CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2016.
A
Liga Desportiva do Município
de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada em
07 de março de 2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a
disputa do Campeonato do
MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do
Campeonato do MÓDULO UM
DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2016, as 20
(vinte) associações, a
saber:
1.
A
Pedra Azul E
15.
EC
Recanto Azul
2.
AA
Fluminense
16.
EC
Santa Helena
3.
AA
Ponte Preta
17.
Estaleiro
EC
4.
AE
Colorado
18.
Gênova
EC
5.
AE
Horizonte
19.
Gr.
Rec. Gincana
(Antigo G.R.
Metralhas)
6.
AR
Atalanta
20.
Ipe
Amarelo FC
7.
Arsenal
FC
21.
Jardim
Piraquara FC
8.
ArvoredoEC
22.
Náutico
EC
9.
Atlético
EC
23.
Paris
EC
10.
Benfica
FC
24.
Renascente
EC
11.
CA
Pastoril
25.
Ressaca
EC
12.
CA
Perobas
26.
SE
União
13.
ComercialEC
27.
Terrestre
EC
14.
Curitiba
FC
28.
Unidos
da Vila FC
Art. 2º - A data limite para a agremiação que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 11
de março de 2016, conforme
decisão do Divisional
realizado no dia 29 de
fevereiro de 2016 e caso
a agremiação não
protocolize ofício
oficializando sua desistência
até esta data, ou
desista de participar após
a publicação de Nota
Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou
após o início da
competição, a mesma
será denunciado à JD,
estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do início e término do
Campeonato
Art.
3º - O Campeonato
do MÓDULO UM DE FUTEBOL
não Profissional -
TEMPORADA/2016, terá
seu início, no dia 26 de junho de 2016 e seu término previsto para dia 18
de setembro de 2016,
ressalvado fato
impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º - O Campeonato
do MÓDULO UM DE FUTEBOL
não Profissional -
TEMPORADA/2016, será
disputado pelas 28
(vinte e oito) associações,
em 05 (cinco) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta
Fase (Final).
§1º
– Todas as fases
disputadas serão em
sistema de turno único,
e as equipes
classificadas para a
fase em disputa, iniciarão
a referida fase com zero
pontos.
§2º
– Todos os jogos
do Campeonato DO MÓDULO
UM DE FUTEBOL de NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada 2016, serão
disputados em campos
alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima
segurança para a prática
e a disputa da competição,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada em
07 de março de 2016 .
Da
Primeira fase
Art.
5º. - Esta fase será
disputada por 28 (vinte
e oito) associações
divididas em 04 (qu em
sistema de turno único,
obedecendo ao mando e
campo previsto na tabela
de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da
LDMC.
Parágrafo
único - A composição
das chaves previstas
nesta fase, conforme
sorteio, serão assim
constituídas:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
COMERCIAL
01-
ATLÉTICO
02-
FLUMINENSE
02-
CURITIBA
03-
ESTALEIRO
03-
IPE
AMARELO
04-
RENASCENTE
04-
UNIDOS
DA VILA
05-
NÁUTICO
05-
JARDIM
PIRAQUARA
06-
ARSENAL
06-
RECANTO
AZUL
07-
RESSACA
07-
PASTORIL
CHAVE
- “C”
CHAVE
- “D”
01-
PEROBAS
01-
SANTA
HELENA
02-
PEDRA
AZUL
02-
GÊNOVA
03-
UNIÃO
03-
COLORADO
04-
GREMIO
REC. GINCANA
04-
TERRESTRE
05-
AE
HORIZONTE
05-
BENFICA
06-
AR
ATALANTA
06-
PONTE
PRETA
07-
ARVOREDO
07-
PARIS
Art.
6º. - Encerrada a
Primeira Fase,
classificar-se-ão para
a Segunda Fase as
associações que por
pontos ganhos, obtiverem
a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª
(terceira) e 4ª
(quarta) colocação em
suas respectivas Chaves.
Art.
