CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL INFANTIL E MIRIM NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2017
A Liga Desportiva do
Município de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente.
RESOLVE:
Publicar com a
presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para a disputa dos
Campeonatos da CATEGORIA DE BASE
INFANTIL e CATEGORIA DE BASE MIRIM,
DE FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2017.
Dos Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão dos Campeonatos da
Categoria de base de futebol MIRIM e
INFANTIL não Profissional -
Temporada/2017, as associações
abaixo, em suas respectivas
competições, a saber:
1.
AE DOM BOSCO
(Mirim/Infantil)
9.
EC RECANTO AZUL
(Mirim/Infantil)
2.
AE PEDRA AZUL E
(Mirim/Infantil)
10.
GRANJA ADÉLIA EC
(Mirim/Infantil)
3.
AE RUBRO NEGRO (Mirim)
11.
GRÊMIO EC
(Mirim/Infantil)
4.
AE TROPICAL
(Mirim/Infantil)
12.
RETIRO FC
(Mirim/Infantil)
5.
CENTRO
BRASIL DE FUTEBOL
(Mirim/Infantil)
13.
SE UNIÃO
(Infantil)
6.
CONJ. AGUA BRANCA FC
(Mirim/Infantil)
14.
UDINESE EC
(Mirim/Infantil)
7.
CR AGUIA DE OURO
(Mirim/Infantil)
15.
UNIDOS DA VILA FC
(Mirim/Infantil)
8.
DARCI VARGAS FC
(Mirim/Infantil)
Do início e do término dos
Campeonatos
Art. 2º -
Os Campeonatos da Categoria de base
de futebol MIRIM e INFANTIL não
Profissional - Temporada/2017, terão
seus inícios em 23 de setembro de
2017 e seus término previstos no dia
04 de novembro de 2017.
Da forma de disputa
Art. 3º -
Campeonatos da Categoria de base de
futebol MIRIM e INFANTIL não
Profissional - Temporada/2017, serão
disputados pelas associações, em
fases distintas, conforme tabela
elaborada pelo Departamento Técnico
da Entidade.
§1º –
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno
único, cujas equipes iniciarão as
mesmas com zero ponto.
§ 2º -
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas previstas nas SEGUNDA
FASE, SEMIFINAL E FINAL, a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular
nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular nº 710, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
§ 3º –
Os jogos da Primeira fase das
Competições, poderão ser jogados em
campo sem alambrado, e a partir da
Segunda Fase, todos os jogos serão
disputados em campo alambrado, que
ofereça segurança para a prática e a
disputa da competição, visando o bom
andamento da mesma.
Da Primeira Fase
Art. 4º. -
Esta fase será disputada pelas
associações divididas em suas
respectivas chaves, e competição,
onde as equipes jogarão, dentro da
mesma chave em sistema de turno
único, conforme divisão das chaves,
sob o critério de inscrição de
equipes.
Parágrafo único:
A composição das chaves dos
Campeonato de MIRIM e INFANTIL,
serão assim constituídas, de
conformidade com o sorteio,
realizado no Divisional da
Categoria:
CHAVES DE INFANTIL
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
AGUIA DE OURO
(Infantil)
01-
C. BRASIL DE FUTEBOL
(Infantil)
02-
DOM BOSCO
(Infantil)
02-
GRANJA ADÉLIA
(Infantil)
03-
DARCI VARGAS
(Infantil)
03-
RECANTO AZUL (Infantil)
04-
GRÊMIO
(Infantil)
04-
UNIÃO (Infantil)
05-
PEDRA AZUL
(Infantil)
CHAVE - “C”
01-
RETIRO
(Infantil)
02-
UDINESE
(Infantil)
03-
CONJ. AGUA BRANCA
(Infantil)
04-
UNIDOS DA VILA
(Infantil)
II – CHAVES DE MIRIM
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
AGUIA DE OURO
(Mirim)
01-
C. BRASIL DE FUTEBOL
(Mirim)
02-
DOM BOSCO
(Mirim)
02-
GRANJA ADÉLIA
(Mirim)
03-
DARCI VARGAS
(Mirim)
03-
RECANTO AZUL (Mirim)
04-
GRÊMIO
(Mirim)
04-
RUBRO NEGRO (Mirim)
05-
PEDRA AZUL
(Mirim)
CHAVE - “C”
01-
RETIRO
(Mirim)
02-
UDINESE
(Mirim)
03-
CONJ. AGUA BRANCA
(Mirim)
04-
UNIDOS DA VILA
(Mirim)
Art. 5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase, dos Campeonatos de MIRIM e
INFANTIL as equipes que obtiverem a
PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em
suas respectivas chaves e as equipes
que obtiverem os 02 (dois) melhores
índices técnicos entre os terceiros
colocados.
Art. 6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, e para se Conhecer a
Classificação geral, em caso de se
persistir o empate, levar-se-á em
conta, todas as fases anteriores,
conforme decisão do Arbitral da
Competição:
I.
Maior números de
Vitórias,
II.
Maior saldo de gols,
III.
Maior número de gols
conquistados
IV.
Menor número de gols
sofridos
V.
Caso somente 02
(duas) associações continuem
empatadas em uma das colocações, o
desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
VI.
Menor numero de
Cartões Vermelho ou Azuis recebidos
VII.
Caso duas equipes
ainda permaneçam empatadas, será
disputada uma partida extra, em
campo e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular
nº 170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA;
VIII.
Caso mais de duas
associações estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio, no primeiro
dia útil posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em data e
horário previamente determinado.
Da Segunda fase do Campeonato de
Infantil
Art. 7º
- Em ambas as competições, esta
fase, será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
primeira fase, que comporão 04
(QUATRO) chaves com 02 (duas)
equipes cada uma, denominadas Chave
“D”, Chave “E”, Chave “F” e Chave
“G”, onde as equipes jogarão dentro
da mesma chave, em sistema de turno
único, UMA ÚNICA PARTIDA em sistema
de eliminatória simples (partida
única), EM CAMPO NEUTRO, que ofereça
segurança para a disputa, obedecendo
ao mando de campo previsto na tabela
de jogos publicada.
§ 1º -
Para se compor as
duas chaves previstas na Segunda
Fase do INFANTIL, e do MIRIM, será
feita a classificação geral entre as
06 (seis) equipes classificadas na
Primeira, que serão divididas
posteriormente, em quatro chaves de
duas equipes, sendo as mesmas
completadas pelos 02 (dois) melhores
índices técnicos entre os 3º
colocados da Primeira Fase.
§ 2º -
A composição das chaves previstas
neste artigo, para o MIRIM e
INFANTIL, serão assim constituídas:
CHAVE “D”
CHAVE
“E”
1 -
1º Colocado geral da 1ª Fase
1 -
2º Colocado geral da 1ª Fase
2 -
2º melhor índice Técnico
2 -
1º melhor índice Técnico
CHAVE “F”
CHAVE
“G”
1 -
3º Colocado geral da 1ª Fase
1 -
4º Colocado geral da 1ª Fase
2 -
6º Colocado geral da 1ª Fase
2 -
5º Colocado geral da 1ª Fase
Art. 8º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (SEMIFINAL) dos Campeonatos de
MIRIM e INFANTIL, as associações
vencedoras dos jogos previsto nesta
Fase.
Da Terceira Fase (SEMIFINAL) dos
Campeonatos de Mirim e Infantil
Art. 9º
- Esta fase, será disputada entre as
equipes classificadas da Fase
anterior, em sistema de eliminatória
simples, (partida única), EM CAMPO
NEUTRO, que ofereça segurança para a
disputa, obedecendo ao mando de
campo previsto na tabela de jogos
publicada.
Parágrafo único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, para ambas
competições, INFANTIL, e do MIRIM,
serão assim definida:
I - CAMPEONATO DE
MIRIM e INFANTIL
CHAVE “H”
CHAVE
“I”
01
1º Colocado da Chave “D”
01
1º Colocado da Chave “E”
02
1º Colocado da Chave “G”
“
1º Colocado da Chave “F”
Art. 10º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (Final) as associações
vencedoras dos jogos da Segunda
Fase, em suas respectivas
competições.
Da fase Final
Art. 11
- Esta fase será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos
da fase anterior, de suas
competições, que farão 01 (uma)
única partida, em campo e horário
determinado pela Liga Desportiva,
salvo acordo entre as partes
interessadas, protocolado na
entidade, sagrado-se Campeã da
Competição, a equipe vencedora.
Parágrafo único -
As chaves previstas neste artigo,
para ambas competições, será assim
constituída:
I – CAMPEONATOS DE
MIRIM e INFANTIL
CHAVE “J”
01
1º Colocado da Chave “H”
02
1º Colocado da Chave “I”
Dos jogos
Art. 12 -
As partidas terão as
seguintes durações: INFANTIL de 70
(setenta) minutos, e MIRIM 60
(sessenta) minutos, estes divididos
em 02 (dois) tempos iguais cada um,
com intervalo de 15 (quinze) minutos
entre os dois, para descanso.
Art. 13 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial
Tabela, dos Campeonatos, previamente
publicada.
Art. 14 -
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h00 e às
10:30 horas do sábado e após o
início da competição, não serão
permitido inversões de mandos de
campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art. 15 -
As equipes mandantes, poderão marcar
suas partidas, com início entre
09h00 e 11h00, desde que previamente
comunicado ao Departamento Técnico,
para elaboração da Nota Oficial, e
em outros horários diferentes deste,
somente com o aceite da equipe
adversária.
Art. 16 -
Havendo necessidade, o Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos de
força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada a
legislação esportiva em vigor,
observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas da mesma categoria, às 09h00
e as 10h30 horas no sábado e, por
acordo entre as partes, em outros
dias, aos domingos, feriados e/ou
horários diversos, não ultrapassando
às 18:00 (dezoito) horas, conforme
legislação pertinente.
Parágrafo único-
Havendo a marcação de
rodada dupla, para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não haverá
tolerância, ficando as equipes
obrigadas a se apresentarem com
antecedência para o início da
partida, tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula de
jogo de conformidade com o que
consta nos artigos 16 e 17 deste
regulamento, sob pena da não
realização da partida e a denuncia
da equipe infratora ao TJD.
Art. 17 -
O Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato marcará as partidas da
última rodada da primeira fase, por
envolver classificação e os jogos da
última rodada de cada fase, nos
mesmos horários nas respectivas
chaves, salvo aquelas que não
envolvam classificação, de
conformidade com a tábua de
classificação.
Art. 18 -
Para a segunda partida, entre
infantis, ou havendo a marcação de
rodada dupla, para a segunda partida
prevista na Nota Oficial não haverá
tolerância, ficando as equipes
obrigadas a se apresentarem com
antecedência para o início da
partida, tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula de
jogo de conformidade com o que
consta nos artigos deste
regulamento, sob pena da não
realização da partida e a denuncia
da equipe infratora ao TJD.
Art. 19 -
As equipes deverão se
apresentar na praça de esportes, com
uma antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 20 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida se
inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão
se reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o Segundo
meio tempo de jogo, para que na a
segunda metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia por
atraso no reinicio da partida.
Art. 21 -
A justificativa para
o atraso no início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for por
causa imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados.
Art. 22 -
Nos casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará uma multa à
equipe infratora, conforme prevê o
enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 23 -
O valor da multa
por atraso, prevista neste artigo,
para a agremiação que cometer a
infração pela primeira vez na
competição, será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um)
minuto de atraso, até o valor máximo
de R$ 100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de atraso,
contados a partir do primeiro minuto
após a hora marcada para o início da
partida.
Art. 24 -
Em caso de
reincidência do atraso da agremiação
na mesma competição, será aplicada a
multa constante no Artigo 206 do
CBJD, à critério da Justiça
Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 25 -
A tolerância para o
inicio da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota Oficial
e constante na sumula de jogo, e a
equipe que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo de 20
(vinte minutos, dando causa à não
realização da partida, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 26 -
A agremiação
apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis para
efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena de
retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art. 27 -
Estará sujeita às
mesmas penas, previstas neste
regulamento, o membro da equipe de
arbitragem, ou outra autoridade
escalada que der causa para o atraso
da partida..
Art. 28 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada” e
contendo, carimbo e assinatura de um
dos funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da mesma, um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Passaporte, etc.), e a
falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar
da partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo admitido
xerox, ou documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim de
Ocorrência de perda ou furto dos
originais do atleta.
§ 1º
- A súmula de jogo,
será assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus auxiliares, após
se identificarem com um dos previsto
no caput do artigo. Em hipótese
alguma a súmula será assinada nos
vestiários, sob pena de denuncia do
infrator à Justiça Desportiva.
§ 2º
- Imediatamente após a assinatura em
súmula, os atletas não poderão mais
de campo, a não ser nos momentos
próprios, ou por motivo fortuito,
neste caso, devendo ao retornar se
identificar novamente ao árbitro,
representante, delegado, ou a algum
auxiliar designado pelo árbitro.
§ 3º
- A assinatura da
súmula poderá ser colhida,
primeiramente, dos atletas do Clube
visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados
no horário do jogo.
§ 4º
- Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma
legível, contendo os nomes completos
dos atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes, número
de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§ 5º
- A não entrega da relação, antes do
início da partida, implicará na não
realização da partida e a equipe
infratora, será denunciada à JD,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)..
§ 6º
- A inclusão de
atletas que não estejam relacionados
para a partida, seja no início do
jogo, no decorrer do mesmo, ou em
partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da equipe à
JD.
Art. 29 -
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
deverão ser plastificadas, e o
Departamento Técnico, em se achando
necessário, visando o bom andamento
da competição, solicitará as
carteira de atletas que estejam de
posse do time, a qualquer tempo,
para conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório a
apresentação de um documento
original de identidade para
averiguação.
Parágrafo único –
Para a plastificação
de carteira pela LDMC, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um real e
cinqüenta centavos), por unidade,
ficando a LDMC, responsável pelo
serviço.
Art. 30 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Parágrafo único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 31 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos, com
exceção dos documentos que
contiverem rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art. 32 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para os reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Parágrafo único –
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a
conseqüente denúncia ao tribunal de
Justiça Desportiva.
Art. 33 -
A associação mandante da partida
deverá marcar o campo, colocar as
redes nas metas e apresentar ao
árbitro, antes do início da partida,
no mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessárias para
o andamento da partida, e caso a
partida não se realize por falta de
marcação de campo, redes nas metas
ou por falta de bola a equipe
infratora, será denunciadas à
Justiça Desportiva nas penas
previstas no CBJD.
Parágrafo único
- Nas partidas programadas para
campo neutro, cada associação
participante, deverá apresentar no
mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para a realização
da partida, e, acordarem sobre a
utilização de seus uniformes, e se
for o caso da colocação das redes
nas metas e marcação do campo.
Art. 34 -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada
por este motivo, a equipe infratora
ficará sujeita às penas impostas
pelo CBJD.
§ 1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados, caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§ 2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do CBJD.
Da Disciplina e da Ordem
Art. 35 -
No Campeonato de INFANTIL serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for Expulso
de campo com Cartão Vermelho,
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, sendo a
súmula analisada pelo Departamento
Técnico, sobre a necessidade de
encaminhamento à JD para análise e
providências.
Art. 36 -
No Campeonato de MIRIM, serão
aplicados cartões AMARELOS e AZUIS e
o atleta que receber cartão azul,
será substituído disciplinarmente,
cuja substituição será contada com
substituição, até que se esgotem os
atletas no banco de suplentes, e a
partir daí, a agremiação passará a
jogar com número inferior de
atletas, até o final da partida,
sendo vedado o retorno de atletas
substituídos anteriormente.
Parágrafo único
No Campeonato de
Mirim, o atleta que for substituído
Disciplinarmente com Cartão Azul,
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, sendo a
súmula analisada pelo Departamento
Técnico, sobre a necessidade de
encaminhamento à JD para análise e
providências
Art. 37 -
Os cartões Amarelos, nas duas
Competições, serão utilizados pelo
árbitro, para controle da partida,
não sendo acumulativo.
