendo necessidade,
o Departamento
Técnico da LDMC,
visando o interesse
do campeonato ou por
motivos de força
maior, ou por acordo
entre as partes,
poderá marcar
partidas, aos
sábados, feriados ou
à noite durante a
semana, e em outros
horários, conforme
decisão tomada no
Divisional da
Categoria.
Art.
26 -
O
Departamento Técnico
da LDMC, visando o
interesse do
campeonato marcará
as partidas da
última rodada da
primeira fase, por
envolver
classificação e
descenso e os jogos
da última rodada de
cada fase, nos
mesmos horários nas
respectivas chaves,
salvo aquelas que
não envolvam
classificação ou
descenso, de
conformidade com a
tábua de
classificação.
Art.
27 -
Ao assinar a súmula,
o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus
auxiliares a
Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
“plastificada” e
contendo, carimbo e
assinatura de um dos
funcionários do
Departamento
Técnico, ou na falta
da mesma, um
Documento de
identidade oficial
contendo foto,
(Carteira de
Identidade,
Documento Militar,
Carteira de
Motorista contendo
foto, Carteira de
Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira
de Identidade dos
Conselhos
Regionais), e a
falta de um desses
documentos
desabilita o atleta
para participar da
partida e a inclusão
do mesmo, na
partida, acarretará
ao clube a denuncia
à JD, não sendo
admitido xerox, ou
documentos não
oficiais, salvo
acompanhado de
Boletim de
Ocorrência de perda
ou furto dos
originais do atleta
e deverá constar no
“Espelho de
Inscrição Atletas,
com foto, dados
completos e
Assinatura”.
§1º
- A
súmula de jogo, será
assinada pelos
atletas dentro do
campo de jogo, sob a
fiscalização do
Árbitro ou seus
auxiliares, após se
identificarem com um
dos previsto no
caput do artigo. Em
hipótese alguma a
súmula será assinada
nos vestiários, sob
pena de denuncia do
infrator à Justiça
Desportiva
§2º
-
Imediatamente após a
assinatura em
súmula, os atletas
não poderão mais
serem de campo, a
não ser nos momentos
próprios, ou por
motivo fortuito,
neste caso, devendo
ao retornar se
identificar
novamente ao
árbitro,
representante,
delegado, ou a algum
auxiliar designado
pelo árbitro.
§3º
- A
assinatura da súmula
poderá ser colhida,
primeiramente, dos
atletas do Clube
visitante, e
posteriormente do
mandante, ou na
ordem inversa, para
que seja evitado
atrasos infundados
no horário do jogo.
§4º
-
Antes da assinatura
da súmula, cada
associação ficará
obrigada a entregar
ao árbitro uma
relação datilografa,
ou em letra de forma
legível, contendo os
nomes completos dos
atletas que irão
participar da
partida, com seus
respectivos números
de camisa. Fará
constar ainda os
nomes dos suplentes,
número de inscrição
na LDMC, ou do
documento de
identidade
apresentado para
assinar a súmula.
§5º
- A
não entrega da
relação, antes do
início da partida,
implicará na não
realização da
partida e a equipe
infratora, será
denunciada à JD,
ficando sujeita às
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da
Justiça
Desportiva)..
§6º
- A
inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no
início do jogo, no
decorrer do mesmo,
ou em partida
adiada, ou suspensa,
ocasionará a
denúncia da equipe à
JD.
§7º
-
A falta de número de
camisas na relação
de atletas, não
desabilita, o atleta
para participar de
partida, “normal ou
adiada”, ficando sob
a responsabilidade
da equipe, informar
ao árbitro, ou a
seus auxiliares,
qual o número a ser
utilizado pelo
atleta.
Art.
28 -
As carteiras
expedidas pela LDMC,
ainda que de outras
temporadas, deverão
ser plastificadas, e
o Departamento
Técnico, em se
achando necessário,
visando o bom
andamento da
competição,
solicitará as
carteira de atletas
que estejam de posse
do time, a qualquer
tempo, para
conferência, e
posterior devolução,
sendo obrigatório a
apresentação de um
documento original
de identidade para
averiguação.
