Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Campeonato Mirim - 2017

   
  Departamento Técnico  -  Nota Oficial 036|/2017

Regulamento de Competição  – “RC” 

Dispõe sobre as normas especiais do:

CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL INFANTIL E MIRIM  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2017

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente.

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa dos Campeonatos da CATEGORIA DE BASE INFANTIL e CATEGORIA DE BASE MIRIM,  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão dos Campeonatos da Categoria de base de futebol MIRIM e INFANTIL não Profissional - Temporada/2017, as associações abaixo, em suas respectivas competições, a saber:        

1.                    

AE DOM BOSCO (Mirim/Infantil)

9.                         

EC RECANTO AZUL (Mirim/Infantil)

2.                    

AE PEDRA AZUL E (Mirim/Infantil)

10.                      

GRANJA ADÉLIA EC (Mirim/Infantil)

3.                    

AE RUBRO NEGRO (Mirim)

11.                      

GRÊMIO EC (Mirim/Infantil)

4.                    

AE TROPICAL (Mirim/Infantil)

12.                      

RETIRO FC (Mirim/Infantil)

5.                    

CENTRO BRASIL DE FUTEBOL (Mirim/Infantil)

13.                      

SE UNIÃO (Infantil)

6.                    

CONJ. AGUA BRANCA FC (Mirim/Infantil)

14.                      

UDINESE EC (Mirim/Infantil)

7.                    

CR AGUIA DE OURO (Mirim/Infantil)

15.                      

UNIDOS DA VILA FC (Mirim/Infantil)

8.                    

DARCI VARGAS FC (Mirim/Infantil)

 

 

Do início e do término dos Campeonatos

Art. 2º - Os Campeonatos da Categoria de base de futebol MIRIM e INFANTIL não Profissional - Temporada/2017, terão seus inícios em 23 de setembro de 2017 e seus término previstos no dia 04 de novembro de 2017.

Da forma de disputa

Art. 3º - Campeonatos da Categoria de base de futebol MIRIM e INFANTIL  não Profissional - Temporada/2017, serão disputados pelas associações, em fases distintas, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da Entidade.

§1º – Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único, cujas equipes iniciarão as mesmas com zero ponto.

§ 2º - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas nas SEGUNDA FASE, SEMIFINAL E FINAL,  a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ 3º –  Os jogos da Primeira fase das Competições, poderão ser jogados em campo sem alambrado, e a partir da Segunda Fase, todos os jogos serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição, visando o bom andamento da mesma.

Da Primeira Fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada pelas associações divididas em suas respectivas chaves, e competição, onde as equipes jogarão, dentro da mesma chave em sistema de turno único, conforme divisão das chaves, sob o critério de inscrição de equipes.

Parágrafo único:  A composição das chaves dos Campeonato de MIRIM e INFANTIL, serão assim constituídas, de conformidade com o sorteio, realizado no Divisional da Categoria:

CHAVES DE INFANTIL

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

AGUIA DE OURO (Infantil)

01-

C. BRASIL DE FUTEBOL (Infantil)

02-

DOM BOSCO (Infantil)

02-

GRANJA ADÉLIA (Infantil)

03-

DARCI VARGAS (Infantil)

03-

RECANTO AZUL (Infantil)

04-

GRÊMIO (Infantil)

04-

UNIÃO (Infantil)

05-

PEDRA AZUL (Infantil)

 

 

CHAVE   - “C”

01-

RETIRO (Infantil)

02-

UDINESE (Infantil)

03-

CONJ. AGUA BRANCA (Infantil)

04-

UNIDOS DA VILA (Infantil)

II – CHAVES DE MIRIM

 

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

AGUIA DE OURO (Mirim)

01-

C. BRASIL DE FUTEBOL (Mirim)

02-

DOM BOSCO (Mirim)

02-

GRANJA ADÉLIA (Mirim)

03-

DARCI VARGAS (Mirim)

03-

RECANTO AZUL (Mirim)

04-

GRÊMIO (Mirim)

04-

RUBRO NEGRO (Mirim)

05-

PEDRA AZUL (Mirim)

 

 

CHAVE   - “C”