7º. - Em caso de
empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações na
mesma chave, quando da
mudança de fase da
competição, para se
obter classificação
geral ou para se
conhecer a ordem de
classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate, levando-se
em consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão
do Arbitral da Competição:
a)Maior números
de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior número
de gols conquistados,
d)Menor número
de gols sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas)
associações continuem
empatadas em uma das
colocações, o
desempate será a favor
da associação que
somar o maior número de
pontos ganhos no
confronto direto.
f)Menor
numero de Cartões
Vermelho recebidos
g)Menor
numero de Cartões
Amarelos recebidos
h)Caso duas
equipes ainda permaneçam
empatadas, será
disputada uma partida
extra, em campo e horário
determinado pela LDMC, e
caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde
a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA.
i)Caso
mais de duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio,
no primeiro dia útil
posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em
data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será
disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da
Primeira Fase, divididas
em 04 (quatro) chaves,
denominada Chave
“E”, Chave “F”,Chave “G” eChave
“H”, onde as
equipes jogarão entre
si dentro da mesma
chave, em sistema de
turno único, obedecendo
ao mando de campo
previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações
classificadas em 1º e 2º
lugares nos jogos da
Primeira Fase, farão 02
(duas) partidas da
Segunda Fase, sob seu
mando de campo, conforme
Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º–
A composição das
chaves previstas neste
artigo para a Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE “F”
1
-
1ºColocado da
Chave “A”
1
-
1ºColocado da
Chave “B”
2
-
2ºColocado da
Chave “B”
2
-
2ºColocado da
Chave “A”
3
-
3ºColocado da
Chave “C”
3
-
3ºColocado da
Chave “D”
4
-
4ºColocado da
Chave “D”
4
-
4ºColocado da
Chave “C”
CHAVE
“G”
CHAVE “H”
1
-
1ºColocado da
Chave “C”
1
-
1ºColocado da
Chave “D”
2
-
2ºColocado da
Chave “D”
2
-
2ºColocado da
Chave “C”
3
-
3ºColocado da
Chave “A”
3
-
3ºColocado da
Chave “B”
4
-
4ºColocado da
Chave “B”
4
-
4ºColocado da
Chave “A”
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as
associações que por
pontos ganhos, obtiverem
as PRIMEIRAS e SEGUNDAS
colocações em suas
respectivas chave.
§
1º -
Para se compor às
chaves da Terceira Fase,
será feita a classificação
geral, com os 08 (oito)
classificados da Segunda
Fase.
§
2º-
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, para se
obter a classificação,
ou para se fazer à
classificação geral
dos 08 (oito)
classificados, serão
adotados os critérios
de desempate previstos
no artigo 7º deste
regulamento, levando-se
em consideração
unicamente às partidas
da Segunda Fase em
Disputa
§
3º - Caso
permaneça o empate após
se fazer a classificação
geral dos 08 (oito)
classificados, para
compor a Terceira Fase,
será adotado o critério
de desempateutilizando-se a
melhor campanha das
agremiações a partir
da1° (Primeira)
fase da competição, em
se permanecendo o
empate, serão
utilizados os critérios
de desempate previstos
na letra “i” do
artigo 7º deste
regulamento.
Da
Terceira fase
Art.
10º. - Esta Fase
será disputada entre as
08 (oito) associações
classificadas da SegundaFase, divididas
em 04 (quatro) chaves de
02 (duas) associações
em cada uma, denominadas
: Chave “I”;
Chave “J”;Chave
“K” e Chave
“L”, onde as
equipes jogarão dentro
de suas respectivas
chaves,em sistema de
eliminatória simples,
uma única partida,
“turno único”,
obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela
de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único – A composição
das chaves previstas
neste Artigo para os
jogos da Segunda Fase,
após ser feita a
Classificação Geral
dos 08 (oito)
classificados da
Primeira Fase,
utilizando-se dos critérios
previstos no Artigo 7º
desde Regulamento, serão
assim constituídas:
CHAVE
“I”
1
-
1ºColocado
Geral da 2ª
Fase x 8ºColocado
Geral da 2ª
Fase
CHAVE
“J”
2
-
2ºColocado
Geral da 2ª
Fase x 7ºColocado
Geral da 221ª
Fase
CHAVE
“K”
3
-
3ºColocado
Geral da 2ª
Fase x 6ºColocado
Geral da 2ª
Fase
CHAVE
“L”
4
-
4ºColocado
Geral da 2ª
Fase x 5ºColocado
Geral da 2ª
Fase
Art.
