-
CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL JUVENIL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2016
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
decisões da Reunião Arbitral
competente, realizada em 25 de abril
de 2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do Campeonato da CATEGORIA
DE BASE JUVENIL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2016, de
acordo com a legislação vigente.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
Categoria de base de futebol JUVENIL não
Profissional - Temporada/2016, os
clube abaixo:
1
AE
Penharol
12
Farroupilha
FC
2
AD
River Plate
13
Nápoli
EC
3
AE
Dom Bosco
14
Renascer
FC
4
Arsenal
FC
15
Rubro
Negro FC
5
Arvoredo
EC
16
SE
Santa Cruz
6
CA
Perobas
17
SE
Santa Helena
7
Camarões
EC
18
SE
União
8
Conjunto
Agua Branca FC
19
Tubarão
FC
9
CR
Aguia de Ouro
20
Udinese
EC
10
Cruzeiro
do Sul FC
21
Unidos
da Vila FC
11
Estrela
Azul FC
Parágrafo único - A
data limite para a agremiação que
tiver direito de participar da Competição,
oficializar sua desistência é dia 20
de julho de 2016, conforme
decisão do Divisional, podendo ser
substituída na por outra até a
confecção do regulamento e Tabela. e
caso, a agremiação não desista de
participar após a publicação de
Nota Oficial de Regulamento e tabela
do campeonato, ou após o início da
competição, a mesma será denunciado
à JD, estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do
início e término previsto do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da Categoria de base de
futebol JUVENIL não
Profissional - Temporada/2016, terá
seu início em 21 de agosto de 2016
e seu término previsto para dia 16
de outubro de 2016, salvo fatos e
ocorrências intervenientes, alheios a
vontade dos participantes e da LDMC.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da Categoria de base de
futebol JUVENIL não
Profissional - Temporada/2016, será
disputado pelas associações, em 04
(quatro) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
(semifinal) e Fase Final, conforme
decisão do Arbitral da Categoria.
§
1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
e as agremiações iniciarão as
mesmas com 0 (zero) pontos.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato JUVENIL de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2016, serão disputados em
campo alambrado, que ofereça segurança
para a prática e a disputa da competição,
sendo de responsabilidade dos
dirigentes a segurança e o bom
andamento da competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada pelas
associações inscritas, divididas em
suas respectivas chaves, conforme
abaixo, denominadas chaves
“A”, chave
“B”, chave “C”
e chave
“D”, onde as equipes jogarão
dentro de suas respectivas chaves em
sistema de turno único, conforme
sorteio realizado no dia 22 de
fevereiro de 2016, na reunião do
Conselho Arbitral da Competição.
§
1º -
A composição das chaves prevista
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Penharol
01-
Renascer
02-
Udinese
02-
Aguia
de Ouro
03-
Unidos
da Vila
03-
Farroupilha
04-
Santa
Cruz
04-
Arvoredo
05-
Nápoli
05-
Perobas
06-
Dom
Bosco
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Camarões
01-
Conj.
Água Branca
02-
Estrela
Azul
02-
Cruzeiro
do Sul
03-
Rubro
Negro
03-
União
04-
Santa
Helena
04-
Arsenal
05-
River
Plate
05-
Tubarão
Art.
5º -
Estarão classificadas para a segunda
fase do Campeonato DA CATEGORIA DE
BASE JUVENIL DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2016 as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves, ao final da Primeira Fase.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, e para se
Conhecer a Classificação
geral, em caso de se persistir o
empate, levar-se-á em conta, todas as
fases anteriores, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
I.Maior
números de Vitórias,
II.Maior
saldo de gols,
III.Maior
número de gols conquistados,
IV.Menor
número de gols sofridos,
V.Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto.
VI.Menor
numero de Cartões Vermelho recebidos
VII.Menor
numero de Cartões Amarelos recebidos
VIII.Caso
duas equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada uma partida
extra, em campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
IX.Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
Segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
SegundaFase, divididas em 04 (quatro)
grupos de 02 (duas) associações em
cada um, onde as equipes jogarão
dentro de seus respectivos grupos, em
sistema de eliminatória simples, uma
única partida, “turno único”,
obedecendo ao mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
Nesta Segunda Fase, as equipes que
tiverem as MELHORS CAMPANHAS, até a
presente data, 1º, 2º, 3º e 4º
COLOCADOS após se fazer a Classificação
Geral da Primeira Fase, levando-se
em consideração o que se prevê o
Artigo 6º deste Regulamento, fará a
partida da Segunda Fase, SOB
SEU MANDO DE CAMPO, conforme decisão
tomada no Divisional, e caso o campo
da agremiação não ofereça condições
conforme prevê o este regulamento, a
mesma deverá apresentar um campo
alambrado e com condições, para a
disputa do jogo desta fase
§
2º–
A composição das Chaves da Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
Jogo:
1º
Colocado Geral da 1ª Fase x 8º
Colocado Geral da 1ª Fase
CHAVE
“F”
Jogo:
2º
Colocado Geral da 1ª Fase x 7º
Colocado Geral da 1ª Fase
CHAVE
“G”
Jogo:
3º
Colocado Geral da 1ª Fase x 6º
Colocado Geral da 1ª Fase
CHAVE
“H”
Jogo:
4º
Colocado Geral da 1ª Fase x 5º
Colocado Geral da 1ª Fase
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (Semifinal) as associações
vencedoras dos confrontos previstos
nesta Fase.
Parágrafo
único -
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Da
Terceira fase
– “SEMIFINAL”
Art.
9º. -
Esta fase será disputada pelas 04
(quatro) equipes classificadas dos
jogos da terceira fase, divididas em
02 (dois) grupos, onde as equipes
jogarão dentro de seus respectivos
grupos, em sistema de eliminatória
simples, uma única partida, “turno
único”, obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade, EM CAMPO
NEUTRO, determinado pela LDMC.
§
2º–
A composição das Chaves da Terceira
Fase (Semifinal), serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
Jogo:
Vencedor
da Chave “E”xVencedor da Chave
“H”
CHAVE
“J”
Jogo:
Vencedor
da Chave “F”xVencedor da Chave
“G”
§
2º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final)
as associações vencedoras das
partidas prevista nesta fase.
§3º
-
Os jogos das fases semifinal e final,
serão jogados nos melhores campos, na
época da disputa, por indicação da
Liga Desportiva.
§4º
-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Da
Quarta fase – “FINAL”
Art.
10º. -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da quarta fase (semifinal), que
jogarão entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a Liga
Determinar o campo adequado para a
disputa, ou salvo acordo entre as
partes e aprovado pela Liga
Desportiva.
§
1º–
A composição do grupo da Fase Final,
do Campeonato do Módulo Dois/2016,
seráassim constituído:
CHAVE
“K”
Jogo:
Vencedor
da Chave “I”xVencedor da Chave
“J”
§
2º -
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Da
duração das partidas e de seu horário
de início
Art. 11 - As
partidas terão a duração de 80
(oitenta) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco), minutos cada um, com intervalo
máximo de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Art. 12 - As
equipes deverão se apresentar na praça
de esportes, com uma antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na hora
prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 13 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único - As
equipes deverão se reapresentar em
campo, com antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora prevista, sob
pena de denuncia por atraso no
reinicio da partida.
Art. 14 - A
justificativa para o atraso no início
ou no reinício da partida, só se
sustenta se for por causa imprevisível,
não prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 15 - Nos
casos de atrasos injustificados, a
Justiça Desportiva, aplicará uma
multa àequipe infratora, conforme prevê
o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 16 - O
valor da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação que
cometer a infração pela primeira vez
na competição, será
de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de atraso, até
o valor máximo de R$
100,00 (cem) reais, totalizando 20
minutos de atraso, contados a partir
do primeiro minuto após a hora
marcada para o início da partida.
Art. 17 - Em
caso de reincidência do atraso da
agremiação na mesma competição,
será aplicada a multa constante no
Artigo 206 do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 18 - A
tolerância para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o inicio
da partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula de jogo,
e aequipe que descumprir tal
prazo, extrapolando o tempo máximo de
20 (vinte minutos, dando causa à não
realização da partida,será denunciada ao Tribunal de
Justiça, salvo por situações alheia
às vontades dos participantes da
disputa, independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art. 19 - A
agremiação apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena de
retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Dos
Campos e horário das partidas
Art. 20 - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de partidas
do campeonato e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita as sanções disciplinares
aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 21 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial
“Tabela”, do Campeonato,
previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
“preferencialmente às 09h00 dos
domingos” e após o início da
competição, não será permitido
inversões de mandos de campos, salvo
por decisão da Justiça Desportiva ou
deliberação da Liga Desportiva do
Município de Contagem, e jogos em
horários diferentes do que esta
previsto neste parágrafo, somente
poderão ser marcados com o aceite da
equipe adversária, exceto jogos à
noite que não poderão acontecer,
conforme decisão do Arbitral da
Competição.
