CAMPEONATO
DA CATEGORIA
DE BASE DE
FUTEBOL
JÚNIOR NÃO
PROFISSIONAL
-
TEMPORADA/2017
O Presidente
da Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
no uso de
suas
atribuições
legais e
estatutárias,
nos termos
das decisões
da Reunião
Arbitral
competente,
realizada em
05 de julho
de 2017,
RESOLVE:
Publicar
com a
presente
nota
oficial, as
normas
estabelecidas
e aprovadas
pela
Assembléia
Geral dos
Clubes
participantes,
para a
disputa do
Campeonato
da CATEGORIA
DE BASE
JÚNIOR DE
FUTEBOL Não
Profissional
-
TEMPORADA/2017,
de acordo
com a
legislação
vigente.
Dos Clubes
participantes
Art. 1º -
Participarão
do
Campeonato
da Categoria
de base de
futebol
júnior não
Profissional
-
Temporada/2017,
os clube
abaixo:
1.
A
Pedra
Azul
E
8.
SE
Cruz
Azul
2.
AE
Dom
Bosco
9.
SE
Santa
Cruz
3.
AE
Penharol
10.
SE
União
4.
Benfica
FC
11.
Terrestre
EC
5.
CA
Perobas
12.
Udinese
EC
6.
Camarões
EC
13.
Vasquinho
FC
7.
CR
Águia
de
Ouro
Do início e
término
previsto do
Campeonato
Art. 2º -
O Campeonato
da Categoria
de base de
futebol
júnior não
Profissional
-
Temporada/2017,
terá seu
início em 24
de setembro
de 2017 e
seu término
previsto
para dia 19
de novembro
de 2017,
salvo fatos
e
ocorrências
intervenientes,
alheios a
vontade dos
participantes
e da LDMC.
Da forma de
disputa
Art. 3º -
O Campeonato
da Categoria
de base de
futebol
Júnior não
Profissional
-
Temporada/2017,
será
disputado
pelas
associações,
em 04
(quatro)
fases
distintas,
denominadas:
Primeira
Fase,
Segunda
Fase,
Terceira
(semifinal)
e Fase
Final,
conforme
decisão do
Arbitral da
Categoria.
§ 1º–
Todas as
fases da
competição
serão
disputadas
em sistema
de turno
único e as
agremiações
iniciarão as
mesmas com 0
(zero)
pontos.
§ 2º–
Todos os
jogos do
Campeonato
Júnior de
Futebol Não
Profissional
– Temporada
2017, serão
disputados
em campo
alambrado,
que ofereça
segurança
para a
prática e a
disputa da
competição,
sendo de
responsabilidade
dos
dirigentes a
segurança e
o bom
andamento da
competição.
Da Primeira
Fase
Art. 4º. -
Esta fase
será
disputada
pelas
associações
inscritas,
divididas em
suas
respectivas
chaves,
conforme
abaixo,
denominadas
chaves “A”,
chave “B”,
chave “C” e
chave “D”,
onde as
equipes
jogarão
dentro de
suas
respectivas
chaves em
sistema de
turno único,
conforme
sorteio
realizado na
reunião do
Conselho
Arbitral da
Competição.
§ 1º -
A composição
das chaves
prevista
neste
artigo,
serão assim
constituídas:
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
CAMARÕES
01-
ÁGUIA DE OURO
02-
UNIÃO
02-
UDINESE
03-
SANTA CRUZ
03-
PENHAROL
04-
BENFICA
04-
PEDRA AZUL
05-
CRUZ AZUL
CHAVE - “C”
01-
TERRESTRE
02-
VASQUINHO
03-
DOM BOSCO
04-
PEROBAS
Art. 5º -
Estarão
classificadas
para a
segunda fase
do
Campeonato
DA CATEGORIA
DE BASE
JÚNIOR DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL
– Temporada
2017 as
associações
que
obtiverem a
PRIMEIRA e a
SEGUNDA
colocações
em suas
respectivas
chaves, ao
final da
Primeira
Fase e os 02
(dois)
MELHORES
ÍNDICES
TÉCNICO
entre os
Terceiros
Colocados.
Art. 6º. -
Em caso de
empate por
pontos
ganhos,
entre 02
(duas) ou
mais
associações
na mesma
chave,
quando da
mudança de
fase da
competição
ou para se
obter
classificação
geral, para
se conhecer
a ordem de
classificação
das equipes
da primeira
a última
colocada,
serão
adotados os
critérios
abaixo, pela
ordem até o
desempate,
levando-se
em
consideração
as partidas
da Fase em
Disputa, e
para se
Conhecer a
Classificação
geral, em
caso de se
persistir o
empate,
levar-se-á
em conta,
todas as
fases
anteriores,
conforme
decisão do
Arbitral da
Competição:
I.
Maior número
de Vitórias,
II.
Maior saldo
de gols,
III.
Maior número
de gols
conquistados,
IV.
Menor número
de gols
sofridos,
V.
Caso somente
02 (duas)
associações
continuem
empatadas em
uma das
colocações,
o desempate
será a favor
da
associação
que somar o
maior número
de pontos
ganhos no
confronto
direto.
VI.
Menor numero
de Cartões
Vermelho
recebidos
VII.
Menor numero
de Cartões
Amarelos
recebidos
VIII.