11. - Encerrada a
Terceira Fase,
classificar-se-ão para
a Quarta Fase
(semifinal) as associações
vencedoras dos
confrontos, em suas
respectivas chaves.
Parágrafoúnico– Nos jogos
da Terceira Fase,“NÃO” haverá vantagem, e caso ao final do tempo regulamentar da
partida a mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças de tiros
penais, para se conhecer
o vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe
vencedora do confronto.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
12
- Esta fase será
disputada pelos 04
(quatro) equipes
classificadas dos jogos
da terceira fase, que
comporão 02 (duas)
chaves, denominada Chave
“M” e Chave “N”,
onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma
chave, umaúnica partida,
em sistema de eliminatória
simples, em campo
neutro, salvo acordo
entre as partes,
obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela
de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º– Nos jogos
da Fase Semifinal, NÃO
HAVERÁ VANTAGEM, e Caso
ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a
mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe
a Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe
vencedora.
§
2º -
A composição das
chaves prevista nesta
fase, serão assim
constituídas:
CHAVE
“M”
1
-
1ºColocado
da Chave “I”x1ºColocado
da Chave “L”
CHAVE
“N”
2
-
1ºColocado
da Chave “J”x1ºColocado
da Chave “K”
§
3º -
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para
a Quinta Fase (Final)
as associações
vencedoras das partidas
prevista nesta fase.
§
4º -
Os jogos das fases
semifinal e final, serão
jogados nos melhores
campos, na época da
disputa, por indicação
da Liga Desportiva.
Quinta
fase – FINAL
Art.
13
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos jogos
da quarta fase, que
jogarão entre si, 01
(uma) única partida, e,
caberá somente a Liga
Determinar o campo
adequado para a disputa,
ou salvo acordo entre as
partes e aprovado pela
Liga Desportiva.
§
1º -
A composição da chave
prevista nesta fase, será
assim constituídas:
CHAVE
“M”
1
-
1ºColocado
da Chave “M”x1ºColocado
da Chave “N”
§
2º -
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a
mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe
a Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos no máximo entre
os dois tempos, para
descanso.
Art. 15 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes,
com uma antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos
antes do horário
previsto para o início
da partida, com a relação
de atletas preenchida,
completa e legível e,
uniformizadas para que
se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a
partida na hora prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do
horário marcado para o
início da partida,
ambas as agremiações e
a equipe de arbitragem,
deverão estar dentro de
campo de jogo, para as
definições, e
providencias, para que a
partida
se inicie pontualmente
no horário previsto na
Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo,
com antecedência mínima
de 02 (dois) minutos, no
retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora
prevista, sob pena de
denuncia por atraso no
reinicio da partida.
Art. 17 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício
da partida, só se
sustenta se for por
causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não
comprovados.
Art. 18 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará
uma multa àequipe infratora,
conforme prevê o
enunciado do artigo 206
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 19 - O valor da
multa por atraso,
prevista neste artigo,
para a agremiação que
cometer a infração
pela primeira vez na
competição, será
de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de
atraso, até o valor
máximo de R$
100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos
de atraso, contados a
partir do primeiro
minuto após a hora
marcada para o início
da partida.
Art. 20 - Em caso de
reincidência do atraso
da agremiação na mesma
competição, será
aplicada a multa
constante no Artigo 206
do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva,
respeitando-se os princípio
da dosimetria e
razoabilidade da aplicação
da pena pecuniária,
independente das normas
aplicáveis no CBJD no
tocante a primariedade.
Art. 21 - A tolerância
para o inicio da
partida, será de 20
(vinte) minutos contados
a partir da hora marcada
para o inicio da partida
e publicada por Nota
Oficial e constante na
sumula de jogo, e aequipe que
descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo
de 20 (vinte minutos,
dando causa à não
realização da partida,será denunciada
ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações
alheia às vontades dos
participantes da
disputa, independente
das demais sansões
previstas inerentes ao
atraso, previstas neste
regulamento.
Art. 22 - A
agremiação apenada com
a pena pecuniária
prevista neste Artigo,
terá o prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob
pena de retorno do
processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art. 23 - Havendo
a marcação de rodada
dupla, para a segunda
partida previsto na Nota
Oficial não haverá
tolerância, ficando as
equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da
partida, tomando todas
as medidas necessárias,
assinando a súmula de
jogo de conformidade com
o que prevê este
regulamento, sob pena da
não realização da
partida e a denuncia da
equipe infratora à JD.
Art. 24 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior da
Liga, até às 20:00
horas, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade
com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato
previamente publicada,
sendo as partidas do
domingo, nos horários
de: 11h00, 13h00, 15h00
e 17h00, conforme decisão
tomada no Divisional da
Categoria, e em outros
horários, por acordo
entre as partes.
Art. 25 - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por
motivos de força maior,
ou por acordo entre as
partes, poderá marcar
partidas, aos sábados,
feriados ou à noite
durante a semana, e em
outros horários, por
acordo entre as partes, conforme
decisão tomada no
Divisional da Categoria.
Art. 26 - O Departamento
Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última
rodada da primeira fase,
por envolver classificação
e descenso e os jogos da
última rodada de cada
fase,nos mesmos horários
nas respectivas chaves,
salvo aquelas que não
envolvam classificação
ou descenso, de
conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 27 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida
pela LDMC,
“plastificada” e
contendo, carimbo e
assinatura de um dos
funcionários do
Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto,
(Carteira de
Identidade, Documento
Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais), e a
falta de um desses
documentos desabilita o
atleta para participar
da partida e a inclusão
do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia à JD, não
sendo admitido xerox, ou
documentos não
oficiais, salvo
acompanhado de Boletim
de Ocorrência de perda
ou furto dos originais
do atleta edeverá constar
no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º - A súmula de jogo,
será assinada pelos
atletas dentro do campo
de jogo, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares, após se
identificarem com um dos
previsto no caput do
artigo. Em hipótese
alguma a súmula será
assinada nos vestiários,
sob pena de denuncia do
infrator à Justiça
Desportiva
§2º -
Imediatamente após a
assinatura em súmula,os atletas não
poderão mais serem de
campo, a não ser nos
momentos próprios, ou
por motivo fortuito,
neste caso, devendo ao
retornar se identificar
novamente ao árbitro,
representante, delegado,
ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§3º -
A assinatura da súmula
poderá ser colhida,
primeiramente, dos
atletas do Clube
visitante, e
posteriormente do
mandante, ou na ordem
inversa, para que seja
evitado atrasos
infundados no horário
do jogo.
§4º -Antes da
assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
datilografa, ou em letra
de forma legível,
contendo os nomes
completos dos atletas
que irão participar da
partida, com seus
respectivos números de
camisa. Fará constar
ainda os nomes dos
suplentes, número de
inscrição na LDMC, ou
do documento de
identidade apresentado
para assinar a súmula.
§5º -
A não entrega da relação,
antes do início da
partida, implicará na não
realização da partida
e a equipe infratora,
será denunciada à JD,
ficando sujeita às
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva)..
§6º -
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo, no decorrer do
mesmo, ou em partida
adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia
da equipe à JD.
§7º -
A falta de número de
camisas na relação de
atletas, não
desabilita, o atleta
para participar de
partida, “normal ou
adiada”, ficando sob a
responsabilidade da
equipe, informar ao árbitro,
ou a seus auxiláres,
qual o número a ser
utilizado pelo atleta.
Art. 28 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o
Departamento Técnico,
em se achando necessário,
visando o bom andamento
da competição,
solicitará as carteira
de atletas que estejam
de posse do time,a qualquer tempo,
para conferência, e
posterior devolução,
sendo obrigatório a
apresentação de um
documento original de
identidade para averiguação.
Art. 29 -– Para a plastificação de carteira pela LDMC,caso seja do
interesse da equipe, ou
do atleta, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um
real e cinqüenta
centavos), por unidade,ficando a LDMC,
responsável pelo serviço.
Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida,
em qualquer tempo de
jogo, até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo
vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não
se limitará o número
de suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da partida
deverão estar
identificados através
da relação de atleta e
portarem uniforme de
jogo e o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e caso o
mesmo venha participar
da partida, a equipe
infratora será
denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 32 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação
dos participantes da
partida antes do início
da mesma e devolverá ao
final, juntamente com a
relação de atletas
punidos com cartão
amarelos e vermelhos,
com exceção dos
documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, os quais o
árbitro recolherá,
anexando-os a seu relatório
ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art. 33 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação,
sendo vedado número
repetido, ou camisas
diferentes, excetuando
os goleiros,podendoos atletas
titulares portarem no início
da partida as camisas
com numeração de 1
(um) a 11 (onze),
ficando as demais para
os reservadas aos
suplentes, ou outra
numeração à escolha
da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de camisas
de 1 (um) a 11 (onze),
que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas.
.
Art. 34 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e
caneleira é obrigatório
para todo atleta,
conforme determinação
da FIFA, e a falta deste
material, ocasionará
aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, conforme
a rega do jogo..
Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo
Art. 35 - Somente poderão participar do Campeonato DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de Contagem,
que possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA
DE 2016 e atendam as
exigências e requisitos
da legislação
esportiva em vigor.
Art. 36 - Não poderão participar do Campeonato os atletas punidos
pela Justiça
Desportiva, ou outra
entidade coordenadora do
futebol, que estejam
cumprindo pena
disciplinar.
Art. 37 - A agremiação participante do Campeonato DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, somente
poderá inscrever, ou
transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem do dia 13
(treze) de junho de 2016,
e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de
atletas para o elenco da
agremiação,
permanecendo a equipe
com seus inscritos, até
o final da competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá
inscrever em seu elenco,
no máximo de 28
(vinte e oito)
atletas e caso a agremiação,
inscreva um número
inferior a isto, após o
dia 13/06/2016, NÃO
HAVERÁ inscrição de
novos atletas, ficando
com os atletas que foram
inscritos regularmente
até o final da competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação
entregará no
Departamento Técnico,
até o dia 13/06/2016 o
ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA,
Filiação, Número da
Carteira de Identidade,
e Assinatura do Atleta,
NÃO SENDO ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no Espelho,
e o Atleta cuja inscrição
no Espelho estiver
incompleta ou
adulterada, será
eliminado sumariamente
da Competição.
Art. 40 - Cada associação disputante poderá incluir em sua
equipe, durante a
partida, até no máximo
06 (seis) atletas júnior,
por partida, e que tenha
17 (dezessete) anos
completos, conforme
legislação pertinente.
Art. 41 - O atleta não poderá participar do Campeonato DO MÓDULO
UM DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, por mais
de uma associação, da
LDMC e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente
da competição e
denunciado à Justiça
Desportiva, bem como
suas agremiações que
ficarão sujeitas às
penas contidas no CBJD.
Art. 42 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira
Transferência, e a
Primeira Inscrição,
feita no período de
inscrição, que
compreende da data do
Divisional da Categoria
até o último dia de
inscrição e entrega do
Espelho junto ao
Departamento Técnico, não
podendo o atleta que se
inscreveu ou se
transferiu para uma
agremiação, se
transferir ou se
inscrever para outro,
neste período, sob pena
de ter sua inscrição
na Competição,
invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico
da LDMC.
Art. 43 -Caso
aconteça fatos
supervenientes que
atrasem o final do
Campeonato de Júnior,
oAtleta
da Categoria de Base que
for disputar Campeonato
de Amador POR
SUA AGREMIAÇÃO,
deverá na data final de
inscrição da Categoria
Amadora, efetuar sua
inscrição no Amador,
constando seus dados no Espelho
da Categoria Amadora de
sua equipe, ganhando
Condições de jogo,
somente após a
desclassificação da
equipe Júnior ou com o
fim do Campeonato da
Categoria de Base Júnior,
não sendo permitido a
inscrição para agremiação
adversa que a própria
Associação Amadora de
sua equipe, sob pena de
Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição
e denuncia da Equipe
Amadora por inclusão e
atleta irregular.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão
Da Partida
Art.
44 -
Qualquer partida, por
motivo de força maior,
poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante
ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça
até 2h antes do seu início,
dando ciência da sua
decisão aos
representantes dos
clubes interessados e ao
árbitro da partida.
Compete ao Delegado do
Jogo enviar relatório
sobre os motivos do
adiamento ao
Departamento Técnico,
no primeiro dia útil após
a data prevista para a
realização da partida;
Art.
45 -- Nos casos em
que o motivo de força
maior for o mau estado
do campo, somente o árbitro
da partida poderá
decidir pelo seu
adiamento, a qualquer
tempo.
Art. 46 - O árbitro é a única autoridade para decidir,
a partir de 2h antes do
horário previsto para o
início da partida,
sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de
mau estado do campo, a
qual poderá ser objeto
de decisão anterior ao
período de 2h, bem
como, no campo, a
respeito da interrupção
ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento Técnico
da LDMC, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º- Uma partida só
poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa
quando ocorrer ao menos
um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança; b)
mau estado do campo, que
torne a partida impraticável
ou perigosa; c) falta de
iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no
estádio; e)
procedimentos contrários
à disciplina por parte
dos componentes dos
clubes e/ou de suas
torcidas; f) motivo
extraordinário, não
provocado pelos clubes,
e que represente uma
situação de comoção
incompatível com a
realização ou
continuidade da partida.
§
2º- Nos casos
previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a
partida interrompida
poderá ser suspensa se
não cessarem os motivos
que deram causa à
interrupção, no prazo
de 30 minutos, prorrogável
para mais 30 minutos, se
o árbitro entender que
o motivo que deu origem
à paralisação da
partida poderá ser
sanado.
§
3º- O árbitro poderá,
a seu critério,
suspender a partida
mesmo que o chefe do
policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos itens (a),
(d) e (e) do parágrafo
1° deste artigo.
§
4º- Quando a partida
for suspensa por
quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim
se procederá, após
julgamento do processo
correspondente, pela
Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era vencedor da
partida será ele
declarado perdedor pelo
placar de três a zero
(3 x 0);
II
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor
pelo placar de três a
zero (3x0) ou pelo
placar do momento da
suspensão, prevalecendo
o correspondente à
maior diferença de
gols;
III
- se a partida estiver
empatada, o clube que
houver dado causa à
suspensão será
declarado perdedor, pelo
placar de três a zero
(3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações
I, II ou III anteriores,
se o clube que não
tiver dado causa à
paralisação estiver
dependendo de saldo de
gols para objetivos de
classificação para uma
próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência
será necessariamente
dirimida pelo Tribunal
de Justiça Desportiva.
V
– Em julgamento, de
conformidade com a
legislação vigente, o
Tribunal, a seu critério,
poderá manter
resultados, de partida,
ou declarar equipes
perdedoras da disputa.
Art.
47 - As
partidas não iniciadas
e as que forem suspensas
até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos
motivos enunciados no
parágrafo 1º do artigo
anterior, serão
complementadas, ou
jogadas, após uma nova
marcação, em data e
horário determinado
pelo OTribunal de Justiça Desportiva a Presidência da
Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada
de decisão, quando não
ferir o direito líquido
dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os
motivos que a adiaram ou
a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha
dado causa ao adiamento
ou à suspensão da
partida em questão.
§
1º- Caso a
partida não iniciada não
possa ser jogada, no
mesmo campo e horário,
por persistirem os
motivos que justificaram
o seu adiamento, caberá
aoTribunal de Justiça Desportiva a Presidência da
Entidade e aoDepartamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de tomada
de decisão,marcar nova data,
campo e horário para
sua realização e dela
poderão participar
todos os atletas que
tenham condições de
jogo na nova data
marcada para a realização
da partida, resalvada as
superviniências de
Legislação pertinente.
§
2º-OTribunal
de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade
e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta órdem
hierárquica de tomada
de decisão, decidirá
se a complementação da
partida, quando for o
caso, será realizada no
mesmo campo, ou em outro
campo que ofereça a
segurança necessária e
se há possibilidade ounão de ser com
portões abertos ou
fechados.
Art. 48 – As partidas que forem interrompidas após os
30 minutos do segundo
tempo pelos motivos
relacionados no parágrafo
1º do artigo anterior,
serão consideradas
encerradas, prevalecendo
o placar daquele
momento, desde que
nenhum dos clubes tenha
dado causa ao
encerramento, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 49 – Quando da perda de mando de Campo, a agremiação
ao marcar sua partida em
cumprimento à punição,
deverá apresentar ao
Departamento Técnico da
LDMC, umcampo que se
distancie no mínimo
08 (oito) Km do Campo,
onde a mesma é mandante
de suas partidas. E caso
a mesma não possua
campo próprio, deverá
apresentar um campo na
mesma distancia
prevista, de sua
comunidade, salvo decisão
adversa do Tribunal de
Justiça Desportiva.
Da Disciplina e da Ordem
Art.
50 - O atleta que
completar uma série de
3 (três) advertências
por cartão amarelo,
cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial
subsequente que sua
agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
1º–
O atleta que for expulso
de campo cumprirá
suspensão automática
na primeira partida
oficial subsequente que
sua agremiação
realizar, conforme
legislação pertinente.
§
2º–
O controle da contagem
do número de cartões
amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é
da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da
competição, bem como o
controle sobre as
penalidades impostas
pela Justiça
Desportiva, e as informações
solicitadas à LDMC,
somente poderão ser
fornecidas através de
certidões, expedidas no
prazo legal de 02
(dois) dias, e
conforme preceitua a
legislação
pertinenente, prevalecerá,
para os efeitos jurídicos
necessários, sob
qualquer outro
documento, a Comunicação
de Penalidade, entregue
à agremiação ao término
do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art. 51 - Qualquer associação disputante do Campeonato previsto
neste Regulamento, que
venha recorrer para
Justiça Comum, por
motivo ou razão do
presente Regulamento ou,
ainda,antes de
esgotadas as instâncias
da JUSTIÇA DESPORTIVA,
será sumariamente
desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 52 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA
através do
Internacional Board, CBF
ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a
entrada das mesmas em
vigor.
Art.
53 - A agressão física
consumada, a Árbitro ou
a seus auxiliares, que
forem praticadas por
atletas dirigentes,
membros da comissão técnica
ou empregados, das
agremiações
participantes da
disputa, sendo mandante
ou visitante, importará
na eliminação da
Competição do
Agressor, seja ele
Atleta, membro da Comissão
Técnica ou Dirigente,
e, no remanejamento da
tabela de jogos, para
efeito de perda
de mando de campo da
agremiação infratora,
e conforme a gravidade
das agressões até a
eliminação da equipe
da competição,
sumariamente, aplicada
pela Presidência e
Diretoria da LDMC,
independente das demais
sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora, atleta
e membros das comissões
técnicas poderão ser
eliminadas conforme o
agravante do fato.
Da
contagem de pontos
Art. 54 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer
associação que tenha
perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito
de cálculo de número
de vitórias, assim como
o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou
qualquer critério,
concedendo-se para todos
os efeitos à associação
que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0
(três a zero).
Art. 55 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer
associação, em virtude
da ausência de seu
adversário “wo”,
serão computados em
favor da equipe
vencedora, para efeito,
na tábua de classificação,
um placar de de 3 x 0
(três a zero),
perfazendo um saldo
positivo de 03 (três)
gols e 01 (uma) vitória,
não sendo lançado
artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo
este placar adjudicado
pelo Departamento Técnico
e referendado pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida
Art. 56 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente
os ritos, prazos e
tramitações constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das
respectivastaxas previsto no
Código Tributário da
entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
57 – Serão
automaticamente
rebaixado para o
Campeonato do MÓDULO
DOIS, temporada 2017,04 (quatro)
agremiações.
Parágrafo
único –
As 04 (quatro) equipes a
serem rebaixadas para o
Módulo Dois, Temporada
2017, de que trata este
artigo, serão as
equipes que ao final da
Primeira Fase obtiverem,
a última posição de
classificação em sua
respectiva chave, nos
jogosdo Campeonato DO
MÓDULO UM –
Temporada 2016.
Art.
58 –
Caso aconteça de serem
rebaixados mais de 04
(quatro) equipes do
Campeonato DO MÓDULO UM
-
Temporada 2016, para a o
Campeonato do MÓDULO
DOIS -
Temporada 2017, por
eliminação pela JD, ou
por desistência, a data
limite para o acesso e
complemento de vagas, DO
MÓDULO UM –
Temporada 2017, será
definida no divisional
da Categoria, de
conformidade com a
legislação pertinente,
privilegiando somente as
agremiações
disputantes do MÓDULO
DOIS –
Temporada 2016, que
conquistem o acesso, por
pontos ganhos, na
respectiva tábua de
Classificação do
certame.
Art.
59 – O Campeonato
de Contagem DO MÓDULO
UM DE Futebol Não
Profissional, Temporada
2017, será integrado
por 28 (vinte oito)
equipes, sendo elas, as
remanescentes do
Campeonato do Módulo Um
- Temporada 2016, as
associações oriundas
dos Campeonatos da Divisão
Especial e Módulo Dois,
Temporada 2016, de
conformidade com o
acesso e descenso das
Divisões citadas,
respeitando-se a legislação
vigente.
Art.
60 –Findada a competição
a tábua de classificação
para a formação da
competição da
temporada de 2016, levará
em conta à progressão
da equipes, de acordocom os critérios
contidos no artigo 7º
deste regulamento.
Art.
61 - Terão acesso
ao Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL – Temporada
2017, as associações
que obtiverem a
Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta
colocação no
CAMPEONATO DO MÓDULO UM
- Temporada
2016, (Os
Semifinalistas),
observando os critérios
prescritos no
regulamento da
respectiva Competição.
Da
Arbitragem
Art. 62 – A escalação das Equipes de Arbitragem para a Competição,
e o pagamentos das taxas
de arbitragem, às
mesmas, que serão pagas
em moeda corrente, é de
responsabilidade da
LDMC.
Art. 63 - Para as partidasdo
Campeonato da Divisão
Especial, as autoridades
escaladas receberão as
taxas com os valores
estabelecidos pela LDMC
e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da
taxa, para pagamento dos
arbitros.
§
1º- Se uma das
associações,
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final
do expediente da
quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitro
pelo Departamento de Árbitros
da Entidade e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º- Caso ambas
as associações não
depositem na Tesouraria
as taxas de arbitragem,
no prazo estipulado
neste artigo, e, não
seja designado árbitro
para a partida, e caso não
venha a acontecer a
partida, por acordo
entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras
pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 64 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela
autoridade responsável,
no primeiro dia útil após
a realização da
partida, devidamente e
regularmente
preenchidos, sob pena de
denuncia nas penascontidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao
fato.
Art.
65 – A equipe de
arbitragem recolherá as
assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos,sendo a mesma
entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após
o término do jogo,
salvo fatos que o
impossibilite de
faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo
único – Caso o árbitro
rasure a comunicação
de penalidades ao
confeccioná-la, antes
de entregar aos capitães
das equipes, deverá ele
notificar o erro, na
comunicação de
penalidade, ressalvando
a rasura.
Art.
66 - O árbitro que
não entregar a comunicação
de penalidades aos capitães,
ou ao representante da
equipe após a partida,
deverá constar em seu
relatório o porquê não
entregou
Art.
67 - O árbitro, ou
equipe de arbitragem que
provocar o atraso no Início
ou no reinício do jogo,
sem justificativas,
incorrerá nas mesmas
penas impostas aos
Clubes e previsto neste
Regulamento,
independente das demais
sansões previstas no
CBJD.
Das Disposições finais
Art. 68- As premiações do Campeonato, ficam a cargo da LDMC e serão
conferidas as premiações
para o Campeonato DO MÓDULO
UM DE FUTEBOL - Não
Profissional/2016:
a)Troféu de
Campeão e medalhas
b)Troféu de
Vice Campeão e medalhas
Art. 69 - Ao Campeão DO MÓDULO UM da
temporada 2016, será
garantida a participação
na Copa Itatiaia da
temporada, e havendo uma
segunda vaga, liberada
pela coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão
DO MÓDULO UM da
Temporada 2016, e em
caso de impedimentos na
participação de
qualquer uma das
equipes, fica a critério
da Presidência da LDMC,
eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da
participação.
Art.
70 -
Compete à Diretoria da
Entidade interpretar as
disposições deste
Regulamento, bem como
decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução,
nos termos da decisão
do Conselho Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 07 de
março de 2016.
Art.
71- Este
Regulamento foi aprovado
em reunião realizada no
dia 03 de março de
2016, através da reunião
do Conselho Técnico
competente do Campeonato
da Divisão Especial,
temporada de 2016, nos
termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art.
72 –
Após a publicação
deste, cada associação
terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois)
dias para interposição
de recurso. Após o
aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente
homologado.
Art.
73 –
Aplicam-se,
subsidiariamente, as
normas do Regulamento
Geral das Competições
da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este
Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art.
74 –
Os prazos mencionados
neste regulamento, cujo
vencimento se dê em dia
não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil
anterior.