§
2º-
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas, respeitada a
legislação esportiva em vigor,
observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, no domingo, visto a realização
de dois jogos da competição, ou de
outra Competição organizada pela
LDMC, e por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou durante a
semana.
§
3º-
Nas rodadas duplas, para a segunda
partida prevista na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando as
equipes obrigadas a se apresentarem
com antecedência para o início da
partida, se dê imediatamente após o
final da partida preliminar, tomando
todas as medidas necessárias,
assinando a súmula de jogo, sob pena
da não realização da partida e a
denuncia da equipe infratora à Justiça
Desportiva.
Art. 22 - O
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato marcará as
partidas das últimas rodadas das
fases, onde
envolver classificação, nos
mesmos horários nas respectivas
chaves, ressalvando-se as partidas que
não envolvam classificação, que
poderão ser marcadas em horários
diversos.
Art. 23 -
A associação mandante da partida
deverá marcar o campo, colocar as
redes nas metas e apresentar ao árbitro,
antes do início da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições de
serem utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para o andamento da
partida, sob pena de perda de pontos,
caso a competição não se realize
por falta deste material e nas
partidas programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessárias, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
CBJD.
Art. 24 -
A súmula de jogo será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, ou as
margens dele, antes
do início da partida, conforme
previsto neste regulamento, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto aconteça, a equipe infratora,
será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no CBJD, por
descumprimento deste Regulamento.
Parágrafo
único –
Assim que assinarem a súmula da
partida, todos os atletas deverão
entrar
em campo. Ficando
proibido após a assinatura da súmula
o retorno do atleta ao vestiário, e
caso algum atleta tenha voltar para o
vestiário o mesmo deverá se
identificar novamente à equipe de
arbitragem, ou representante escalado
para trabalhar na partida.
Art. 25 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada
e contendo o carimbo e assinatura de
um dos funcionários do Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um Documento
de identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um desses
documentos desabilita o atleta para
participar da partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia a Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
CBJD.
Parágrafo
único –
Somente poderá participar da partida
o atleta cujos dados constarem no
ESPELHO DA INSCRIÇÃO, que
corresponde à relação de atletas
inscritos pela Agremiação, para a
Competição, sendo vedado a participação
de atletas que não estejam nele, ou
com dados incompletos, sob pena de ser
denunciado à Justiça Desportiva, por
irregularidade.
Art. 26 -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
digitada, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula,e confrontando as informações
com o Espelho da Inscrição.
§
1º –
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
CBJD.
§
2º –
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no CBJD.
Art. 27 –
A equipe Técnica da Agremiação
poderá ser composta por no máximo 04
(quatro) pessoas, todas devidamente
identificadas e postando suas
assinaturas nos respectivos campos da
Súmula de Jogo, e caso não exista no
campo um local específico destinado
ao banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão ficar
no espaço técnico, os demais deverão
ficar em local, onde as autoridades
responsáveis pela partida possam
identificá-las.
Parágrafo
único – Caso a equipe possua um
médico, este após ser identificado
com a apresentação de sua carteira
do C.R.M., poderá ficar no espaço técnico,
juntamente com os demais membros da
Equipe Técnica da Equipe e atenderá
a ambas as agremiações, se for o
caso.
Art. 28 -
Os números das camisas dos atletas, serão
de livre escolha da agremiação,
sendo vedado número repetido, ou
camisas diferentes, excetuando os
goleiros, podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não
sendo vedado a utilização por
suplentes de camisas de 1 (um) a 11
(onze), que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas.
Parágrafo
único – O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira, para
todo atleta é obrigatório, conforme
determina Regra do Jogo, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro e o veto à
participação da partida.
Art. 29 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 30 -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual ou maior que
07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderão completar o número de onze a
atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, sendo
possível lançar mão de substituições,
conforme preceitua a Regra
do Jogo.
Parágrafo
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 12 (doze)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida, ou compor o
banco de suplentes, deverão estar
identificados na relação de atleta e
uniformizados e, o não cumprimento do
que determina este artigo, acarretará
o veto ao atleta da participação na
partida e do banco de suplentes.
Art. 31 -
O Árbitro, auxiliar ou representante
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art. 32 -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas pelo CBJD.
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados, caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do CBJD.
Das obrigações
das equipes
Art.
33
- Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias, com os
pedidos de Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as demais obrigações
contidas em seus respectivos estatutos
e no estatuto da LDMC e demais legislações,
sob pena de denuncia à Justiça
Desportiva, para providências.
Art. 34 -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade,
respeitando-se os limites de tolerância,
e as demais normas expressas neste
Regulamento no tocante a horários.
Art. 35 -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais e avisos publicados pelo
Departamento Técnico e demais
Departamentos da LDMC em quadro próprio
no interior da entidade.
Art. 36 -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa, indicando seu
campo e horário com antecedência hábil,
para publicação da Nota Oficial de
jogos.
Art.
37
- Comunicar ao Departamento Técnico
por escrito, se há algum atletacom idade ou inscrição
irregular que jogou contra a sua
equipe no primeiro dia útil após a
realização da partida, para providências
da LDMC, juntando a este comunicado,
documentos, fotos ou vídeos que
comprovem a irregularidade.
Art. 38 -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art. 39 –
A agremiação que tiver mando de
campo, deverá tomar todas as medidas
de ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança do espetáculo
e a normalidade da competição,
cumprindo todas as normas dispostas no
CBJD e demais legislações
pertinentes.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
40 -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1º–
O atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação pertinente.
§
2º–
O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
o controle sobre as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva, e
as informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas através
de certidões, expedidas no prazo
legal de 02
(dois) dias, e conforme preceitua
a legislação pertinenente,
prevalecerá, para os efeitos jurídicos
necessários, sob qualquer outro
documento, a Comunicação de
Penalidade, entregue à agremiação
ao término do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art. 41 -
Qualquer associação disputante do
Campeonato previsto neste Regulamento,
que venha recorrer para Justiça
Comum, por motivo ou razão do
presente Regulamento ou, ainda,antes de esgotadas as instâncias
da JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 42 -
Quaisquer tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela
FIFA através do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entrada das mesmas em vigor.
Art.
43 -
A agressão física consumada, a Árbitro
ou a seus auxiliares, que forem
praticadas por atletas dirigentes,
membros da comissão técnica ou
empregados, das agremiações
participantes da disputa, sendo
mandante ou visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta, membro da
Comissão Técnica ou Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de jogos, para
efeito de perda
de mando de campo da agremiação
infratora, e conforme a gravidade das
agressões até a eliminação sumária
da competição, ou suspensão
preventiva, da pessoa física
agressora, até o julgamento, aplicada
pela Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções e
cominações impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora, atleta e membros das comissões
técnicas poderão ser eliminadas
conforme o agravante do fato.
Da
contagem de pontos
Art. 44 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de gols,
o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os efeitos à
associação que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art. 45 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação,
em virtude da ausência de seu adversário
“wo”, serão computados em favor
da equipe vencedora, para efeito, na tábua
de classificação, um placar de de 3
x 0 (três a zero), perfazendo um
saldo positivo de 03 (três) gols e 01
(uma) vitória, não sendo lançado
artilharia em favor de nenhum atleta,
sendo este placar adjudicado pelo
Departamento Técnico e referendado
pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 46 –
Caso algumaDe conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva uma equipes for
eliminada, não serão
computados pontos em favor de seus
adversários e todos os resultados da
equipe eliminada, tornar-se-ão nulos.
Da Inscrição de Atletas e da condição
de jogo
Art. 47 -
Somente poderão participar do
Campeonato da Categoria de base de
Futebol JUVENIL -
Não Profissional/2016, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, que possuam ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS,
OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2016 e
atendam as exigências e requisitos da
legislação esportiva em vigor e que
tenham nascidos nos anos de 1999
e 2000, podendo serem inscritos
atletas nascidos em 2001.
Art. 48 -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 04 (quatro)
atletas Juvenil, por partida, com
idade NASCIDO NO ANO DE 2001.
Art. 49 -Não poderão participar do
Campeonato da Categoriade base de futebol JUVENIL -
Não Profissional/2016 os atletas
punidos pela Justiça Desportiva, ou
outra entidade coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art. 50 -
A agremiação que disputará o
Campeonato da Categoria de Base
JUVENILde Futebol Não Profissional,
Temporada 2016, somente poderá inscrever,
ou transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
do dia 08 (oito) de agosto de 2016,
e após esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas para o
elenco da agremiação, permanecendo a
equipe com seu elenco inscrito, até o
final da competição.
Art. 51 –
A agremiação poderá inscrever em
seu elenco, no máximo de 28 (vinte
e oito) atletas e caso a agremiação,
inscreva um número inferior a isto,
após o dia 08/08/2016, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos atletas, ficando
com os atletas que foram inscrito
regularmente até o final da competição.
Art. 52 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
21/03/2016 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RESCENTE DO ATLETA, Filiação, Número
da Carteira de Identidade, e
Assinatura do Atleta, NÃO SENDO
ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e
o Atleta cuja inscrição no Espelho
estiver incompleta ou adulterada
eliminado sumariamente da Competição.
Art. 53 -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Base de
futebol JUVENIL -
Não Profissional/2016, por mais de
uma associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será eliminado
sumariamente da competição e
denunciado à Justiça Desportiva,
sendo incurso nas penas contidas no
CBJD.
Art. 54 -
Terá validade para efeito de inscrição
a Primeira Transferência, e a
Primeira Inscrição, feita no período
de inscrição, que compreende da data
do Divisional da Categoria até o último
dia de inscrição e entrega do
Espelho junto ao Departamento Técnico,
não podendo o atleta que se inscreveu
ou se transferiu para uma agremiação,
se transferir ou se inscrever para
outro, neste período, sob pena de ter
sua inscrição na Competição,
invalidada sumariamente pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Art. 55 -O
Atleta da Categoria de Base, com
17 anos completos, que
for disputar Campeonato de Amador POR
SUA AGREMIAÇÃO, deverá estar
constando seus dados no Espelho
da Categoria Amadora de sua equipe,
ganhando assim condições de jogo,
nas duas categorias, respeitando-se as
demais cláusulas da Legislação, não
sendo permitido a inscrição para
agremiação adversa que a própria
Associação Amadora de sua equipe,
sob pena de Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição e
denuncia da Equipe Amadora por inclusão
e atleta irregular.
Da
Arbitragem
Art. 56 -
O Pagamentos das taxas de arbitragem,
serão feitos em moeda corrente, sob
responsabilidade da LDMC.
Art. 57 -
Para as partidas do Campeonato JUVENIL
/2016, as autoridades escaladas
receberão as taxas com os valores
estabelecidos pela LDMC e caso não
haja patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa, para
pagamento de árbitros.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar de depositar a taxa
de arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor
de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
Art. 58 -
A súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia à
Justiça Desportiva.
Art.
59
- O Árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
sendo
a mesma entregue ao representante da
equipe obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
Parágrafo
único
– Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades ao confecciona-la,
antes de entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar o erro,
no verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente a
assinatura do capitão da equipe
abaixo da ressalva da referida rasura.
Art.
60
- O árbitro que não entregar a
comunicação de penalidades aos capitães,
ou ao representante da equipe após a
partida, deverá constar em seu relatório
o porquê não entregou.
Art.
61
- O árbitro, ou equipe de arbitragem
que provocar o atraso no Início ou no
reinício do jogo, sem justificativas,
incorrerá nas mesmas penas impostas
aos Clubes e previsto neste
Regulamento, independente das sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições finais
Art. 62 -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base
JUVENIL de
Futebol Não Profissional -
Temporada/2015
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice-campeão e medalhas
Art.
63 -
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Arbitral Técnico
competente.
Art.
64-
Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 22 de fevereiro de
2015, através da reunião do Conselho
Arbitral Técnico competente do
Campeonato do Campeonato da Categoria
de Base JUVENIL de Futebol Não
Profissional – Temporada/2016, nos
termos do artigo 58 do Estatuto Social
da LDMC.
Art.
65 –
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art.
66 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento e
as demais leis pertinentes.
Art.
67
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê em
dia não útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.