Caso duas
equipes
ainda
permaneçam
empatadas,
será
disputada
uma partida
extra, em
campo e
horário
determinado
pela LDMC, e
caso ao
final da
mesma
permaneça o
empate,
serão feitas
cobranças
desde a
marca de
pênalti,
para se
conhecer o
vencedor da
partida,
conforme
dispõe a
Circular nº
170,
reformulada
pela
Circular nº
710, ambas
da FIFA.
IX.
Caso mais de
duas
associações
estejam
empatadas,
realizar-se-á
sorteio, no
primeiro dia
útil
posterior ao
término da
fase, na
sede da LDMC
em data e
horário
previamente
determinado
V - Segunda fase
Art. 7º
- Esta fase,
será
disputada
entre as 08
(oito)
associações
classificadas
da primeira
fase, que
comporão 02
(duas)
chaves com
04 (quatro)
equipes,
denominadas
Chave “D” e
Chave “E”,
onde as
equipes
jogarão
dentro da
mesma chave,
em sistema
de turno
único,
obedecendo
ao mando de
campo
previsto na
tabela de
jogos
publicada em
CAMPO
NEUTRO,
conforme
decisão
tomada no
Arbitral da
Competição.
§ 1º–
Para compor
as duas
chaves
previstas
nesta fase
será feita a
classificação
geral entre
as 06 (seis)
equipes
classificadas
na Primeira,
utilizando-se
dos
critérios
previstos no
Art. 6º
deste
Regulamento,
e
posteriormente,
as equipes
serão
divididas em
duas chaves
de quatro
equipes, e
se
completando
as chave “D”
e a chave
“E”, com os
dois
melhores
índices
técnico
entre os
terceiros
classificados,
conforme,
previsto a
seguir.
§ 2º–
A composição
das chaves
previstas
neste
artigo,
serão assim
constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE
“E”
1 -
1º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
1 -
2º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
2 -
3º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
2 -
4º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
3 -
5º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
3 -
6º
Colocado
geral
da
1ª
Fase
5 -
1º
melhor
índice
técnico
5 -
2º
melhor
índice
técnico
§ 3º
– Os
jogos da
Segunda fase
da
Competição,
serão
jogados em
Campo
Neutro, fora
da região
onde a
equipe manda
seus jogos.
Art. 8º
- Encerrada
a Segunda
Fase,
classificar-se-ão
para a
Terceira
Fase
(semifinal)
as
associações
que por
pontos
ganhos
obtiverem o
PRIMEIRO e o
SEGUNDO
lugar em
suas
respectivas
chaves,
conforme os
critérios
previstos no
Art. 6º
deste
Regulamento.
VI - Terceira
fase
(semifinal)
Art. 9º -
Esta fase
será
disputada
pelas 04
(quatro)
associações
classificadas
da Segunda
fase,
divididas em
02 (duas)
chaves de 02
(duas)
equipes,
denominadas
Chave “F” e
Chave “G”,
onde as
equipes
jogarão
entre si
dentro da
mesma chave,
01 (uma)
única
partida, em
sistema de
eliminatória
simples,
obedecendo
ao mando de
campo
previsto na
tabela de
jogo
publicado
pela
entidade,
em campo
neutro a ser
indicado
pela Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
ou salvo
acordo entre
as equipes
envolvidas.
Parágrafo
único -
A composição
das chaves
previstas
neste
artigo,
serão assim
constituídas:
Chave
–
“F”
Chave
-
“G”
1 -
1º
colocado
da
Chave
“D”
1 -
1º
colocado
da
Chave
“E”
2 -
2º
colocado
da
Chave
“E”
2 -
2º
colocado
da
Chave
“D”
Art. 10º -
Em caso de
empate ao
final do
tempo
regulamentar
da partida
prevista
nesta fase,
serão feitas
cobranças
desde a
marca de
pênalti,
conforme
dispõe a
Circular nº
170 da FIFA,
reformada
pela
Circular
710, até que
se conheça a
equipe
vencedora da
partida.
Art. 11 -
Encerrada a
Terceira
Fase,
classificar-se-ão
para a
Quarta Fase
(Final), as
equipes
vencedoras
dos jogos da
Fase
Semifinal.
VII - Da
Quarta fase
(final)
Art. 12 -
Esta fase
será
disputada
pelas 02
(duas)
associações
classificadas
dos jogos
da fase
anterior, em
uma única
partida, em
campo a ser
determinado
pela Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
ou, salvo
acordo entre
as partes, e
aceito pela
LDMC,
protocolado
na entidade,
sagrando-se
campeã da
Temporada,
a
associação
vencedora
desta
partida.
§ 1º–
- Em caso de
empate ao
final do
tempo
regulamentar
da partida
final, serão
feitas
cobranças
desde a
marca de
pênalti,
conforme
dispõe a
Circular nº
170 da FIFA,
reformada
pela
Circular
710, até que
se conheça a
equipe
vencedora da
partida.
§ 2º–
A composição
das chaves
previstas
neste
artigo,
serão assim
constituídas:
Chave – I
1 -
1º colocado da Chave “G”
2 -
1º colocado da Chave “H”
Da duração
das partidas
e de seu
horário de
início
Art. 12 -
As partidas
terão a
duração de
90 (noventa)
minutos,
divididos em
02 (dois)
tempos de 45
(quarenta e
cinco),
minutos cada
um, com
intervalo
máximo de 15
(quinze)
minutos
entre os
dois tempos,
para
descanso.