Parágrafo único -
O controle dos
cartões Vermelhos e Azuis recebidos
pelo atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 38 -
Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através do
Internacional Board, CBF ou FMF,
antes, ou durante a competição,
estas deverão ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art. 39 -
A agressão física consumada, ao
Árbitro ou a seus Auxiliares, que
forem praticadas por atletas
dirigentes, membros da comissão
técnica ou empregados da associação,
sendo mandante ou visitante,
importará na eliminação do agressor,
da equipe infratora , do atleta ou
do membros das comissões técnicas ou
da pessoa ligada à agremiação, do
Campeonato. E o remanejamento da
tabela de jogos, para efeito de
perda de mando de campo da
associação infratora e conforme a
gravidade das agressões até a
eliminação da equipe da competição,
sansões estas aplicadas
administrativamente pela Presidência
da LDMC, independente das demais
sanções e cominações impostas pela
JUSTIÇA DESPORTIVA.
Da inscrição de
atletas e da condição de jogo
Art. 40 –
Poderão participar dos Campeonatos
da Categoria de base de Futebol
INFANTIL e MIRIM - Não
Profissional/2017, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, que possuírem ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2017, ATESTADO ESCOLAR, CARTEIRA DE
IDENTIDADE, e atenderem as
exigências e requisitos da
legislação esportiva em vigor e que
tenham as seguintes idades:
INFANTIL: Nascidos nos anos: 2002 e
2003 e (podendo ser inscrito 2004 no
limite máximo de 04 atletas por
jogo); MIRIM: Nascidos nos anos:
2004 e 2005, sendo permitido os
nascidos em 2006, conforme normas da
FMF.
Art. 41 –
O Atestado médico do atleta poderá
ser entregue até final do expediente
do último dia útil, que antecede a
partida a ser disputada pelo atleta,
para que o mesmo ganhe condições de
jogo.
Art. 42 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
12/09/2017 o ESPELHO DE SUAS
INSCRIÇÕES, contento: FOTO RESCENTE
DO ATLETA, Filiação, Número da
Carteira de Identidade, e Assinatura
do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta
cuja inscrição no Espelho estiver
incompleta ou adulterada eliminado
sumariamente da Competição.
Art. 43 –
A agremiação poderá inscrever em seu
elenco, no máximo de 28 (vinte e
oito) atletas, para cada
competição, e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a isto,
após o dia 12/09/2017, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos atletas, ficando
com os atletas que foram inscrito
regularmente até o final da
competição.
Art. 44 -
O atleta não poderá participar dos
Campeonatos de INFANTIL/2017 e
MIRIM/2017, por mais de uma
Associação, na mesma competição,
dentro do município de Contagem,
sendo obrigatório a transferência do
atleta para a LDMC, caso o mesmo
esteja inscrito em outra Liga, ou
Federação, e caso a transferência
não seja realizada, a agremiação,
será denunciado à Justiça Desportiva
Art. 45 –
Para efeito de transferências
internas, se verificará a inscrição
de atletas na mesma competição,
sendo vedado ao atleta inscrito em
uma agremiação, que não tenha
atuado, a transferência para outra
agremiação da mesma competição,
salvo a ciência por escrito de seu
responsável legal, declarando não
querer atuar pela agremiação que o
inscreveu primeiramente.
Art. 46 –
Todo pedido de Nada Consta com
transferência protocolizada junto a
FMF, ou via on-line, de atletas que
estejam inscritos e atuando em
Contagem, será automaticamente
liberado, não havendo nenhum fato
impeditivo conforme legislação
vigente. Conforme ainda determinação
da FMF, as Ligas são obrigadas a
liberar o atleta conforme preceitua
a legislação brasileira,
ressalvando-se as normas do
regulamento de transferências da
FMF.
Art. 47 –
Não poderão participar dos
Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE
INFANTIL e MIRIM DE FUTEBOL Não
Profissional/2017, atletas que
tenham mais de 14 anos, e que
estejam punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos
ou supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de Contagem,
ou outra entidade oficial
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 48 –
A data limite para a agremiação que
tiver direito de participação da
Competição, oficializar sua
desistência é dia 30 de agosto de
2017, conforme decisão do Divisional
da categoria e caso a agremiação não
protocolize ofício oficializando sua
desistência até esta data, ou
desista de participar após a
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato,
ou após o início da competição, a
mesma será denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 49 –
Conforme decisão do Divisional das
Categoria, não haverá complementação
de vagas surgidas por desistência,
participando da competição, somente
quem se fez presente ou representado
na reunião do Divisional da
Categoria
Art. 50 -
O atleta não poderá assinar duas
súmulas para participar dos
Campeonatos de INFANTIL e MIRIM no
mesmo dia, ou em dias consecutivos,
sem que se respeite o intervalo
mínimo de 66 horas para assinatura
de duas súmulas oficiais e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva,
como irregular na segunda partida
que o mesmo atuar.
Art. 51 -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
Art. 52-
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
deverão ser plastificadas, e o
Departamento Técnico, em se achando
necessário, visando o bom andamento
da competição, solicitará as
carteira de atletas que estejam de
posse do time, a qualquer tempo,
para conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório a
apresentação de um documento
original de identidade para
averiguação.
Parágrafo único –
Para a plastificação
de carteira pela LDMC, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um real e
cinqüenta centavos), por unidade,
ficando a LDMC, responsável pelo
serviço.
Adiamento, Interrupção ou Suspensão
Da Partida
Art. 53
- Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado
do Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Competirá ao Delegado do
Jogo enviar relatório sobre os
motivos do adiamento ao Departamento
Técnico, no primeiro dia útil após a
data prevista para a realização da
partida;
Parágrafo único
- Nos casos em que o
motivo de força maior for o mau
estado do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir pelo seu
adiamento, a qualquer tempo.
Art. 54
- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de
2h antes do horário previsto para o
início da partida, sobre o seu
adiamento, ressalvada a causa de mau
estado do campo, a qual poderá ser
objeto de decisão anterior ao
período de 2h, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento Técnico da
LDMC, um relatório minucioso dos
fatos.
Art. 55
– As partidas que
forem interrompidas após serem
jogados 2/3 do tempo previsto para a
mesma, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhum
dos clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Da contagem de pontos
Art. 56 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha PERDIDO um jogo, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo, assim como o
saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto, ou
qualquer critério, concedendo para
todos os efeitos à associação que
obtiver ganho de causa o placar de 3
x 0 (três a zero), e uma vitória na
tabula de classificação.
Dos Recursos, Denuncias e Impugnação
de partida
Art. 57 -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguir
obrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivas taxas previsto no
Código Tributário da entidade.
Da Arbitragem
Art. 58 –
A escalação das equipes de
arbitragem para o Campeonato de
Mirim e Infantil/2017, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que utilizará os
árbitros filiados à seu
departamento, Árbitros do SAMG/FMF,
e se necessário, árbitros das Ligas
e Associações, co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas, a serem pagas
às equipes de arbitragem, bem como,
encargos ou impostos inerentes aos
jogos da competição, nesta
temporada, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, se isentando a LDMC de
todo e qualquer ônus financeiro e/ou
encargos legais, advindos da
escalação de equipes de arbitragem
para os jogos dos certames.
Art. 59 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à partida,
deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia
nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art. 60
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Art. 61
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães após a partida, deverá
constar em seu relatório o porque
não entregou.
Art. 62 -
Os casos omissos ou que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pela
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 63 -
Serão conferidas as seguintes
premiações para os Campeonatos de
Infantil e Mirim - Não
Profissional/2017:
a)
Troféu de Campeão e
medalhas
b) Troféu de
Vice-campeão e medalhas
Art. 64
- Compete à Diretoria
da Entidade interpretar as
disposições deste Regulamento, bem
como decidir sobre eventuais dúvidas
e omissões que surgirem na sua
execução, nos termos da decisão do
Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 10 de
fevereiro de 2017.
Art. 65-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada, através da
reunião do Conselho Técnico
competente dos Campeonatos de
Infantil e Mirim, temporada de 2017,
nos termos do artigo 58 do Estatuto
Social da LDMC.
Parágrafo Único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 66
– Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento.
Art. 67
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.