-
CAMPEONATO DA CATEGORIA
DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR
NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2016
O
Presidente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, no uso de
suas atribuições
legais e estatutárias,
nos termos das decisões
da Reunião Arbitral
competente, realizada em
22 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a
disputa do Campeonato da
CATEGORIA DE BASE JÚNIOR
DE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, de
acordo com a legislação
vigente.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do
Campeonato da Categoria
de base de futebol júnior
não Profissional -
Temporada/2016, os clube
abaixo:
1.
AA
SÃO JOAQUIM
14.
ESTRELADO
EC
2.
ACEAS
FRIGOARNALDO
15.
FARROUPILHA
FC
3.
AE
DOM BOSCO
16.
INTERNACIONAL
FC
4.
AE
NOVA ESPERANÇA
17.
NOVO
HORIZONTE EC
5.
AE
PENHAROL
18.
REAL
FC
6.
ARVOREDO
EC
19.
RECANTO
DA PAMPULHA FC
7.
ATLÉTICO
EC
20.
RESSACA
EC
8.
CA
PEROBAS
21.
SE
SANTA CRUZ
9.
CR
ÁGUIA DE OURO
22.
SE
UNIÃO
10.
CURITIBA
FC
23.
TUBARÃO
FC
11.
EC
ARSENAL
24.
UDINESE
EC
12.
EC
LAGUNA
25.
UNIDOS
DA VILA FC
13.
EC
RECANTO AZUL
Do
início e término
previsto do Campeonato
Art.
2º - O Campeonato da
Categoria de base de
futebol júnior não
Profissional -
Temporada/2016, terá
seu início em 03 de
abril de 2016 e seu término
previsto para dia 12 de
junho de 2016, salvo
fatos e ocorrências
intervenientes, alheios
a vontade dos
participantes e da LDMC.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato da
Categoria de base de
futebol Júnior não
Profissional -
Temporada/2016, será
disputado pelas associações,
em 04 (quatro) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira
(semifinal) e Fase
Final, conforme decisão
do Arbitral da
Categoria.
§
1º– Todas as fases da
competição serão
disputadas em sistema de
turno único e as
agremiações iniciarão
as mesmas com 0 (zero)
pontos.
§
2º– Todos os jogos do
Campeonato Júnior de
Futebol Não
Profissional –
Temporada 2016, serão
disputados em campo
alambrado, que ofereça
segurança para a prática
e a disputa da competição,
sendo de
responsabilidade dos
dirigentes a segurança
e o bom andamento da
competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. - Esta fase será
disputada pelas associações
inscritas, divididas em
suas respectivas chaves,
conforme abaixo,
denominadas chaves
“A”, chave
“B”, chave “C”
e chave
“D”, onde as
equipes jogarão dentro
de suas respectivas
chaves em sistema de
turno único, conforme
sorteio realizado no dia
22 de fevereiro de 2016,
na reunião do Conselho
Arbitral da Competição.
§
1º - A composição das
chaves prevista neste
artigo, serão assim
constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
INTERNACIONAL
FC
01-
TUBARÃO
FC
02-
REAL
FC
02-
FARROUPILHA
FC
03-
AE
DOM BOSCO
03-
EC
RECANTO AZUL
04-
EC
ARSENAL
04-
AA
SÃO JOAQUIM
05-
UNIDOS
DA VILA FC
05-
CURITIBA
FC
06-
AE
NOVA ESPERANÇA
06-
ESTRELADO
EC
07-
ARVOREDO
EC
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
ATLÉTICO
EC
01-
EC
LAGUNA
02-
RESSACA
EC
02-
AE
PENHAROL
03-
ACEAS
FRIGOARNALDO
03-
UDINESE
EC
04-
SE
SANTA CRUZ
04-
SE
UNIÃO
05-
NOVO
HORIZONTE EC
05-
CA
PEROBAS
06-
CR
ÁGUIA DE OURO
06-
REC.
DA PAMPULHA FC
Art.
5º - Estarão
classificadas para a
segunda fase do
Campeonato DA CATEGORIA
DE BASE JÚNIOR DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada 2016 as
associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a
SEGUNDA colocações em
suas respectivas chaves,
ao final da Primeira
Fase.
Art.
6º. - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais
associações na mesma
chave, quando da mudança
de fase da competição
ou para se obter
classificação geral,
para se conhecer a ordem
de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate, levando-se
em consideração as
partidas da Fase em
Disputa, e para se
Conhecer a Classificação
geral, em caso de se
persistir o empate,
levar-se-á em conta,
todas as fases
anteriores, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
I.Maior números
de Vitórias,
II.Maior
saldo de gols,
III.Maior número
de gols conquistados,
IV.Menor número
de gols sofridos,
V.Caso
somente 02 (duas)
associações continuem
empatadas em uma das
colocações, o
desempate será a favor
da associação que
somar o maior número de
pontos ganhos no
confronto direto.
VI.Menor
numero de Cartões
Vermelho recebidos
VII.Menor
numero de Cartões
Amarelos recebidos
VIII.Caso duas
equipes ainda permaneçam
empatadas, será
disputada uma partida
extra, em campo e horário
determinado pela LDMC, e
caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde
a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA.
IX.Caso
mais de duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio,
no primeiro dia útil
posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em
data e horário
previamente determinado.
VDa Segunda fase
Art.
7º - Esta fase, será
disputada entre as 08
(oito) associações
classificadas da
primeira fase, que
comporão 02 (duas)
chaves com 04 (quatro)
equipes, denominadas
Chave “E” eChave “F”,onde as equipes
jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de
turno único,obedecendo ao
mando de campo previsto
na tabela de jogos
publicada
em CAMPO
NEUTRO
, conforme decisão
tomada no Arbitral da
Competição.
§
1º– Para compor as
duas chaves previstas
nesta fase será feita a
classificação geral
entre as oito equipes
classificadas na
Primeira, utilizando-se
dos critérios previstos
no Art. 6º deste
Regulamento, e
posteriormente, as
equipes serão divididas
em duas chaves de quatro
equipes.
§
2º– A composição
das chaves previstas
neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE “F”
1
-
1º
Colocado geral da
1ª Fase
1
-
2º
Colocado geral da
1ª Fase
2
-
3º
Colocado geral da
1ª Fase
2
-
4º
Colocado geral da
1ª Fase
3
-
5º
Colocado geral da
1ª Fase
3
-
6º
Colocado geral da
1ª Fase
5
-
7º
Colocado geral da
1ª Fase
5
-
8º
Colocado geral da
1ª Fase
Art.
8º - Encerrada a
Segunda Fase,
classificar-se-ão para
a Terceira Fase as
associações que por
pontos ganhos obtiverem
o PRIMEIRO e o SEGUNDO
lugar em sua respectiva
chave, conforme os critérios
previstos no Art. 6º
deste Regulamento.
VI- Da Terceirafase (semifinal)
Art.
9º - Esta fase será
disputada pelas04 (quatro)
associações
classificadas daSegunda fase,
divididas em 02 (duas)
chaves de 02 (duas)
equipes, denominadas
Chave “F” eChave “G”,
onde as equipesjogarão entre si
dentro da mesma chave,
01 (uma)única partida,
em sistema de eliminatória
simples, obedecendo ao
mando de campo previsto
na tabela de jogo
publicado pela entidade,em campo neutro a
ser indicado pela Liga
Desportiva do Município
de Contagem, ou salvo
acordo entre as equipes
envolvidas.
Parágrafo
único - A composição
das chaves previstas
neste artigo, serão
assim constituídas
Chave
–“G”
Chave- “H”
1
-
1º
colocado da Chave
“E”
1
-
1º
colocado da Chave
“F”
2
-
2º
colocado da Chave
“F”
2
-
2º
colocado da Chave
“E”
Art.
10º - Em caso de empate
ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase,serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, conforme
dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até
que se conheça a equipe
vencedora da partida.
Art.
11 - Encerrada a
Terceira Fase,
classificar-se-ão para
a Quarta Fase (Final),
as equipes vencedoras
dos jogos da Fase
Semifinal.
VII Da Quarta fase (final)
Art.
12 - Esta fase será
disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dafase anterior, em
uma única partida, em
campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do
Município de Contagem,
ou, salvo acordo entre
as partes, e aceito pela
LDMC, protocolado na
entidade, sagrando-se
campeã da Temporada, a
associação vencedora
destapartida.
§
1º– - Em caso de
empate ao final do tempo
regulamentar da partida
final, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, conforme
dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até
que se conheça a equipe
vencedora da partida.
§
2º–A composição
das chaves previstas
neste artigo, serão
assim constituídas:
Chave
–I
1
-
1º
colocado da
Chave “G”
2
-
1º
colocado da
Chave “H”
Da
duração das partidas e
de seu horário de início
Art. 12º - As partidas terão a duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45
(quarenta e cinco),
minutos cada um, com
intervalo máximo de 15
(quinze) minutos entre
os dois tempos, para
descanso.
Art. 13 - As equipes deverão se apresentar na praça de
esportes, com uma
antecedência mínima de
20 (vinte) minutos antes
do horário previsto
para o início da
partida, com a relação
de atletas preenchida,
completa e legível e,
uniformizadas para que
se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a
partida na hora prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 14 - 05
(cinco) minutos antes do
horário marcado para o
início da partida,
ambas as agremiações e
a equipe de arbitragem,
deverão estar dentro de
campo de jogo, para as
definições, e
providencias, para que a
partida
se inicie pontualmente
no horário previsto na
Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo,
com antecedência mínima
de 02 (dois) minutos, no
retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora
prevista, sob pena de
denuncia por atraso no
reinicio da partida.
Art. 15 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício
da partida, só se
sustenta se for por
causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não
comprovados.
Art. 16 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará
uma multa àequipe infratora,
conforme prevê o
enunciado do artigo 206
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17 - O valor da
multa por atraso,
prevista neste artigo,
para a agremiação que
cometer a infração
pela primeira vez na
competição, será
de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de
atraso, até o valor
máximo de R$
100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos
de atraso, contados a
partir do primeiro
minuto após a hora
marcada para o início
da partida.
Art. 18 - Em caso de
reincidência do atraso
da agremiação na mesma
competição, será
aplicada a multa
constante no Artigo 206
do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva,
respeitando-se os princípio
da dosimetria e
razoabilidade da aplicação
da pena pecuniária,
independente das normas
aplicáveis no CBJD no
tocante a primariedade.
Art. 19 - A tolerância
para o inicio da
partida, será de 20
(vinte) minutos contados
a partir da hora marcada
para o inicio da partida
e publicada por Nota
Oficial e constante na
sumula de jogo, e aequipe que
descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo
de 20 (vinte minutos,
dando causa à não
realização da partida,será denunciada
ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações
alheia às vontades dos
participantes da
disputa, independente
das demais sansões
previstas inerentes ao
atraso, previstas neste
regulamento.
Art. 20 - A
agremiação apenada com
a pena pecuniária
prevista neste Artigo,
terá o prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob
pena de retorno do
processo à Justiça
Desportiva para providências.
Dos
Campos e horário das
partidas
Art. 21 - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão
à disposição da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, para marcação
de partidas do
campeonato e a equipe
que não ceder o campo
ou praça de esportes,
quando solicitada pela
LDMC, estará sujeita as
sanções disciplinares
aplicadas pela Justiça
Desportiva.
Art. 22 -As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do
penúltimo dia útil que
antecede a partida e de
conformidade com a Nota
Oficial “Tabela”, do
Campeonato, previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão
realizadas,
“preferencialmente às
10h00 dos domingos” e
após o início da
competição, não será
permitido inversões de
mandos de campos, salvo
por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação
da Liga Desportiva do
Município de Contagem,
e jogos em horários
diferentes do que esta
previsto neste parágrafo,
somente poderão ser
marcados com o aceite da
equipe adversária,
exceto à noite que não
poderão acontecer,
conforme decisão do
Arbitral da Competição.
§
2º-
Havendo necessidade,
o Departamento Técnico
da LDMC, visando o
interesse do campeonato
ou por motivos de força
maior, poderá adiar ou
antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor,
observando
obrigatoriamente o
interesse da competição,
podendo ainda marcar
partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e as
11h00 horas no domingo,
visto a realização de
dois jogos da competição,
ou de outra Competição
organizada pela LDMC, e
por acordo entre as
partes, aos sábados,
feriados e/ou durante a
semana.
§
3º-
Nas rodadas duplas,
para a segunda partida
prevista na Nota Oficial
não haverá tolerância,
ficando as equipes
obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da
partida, se dê
imediatamente após o
final da partida
preliminar, tomando
todas as medidas necessárias,
assinando a súmula de
jogo, sob pena da não
realização da partida
e a denuncia da equipe
infratora à Justiça
Desportiva.
Art. 23 - O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas das últimas
rodadas das fases, onde
envolver classificação,
nos mesmos horários nas
respectivas chaves,
ressalvando-se as
partidas que não
envolvam classificação,
que poderão ser
marcadas em horários
diversos.
Art. 24 -A associação mandante da partida deverá marcar o
campo, colocar as redes
nas metas e apresentar
ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e
tantas quanto forem
necessárias para o
andamento da partida,
sob pena de perda de
pontos, caso a competição
não se realize por
falta deste material e
nas partidas programadas
para campo neutro, cada
associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02
(duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e
tantas quanto forem
necessárias, sob pena
de serem denunciadas à
Justiça Desportiva nas
penas previstas no CBJD.
Art. 25 -A súmula de jogo será assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, ou as
margens dele, antes
do início da partida,
conforme previsto neste
regulamento, sob a
fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em
hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos vestiários,
e caso isto aconteça, a
equipe infratora, será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato,
constantes no CBJD, por
descumprimento deste
Regulamento.
Parágrafo
único – Assim que
assinarem a súmula da
partida, todos os
atletas deverão entrar
em campo. Ficando
proibido após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao
vestiário, e caso algum
atleta tenha voltar para
o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente à equipe de
arbitragem, ou
representante escalado
para trabalhar na
partida.
Art. 26 -Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro
ou seus auxiliares a
Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo
o carimbo e assinatura
de um dos funcionários
do Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade,
Documento Militar,
Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira
de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte,
Carteira de Identidade
dos Conselhos
Regionais). A falta de
um desses documentos
desabilita o atleta para
participar da partida e
a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao
clube a denuncia a Justiça
Desportiva, nas penas
contidas no CBJD.
Parágrafo
único – Somente poderá
participar da partida o
atleta cujos dados
constarem no ESPELHO DA
INSCRIÇÃO, que
corresponde à relação
de atletas inscritos
pela Agremiação, para
a Competição, sendo
vedado a participação
de atletas que não
estejam nele, ou com
dados incompletos, sob
pena de ser denunciado
à Justiça Desportiva,
por irregularidade.
Art. 27 -Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará
obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
digitada, ou em letra de
forma legível, contendo
os nomes completos dos
atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes,
com seus respectivos números
de camisa, número de
inscrição na LDMC, o
do documento de
identidade apresentado
para assinar a súmula,e
confrontando as informações
com o Espelho da Inscrição.
§
1º –
A não entrega da relação
constante neste artigo,
antes do início da
partida, implicará na não
realização da partida
e a equipe infratora,
será denunciada à
Justiça Desportiva,
ficando sujeita às
penas contidas no CBJD.
§
2º –
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a
denúncia da equipe nas
penas contidas no CBJD.
Art. 28 –A equipe Técnica da Agremiação poderá ser
composta por no máximo
04 (quatro) pessoas,
todas devidamente
identificadas e postando
suas assinaturas nos
respectivos campos da Súmula
de Jogo, e caso não
exista no campo um local
específico destinado ao
banco de reserva,
somente o massagista e o
técnico poderão ficar
no espaço técnico, os
demais deverão ficar em
local, onde as
autoridades responsáveis
pela partida possam
identificá-las.
Parágrafo
único – Caso a
equipe possua um médico,
este após ser
identificado com a
apresentação de sua
carteira do C.R.M.,
poderá ficar no espaço
técnico, juntamente com
os demais membros da
Equipe Técnica da
Equipe e atenderá a
ambas as agremiações,
se for o caso.
Art. 29 -Os números das camisas dos atletas, serão
de livre escolha da
agremiação, sendo
vedado número repetido,
ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros,
podendoos atletas
titulares portarem no início
da partida as camisas
com numeração de 1
(um) a 11 (onze),
ficando as demais para
os reservadas aos
suplentes, ou outra
numeração à escolha
da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de camisas
de 1 (um) a 11 (onze),
que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas.
Parágrafo
único – O uso de
camisetas, calções,
meias, calçados e
caneleira, para todo
atleta é obrigatório,
conforme determina Regra
do Jogo, e a falta deste
material, ocasionará
aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro e o veto
à participação da
partida.
Art. 30 -Cada associação, poderá substituir durante a
partida, em qualquer
tempo de jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a
campo de atletas já
substituídos, expulsos
ou excluídos.
Art. 31 -A equipe que iniciar a partida com um número de
atletas igual ou maior
que 07 (sete) e inferior
a 11 (onze), poderão
completar o número de
onze a atletas até o
minuto final da partida,
contanto que os atletas
que venham a completá-la
estejam relacionados
para a partida, sendo
possível lançar mão
de substituições,
conforme preceitua a Regra
do Jogo.
Parágrafo
único – Por se
tratar de futebol não
profissional (amador), não
se limitará o número
de 12 (doze) suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da partida,
ou compor o banco de
suplentes, deverão
estar identificados na
relação de atleta e
uniformizados e, o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e do banco de
suplentes.
Art. 32 -O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida
antes do início da
mesma e devolverá ao
final, juntamente com a
relação de atletas
punidos com cartão
amarelos e vermelhos,
com exceção dos
documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, os quais o
árbitro recolherá,
anexando-os a seu relatório
ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art. 33 -Conforme legislação vigente, caso seja necessário a
troca de uniforme esta
será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a
equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso
a partida não seja
realizada por este
motivo, a equipe
infratora ficará
sujeita às penas
impostas pelo CBJD.
§
1º–
Em partidas realizadas
em campo neutro, as
equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos
uniformes a serem
utilizados, caso isto não
aconteça, proceder-se-á
um sorteio e a equipe
perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de
uniformes, todas as
equipes participantes do
certame deverão acatar
e cumprir o que prevê
os artigos do CBJD.
Das obrigações
das equipes
Art.
34
- Estar em dia com a ata
de eleição e posse de
suas diretorias, com os
pedidos de
Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do
CNPJ regularizados, e
com as demais obrigações
contidas em seus
respectivos estatutos e
no estatuto da LDMC e
demais legislações,
sob pena de denuncia à
Justiça Desportiva,
para providências.
Art. 35 -Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade, respeitando-se
os limites de tolerância,
e as demais normas
expressas neste
Regulamento no tocante a
horários.
Art. 36 -Conferir semanalmente as Notas Oficiais e avisos
publicados pelo
Departamento Técnico e
demais Departamentos da
LDMC em quadro próprio
no interior da entidade.
Art. 37 -Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização
durante o período de
disputa, indicando seu
campo e horário com
antecedência hábil,
para publicação da
Nota Oficial de jogos.
Art.
38 - Comunicar ao
Departamento Técnico
por escrito, se há
algum atletacom idade ou
inscrição irregular
que jogou contra a sua
equipe no primeiro dia
útil após a realização
da partida, para providências
da LDMC, juntando a este
comunicado, documentos,
fotos ou vídeos que
comprovem a
irregularidade.
Art. 39 -Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado
à entidade.
Art. 40 –A agremiação que tiver mando de campo, deverá
tomar todas as medidas
de ordem administrativas
e técnicas, indispensáveis
à segurança do espetáculo
e a normalidade da
competição, cumprindo
todas as normas
dispostas no CBJD e
demais legislações
pertinentes.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
41 - A agressão física
consumada, ao Árbitro
ou a seus assistentes,
que forem praticadas por
atletas dirigentes,
membros da comissão técnica
ou empregados, imputáveis
a associação, sendo
mandante ou visitante,
importará na eliminação
do atleta agressor do
Campeonato, no
remanejamento da tabela
de jogos, para efeito de
perda de mando de campo
da associação
infratora e conforme a
gravidade das agressões
até a eliminação da
equipe da competição,
independente das demais
sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora ,
atleta e membros das
comissões técnicas
poderão ser eliminadas
conforme o agravante do
fato
Art.
42 - O atleta que
completar uma série de
3 (três) advertências
por cartão amarelo,
cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação
realizar, conforme
legislação pertinente.
§
1° – O atleta que for
expulso de campo cumprirá
suspensão automática
na primeira partida
oficial subseqüente que
sua agremiação
realizar, conforme
legislação pertinente.
§
2° - O controle da
contagem do número de
cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da
competição, bem como
as penalidades impostas
pela Justiça
Desportiva, se isentando
a LDMC da
responsabilidade deste
controle.
Art. 43 -Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do
Internacional Board, CBF
ou FMF, antes, ou
durante a competição,
estas deverão ser
cumpridas a partir do
jogo subseqüente a
entradadas mesmas em
vigor.
Art. 44 -O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos
do Campeonato da
Categoria de Base Júnior,
Temporada 2016, com base
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), legislaçãopertinente e
Regulamento Geral das
Competições da CBF,
podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que
estejam envolvidas na
competição.
§
1º– A agremiação
que após participar da
Reunião do Divisional,
dando seu aceite de
participação na
competição, e que fora
do prazo hábil, ou seja
dia 04 de março de
2016, ou após publicação
de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do
campeonato, ou após seu
início, solicitar ainda
que por ofício sua
retirada do certame, será
denunciado à Justiça
Desportiva, ficando a
mesma a ser
impedida de disputar a
Competição subseqüentes
por duas temporadas.
§
2° - Fica sem nenhum
efeito todos os
resultados obtidos,
positivos ou negativos
conquistados pela
associação eliminada
ou que abandonar a
disputa do Campeonato,
sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
§
3º - Quando por decisão
da Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação que tenha
perdido em uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito
de calculo de números
de números de vitórias,
assim como o saldo de
gols, numero de gols
conquistados, confronto
direto, ou qualquer
outro critério, e será
adjudicado a esta
agremiação para todos
os efeitos de classificação
e soma de pontos um o
placar de 3 x 0 (três a
zero), concedendo-lhe
uma vitória.
Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo
Art. 45 -Somente poderão participar do Campeonato da Categoria
de base de Futebol Júnior
- Não
Profissional/2016, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de Contagem,
que possuam ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E
CRM LEGÍVEIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA
DE 2016 e atendam as
exigências e requisitos
da legislação
esportiva em vigor e que
tenham nascidos nos anos
de 1996,
1997 e 1998, podendo
ser inscrito atletas de
1999.
Art. 46 -Não poderão
participar do Campeonato
da Categoriade base de
futebol júnior - Não
Profissional/2016 os
atletas punidos pela
Justiça Desportiva, ou
outra entidade
coordenadora do futebol,
que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art. 47 -A agremiação que disputará o Campeonato da Categoria
de Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada
2016, somente poderá
inscrever, ou transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem do dia 21
(vinte e um) de março
de 2016, e após esta
data, não haverá
inscrição, ou transferência
de atletas para o elenco
da agremiação,
permanecendo a equipe
com seu elenco inscrito,
até o final da competição.
Art. 48 –A agremiação poderá
inscrever em seu elenco,
no máximo de 28 (vinte
e oito) atletas e caso a
agremiação, inscreva
um número inferior a
isto, após o dia
21/03/2016, NÃO HAVERÁ
inscrição de novos
atletas, ficando com os
atletas que foram
inscrito regularmente até
o final da competição.
Art. 49 –Cada Agremiação
entregará no
Departamento Técnico,
até o dia 21/03/2016 o
ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação,
Número da Carteira de
Identidade, e Assinatura
do Atleta, NÃO
SENDO ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no Espelho,
e o Atleta cuja inscrição
no Espelho estiver
incompleta ou adulterada
eliminado sumariamente
da Competição.
Art. 50 -Cada associação disputante poderá incluir em sua
equipe, durante a
partida, até no máximo
04 (quatro) atletas
Juvenil, por partida,
com idade NASCIDO NO ANO
DE 1999.
Art. 51 -O atleta não poderá participar do Campeonato da
Categoria de Base de
futebol júnior - Não
Profissional/2016, por
mais de uma associação,
e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente
da competição e
denunciado à Justiça
Desportiva, sendo
incurso nas penas
contidas no CBJD.
Art. 52 -Terá validade para efeito de inscrição a Primeira
Transferência, e a
Primeira Inscrição,
feita no período de
inscrição, que
compreende da data do
Divisional da Categoria
até o último dia de
inscrição e entrega do
Espelho junto ao
Departamento Técnico, não
podendo o atleta que se
inscreveu ou se
transferiu para uma
agremiação, se
transferir ou se
inscrever para outro,
neste período, sob pena
de ter sua inscrição
na Competição,
invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico
da LDMC.
Art. 53 -Caso
aconteça fatos
supervenientes que
atrasem o final do
Campeonato de Júnior, o
Atleta da
Categoria de Base que
for disputar Campeonato
de Amador POR
SUA AGREMIAÇÃO,
deverá na data final de
inscrição da Categoria
Amadora, efetuar sua
inscrição no Amador,
constando seus dados no Espelho
da Categoria Amadora de
sua equipe, ganhando
Condições de jogo,
somente após a
desclassificação da
equipe Júnior ou com o
fim do Campeonato da
Categoria de Base Júnior,
não sendo permitido a
inscrição para agremiação
adversa que a própria
Associação Amadora de
sua equipe, sob pena de
Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição
e denuncia da Equipe
Amadora por inclusão e
atleta irregular.
Da
Arbitragem
Art. 54 - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão feitos em
moeda corrente, sob
responsabilidade da
LDMC.
Art. 55 -Para as partidas do Campeonato Júnior/2016, as
autoridades escaladas
receberão as taxas com
os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não
haja patrocínio, caberá
a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da
taxa, para pagamento de
árbitros.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final
do expediente da
quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitro
pelo Departamento de Árbitros
da Entidade e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações
não depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo,
e, não seja designado
árbitro para a partida,
e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes,
ambas as associações
serão consideradas
perdedoras pelo placar
de 3x0 (três a zero).
Art. 56 -A súmula de jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela
autoridade responsável,
no primeiro dia útil após
a realização da
partida, devidamente e
regularmente
preenchidos, sob pena de
denuncia à Justiça
Desportiva.
Art.
57 - O Árbitro ou
representante, escalado
para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, sendo
a mesma entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após
o término do jogo,
salvo fatos que o
impossibilite de fazê-lo,
e seja devidamente
justificado.
Parágrafo
único – Caso o árbitro
rasure a comunicação
de penalidades ao confeccioná-la,
antes de entregar aos
capitães das equipes,
deverá ele notificar o
erro, no verso da
comunicação de
penalidade, e colher
novamente a assinatura
do capitão da equipe
abaixo da ressalva da
referida rasura.
Art.
58 - O árbitro que não
entregar a comunicação
de penalidades aos capitães,
ou ao representante da
equipe após a partida,
deverá constar em seu
relatório o porquê não
entregou.
Art.
59 - O árbitro, ou
equipe de arbitragem que
provocar o atraso no Início
ou no reinício do jogo,
sem justificativas,
incorrerá nas mesmas
penas impostas aos
Clubes e previsto neste
Regulamento,
independente das sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições finais
Art. 60 -Serão conferidas as seguintes premiações para o
Campeonato da Categoria
de Base Júnior de
Futebol Não
Profissional -
Temporada/2015:
a)Troféu de
Campeão e medalhas
b)Troféu de
Vice-campeão e medalhas
Art.
61 - Compete à
Diretoria da Entidade
interpretar as disposições
deste Regulamento, bem
como decidir sobre
eventuais dúvidas e
omissões que surgirem
na sua execução, nos
termos da decisão do
Conselho Arbitral Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 22 de
fevereiro de 2016.
Art.
62- Este
Regulamento foi aprovado
em reunião realizada no
dia 22 de fevereiro de
2015, através da reunião
do Conselho Arbitral Técnico
competente do Campeonato
do Campeonato da
Categoria de Base Júnior
de Futebol Não
Profissional –
Temporada/2016, nos
termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art.
63 – Após a
publicação deste, cada
associação terá o
prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para
interposição de
recurso. Após o aludido
prazo, o presente
regulamento será
definitivamente
homologado.
Art.
64 –
Aplicam-se,
subsidiariamente, as
normas do Regulamento
Geral das Competições
da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este
Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art.
65 – Os prazos
mencionados neste
regulamento, cujo
vencimento se dê em dia
não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil
anterior.