Art. 13 -
As equipes
deverão se
apresentar
na praça de
esportes,
com uma
antecedência
mínima de 20
(vinte)
minutos
antes do
horário
previsto
para o
início da
partida, com
a relação de
atletas
preenchida,
completa e
legível e,
uniformizadas
para que se
inicie o
recolhimento
das
Assinaturas
e a partida
na hora
prevista em
Nota Oficial
e Súmula de
Jogo.
Art. 14 - 05
(cinco)
minutos
antes do
horário
marcado para
o início da
partida,
ambas as
agremiações
e a equipe
de
arbitragem,
deverão
estar dentro
de campo de
jogo, para
as
definições,
e
providencias,
para que a
partida se
inicie
pontualmente
no horário
previsto na
Súmula de
Jogo e Nota
Oficial
publicada
pela
entidade.
Parágrafo
único -
As
equipes
deverão se
reapresentar
em campo,
com
antecedência
mínima de 02
(dois)
minutos, no
retorno para
o Segundo
meio tempo
de jogo,
para que na
a segunda
metade se
inicie na
hora
prevista,
sob pena de
denuncia por
atraso no
reinicio da
partida.
Art. 15 -
A
justificativa
para o
atraso no
início ou no
reinício da
partida, só
se sustenta
se for por
causa
imprevisível,
não
prevalecendo
argumentos
infundados e
não
comprovados.
Art. 16 -
Nos casos de
atrasos
injustificados,
a Justiça
Desportiva,
aplicará uma
multa à
equipe
infratora,
conforme
prevê o
enunciado do
artigo 206
do C.B.J.D.
(Código
Brasileiro
da Justiça
Desportiva).
Art. 17 -
O valor
da multa por
atraso,
prevista
neste
artigo, para
a agremiação
que cometer
a infração
pela
primeira vez
na
competição,
será de no
mínimo R$
5,00 (cinco)
reais, por
cada 01 (um)
minuto de
atraso, até
o valor
máximo de R$
100,00 (cem)
reais,
totalizando
20 minutos
de atraso,
contados a
partir do
primeiro
minuto após
a hora
marcada para
o início da
partida.
Art. 18 -
Em caso de
reincidência
do atraso da
agremiação
na mesma
competição,
será
aplicada a
multa
constante no
Artigo 206
do CBJD, à
critério da
Justiça
Desportiva,
respeitando-se
os princípio
da
dosimetria e
razoabilidade
da aplicação
da pena
pecuniária,
independente
das normas
aplicáveis
no CBJD no
tocante a
primariedade.
Art. 19 -
A
tolerância
para o
inicio da
partida,
será de 20
(vinte)
minutos
contados a
partir da
hora marcada
para o
inicio da
partida e
publicada
por Nota
Oficial e
constante na
sumula de
jogo, e a
equipe que
descumprir
tal prazo,
extrapolando
o tempo
máximo de 20
(vinte
minutos,
dando causa
à não
realização
da partida,
será
denunciada
ao Tribunal
de Justiça,
salvo por
situações
alheia às
vontades dos
participantes
da disputa,
independente
das demais
sansões
previstas
inerentes ao
atraso,
previstas
neste
regulamento.
Art. 20 -
A
agremiação
apenada com
a pena
pecuniária
prevista
neste
Artigo, terá
o prazo
máximo de 05
(cinco) dias
úteis para
efetuar o
pagamento da
multa junto
a Tesouraria
da LDMC,
salvo
determinação
adversa da
Justiça
Desportiva.
Dos Campos e
horário das
partidas
Art. 21 -
Os Campos de
todas as
equipes,
participantes,
estarão à
disposição
da Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
para
marcação de
partidas do
campeonato e
a equipe que
não ceder o
campo ou
praça de
esportes,
quando
solicitada
pela LDMC,
estará
sujeita as
sanções
disciplinares
aplicadas
pela Justiça
Desportiva.
Art. 22 -
As partidas
serão
realizadas
em datas,
locais e
horários
estabelecidos
nas Notas
Oficiais
publicadas
pelo
Departamento
Técnico da
LDMC,
afixadas
semanalmente
em quadro
próprio no
interior da
Liga, até às
20:00, do
penúltimo
dia útil que
antecede a
partida e de
conformidade
com a Nota
Oficial
“Tabela”, do
Campeonato,
previamente
publicada.
§ 1º-
As partidas
serão
realizadas,
com seus
início às
09h00 (nove
horas), às
10h00 (dez
horas) ou às
11h00 (onze
horas), dos
domingos”
conforme
decisão
tomada no
Divisional
da
Competição,
e após o
início da
competição,
não será
permitido
inversões de
mandos de
campos,
salvo por
decisão da
Justiça
Desportiva
ou
deliberação
da Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
e jogos em
horários
diferentes
do que esta
previsto
neste
parágrafo,
somente
poderão ser
marcados com
o acordo,
firmado
entre as
partes, por
escrito,
protocolado
na LDMC,
ressalvando-se
os
impedimentos
de
legislação
pertinente.
§ 2º-
Havendo
necessidade,
o
Departamento
Técnico da
LDMC,
visando o
interesse do
campeonato
ou por
motivos de
força maior,
poderá adiar
ou antecipar
partidas,
respeitada a
legislação
esportiva em
vigor,
observando
obrigatoriamente
o interesse
da
competição,
podendo
ainda marcar
partidas em
rodadas
duplas, às
09h00 e as
11h00 horas
no domingo,
visto a
realização
de dois
jogos da
competição,
ou de outra
Competição
organizada
pela LDMC, e
por acordo
entre as
partes, aos
sábados,
feriados
e/ou durante
a semana.
§ 3º-
Nas rodadas
duplas, para
a segunda
partida,
prevista na
Nota Oficial
não haverá
tolerância,
ficam as
equipes do
segundo
jogo,
obrigadas a
se
apresentarem
com
antecedência,
tomando
todas as
medidas
necessárias,
assinando a
súmula de
jogo, para
que o início
da partida
de fundo,
se dê
imediatamente
após o final
da partida
preliminar,
sob pena da
não
realização
da partida e
a denuncia
da equipe
infratora à
Justiça
Desportiva.
Art. 23 -
O
Departamento
Técnico da
LDMC,
visando o
interesse do
campeonato
marcará as
partidas das
últimas
rodadas das
fases, onde
envolver
classificação,
nos mesmos
horários nas
respectivas
chaves,
ressalvando-se
as partidas
que não
envolvam
classificação,
que poderão
ser marcadas
em horários
diversos.
Art. 24 -
A associação
mandante da
partida
deverá
marcar o
campo,
colocar as
redes nas
metas e
apresentar
ao árbitro,
antes do
início da
partida, no
mínimo 02
(duas) bolas
em condições
de serem
utilizadas,
e tantas
quanto forem
necessárias
para o
andamento da
partida, e
caso a
partida não
se realize
por falta de
marcação de
campo, redes
nas metas ou
por falta de
bola a
equipe
infratora,
será
denunciadas
à Justiça
Desportiva
nas penas
previstas no
CBJD.
Parágrafo
único
- Nas
partidas
programadas
para campo
neutro, cada
associação
participante,
deverá
apresentar
no mínimo 02
(duas) bolas
em condições
de serem
utilizadas,
e tantas
quanto forem
necessárias
para a
realização
da partida,
e, acordarem
sobre a
utilização
de seus
uniformes, e
se for o
caso da
colocação
das redes
nas metas e
marcação do
campo..
Art. 25 -
A súmula de
jogo será
assinada
pelos
atletas
dentro do
campo de
jogo, ou as
margens
dele, antes
do início da
partida,
conforme
previsto
neste
regulamento,
sob a
fiscalização
do Árbitro
ou seus
auxiliares.
Em hipótese
nenhuma a
súmula será
assinada nos
vestiários,
e caso isto
aconteça, a
equipe
infratora,
será
denunciada à
justiça
desportiva,
nas penas
inerentes ao
fato,
constantes
no CBJD, por
descumprimento
deste
Regulamento.
Parágrafo
único –
Assim que
assinarem a
súmula da
partida,
todos os
atletas
deverão
entrar em
campo.
Ficando
proibido
após a
assinatura
da súmula o
retorno do
atleta ao
vestiário, e
caso algum
atleta tenha
voltar para
o vestiário
o mesmo
deverá se
identificar
novamente à
equipe de
arbitragem,
ou
representante
escalado
para
trabalhar na
partida.
Art. 26 -
Ao assinar a
súmula, o
atleta
apresentará
ao Árbitro
ou seus
auxiliares a
Carteira de
atleta,
fornecida
pela LDMC,
plastificada
e contendo o
carimbo e
assinatura
de um dos
funcionários
do
Departamento
Técnico, ou
na falta da
mesma, um
Documento de
identidade
oficial
contendo
foto,
(Carteira de
Identidade,
Documento
Militar,
Carteira de
Motorista
contendo
foto,
Carteira de
Trabalho e
Previdência
Social,
Passaporte,
Carteira de
Identidade
dos
Conselhos
Regionais).
A falta de
um desses
documentos
desabilita o
atleta para
participar
da partida e
a inclusão
do mesmo, na
partida,
acarretará
ao clube a
denuncia a
Justiça
Desportiva,
nas penas
contidas no
CBJD.
Parágrafo
único –
Somente
poderá
participar
da partida o
atleta cujos
dados
constarem no
ESPELHO DA
INSCRIÇÃO,
que
corresponde
à relação de
atletas
inscritos
pela
Agremiação,
para a
Competição,
sendo vedado
a
participação
de atletas
que não
estejam
nele, ou com
dados
incompletos,
sob pena de
ser
denunciado à
Justiça
Desportiva,
por
irregularidade.
Art. 27 -
Antes da
assinatura
da súmula,
cada
associação
ficará
obrigada a
entregar ao
árbitro uma
relação
digitada, ou
em letra de
forma
legível,
contendo os
nomes
completos
dos atletas
que irão
participar
da partida,
inclusive
dos
suplentes,
com seus
respectivos
números de
camisa,
número de
inscrição na
LDMC, o do
documento de
identidade
apresentado
para assinar
a súmula,e
confrontando
as
informações
com o
Espelho da
Inscrição.
§ 1º –
A não
entrega da
relação
constante
neste
artigo,
antes do
início da
partida,
implicará na
não
realização
da partida e
a equipe
infratora,
será
denunciada à
Justiça
Desportiva,
ficando
sujeita às
penas
contidas no
CBJD.
§ 2º –
A inclusão
de atletas
que não
estejam
relacionados
para a
partida,
seja no
início do
jogo ou no
decorrer do
mesmo,
ocasionará a
denúncia da
equipe nas
penas
contidas no
CBJD.
Art. 28 –
A equipe
Técnica da
Agremiação
poderá ser
composta por
no máximo 04
(quatro)
pessoas,
todas
devidamente
identificadas
e postando
suas
assinaturas
nos
respectivos
campos da
Súmula de
Jogo, e caso
não exista
no campo um
local
específico
destinado ao
banco de
reserva,
somente o
massagista e
o técnico
poderão
ficar no
espaço
técnico, os
demais
deverão
ficar em
local, onde
as
autoridades
responsáveis
pela partida
possam
identificá-las.
Parágrafo
único –
Caso a
equipe
possua um
médico, este
após ser
identificado
com a
apresentação
de sua
carteira do
C.R.M.,
poderá ficar
no espaço
técnico,
juntamente
com os
demais
membros da
Equipe
Técnica da
Equipe e
atenderá a
ambas as
agremiações,
se for o
caso.
Art. 29 -
Os números
das camisas
dos atletas,
serão de
livre
escolha da
agremiação,
sendo vedado
número
repetido, ou
camisas
diferentes,
excetuando
os goleiros,
podendo os
atletas
titulares
portarem no
início da
partida as
camisas com
numeração de
1 (um) a 11
(onze),
ficando as
demais para
os
reservadas
aos
suplentes,
ou outra
numeração à
escolha da
agremiação.
Não sendo
vedado a
utilização
por
suplentes de
camisas de 1
(um) a 11
(onze), que
poderão ser
camisas
substitutas,
ou
substituídas.
Parágrafo
único –
O uso de
camisetas,
calções,
meias,
calçados e
caneleira,
para todo
atleta é
obrigatório,
conforme
determina
Regra do
Jogo, e a
falta deste
material,
ocasionará
aos
infratores
sanções
disciplinares,
aplicáveis
pelo árbitro
e o veto à
participação
da partida.
Art. 30 -
Cada
associação,
poderá
substituir
durante a
partida, em
qualquer
tempo de
jogo, até no
máximo 05
(cinco)
atletas,
sendo vetado
o retorno a
campo de
atletas já
substituídos,
expulsos ou
excluídos.
Art. 31 –
Nenhuma
partida
poderá ter
seu início
ou seu
prosseguimento,
com uma ou
as duas
equipes com
um número
inferior a
07 (sete)
atletas.
§ 1° – A
equipe que
iniciar a
partida com
um número de
atletas
igual ou
maior que 07
(sete) e
inferior a
11 (onze),
poderá
completar o
número de
onze a
atletas até
o minuto
final da
partida,
contanto que
os atletas
que venham a
completá-la
estejam
relacionados
para a
partida,
sendo
possível
lançar mão
de
substituições,
conforme
preceitua a
Regra do
Jogo.
Parágrafo
único –
Por se
tratar de
futebol não
profissional
(amador),
não se
limitará o
número de 12
(doze)
suplentes
relacionados
para a
partida,
porem todos
aqueles que
irão
participar
da partida,
ou compor o
banco de
suplentes,
deverão
estar
identificados
na relação
de atleta e
uniformizados
e o não
cumprimento
do que
determina
este artigo,
acarretará o
veto ao
atleta da
participação
na partida e
do banco de
suplentes.
Art. 32 -
O Árbitro,
auxiliar ou
representante
recolherá a
documentação
dos
participantes
da partida
antes do
início da
mesma e
devolverá ao
final,
juntamente
com a
relação de
atletas
punidos com
cartão
amarelos e
vermelhos,
com exceção
dos
documentos
que
contiverem
rasuras ou
que
estiverem
adulterados,
os quais o
árbitro
recolherá,
anexando-os
a seu
relatório ou
súmula,
fazendo
constar os
motivos do
recolhimento.
Art. 33 -
Conforme
legislação
vigente,
caso seja
necessário a
troca de
uniforme
esta será
feita pela
ASSOCIAÇÃO
VISITANTE,
mantendo-se
a equipe
mandante com
seu pavilhão
oficial e
caso a
partida não
seja
realizada
por este
motivo, a
equipe
infratora
ficará
sujeita às
penas
impostas
pelo CBJD.
§ 1º–
Em partidas
realizadas
em campo
neutro, as
equipes
envolvidas
devem firmar
acordo
quanto aos
uniformes a
serem
utilizados,
caso isto
não
aconteça,
proceder-se-á
um sorteio e
a equipe
perdedora
trocará o
uniforme.
§ 2º–
Quanto a
utilização
de
uniformes,
todas as
equipes
participantes
do certame
deverão
acatar e
cumprir o
que prevê os
artigos do
CBJD.
Das
obrigações
das equipes
Art. 34 -
Estar em dia
com a ata de
eleição e
posse de
suas
diretorias,
com os
pedidos de
Licenciamentos
da Liga e
FMF, e com o
cartão do
CNPJ
regularizados,
e com as
demais
obrigações
contidas em
seus
respectivos
estatutos e
no estatuto
da LDMC e
demais
legislações,
sob pena de
denuncia à
Justiça
Desportiva,
para
providências.
Art. 35 -
Comparecer
ao local das
partidas,
nos horários
pré-estabelecidos
pelas Notas
oficiais
publicadas
pelo
Departamento
Técnico da
entidade,
respeitando-se
os limites
de
tolerância,
e as demais
normas
expressas
neste
Regulamento
no tocante a
horários.
Art. 36 -
Conferir
semanalmente
as Notas
Oficiais e
avisos
publicados
pelo
Departamento
Técnico e
demais
Departamentos
da LDMC em
quadro
próprio no
interior da
entidade.
Art. 37 -
Colaborar no
sentido de
manter a
disciplina e
organização
durante o
período de
disputa,
indicando
seu campo e
horário com
antecedência
hábil, para
publicação
da Nota
Oficial de
jogos.
Art. 38
- Comunicar
ao
Departamento
Técnico por
escrito, se
há algum
atleta com
idade ou
inscrição
irregular
que jogou
contra a sua
equipe no
primeiro dia
útil após a
realização
da partida,
para
providências
da LDMC,
juntando a
este
comunicado,
documentos,
fotos ou
vídeos que
comprovem a
irregularidade.
Art. 39 -
Fazer-se
representar
por pessoa
credenciada,
nas
reuniões, ou
quando for
convocado à
entidade.
Art. 40 –
A agremiação
que tiver
mando de
campo,
deverá tomar
todas as
medidas de
ordem
administrativas
e técnicas,
indispensáveis
à segurança
do
espetáculo e
a
normalidade
da
competição,
cumprindo
todas as
normas
dispostas no
CBJD e
demais
legislações
pertinentes.
Da
Disciplina e
da Ordem
Art. 41 -
A agressão
física
consumada,
ao Árbitro
ou a seus
assistentes,
que forem
praticadas
por atletas
dirigentes,
membros da
comissão
técnica ou
emprega dos
imputáveis a
associação,
sendo
mandante ou
visitante,
importará na
eliminação
do atleta
agressor do
Campeonato,
no
remanejamento
da tabela de
jogos, para
efeito de
perda de
mando de
campo da
associação
infratora e
conforme a
gravidade
das
agressões
até a
eliminação
da equipe da
competição,
independente
das demais
sanções e
cominações
impostas
pela JUSTIÇA
DESPORTIVA,
sendo que a
equipe
infratora,
atleta e
membros das
comissões
técnicas
poderão ser
eliminadas
conforme o
agravante do
fato.
Art. 42 -
O atleta que
completar
uma série de
3 (três)
advertências
por cartão
amarelo,
cumprirá
suspensão
automática
na primeira
partida
oficial
subseqüente
que sua
agremiação
realizar,
conforme
legislação
pertinente.
§ 1° –
O atleta que
for expulso
de campo
cumprirá
suspensão
automática
na primeira
partida
oficial
subseqüente
que sua
agremiação
realizar,
conforme
legislação
pertinente.
§ 2° -
O
controle da
contagem do
número de
cartões
amarelos e
vermelhos
recebidos
pelo atleta
é da
EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE
dos clubes
disputantes
da
competição,
bem como as
penalidades
impostas
pela Justiça
Desportiva,
se isentando
a LDMC da
responsabilidade
deste
controle.
Art. 43 -
Quaisquer
tipo de
mudanças nas
regras do
jogo, ou
determinação
que por
ventura
venham a ser
introduzidas
pela FIFA
através do
Internacional
Board, CBF
ou FMF,
antes, ou
durante a
competição,
estas
deverão ser
cumpridas a
partir do
jogo
subseqüente
a entrada
das mesmas
em vigor.
Art. 44 -
O Tribunal
de Justiça
Desportiva,
e suas
Comissões,
julgarão os
processos do
Campeonato
da Categoria
de Base
Júnior,
Temporada
2017, com
base no
C.B.J.D.
(Código
Brasileiro
da Justiça
Desportiva),
legislação
pertinente e
Regulamento
Geral das
Competições
da CBF,
podendo
aplicar aos
infratores,
pessoas
físicas ou
jurídicas
que estejam
envolvidas
na
competição.
§ 1º–
A agremiação
que após
participar
da Reunião
do
Divisional,
dando seu
aceite de
participação
na
competição,
e que fora
do prazo
hábil, ou
seja dia 04
de março de
2017, ou
após
publicação
de Nota
Oficial de
Regulamento
e tabela do
campeonato,
ou após seu
início,
solicitar
ainda que
por ofício
sua retirada
do certame,
será
denunciado à
Justiça
Desportiva,
ficando a
mesma a ser
impedida de
disputar a
Competição
subseqüentes
por duas
temporadas.
§ 2° -
Fica sem
nenhum
efeito todos
os
resultados
obtidos,
positivos ou
negativos
conquistados
pela
associação
eliminada ou
que
abandonar a
disputa do
Campeonato,
sem prejuízo
das
cominações
previstas no
CBJD.
§ 3º -
Quando por
decisão da
Justiça
Desportiva
forem
atribuídos
pontos
ganhos a
qualquer
associação
que tenha
perdido em
uma
competição,
o resultado
de campo
será
abandonado
para efeito
de calculo
de números
de números
de vitórias,
assim como o
saldo de
gols, numero
de gols
conquistados,
confronto
direto, ou
qualquer
outro
critério, e
será
adjudicado a
esta
agremiação
para todos
os efeitos
de
classificação
e soma de
pontos um o
placar de 3
x 0 (três a
zero),
concedendo-lhe
uma vitória.
