Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico  - Nota Oficial 039/2016

REGULAMENTO ESPECIAL DE COMPETIÇÃO “RC”

Dispõe sobre o regulamento do:

- CAMPEONATO DE VETERANOS DE  FUTEBOL  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2016 

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 27 de junho de 2016,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2016. 

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Veteranos de Futebol não Profissional - TEMPORADA/2016, as associações abaixo, a saber:

1

AA São Joaquim

13

Imperial FC

2

AD Guará

14

Marimbondo EC

3

AE Dom Bosco

15

Nova Esperança EC

4

Alvorada EC

16

Novo Horizonte FC

5

Arvoredo EC

17

Recanto da Pampulha FC

6

Camarões EC

18

Retiro FC

7

Cruzeiro do Sul FC

19

River Plate FC

8

Cruzeiro do Sul FC

20

Tijolim FC

9

Curitiba EC

21

Unidos da Vila FC

10

EC Recanto Azul

22

Vila Nova FC

11

Estaleiro EC

23

Villa Real FC

12

Fonte Grande FC

 

 

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2016, terá seu início em  13 de agosto de 2016 e seu término previsto para dia 08 de outubro  de 2016.

Da forma de disputa 

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2016 será disputado em 04 (quatro) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e fase final e todas as partidas serão realizadas em campo alambrado.

Da Primeira fase     

Art. 4º - Esta fase será disputada pelas equipes abaixo, divididas em 04 (quatro) chaves, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de Turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada pela entidade.

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

1 -

ALVORADA

1 -

ESTALEIRO

2 -

NOVO HORIZONTE

2 -

RIVER PLATE

3 -

DOM BOSCO

3 -

RECANTO AZUL

4 -

CURITIBA

4 -

CAMARÕES

5 -

TIJOLIM

5 -

VILA NOVA

6 -

VILLA REAL

6 -

CRUZEIRO DO SUL

CHAVE   - “C”

CHAVE   - “D”

1 -

MARIMBONDO

1 -

IMPERIAL

2 -

REC DA PAMPULHA

2 -

CRUZ AZUL

3 -

FONTE GRANDE

3 -

RETIRO

4 -

NOVA ESPEARANÇA

4 -

SÃO JOAQUIM

5 -

GUARÁ

5 -

ARVOREDO

6 -

UNIDOS DA VILA

 

 

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2016 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Vermelhos.

g) -  Menor número de cartões Amarelos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 04 (quatro) chaves com 02 (duas) equipes,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, UMA ÚNICA PARTIDA, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada, em Campo Neutro, que ofereça condições  para disputa.

§ 1º -  Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ 2º -  A composição das chaves previstas nesta Fase, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

Jogo:

1º Colocado da Chave “A”   x    2º Colocado da Chave “D”  

CHAVE “F”

Jogo:

1º Colocado da Chave “B”   x    2º Colocado da Chave “C”  

CHAVE “G”

Jogo:

1º Colocado da Chave “C”   x    2º Colocado da Chave “B”  

CHAVE “H”

Jogo:

1º Colocado da Chave “D”   x    2º Colocado da Chave “A”  

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações vencedoras dos confrontos previstos nesta Fase.

  VI  - Da Terceira  fase (semifinal)

Art. 9º - Esta fase, será disputada entre as 04 (quatro) associações classificadas da Segunda Fase, que comporão 02 (duas) chaves com 02 (duas) equipes,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, UMA ÚNICA PARTIDA, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos pc.ublicada, em Campo Neutro, que ofereça condições  para disputa, definido pela LDM

§ 1º - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ 2º – A composição das chaves previstas nesta Fase, serão assim constituídas:

CHAVE “I”

Jogo:

1º Colocado da Chave “E”   x    1º Colocado da Chave “H”  

CHAVE “J”

Jogo:

1º Colocado da Chave “F”   x    1º Colocado da Chave “G”  

Art. 10º. - Encerrada a Terceira Fase (Semifinal), classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final), as associações vencedoras dos confrontos previstos nesta Fase.

Da Quarta fase (final)

Art. 11 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, em uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS de Futebol Não Profissional/2016  a associação vencedora desta  partida.

§ 1º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

§ 2º - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

Jogo:

1º Colocado da Chave “A”   x    2º Colocado da Chave “D”  

CHAVE “F”

Jogo:

1º Colocado da Chave “B”   x    2º Colocado da Chave “C”  

§ 2º   O Jogo da Fase Final, será disputado no melhor campo na época da disputa, salvo acordo entre as partes, e com o aceite da LDMC, Frigoarnaldo, Santa Cruz, CSU Amazonas, ou Santa Luzia, a definir na época do jogo.

Da duração das partidas, de seu horário de início e dos Jogos

Art. 12 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco), minutos cada um, com intervalo máximo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 13- As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 14 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 15 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 16 - Nos casos de atrasos injustificados, a súmula será apreciada pela, LDMC e avaliada pela Justiça Desportiva, que aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 17 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 18 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 19 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 20 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 21 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada.

Parágrafo único - Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 22 - Ao assinar a súmula,  o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). 

Parágrafo único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à Comissão Disciplinar.

Art. 23 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 07 (sete) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

§ único Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 24 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 25 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Parágrafo único O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 26 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Competirá ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

Parágrafo único - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 27 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º- Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ 3º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 28 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação de nova data e horário pelo Departamento Técnico da LDMC, em data oportuna, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento Técnico da LDMC marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - O Departamento Técnico da LDMC decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou  não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 29 As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

Art. 30 - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

Parágrafo único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

 Art. 31 - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo

Art. 32 - Somente poderão participar do Campeonato de VETERANOS  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2016, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, e que tenham  37 anos “completos” ou mais e que possuam atestado médico para a temporada de 2016.

Art. 33 - Não poderão participar do Campeonato de Veteranos/2016, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em Torneios, Copas ou Campeonatos, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar, por dias, sendo permitido somente os atletas pendentes de cumprimento de pena por partidas.

Art. 34 -  Para a disputa do Campeonato de Veteranos, os atletas deverão estar inscrito em uma agremiação filiado a LDMC, e em condições de jogo no municio de Contagem, sem a necessidade de transferência interna, (entre equipes da LDMC).

Art. 35 - A agremiação participante do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2016, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 04 (quatro) de agosto de 2016, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seus inscritos, até o final da competição.

Art. 36   A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito) atletas e caso a agremiação, inscreva um número inferior a isto, após o dia 04/08/2016, NÃO HAVERÁ inscrição de novos atletas, ficando com os atletas que foram inscritos regularmente até o final da competição.

Art. 37   Cada Agremiação entregará no Departamento Técnico, até o dia 25/07/2016 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO RESCENTE DO ATLETA, Filiação, Número da Carteira de Identidade, e Assinatura do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta cuja inscrição no Espelho estiver incompleta ou adulterada, será eliminado sumariamente da Competição.

Art. 38 - O atleta não poderá participar do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2016, por mais de uma associação, da LDMC e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado sumariamente da competição e denunciado à Justiça Desportiva, bem como suas agremiações que ficarão sujeitas às penas contidas no CBJD.

Art. 39 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira Transferência, e a Primeira Inscrição, feita no período de inscrição, que compreende da data do Divisional da Categoria até o último dia de inscrição e entrega do Espelho junto ao Departamento Técnico, não podendo o atleta que se inscreveu ou se transferiu para uma agremiação, se transferir ou se inscrever para outro, neste período, sob pena de ter sua inscrição na Competição, invalidada sumariamente pelo Departamento Técnico da LDMC.

Art. 40 -  Atletas que não tiverem seus dados completos, fotos e assinaturas no  Espelho de inscrição, não terão Condições de jogo, e a inclusão do mesmo no jogo, causará a denuncia da equipe por utilização de  atleta irregular.

Art. 41 -  O atleta poderá atuar pelo VETERANOS  e por qualquer agremiação do Módulo Um, Módulo Dois, ou Divisão especial, por se tratar o Veteranos, de Campeonato Oficioso.

Art. 42 -  Conforme jurisprudência em decisão do TJD,  os atletas que disputarem jogos de competições não oficiais e oficiosas, organizadas pela LDMC ou por outra entidade, não estarão impedidos de atuarem em partidas oficiais, antes que decorra o prazo mínimo de 66 horas, podendo o atleta veterano atuar no sábado na respectiva competição e no  domingo em competição oficial.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 43 -  No Campeonato de VETERANOS serão aplicados cartões AMARELOS e VERMELHOS e o atleta que for Expulso de campo com Cartão Vermelho, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências.

Art. 44 - Os cartões Amarelos, serão utilizados pelo árbitro, para controle da partida, não sendo acumulativo.

§ único - O controle dos cartões Vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 45 - A agressão física consumada, a Árbitro ou a seus auxiliares, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica ou empregados, das agremiações participantes da disputa, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação da Competição do Agressor, seja ele Atleta, membro da Comissão Técnica ou Dirigente, e, no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da agremiação infratora, e conforme a gravidade das agressões até a eliminação sumária da competição, ou suspensão preventiva, da pessoa física agressora, até o julgamento, aplicada pela Presidência e Diretoria da LDMC, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora, atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato.

Art. 46 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 47 -  A agremiação que após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar do Campeonato na temporada de 2017 e 2018,, e será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 48  Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributário da entidade.

Art. 49  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos pelo TJD em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário. 

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 50 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Da Arbitragem

Art. 51 - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2016, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores determinados pela LDMC, e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% do valor da taxa, sob pena de não escalação de equipe de arbitragem para a partida e a agremiação infratora, será considerada perdedora do jogo.

Art. 52 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 53 - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 54 - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Art. 55 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Das Disposições finais

Art. 56 - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL - Não Profissional/2016:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 57- Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 27 de junho de 2016.

Art. 58- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 27 de junho de 2016, através da reunião do Conselho Técnico competente do Campeonato de Veteranos, temporada de 2016, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Parágrafo único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 59 Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 60 Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 15 de julho de 2016.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Presidente **

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **