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CAMPEONATO DE VETERANOS DEFUTEBOLNÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2016
A
Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 27 de junho de 2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do Campeonato de VETERANOS DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2016.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato de
Veteranos de Futebol não Profissional
- TEMPORADA/2016, as associações
abaixo, a saber:
1
AA São
Joaquim
13
Imperial FC
2
AD Guará
14
Marimbondo EC
3
AE Dom Bosco
15
Nova Esperança
EC
4
Alvorada
EC
16
Novo Horizonte
FC
5
Arvoredo EC
17
Recanto da
Pampulha FC
6
Camarões EC
18
Retiro FC
7
Cruzeiro do
Sul FC
19
River Plate FC
8
Cruzeiro do
Sul FC
20
Tijolim FC
9
Curitiba EC
21
Unidos da Vila
FC
10
EC Recanto
Azul
22
Vila Nova FC
11
Estaleiro EC
23
Villa Real FC
12
Fonte Grande
FC
Do
início e término do Campeonato
Art. 2º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional /2016, terá seu início
em13 de agosto de 2016 e seu término
previsto para dia 08 de outubrode 2016.
Da
forma de disputa
Art. 3º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2016 será disputado em
04 (quatro) fazes distintas
denominadas: Primeira fase, Segunda
fase, Terceira fase (semifinal) e fase
final e todas as partidas serão
realizadas em campo alambrado.
Da
Primeira fase
Art. 4º
- Esta
fase será disputada pelas equipes
abaixo, divididas em 04 (quatro)
chaves, onde as equipes jogarão
dentro da mesma chave, em sistema de
Turno único, obedecendo ao mando de
campo previsto na tabela de jogos
publicada pela entidade.
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
1
-
ALVORADA
1
-
ESTALEIRO
2
-
NOVO HORIZONTE
2
-
RIVER PLATE
3
-
DOM BOSCO
3
-
RECANTO AZUL
4
-
CURITIBA
4
-
CAMARÕES
5
-
TIJOLIM
5
-
VILA NOVA
6
-
VILLA REAL
6
-
CRUZEIRO DO SUL
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
1
-
MARIMBONDO
1
-
IMPERIAL
2
-
REC DA PAMPULHA
2
-
CRUZ AZUL
3
-
FONTE GRANDE
3
-
RETIRO
4
-
NOVA ESPEARANÇA
4
-
SÃO
JOAQUIM
5
-
GUARÁ
5
-
ARVOREDO
6
-
UNIDOS DA VILA
Art. 5º -
Estarão classificadas para a segunda
fase do Campeonato de VETERANOS DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2016 as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves.
Art. 6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
a)
-Maior números de Vitórias
b)
-Maior saldo de gols
c)
-Maior número de gols
conquistados,
d)
-Menor número de gols sofridos,
e)
-Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes.
f)-Menor número de cartões
Vermelhos.
g)
-Menor número de cartões
Amarelos.
h)
- Em sorteio, a ser realizado na Liga
Desportiva, em hora e data marcada.
Da
Segunda fase
Art. 7º
- Esta
fase, será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
primeira fase, que comporão 04
(quatro) chaves com 02 (duas) equipes,onde as equipes jogarão dentro
da mesma chave, UMA ÚNICA PARTIDA, em
sistema de turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na tabela de
jogos publicada, em Campo Neutro, que
ofereça condiçõespara disputa.
§ 1º -
Caso
ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
§ 2º -
A
composição das chaves previstas
nesta Fase, serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “A”x2º Colocado da Chave
“D”
CHAVE
“F”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “B”x2º Colocado da Chave
“C”
CHAVE
“G”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “C”x2º Colocado da Chave
“B”
CHAVE
“H”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “D”x2º Colocado da Chave
“A”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações vencedoras dos
confrontos previstos nesta Fase.
VI- Da Terceirafase (semifinal)
Art. 9º
- Esta fase, será disputada entre as
04 (quatro) associações
classificadas da Segunda Fase, que
comporão 02 (duas) chaves com 02
(duas) equipes,onde as equipes jogarão dentro
da mesma chave, UMA ÚNICA PARTIDA, em
sistema de turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na tabela de
jogos pc.ublicada, em Campo Neutro,
que ofereça condiçõespara disputa, definido pela LDM
§ 1º -
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
§ 2º –
A composição das chaves previstas
nesta Fase, serão assim constituídas:
CHAVE
“I”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “E”x1º Colocado da Chave
“H”
CHAVE
“J”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “F”x1º Colocado da Chave
“G”
Art.
10º. -
Encerrada a Terceira Fase (Semifinal),
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Final), as associações vencedoras
dos confrontos previstos nesta Fase.
Da
Quarta fase (final)
Art. 11 -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadasdos jogos dafase anterior, em uma única
partida, em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou, salvo acordo entre as
partes, protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do Campeonato de
VETERANOS de Futebol Não
Profissional/2016a associação vencedora destapartida.
§ 1º
- Em caso
de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710, até
que se conheça a equipe vencedora da
partida.
§ 2º -
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “A”x2º Colocado da Chave
“D”
CHAVE
“F”
Jogo:
1º
Colocado da Chave “B”x2º Colocado da Chave
“C”
§ 2º –O Jogo da Fase Final, será
disputado no melhor campo na época da
disputa, salvo acordo entre as partes,
e com o aceite da LDMC, Frigoarnaldo,
Santa Cruz, CSU Amazonas, ou Santa
Luzia, a definir na época do jogo.
Da
duração das partidas, de seu horário
de início e dos Jogos
Art. 12 -
As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco), minutos cada um, com intervalo
máximo de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Art. 13-
As
equipes deverão se apresentar na praça
de esportes, com uma antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 14 -
05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo
único - As
equipes deverão se reapresentar em
campo, com antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora prevista, sob
pena de denuncia por atraso no
reinicio da partida.
Art. 15 -
A
justificativa para o atraso no início
ou no reinício da partida, só se
sustenta se for por causa imprevisível,
não prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 16 -
Nos
casos de atrasos injustificados, a súmula
será apreciada pela, LDMC e avaliada
pela Justiça Desportiva, que aplicará
uma multa àequipe infratora, conforme prevê
o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17 -
O
valor da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação que
cometer a infração pela primeira vez
na competição,será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de atraso, até
o valor máximo de R$
100,00 (cem) reais, totalizando 20
minutos de atraso, contados a partir
do primeiro minuto após a hora
marcada para o início da partida.
Art. 18 -
Em
caso de reincidência do atraso da
agremiação na mesma competição,
será aplicada a multa constante no
Artigo 206 do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 19 -
A
tolerância para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o inicio
da partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula de jogo,
e aequipe que descumprir tal
prazo, extrapolando o tempo máximo de
20 (vinte minutos, dando causa à não
realização da partida,será denunciada ao Tribunal de
Justiça, salvo por situações alheia
às vontades dos participantes da
disputa, independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art. 20 -
A
agremiação apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo máximo
de 05
(cinco) dias úteis para efetuar o
pagamento da multa junto a Tesouraria
da LDMC, sob pena de retorno do
processo à Justiça Desportiva para
providências.
Art. 21 -As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial de
Tabela, das Competições, previamente
publicada.
Parágrafo único -
Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo, sob pena da não realização
da partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 22 -Ao assinar a súmula,o atleta apresentará ao Árbitro
ou seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo, carimbo
e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais).
Parágrafo
único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à Comissão Disciplinar.
Art. 23 -Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até no máximo
07 (sete) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
§
único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o
número de suplentes relacionados para
a partida, porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão estar
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 24 -O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele, recolherá
a documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, os quais
o árbitro recolherá, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Art. 25
-Os números das camisas dos
atletas, serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Parágrafo único
– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme determinação
da FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo árbitro,
e a conseqüente denúncia ao tribunal
de Justiça Desportiva.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art.
26
-
Qualquer partida, por motivo de força
maior, poderá ser adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça até 2h antes
do seu início, dando ciência da sua
decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
Competirá ao Delegado do Jogo enviar
relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Parágrafo
único -
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
27 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h antes do horário
previsto para o início da partida,
sobre o seu adiamento, ressalvada a
causa de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem como,
no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§
1º -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança;
b)
mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas;
f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
2º-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30 minutos,
prorrogável para mais 30 minutos, se
o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida
poderá ser sanado.
§
3º
- O árbitro
poderá, a seu critério, suspender a
partida mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias, nas
situações previstas nos itens (a),
(d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§
4º -
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da partida
será ele declarado perdedor pelo
placar de três a zero (3 x 0);
II
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo placar
de três a zero (3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação a
fases ou competições seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
dirimida pelo Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
28 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão complementadas, ou
jogadas, após uma nova marcação de
nova data e horário pelo Departamento
Técnico da LDMC, em data oportuna,
caso tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida
em questão.
§
1º -
Caso a partida não iniciada não
possa ser jogada, no mesmo campo e horário,
por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Departamento Técnico da LDMC
marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada para a realização da
partida.
§
2º - O
Departamento Técnico da LDMC decidirá
se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada no
mesmo campo, ou em outro campo que
ofereça a segurança necessária e se
há possibilidade ounão de ser com portões
abertos ou fechados.
Art.
29 – As partidas que
forem interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo pelos motivos
relacionados no parágrafo 1º do
artigo anterior, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 30
-Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
Parágrafo
único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art. 31 -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário à troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§ 1º – Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§ 2º–Quanto à utilização de uniformes, todas as
equipes participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê os
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
Da Inscrição
de Atletas e da condição de jogo
Art. 32 -Somente poderão participar do
Campeonato de VETERANOSDE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2016, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e que tenham37 anos “completos” ou mais
e que possuam atestado médico para a
temporada de 2016.
Art. 33
-Não poderão participar do
Campeonato de Veteranos/2016, os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em Torneios, Copas ou
Campeonatos, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar,
por dias, sendo permitido somente os
atletas pendentes de cumprimento de
pena por partidas.
Art. 34 -Para a disputa do Campeonato
de Veteranos, os atletas deverão
estar inscrito em uma agremiação
filiado a LDMC, e em condições de
jogo no municio de Contagem, sem a
necessidade de transferência interna,
(entre equipes da LDMC).
Art. 35 -A agremiação participante do
Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2016, somente
poderá inscrever, ou transferir
atletas, até o final do expediente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem do dia 04 (quatro) de agosto
de 2016, e após esta data, não haverá
inscrição, ou transferência de
atletas para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seus
inscritos, até o final da competição.
Art. 36 –A
agremiação poderá inscrever em seu
elenco, no máximo de 28 (vinte e
oito) atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a isto,
após o dia 04/08/2016, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos atletas, ficando
com os atletas que foram inscritos
regularmente até o final da competição.
Art. 37 –Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
25/07/2016 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA, Filiação, Número
da Carteira de Identidade, e
Assinatura do Atleta, NÃO SENDO
ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e
o Atleta cuja inscrição no Espelho
estiver incompleta ou adulterada, será
eliminado sumariamente da Competição.
Art. 38 -O atleta não poderá participar do
Campeonato de VETERANOS
DE FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2016, por mais de uma
associação, da LDMC e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da competição
e denunciado à Justiça Desportiva,
bem como suas agremiações que ficarão
sujeitas às penas contidas no CBJD.
Art. 39 -Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira Transferência,
e a Primeira Inscrição, feita no período
de inscrição, que compreende da data
do Divisional da Categoria até o último
dia de inscrição e entrega do
Espelho junto ao Departamento Técnico,
não podendo o atleta que se inscreveu
ou se transferiu para uma agremiação,
se transferir ou se inscrever para
outro, neste período, sob pena de ter
sua inscrição na Competição,
invalidada sumariamente pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Art. 40
-Atletas
que não tiverem seus dados completos,
fotos e assinaturas no Espelho
de inscrição, não terão Condições
de jogo, e a inclusão do mesmo no
jogo, causará a denuncia da equipe
por utilização deatleta irregular.
Art. 41 -O atleta poderá atuar pelo
VETERANOSe por qualquer agremiação do
Módulo Um, Módulo Dois, ou Divisão
especial, por se tratar o Veteranos,
de Campeonato Oficioso.
Art.
42 -Conforme jurisprudência em
decisão do TJD,os atletas que disputarem jogos
de competições não oficiais e
oficiosas, organizadas pela LDMC ou
por outra entidade, não estarão
impedidos de atuarem em partidas
oficiais, antes que decorra o prazo mínimo
de 66 horas, podendo o atleta veterano
atuar no sábado na respectiva competição
e nodomingo em competição
oficial.
Da
Disciplina e da Ordem
Art. 43 -No Campeonato de VETERANOS serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for Expulso
de campo com Cartão Vermelho, cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subseqüente que sua
agremiação realizar, sendo a súmula
analisada pelo Departamento Técnico,
sobre a necessidade de encaminhamento
à JD para análise e providências.
Art. 44 -
Os cartões Amarelos, serão
utilizados pelo árbitro, para
controle da partida, não sendo
acumulativo.
§ único - O
controle dos cartões Vermelhos
recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 45 -
A agressão física consumada, a Árbitro
ou a seus auxiliares, que forem
praticadas por atletas dirigentes,
membros da comissão técnica ou
empregados, das agremiações
participantes da disputa, sendo
mandante ou visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta, membro da
Comissão Técnica ou Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de jogos, para
efeito de perda
de mando de campo da agremiação
infratora, e conforme a gravidade das
agressões até a eliminação sumária
da competição, ou suspensão
preventiva, da pessoa física
agressora, até o julgamento, aplicada
pela Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções e
cominações impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora, atleta e membros das comissões
técnicas poderão ser eliminadas
conforme o agravante do fato.
Art. 46 -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art. 47 -A agremiação que após a
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
perderá o direito de participar do
Campeonato na temporada de 2017 e
2018,, e será denunciado ao Tribunal
de Justiça como incurso nas sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 48– Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida,
somente poderão ser entregues até 48
(quarenta e oito) horas após a
protocolização da súmula na LDMC,
mediante o recolhimento da taxa
prevista no Código Tributário da
entidade.
Art. 49 –Os fatos omissos e todos os
demais fatos inerentes à disciplina
dos atletas, dirigentes, árbitros e
das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos pelo TJD em sessão de
julgamento com data e hora previamente
marcada e comunicada às partes
interessadas, via publicação em
quadro próprio no interior da Liga
Desportiva, que tomarão as decisões
em julgamento sumário.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 50 -Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Da
Arbitragem
Art. 51
- Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2016, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e receberão as taxas com os
valores determinados pela LDMC, e caso
nãohaja patrocínio das referidas
taxas, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% do valor da taxa, sob pena de não escalação de equipe de arbitragem
para a partida e a agremiação
infratora, será considerada perdedora
do jogo.
Art. 52 -A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à partida, deverão
ser entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.
53 - O árbitro
ou representante, escalado para atuar
recolherá as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma deverá
ser entregue ao representante da
equipe obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Art.
54 - O árbitro
que NÃO entregar a comunicação de
penalidades aos capitães após a
partida, deverá constar em seu relatório
o porque não entregou.
Art. 55 -Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Das
Disposições finais
Art. 56 -Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato de
VETERANOS DE FUTEBOL - Não
Profissional/2016:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice-campeão e medalhas
Art.
57-
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 27 de junho de 2016.
Art.
58-
Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 27 de junho de 2016,
através da reunião do Conselho Técnico
competente do Campeonato de Veteranos,
temporada de 2016, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.
Parágrafo
único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art.
59 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Art.
60
– Os
prazos mencionados neste regulamento,
cujo vencimento se dê em dia não útil,
deverão ser cumpridos no dia útil
anterior.