CAMPEONATO
DA DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2017.
A
Liga Desportiva do Município
de Contagem, por meio de seu
Departamento Técnico, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 13 de março de
2017
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIALDE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2017,
as 20 (vinte) associações, a
saber:
1.
AA
ESTRELINHA
11.
FARROUPILHA
FC
2.
ACEAS
FRIGOARNALDO
12.
GRANJA
ADELIA EC
3.
AD
RIVER PLATE
13.
INTERNACIONAL
FC
4.
AE
ESTRELA DE OURO
14.
MARIMBONDO
FC
5.
AMERICANO
FC
15.
REC.
DA PAMPULHA FC
6.
BENFICA
FC
16.
RESSACA
EC
7.
CAMARÕES
FC
17.
RETIRO
FC
8.
EC
BALNEÁRIO
18.
SE
SANTA CRUZ
9.
EC
NOVA CONTAGEM
19.
TERRESTRE
EC
10.
EC
RECANTO AZUL
20.
VASQUINHO
FC
Art. 2º -
A data limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 27
de março de 2017, conforme
decisão do Divisional
realizado no dia 13 de março
de 2017 e caso a agremiação
não protocolize ofício
oficializando sua desistência
até esta data, ou desista de
participar após a publicação
de Nota Oficial de Regulamento
e tabela do campeonato, ou após
o início da competição, a
mesma será denunciado à JD,
estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
início e término do
Campeonato
Art.
3º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2017,
terá seu início, no dia 02 de julho de 2017 (conforme
solicitação de adiamento,
face os trâmites inerentes à
pagamentos das taxas de
arbitragem e realização de
Exames Médico, sob as
expensas da SELJ) e seu
término previsto para dia 17
de setembro de 2017,
ressalvado fato impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2017,
será disputado pelas 20
(vinte) associações, em 04
(quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta Fase
(Final).
§1º
– Todas
as fases disputadas serão em
sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a
fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§2º
– Todos
os jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
de NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2017, serão
disputados em campos
alambrados, com vestiários e
que ofereçam a mínima
segurança para a prática e a
disputa da competição, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 22 de Fevereiro
de 2017.
Da
Primeira fase
Art.
5º. -
Esta fase será disputada por
20 (vinte) associações
divididas em 02 (duas) chaves,
denominadas Chave “A” e
Chave “B”com 10 (dez) equipes em
cada uma, cujo as equipes
jogarão entre si dentro da
mesma chave em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando e campo previsto na
tabela de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo
único -
A composição das chaves
previstas nesta fase, conforme
sorteio, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
River
Plate
01-
Santa
Cruz
02-
Estrelinha
02-
Estrela
de Ouro
03-
Granja
Adélia
03-
Farroupilha
04-
Nova
Contagem
04-
Vasquinho
05-
Benfica
05-
Recanto
da Pampulha
06-
Balneário
06-
Ressaca
07-
Terrestre
07-
Retiro
08-
Americano
08-
Internacional
09-
Camarões
09-
Marimbondo
10-
Frigoarnaldo
10-
Recanto
Azul
Art.
6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
7º. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da
mudança de fase da competição,
para se obter classificação
geral ou para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)Maior
números de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior
número de gols conquistados,
d)Menor
número de gols sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das
colocações, o desempate será
a favor da associação que
somar o maior número de
pontos ganhos no confronto
direto.
f)Menor
numero de Cartões Vermelho
recebidos
g)Menor
numero de Cartões Amarelos
recebidos
h)Caso
duas equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada uma
partida extra, em campo e horário
determinado pela LDMC, e caso
ao final da mesma permaneça o
empate, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA.
i)Caso
mais de duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior
ao término da fase, na sede
da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da Primeira
Fase, divididas em 04 (quatro)
chaves de 02 (duas) associações
em cada uma, denominadas : Chave
“C”; Chave “D”;Chave
“E” e Chave
“F”, onde as equipes
jogarão dentro de suas
respectivas chaves,em sistema de eliminatória
simples, uma única partida,
“turno único”, obedecendo
ao mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único –
A composição das chaves
previstas neste Artigo para os
jogos da Segunda Fase, após
ser feita a Classificação
Geral dos 08 (oito)
classificados da Primeira
Fase, utilizando-se dos critérios
previstos no Artigo 7º desde
Regulamento, serãoassim constituídas:
CHAVE
“C”
1
-
1ºColocado Geral
da 1ª Fase x 8ºColocado Geral
da 1ª Fase
CHAVE
“D”
2
-
2ºColocado Geral
da 1ª Fase x 7ºColocado Geral
da 1ª Fase
CHAVE
“E”
3
-
3ºColocado Geral
da 1ª Fase x 6ºColocado Geral
da 1ª Fase
CHAVE
“F”
4
-
4ºColocado Geral
da 1ª Fase x 5ºColocado Geral
da 1ª Fase
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase (semifinal) as
associações vencedoras dos
confrontos, em suas
respectivas chaves.
Parágrafoúnico– Nos jogos da
Segunda Fase,“NÃO” haverá vantagem, e caso ao final do tempo regulamentar da
partida a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças
de tiros penais, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheça
a equipe vencedora do
confronto.
Terceira
fase – SEMIFINAL
Art.
10º. -
Esta Fase será disputada
entre as 04 (quatro) equipes
classificadas daFase anterior,
divididas em 02 (duas) chaves
de 02 (duas) equipes em cada
uma, denominadas Chave
“G” e Chave
“H”, onde as equipes
jogarão entre si, uma única
partida, dentro da mesma
chave, em sistema de eliminatória
simples, obedecendo ao mando e
campo previsto na tabela de
jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC,
em campo alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima
segurança para a prática e a
disputa, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada em 22 de
Fevereiro de 2017.
§1º – Nos jogos da
Fase Semifinal, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao
final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças de tiros
penais, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
dispõe a Circular nº 170,
reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que
se conheça a equipe vencedora
do confronto.
§2º
–
A composição das chaves
previstas neste artigo para a
Segunda Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“G”
1
-
1ºColocado da
Chave “C”x1ºColocado da
Chave “F”
CHAVE
“H”
2
-
1ºColocado da
Chave “D”x1ºColocado da
Chave “E”
Art. 11- Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão para
a Quarta Fase (Final)
as associações vencedoras
dos confrontos semifinais.
Art.
12- Para os jogos da fase
semifinal, serão escolhidos campos
neutros, entre os 03 (três)
melhores campos, na época da
disputa, por indicação da
Liga Desportiva, salvo acordo
entre os interessados, sob a
devida autorização da LDMC.
Quarta
fase – FINAL
Art.
13
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a
Liga Determinar o campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela LDMC.
§1º
-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“I”
1
-
1ºColocado da
Chave “G”x1ºColocado da
Chave “H”
§2º
-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida final,
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças de tiros
penais, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
dispõe a Circular nº 170,
reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que
se conheça a equipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art. 14 - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos, com intervalo de 15
(quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 15 - As
equipes deverão se apresentar
na praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da
partida, com a relação de
atletas preenchida, completa e
legível e, uniformizadas para
que se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a partida na
hora prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da
partida, ambas as agremiações
e a equipe de arbitragem,
deverão estar dentro de campo
de jogo, para as definições,
e providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e
Nota Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo único - As
equipes deverão se
reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da
partida.
Art. 17 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício
da partida, só se sustenta se
for por causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 18 - Nos
casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará uma
multa àequipe infratora,
conforme prevê o enunciado do
artigo 206 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 19 - O
valor da multa por atraso,
prevista neste artigo, para a
agremiação que cometer a
infração pela primeira vez
na competição,será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de atraso,
até o valor máximo de R$
100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de
atraso, contados a partir do
primeiro minuto após a hora
marcada para o início da
partida.
Art. 20 - Em
caso de reincidência do
atraso da agremiação na
mesma competição, será
aplicada a multa constante no
Artigo 206 do CBJD, à critério
da Justiça Desportiva,
respeitando-se os princípio
da dosimetria e razoabilidade
da aplicação da pena pecuniária,
independente das normas aplicáveis
no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 21 - A
tolerância para o inicio da
partida, será de 20 (vinte)
minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula
de jogo, e aequipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o
tempo máximo de 20 (vinte
minutos, dando causa à não
realização da partida,será denunciada ao
Tribunal de Justiça, salvo
por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das
demais sansões previstas
inerentes ao atraso, previstas
neste regulamento.
Art. 22 - A
agremiação apenada com a
pena pecuniária prevista
neste Artigo, terá o prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena
de retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Art. 23 - Havendo
a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que prevê este regulamento,
sob pena da não realização
da partida e a denuncia da
equipe infratora à JD.
Art. 24 -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00 horas,
do penúltimo dia útil que
antecede a partida, de
conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
Art. 25 -
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo
entre as partes, poderá
marcar partidas, aos, sábados,
feriados ou à noite durante a
semana, e em outros horários,
exceto às 13h00,
conforme decisão tomada no
Divisional da Categoria.
Art. 26 - O
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última rodada da
primeira fase, por envolver
classificação e descenso e
os jogos da última rodada de
cada fase,nos mesmos horários
nas respectivas chaves, salvo
aquelas que não envolvam
classificação ou descenso,
de conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 27 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela
LDMC, “plastificada” e
contendo, carimbo e assinatura
de um dos funcionários do
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais), e a falta de
um desses documentos
desabilita o atleta para
participar da partida e a
inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube
a denuncia à JD, não sendo
admitido xerox, ou documentos
não oficiais, salvo
acompanhado de Boletim de
Ocorrência de perda ou furto
dos originais do atleta edeverá constar no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, sob a
fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares, após se
identificarem com um dos
previsto no caput do artigo.
Em hipótese alguma a súmula
será assinada nos vestiários,
sob pena de denuncia do
infrator à Justiça
Desportiva
§2º -
Imediatamente após a
assinatura em súmula,os atletas não poderão
mais sairem de campo, a não
ser nos momentos próprios, ou
por motivo fortuito, neste
caso, devendo ao retornar se
identificar novamente ao árbitro,
representante, delegado, ou a
algum auxiliar designado pelo
árbitro.
§3º -
A assinatura da súmula poderá
ser colhida, primeiramente,
dos atletas do Clube
visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa,
para que seja evitado atrasos
infundados no horário do
jogo.
§4º -Antes da assinatura da
súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de
forma legível, contendo os
nomes completos dos atletas
que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará
constar ainda os nomes dos
suplentes, número de inscrição
na LDMC, ou do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§5º -
A não entrega da relação,
antes do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
JD, ficando sujeita às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva)..
§6º -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo, no decorrer do mesmo, ou
em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia
da equipe à JD.
§7º -
A falta de número de camisas
na relação de atletas
suplentes, não desabilita,
o atleta para participar de
partida, “normal ou
adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe,
informar ao árbitro, ou a
seus auxiliares, qual o número
a ser utilizado pelo atleta.
Art. 28 -
As carteiras expedidas pela
LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o
Departamento Técnico, em se
achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de
atletas que estejam de posse
do time,a qualquer tempo, para
conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um
documento original de
identidade para averiguação.
Art. 29 – Se
for interesse da agremiação,
paraa
plastificação, de carteira
pela LDMC,caso seja do interesse
da equipe, ou do atleta, será
cobrado uma taxa de R$ 1,50
(um real e cinqüenta
centavos), por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art. 30 -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de
suplentes relacionados para a
partida, porem todos aqueles
que irão participar da
partida deverão estar
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e
caso o mesmo venha participar
da partida, a equipe infratora
será denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 32 -
O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação
dos participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art. 33 -
Os números das camisas dos
atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo
vedado número repetido, ou
camisas diferentes, excetuando
os goleiros, podendoos atletas titulares
portarem no início da partida
as camisas com numeração de
1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para os reservadas aos
suplentes, ou outra numeração
à escolha da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de camisas de 1
(um) a 11 (onze), que poderão
ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 34 -–
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira
é obrigatório para todo
atleta, conforme determinação
da FIFA, e a falta deste
material ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, conforme a rega
do jogo..
Da Inscrição de Atletas e da condição
de jogo
Art. 35 -
Somente poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIALDE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017,
os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, que possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E
CRM LEGÍVEIS, OS HABILITANDO
PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2017 e
atendam as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor.
Art. 36 -
Não poderão participar do
Campeonato os atletas punidos
pela Justiça Desportiva, ou
outra entidade coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art. 37 -
A agremiação participante do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 21 (vinte e
um) de junho de 2017, e após
esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas
para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seus
inscritos, até o final da
competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá
inscrever em seu elenco, no máximo
de 28 (vinte e oito)
atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a
este, após o dia 21/06/2017,
NÃO HAVERÁ inscrição de
novos atletas, ficando com os
atletas que foram inscritos
regularmente até o final da
competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação entregará
no Departamento Técnico, até
o dia 21/06/2017 o ESPELHO DE
SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação,
Número da Carteira de
Identidade, e Assinatura do
Atleta, NÃO SENDO ACEITO
DADOS INCOMPLETOS no Espelho,
e o Atleta cuja inscrição no
Espelho estiver incompleta ou
adulterada, será eliminado
sumariamente da Competição.
Art. 40 -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas júnior, por
partida, e que tenha 17
(dezessete) anos completos,
conforme legislação
pertinente.
Art. 41 -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2017,
por mais de uma associação,
da LDMC e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da
competição e denunciado à
Justiça Desportiva, bem como
sua agremiação que ficará
sujeitas às penas contidas no
CBJD.
Art. 42 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira
Transferência, e a Primeira
Inscrição, feita no período
de inscrição, que compreende
da data do Divisional da
Categoria até o último dia
de inscrição e entrega do
Espelho junto ao Departamento
Técnico, não podendo o
atleta que se inscreveu ou se
transferiu para uma agremiação,
se transferir ou se inscrever
para outra, neste período,
sem a expressa desistência
formal e por escrito da inscrição,
junto a primeira agremiação,
sob pena de ter sua inscrição
na Competição, invalidada
sumariamente pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Art. 43 -No
Campeonato de Juniores, que
acontecerá ao longo da
competição da Divisão
Especial/2017, oAtleta com idade
para disputa da Categoria de
Base que for disputar
Campeonato de Amador por
sua agremiação, deverá
na data final de inscrição,
da Categoria Amadora, efetuar
sua inscrição no
“Amador”, constando seus
dados no Espelho
da Categoria, ganhando
condições para efetuar
posteriormente sua inscrição
também no Campeonato de
Juniores da mesma agremiação, não sendo permitido sua inscrição para
agremiação adversa que a própria
Associação Amadora de sua
agremiação, sob pena de
Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição e
denuncia da Equipe de Juniores
por inclusão e atleta
irregular.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da
Partida
Art.
44
- Qualquer partida, por motivo
de força maior, poderá ser
adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do
Jogo, desde que este o faça
até 2h antes do seu início,
dando ciência da sua decisão
aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado
do Jogo enviar relatório
sobre os motivos do adiamento
ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a
data prevista para a realização
da partida;
Art.
45 --
Nos casos em que o motivo de
força maior for o mau estado
do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir
pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
46 -
O árbitro é a única
autoridade para decidir, a
partir de 2h antes do horário
previsto para o início da
partida, sobre o seu
adiamento, ressalvada a causa
de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h,
bem como, no campo, a respeito
da interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida,
fazendo chegar ao Departamento
Técnico da LDMC, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º- Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer ao
menos um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança; b) mau
estado do campo, que torne a
partida impraticável ou
perigosa; c) falta de iluminação
adequada; d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio;
e) procedimentos contrários
à disciplina por parte dos
componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas; f) motivo
extraordinário, não
provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de
comoção incompatível com a
realização ou continuidade
da partida.
§
2º- Nos casos previstos no
parágrafo primeiro deste
artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram
causa à interrupção, no
prazo de 30 minutos, prorrogável
para mais 30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu
origem à paralisação da
partida poderá ser sanado.
§
3º- O árbitro poderá, a
seu critério, suspender a
partida mesmo que o chefe do
policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e
(e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§
4º- Quando a partida for
suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim se
procederá, após julgamento
do processo correspondente,
pela Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver dado
causa à suspensão e era
vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo placar
de três a zero (3 x 0);
II
- se um clube houver dado
causa à suspensão e era
perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo
placar do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente
à maior diferença de gols;
III
- se a partida estiver
empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo
placar de três a zero (3 x
0);
IV
– Em quaisquer situações
I, II ou III anteriores, se o
clube que não tiver dado
causa à paralisação estiver
dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação
para uma próxima fase ou
competições seguintes, tal
ocorrência será
necessariamente dirimida pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
V
– Em julgamento, de
conformidade com a legislação
vigente, o Tribunal, a seu
critério, poderá manter
resultados, de partida, ou
declarar equipes perdedoras da
disputa.
Art.
47 -
As partidas não iniciadas e
as que forem suspensas até os
30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos enunciados no
parágrafo 1º do artigo
anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após
uma nova marcação, em data e
horário determinado pelo OTribunal de Justiça
Desportiva a Presidência da
Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem hierárquica
de tomada de decisão, quando
não ferir o direito líquido
dos envolvidos, e, caso tenham
cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam,
desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao adiamento
ou à suspensão da partida em
questão.
§
1º- Caso a partida não
iniciada não possa ser
jogada, no mesmo campo e horário,
por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento,
caberá aoTribunal
de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e aoDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem hierárquica
de tomada de decisão,marcar nova data, campo
e horário para sua realização
e dela poderão participar
todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova
data marcada para a realização
da partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§
2º-OTribunal de Justiça
Desportiva a Presidência da
Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem hierárquica
de tomada de decisão, decidirá
se a complementação da
partida, quando for o caso,
será realizada no mesmo
campo, ou em outro campo que
ofereça a segurança necessária
e se há possibilidade ounão de ser com portões
abertos ou fechados.
Art.
48 –
As partidas que forem
interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo
1º do artigo anterior, serão
consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao
encerramento, salvo decisão
adversa do Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
49 –
Quando da perda de mando de
Campo, a agremiação ao
marcar sua partida em
cumprimento à punição,
deverá apresentar ao
Departamento Técnico da LDMC,
umcampo que se distancie
no mínimo
08 (oito) Km do Campo, onde a
mesma é mandante de suas
partidas. E caso a mesma não
possua campo próprio, deverá
apresentar um campo na mesma
distancia prevista, de sua
comunidade, salvo decisão
adversa do Tribunal de Justiça
Desportiva.
Da Disciplina e
da Ordem
Art.
50 -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1º–
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2º–
O controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da competição,
bem como o controle sobre as
penalidades impostas pela
Justiça Desportiva, e as
informações solicitadas à
LDMC, somente poderão ser
fornecidas através de certidões,
expedidas no prazo legal de 02
(dois) dias, e conforme
preceitua a legislação
pertinente, prevalecerá, para
os efeitos jurídicos necessários,
sob qualquer outro documento,
a Comunicação de Penalidade,
entregue à agremiação ao término
do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art. 51 -
Qualquer associação
disputante do Campeonato
previsto neste Regulamento,
que venha recorrer para Justiça
Comum, por motivo ou razão do
presente Regulamento ou,
ainda,antes de esgotadas as
instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente
desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 52 -
Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFA através do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art.
53 -
A agressão física consumada,
a Árbitro ou a seus
auxiliares, que forem
praticadas por atletas
dirigentes, membros da comissão
técnica ou empregados, das
agremiações participantes da
disputa, sendo mandante ou
visitante, importará na
eliminação da Competição
do Agressor, seja ele Atleta,
membro da Comissão Técnica
ou Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de
jogos, para efeito de perda
de mando de campo da
agremiação infratora, e
conforme a gravidade das
agressões até a eliminação
da equipe da competição,
sumariamente, aplicada pela
Presidência e Diretoria da
LDMC, independente das demais
sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora, atleta e membros
das comissões técnicas poderão
ser eliminadas conforme o
agravante do fato.
Da
contagem de pontos
Art. 54 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que
tenha perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo
de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação
que obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art. 55 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação, em
virtude da ausência de seu
adversário “wo”, serão
computados em favor da equipe
vencedora, para efeito, na tábua
de classificação, um placar
de 3 x 0 (três a zero),
perfazendo um saldo positivo
de 03 (três) gols e 01 (uma)
vitória, não sendo lançado
artilharia em favor de nenhum
atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento Técnico
e referendado pelo Tribunal de
Justiça Desportiva.
Dos Recursos,
Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 56 -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art. 57 – Serão
automaticamente rebaixado para
o Campeonato do MÓDULO UM,
temporada 2018,04 (quatro) agremiações.
Parágrafo
único –
As 04 (quatro) equipes a serem
rebaixadas para o Módulo Um,
Temporada 2018, de que trata
este artigo, serão as equipes
que ao final da Primeira Fase
obtiverem, as 02 (duas) últimas
classificações em suas
respectivas chaves, nos jogosdo Campeonato da Divisão
Especial – Temporada 2017.
Art.
58
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de 04 (quatro)
equipes do Campeonato da Divisão
Especial - Temporada 2017,
para a o Campeonato do Módulo
Um - Temporada 2018, por
eliminação pela JD, ou por
desistência, a data limite
para o acesso e complemento de
vagas, da Divisão Especial
– Temporada 2018, será
definida no divisional da
Categoria, de conformidade com
a legislação pertinente,
privilegiando somente as
agremiações disputantes do Módulo
Um – Temporada 2017, que
conquistem o acesso, por
pontos ganhos, na respectiva tábua
de Classificação do certame.
Art.
59
– O Campeonato de Contagem
da Divisão Especial de
Futebol Não Profissional,
Temporada 2018, será
integrado por 20 (vinte)
equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato da
Divisão Especial, Temporada
2017, e as associações
oriundas do Campeonato do Módulo
Um, Temporada 2017, de
conformidade com o acesso da
Divisão em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
Art.
60
–Findada a competição
a tábua de classificação
para a formação da competição
da temporada de 2017, levará
em conta à progressão da
equipes, de acordocom os critérios
contidos no artigo 7º deste
regulamento.
Art.
61 -
Terão acesso ao Campeonato da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional – Temporada
2018, as associações que
obtiverem a Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta colocação
no CAMPEONATO DO MÓDULO UM de
Futebol não Profissional, da
temporada 2017, observando os
critérios prescritos no
regulamento da respectiva
Competição.
Da
Arbitragem
Art. 62 –
A escalação das equipes de
arbitragem para a Divisão
Especial/2017, é de
responsabilidade daComissão de Arbitragem
da LDMC, que utilizará os árbitros
filiados à seu departamento,
Árbitros da FMF, e se necessário,e
árbitros das Ligas e associações
co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas, a serem
pagas às equipes de
arbitragem, bem como, encargos
ou impostos inerentes aos
jogos da competição, nesta
temporada, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, se isentando a
LDMC de todo e qualquer ônus
financeiro e/ou encargos
legais, advindo da escalação
de equipes de arbitragem para
os jogos do certame.
Art. 63 -
Para as partidasdo Campeonato da Divisão
Especial, as autoridades
escaladas receberão as taxas
com os valores estabelecidos
por cronograma financeiro
elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, e
caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa,
para pagamento dos árbitros.
§
1º- Se uma das
associações, disputantes
deixar de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º- Caso ambas as
associações não depositem
na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
Art. 64 -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art.
65
– A equipe de arbitragem
recolherá as assinaturas dos
capitães das equipes nas
comunicações de atletas
punidos,sendo a mesma entregue
ao representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Parágrafo
único
– Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades
ao confeccioná-la, antes de
entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar
o erro, na comunicação de
penalidade, ressalvando a
rasura.
Art.
66
- O árbitro que não entregar
a comunicação de penalidades
aos capitães, ou ao
representante da equipe após
a partida, deverá constar em
seu relatório o porquê não
entregou.
Art.
67
- O árbitro, ou equipe de
arbitragem que provocar o
atraso no Início ou no reinício
do jogo, sem justificativas,
incorrerá nas mesmas penas
impostas aos Clubes e previsto
neste Regulamento
independente, das sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições
finais
Art. 68-Serão
conferidas as premiações
para o Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL - Não
Profissional/2017:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice Campeão e medalhas
Art. 69 -
Ao Campeão da Divisão
Especial da temporada 2017,
será garantida a participação
na Copa Itatiaia da temporada,
e havendo uma segunda vaga,
liberada pela coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão da
Divisão Especial da Temporada
2017, e em caso de
impedimentos na participação
de qualquer uma das equipes,
fica a critério da Presidência
da LDMC, eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da participação.
Art.
70 -
Compete à Diretoria da
Entidade interpretar as
disposições deste
Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua
execução, nos termos da
decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 13 de março
de 2017.
Art.
71-
Este Regulamento foi aprovado
em reunião realizada no dia
13 de março de 2017, através
da reunião do Conselho Técnico
competente do Campeonato da
Divisão Especial, temporada
de 2017, nos termos do artigo
58 do Estatuto Social da LDMC.
Art.
72 –
Após a publicação deste,
cada associação terá o
prazo comum e fatídico de 02
(dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido
prazo, o presente regulamento
será definitivamente
homologado.
Art.
73 –
Aplicam-se subsidiariamente,
as normas do Regulamento Geral
das Competições da CBF/FMF,
naquilo que não colidirem,
com este Regulamento e as
demais leis pertinentes.
Art.
74
– Os prazos mencionados
neste regulamento, cujo
vencimento se dê em dia não
útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.