01-

RETIRO (Mirim)

02-

UDINESE (Mirim)

03-

CONJ. AGUA BRANCA (Mirim)

04-

UNIDOS DA VILA (Mirim)

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase, dos Campeonatos de MIRIM e INFANTIL as equipes que obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em suas respectivas chaves e as equipes que obtiverem os 02 (dois) melhores índices técnicos entre os terceiros colocados.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, e para se Conhecer a  Classificação geral, em caso de se persistir o empate, levar-se-á em conta, todas as fases anteriores,  conforme decisão do Arbitral da Competição:

                                                     I.     Maior números de Vitórias,

                                                    II.     Maior saldo de gols,

                                                  III.    Maior número de gols conquistados

                                                  IV.    Menor número de gols sofridos

                                                   V.    Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto

                                                  VI.    Menor numero de Cartões Vermelho ou Azuis recebidos

                                                VII.    Caso duas equipes ainda permaneçam empatadas, será disputada uma partida extra, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA;

                                               VIII.    Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

 Da Segunda fase  do Campeonato de Infantil

Art. 7º - Em ambas as competições, esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 04 (QUATRO) chaves com 02 (duas) equipes cada uma, denominadas Chave “D”,  Chave “E”,  Chave “F” e  Chave “G”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  UMA ÚNICA PARTIDA em sistema de eliminatória simples (partida única), EM CAMPO NEUTRO, que ofereça segurança para a disputa, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ 1º - Para se compor as duas chaves previstas na Segunda Fase do INFANTIL, e do MIRIM, será feita a classificação geral entre as 06 (seis) equipes classificadas na Primeira, que serão divididas posteriormente, em quatro chaves de duas equipes, sendo as mesmas completadas pelos 02 (dois) melhores índices técnicos entre os 3º colocados da Primeira Fase.

§ 2º - A composição das chaves previstas neste artigo, para o MIRIM e INFANTIL, serão assim constituídas:

CHAVE “D”

                 CHAVE “E”

1 -

1º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

2º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

2º melhor índice Técnico   

2 -

1º melhor índice Técnico   
CHAVE “F”

                 CHAVE “G”

1 -

3º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

4º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

6º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

5º Colocado geral da 1ª Fase

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (SEMIFINAL) dos Campeonatos de MIRIM e INFANTIL, as associações vencedoras dos jogos previsto nesta Fase.

Da Terceira Fase (SEMIFINAL)  dos Campeonatos de Mirim e Infantil

Art. 9º - Esta fase, será disputada entre as equipes classificadas da Fase anterior, em sistema de eliminatória simples, (partida única), EM CAMPO NEUTRO, que ofereça segurança para a disputa, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, para ambas competições, INFANTIL, e do MIRIM, serão assim definida:

I - CAMPEONATO DE MIRIM e INFANTIL

CHAVE “H”

                 CHAVE “I”

01

1º Colocado da Chave “D”

01

1º Colocado da Chave “E”

02

1º Colocado da Chave “G”

1º Colocado da Chave “F”

Art. 10º -  Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (Final) as associações vencedoras dos jogos da Segunda Fase, em suas respectivas competições.

Da fase Final

Art. 11 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, de suas competições, que  farão 01 (uma) única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, sagrado-se Campeã da Competição, a equipe vencedora.

Parágrafo único - As chaves previstas neste artigo, para ambas competições, será assim constituída:

I – CAMPEONATOS DE MIRIM e INFANTIL 

CHAVE “J”

01

1º Colocado da Chave “H”

02

1º Colocado da Chave “I”

Dos jogos

Art. 12 - As partidas terão as seguintes durações:  INFANTIL de 70 (setenta) minutos,  e MIRIM 60 (sessenta) minutos, estes divididos em 02 (dois) tempos iguais cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois, para descanso.

Art. 13 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial Tabela, dos Campeonatos, previamente publicada.

Art. 14 - As partidas serão realizadas, preferencialmente às  09h00 e às 10:30 horas do sábado e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 15 -  As equipes mandantes, poderão marcar suas partidas, com início entre 09h00 e 11h00, desde que previamente comunicado ao Departamento Técnico, para elaboração da Nota Oficial, e em outros horários diferentes deste, somente com  o aceite da equipe adversária.

Art. 16 -  Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas da mesma categoria, às 09h00 e as 10h30 horas no sábado e, por acordo entre as partes, em outros dias, aos domingos, feriados e/ou horários diversos, não ultrapassando às 18:00 (dezoito) horas, conforme legislação pertinente.

Parágrafo único- Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos 16 e 17 deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 17 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e os jogos da última rodada de cada fase,  nos mesmos horários nas respectivas chaves, salvo aquelas que não envolvam classificação, de conformidade com a tábua de classificação.

Art. 18 -  Para a segunda partida, entre infantis, ou havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida prevista na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 19 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 20 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 21 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 22 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça Desportiva, aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 23 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 24 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 25 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 26 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 27 -   Estará sujeita às mesmas penas, previstas neste regulamento, o membro da equipe de arbitragem, ou outra autoridade escalada que der causa para o atraso da partida..

Art. 28 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Passaporte, etc.), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta.

§ 1º  - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva.

§ 2º - Imediatamente após a assinatura em súmula,  os atletas não poderão mais de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§ 3º  - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§ 4º -  Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§ 6º  - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

Art. 29 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Parágrafo único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,  será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Parágrafo  único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 31 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 32 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Parágrafo único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 33 - A associação mandante da partida deverá marcar o campo, colocar as redes nas metas e apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, e caso a partida não se realize por falta de marcação de campo, redes nas metas ou por falta de bola a equipe infratora, será denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no CBJD.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para a realização da partida, e, acordarem sobre a utilização de seus uniformes, e se for o caso da colocação das redes nas metas e marcação do campo.

Art. 34 - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas pelo CBJD.

§ 1º– Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados, caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º– Quanto a utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do CBJD.

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 35 -  No Campeonato de INFANTIL serão aplicados cartões AMARELOS e VERMELHOS e o atleta que for Expulso de campo com Cartão Vermelho, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências.

Art. 36 - No Campeonato de MIRIM, serão aplicados cartões AMARELOS e AZUIS e o atleta que receber cartão azul, será substituído disciplinarmente, cuja substituição será contada com substituição, até que se esgotem os atletas no banco de suplentes, e a partir daí, a agremiação passará a jogar com número inferior de atletas, até o final da partida, sendo vedado o retorno de atletas substituídos anteriormente.

Parágrafo único  No Campeonato de Mirim, o atleta que for substituído Disciplinarmente com Cartão Azul, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências

Art. 37 - Os cartões Amarelos, nas duas Competições, serão utilizados pelo árbitro, para controle da partida, não sendo acumulativo.

Parágrafo único - O controle dos cartões Vermelhos e Azuis recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 38 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 39 - A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus Auxiliares, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica ou empregados da associação, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação do agressor, da equipe infratora , do atleta ou do membros das comissões técnicas ou da pessoa ligada à agremiação,  do Campeonato. E o remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da associação infratora e conforme a gravidade das agressões até a eliminação da equipe da competição, sansões estas aplicadas administrativamente pela Presidência da LDMC, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA.

Da inscrição de atletas e da condição de jogo

Art. 40 – Poderão participar dos Campeonatos da Categoria de base de Futebol INFANTIL e MIRIM  - Não Profissional/2017, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuírem ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2017, ATESTADO ESCOLAR, CARTEIRA DE IDENTIDADE,  e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham as seguintes idades: INFANTIL: Nascidos nos anos: 2002 e 2003 e (podendo ser inscrito 2004 no limite máximo de 04 atletas por jogo); MIRIM: Nascidos nos anos:  2004 e 2005, sendo permitido os nascidos em 2006, conforme normas da FMF.

Art. 41 –  O Atestado médico do atleta poderá ser entregue até final do expediente do último dia útil, que antecede a partida a ser disputada pelo atleta, para que o mesmo ganhe condições de jogo.

Art. 42  – Cada Agremiação entregará no Departamento Técnico, até o dia 12/09/2017 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO RESCENTE DO ATLETA, Filiação, Número da Carteira de Identidade, e Assinatura do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta cuja inscrição no Espelho estiver incompleta ou adulterada eliminado sumariamente da Competição.

Art. 43  – A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito) atletas, para cada competição,  e caso a agremiação, inscreva um número inferior a isto, após o dia 12/09/2017, NÃO HAVERÁ inscrição de novos atletas, ficando com os atletas que foram inscrito regularmente até o final da competição.

Art. 44 - O atleta não poderá participar dos Campeonatos de INFANTIL/2017 e MIRIM/2017, por mais de uma Associação, na mesma competição, dentro do município de Contagem, sendo obrigatório a transferência do atleta para a LDMC, caso o mesmo esteja inscrito em outra Liga, ou Federação, e caso a transferência não seja realizada, a agremiação, será denunciado à Justiça Desportiva

Art. 45 – Para efeito de transferências internas, se verificará a inscrição de atletas na mesma competição, sendo vedado ao atleta inscrito em uma agremiação, que não tenha atuado, a transferência para outra agremiação da mesma competição, salvo a ciência por escrito de seu responsável legal, declarando não querer atuar pela agremiação que o inscreveu primeiramente.

Art. 46 –  Todo pedido de Nada Consta com transferência protocolizada junto a FMF, ou via on-line, de atletas que estejam inscritos e atuando em Contagem, será automaticamente liberado, não havendo nenhum fato impeditivo conforme legislação vigente. Conforme ainda determinação da FMF, as Ligas são obrigadas a liberar o atleta conforme preceitua a legislação brasileira, ressalvando-se as normas do regulamento de transferências da FMF.

Art. 47 – Não poderão participar dos Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE INFANTIL e MIRIM DE FUTEBOL Não Profissional/2017, atletas que tenham mais de 14 anos, e que estejam punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade oficial coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 48 – A data limite para a agremiação que tiver direito de participação da Competição, oficializar sua desistência é dia 30 de agosto de 2017, conforme decisão do Divisional da categoria e caso a agremiação não protocolize ofício oficializando sua desistência até esta data, ou desista de participar após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após o início da competição, a mesma será denunciado à JD, estando sujeita as sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 49 – Conforme decisão do Divisional das Categoria, não haverá complementação de vagas surgidas por desistência, participando da competição, somente quem se fez presente ou representado na reunião do Divisional da Categoria

Art. 50 - O atleta não poderá assinar duas súmulas para participar dos Campeonatos de INFANTIL e MIRIM no mesmo dia, ou em dias consecutivos, sem que se respeite o intervalo mínimo de 66 horas para assinatura de duas súmulas oficiais e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, como irregular na segunda partida que o mesmo atuar.

Art. 51 -  A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

Art. 52- As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Parágrafo único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,  será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 53 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Competirá ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

Parágrafo único - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 54 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

Art. 55 – As partidas que forem interrompidas após serem jogados 2/3 do tempo previsto para a mesma,  serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

Da contagem de pontos

Art. 56 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha PERDIDO um jogo, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero),  e uma vitória na tabula de classificação.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 57 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Da Arbitragem

Art. 58 – A escalação das equipes de arbitragem para o Campeonato de Mirim e Infantil/2017, é de responsabilidade da  Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados à seu departamento, Árbitros do SAMG/FMF, e se necessário, árbitros das Ligas e Associações, co-irmãs.

Parágrafo único – O pagamento das taxas, a serem pagas às equipes de arbitragem, bem como, encargos ou impostos inerentes aos jogos da competição, nesta temporada, fica a cargo da patrocinadora financeira da competição, se isentando a LDMC de todo e qualquer ônus financeiro e/ou encargos legais, advindos da escalação de equipes de arbitragem para os jogos dos certames.

Art. 59 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 60 - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 61 - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Art. 62 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Das Disposições finais

Art. 63 - Serão conferidas as seguintes premiações para os Campeonatos de Infantil e Mirim - Não Profissional/2017:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b) Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 64 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2017.

Art. 65- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada, através da reunião do Conselho Técnico competente dos Campeonatos de Infantil e Mirim, temporada de 2017, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Parágrafo Único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 66 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 67 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 09 de setembro de 2017

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Presidente **

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **