CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2016.
A
Liga Desportiva do
Município de
Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada
em 04 de abril de
2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a
disputa do Campeonato
do MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão
do Campeonato do MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2016, as
associações, a
saber:
1.
AA
São Joaquim
20.
Darci
Vargas FC
39.
Pitangui
AC
2.
AD Gangorra
21.
Democrata
EC
40.
Progresso
IFC
3.
AD
Guará
22.
Detroit
FC
41.
Real EC
4.
AE Colonial
23.
EC Laguna
42.
Renascer FC
5.
AE
Nova Juventude
24.
ECA Tigrão
43.
Santo Antônio
FC
6.
AE Penharol
25.
Estrela
Azul FC
44.
SE Cruz
Azul
7.
AE Tropical
26.
Estrela do
Oeste FC
45.
SE XV de
Novembro
8.
Águia de
Fogo FC
27.
Fonte
Grande FC
46.
Smirna FC
9.
Almax
FC
28.
GR
Canarinho
47.
Sparta FC
(AB)
10.
Alvorada
EC
29.
Grêmio EC
48.
Tijolim FC
11.
Atalanta FC
30.
Guanabara
EC
49.
Três
Estrelas EC
12.
Bandeirantes
FC
31.
Industrial
N. Contagem FC
50.
Tubarão
FC
13.
Beija Flor
FC
32.
Ipê FC
51.
Udinese EC
14.
Campo
Alto FC
33.
Jacuba
FC
52.
União
Cabana FC
15.
CR Águia
de Ouro
34.
Nápoli
EC
53.
Unidos
Maracanã FC
16.
Criciúma
FC
35.
Nova
Esperança FC
54.
Vila Nova
FC
17.
Cruzeiro do
Sul FC
36.
Novo
Horizonte FC
55.
Villa
Real FC
18.
Cruzmaltino
FC
37.
Olímpia EC
19.
Chelsea FC
38.
Paloma
EC
Art. 2º - A data
limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 20
de junho de 2016, conforme
decisão do Divisional
realizado no dia 04 de
abril de 2016 e caso a
agremiação não
protocolize ofício
oficializando sua
desistência até esta
data, ou desista de
participar após a
publicação de Nota
Oficial de Regulamento
e tabela do
campeonato, ou após o
início da competição,
a mesma será
denunciado à JD,
estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
início e término do
Campeonato
Art.
3º - O Campeonato
do MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2016, terá
seu início, no dia 07
de agosto de 2016
e seu término
previsto para dia 23 de outubro de 2016,
ressalvado fato
impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º - O Campeonato
do MÓDULO DOIS DE FUTEBOL
não Profissional -
TEMPORADA/2016, será
disputado pelas
associações supra
citadas, em 05 (cinco)
fases distintas,
denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase
(semifinal) e Quarta
Fase (Final).
§1º
–
Todas as fases
disputadas serão em
sistema de turno único,
e as equipes
classificadas para a
fase em disputa,
iniciarão a referida
fase com zero pontos.
§2º
–
Todos os jogos
do Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada
2016, a
partir do início da
Segunda Fase, serão
disputados em campos
alambrados,que ofereçam a
mínima segurança
para a prática e a
disputa da competição,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente.
Da
Primeira fase
Art.
5º. - Esta fase
será disputada pelas
associações,
divididas em 08 (oito)
grupos, conforme
abaixo, onde as
equipes jogarão entre
si dentro do mesmo
grupo em sistema de
turno único,
obedecendo ao mando e
campo previsto na
tabela de jogo
publicada pelo
Departamento Técnico
da LDMC.
Parágrafo
único - A composição
dos grupos previstos
nesta fase, conforme
sorteio, serão assim
constituídas:
GRUPO01
GRUPO02
GRUPO03
1
BEIJA
FLOR
1
RENASCER
1
NV
HORIZONTE
2
JACUBA
2
COLONIAL
2
ESTRELA
DO OESTE
3
PROGRESSO
3
TROPICAL
3
TRÊS
ESTRELAS
4
I.N.
CONTAGEM
4
DARCI
VARGAS
4
CRUZEIRO
DO SUL
5
TIJOLIM
5
VILA
NOVA
5
PENHAROL
6
NV
JUVENTUDE
6
GUARÁ
6
XV
DE NOVEMBRO
7
LAGUNA
7
DEMOCRATA
7
FONTE
GRANDE
GRUPO04
GRUPO05
GRUPO06
1
AGUIA
DE FOGO
1
CAMPO
ALTO
1
CRICIÚMA
2
OLIMPIA
2
CANARINHO
2
ALVORADA
3
GANGORRA
3
NV.
ESPERANÇA
3
UM.
MARACANÃ
4
UDINESE
4
TUBARÃO
4
AG
DE OURO
5
PITANGUI
5
SANTO
ANTONIO
5
IPÊ
6
CHELSEA
6
GUANABARA
6
SPARTA
(AB)
7
SÃO
JOAQUIM
7
DETROIT
7
UNIÃO
CABANA
GRUPO07
GRUPO08
1
CRUZMALTINO
1
BANDEIRANTES
2
GRÊMIO
2
ATALANTA
3
VILLAREAL
3
NÁPOLI
4
ALMAX
4
SMIRNA
5
REAL
5
CRUZ
AZUL
6
TIGRÃO
6
ESTRELA
AZUL
7
PALOMA
Art.
6º. - Encerrada a
Primeira Fase,
classificar-se-ão
para a Segunda Fase as
associações que por
pontos ganhos,
obtiverem a 1ª
(primeira) e a 2ª
(segunda) colocação
em seus respectivos
grupos.
Art.
7º. - Em caso de
empate por pontos
ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, quando
da mudança de fase da
competição, para se
obter classificação
geral ou para se
conhecer a ordem de
classificação das
equipes da primeira a
última colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate,
levando-se em
consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme
decisão do Arbitral
da Competição:
a)Maior números
de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior número
de gols conquistados,
d)Menor número
de gols sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas)
associações
continuem empatadas em
uma das colocações,
o desempate será a
favor da associação
que somar o maior número
de pontos ganhos no
confronto direto.
f)Menor
numero de Cartões
Vermelho recebidos
g)Menor
numero de Cartões
Amarelos recebidos
h)Caso
duas equipes ainda
permaneçam empatadas,
será disputada uma
partida extra, em
campo e horário
determinado pela LDMC,
e caso ao final da
mesma permaneça o
empate, serão feitas
cobranças desde a
marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA.
i)Caso
mais de duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á
sorteio, no primeiro
dia útil posterior ao
término da fase, na
sede da LDMC em data e
horário previamente
determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será
disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da
Primeira Fase,
divididas em 08 (oito)
grupos de 02(duas)
equipes, conforme
abaixo, onde as
equipes jogarão entre
si dentro da mesma
chave, em sistema de
turno único, UMA ÚNICA
partida, obedecendo ao
mando de campo
previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
Os Primeiros colocados
de cada grupo, ao
final da Primeira
Fase, fará a partida
da Segunda Fase, SOB
SEU MANDO DE CAMPO,
conforme decisão
tomada no Divisional,
e caso o campo da
agremiação não
ofereça condições
conforme prevê o
Artigo 4ª §2º,
a mesma deverá
apresentar um campo
alambrado e com condições,
para a disputa do jogo
desta fase.
§
2º–
A composição dos
grupos da Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
GRUPO
“
09”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 01x2º
Colocado do
Grupo 08
GRUPO
“
10”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 02x2º
Colocado do
Grupo 07
GRUPO
“
11”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 03x2º
Colocado do
Grupo 06
GRUPO
“
12”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 04x2º
Colocado do
Grupo 05
GRUPO
“
13”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 05x2º
Colocado do
Grupo 04
GRUPO
“
14”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 06 x2º
Colocado do
Grupo 03
GRUPO
“
15”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 07x2º
Colocado do
Grupo 02
GRUPO
“
16”
Jogo:
1º
Colocado do
Grupo 08x2º
Colocado do
Grupo 01
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase
as associações
vencedoras dos
confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo
único -
Caso ao final do tempo
regulamentar da
partida prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Da
Terceira fase
Art.
10º. - Esta Fase
será disputada entre
as 08 (oito) associações
classificadas da
SegundaFase, divididas
em 04 (quatro) grupos
de 02 (duas) associações
em cada um, onde as
equipes jogarão
dentro de seus
respectivos grupos, em
sistema de eliminatória
simples, uma única
partida, “turno único”,
obedecendo ao mando de
campo previsto na
Tabela de Jogos
publicada pela
Entidade.
§
1º –
Nesta Terceira Fase,
as equipes que tiverem
MELHOR CAMPANHA, até
a presente data,
levando em consideração
todos os jogos já
disputados até o
momento, ou seja,
Melhor Campanha,
somando-se a pontuação
e critérios da 1ª e
2ª Fase, levando-se
em consideração o
que se prevê o Artigo
7º deste Regulamento,
fará a partida da
Terceira Fase, SOB
SEU MANDO DE CAMPO,
conforme decisão
tomada no Divisional,
e caso o campo da
agremiação não
ofereça condições
conforme prevê o
Artigo 4ª §2º,
a mesma deverá
apresentar um campo
alambrado e com condições,
para a disputa do jogo
desta fase
§
2º–
A composição dos
grupos da Terceira
Fase, serãoassim constituídas:
GRUPO
“
17”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 09xVencedor
do Grupo 16
GRUPO
“
18”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 10xVencedor
do Grupo 15
GRUPO
“
19”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 11xVencedor
do Grupo 14
GRUPO
“
20”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 12xVencedor
do Grupo 13
Art.
11. - Encerrada
a Terceira Fase,
classificar-se-ão
para a Quarta Fase
(Semifinal) as associações
vencedoras dos
confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo
único -
Caso ao final do tempo
regulamentar da
partida prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
12
- Esta fase será
disputada pelas 04
(quatro) equipes
classificadas dos
jogos da terceira
fase, divididas
em 02 (dois) grupos,
onde as equipes jogarão
dentro de seus
respectivos grupos, em
sistema de eliminatória
simples, uma única
partida, “turno único”,
obedecendo ao mando de
campo previsto na
Tabela de Jogos
publicada pela
Entidade, EM CAMPO
NEUTRO, determinado
pela LDMC.
§
1º–
A composição dos
grupos da Quarta Fase
(Semifinal) serãoassim constituídas:
GRUPO
“
21”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 17xVencedor
do Grupo 20
GRUPO
“
22”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 18xVencedor
do Grupo 19
§
2º -
Encerrada a Quarta
Fase, classificar-se-ão
para a Quinta Fase (Final)
as associações
vencedoras das
partidas prevista
nesta fase.
§3º
-
Os jogos das fases
semifinal e final, serão
jogados nos melhores
campos, na época da
disputa, por indicação
da Liga Desportiva.
§4º
-
Caso ao final do tempo
regulamentar da
partida prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Quinta
fase – FINAL
Art.
13
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos
jogos da quarta fase
(semifinal), que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá
somente a Liga
Determinar o campo
adequado para a
disputa, ou salvo
acordo entre as partes
e aprovado pela Liga
Desportiva.
§
1º–
A composição do
grupo da Fase Final,
do Campeonato do Módulo
Dois/2016, seráassim constituído:
GRUPO
“
23”
Jogo:
Vencedor
do Grupo 21xVencedor
do Grupo 22
§
2º -
Caso ao final do tempo
regulamentar da
partida prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheça a
equipe campeã da
competição.
Dos
jogos
Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta
e cinco) minutos, com
intervalo de 15
(quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos,
para descanso.
Art. 15 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes,
com uma antecedência
mínima de 20 (vinte)
minutos antes do horário
previsto para o início
da partida, com a relação
de atletas preenchida,
completa e legível e,
uniformizadas para que
se inicie o
recolhimento das
Assinaturas e a
partida na hora
prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes
do horário marcado
para o início da
partida, ambas as
agremiações e a
equipe de arbitragem,
deverão estar dentro
de campo de jogo, para
as definições, e
providencias, para que
a partida
se inicie pontualmente
no horário previsto
na Súmula de Jogo e
Nota Oficial publicada
pela entidade.
Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo,
com antecedência mínima
de 02 (dois) minutos,
no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na
hora prevista, sob
pena de denuncia por
atraso no reinicio da
partida.
Art. 17 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício
da partida, só se
sustenta se for por
causa imprevisível, não
prevalecendo
argumentos infundados
e não comprovados.
Art. 18 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará
uma multa àequipe
infratora, conforme
prevê o enunciado do
artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 19 - O valor da
multa por atraso,
prevista neste artigo,
para a agremiação
que cometer a infração
pela primeira vez na
competição,será de no mínimo
R$
5,00 (cinco)
reais, por
cada 01 (um) minuto de
atraso, até o
valor máximo de R$
100,00 (cem)
reais, totalizando 20
minutos de atraso,
contados a partir do
primeiro minuto após
a hora marcada para o
início da partida.
Art. 20 - Em caso de
reincidência do
atraso da agremiação
na mesma competição,
será aplicada a multa
constante no Artigo
206 do CBJD, à critério
da Justiça
Desportiva,
respeitando-se os
princípio da
dosimetria e
razoabilidade da
aplicação da pena
pecuniária,
independente das
normas aplicáveis no
CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 21 - A tolerância
para o inicio da
partida, será de 20
(vinte) minutos
contados a partir da
hora marcada para o
inicio da partida e
publicada por Nota
Oficial e constante na
sumula de jogo, e aequipe que
descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo
de 20 (vinte minutos,
dando causa à não
realização da
partida,será
denunciada ao Tribunal
de Justiça, salvo por
situações alheia às
vontades dos
participantes da
disputa, independente
das demais sansões
previstas inerentes ao
atraso, previstas
neste regulamento.
Art. 22 - A
agremiação apenada
com a pena pecuniária
prevista neste Artigo,
terá o prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC,
sob pena de retorno do
processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art. 23 - Havendo
a marcação de rodada
dupla, para a segunda
partida previsto na
Nota Oficial não
haverá tolerância,
ficando as equipes
obrigadas a se
apresentarem com
antecedência para o
início da partida,
tomando todas as
medidas necessárias,
assinando a súmula de
jogo de conformidade
com o que prevê este
regulamento, sob pena
da não realização
da partida e a
denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 24 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas
Notas Oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico
da LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior
da Liga, até às
20:00 horas, do
penúltimo dia útil
que antecede a
partida, de
conformidade com a
Nota Oficial da Tabela
do Campeonato
previamente publicada,
sendo as partidas do
domingo, nos horários
de: 11h00, 13h00,
15h00 e 17h00,
conforme decisão
tomada no Divisional
da Categoria, e em
outros horários, por
acordo entre as
partes.
Art. 25 - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por
motivos de força
maior, ou por acordo
entre as partes, poderá
marcar partidas, aos sábados,
feriados ou à noite
durante a semana, e em
outros horários,conforme
decisão tomada no
Divisional da
Categoria.
Art. 26 - O Departamento
Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última
rodada da primeira
fase, por envolver
classificação e
descenso e os jogos da
última rodada de cada
fase,nos mesmos horários
nas respectivas
chaves, salvo aquelas
que não envolvam
classificação ou
descenso, de
conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 27 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida
pela LDMC,
“plastificada” e
contendo, carimbo e
assinatura de um dos
funcionários do
Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um
Documento de
identidade oficial
contendo foto, (Carteira
de Identidade,
Documento Militar,
Carteira de Motorista
contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira
de Identidade dos
Conselhos Regionais),
e a falta de um desses
documentos desabilita
o atleta para
participar da partida
e a inclusão do
mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia à JD, não
sendo admitido xerox,
ou documentos não
oficiais, salvo
acompanhado de Boletim
de Ocorrência de
perda ou furto dos
originais do atleta edeverá constar
no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º -
A súmula de jogo,
será assinada pelos
atletas dentro do
campo de jogo, sob a
fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares, após
se identificarem com
um dos previsto no
caput do artigo. Em
hipótese alguma a súmula
será assinada nos
vestiários, sob pena
de denuncia do
infrator à Justiça
Desportiva
§2º -
Imediatamente após a
assinatura em súmula,os atletas não
poderão mais serem de
campo, a não ser nos
momentos próprios, ou
por motivo fortuito,
neste caso, devendo ao
retornar se
identificar novamente
ao árbitro,
representante,
delegado, ou a algum
auxiliar designado
pelo árbitro.
§3º -
A assinatura da súmula
poderá ser colhida,
primeiramente, dos
atletas do Clube
visitante, e
posteriormente do
mandante, ou na ordem
inversa, para que seja
evitado atrasos
infundados no horário
do jogo.
§4º -Antes da
assinatura da súmula,
cada associação
ficará obrigada a
entregar ao árbitro
uma relação
datilografa, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes
completos dos atletas
que irão participar
da partida, com seus
respectivos números
de camisa. Fará
constar ainda os nomes
dos suplentes, número
de inscrição na
LDMC, ou do documento
de identidade
apresentado para
assinar a súmula.
§5º -
A não entrega da relação,
antes do início da
partida, implicará na
não realização da
partida e a equipe
infratora, será
denunciada à JD,
ficando sujeita às
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva)..
§6º -
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em
partida adiada, ou
suspensa, ocasionará
a denúncia da equipe
à JD.
§7º -
A falta de número de
camisas na relação
de atletas, não
desabilita, o
atleta para participar
de partida, “normal
ou adiada”, ficando
sob a responsabilidade
da equipe, informar ao
árbitro, ou a seus
auxiliares, qual o número
a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 28 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão
ser plastificadas, e o
Departamento Técnico,
em se achando necessário,
visando o bom
andamento da competição,
solicitará as
carteira de atletas
que estejam de posse
do time,a qualquer
tempo, para conferência,
e posterior devolução,
sendo obrigatório a
apresentação de um
documento original de
identidade para
averiguação.
Art. 29 -– Para a plastificação de carteira pela LDMC,caso seja do
interesse da equipe,
ou do atleta, será
cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta
centavos), por
unidade,ficando a LDMC,
responsável pelo
serviço.
Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida,
em qualquer tempo de
jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno
a campo de atletas já
substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não
se limitará o número
de suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da partida
deverão estar
identificados através
da relação de atleta
e portarem uniforme de
jogo e o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e caso o
mesmo venha participar
da partida, a equipe
infratora será
denunciada ao Tribunal
de Justiça
Desportiva.
Art. 32 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação
dos participantes da
partida antes do início
da mesma e devolverá
ao final, juntamente
com a relação de
atletas punidos com
cartão amarelos e
vermelhos, com exceção
dos documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, os quais
o árbitro recolherá,
anexando-os a seu
relatório ou súmula,
fazendo constar os
motivos do
recolhimento.
Art. 33 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação,
sendo vedado número
repetido, ou camisas
diferentes, excetuando
os goleiros,podendoos atletas
titulares portarem no
início da partida as
camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para
os reservadas aos
suplentes, ou outra
numeração à escolha
da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11
(onze), que poderão
ser camisas
substitutas, ou
substituídas. .
Art. 34 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e
caneleira é obrigatório
para todo atleta,
conforme determinação
da FIFA, e a falta
deste material,
ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro,
conforme a rega do
jogo..
Da Inscrição de
Atletas e da condição
de jogo
Art. 35 - Somente poderão participar do Campeonato DO MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de
Contagem, que possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2016 e
atendam as exigências
e requisitos da
legislação esportiva
em vigor.
Art. 36 - Não poderão participar do Campeonato os atletas punidos
pela Justiça
Desportiva, ou outra
entidade coordenadora
do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art. 37 - A agremiação participante do Campeonato DO MÓDULO DOIS
DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016,
somente poderá inscrever,
ou transferir
atletas, até o final
do expediente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem do dia
25 (vinte e cinco) de
julho de 2016, e
após esta data, não
haverá inscrição,
ou transferência de
atletas para o elenco
da agremiação,
permanecendo a equipe
com seus inscritos, até
o final da competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá
inscrever em seu
elenco, no máximo de 28
(vinte e oito)
atletas e caso a
agremiação, inscreva
um número inferior a
isto, após o dia
25/07/2016, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos
atletas, ficando com
os atletas que foram
inscritos regularmente
até o final da
competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação
entregará no
Departamento Técnico,
até o dia 25/07/2016
o ESPELHO DE SUAS
INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA,
Filiação, Número da
Carteira de
Identidade, e
Assinatura do Atleta,
NÃO SENDO ACEITO
DADOS INCOMPLETOS no
Espelho, e o Atleta
cuja inscrição no
Espelho estiver
incompleta ou
adulterada, será
eliminado sumariamente
da Competição.
Art. 40 - Cada associação disputante poderá incluir em sua
equipe, durante a
partida, até no máximo
06 (seis) atletas júnior,
por partida, e que
tenha 17 (dezessete)
anos completos,
conforme legislação
pertinente.
Art. 41 - O atleta não poderá participar do Campeonato DO MÓDULO
DOIS
DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, por
mais de uma associação,
da LDMC e caso isto
venha acontecer, o
mesmo será eliminado
sumariamente da
competição e
denunciado à Justiça
Desportiva, bem como
suas agremiações que
ficarão sujeitas às
penas contidas no
CBJD.
Art. 42 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira
Transferência, e a
Primeira Inscrição,
feita no período de
inscrição, que
compreende da data do
Divisional da
Categoria até o último
dia de inscrição e
entrega do Espelho
junto ao Departamento
Técnico, não podendo
o atleta que se
inscreveu ou se
transferiu para uma
agremiação, se
transferir ou se
inscrever para outro,
neste período, sob
pena de ter sua inscrição
na Competição,
invalidada
sumariamente pelo
Departamento Técnico
da LDMC.
Art. 43 -Atletas
que não tiverem seus
dados completos, fotos
e assinaturas no Espelho
de inscrição, não
terão Condições de
jogo, e a inclusão do
mesmo no jogo, causará
a denuncia da equipe
por utilização de atleta
irregular.
Adiamento,
Interrupção ou
Suspensão Da Partida
Art.
44
- Qualquer
partida, por motivo de
força maior, poderá
ser adiada pelo Árbitro,
Representante ou
Delegado do Jogo,
desde que este o faça
até 2h antes do seu
início, dando ciência
da sua decisão aos
representantes dos
clubes interessados e
ao árbitro da
partida. Compete ao
Delegado do Jogo
enviar relatório
sobre os motivos do
adiamento ao
Departamento Técnico,
no primeiro dia útil
após a data prevista
para a realização da
partida;
Art.
45 -- Nos casos em
que o motivo de força
maior for o mau estado
do campo, somente o árbitro
da partida poderá
decidir pelo seu
adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
46 - O árbitro
é a única autoridade
para decidir, a partir
de 2h antes do horário
previsto para o início
da partida, sobre o
seu adiamento,
ressalvada a causa de
mau estado do campo, a
qual poderá ser
objeto de decisão
anterior ao período
de 2h, bem como, no
campo, a respeito da
interrupção ou
suspensão definitiva
de uma partida,
fazendo chegar ao
Departamento Técnico
da LDMC, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º- Uma partida só
poderá ser adiada,
interrompida ou
suspensa quando
ocorrer ao menos um
dos seguintes motivos:
a)
falta de segurança;
b) mau estado do
campo, que torne a
partida impraticável
ou perigosa; c) falta
de iluminação
adequada; d) conflitos
ou distúrbios graves,
no campo ou no estádio;
e) procedimentos contrários
à disciplina por
parte dos componentes
dos clubes e/ou de
suas torcidas; f)
motivo extraordinário,
não provocado pelos
clubes, e que
represente uma situação
de comoção incompatível
com a realização ou
continuidade da
partida.
§
2º- Nos casos
previstos no parágrafo
primeiro deste artigo,
a partida interrompida
poderá ser suspensa
se não cessarem os
motivos que deram
causa à interrupção,
no prazo de 30
minutos, prorrogável
para mais 30 minutos,
se o árbitro entender
que o motivo que deu
origem à paralisação
da partida poderá ser
sanado.
§
3º- O árbitro poderá,
a seu critério,
suspender a partida
mesmo que o chefe do
policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo
1° deste artigo.
§
4º- Quando a partida
for suspensa por
quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo
1° deste artigo,
assim se procederá,
após julgamento do
processo
correspondente, pela
Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era vencedor da
partida será ele
declarado perdedor
pelo placar de três a
zero (3 x 0);
II
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era perdedor, o
adversário será
declarado vencedor
pelo placar de três a
zero (3x0) ou pelo
placar do momento da
suspensão,
prevalecendo o
correspondente à
maior diferença de
gols;
III
- se a partida estiver
empatada, o clube que
houver dado causa à
suspensão será
declarado perdedor,
pelo placar de três a
zero (3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações
I, II ou III
anteriores, se o clube
que não tiver dado
causa à paralisação
estiver dependendo de
saldo de gols para
objetivos de
classificação para
uma próxima fase ou
competições
seguintes, tal ocorrência
será necessariamente
dirimida pelo Tribunal
de Justiça
Desportiva.
V
– Em julgamento, de
conformidade com a
legislação vigente,
o Tribunal, a seu critério,
poderá manter
resultados, de
partida, ou declarar
equipes perdedoras da
disputa.
Art.
47 - As
partidas não
iniciadas e as que
forem suspensas até
os 30 minutos do
segundo tempo, pelos
motivos enunciados no
parágrafo 1º do
artigo anterior, serão
complementadas, ou
jogadas, após uma
nova marcação, em
data e horário
determinado pelo O Tribunal de
Justiça Desportiva a
Presidência da
Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada
de decisão, quando não
ferir o direito líquido
dos envolvidos, e,
caso tenham cessados
os motivos que a
adiaram ou a
suspenderam, desde que
nenhum dos clubes
tenha dado causa ao
adiamento ou à
suspensão da partida
em questão.
§
1º- Caso a
partida não iniciada
não possa ser jogada,
no mesmo campo e horário,
por persistirem os
motivos que
justificaram o seu
adiamento, caberá ao Tribunal de
Justiça Desportiva a
Presidência da
Entidade e aoDepartamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de tomada
de decisão,marcar nova
data, campo e horário
para sua realização
e dela poderão
participar todos os
atletas que tenham
condições de jogo na
nova data marcada para
a realização da
partida, resalvada as
superviniências de
Legislação
pertinente.
§
2º-O
Tribunal de
Justiça Desportiva a
Presidência da
Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de tomada
de decisão, decidirá
se a complementação
da partida, quando for
o caso, será
realizada no mesmo
campo, ou em outro
campo que ofereça a
segurança necessária
e se há possibilidade
ounão de ser com
portões abertos ou
fechados.
Art.
48 –
As
partidas que forem
interrompidas após os
30 minutos do segundo
tempo pelos motivos
relacionados no parágrafo
1º do artigo
anterior, serão
consideradas
encerradas,
prevalecendo o placar
daquele momento, desde
que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao
encerramento, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
49 – Quando
da perda de mando de
Campo, a agremiação
ao marcar sua partida
em cumprimento à punição,
deverá apresentar ao
Departamento Técnico
da LDMC, umcampo que se
distancie no mínimo
08 (oito) Km do Campo,
onde a mesma é
mandante de suas
partidas. E caso a
mesma não possua
campo próprio, deverá
apresentar um campo na
mesma distancia
prevista, de sua
comunidade, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Da Disciplina e da Ordem
Art.
50 - O atleta que
completar uma série
de 3 (três) advertências
por cartão amarelo,
cumprirá suspensão
automática na
primeira partida
oficial subsequente
que sua agremiação
realizar, conforme
legislação
pertinente.
§
1º–
O atleta que for
expulso de campo
cumprirá suspensão
automática na
primeira partida
oficial subsequente
que sua agremiação
realizar, conforme
legislação
pertinente.
§
2º–
O controle da contagem
do número de cartões
amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta
é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE
dos clubes disputantes
da competição, bem
como o controle sobre
as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva, e as
informações
solicitadas à LDMC,
somente poderão ser
fornecidas através de
certidões, expedidas
no prazo legal de 02
(dois) dias, e
conforme preceitua a
legislação
pertinenente,
prevalecerá, para os
efeitos jurídicos
necessários, sob
qualquer outro
documento, a Comunicação
de Penalidade,
entregue à agremiação
ao término do jogo
pela equipe de
arbitragem.
Art. 51 - Qualquer associação disputante do Campeonato previsto
neste Regulamento, que
venha recorrer para
Justiça Comum, por
motivo ou razão do
presente Regulamento
ou, ainda,antes de
esgotadas as instâncias
da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será
sumariamente desligada
das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 52 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA
através do
Internacional Board,
CBF ou FMF, estas
deverão ser cumpridas
a partir do jogo
subseqüente a entrada
das mesmas em vigor.
Art.
53 - A agressão física
consumada, a Árbitro
ou a seus auxiliares,
que forem praticadas
por atletas
dirigentes, membros da
comissão técnica ou
empregados, das
agremiações
participantes da
disputa, sendo
mandante ou visitante,
importará na eliminação
da Competição do
Agressor, seja ele
Atleta, membro da
Comissão Técnica ou
Dirigente, e, no
remanejamento da
tabela de jogos, para
efeito de perda
de mando de campo
da agremiação
infratora, e conforme
a gravidade das agressões
até a eliminação da
equipe da competição,
sumariamente, aplicada
pela Presidência e
Diretoria da LDMC,
independente das
demais sanções e
cominações impostas
pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que
a equipe infratora,
atleta e membros das
comissões técnicas
poderão ser
eliminadas conforme o
agravante do fato.
Da
contagem de pontos
Art. 54 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça
Desportiva forem
atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação que tenha
perdido uma competição,
o resultado de campo
será abandonado para
efeito de cálculo de
número de vitórias,
assim como o saldo de
gols, o número de
gols conquistados,
confronto direto, ou
qualquer critério,
concedendo-se para
todos os efeitos à
associação que
obtiver ganho de causa
o placar de 3 x 0 (três
a zero).
Art. 55 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça
Desportiva forem
atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação, em
virtude da ausência
de seu adversário
“wo”, serão
computados em favor da
equipe vencedora, para
efeito, na tábua de
classificação, um
placar de de 3 x 0 (três
a zero), perfazendo um
saldo positivo de 03
(três) gols e 01
(uma) vitória, não
sendo lançado
artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo
este placar adjudicado
pelo Departamento Técnico
e referendado pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida
Art. 56 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente
os ritos, prazos e
tramitações
constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),
mediante o
recolhimento das
respectivastaxas previsto
no Código Tributário
da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
57 -
Terão acesso ao
Campeonato do MÓDULO
UM de Contagem de
Futebol Não
Profissional –
Temporada 2017, as
associações que
obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e a
Quarta colocação
no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS de Futebol não
Profissional, da
temporada 2016, (os
quatro
semifinalistas/2016).
Art.
58 -
Findada a competição
será formada a tábua
de classificação
para efeito de
complementação de
possíveis vagas na
competição
ascendente, na
temporada de 2017, de
acordocom os critérios
contidos no artigo 7º
deste regulamento.
Art.
59 -O
Campeonato de Contagem
do Módulo Dois de
Futebol Não
Profissional,
Temporada 2017, será
composto pelas equipes
remanescentes do
Campeonato do Módulo
Dois/2016, as associações
oriundas do Campeonato
do Módulo Um/2016, e
as associações que
vierem a se filiar à
LDMC no período.
Sendo a fórmula de
disputa da Categoria,
definida em Divisional
próprio, na temporada
de 2017.
Da
Arbitragem
Art. 60 – A escalação das Equipes de Arbitragem para a Competição,
e o pagamentos das
taxas de arbitragem,
às mesmas, que serão
pagas em moeda
corrente, é de
responsabilidade da
LDMC.
Art. 61 - Para as partidasdo
Campeonato do Módulo
Dois, as autoridades
escaladas receberão
as taxas com os
valores estabelecidos
pela LDMC e caso não
haja patrocínio,
caberá a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50%
(cinqüenta por cento)
do valor da taxa, para
pagamento dos árbitros.
§
1º-
Se uma
das associações,
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o
final do expediente da
quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitro
pelo Departamento de
Árbitros da Entidade
e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º- Caso
ambas as associações
não depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste
artigo, e, não seja
designado árbitro
para a partida, e caso
não venha a acontecer
a partida, por acordo
entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas
perdedoras pelo placar
de 3x0 (três a zero).
Art. 62 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela
autoridade responsável,
no primeiro dia útil
após a realização
da partida,
devidamente e
regularmente
preenchidos, sob pena
de denuncia nas penascontidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente
ao fato.
Art.
63 –
A equipe de
arbitragem recolherá
as assinaturas dos
capitães das equipes
nas comunicações de
atletas punidos,sendo a mesma
entregue ao
representante da
equipe
obrigatoriamente, após
o término do jogo,
salvo fatos que o
impossibilite de
faze-lo, e seja
devidamente
justificado.
Parágrafo
único – Caso o
árbitro rasure a
comunicação de
penalidades ao
confeccioná-la, antes
de entregar aos capitães
das equipes, deverá
ele notificar o erro,
na comunicação de
penalidade,
ressalvando a rasura.
Art.
64
- O árbitro
que não entregar a
comunicação de
penalidades aos capitães,
ou ao representante da
equipe após a
partida, deverá
constar em seu relatório
o porquê não
entregou.
Art.
65 - O árbitro,
ou equipe de
arbitragem que
provocar o atraso no
Início ou no reinício
do jogo, sem
justificativas,
incorrerá nas mesmas
penas impostas aos
Clubes e previsto
neste Regulamento,
independente das
demais sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições finais
Art. 66 - As premiações do Campeonato, ficam a cargo da LDMC e serão
conferidas as premiações
para o Campeonato DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL - Não
Profissional/2016:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice Campeão e
medalhas
Art.
67-
Este
Regulamento foi
aprovado em reunião
realizada no dia 03 de
março de 2016, através
da reunião do
Conselho Técnico
competente do
Campeonato do Módulo
Dois, temporada de
2016, nos termos do
artigo 58 do Estatuto
Social da LDMC.
Art.
68 –
Após
a publicação deste,
cada associação terá
o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para
interposição de
recurso. Após o
aludido prazo, o
presente regulamento
será definitivamente
homologado.
Art.
69 –
Aplicam-se,
subsidiariamente, as
normas do Regulamento
Geral das Competições
da CBF/FMF, naquilo
que não colidirem,
com este Regulamento e
as demais leis
pertinentes.
Art.
70 –
Os
prazos mencionados
neste regulamento,
cujo vencimento se dê
em dia não útil,
deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.