Da Inscrição
de Atletas e
da condição
de jogo
Art. 45 -
Somente
poderão
participar
do
Campeonato
da Categoria
de base de
Futebol
Júnior - Não
Profissional/2017,
os atletas
que
estiverem
regularmente
inscritos na
Liga
Desportiva
do Município
de Contagem,
que possuam
ATESTADO
MÉDICO COM
NOME DO
MÉDICO E CRM
LEGÍVEIS, OS
HABILITANDO
PARA A
PRÁTICA
DESPORTIVA
NA TEMPORADA
DE 2017 e
atendam as
exigências e
requisitos
da
legislação
esportiva em
vigor e que
tenham
nascidos nos
anos de
1997, 1998 e
1999,
podendo ser
inscrito
atletas de
2000.
Art. 46 -
Cada
associação
disputante
poderá
incluir em
sua equipe,
durante a
partida, até
no máximo 04
(quatro)
atletas
Juvenil, por
partida, com
idade
NASCIDO NO
ANO DE 2000.
Art. 47 -
Não poderão
participar
do
Campeonato
da
Categoria
de base de
futebol
júnior - Não
Profissional/2017
os atletas
punidos pela
Justiça
Desportiva,
ou outra
entidade
coordenadora
do futebol,
que estejam
cumprindo
pena
disciplinar.
Art. 48 -
A agremiação
que
disputará o
Campeonato
da Categoria
de Base
Júnior de
Futebol Não
Profissional,
Temporada
2017,
somente
poderá
inscrever,
ou
transferir
atletas, até
o final do
expediente
da Liga
Desportiva
do Município
de Contagem
do dia 28
(vinte e
oito) de
agosto de
2017, e,
após esta
data, não
haverá
inscrição,
ou
transferência
de atletas
para o
elenco da
agremiação,
permanecendo
a equipe com
seu elenco
inscrito,
até o final
da
competição.
Art. 49 –
A agremiação
poderá
inscrever em
seu elenco,
no máximo de
28 (vinte e
oito)
atletas e
caso a
agremiação,
inscreva um
número
inferior a
isto, após o
dia
28/08/2017,
NÃO HAVERÁ
inscrição de
novos
atletas,
ficando com
os atletas
que foram
inscrito
regularmente
até o final
da
competição.
Art. 50 –
Cada
Agremiação
entregará no
Departamento
Técnico, até
o dia
28/08/2017 o
ESPELHO DE
SUAS
INSCRIÇÕES,
contento:
FOTO
RECENTE DO
ATLETA,
Filiação,
Número da
Carteira de
Identidade,
e Assinatura
do Atleta,
NÃO SENDO
ACEITO DADOS
INCOMPLETOS
no Espelho,
e o Atleta
cuja
inscrição no
Espelho
estiver
incompleta
ou
adulterada
eliminado
sumariamente
da
Competição.
Art. 51 -
O atleta não
poderá
participar
do
Campeonato
da Categoria
de Base de
futebol
Júnior - Não
Profissional/2017,
por mais de
uma equipe,
e caso isto
venha
acontecer, o
mesmo será
eliminado
sumariamente
da
competição e
denunciado à
Justiça
Desportiva,
sendo
incurso nas
penas
contidas no
CBJD.
Art. 52 -
Terá
validade
para efeito
de inscrição
a Primeira
Transferência,
e a Primeira
Inscrição,
feita no
período de
inscrição,
que
compreende
da data do
Divisional
da Categoria
até o último
dia de
inscrição e
entrega do
Espelho
junto ao
Departamento
Técnico, dia
28/08/2017,
não podendo
o atleta que
se inscreveu
ou se
transferiu
para uma
agremiação,
se
transferir
ou se
inscrever
para outro,
neste
período, sob
pena de ter
sua
inscrição na
Competição,
invalidada
sumariamente
pelo
Departamento
Técnico da
LDMC.
Parágrafo
único –
Antes da
entrega do
Espelho no
Departamento
técnico, as
divergências
de inscrição
de atletas,
serão
dirimidas
com a
presença do
atleta, e
declaração
expressa do
envolvido,
para quem
irá atuar na
competição.
Art. 53 -
Caso
aconteça
fatos
supervenientes
que atrasem
o final do
Campeonato
de Júnior, o
Atleta da
Categoria de
Base que for
disputar
Campeonato
de Amador
POR SUA
AGREMIAÇÃO,
deverá na
data final
de inscrição
da Categoria
Amadora,
efetuar sua
inscrição no
Amador,
constando
seus dados
no Espelho
da Categoria
Amadora de
sua equipe,
ganhando
Condições de
jogo,
somente após
a
desclassificação
da equipe
Júnior ou
com o fim do
Campeonato
da Categoria
de Base
Júnior, não
sendo
permitido a
inscrição
para
agremiação
adversa que
a própria
Associação
Amadora de
sua equipe,
sob pena de
Eliminação
sumária do
Atleta por
dupla
inscrição e
denuncia da
Equipe
Amadora por
inclusão e
atleta
irregular.
Da
Arbitragem
Art. 54 –
A escalação
das equipes
de
arbitragem
para o
Campeonato
de
Juniores/2017,
é de
responsabilidade
da Comissão
de
Arbitragem
da LDMC, que
utilizará os
árbitros
filiados à
seu
departamento,
Árbitros do
SAMG/FMF, e
se
necessário,
árbitros das
Ligas e
Associações,
co-irmãs.
Parágrafo
único –
O pagamento
das taxas, a
serem pagas
às equipes
de
arbitragem,
bem como,
encargos ou
impostos
inerentes
aos jogos da
competição,
nesta
temporada,
fica a cargo
da
patrocinadora
financeira
da
competição,
se isentando
a LDMC de
todo e
qualquer
ônus
financeiro
e/ou
encargos
legais,
advindo da
escalação de
equipes de
arbitragem
para os
jogos do
certame.
Art. 55-
Para as
partidas do
Campeonato
de
Juniores/2017,
as
autoridades
escaladas
receberão as
taxas com os
valores
estabelecidos
por
cronograma
financeiro
elaborado
pela LDMC e
encaminhado
à
patrocinadora
financeira
da
Competição,
e caso não
haja
patrocínio,
caberá a
cada
associação
disputante o
depósito
equivalente
a 50%
(cinqüenta
por cento)
do valor da
taxa, para
pagamento
dos
árbitros.
§ 1º -
Se uma das
associações
disputantes
deixar de
depositar a
taxa de
arbitragem,
até o final
do
expediente
da
quinta-feira
que antecede
a partida,
não será
designado
árbitro pelo
Departamento
de Árbitros
da Entidade
e a
associação
infratora
perderá os
pontos em
favor de sua
adversária.
§ 2º-
Caso ambas
as
associações
não
depositem na
Tesouraria
as taxas de
arbitragem,
no prazo
estipulado
neste
artigo, e,
não seja
designado
árbitro para
a partida, e
caso não
venha a
acontecer a
partida, por
acordo entre
as partes,
ambas as
associações
serão
consideradas
perdedoras
pelo placar
de 3x0 (três
a zero).
Art. 56 -
A súmula de
jogo, e
demais
documentos
inerente à
partida,
deverão ser
entregues
pela
autoridade
responsável,
no primeiro
dia útil
após a
realização
da partida,
devidamente
e
regularmente
preenchidos,
sob pena de
denuncia à
Justiça
Desportiva.
Art. 57
- O Árbitro
ou
representante,
escalado
para atuar
recolherá as
assinaturas
dos capitães
das equipes
nas
comunicações
de atletas
punidos, ao
final da
partida,
sendo a
mesma
entregue ao
representante
da equipe
obrigatoriamente,
após o
término do
jogo, salvo
fatos que o
impossibilite
de faze-lo,
e seja
devidamente
justificado.
Parágrafo
único
– Caso o
árbitro
rasure a
comunicação
de
penalidades
ao
confecciona-la,
antes de
entregar aos
capitães das
equipes,
deverá ele
notificar o
erro, no
verso da
comunicação
de
penalidade,
e colher
novamente a
assinatura
do capitão
da equipe
abaixo da
ressalva da
referida
rasura.
Art. 58
- O árbitro
que não
entregar a
comunicação
de
penalidades
aos
capitães, ou
ao
representante
da equipe
após a
partida,
deverá
constar em
seu
relatório o
porquê não
entregou.
Art. 59
- O árbitro,
ou equipe de
arbitragem
que provocar
o atraso no
Início ou no
reinício do
jogo, sem
justificativas,
incorrerá
nas mesmas
penas
impostas aos
Clubes e
previsto
neste
Regulamento,
independente
das sansões
previstas no
CBJD.
Das
Disposições
finais
Art. 60 -
Serão
conferidas
as seguintes
premiações
para o
Campeonato
da Categoria
de Base
Júnior de
Futebol Não
Profissional
-
Temporada/2017:
a)
Troféu de
Campeão e
medalhas
b)
Troféu de
Vice-campeão
e medalhas
Art. 61
- Compete à
Diretoria da
Entidade
interpretar
as
disposições
deste
Regulamento,
bem como
decidir
sobre
eventuais
dúvidas e
omissões que
surgirem na
sua
execução,
nos termos
da decisão
do Conselho
Arbitral
Técnico
competente,
em reunião
realizada no
dia 05 de
julho de
2017.
Art. 62-
Este
Regulamento
foi aprovado
em reunião
realizada no
dia 05 de
junho de
2017,
através da
reunião do
Conselho
Arbitral
Técnico
competente
do
Campeonato
do
Campeonato
da Categoria
de Base
Júnior de
Futebol Não
Profissional
–
Temporada/2017,
nos termos
do artigo 58
do Estatuto
Social da
LDMC.
Art. 63
– Após a
publicação
deste, cada
associação
terá o prazo
comum e
fatídico de
02 (dois)
dias para
interposição
de recurso.
Após o
aludido
prazo, o
presente
regulamento
será
definitivamente
homologado.
Art. 64
–
Aplicam-se,
subsidiariamente,
as normas do
Regulamento
Geral das
Competições
da CBF/FMF,
naquilo que
não
colidirem,
com este
Regulamento
e as demais
leis
pertinentes.
Art. 65
– Os prazos
mencionados
neste
regulamento,
cujo
vencimento
se dê em dia
não útil,
deverão ser
cumpridos no
dia útil
anterior.