Art.
29 -–
Para
a plastificação de
carteira pela LDMC,
caso seja do
interesse da equipe,
ou do atleta, será
cobrado uma taxa de
R$ 1,50 (um real e
cinqüenta centavos),
por unidade,
ficando a LDMC,
responsável pelo
serviço.
Art.
30 -
Cada associação,
poderá substituir
durante a partida,
em qualquer tempo de
jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vetado o
retorno a campo de
atletas já
substituídos,
expulsos ou
excluídos.
Art.
31 -–
Por se tratar de
futebol não
profissional
(amador), não se
limitará o número de
suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da
partida deverão
estar identificados
através da relação
de atleta e portarem
uniforme de jogo e o
não cumprimento do
que determina este
artigo, acarretará o
veto ao atleta da
participação na
partida e caso o
mesmo venha
participar da
partida, a equipe
infratora será
denunciada ao
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Parágrafo único –
Uma vez que se trata
de futebol amador,
os dirigentes
poderão fazer cópia
reprográficas de sua
lista de atletas,
entregando ao
árbitro antes de
cada partida, não
representando
ilícito, caso um
atleta listado
esteja pendente de
cumprimento de
medida disciplinar,
desde que o mesmo
não assine a súmula
do jogo..
Art.
32 -
O Árbitro,
representante ou
auxiliar designado
por ele, recolherá a
documentação dos
participantes da
partida antes do
início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a
relação de atletas
punidos com cartão
amarelos e
vermelhos, com
exceção dos
documentos que
contiverem rasuras
ou que estiverem
adulterados, os
quais o árbitro
recolherá,
anexando-os a seu
relatório ou súmula,
fazendo constar os
motivos do
recolhimento.
Art.
33 -
Os números das
camisas dos atletas,
serão de livre
escolha da
agremiação, sendo
vedado número
repetido, ou camisas
diferentes,
excetuando os
goleiros, podendo
os atletas titulares
portarem no início
da partida as
camisas com
numeração de 1 (um)
a 11 (onze), ficando
as demais para os
reservadas aos
suplentes, ou outra
numeração à escolha
da agremiação. Não
sendo vedado a
utilização por
suplentes de camisas
de 1 (um) a 11
(onze), que poderão
ser camisas
substitutas, ou
substituídas. .
Art.
34 -–
O uso de camisetas,
calções, meias,
calçados e caneleira
é obrigatório para
todo atleta,
conforme
determinação da
FIFA, e a falta
deste material,
ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares,
aplicáveis pelo
árbitro, conforme a
rega do jogo..
Art.
35
- Os times
disputantes dos
campeonatos
promovidos pela LDMC,
quando mandantes
das partida,
cujo nome estiver
inscrito no lado
esquerdo da súmula
de jogo, terá o
direito de utilizar
seu principal
uniforme, nas cores
de seu padrão
estatutário, de
conformidade com a
legislação esportiva
vigente.
§ 1º
- Em uma partida,
quando coincidirem
as cores dos
uniformes, o time
visitante deverá
fazer a troca, sendo
obrigatório à equipe
visitante
providenciar um
segundo uniforme em
cores e modelo
adverso da equipe
mandante, sob pena
da não realização da
partida e denuncia à
JD e perda da
partida em desfavor
do adversário.
§ 3º
- O time mandante da
partida deverá,
demarcar o campo,
colocar as redes nas
metas e apresentar
ao árbitro, antes do
início da partida,
no mínimo 02 (duas)
bolas em condições
de serem utilizadas,
e tantas quanto
forem necessárias
para o andamento da
partida, e a falta
de bolas por um
tempo superior a 15
(quinze) minutos,
que cause a
suspensão da
partida, a equipe
mandante esta á
sujeita às penas
contidas no CBJD
inerente ao fato.
§ 4º
– Nas partidas
marcadas em campo
neutro cada clube
apresentará no
mínimo duas bolas em
condições de jogo
cada um, ou tantas
quantas forem
necessárias para a
realização da
partida e a troca de
uniformes
coincidentes, será
determinada através
de sorteio, feito
pelo Árbitro da
partida, salvo
acordo entre as
partes.
Da Inscrição de
Atletas e da
condição de jogo
Art.
36 -
Somente poderão
participar do
Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2017, os
atletas que
estiverem
regularmente
inscritos na Liga
Desportiva do
Município de
Contagem, que
possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO
MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA
NA TEMPORADA DE 2017
e atendam as
exigências e
requisitos da
legislação esportiva
em vigor.
Parágrafo único
–
Todo atleta que
disputar Campeonato
Oficial da Liga
Desportiva do
Município de
Contagem - temporada
2017, deverá estar
regularmente
inscrito na LDMC
através de boletim
de Inscrição,
conforme preceitua
este regulamento e
normas estatutárias
da entidade, e
respectivamente,
este atleta, deverá
estar inscrito no
sistema on-line,
(sistema “e-súmula”
– BIDMG) da
Federação Mineira de
Futebol, cuja
inscrição, conforme
legislação
pertinente, emanada
da FMF/CBF,
prevalecerá sobre
toda inscrição local
das Ligas amadoras
estaduais, e em caso
de divergência não
sanada, a equipe
responderá junto à
JD, por incluir
atleta sem condições
de jogo, em partida.
Art.
37 -
Não poderão
participar do
Campeonato os
atletas punidos que
estejam cumprindo
pena disciplinar,
imposta pela Justiça
Desportiva de
Contagem, ou por
outra entidade
coordenadora ou
administradora do
futebol.
Art.
38 -
A agremiação
participante do
Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2017,
somente poderá
inscrever, ou
transferir atletas,
até o final do
expediente da Liga
Desportiva do
Município de
Contagem do dia 07
(sete) de agosto de
2017, e após esta
data, não haverá
inscrição, ou
transferência de
atletas para o
elenco da
agremiação,
permanecendo a
equipe com seus
inscritos, até o
final da competição.
Art.
39 –
A agremiação poderá
inscrever em seu
elenco, no máximo de
28 (vinte e oito)
atletas e caso a
agremiação, inscreva
um número inferior a
isto, após o dia
07/08/2017, NÃO
HAVERÁ inscrição de
novos atletas,
ficando com os
atletas que foram
inscritos
regularmente até o
final da competição.
Art.
40 –
Cada Agremiação
entregará no
Departamento
Técnico, até o dia
07/08/2017 o ESPELHO
DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA,
Filiação, Número da
Carteira de
Identidade, e
Assinatura do
Atleta, NÃO SENDO
ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no
Espelho, e o Atleta
cuja inscrição no
Espelho estiver
incompleta ou
adulterada, será
eliminado
sumariamente da
Competição.
Art.
41 -
Cada associação
disputante poderá
incluir em sua
equipe, durante a
partida, até no
máximo 06 (seis)
atletas júnior, por
partida, e que tenha
17 (dezessete) anos
completos, conforme
legislação
pertinente.
Art.
42 -
O atleta não poderá
participar do
Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2017, por
mais de uma
associação, da LDMC
e caso isto venha
acontecer, o mesmo
será eliminado
sumariamente da
competição e
denunciado à Justiça
Desportiva, bem como
suas agremiações que
ficarão sujeitas às
penas contidas no
CBJD.
Art.
43 -
Terá validade para
efeito de inscrição
a Primeira
Transferência, e
a Primeira
Inscrição, feita no
período de
inscrição, que
compreende da data
do Divisional da
Categoria até o
último dia de
inscrição e entrega
do Espelho junto ao
Departamento
Técnico, não podendo
o atleta que se
inscreveu ou se
transferiu para uma
agremiação, se
transferir ou se
inscrever para
outro, neste
período, sob pena de
ter sua inscrição na
Competição,
invalidada
sumariamente pelo
Departamento Técnico
da LDMC.
Parágrafo único –
Atleta que se
inscreveu no Espelho
da Divisão
Especial/2017 ou
Módulo Um/2017,
mesmo que não tenha
atuado pela
agremiação, NÃO
poderá se transferir
ou se inscrever para
o Campeonato do
Módulo Dois, sob
pena de eliminação
da Competição,
conforme decisão
tomada no Divisional
da Categoria,
realizado no dia
29/05/2017.
Art.
44 -
Atletas que não
tiverem seus dados
completos, fotos e
assinaturas no Espelho
de inscrição,
não terão Condições
de jogo, e a
inclusão do mesmo no
jogo, causará a
denuncia da equipe
por utilização de
atleta irregular.
Adiamento,
Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art.
45
- Qualquer partida,
por motivo de força
maior, poderá ser
adiada pelo Árbitro,
Representante ou
Delegado do Jogo,
desde que este o
faça até 2h antes do
seu início, dando
ciência da sua
decisão aos
representantes dos
clubes interessados
e ao árbitro da
partida. Compete ao
Delegado do Jogo
enviar relatório
sobre os motivos do
adiamento ao
Departamento
Técnico, no primeiro
dia útil após a data
prevista para a
realização da
partida;
Art.
46 --
Nos casos em que o
motivo de força
maior for o mau
estado do campo,
somente o árbitro da
partida poderá
decidir pelo seu
adiamento, a
qualquer tempo.
Art.
47
- O
árbitro é a única
autoridade para
decidir, a partir de
2h antes do horário
previsto para o
início da partida,
sobre o seu
adiamento,
ressalvada a causa
de mau estado do
campo, a qual poderá
ser objeto de
decisão anterior ao
período de 2h, bem
como, no campo, a
respeito da
interrupção ou
suspensão definitiva
de uma partida,
fazendo chegar ao
Departamento Técnico
da LDMC, um
relatório minucioso
dos fatos.
§ 1º
- Uma
partida só poderá
ser adiada,
interrompida ou
suspensa quando
ocorrer ao menos um
dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança;
b) mau estado do
campo, que torne a
partida impraticável
ou perigosa; c)
falta de iluminação
adequada; d)
conflitos ou
distúrbios graves,
no campo ou no
estádio; e)
procedimentos
contrários à
disciplina por parte
dos componentes dos
clubes e/ou de suas
torcidas; f) motivo
extraordinário, não
provocado pelos
clubes, e que
represente uma
situação de comoção
incompatível com a
realização ou
continuidade da
partida.
§ 2º
- Nos
casos previstos no
parágrafo primeiro
deste artigo, a
partida interrompida
poderá ser suspensa
se não cessarem os
motivos que deram
causa à interrupção,
no prazo de 30
minutos, prorrogável
para mais 30
minutos, se o
árbitro entender que
o motivo que deu
origem à paralisação
da partida poderá
ser sanado.
§ 3º
- O
árbitro poderá, a
seu critério,
suspender a partida
mesmo que o chefe do
policiamento ofereça
garantias, nas
situações previstas
nos itens (a), (d) e
(e) do parágrafo 1°
deste artigo.
§ 4º
-
Quando a partida for
suspensa por
quaisquer dos
motivos previstos no
parágrafo 1° deste
artigo, assim se
procederá, após
julgamento do
processo
correspondente, pela
Justiça Desportiva:
I -
se um clube houver
dado causa à
suspensão e era
vencedor da partida
será ele declarado
perdedor pelo placar
de três a zero (3 x
0);
II -
se um clube houver
dado causa à
suspensão e era
perdedor, o
adversário será
declarado vencedor
pelo placar de três
a zero (3x0) ou pelo
placar do momento da
suspensão,
prevalecendo o
correspondente à
maior diferença de
gols;
III -
se a partida estiver
empatada, o clube
que houver dado
causa à suspensão
será declarado
perdedor, pelo
placar de três a
zero (3 x 0);
IV –
Em quaisquer
situações I, II ou
III anteriores, se o
clube que não tiver
dado causa à
paralisação estiver
dependendo de saldo
de gols para
objetivos de
classificação para
uma próxima fase ou
competições
seguintes, tal
ocorrência será
necessariamente
dirimida pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
V –
Em julgamento, de
conformidade com a
legislação vigente,
o Tribunal, a seu
critério, poderá
manter resultados,
de partida, ou
declarar equipes
perdedoras da
disputa.
Art.
48
- As partidas não
iniciadas e as que
forem suspensas até
os 30 minutos do
segundo tempo, pelos
motivos enunciados
no parágrafo 1º do
artigo anterior,
serão
complementadas, ou
jogadas, após uma
nova marcação, em
data e horário
determinado pelo
O
Tribunal de Justiça
Desportiva a
Presidência da
Entidade e o
Departamento Técnico
da LDMC, nesta ordem
hierárquica de
tomada de decisão,
quando não ferir o
direito líquido dos
envolvidos, e, caso
tenham cessados os
motivos que a
adiaram ou a
suspenderam, desde
que nenhum dos
clubes tenha dado
causa ao adiamento
ou à suspensão da
partida em questão.
§ 1º
- Caso a partida não
iniciada não possa
ser jogada, no mesmo
campo e horário, por
persistirem os
motivos que
justificaram o seu
adiamento, caberá ao
Tribunal de Justiça
Desportiva a
Presidência da
Entidade e ao
Departamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de
tomada de decisão,
marcar nova data,
campo e horário para
sua realização e
dela poderão
participar todos os
atletas que tenham
condições de jogo na
nova data marcada
para a realização da
partida, resalvada
as superviniências
de Legislação
pertinente.
§ 2º
- O
Tribunal de Justiça
Desportiva a
Presidência da
Entidade e o
Departamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de
tomada de decisão,
decidirá se a
complementação da
partida, quando for
o caso, será
realizada no mesmo
campo, ou em outro
campo que ofereça a
segurança necessária
e se há
possibilidade ou
não de ser com
portões abertos ou
fechados.
Art.
49
– As
partidas que forem
interrompidas após
os 30 minutos do
segundo tempo pelos
motivos relacionados
no parágrafo 1º do
artigo anterior,
serão consideradas
encerradas,
prevalecendo o
placar daquele
momento, desde que
nenhum dos clubes
tenha dado causa ao
encerramento, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
50
–
Quando da perda de
mando de Campo, a
agremiação ao marcar
sua partida em
cumprimento à
punição, deverá
apresentar ao
Departamento Técnico
da LDMC, um campo
que se distancie no
mínimo 08 (oito) Km
do Campo, onde a
mesma é mandante de
suas partidas. E
caso a mesma não
possua campo
próprio, deverá
apresentar um campo
na mesma distancia
prevista, de sua
comunidade, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Da Disciplina e da
Ordem
Art.
51 -
O atleta que
completar uma série
de 3 (três)
advertências por
cartão amarelo,
cumprirá suspensão
automática na
primeira partida
oficial subsequente
que sua agremiação
realizar, conforme
legislação
pertinente.
§ 1º
–
O atleta que for
expulso de campo
cumprirá suspensão
automática na
primeira partida
oficial subsequente
que sua agremiação
realizar, conforme
legislação
pertinente.
§ 2º
–
O controle da
contagem do número
de cartões amarelos
e vermelhos
recebidos pelo
atleta é da
EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE
dos clubes
disputantes da
competição, bem como
o controle sobre as
penalidades impostas
pela Justiça
Desportiva, e as
informações
solicitadas à LDMC,
somente poderão ser
fornecidas através
de certidões,
expedidas no prazo
legal de 02
(dois) dias, e
conforme preceitua a
legislação
pertinente,
prevalecerá, para os
efeitos jurídicos
necessários, sob
qualquer outro
documento, a
Comunicação de
Penalidade, entregue
à agremiação ao
término do jogo pela
equipe de
arbitragem.
Art.
52 -
Qualquer associação
disputante do
Campeonato previsto
neste Regulamento,
que venha recorrer
para Justiça Comum,
por motivo ou razão
do presente
Regulamento ou,
ainda, antes de
esgotadas as
instâncias da
JUSTIÇA DESPORTIVA,
será sumariamente
desligada das
Competições
promovidas pela LDMC.
Art.
53 -
Quaisquer tipo de
mudanças nas regras
do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela
FIFA através do
Internacional Board,
CBF ou FMF, estas
deverão ser
cumpridas a partir
do jogo subseqüente
a entrada das mesmas
em vigor.
Art.
54 -
A agressão física
consumada, a Árbitro
ou a seus
auxiliares, que
forem praticadas por
atletas dirigentes,
membros da comissão
técnica ou
empregados, das
agremiações
participantes da
disputa, sendo
mandante ou
visitante, importará
na eliminação da
Competição do
Agressor, seja ele
Atleta, membro da
Comissão Técnica ou
Dirigente, e, no
remanejamento da
tabela de jogos,
para efeito de
perda de mando de
campo da
agremiação
infratora, e
conforme a gravidade
das agressões até a
eliminação da equipe
da competição,
sumariamente,
aplicada pela
Presidência e
Diretoria da LDMC,
independente das
demais sanções e
cominações impostas
pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo
que a equipe
infratora, atleta e
membros das
comissões técnicas
poderão ser
eliminadas conforme
o agravante do fato.
Da contagem de
pontos
Art.
55 -
De conformidade com
legislação
pertinente, quando
por decisão da
Justiça Desportiva
forem atribuídos
pontos ganhos a
qualquer associação
que tenha perdido
uma competição, o
resultado de campo
será abandonado para
efeito de cálculo de
número de vitórias,
assim como o saldo
de gols, o número de
gols conquistados,
confronto direto, ou
qualquer critério,
concedendo-se para
todos os efeitos à
associação que
obtiver ganho de
causa o placar de 3
x 0 (três a zero).
Art.
56 -
De conformidade com
legislação
pertinente, quando
por decisão da
Justiça Desportiva
forem atribuídos
pontos ganhos a
qualquer associação,
em virtude da
ausência de seu
adversário “wo”,
serão computados em
favor da equipe
vencedora, para
efeito, na tábua de
classificação, um
placar de 3 x 0
(três a zero),
perfazendo um saldo
positivo de 03
(três) gols e 01
(uma) vitória, não
sendo lançado
artilharia em favor
de nenhum atleta,
sendo este placar
adjudicado pelo
Departamento Técnico
e referendado pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Dos Recursos,
Denuncias e
Impugnação de
partida
Art.
57 -
Os Recursos,
Denúncias ou
Impugnação de
partida, deverão
seguir
obrigatoriamente os
ritos, prazos e
tramitações
constantes no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da
Justiça Desportiva),
mediante o
recolhimento das
respectivas taxas
previsto no Código
Tributário da
entidade.
Do Acesso e Descenso
Art.
58 -
Terão acesso ao
Campeonato do MÓDULO
UM de Contagem de
Futebol Não
Profissional –
Temporada 2018, as
associações que
obtiverem a
Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta
colocação no
CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS de Futebol não
Profissional, da
temporada 2017, (os
quatro
semifinalistas/2017).
Art.
59 -
Findada a competição
será formada a tábua
de classificação
para efeito de
complementação de
possíveis vagas na
competição
ascendente, na
temporada de 2018,
de acordo com os
critérios contidos
no artigo 7º deste
regulamento.
Art.
60 -
O Campeonato de
Contagem do Módulo
Dois de Futebol Não
Profissional,
Temporada 2018, será
composto pelas
equipes
remanescentes do
Campeonato do Módulo
Dois/2017, as
associações oriundas
do Campeonato do
Módulo Um/2017, e as
associações que
vierem a se filiar à
LDMC no período.
Sendo a fórmula de
disputa da
Categoria, definida
em Divisional
próprio, na
temporada de 2018.
Da Arbitragem
Art.
61 –
A escalação das
equipes de
arbitragem para o
Campeonato do Módulo
Dois /2017, é de
responsabilidade da
Comissão de
Arbitragem da LDMC,
que utilizará os
árbitros filiados à
seu departamento,
Árbitros da FMF, e
se necessário,e
árbitros das Ligas e
Associações,
co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das
taxas, a serem pagas
às equipes de
arbitragem, bem
como, encargos ou
impostos inerentes
aos jogos da
competição, nesta
temporada, fica a
cargo da
patrocinadora
financeira da
competição, se
isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus
financeiro e/ou
encargos legais,
advindo da escalação
de equipes de
arbitragem para os
jogos do certame.
Art.
62-
Para as partidas do
Campeonato do Módulo
Dois/2017, as
autoridades
escaladas receberão
as taxas com os
valores
estabelecidos por
cronograma
financeiro elaborado
pela LDMC e
encaminhado à
patrocinadora
financeira da
Competição, e caso
não haja patrocínio,
caberá a cada
associação
disputante o
depósito equivalente
a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da
taxa, para pagamento
dos árbitros.
§ 1º
-
Se
uma das associações,
disputantes deixar
de depositar a taxa
de arbitragem, até o
final do expediente
da quinta-feira que
antecede a partida,
não será designado
árbitro pelo
Departamento de
Árbitros da Entidade
e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de
sua adversária.
§
2º -
Caso ambas as
associações não
depositem na
Tesouraria as taxas
de arbitragem, no
prazo estipulado
neste artigo, e, não
seja designado
árbitro para a
partida, e caso não
venha a acontecer a
partida, por acordo
entre as partes,
ambas as associações
serão consideradas
perdedoras pelo
placar de 3x0 (três
a zero).
Art.
63 -
A súmula de jogo, e
demais documentos
inerente à partida,
deverão ser
entregues pela
autoridade
responsável, no
primeiro dia útil
após a realização da
partida, devidamente
e regularmente
preenchidos, sob
pena de denuncia nas
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da
Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art. 64 – A equipe
de arbitragem
recolherá as
assinaturas dos
capitães das equipes
nas comunicações de
atletas punidos,
sendo a mesma
entregue ao
representante da
equipe
obrigatoriamente,
após o término do
jogo, salvo fatos
que o impossibilite
de faze-lo, e seja
devidamente
justificado.
Parágrafo único –
Caso o árbitro
rasure a comunicação
de penalidades ao
confeccioná-la,
antes de entregar
aos capitães das
equipes, deverá ele
notificar o erro, na
comunicação de
penalidade,
ressalvando a
rasura.
Art. 65 - O árbitro
que não entregar a
comunicação de
penalidades aos
capitães, ou ao
representante da
equipe após a
partida, deverá
constar em seu
relatório o porquê
não entregou.
Art. 66 - O árbitro,
ou equipe de
arbitragem que
provocar o atraso no
Início ou no
reinício do jogo,
sem justificativas,
incorrerá nas mesmas
penas impostas aos
Clubes e previsto
neste Regulamento,
independente das
demais sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições
finais
Art.
67 -
As premiações do
Campeonato, ficam a
cargo da LDMC e
serão conferidas as
premiações para o
Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL -
Não
Profissional/2017:
a)
Troféu de Campeão e
medalhas
b)
Troféu de Vice
Campeão e medalhas
Art.
68-
Este Regulamento foi
aprovado em reunião
realizada no dia 29
de maio de 2017,
através da reunião
do Conselho Técnico
competente do
Campeonato do Módulo
Dois, temporada de
2017, nos termos do
artigo 58 do
Estatuto Social da
LDMC.
Art.
69
–
Após a publicação
deste, cada
associação terá o
prazo comum e
fatídico de 02
(dois) dias para
interposição de
recurso. Após o
aludido prazo, o
presente regulamento
será definitivamente
homologado.
Art.
70
–
Aplicam-se,
subsidiariamente, as
normas do
Regulamento Geral
das Competições da
CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com
este Regulamento e
as demais leis
pertinentes.
Art.
71
– Os prazos
mencionados neste
regulamento, cujo
vencimento se dê em
dia não útil,
deverão ser
cumpridos no dia
útil anterior.